Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 - Estrasburgo
A permanente repressão da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos na Rússia: o processo contra a organização de direitos humanos «Memorial»
Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2021, sobre a permanente repressão da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos na Rússia: o processo contra a organização de direitos humanos «Memorial» (2021/3018(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções e relatórios sobre a Rússia,
– Tendo em conta as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos que a Rússia se comprometeu a observar enquanto membro do Conselho da Europa, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e das Nações Unidas (ONU), e enquanto signatária de outros tratados em matéria de direitos humanos,
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e os respetivos protocolos, nomeadamente o artigo 10.º, sobre o direito à liberdade de expressão, e o artigo 11.º, sobre o direito à liberdade de reunião e de associação,
– Tendo em conta os pareceres da Comissão de Veneza sobre a lei russa relativa a «agentes estrangeiros»,
– Tendo em conta a declaração, de 13 de novembro de 2021, do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre a tomada de medidas jurídicas contra a organização não governamental (ONG) «Memorial»,
– Tendo em conta a declaração, de 12 de novembro de 2021, da Secretária-Geral do Conselho da Europa, Marija Pejčinović Burić, e a carta, de 30 de novembro de 2021, da Comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, Dunja Mijatović, dirigida ao Procurador-Geral da Federação da Rússia,
– Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a «Memorial» é não só uma das organizações de direitos humanos mais antigas e respeitadas na Rússia, mas também um modelo internacional para as organizações ativas no âmbito da memória histórica da repressão política e da defesa dos direitos humanos; considerando que a «Memorial» defende, há décadas, uma cultura vibrante e humanista da memória dos crimes do regime soviético contra o seu próprio povo e outros povos da União Soviética e outros países, bem como um empenhamento ativo e cívico nos direitos humanos e na proteção das vítimas e dos grupos vulneráveis; considerando que a «Memorial» continua a prestar um contributo inestimável para revelar a verdade sobre os crimes soviéticos, a reavaliação histórica e a reabilitação das pessoas politicamente perseguidas e injustamente condenadas, e é um símbolo da luta incansável pela liberdade, pela democracia e pelos direitos humanos na zona da antiga União Soviética e para além dela;
B. Considerando que a «Memorial» também criou uma impressionante base de dados contendo mais de 40 000 oficiais das forças de segurança interna da União Soviética e documentou os crimes cometidos por eles; considerando que membros do regime de Putin – alguns dos quais têm laços profissionais e familiares com o KGB – estão a tentar ocultar os crimes revelados;
C. Considerando que a «Memorial» desempenhou um papel importante na revelação de documentos e factos sobre o massacre de Katyn de 1940 – uma série de homicídios em massa de cerca de 22 000 militares e intelectuais polacos –, o «Augustów Roundup» (rusga de Augustów) de 1945 e outros atos de repressão da era soviética e vítimas do Grande Terror de Estaline;
D. Considerando que a «Memorial» é uma das últimas organizações que continuam a trabalhar na área dos direitos humanos na Chechénia – um enclave quase totalitário na Federação da Rússia, onde Ramzan Kadyrov, o líder local patrocinado pelo Kremlin, tem vindo a eliminar de forma implacável todas as formas de dissidência através duma repressão brutal;
E. Considerando que o Parlamento Europeu escolheu o nome do seu Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento em homenagem a Andrei Sakharov, cofundador e primeiro presidente da «Memorial», e atribuiu o prémio de 2009 à «Memorial», representada por Lyudmila Alexeyeva, Sergei Kovalev e Oleg Orlov;
F. Considerando que as duas entidades jurídicas da «Memorial», o «Centro de Direitos Humanos Memorial» e a «International Memorial», se encontram atualmente em risco de liquidação; considerando que, em 11 de novembro de 2021, a «International Memorial» foi notificada de uma ação judicial, intentada pelo Procurador-Geral da Federação da Rússia, com vista ao seu encerramento por alegadas violações repetidas da legislação do país em matéria de «agentes estrangeiros» e, em particular, por não ter aplicado o rótulo de «agente estrangeiro» a alguns materiais publicados; considerando que, em 12 de novembro de 2021, o «Centro de Direitos Humanos Memorial» foi notificado de uma ação judicial semelhante, apresentada pelo Ministério Público da Cidade de Moscovo, com base em alegações adicionais de que os artigos do Centro alegadamente justificavam as atividades de organizações terroristas e extremistas, devido à publicação, no sítio Web da ONG, de listas de presos políticos e de declarações em defesa, nomeadamente, dos direitos humanos dos Tártaros da Crimeia e das Testemunhas de Jeová; considerando que foram instaurados processos judiciais em 23 de novembro de 2021 contra o «Centro de Direitos Humanos Memorial» e em 25 de novembro de 2021 contra a «International Memorial»; considerando que a próxima audiência relativa ao «Centro de Direitos Humanos Memorial» terá lugar em 16 de dezembro de 2021 e que a próxima audiência relativa à «International Memorial» terá lugar em 28 de dezembro de 2021;
G. Considerando que, em 12 de novembro de 2021, até o Conselho Presidencial da Rússia para a Sociedade Civil e os Direitos Humanos descreveu o processo como desproporcionado, argumentando que nos últimos 14 meses não tinha sido detetada uma única violação da lei por parte da «International Memorial» e que apenas duas pequenas violações tinham sido cometidas pelo «Centro de Direitos Humanos Memorial»;
H. Considerando que a ação no sentido da liquidação destas ONG proeminentes surge após anos de perseguição a ambas as organizações; que estas organizações foram rotuladas como «agentes estrangeiros» em 2014 e 2016 e foram-lhes impostas coimas exorbitantes por alegado incumprimento da lei relativa aos «agentes estrangeiros», bem como de ações penais arbitrárias contra o seu pessoal, que também foi alvo de ataques e de assédio; considerando que esses ataques, como o assassinato, em 2009, da investigadora Natalya Estemirova do «Centro de Direitos Humanos Memorial», não foram devidamente investigados e os autores continuam a gozar de impunidade; considerando que Oyub Titiev, chefe da filial do «Centro de Direitos Humanos Memorial» na Chechénia, e Yury Dmitriev, chefe da filial da «International Memorial» na Carélia, foram presos sob acusações politicamente motivadas; considerando que, mais recentemente, em 14 de outubro de 2021, as instalações da «Internacional Memorial» em Moscovo foram invadidas por uma multidão violenta e, em seguida, alvo de uma rusga da polícia;
I. Considerando que a perseguição da «Memorial» surge no contexto de tentativas repetidas e sistemáticas do Governo russo para reescrever a História e restringir o livre debate sobre a avaliação dos crimes e acontecimentos históricos, especialmente os relacionados com a governação do regime soviético; considerando que as autoridades falsificaram factos históricos para negar as conclusões do «Centro de Direitos Humanos Memorial» quanto à repressão e perseguição que tiveram lugar durante o regime de Estaline;
J. Considerando que as tentativas de intimidar, silenciar e, em última análise, encerrar a «Memorial» são um símbolo das políticas cada vez mais repressivas das autoridades russas, acrescentando assim um novo capítulo à história de repressão política da Rússia; considerando que a «Memorial» foi criada entre 1987 e 1992 especificamente para documentar, investigar, comemorar e educar sobre temas relacionados com as anteriores repressões no país e o trágico legado histórico;
K. Considerando que uma sociedade civil ativa é uma componente crucial de uma sociedade democrática e aberta, sendo essencial à salvaguarda dos direitos humanos e do Estado de direito; considerando que as ONG desempenham um papel vital nas sociedades democráticas modernas e que, por conseguinte, devem poder atuar livremente sem interferências indevidas por parte das autoridades públicas; considerando que os processos judiciais contra a «Memorial» são o exemplo mais recente da repressão das autoridades russas contra a sociedade civil e os defensores dos direitos humanos, que, em última análise, prejudica os interesses do povo russo e as possibilidades de diálogo aberto e livre;
L. Considerando que a lei russa relativa aos «agentes estrangeiros» foi adotada em 2012 e alargada no ano passado pelo Parlamento russo de forma a poder aplicar-se a qualquer crítico ou ativista público; considerando que o número de organizações e pessoas que as autoridades designaram como «agentes estrangeiros» aumentou drasticamente nos últimos meses; considerando que esta lei tem sido utilizada pelas autoridades russas para facilitar a repressão da sociedade civil independente ativa na Rússia, visando ONG, defensores dos direitos humanos, jornalistas, advogados, ativistas pelos direitos das mulheres e pelos direitos das pessoas LGBTIQ+ e ativistas ambientais; considerando que esta lei, bem como a legislação relativa às «organizações indesejáveis» e à «luta contra as atividades extremistas», viola a própria Constituição da Rússia e as obrigações internacionais que assumiu em matéria de direitos humanos, em particular no que se refere à liberdade de associação e de expressão, ao direito à privacidade, ao direito a participar nos assuntos públicos e à proibição da discriminação; considerando que o exemplo da «Memorial» demonstra claramente como estas leis são utilizadas pelas autoridades russas como instrumento para intimidar e silenciar críticos e vozes independentes;
1. Condena as repetidas perseguições e as recentes tentativas politicamente motivadas de encerrar o «Centro de Direitos Humanos Memorial» e a «International Memorial»; insta as autoridades russas a retirarem imediatamente todas as acusações contra a «Memorial» e a assegurarem que a «Memorial» possa continuar a realizar com segurança o seu importante trabalho, sem interferência do Estado; exige que, entretanto, as autoridades assegurem a plena proteção e o acesso a todos os bens materiais e imateriais da «Memorial», designadamente os seus arquivos, bem como espetáculos e obras produzidas por teatros, jornalistas e artistas independentes;
2. Congratula-se com a carta, de 30 de novembro de 2021, da Comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, dirigida ao Procurador-Geral da Federação da Rússia; insiste em que os pedidos de liquidação não possuem qualquer justificação jurídica razoável; exorta os presidentes da Comissão e do Conselho e os Estados‑Membros da UE a emitirem declarações de apoio públicas, solicitando às autoridades russas que garantam a segurança da «Memorial» e a sua absolvição de todas as acusações; insta a Delegação da UE e as representações dos Estados-Membros na Rússia a demonstrarem publicamente a sua solidariedade para com a «Memorial»;
3. Insta o VP/AR a impor sanções, ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, aos funcionários russos envolvidos na repressão ilegal da «Memorial» e nos processos judiciais contra as suas organizações e membros;
4. Exorta a Rússia a pôr termo à atual repressão da sociedade civil, dos defensores dos direitos humanos e dos meios de comunicação social independentes, revogando as leis relativas aos «agentes estrangeiros» e às «organizações indesejáveis», cessando a criação de legislação especial ou o abuso de leis penais ou administrativas existentes, com o objetivo de combater as vozes dissidentes no país ou no estrangeiro, e alinhando a sua legislação com os compromissos voluntariamente assumidos pela Rússia ao abrigo do direito internacional e da sua própria Constituição, nomeadamente através do pleno restabelecimento da liberdade de associação e de expressão, bem como da liberdade dos meios de comunicação social e da Internet; insta as autoridades russas a assegurarem a implementação de medidas de restituição e reparação para dar resposta às violações cometidas no processo de aplicação da legislação relativa aos «agentes estrangeiros» e às «organizações indesejáveis»;
5. Manifesta a sua solidariedade para com o povo russo e insta as autoridades russas a cessarem a perseguição da «Memorial», do seu pessoal e de todas as outras ONG, defensores dos direitos humanos, jornalistas, advogados, académicos, historiadores, ativistas pelos direitos das mulheres e pelos direitos das pessoas LGBTIQ+ e ativistas ambientais na Rússia; reitera o seu apoio à sociedade civil e aos defensores dos direitos humanos da Rússia e insta a Rússia a estabelecer um quadro jurídico claro e um ambiente de atuação seguro para a sociedade civil, em conformidade com as normas internacionais em matéria de direitos humanos; destaca a necessidade de garantir procedimentos de recurso judicial eficazes e eficientes para os intervenientes da sociedade civil cuja liberdade de atuação tenha sido comprometida;
6. Reitera que o trabalho livre e independente das organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação social constitui a pedra angular de uma sociedade democrática assente no Estado de direito; insta, por conseguinte, a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e os Estados-Membros a aumentarem o apoio à sociedade civil, às ONG independentes, aos defensores dos direitos humanos, aos historiadores e aos meios de comunicação social independentes ativos na Rússia, incluindo apoio financeiro sustentável e flexível e ajuda de emergência, e a incentivarem um maior apoio internacional a estes intervenientes e a sua maior inclusão nas redes internacionais da sociedade civil; apela ao sentido de responsabilidade do mundo académico russo para proporcionar a esses investigadores e historiadores oportunidades adequadas e seguras de prosseguirem a sua atividade académica;
7. Condena as campanhas de difamação levadas a cabo pelas atuais autoridades russas contra os historiadores e académicos que falam abertamente sobre os crimes cometidos pelo regime comunista e que estão a revelar ligações diretas entre esse regime e pessoas atualmente no poder na Rússia; lamenta que a Rússia – que, até à data, continua a ser a maior vítima do totalitarismo comunista soviético – ainda não esteja em condições de fazer face ao seu passado terrível e que, em vez disso, as suas autoridades estejam a perseguir aqueles que trabalham para esclarecer os crimes totalitários soviéticos;
8. Louva o contributo significativo da «Memorial» para a documentação, investigação e educação sobre a repressão política na União Soviética e salienta que este trabalho estabeleceu normas internacionais; aplaude o seu trabalho incansável em defesa dos direitos humanos na Rússia atual e não só; elogia, em particular, as suas iniciativas, tais como o pedido de instauração de processos penais contra membros do Grupo Wagner em nome das vítimas na Síria e os esforços sustentados para instaurar processos penais por crimes e violações dos direitos humanos na Chechénia; presta homenagem aos membros da «Memorial», como Natalya Estemirova, que pagaram o preço mais alto pela revelação das atrocidades cometidas na região; realça que a liquidação da «International Memorial» e do «Centro de Direitos Humanos Memorial» teria, por conseguinte, consequências negativas significativas para a sociedade civil no seu conjunto e para a proteção dos direitos humanos na Rússia em particular;
9. Sublinha que a liquidação destas organizações poria igualmente termo às bases de dados e coleções de documentos únicas da «Memorial» e considera que estes registos são um património único da humanidade; salienta que é fundamental que sejam protegidos e preservados e que continuem a estar à disposição de todos os interessados, nomeadamente estudantes, investigadores e familiares das vítimas; convida, por conseguinte, a Comissão e o SEAE a elaborarem um relatório exaustivo, juntamente com a sociedade civil e peritos russos em matéria de direitos humanos, sobre a memória viva dos milhões de vítimas do terrorismo político na União Soviética, que se basearia nos depoimentos de testemunhas e nas bases de dados recolhidas pela «Memorial»;
10. Condena a política de revisionismo histórico e de glorificação do estalinismo promovida pelo Governo e pelas autoridades russas, utilizada não só nas atuais tentativas de liquidar o «Centro de Direitos Humanos Memorial», mas também em muitos outros casos, como a descoberta de valas comuns em Sandarmokh, na República da Carélia, e a subsequente sentença de prisão politicamente motivada, com base em acusações fabricadas, de Yury Dmitriev, líder local da «Memorial», bem como o confisco do livro de Agnes Haikara sobre o trágico destino dos colonos noruegueses e finlandeses na Península de Kola; sublinha que recordar as vítimas dos regimes totalitários e autoritários e reconhecer e sensibilizar para os crimes cometidos pelas ditaduras comunistas, nazis e outras é de importância vital para a unidade da Europa e para a promoção da resiliência contra ameaças modernas à democracia, em particular entre as gerações mais jovens;
11. Insta a Delegação da UE e as representações diplomáticas nacionais na Rússia a acompanharem de perto a situação no terreno e os julgamentos relacionados com a «Memorial», a assegurarem que esses esforços sejam visíveis e a oferecerem todo o apoio de que possam necessitar, incluindo assistência financeira direta para pagar a advogados e peritos, mas também apoio psicossocial e médico ao pessoal durante este período de extrema pressão;
12. Insta os Estados-Membros da UE a continuarem a apoiar as filiais da «Memorial» nos respetivos países; exorta os Estados-Membros a ponderarem dar refúgio a ONG russas ameaçadas ou proibidas e a autorizá-las a operar a partir do território da UE, se necessário, bem como a concederem vistos de emergência ao pessoal da «Memorial» e a outros ativistas ameaçados, para que estes possam sair da Rússia e encontrar abrigo temporário na UE;
13. Insta o VP/AR e os Estados-Membros a tomarem medidas coordenadas com países que partilham as mesmas ideias, no sentido de aumentar o escrutínio internacional das leis, políticas e ações restritivas da Rússia, e a denunciarem e condenarem de forma persistente as restrições às liberdades fundamentais e aos direitos humanos por parte das autoridades russas, nomeadamente através de intervenções públicas e de alto nível, de ações coordenadas, de um controlo permanente nos fóruns internacionais e regionais sobre direitos humanos e de avaliações de impacto regulares em matéria de direitos humanos, a fim de garantir que o relacionamento com a Rússia não comprometa os objetivos em matéria de direitos humanos nem contribua direta ou indiretamente para as violações dos direitos humanos;
14. Incentiva os embaixadores da UE e dos Estados-Membros na Rússia a realizarem uma visita de solidariedade, de forma conjunta e publicitada, à sede da «International Memorial» e do «Centro Internacional de Direitos Humanos Memorial», na sequência dos resultados das audiências em tribunal;
15. Insta o SEAE a continuar a levantar a questão da repressão sustentada por parte da Rússia da sociedade civil, dos defensores dos direitos humanos e dos meios de comunicação social independentes, especialmente o recente caso da «Memorial», e a iniciar procedimentos de acompanhamento e avaliação em todos os fóruns pertinentes, como a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, o Conselho da Europa e o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, e, em particular, a acrescentar a repressão persistente da sociedade civil por parte da Rússia à agenda da próxima sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, com início em fevereiro de 2022;
16. Exorta o SEAE e a Comissão a acompanharem de perto e de forma contínua o impacto da lei relativa aos «agentes estrangeiros», nomeadamente com o intuito de manter um registo pormenorizado das organizações e pessoas declaradas «agentes estrangeiros» e sancionadas como tal, e a avaliarem as alterações jurídicas à lei e os seus efeitos na sociedade civil russa; insta a UE e os seus Estados-Membros a abordarem sistematicamente em todas as reuniões com representantes russos as preocupações suscitadas pela lei relativa aos «agentes estrangeiros» e por outra legislação restritiva da atuação da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos e a exortarem a Rússia a revogar imediatamente a sua lei relativa aos «agentes estrangeiros» e a alinhar a sua legislação com os compromissos internacionais e com as normas internacionais em matéria de direitos humanos que subscreveu;
17. Insta o Conselho, o SEAE e a Comissão a integrarem consultas em matéria de direitos humanos e da sociedade civil em todos os diálogos e domínios de cooperação entre a UE, os seus Estados-Membros e a Rússia, e a honrarem o seu compromisso em matéria de integração da perspetiva de género;
18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, à «International Memorial», ao «Centro de Direitos Humanos Memorial» e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento (Duma) da Federação da Rússia.