Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2021, sobre a situação na fronteira ucraniana e nos territórios da Ucrânia ocupados pela Rússia (2021/3010(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções e relatórios anteriores sobre a Ucrânia e a Rússia,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais,
– Tendo em conta a Ata Final de Helsínquia, de 1 de agosto de 1975, e os seus documentos subsequentes,
– Tendo em conta a Carta de Paris para uma Nova Europa, de 19‑21 de novembro de 1990,
– Tendo em conta o Memorando de Minsk, de 19 de setembro de 2014, e o «Pacote de medidas para aplicação dos acordos de Minsk», aprovado e assinado em Minsk, em 12 de fevereiro de 2015, e aprovado na sua totalidade pela resolução 2202 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 17 de fevereiro de 2015,
– Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, nomeadamente o título II sobre o diálogo político e a convergência em matéria de política externa e de segurança(1),
– Tendo em conta o primeiro diálogo UE‑Ucrânia sobre cibersegurança, realizado em 3 de junho de 2021,
– Tendo em conta a Carta de Parceria Estratégica EUA‑Ucrânia, assinada em 10 de novembro de 2021 pelo Secretário de Estado dos EUA, Anthony Blinken, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia, Dmytro Kuleba,
– Tendo em conta a declaração do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Josep Borrell, na sequência do Conselho dos Negócios Estrangeiros de 13 de dezembro de 2021, de que qualquer agressão contra a Ucrânia terá consequências políticas e um custo económico elevado para a Rússia,
– Tendo em conta a declaração do Secretário‑Geral da NATO, Jens Stoltenberg, na sequência da reunião dos ministros dos Negócios Estrangeiros da NATO, de 30 de novembro de 2021,
– Tendo em conta a declaração dos ministros dos Negócios Estrangeiros do G7, de 12 de dezembro de 2021, sobre a Rússia e a Ucrânia,
– Tendo em conta a declaração conjunta, de 12 de outubro de 2021, do Presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskyy, do Presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, e da Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, na sequência da 23.ª Cimeira UE‑Ucrânia,
– Tendo em conta a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 9 de dezembro de 2021, sobre o problema da militarização da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol (Ucrânia), bem como de partes do mar Negro e do mar de Azov,
– Tendo em conta o Memorando de Budapeste sobre garantias em matéria de segurança, de 5 de dezembro de 1994,
– Tendo em conta a política da UE em resposta à crise na Ucrânia, incluindo as suas medidas restritivas, em vigor desde 2014,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que, de acordo com a Carta das Nações Unidas e os princípios do direito internacional, todos os Estados se devem abster, nas suas relações internacionais, de recorrer à ameaça ou ao uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado;
B. Considerando que, no contexto de uma crise na fronteira entre a UE e a Bielorrússia, a Federação da Rússia tem vindo a aumentar, de forma constante, a sua presença militar ao longo das fronteiras da Ucrânia, reunindo atualmente um total de cerca de 100 000 militares, e nas zonas das regiões ucranianas de Donetsk e Luhansk presentemente ocupadas por forças apoiadas pela Rússia, e que aumentou significativamente a escala das suas atividades militares na Crimeia ocupada, bem como na bacia do mar Negro; considerando que esta concentração de forças militares foi confirmada por imagens recentes de satélites comerciais; considerando que o recente reforço é considerado mais substancial do que o anterior reforço militar realizado na primavera deste ano;
C. Considerando que relatórios dos serviços de informação dos EUA estimam que, desta vez, a Rússia poderá enviar até 175 000 militares até ao início de 2022; considerando que estes acontecimentos hostis podem ser interpretados como preparativos para uma agressão militar ofensiva em várias frentes ou como uma ameaça de uso da força contra a vizinha Ucrânia com o objetivo de interferir com a soberania e independência política deste país, o que é contrário às obrigações internacionais da Federação da Rússia; considerando que Aliaksandr Lukashenko anunciou um apoio total à Rússia em caso de ação militar contra a Ucrânia;
D. Considerando que as recentes movimentações de tropas russas perto da fronteira ucraniana foram acompanhadas de uma ingerência acrescida e de campanhas de desinformação por representantes e meios de comunicação russos na UE, na Ucrânia e na própria Rússia; considerando que essas táticas híbridas incluíram um aumento de conteúdos depreciativos em relação à NATO e à Ucrânia, tentativas de culpabilizar a Ucrânia e a NATO por uma eventual futura escalada militar russa e a propagação de falsas narrativas, incluindo por parte do próprio Presidente Putin e do antigo Presidente Medvedev;
E. Considerando que passaram mais de seis anos desde a adoção dos acordos de Minsk e mais de sete desde a anexação ilegal da península da Crimeia pela Federação da Rússia e o início da guerra na Ucrânia levada a cabo pela Rússia; considerando que mais de 14 000 pessoas perderam a vida durante o conflito em curso; considerando que o conflito se saldou pela deslocação interna de cerca de dois milhões de pessoas; considerando que os meios de subsistência da população dos territórios da Ucrânia controlados e anexados pela Rússia e das regiões circundantes continuam a ser gravemente afetados; considerando que a Rússia é parte no conflito, não podendo, por conseguinte, apresentar‑se como mediadora;
F. Considerando que a execução do «Pacote de medidas para aplicação dos Acordos de Minsk», de fevereiro de 2015, sofreu graves reveses, nomeadamente devido a medidas unilaterais tomadas pela Federação da Rússia, que são contrárias aos compromissos assumidos no âmbito dos acordos;
G. Considerando que, segundo informações recebidas desde 2014, empregados de uma empresa militar privada russa, o grupo Wagner, têm estado presentes no leste da Ucrânia ao lado de separatistas pró‑russos, inicialmente com cerca de 250 combatentes e atualmente com 2500;
H. Considerando que o relatório mais recente da Missão da ONU de Observação dos Direitos Humanos na Ucrânia, publicado em 1 de dezembro de 2021, assinalou uma escalada das hostilidades na zona de conflito de Donbass, um aumento das vítimas civis do lado ucraniano e danos nas infraestruturas; considerando que o relatório refere igualmente que os tribunais das autoproclamadas repúblicas de Donbass continuam a condenar civis por crimes ligados ao conflito, sem um julgamento justo;
I. Considerando que existem mais de 160 prisões ilegais nos territórios ucranianos ocupados pela Rússia nas regiões de Donetsk e Luhansk, onde, desde o início do conflito, mais de 3000 pessoas foram ilegalmente mantidas em cativeiro e sujeitas a tortura e tratamentos desumanos;
J. Considerando que a Rússia continua a violar o cessar‑fogo em Donbass, tendo lançado 2346 ataques contra posições ucranianas, dos quais resultaram a morte de 65 soldados ucranianos e ferimentos em 261 pessoas, incluindo 29 militares das Forças Armadas ucranianas abatidos por franco‑atiradores entre 27 de julho de 2020 e 2 de dezembro de 2021;
K. Considerando que, em abril de 2021, o Ministério da Defesa russo encerrou unilateralmente as águas em torno do estreito de Kerch a navios não comerciais de outros países, impedindo assim a livre passagem de navios com destino e em proveniência do mar de Azov; considerando que estas restrições estão ainda em vigor, apesar de a Rússia ter anunciado que as levantaria em outubro de 2021; considerando que tais obstáculos têm consequências negativas para os portos ucranianos no mar de Azov e para o trânsito marítimo internacional no mar Negro;
L. Considerando que o Presidente Putin assinou, em 15 de novembro de 2021, um decreto relativo a regras comerciais simplificadas que permitem medidas para aumentar o acesso de mercadorias das e para as zonas ucranianas de Donetsk e Luhansk temporariamente não controladas pelo governo;
M. Considerando que a Carta de Parceria Estratégica EUA‑Ucrânia de 10 de novembro de 2021 estipula que os Estados Unidos e a Ucrânia tencionam prosseguir uma série de medidas substantivas para prevenir uma agressão externa direta e híbrida contra a Ucrânia e responsabilizar a Rússia por uma agressão desse tipo e pelas violações do direito internacional;
N. Considerando que, em 1 de dezembro de 2021, o Presidente Putin exigiu garantias juridicamente vinculativas por parte da NATO de que esta organização não irá realizar novos alargamentos a Leste; considerando que o Secretário‑Geral da NATO, Jens Stoltenberg, declarou, em 30 de novembro de 2021, após a reunião dos ministros dos Negócios Estrangeiros da NATO, que a Rússia «não tem direito de veto, nem o direito de interferir no processo» de uma eventual adesão da Ucrânia à NATO;
1. Apoia a independência, a soberania e a integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras reconhecidas a nível internacional; reitera o seu firme apoio à política da UE de não reconhecimento da anexação ilegal da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol; condena o envolvimento direto e indireto da Rússia nos conflitos armados no leste da Ucrânia, bem como as persistentes violações dos direitos humanos cometidas nestes territórios e na Crimeia anexada;
2. Condena o atual grande reforço militar russo ao longo das fronteiras com a Ucrânia e rejeita qualquer justificação russa para tal; recorda que se trata da segunda ocorrência deste tipo no ano em curso; sublinha que este reforço do dispositivo militar tem sido acompanhado de um aumento drástico da retórica beligerante por parte da Rússia;
3. Exige que a Federação da Rússia retire imediata e plenamente as suas forças militares, ponha termo à sua ameaça contra a integridade territorial da Ucrânia, que tem um efeito desestabilizador em toda a região e para além dela, ponha termo a todas as medidas que agravam ainda mais o conflito e desanuvie as tensões, em consonância com as obrigações internacionais da Rússia; realça a necessidade de encontrar uma solução política pacífica para o conflito;
4. Realça que a concentração militar russa também representa uma ameaça para a paz, a estabilidade e a segurança globais da Europa e insta a Rússia a respeitar as suas obrigações internacionais, nomeadamente os princípios e os compromissos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) em matéria de transparência dos movimentos militares, incluindo o Documento de Viena; insta, além disso, a Rússia a cumprir a obrigação que lhe incumbe por força da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e a garantir a liberdade de navegação e de trânsito através do estreito internacional de Kerch para os portos do mar de Azov;
5. Manifesta profunda preocupação com a contínua militarização da região do mar de Azov, do mar Negro e do mar Báltico, em particular com a militarização do distrito de Kaliningrado e da Crimeia ilegalmente ocupada, incluindo a criação de capacidades antiacesso e negação de área (A2/AD) pela Federação da Rússia, que envolvem a utilização de novos sistemas antiaéreos S-400, assim como com o reforço sem precedentes da presença de forças convencionais e os preparativos para uma possível utilização de armas nucleares;
6. Manifesta solidariedade com o povo da Ucrânia, que desde 2014 tem sofrido muito em consequência da guerra, a par de uma grave crise económica, e que vive atualmente sob a ameaça de uma ofensiva militar em grande escala que ameaça a vida de todos os seus cidadãos;
7. Reitera que um diálogo da UE com a Ucrânia em matéria de segurança deve ser ambicioso e contribuir para uma avaliação convergente dos desafios em matéria de segurança no terreno; salienta que os países amigos devem intensificar o seu apoio militar à Ucrânia e o seu fornecimento de armas defensivas, o que está em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas, que permite a autodefesa individual e coletiva; congratula‑se com a decisão do Conselho da UE, de 2 de dezembro de 2021, de atribuir à Ucrânia um pacote de 31 milhões de EUR, ao abrigo do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP), para ajudar a reforçar a resiliência e as capacidades de defesa; observa que a potencial futura participação da Ucrânia em projetos no âmbito da cooperação estruturada permanente (CEP) melhoraria significativamente as capacidades de defesa nacional do país, em consonância com as práticas de excelência e as normas da UE, como referido no acordo de associação;
8. Sublinha que os recorrentes reforços militares russos na fronteira ucraniana são um instrumento para forçar concessões políticas do Ocidente em detrimento da Ucrânia; salienta que a escolha de alianças por parte de qualquer país não deve estar sujeita à aprovação de um país terceiro e, por conseguinte, rejeita quaisquer tentativas da Rússia de incluir alguns países na sua «esfera de influência» e, assim, moldar o seu futuro; recorda que os atos de compromisso ou de apaziguamento por parte do Ocidente seriam encarados pela parte russa como uma fraqueza e serviriam apenas para encorajar a sua abordagem agressiva;
9. Salienta que os reforços militares russos fazem também parte de uma estratégia mais ampla, que inclui elementos de guerra híbrida, levada a cabo pela Rússia contra a União Europeia e os seus parceiros que partilham as mesmas ideias, causando o caos e gerando a confusão na sua vizinhança, nas suas fronteiras e no interior da União Europeia; reitera que a Rússia está a utilizar uma confluência de ameaças, nomeadamente de natureza militar, digital, energética e de desinformação, tirando partido do sistema aberto da UE para a enfraquecer; considera que a UE precisa de estar ciente das suas próprias vulnerabilidades e das dos seus parceiros na vizinhança, e de reforçar a resiliência, a fim de poder combater eficazmente quaisquer ataques híbridos e melhorar a cooperação com os parceiros, em especial em matéria de desinformação, bem como reforçar as capacidades destinadas à resolução pacífica de conflitos, com especial destaque para a situação das mulheres e dos grupos vulneráveis em zonas de conflito;
10. Sublinha que a União Europeia deve estar pronta a enviar à Federação da Rússia um sinal muito forte de que as hostilidades militares não só serão inaceitáveis, como também terão um elevado preço económico e político; congratula‑se com as mais recentes declarações da UE e dos ministros dos Negócios Estrangeiros do G7, que manifestam o seu firme apoio a uma ação internacional coordenada para fazer face a uma potencial agressão militar da Federação da Rússia contra a Ucrânia;
11. Insta o Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a assegurar que o Conselho se mantenha informado das ações militares da Federação da Rússia e esteja preparado para chegar rapidamente a acordo sobre novas ações conjuntas, em particular a adoção de sanções económicas e financeiras severas, em estreita coordenação com os Estados Unidos, a NATO e outros parceiros, a fim de fazer face às ameaças imediatas e credíveis que a Rússia representa, em vez de esperar que haja uma outra invasão antes de tomar medidas; sublinha a necessidade de uma abordagem unificada em matéria de dissuasão por parte da UE e dos seus parceiros; sublinha que todas as medidas devem ser tomadas em coordenação com a Ucrânia;
12. Sublinha que o novo pacote de sanções deve incluir o corpo de oficiais e as altas patentes russas envolvidas no planeamento de eventuais operações de invasão, bem como o círculo imediato e os oligarcas que gravitam em torno do Presidente russo e respetivas famílias; exige que tais sanções impliquem o congelamento de ativos financeiros e físicos na UE, proibições de viajar e a exclusão da Rússia do sistema de pagamentos SWIFT, excluindo assim as empresas russas do mercado financeiro internacional e proibindo a compra de dívida soberana russa nos mercados primário e secundário, e que visem setores importantes da economia russa e perturbem o financiamento dos serviços de informação e dos militares;
13. Sublinha que, em caso de ataque russo à Ucrânia, a primeira e imediata ação da UE deve consistir em cancelar todas as oportunidades de viagem e retirar a isenção de visto para os titulares de passaportes diplomáticos russos, com exceção dos diplomatas acreditados;
14. Exige que a UE tome medidas urgentes e credíveis para reduzir a dependência da importação de energia russa e solicita que a UE demonstre uma maior solidariedade energética com a Ucrânia, em conformidade com o Acordo de Associação, aumentando as interligações das infraestruturas energéticas; insta, por conseguinte, as instituições da UE e todos os Estados‑Membros a assegurarem que o gasoduto Nord Stream 2 não seja colocado em funcionamento, mesmo que, em algum momento, cumpra as disposições da Diretiva Gás da UE(2); reitera a sua preocupação central e de longa data quanto aos riscos políticos, económicos e de segurança relacionados com o projeto Nord Stream 2; sublinha a necessidade de pôr termo à construção das controversas centrais nucleares pela Rosatom;
15. Sublinha que os Estados‑Membros devem assegurar que deixaram de ser locais que acolhem a riqueza e os investimentos russos de origem pouco clara, incluindo mediante a criação de um mecanismo mundial de sanções contra a corrupção e a aplicação coerente das diretivas em vigor em matéria de luta contra o branqueamento de capitais; insta a Comissão e o Conselho a aumentarem os esforços para restringir os investimentos estratégicos do Kremlin na UE para efeitos de subversão, para comprometer os processos e as instituições democráticas e para disseminar a corrupção, e a criarem uma maior transparência, especialmente no que diz respeito aos fundos depositados ou gastos na UE pela elite russa;
16. Sublinha a importância de tomar medidas resolutas para dissuadir a Rússia de contornar as sanções da UE em vigor; entende que, para o efeito, a UE deve rever e atualizar a sua regulamentação aplicável para colmatar as múltiplas lacunas, a fim de tornar as sanções mais eficazes e fazer com que a Rússia pague um preço verdadeiramente mais elevado pelos seus atos hostis;
17. Insta o Conselho Europeu a debater e avaliar exaustivamente, na sua reunião de 16 de dezembro de 2021, eventuais reações às ameaças à segurança europeia colocadas pela Federação da Rússia e a prosseguir os seus debates anteriores sobre uma estratégia global da UE em relação à Rússia; insta a UE e os aliados europeus a debaterem planos a longo prazo para a segurança europeia, com vista a lidar conjuntamente com futuras ameaças militares no continente; manifesta preocupação com a atual deterioração dos pilares centrais da arquitetura internacional de segurança e controlo de armas, que têm sido submetidos à manipulação e a reiteradas violações por parte da Rússia; insta neste contexto o Conselho e a Comissão, em conformidade, a considerarem nas Orientações Estratégicas que a Rússia é uma ameaça grave para o continente europeu, tal como também afirmado no relatório do Grupo de Reflexão da NATO;
18. Solicita à Federação da Rússia que cesse de tomar medidas unilaterais contrárias aos compromissos assumidos ao abrigo dos Acordos de Minsk, que impedem a aplicação destes, agravam o conflito no leste da Ucrânia e suscitam dúvidas, a nível internacional, sobre a vontade política e a capacidade da Federação da Rússia de honrar os seus compromissos;
19. Insta a Rússia e os separatistas apoiados pelos russos a aderirem ao acordo de cessar‑fogo; exorta a Rússia a participar de forma construtiva no formato da Normandia e no Grupo de Contacto Trilateral e a cumprir as suas obrigações internacionais, nomeadamente no âmbito dos Acordos de Minsk e da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; apela à libertação imediata de todos os cidadãos ucranianos detidos e presos ilegalmente; incentiva o Conselho a também alargar o âmbito das suas sanções de modo a abranger a atribuição coerciva de passaportes, a organização de eleições ilegais na Crimeia e a decisão de envolver os residentes das zonas não controladas pelo governo das regiões ucranianas de Donetsk e Luhansk nas eleições de setembro de 2021 para a Duma, bem como a aumentar o preço a pagar pela Rússia pelo bloqueio da aplicação dos Acordos de Minsk e das conversações no quadro do formato da Normandia; convida o Tribunal Penal Internacional a investigar os crimes cometidos pela parte russa e seus intermediários na península da Crimeia e no leste da Ucrânia; salienta o papel que o Tribunal Internacional de Justiça e os processos de jurisdição universal podem desempenhar neste contexto; considera que a liderança política e militar das autoridades de facto das chamadas Repúblicas Populares de Luhansk e Donetsk deve ser sancionada no quadro do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos;
20. Salienta a importância da Missão Especial de Observação da OSCE na Ucrânia e de esta poder prosseguir, sem quaisquer restrições, o seu trabalho após março de 2022, altura em que está previsto terminar o seu mandato; condena veementemente as ações da Rússia que impedem a Missão Especial de Observação da OSCE de desempenhar o seu papel, bloqueando os sinais dos veículos aéreos não tripulados da Missão e bloqueando o acesso dos observadores aos territórios ocupados; lamenta profundamente a decisão da Rússia de pôr termo à missão de observação da OSCE nos postos de controlo russos de Gukovo e Donetsk;
21. Apoia firmemente os esforços da Ucrânia para levar à justiça os mercenários russos que cometeram crimes de guerra e insta a UE e os seus Estados‑Membros a reforçarem a cooperação para esse efeito;
22. Reitera o seu apoio à investigação internacional sobre as circunstâncias do trágico abate do voo MH17 da Malaysian Airlines, que poderá constituir um crime de guerra, e reitera o seu apelo para que os responsáveis sejam levados a tribunal;
23. Condena a assinatura pelo Presidente Putin do decreto relativo a regras comerciais simplificadas para permitir medidas que aumentem o acesso de mercadorias das e para as zonas ucranianas de Donetsk e Luhansk temporariamente não controladas pelo governo e insta a Rússia a proceder à sua revogação; salienta que medidas unilaterais deste tipo violam a soberania e a integridade territorial da Ucrânia, nomeadamente no que diz respeito ao controlo aduaneiro, e podem aumentar as tensões e prolongar a situação atual, impedindo simultaneamente o futuro processo de reintegração;
24. Congratula‑se com a criação e as atividades da Plataforma Internacional da Crimeia; considera que esta é um instrumento importante para manter o tema da anexação ilegal da península da Crimeia no topo da agenda internacional; manifesta satisfação com o forte apoio da UE a esta iniciativa e insta a UE a contribuir mais para o aprofundamento do seu formato de consulta e coordenação; lamenta que continue a ser recusado o acesso por parte das organizações internacionais e dos defensores dos direitos humanos à Crimeia;
25. Exorta o povo russo a não acreditar na propaganda oficial omnipresente que representa o Ocidente como inimigo do povo e do Estado russo; recorda que a democracia e a liberdade constituem uma ameaça apenas para as elites russas corruptas e não para o povo; manifesta o desejo de encetar um diálogo e de estabelecer, no futuro, relações com uma Rússia democrática; recorda que a política externa e internamente agressiva de «prioridade absoluta ao Kremlin» vitimiza o povo russo;
26. Apoia as autoridades ucranianas nos seus esforços para reformar o país em consonância com as disposições do Acordo de Associação e da Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado; insta as instituições da UE a manterem uma perspetiva credível a longo prazo para a adesão da Ucrânia à UE, em conformidade com o artigo 49.º do Tratado da União Europeia, tal como para qualquer Estado europeu; frisa que esses esforços são necessários para aumentar a resiliência ucraniana e para fazer face, de forma mais eficaz, às agressões russas, presentemente e no futuro;
27. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento (Verkhovna Rada) da Ucrânia e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento (Duma) da Federação da Rússia.
Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Diretiva 2003/55/CE (JO L 211 de 14.8.2009, p. 94).