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 Texto integral 
Processo : 2020/0321(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0216/2021

Textos apresentados :

A9-0216/2021

Debates :

PV 07/07/2021 - 13
PV 07/07/2021 - 15
CRE 07/07/2021 - 13
CRE 07/07/2021 - 15

Votação :

PV 08/07/2021 - 4
PV 08/07/2021 - 11
CRE 08/07/2021 - 4
PV 20/01/2022 - 3
CRE 20/01/2022 - 3

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0351
P9_TA(2022)0006

Textos aprovados
PDF 124kWORD 56k
Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 - Estrasburgo
Agência Europeia de Medicamentos ***I
P9_TA(2022)0006A9-0216/2021
RECTIFICAÇÕES
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de janeiro de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reforço do papel da Agência Europeia de Medicamentos em matéria de preparação e gestão de crises no que diz respeito aos medicamentos e dispositivos médicos (COM(2020)0725 – C9-0365/2020 – 2020/0321(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0725),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 114.º e o artigo 168.º, n.º 4, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C9‑0365/2020),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Senado francês, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 27 de abril de 2021(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 7 de maio de 2021(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 10 de novembro de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9‑0216/2021),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(3);

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;

3.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 286 de 16.7.2021, p. 109.
(2) JO C 300 de 27.7.2021, p. 87.
(3) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 8 de julho de 2021 (Textos Aprovados, P9_TA(2021)0351).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 20 de janeiro de 2022 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2022/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reforço do papel da Agência Europeia de Medicamentos em matéria de preparação e gestão de crises no que diz respeito a medicamentos e dispositivos médicos
P9_TC1-COD(2020)0321

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2022/123.)

Última actualização: 11 de Abril de 2022Aviso legal - Política de privacidade