Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de dezembro de 2021, sobre a cooperação na luta contra a criminalidade organizada nos Balcãs Ocidentais (2021/2002(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as convenções pertinentes das Nações Unidas, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e os respetivos protocolos (Protocolo de Palermo de 2000), bem como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção,
– Tendo em conta as convenções em matéria penal e civil do Conselho da Europa sobre a corrupção, abertas à assinatura em Estrasburgo, em 27 de janeiro de 1999 e 4 de novembro de 1999, e as resoluções (98) 7 e (99) 5, adotadas pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 5 de maio de 1998 e 1 de maio de 1999, respetivamente, que instituem o Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO),
– Tendo em conta a Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal,
– Tendo em conta a Convenção Europeia sobre a Transmissão de Processos Penais,
– Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa relativa ao branqueamento, deteção, apreensão e perda dos produtos do crime e ao financiamento do terrorismo;
– Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime (Convenção de Budapeste),
– Tendo em conta as atividades do Comité de Peritos para a Avaliação das Medidas contra o Branqueamento de Capitais e o financiamento do terrorismo (MONEYVAL) e as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 26 de junho de 2018, de 18 de junho de 2019 e de 25 de março de 2020, sobre o alargamento e o Processo de Estabilização e de Associação,
– Tendo em conta a Decisão (PESC) 2018/1788 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais(1),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de fevereiro de 2018, intitulada «Uma perspetiva de alargamento credível e um maior empenhamento da UE nos Balcãs Ocidentais» (COM(2018)0065),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de julho de 2020, intitulada «Estratégia da UE para a União da Segurança» (COM(2020)0605),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de julho de 2020, intitulada «Plano de ação da UE sobre o tráfico de armas de fogo para 2020‑2025» (COM(2020)0608),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de abril de 2021, sobre a Estratégia da UE de Luta contra a Criminalidade Organizada 2021‑2025 (COM(2021)0170), e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha, intitulado «EMPACT, o instrumento emblemático da UE para a cooperação na luta contra a criminalidade internacional grave e organizada» (SWD(2021)0074),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de abril de 2021, sobre a Estratégia da UE em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos 2021‑2025 (COM(2021)0171),
– Tendo em conta os acordos de cooperação operacional e estratégica entre a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e a Albânia, a Bósnia‑Herzegovina, o Montenegro, a Macedónia do Norte e a Sérvia, bem como o acordo de trabalho que estabelece relações de cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei do Kosovo e a Europol,
– Tendo em conta os acordos de cooperação entre a Eurojust e a Albânia, o Montenegro, a Macedónia do Norte e a Sérvia,
– Tendo em conta os acordos de cooperação em matéria de gestão das fronteiras entre a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) e a Albânia, a Bósnia‑Herzegovina, o Montenegro, a Macedónia do Norte e a Sérvia,
– Tendo em conta o «Processo de Berlim» e as promessas de luta contra a corrupção anunciadas em 2018 pelos países dos Balcãs Ocidentais,
– Tendo em conta o relatório da Europol, de 12 de abril de 2021, sobre a Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada, e o relatório, de 5 de outubro de 2020, sobre a Avaliação da Ameaça da Criminalidade Organizada Dinamizada pela Internet,
– Tendo em conta o relatório do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade (UNODC) intitulado «Avaliar a criminalidade organizada nos Balcãs Ocidentais»,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2016, sobre a luta contra o tráfico de seres humanos no contexto das relações externas da UE(2),
– Tendo em conta a sua Recomendação, de 19 de junho de 2020, ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre os Balcãs Ocidentais, na sequência da cimeira de 2020(3),
– Tendo em conta as suas resoluções de 2019‑2020 sobre os relatórios da Comissão sobre a Albânia, a Bósnia‑Herzegovina, o Kosovo, o Montenegro, a Macedónia do Norte e a Sérvia,
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0298/2021),
A. Considerando que a criminalidade organizada passou a estar no cerne dos assuntos internacionais e constitui uma ameaça à paz e ao desenvolvimento, exigindo uma resposta conjunta e coordenada por parte da UE, dos seus Estados‑Membros e dos seus parceiros internacionais;
B. Considerando que o combate eficaz à criminalidade organizada faz parte do processo de adesão à União Europeia, nomeadamente no conjunto de princípios de funcionamento e nas negociações do capítulo 24 relativo à justiça, liberdade e segurança;
C. Considerando que a corrupção e a criminalidade organizada continuam a ser motivo de grande preocupação em toda a região dos Balcãs Ocidentais, o que também poderá causar um impacto negativo nos Estados‑Membros da UE; considerando que as redes da criminalidade organizada estão estreitamente interligadas e enraizadas nos Estados‑Membros da UE e em estados não pertencentes à UE;
D. Considerando que o processo de integração europeia dos países dos Balcãs Ocidentais depende diretamente da normalização das suas relações, tanto entre si como com os Estados‑Membros da UE;
E. Considerando que a criminalidade organizada nos Balcãs Ocidentais é um problema estrutural profundamente enraizado nas empresas e nas instituições estatais e constitui um dos sintomas da captura do Estado que as reformas relacionadas com o processo de integração na UE pretendem ultrapassar;
F. Considerando que a criminalidade organizada e a corrupção andam a par com atividades de branqueamento de capitais, evasão fiscal, clientelismo e impunidade;
G. Considerando que os grupos de criminalidade organizada colaboram bem para além de fronteiras e divisões étnicas, contrariamente às autoridades policiais e judiciárias dos países dos Balcãs Ocidentais, que precisam urgentemente de melhorar essa coordenação;
H. Considerando que os grupos de criminalidade organizada cooperam com grupos oriundos de países da vizinhança europeia alargada em atividades como o tráfico humano, a introdução clandestina de migrantes, o contrabando de artefactos e o branqueamento de capitais;
I. Considerando que, para a erradicação da criminalidade organizada, é fundamental haver quadros jurídicos harmonizados, uma aplicação eficaz dos mesmos, organismos independentes de luta contra a corrupção e a criminalidade, bem como uma vontade política genuína;
J. Considerando que, de acordo com o relatório do Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade (UNODC) intitulado «Avaliar a criminalidade organizada nos Balcãs», as acusações e condenações tendem a concentrar‑se nas camadas mais baixas das organizações criminosas, ao passo que os líderes dos mesmos grupos escapam frequentemente impunes nos Balcãs Ocidentais;
K. Considerando que as organizações da sociedade civil se estabeleceram como intervenientes importantes na luta contra a criminalidade organizada e a corrupção em toda a região e desempenham um papel fundamental, sobretudo na monitorização e avaliação das políticas de combate à corrupção;
L. Considerando que é necessária mais investigação e dados mais fiáveis sobre a criminalidade organizada para melhor conceber respostas políticas eficazes à criminalidade organizada e à corrupção na região;
M. Considerando que a educação desempenha um papel fundamental na prevenção da criminalidade e na promoção de uma cultura de legalidade;
N. Considerando que a ameaça representada por grupos de criminalidade organizada oriundos dos Balcãs Ocidentais tem sido erradamente utilizada como argumento contra a adesão à UE em alguns países, pelo que deve ser devidamente abordada a fim de o processo de adesão à UE dos países dos Balcãs Ocidentais poder avançar;
O. Considerando que, para satisfazer os critérios de adesão à UE, os países dos Balcãs Ocidentais precisam de levar a cabo reformas abrangentes em áreas cruciais e produzir resultados concretos nas reformas judiciais e na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada;
P. Considerando que o reforço do Estado de direito e o combate à corrupção e à criminalidade organizada são valores essenciais da estratégia UE‑Balcãs Ocidentais de 2018;
Q. Considerando que cerca de 64 milhões de EUR foram atribuídos a projetos relacionados com a luta contra a criminalidade organizada nos Balcãs Ocidentais ao abrigo do instrumento de assistência de pré‑adesão (IPA II), que tem financiado vários projetos nacionais e projetos multinacionais que apoiam uma administração mais eficaz da justiça em casos de criminalidade organizada e corrupção nos Balcãs Ocidentais, incluindo através da monitorização de julgamentos; considerando que também o IPA III implica objetivos específicos para desenvolver instrumentos eficazes para prevenir e combater a criminalidade organizada, o tráfico de seres humanos e de armas de fogo ilícitas, o tráfico de droga e o branqueamento de capitais;
Situação geral
1. Salienta que a criminalidade organizada e a corrupção afetam sobretudo os cidadãos dos países dos Balcãs Ocidentais, uma vez que comprometem o seu direito à segurança e à coesão social, bem como a sua confiança no sistema democrático, obstam às reformas democráticas e dificultam o processo de adesão, ao mesmo tempo que têm impactos negativos potenciais e efetivos na segurança e estabilidade dos Estados‑Membros;
2. Sublinha que a situação no que diz respeito à criminalidade organizada está a piorar, ao privar‑se os países dos Balcãs Ocidentais de uma perspetiva europeia, e que apenas pode ser melhorada através da promoção do processo de integração na UE e de cooperação com os Estados‑Membros; salienta que a luta contra a criminalidade organizada e o avanço da integração na UE se reforçam mutuamente, pelo que é necessário acelerar o processo de integração na UE;
3. Manifesta a sua convicção de que associar a liberalização dos vistos para o Kosovo à luta contra a criminalidade organizada é contraproducente, uma vez que o isolamento encoraja as atividades criminosas; sublinha uma vez mais que o Kosovo cumpriu todos os critérios para a liberalização dos vistos e apela ao Conselho para que conceda a liberalização dos vistos sem mais demoras;
4. Observa que o Estado de direito e a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada são domínios fundamentais em que os países dos Balcãs Ocidentais têm de mostrar resultados tangíveis de modo a fazerem progressos no processo de adesão à UE; insta‑os a intensificarem significativamente os seus esforços para fazer avançar as reformas necessárias e insta a UE a promover, como prioridade da política de alargamento, a correta transposição e aplicação dos instrumentos internacionais pertinentes que sustentam o Estado de direito e combatem a corrupção e a criminalidade organizada através da assistência financeira e da cooperação prática;
5. Congratula‑se com a publicação da Estratégia da UE de Luta contra a Criminalidade Organizada 2021‑2025 em 14 de abril de 2021 e insta a UE a intensificar a cooperação internacional no combate à criminalidade organizada, em particular com os países dos Balcãs Ocidentais, a fim de enfrentar eficazmente esta ameaça transnacional;
6. Observa que a falta de oportunidades de emprego, a corrupção, a desinformação, os elementos de captura do Estado, a desigualdade, a ingerência estrangeira de regimes não democráticos, como a Rússia e a China, e a lentidão do processo de adesão à UE são alguns dos fatores que tornam as sociedades dos Balcãs Ocidentais vulneráveis à criminalidade organizada; insta as autoridades dos países dos Balcãs Ocidentais e os seus parceiros internacionais, em especial a UE, a intensificarem os seus esforços para enfrentar estes desafios, que alimentam a instabilidade, comprometem a integração e atrasam o desenvolvimento democrático e económico;
7. Lamenta a falta de vontade política genuína de partes das elites políticas locais para combater a criminalidade organizada e a corrupção e para eliminar quaisquer elementos de captura do Estado;
8. Lamenta a frequente falta de independência e de funcionamento correto do poder judicial nos países dos Balcãs Ocidentais e insta à adoção de uma abordagem mais estratégica para enfrentar os desafios colocados pela criminalidade organizada; insta a UE a prestar mais assistência, a fim de estimular uma cultura de profissionalismo e desempenho no domínio da justiça penal, bem como a melhorar a integridade do sistema judicial; observa que, embora tenham sido feitos alguns progressos nas reformas judiciais, são ainda necessários esforços substanciais para alcançar resultados tangíveis;
9. Insta os países dos Balcãs Ocidentais a abordarem convenientemente as deficiências dos seus sistemas de justiça criminal, incluindo a duração dos processos; apela à UE e a outros parceiros internacionais para que forneçam mais orientações aos serviços responsáveis pela aplicação da lei e ao sistema judicial, a fim de reforçar o profissionalismo e o desempenho da justiça penal;
10. Congratula‑se com a transposição para a legislação nacional, pelos países dos Balcãs Ocidentais, das normas da UE e internacionais em matéria de recuperação de bens, bem como de outros esforços para combater a criminalidade organizada na região, como o desenvolvimento de mecanismos de coordenação governamental e de tribunais especiais e unidades de aplicação da lei; lamenta, no entanto, que a aplicação continue a ser reduzida e insta as autoridades dos países dos Balcãs Ocidentais a obterem resultados concretos na recuperação desses bens em benefício de todos os seus cidadãos e a estabelecerem o confisco de produtos e instrumentos do crime como uma prioridade na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada; solicita a assistência da UE no apoio às agências de aplicação da lei para obterem as capacidades exigidas, bem como condições adequadas e recursos suficientes, destacando em particular a necessidade de aumentar as capacidades em matéria de investigação forense financeira nos gabinetes do Ministério Público;
11. Insta os países dos Balcãs Ocidentais a concentraram os seus esforços no combate às organizações criminosas no seu conjunto, além dos casos individuais, assegurando resultados positivos na perseguição e condenação de criminosos de alto perfil; observa que identificar corretamente a atividade criminosa como «organizada», e investigá‑la rigorosamente, é essencial para a resposta da justiça criminal; urge as autoridades competentes a preencherem as lacunas legislativas que expõem os informadores e denunciantes e a protegê‑los, bem como os seus familiares, de serem assediados, acusados ou ameaçados, a fim de aumentar a capacidade de desmantelar grupos de criminalidade organizada e de combater com sucesso a corrupção e a criminalidade organizada; incentiva um intercâmbio das melhores práticas com os Estados‑Membros que têm sido extremamente bem‑sucedidos na luta contra a criminalidade organizada; apela aos Estados‑Membros da UE para que apoiem esquemas de proteção de testemunhas, incluindo através da relocalização;
12. Insta os países dos Balcãs Ocidentais a continuarem a obter resultados concretos na luta contra a criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais, e a elaborarem relatórios nacionais periódicos sobre esta matéria, bem como a reforçarem a cooperação interinstitucional, nomeadamente na recolha e partilha de informações, a fim de melhor compreender e combater a criminalidade organizada;
13. Reitera a necessidade de erradicar as ligações políticas e administrativas à criminalidade organizada mediante salvaguardas claras contra a corrupção e ações penais eficazes contra casos de corrupção de alto nível; insta a UE a aumentar o apoio à consolidação das administrações públicas baseadas no mérito; está profundamente preocupado pelos relatos e acusações de ligações entre figuras políticas de alto nível e grupos da criminalidade organizada, ao mesmo tempo que o sistema judicial se revela ineficaz na abordagem destas reivindicações; sublinha que o setor da construção nos Balcãs Ocidentais está entre os mais vulneráveis à criminalidade organizada e à corrupção;
14. Manifesta preocupação pelo facto de a pandemia de COVID‑19 ter sido explorada por organizações criminosas, designadamente através da utilização abusiva de aquisições públicas diretas de equipamento e serviços médicos essenciais às estruturas de saúde, da venda de certificados COVID‑19 falsificados e da prática crescente de usura; insta as autoridades dos países dos Balcãs Ocidentais a tomar medidas contra a contrafação de vacinas e de cartões de vacinação; apela à Comissão para que associe o apoio orçamental a objetivos claros de combate à corrupção; salienta a necessidade de se criarem mecanismos sólidos que permitam controlar a aplicação para o efeito;
15. Recorda que o IPA III prevê uma forte condicionalidade e que o financiamento deve ser modulado ou mesmo suspenso em caso de regressão significativa ou falta persistente de progresso no domínio dos chamados «fundamentos», nomeadamente no domínio do Estado de direito e dos direitos fundamentais, incluindo a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada; salienta que é da responsabilidade da UE, e do seu interesse em termos de segurança, garantir que os fundos da UE não se tornem contraproducentes através do reforço das redes clientelistas de políticos corruptos e empresas privilegiadas;
16. Observa que as ligações entre a criminalidade organizada, a política e as empresas já existiam antes da dissolução da Jugoslávia e se mantiveram desde a década de 1990; condena a aparente falta de vontade das autoridades responsáveis de abrir os arquivos da antiga Jugoslávia; reitera, por conseguinte, o seu apelo à divulgação dos arquivos da antiga Jugoslávia e, em especial, à concessão de acesso aos dossiês do antigo serviço secreto jugoslavo (UDBA) e do Serviço Secreto do Exército do Povo Jugoslavo (KOS), bem como à devolução dos dossiês aos respetivos governos, se estes o solicitarem;
17. Sublinha a importância da cooperação e da partilha de informações com os Estados‑Membros, com parceiros internacionais como os Estados Unidos, o Canadá e o Reino Unido, assim como com as organizações internacionais como a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e o UNODC;
18. Congratula‑se com o renovado envolvimento construtivo dos EUA nos Balcãs Ocidentais, incluindo a sua ênfase na luta contra a corrupção; destaca, neste contexto, o decreto presidencial dos Estados Unidos que sanciona as pessoas que contribuem para a situação de desestabilização nos Balcãs Ocidentais, bem como a ação dos EUA visando indivíduos e entidades por atos significativos de corrupção; exorta a UE a avaliar exaustivamente um possível alinhamento com esse tipo de ações;
Tipos específicos de criminalidade organizada
19. Observa que os países dos Balcãs Ocidentais constituem países de origem, de destino e de trânsito no âmbito do tráfico de seres humanos que envolve sobretudo mulheres e raparigas traficadas para fins de exploração sexual; observa que o tráfico de pessoas é o crime que, em termos proporcionais, apresenta mais ligações à criminalidade organizada; insta as autoridades competentes a centrarem‑se mais na prevenção e no reforço da resiliência dos grupos vulneráveis aos riscos do tráfico de seres humanos, sublinhando ao mesmo tempo a necessidade de uma abordagem interseccional sensível à questão do género; congratula‑se com as ações conjuntas realizadas com parceiros internacionais, incluindo a Interpol e a Europol, que levaram à detenção de suspeitos de tráfico e de passadores de pessoas;
20. Observa que os países dos Balcãs Ocidentais funcionam como um corredor de trânsito para migrantes e refugiados e que os grandes êxodos de população nos últimos anos representaram um enorme desafio para a região; apela ao aumento dos esforços envidados para combater a introdução clandestina de migrantes e proteger os direitos fundamentais das pessoas introduzidas clandestinamente, em particular dos menores não acompanhados, e apela a um maior intercâmbio de informações e a uma maior coordenação entre os países dos Balcãs Ocidentais e com os Estados‑Membros; incentiva a UE e os seus Estados‑Membros a prestarem mais assistência na resolução destes problemas, tais como o apoio financeiro e técnico, a celebração de acordos informais e relativos ao estatuto, e a promoção da cooperação através do Gabinete Operacional Conjunto e da Plataforma Operacional – Rota do Mediterrâneo Oriental, tendo simultaneamente em conta as especificidades e as necessidades da rota dos Balcãs Ocidentais, bem como através de assistência na criação de condições de acolhimento dignas; apela ao reforço da proteção das fronteiras externas da UE em cooperação com os Estados dos Balcãs Ocidentais;
21. Sublinha que a luta contra os delitos financeiros é crucial para detetar atividades criminosas e prevenir a infiltração na economia legal; salienta que a transparência benéfica da propriedade é um importante instrumento político para combater a corrupção, travando fluxos financeiros ilícitos, e para combater a evasão fiscal; congratula‑se com os esforços dos governos dos países dos Balcãs Ocidentais no combate ao branqueamento de capitais, designadamente através da adoção de quadros revistos de luta contra o branqueamento de capitais; manifesta‑se apreensivo, no entanto, perante a aplicação inadequada desses quadros; reitera a necessidade de melhorar significativamente a aplicação das disposições em matéria de dever de diligência e a transparência dos beneficiários efetivos, incluindo no setor bancário;
22. Nota com preocupação a grande dimensão da economia paralela (estimada em mais de 30 % do PIB na região) e os avultados pagamentos ilícitos em dinheiro que fluem através dos Balcãs Ocidentais; apela aos governos da região para que apliquem medidas de modo a reduzir a informalidade, sempre que possível; sublinha que uma regulamentação insuficiente em matéria de serviços bancários em linha aumenta o risco de branqueamento de capitais e apela aos Estados dos Balcãs Ocidentais e à Comissão para abordarem a questão da harmonização internacional e regional no âmbito do processo de alargamento da UE;
23. Congratula‑se com o empenho dos países dos Balcãs Ocidentais na luta contra o tráfico ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre, designadamente através da adoção de um roteiro regional na Cimeira UE‑Balcãs Ocidentais em Londres, que visa combater a posse, a utilização, o fabrico e o tráfico ilícitos de armas ligeiras e de pequeno calibre; salienta, contudo, que, de acordo com o Plano de Ação da UE sobre o Tráfico de Armas de Fogo para 2020‑2025, a posse e o tráfico ilícitos de armas de fogo continua a ser um problema grave, uma vez que muitas das armas que são encontradas e utilizadas na criminalidade organizada em toda a UE são provenientes da região; apela aos seis Estados dos Balcãs Ocidentais para que invistam em programas de apoio ao desarmamento;
24. Destaca o importante trabalho do Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) no reforço das capacidades dos intervenientes nacionais e regionais para controlar e reduzir a proliferação e utilização indevida de armas ligeiras e de pequeno calibre;
25. Observa que os seis países dos Balcãs Ocidentais permanecem uma importante região de trânsito para o tráfico de droga e que, naquela região, a produção e o tráfico de droga são os crimes que mais frequentemente resultam numa condenação; congratula‑se com o número crescente de operações conjuntas de luta contra a droga; apela, neste contexto, à intensificação da cooperação entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei da UE, como a Europol, e os organismos responsáveis pela aplicação da lei dos Estados‑Membros da UE e dos Balcãs Ocidentais; sublinha que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei devem desenvolver as suas capacidades para melhor monitorizar e combater o tráfico de droga;
26. Regista o aumento das atividades da cibercriminalidade organizada; congratula‑se com os esforços dos países dos Balcãs Ocidentais no sentido de expandir a sua capacidade de luta contra a cibercriminalidade e com o aumento das ações penais contra a cibercriminalidade; incentiva a UE a prestar auxílio aos países dos Balcãs Ocidentais com os instrumentos e meios necessários na luta contra a cibercriminalidade e outras ameaças em linha, nomeadamente através do recentemente criado Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança; sublinha a importância de combater a desinformação manipuladora em estreita cooperação com os parceiros europeus;
27. Insta a UE e os países dos Balcãs Ocidentais a trabalharem em conjunto para enfrentar as ameaças contínuas e crescentes à proteção e preservação do património cultural, bem como o tráfico de bens culturais, principalmente em zonas de conflito; apela a uma maior cooperação entre os diferentes serviços responsáveis pela aplicação da lei, nomeadamente à partilha imediata de informações entre os serviços de informações nacionais, e a uma maior cooperação entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei e as comunidades artísticas e arqueológicas;
28. Observa que os países dos Balcãs Ocidentais devem aumentar os seus esforços para combater outras atividades ilegais levadas a cabo por grupos da criminalidade organizada, que incluem, entre outras, a exploração laboral, os crimes ambientais como o abate ilegal de árvores e a caça furtiva, e a extorsão;
Cooperação com a UE (Estados‑Membros e agências) e cooperação inter‑regional
29. Congratula‑se com o reforço da cooperação entre a UE e os países dos Balcãs Ocidentais na luta contra a criminalidade organizada, e incentiva a UE a continuar a apoiar o reforço das capacidades nos Balcãs Ocidentais e a facilitação da cooperação policial e judiciária na luta contra a criminalidade organizada; salienta que qualquer acordo de cooperação com as estruturas da UE deve respeitar plenamente os direitos fundamentais e assegurar um nível adequado de proteção de dados; apela aos países dos Balcãs Ocidentais para ambicionarem uma maior harmonização legislativa com o acervo comunitário em matéria de contratos públicos, luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo, branqueamento de capitais e cibercriminalidade;
30. Recomenda que sejam reforçadas as estruturas existentes patrocinadas pela UE, como o Conselho de Cooperação Regional, de modo que possam desempenhar um papel consistente em prol de uma maior cooperação entre a UE, os seus Estados‑Membros e os países dos Balcãs Ocidentais;
31. Congratula‑se com a celebração de acordos de cooperação entre a Eurojust e a Albânia, a República da Macedónia do Norte, o Montenegro e a Sérvia, bem como com a autorização para encetar negociações com a Bósnia‑Herzegovina; insta o Conselho a autorizar a abertura de negociações para um acordo semelhante com o Kosovo o mais rapidamente possível, uma vez que a cooperação judiciária em matéria penal com todos os países dos Balcãs Ocidentais é crucial para combater a criminalidade organizada, especialmente o tráfico humano e o contrabando de drogas, que representam a maioria das atividades criminosas na região; nota que a Eurojust facilitou cerca de 200 investigações criminais conjuntas entre os Estados‑Membros da UE e os países dos Balcãs Ocidentais;
32. Louva o êxito da cooperação com magistrados de ligação (ML) da Albânia, do Montenegro, da Macedónia do Norte e da Sérvia destacados para a Eurojust a fim de prestarem apoio no âmbito das investigações transfronteiras que envolvam os seus países e destaca o aumento significativo de trabalho de caso após a nomeação de ML; incentiva, neste contexto, uma cooperação semelhante com os restantes países dos Balcãs Ocidentais; congratula‑se com o número crescente de casos em cooperação judicial desde 2019, apesar das circunstâncias difíceis decorrentes da pandemia de COVID‑19;
33. Sublinha que os Balcãs Ocidentais são uma região de particular relevância para a Europol; congratula‑se com os acordos de cooperação operacional entre a Europol e cinco países dos Balcãs Ocidentais, bem como com o acordo de trabalho com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei do Kosovo; apela à plena aplicação desses acordos e louva o êxito das operações conduzidas no contexto desta cooperação; congratula‑se com a abertura do gabinete de ligação da Europol na Albânia em 2019 e a decisão de abrir gabinetes de ligação semelhantes na Bósnia e Herzegovina e na Sérvia; incentiva uma cooperação semelhante com os restantes países dos Balcãs Ocidentais; sublinha, além disso, a importância de cooperar com a Procuradoria Europeia e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF); apela, neste contexto, à UE e aos países dos Balcãs Ocidentais para que estabeleçam um quadro para uma cooperação frutífera entre a Procuradoria Europeia e os países dos Balcãs Ocidentais, a fim de assegurar que a Procuradoria Europeia possa efetivamente exercer as suas competências na área do financiamento da UE, nomeadamente no domínio dos fundos do IPA III nos países dos Balcãs Ocidentais;
34. Congratula‑se com os acordos de trabalho celebrados pela Agência da UE para a Formação Policial (CEPOL) com os países dos Balcãs Ocidentais sobre temas específicos relacionados com a luta contra a criminalidade organizada; sublinha a importância de continuar a reforçar os mecanismos já estabelecidos entre a CEPOL e a região dos Balcãs Ocidentais; toma nota dos relatórios específicos por país publicados pelo GRECO e sublinha a importância de os países candidatos à adesão à UE reforçarem a cooperação com o GRECO e aplicarem cabalmente as suas recomendações específicas;
35. Sublinha que a Interpol constitui um instrumento importante na luta contra a criminalidade organizada; lamenta que o Kosovo ainda não faça parte da Interpol, apesar das suas múltiplas tentativas nesse sentido; apela aos Estados Membros para que apoiem proativamente a candidatura do Kosovo à Interpol; está convicto de que a adesão à Interpol dos seis países dos Balcãs Ocidentais melhoraria ainda mais a eficácia das medidas contra a criminalidade transnacional;
36. Congratula‑se com a entrada em vigor dos acordos de cooperação em matéria de gestão das fronteiras celebrados entre a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) e a Albânia, o Montenegro e a Sérvia, que permitem à Frontex executar operações conjuntas nestes países, a fim de melhorar a gestão das suas fronteiras, lutar contra a criminalidade transfronteiras e controlar a migração irregular, em conformidade com as normas internacionais e no pleno respeito pelos direitos humanos; congratula‑se com os acordos semelhantes relativos ao estatuto iniciados com a Macedónia do Norte e a Bósnia‑Herzegovina e insta todas as partes a avançarem com a ratificação destes acordos o mais rapidamente possível e a trabalharem num acordo semelhante com o Kosovo; sublinha a necessidade de continuar a desenvolver a cooperação entre a Frontex e os países dos Balcãs Ocidentais em assuntos relacionados com a luta contra a criminalidade organizada;
37. Reitera a necessidade de aumentar a ênfase nas atividades de prevenção e educação, em especial no impacto negativo da criminalidade organizada e do tráfico de seres humanos, drogas e armas, e na compreensão adequada da cidadania; ressalta ainda a necessidade de aumentar a resiliência, prestando maior atenção às condições socioeconómicas, especialmente nas zonas suburbanas e rurais e apoiando iniciativas locais destinadas a reduzir a vulnerabilidade à criminalidade e à corrupção, salientando ao mesmo tempo a necessidade de uma abordagem intersectorial sensível às questões de género; sublinha a importância do reforço da capacidade democrática na região dos Balcãs Ocidentais, designadamente através de programas especializados e projetos‑piloto destinados a reforçar a democracia participativa e a discutir questões ligadas ao combate à criminalidade organizada e à corrupção;
38. Sublinha a importância de monitorizar as ligações entre grupos de criminalidade organizada e indivíduos radicalizados e organizações terroristas; reitera a importância do papel da UE na luta contra o financiamento do terrorismo e o branqueamento de capitais; incentiva uma maior cooperação a este respeito, mormente através do apoio da UE à formação de peritos financeiros na região, partilha de informação e intercâmbio de melhores práticas e conhecimentos especializados; congratula‑se com o reconhecimento pelos participantes na Cimeira dos Balcãs Ocidentais em Berlim, a 5 de julho de 2021, da necessidade de uma resposta multisserviços, incluindo a cooperação com o setor privado e organizações da sociedade civil, a fim de aumentar a eficácia do trabalho conjunto para combater o crime grave e organizado, os ilícitos financeiros, a corrupção e o terrorismo;
39. Sublinha que a cooperação regional é fundamental para combater a criminalidade organizada de forma eficaz; louva o trabalho das iniciativas regionais existentes destinadas a reforçar as relações interinstitucionais entre os países dos Balcãs Ocidentais na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, como o Centro para a Aplicação da Lei da Europa do Sudeste, e incentiva a uma maior cooperação regional no combate mais eficaz à criminalidade organizada transfronteiriça;
40. Louva o papel desempenhado pelas iniciativas regionais que envolvem os Estados‑Membros da UE e os países dos Balcãs Ocidentais, como a Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica (EUSAIR), a Iniciativa Adriático‑Jónica, a Iniciativa Centro‑Europeia e o Processo de Berlim; incentiva os Estados‑Membros da UE e os países dos Balcãs Ocidentais a participarem nestas iniciativas e a explorarem plenamente o seu potencial;
41. Congratula‑se com o financiamento ao abrigo do IPA para projetos que abranjam toda a região e que visem melhorar as capacidades dos países dos Balcãs Ocidentais na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada; louva em particular o programa de Proteção de Testemunhas IPA II, que levou à criação da «Rede dos Balcãs»; apela à continuidade desta cooperação e insta os parceiros dos Balcãs Ocidentais a aderirem para manter a rede ativa;
42. Manifesta o seu apoio ao programa multinacional financiado pelo IPA de «Apoio a uma administração mais eficaz da justiça em casos de corrupção e de criminalidade organizada nos Balcãs Ocidentais através da monotorização de julgamentos» como um passo para uma resposta judicial mais eficaz por parte das autoridades responsáveis em matéria de corrupção e criminalidade organizada nos Balcãs Ocidentais; apela aos governos dos países dos Balcãs Ocidentais para implementarem plenamente as recomendações formuladas como parte das análises pelos pares efetuadas por peritos dos Estados‑Membros;
43. Acredita que os parceiros dos Balcãs Ocidentais devem participar ativamente na Conferência sobre o Futuro da Europa e devem ser incluídos num debate europeu mais amplo sobre o combate à criminalidade organizada;
44. Solicita aos doadores internacionais que assegurem uma melhor coordenação dos vários programas de combate à criminalidade organizada e à corrupção nos Balcãs Ocidentais para evitar duplicações e aumentar a eficácia da cooperação internacional nestas áreas;
45. Observa com preocupação a falta de dados credíveis sobre a criminalidade organizada na região e insta os países dos Balcãs Ocidentais a melhorarem a sua compreensão da criminalidade organizada, reforçando a sua capacidade para recolher e tratar dados fiáveis em matéria de criminalidade organizada; sublinha a necessidade de uma investigação interdisciplinar mais aprofundada e de uma abordagem intersetorial sensível às questões de género, e incentiva os países dos Balcãs Ocidentais a colaborarem com os parceiros internacionais na criação de sistemas estatísticos nacionais que registem e analisem a criminalidade organizada, a fim de melhor conceber políticas eficazes e baseadas em dados concretos para prevenir e combater a criminalidade organizada e a corrupção;
Papel da sociedade civil e dos meios de comunicação social
46. Sublinha o papel crucial das organizações da sociedade civil, dos académicos e dos jornalistas no acompanhamento do trabalho dos governos e dos serviços judiciais e de aplicação da lei, bem como na avaliação dos resultados obtidos no âmbito da luta contra a criminalidade organizada; observa que os quadros jurídicos e institucionais para a participação das organizações da sociedade civil estão já em grande medida em vigor nos países dos Balcãs Ocidentais, mas lamenta que o seu potencial não esteja a ser plenamente explorado e que, nalguns casos, as organizações da sociedade civil que se dedicam às problemáticas da corrupção e da criminalidade organizada sejam alvo de hostilidades por parte dos respetivos governos; apela a uma maior inclusão das organizações da sociedade civil no processo legislativo e a que estas possam contribuir significativamente para os principais atos legislativos; insta as autoridades dos Balcãs Ocidentais, neste contexto, a desenvolverem, adotarem e aplicarem urgentemente legislação mais adequada em matéria de livre acesso à informação através de processos inclusivos;
47. Louva o importante papel desempenhado pelas organizações da sociedade civil na realização de trabalho de prevenção, no apoio aos grupos vulneráveis, na formulação de políticas e na assunção de um papel de supervisão na ausência de organismos públicos independentes; manifesta a sua preocupação com as campanhas de difamação, a pressão e os atos de intimidação, que aceleram a redução do espaço de manobra reservado às organizações da sociedade civil;
48. Incentiva as organizações da sociedade civil nos Balcãs Ocidentais a criarem redes mais fortes entre os intervenientes da sociedade civil, a identificarem os homólogos locais que trabalham em assuntos semelhantes e a partilharem novas experiências e boas práticas com vista a compreender a natureza e as causas da criminalidade organizada e apoiar a prevenção da radicalização na região; congratula‑se com as contribuições das partes interessadas para as campanhas de comunicação estratégica, como a Rede de Sensibilização para a Radicalização e a Rede Europeia de Comunicação Estratégica;
49. Observa que muitas organizações da sociedade civil dependem de financiamento privado e enfrentam dificuldades na obtenção de fundos suficientes para manterem as suas atividades; reconhece que as subvenções são frequentemente concedidas a projetos de curta duração e que há pouco apoio a atividades relacionadas com a luta contra a criminalidade organizada; reconhece que o financiamento de curto prazo resulta na contratação de pessoal apenas para fins específicos do projeto, o que conduz a uma falta de padrões de emprego estáveis e proporciona pouco espaço para o pessoal desenvolver as competências essenciais, em detrimento do planeamento estratégico a longo prazo;
50. Louva o trabalho valioso dos jornalistas de investigação que informam sobre casos de grande visibilidade e divulgam ligações existentes entre grupos de criminalidade organizada, políticos e empresas; condena veementemente os atos de agressão, incluindo o assassínio de alvos específicos, a intimidação, o discurso de ódio e as campanhas de difamação contra jornalistas de investigação e contra a sociedade civil; regista com especial preocupação os casos de discurso de ódio e campanhas de difamação por parte de funcionários do Estado, deputados e representantes dos governos, partidos no poder e meios de comunicação social detidos ou parcialmente financiados pelo Estado; insta as autoridades, incluindo as responsáveis pela aplicação da lei, a assegurarem que os jornalistas de investigação e a sociedade civil sejam protegidos e possam trabalhar sem entraves, e apela a que sejam punidas todas as formas de discurso de ódio contra minorias e grupos vulneráveis, especialmente as de origem nacional ou étnica; reitera o seu apelo à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa no sentido de aumentarem o seu apoio à sociedade civil, às ONG, aos decisores políticos orientados para reformas, aos académicos e aos meios de comunicação social independentes no terreno, e de reforçarem a sua cooperação com os mesmos; incentiva a Comissão e as delegações locais da UE a trabalharem em conjunto com as partes interessadas locais para melhorarem os procedimentos para a monitorização regular dos julgamentos de casos de corrupção e de crime;
51. Lamenta profundamente o número crescente de casos de ações estratégicas contra a participação pública, que são frequentemente utilizadas para ameaçar jornalistas e indivíduos, a fim de os impedir de expor as irregularidades dos que estão no poder; apela às autoridades dos Balcãs Ocidentais para reforçarem significativamente os seus esforços no sentido de assegurar a transparência no que respeita à propriedade dos meios de comunicação social, a independência da imprensa e a salvaguarda da liberdade dos meios de comunicação social contra ingerências políticas, sendo esses os elementos‑chave de uma sociedade democrática e livre, essenciais para o sucesso na luta contra a criminalidade organizada e a corrupção;
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52. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, e aos países dos Balcãs Ocidentais.