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Processo : 2022/2503(RSP)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

RC-B9-0067/2022

Debates :

PV 19/01/2022 - 20.1
CRE 19/01/2022 - 20.1

Votação :

PV 20/01/2022 - 10
PV 20/01/2022 - 15

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0011

Textos aprovados
PDF 145kWORD 54k
Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 - Estrasburgo
Violações das liberdades fundamentais em Hong Kong
P9_TA(2022)0011RC-B9-0067/2022

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de janeiro de 2022, sobre violações das liberdades fundamentais em Hong Kong (2022/2503(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta todas as suas anteriores resoluções sobre Hong Kong, em particular as de 8 de julho de 2021 sobre Hong Kong, nomeadamente o caso do Apple Daily(1), de 21 de janeiro de 2021, sobre a repressão da oposição democrática em Hong Kong(2), de 19 de junho de 2020, sobre a lei de segurança nacional da RPC para Hong Kong e a necessidade de a UE defender um elevado grau de autonomia para Hong Kong(3), de 18 de julho de 2019, sobre a situação em Hong Kong(4), e de 24 de novembro de 2016, sobre o caso de Gui Minhai, editor detido na China(5),

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a China, em particular as de 16 de setembro de 2021, sobre uma nova estratégia UE-China(6), de 20 de maio de 2021, sobre sanções de represália aplicadas pela China a entidades da UE, a deputados ao Parlamento Europeu e a deputados dos Parlamentos dos Estados-Membros(7), de 12 de setembro de 2018, sobre o estado das relações entre a UE e a China(8), e de 16 de dezembro de 2015, sobre as relações UE-China(9),

–  Tendo em conta as declarações do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Josep Borrell, de 20 de dezembro de 2021, sobre as eleições para o Conselho Legislativo realizadas em 19 de dezembro de 2021, e de 9 de junho de 2021, sobre as alterações ao sistema eleitoral de Hong Kong, a sua declaração, em nome da UE, de 11 de março de 2021, sobre o sistema eleitoral de Hong Kong, e todas as suas outras declarações sobre a situação em Hong Kong,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 23 de junho de 2021, sobre o encerramento das atividades do Apple Daily em Hong Kong,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz do SEAE, de 21 de outubro de 2021, sobre a expulsão de conselheiros distritais democraticamente eleitos e a redução do espaço da sociedade civil,

–  Tendo em conta o 11.º Diálogo Estratégico entre a UE e a China, de 28 de setembro de 2021, entre o VP/AR, Josep Borrell, e o Conselheiro de Estado/Ministro dos Negócios Estrangeiros, Wang Yi,

–  Tendo em conta as observações do presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, após a reunião dos dirigentes da UE e da China de 14 de setembro de 2020,

–  Tendo em conta a declaração conjunta do presidente Charles Michel e da presidente Ursula von der Leyen sobre a defesa dos interesses e valores da UE numa parceria complexa e vital, na sequência da 22.ª Cimeira UE-China, que teve lugar em 22 de junho de 2020,

–  Tendo em conta a Lei Básica da Região Administrativa Especial (RAE) de Hong Kong, adotada em 4 de abril de 1990 e que entrou em vigor em 1 de julho de 1997,

–  Tendo em conta a declaração conjunta do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e do Governo da República Popular da China (RPC), de 19 de dezembro de 1984, sobre a questão de Hong Kong, também conhecida como Declaração Conjunta Sino-Britânica, registada pelos Governos chinês e britânico nas Nações Unidas em 12 de junho de 1985,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 28 de julho de 2020, sobre Hong Kong,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 16 de dezembro de 1966, e as preocupações manifestadas pelo Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas na sua lista de pontos a abordar, de 26 de agosto de 2020, em relação ao quarto relatório periódico de Hong Kong, China,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948,

–  Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a promoção e o respeito dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito devem permanecer no centro da relação de longa data entre a UE e a China, em linha com o compromisso da UE de defender esses valores nas suas ações externas e com o interesse manifestado pela China em aderir a esses valores no âmbito da sua cooperação para o desenvolvimento e da sua cooperação internacional;

B.  Considerando que o território de Hong Kong está vinculado pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e tem a obrigação jurídica de respeitar os direitos às liberdades de informação, de expressão e de associação, bem como as garantias processuais; considerando que Hong Kong será em breve objeto de uma apreciação quanto ao cumprimento das obrigações que lhe incumbem em virtude do Pacto;

C.  Considerando que, entre 1 de julho de 2020 e o final de 2021, a polícia de Hong Kong deteve ou ordenou a detenção de, pelo menos, 139 pessoas no quadro da Lei de Segurança Nacional; considerando que, no final de 2021, 94 pessoas foram formalmente acusadas, das quais 60 estavam em prisão preventiva; considerando que a expressão política pacífica tem sido desproporcionadamente restringida e até criminalizada ao abrigo da Lei de Segurança Nacional; considerando que ativistas proeminentes, como Chow Hang-tung, foram acusados de incitarem os cidadãos a acender velas para homenagear as vítimas da Praça de Tiananmen e que a Aliança de Hong Kong de Apoio aos Movimentos Democráticos Patrióticos da China foi dissolvida depois de as autoridades terem usado a vigília anual por Tiananmen, que o grupo organiza há 30 anos, como prova de que a referida aliança «põe em perigo a segurança nacional»; considerando que a Lei de Segurança Nacional viola flagrantemente o princípio «um país, dois sistemas» e a Declaração Conjunta Sino-Britânica;

D.  Considerando que a oposição política em Hong Kong foi efetivamente obliterada na sequência da detenção de 55 pessoas ao abrigo da Lei de Segurança Nacional, em 6 e 7 de janeiro de 2021, a maioria das quais eram parlamentares e ativistas pró-democracia;

E.  Considerando que, em 17 de junho de 2021, 500 agentes da polícia fizeram uma rusga às instalações do jornal Apple Daily, levando computadores e documentos, incluindo alguns com material jornalístico, e detendo cinco executivos do jornal; considerando que todos foram acusados de «conluio com um país estrangeiro ou com elementos externos para pôr em perigo a segurança nacional» ao abrigo da Lei de Segurança Nacional; considerando que, em 23 de junho de 2021, o Apple Daily anunciou o seu encerramento após 26 anos de atividade; considerando que a acusação contra o ativista pró-democracia e antigo proprietário do Apple Daily, Jimmy Lai, e de seis antigos jornalistas desse jornal por «conspiração para distribuir material sedicioso» constitui um novo ataque à liberdade de imprensa em Hong Kong;

F.  Considerando que, em 29 de dezembro de 2021, 200 agentes da polícia fizeram uma rusga às instalações do sítio Web Stand News, levando computadores e documentos e detendo sete pessoas, todas elas quadros superiores ou antigos quadros superiores da empresa, por conspiração para publicar material sedicioso; considerando que o Stand News foi imediatamente encerrado; considerando que o meio de comunicação social em linha DB Channel de Hong Kong deixou de operar na cidade, uma vez que o seu cofundador Frankie Fung foi detido e aguarda julgamento ao abrigo da Lei de Segurança Nacional; considerando que o Citizen News, outro meio de comunicação social em linha pró-democracia, anunciou recentemente o seu encerramento, invocando uma «deterioração do ambiente mediático»;

G.  Considerando que a Amnistia Internacional encerrou os seus dois gabinetes em Hong Kong em finais de 2021, devido à Lei de Segurança Nacional, que impossibilitou as organizações de defesa dos direitos humanos de trabalhar livremente e sem receio de graves represálias por parte do governo; considerando que, entre 1 de janeiro de 2021 e 4 de janeiro de 2022, mais de 60 organizações da sociedade civil encerraram devido à repressão, incluindo 12 sindicatos, oito organizações de meios de comunicação social, oito grupos de moradores, sete associações profissionais, cinco organizações de estudantes e quatro grupos religiosos;

H.  Considerando que dezenas de ativistas pró-democracia em Hong Kong foram presos ao abrigo da Lei de Segurança Nacional por instigarem a secessão e subversão do Estado, como Ma Chun-man, Tony Chung Hon-lam e Chow Hang-tung;

I.  Considerando que a Lei de Segurança Nacional adotada para Hong Kong pela RPC continua a suscitar profundas preocupações à União Europeia; considerando que se trata de uma questão sensível, com vastas consequências para Hong Kong e os seus cidadãos, para os cidadãos da UE e estrangeiros, para as organizações da sociedade civil da UE e internacionais, bem como para a confiança das empresas em Hong Kong; considerando que a entrada em vigor da Lei de Segurança Nacional aumentou os riscos para os cidadãos da UE em Hong Kong;

J.  Considerando que a União Europeia tem um grande interesse na continuação da estabilidade e da prosperidade de Hong Kong ao abrigo do princípio «um país, dois sistemas» e atribui grande importância à preservação do elevado grau de autonomia de Hong Kong, em consonância com a Lei Básica e os compromissos internacionais; considerando que, no atual ambiente, esses princípios estão em vias de ser postos em causa de forma irreversível;

K.  Considerando que as eleições para o Conselho Legislativo «unicamente para patriotas» tiveram lugar em 19 de dezembro de 2021, ao abrigo de novas regras impostas por Pequim, em virtude das quais os partidos pró-democracia foram efetivamente impedidos de se candidatarem, os apelos aos eleitores para boicotarem ou votarem em branco foram criminalizados, a RAE de Hong Kong ameaçou os meios de comunicação social internacionais que cobriam as eleições, o direito de voto foi alargado aos originários de Hong Kong que residem na China continental, e apenas 30 % dos eleitores inscritos votaram; considerando que as recentes alterações no sistema eleitoral são contrárias aos compromissos de uma maior representação democrática consagrados na Lei Básica; considerando que Hong Kong ficou sem qualquer oposição pró-democrática, uma vez que os seus representantes ou estão impedidos de participar em eleições ou foram detidos;

L.  Considerando que, em julho de 2021, 21 candidatos pró-democracia foram impedidos de se candidatarem às eleições legislativas de Macau; considerando que, em 12 de setembro de 2021, se realizaram as eleições para a sétima Assembleia Legislativa de Macau sem uma verdadeira oposição política, o que poderá conduzir a uma instabilidade social a longo prazo, e que se registou uma taxa de afluência às urnas de 42,38 %, o mais baixo nível de sempre; considerando que os jornalistas do organismo público de radiodifusão de Macau foram intimados a promover o «patriotismo, o respeito e o amor» em relação à China e que pelo menos seis jornalistas se demitiram após a introdução de novas regras editoriais, o que demonstra que as preocupações com a Lei de Segurança Nacional se estendem a outras regiões; considerando que a Lei Básica de Macau protege igualmente a liberdade de imprensa e estará em vigor até 2049;

M.  Considerando que a pressão sobre a sociedade civil de Hong Kong se intensificou, tal como demonstra a dissolução da Confederação de Sindicatos de Hong Kong, da Aliança de Hong Kong de Apoio aos Movimentos Democráticos Patrióticos da China, do grupo chinês de advogados especializados em direitos humanos, da União de Professores Profissionais de Hong Kong e da Frente Civil para os Direitos Humanos, bem como o encerramento do gabinete da Amnistia Internacional;

N.  Considerando que a Chefe do Executivo de Hong Kong, Carrie Lam, indicou que a RAE invocará o artigo 23.º da Lei de Segurança Nacional, o qual criminalizará as organizações políticas estrangeiras e as impedirá de realizar atividades em Hong Kong;

O.  Considerando que a independência do poder judicial deve ser garantida, dado o seu papel crucial na salvaguarda dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em Hong Kong;

P.  Considerando que, na sua resolução de 8 de julho de 2021, o Parlamento exortou «a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a declinarem os convites endereçados a representantes governamentais e diplomatas para assistirem aos Jogos Olímpicos de inverno de Pequim em 2022, a menos que o Governo chinês dê provas de uma melhoria verificável da situação dos direitos humanos em Hong Kong»;

Q.  Considerando que a China tem utilizado uma retórica agressiva e introduziu uma proibição de facto, inexplicada e não declarada, que impede a entrada no mercado chinês de produtos fabricados na Lituânia; considerando que tais ações e práticas, que não estão legisladas, violam não só todas as regras comerciais internacionais e da Organização Mundial do Comércio, como também têm impacto direto nos princípios subjacentes ao mercado único da UE;

1.  Condena veementemente o facto de a liberdade de expressão, a liberdade de associação e a liberdade de imprensa serem tão severamente restringidas em Hong Kong como na China, e reitera a sua solidariedade para com o povo de Hong Kong na sua luta pela liberdade e pela democracia; lamenta profundamente a perseguição política a que muitos jornalistas – atualmente no exílio ou na prisão – têm sido sujeitos; insta a China a assegurar que todos os jornalistas possam levar a cabo o seu trabalho livremente, sem impedimentos e sem medo de represálias; salienta que deve ser garantida a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social;

2.  Insta o Governo de Hong Kong a libertar todos os presos políticos em Hong Kong; apela à libertação imediata e incondicional e à retirada de todas as acusações contra todos os manifestantes pacíficos de Hong Kong detidos nos últimos anos, que simplesmente exerceram o seu direito à liberdade de expressão ou a outros direitos humanos, como Joshua Wong, Koo Sze-yiu, Martin Lee, Albert Ho, Margaret Ng e Kok Tsz-lun, um cidadão com dupla nacionalidade chinesa e portuguesa e, por conseguinte, um cidadão da UE, condenado em Shenzhen, em 2020, a sete meses de prisão por alegadamente tentar fugir de Hong Kong por barco e que atualmente aguarda julgamento na prisão em Hong Kong; condena os processos em curso, incluindo os dos defensores dos direitos humanos Chow Hang-tung, Lee Cheuk-yan e Albert Ho; apela à libertação imediata e incondicional do editor sueco Gui Minhai, detido na RPC;

3.  Salienta que a Lei de Segurança Nacional impede uma relação de confiança entre a China e a UE, o que está a comprometer a cooperação futura e a conduzir a uma maior erosão da credibilidade de Pequim na cena internacional, ao mesmo tempo que prejudica significativamente o estatuto e as reputações internacionais de Hong Kong e Macau; insta as autoridades chinesas a revogarem a Lei de Segurança Nacional, que viola os compromissos e as obrigações da RPC ao abrigo do direito internacional, nomeadamente a Declaração Conjunta Sino-Britânica e a Declaração Conjunta Sino-Portuguesa, respetivamente, e insta as autoridades de Hong Kong e Macau a respeitarem plenamente o Estado de direito, os direitos humanos, os princípios democráticos e o elevado grau de autonomia ao abrigo do princípio «um país, dois sistemas», tal como consagrado nas Leis Básicas de Hong Kong e de Macau e em consonância com as suas obrigações nacionais e internacionais; regista com preocupação as tentativas cada vez mais frequentes do Governo chinês para legitimar o seu sistema autoritário a nível interno e externo, cooptando, redefinindo e distorcendo uma série de ideias políticas, incluindo os princípios da democracia, através de conceitos como «democracia com características de Hong Kong» ou «democracia popular na integralidade do processo», e considera que tais tentativas são uma farsa política;

4.  Lamenta profundamente as recentes alterações à lei eleitoral de Hong Kong, as detenções de representantes da oposição pró-democrática e o assédio a estes, que, de jure e de facto, impedem a realização de eleições livres e justas a todos os níveis e conduziram ao desmantelamento de todas as formas de oposição política; salienta que tal é contrário aos compromissos de uma maior representação democrática consagrados na Lei Básica de Hong Kong;

5.  Considera deplorável a decisão das autoridades de Hong Kong de proibir, nos últimos dois anos, a vigília anual, em 4 de junho, em memória dos acontecimentos da Praça de Tiananmen, e a marcha anual de 1 de julho, bem como a decisão do Tribunal de Recurso Final de Macau de proibir a vigília anual da cidade em memória dos acontecimentos da Praça de Tiananmen; lamenta profundamente que a Universidade de Hong Kong tenha retirado das suas instalações um monumento às vítimas da Praça Tiananmen, o Pilar da Vergonha, e considera que tal se integra no ataque constante à liberdade académica em Hong Kong e na tentativa de apagar a história e a memória coletiva;

6.  Apela à Chefe do Executivo de Hong Kong para que desista dos planos de invocar o artigo 23.º da Lei de Segurança Nacional e renove o empenho na defesa da Lei Básica, que garante a liberdade de associação, a liberdade de reunião, a liberdade de expressão e a liberdade de religião e crença;

7.  Sublinha que a independência do poder judicial deve ser salvaguardada e que evitar a politização dos tribunais deve ser uma prioridade fundamental; reitera o seu apelo ao SEAE para que elabore um relatório público pormenorizado sobre o Estado de direito e a independência do poder judicial, para além do relatório anual de Hong Kong; insta o SEAE a incluir debates sobre o agravamento da situação do Estado de direito em Hong Kong e a segurança dos cidadãos da UE nas reuniões anuais de diálogo estruturado entre o Governo da RAE de Hong Kong e a UE;

8.  Manifesta preocupação com a nomeação do chefe de Estado-Maior da força policial armada no Sinquião, Peng Jingtang, como comandante da guarnição do Exército Popular de Libertação em Hong Kong e com as observações de que o foco da sua ação se centrará em alegadas atividades terroristas em Hong Kong;

9.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a abordarem a aplicação da Lei de Segurança Nacional enquanto prioridade absoluta da ordem de trabalhos de todas as reuniões entre a UE e a China, incluindo no quadro de consultas diplomáticas tendo em vista a preparação dessas reuniões; recorda a importância de a UE continuar a levantar a questão das violações dos direitos humanos na China, nomeadamente no caso das minorias no Sinquião e no Tibete, em todos os diálogos sobre questões políticas e direitos humanos com as autoridades chinesas, em conformidade com o compromisso assumido pela UE de, no seu relacionamento com a China, projetar uma voz firme, clara e unificada; recorda que a China subscreveu um vasto leque de tratados e convenções internacionais em matéria de direitos humanos e salienta, por conseguinte, a importância de prosseguir o diálogo com a China para garantir que este país honre o compromisso de respeitar o quadro internacional em matéria de direitos humanos;

10.  Manifesta profunda preocupação com as tentativas das autoridades chinesas de visar as comunidades da diáspora de Hong Kong, incluindo os defensores dos direitos humanos, nos Estados-Membros da UE; reitera o apelo aos Estados-Membros da UE para que suspendam os tratados de extradição em vigor com a RPC e Hong Kong;

11.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a reapreciarem o Acordo de Cooperação e de assistência administrativa mútua em matéria aduaneira entre a Comunidade Europeia e Hong Kong, China(10), e o apoio da UE ao lugar de Hong Kong na Organização Mundial do Comércio, à luz da destruição da autonomia de que o território dispunha ao abrigo do modelo de «um país, dois sistemas» anteriormente instituído;

12.  Reitera as suas profundas preocupações com as várias violações dos direitos humanos na China e recorda que é essencial assegurar o pleno respeito pelos valores universais;

13.  Insta o Conselho a instituir sanções específicas ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (sanções do tipo Magnitsky da UE) contra os funcionários de Hong Kong e da RPC responsáveis pela atual repressão dos direitos humanos, incluindo Carrie Lam, Teresa Cheng Yeuk-wah, Xia Baolong, Zhang Xiaoming, Luo Huining, Zheng Yanxiong, Chris Tang Ping-keung e John Lee Ka-chiu; insta o Conselho e a Comissão a chegarem a acordo quanto à elaboração de uma lista de empresas que devem ser sujeitas a sanções e a proibições de investimento devido à sua cumplicidade na atual repressão dos direitos humanos em Hong Kong;

14.  Reitera a sua posição anterior, segundo a qual qualquer ratificação do acordo global de investimento UE-China deve ter em conta a atual situação dos direitos humanos em Hong Kong e o empenho da China em relação à Declaração Conjunta Sino-Britânica, e implicar um compromisso claro e vinculativo para com os direitos dos trabalhadores, de modo a assegurar a ratificação e a aplicação das Convenções n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre o Trabalho Forçado, n.º 105 relativa à Abolição do Trabalho Forçado, n.º 87 sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical e n.º 98 sobre o Direito de Organização e de Negociação Coletiva;

15.  Manifesta preocupação pelo facto de os encerramentos do Stand News e do Citizen News conduzirem a uma maior pressão por parte das autoridades chinesas sobre as restantes publicações noticiosas locais;

16.  Apoia plenamente as propostas de realizar uma sessão especial do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas ou um debate urgente sobre o agravamento da situação dos direitos humanos na China, nomeadamente no que diz respeito à aplicação da Lei de Segurança Nacional em Hong Kong e Macau e à adoção de uma resolução para criar um mecanismo de acompanhamento e comunicação de informações, em consonância com o apelo mundial de centenas de organizações da sociedade civil de todas as regiões e o apelo à ação de um número sem precedentes de procedimentos especiais da ONU;

17.  Insta o VP/AR a cooperar estreitamente com países e parceiros que partilham das mesmas ideias, a fim de travar a erosão das liberdades em Hong Kong; congratula-se com o novo diálogo bilateral UE-EUA sobre a China e insiste em que o reforço da coordenação em matéria de direitos humanos, nomeadamente com ênfase na situação em Hong Kong, deve ser um objetivo fundamental;

18.  Reitera o apelo aos Estados-Membros da UE para que apliquem as conclusões do Conselho da UE de 28 de julho de 2020 e criem programas de resgate de ativistas e jornalistas pró-democracia de Hong Kong que continuam em risco de ser presos no âmbito da atual repressão dos direitos humanos; reitera a necessidade de estabelecer um calendário claro para a aplicação do pacote de medidas de julho de 2020 e insta o SEAE a continuar a manter a sua execução na ordem do dia e a preparar respostas concretas para os eventuais efeitos extraterritoriais da Lei de Segurança Nacional;

19.  Condena a coação e intimidação da China contra a Lituânia; congratula-se com as recentes declarações de solidariedade para com a Lituânia que visam resistir às ações coercivas da China; insta a UE a defender os princípios básicos do mercado único contra a intimidação chinesa;

20.  Exorta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a declinarem os convites endereçados a representantes governamentais e diplomatas para assistirem aos Jogos Olímpicos de inverno de Pequim em 2022, dado que o Governo chinês não deu provas de uma melhoria verificável da situação dos direitos humanos em Hong Kong, na região uigure do Sinquião, no Tibete, na Mongólia Interior e noutras regiões da China;

21.  Insta o SEAE a investigar a situação dos proeminentes ativistas pró-democracia de Hong Kong, que atualmente não estão na prisão, mas que não podem sair do território devido ao facto de as autoridades continuarem a confiscar os seus documentos de viagem e a impor-lhes interdições de viajar; insta o SEAE e os Estados-Membros a aplicarem plenamente as orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos, nomeadamente solicitando visitas a prisões, observando julgamentos, divulgando declarações públicas e abordando casos junto das autoridades a todos os níveis; insta o SEAE a assegurar os recursos adequados para a Representação da União Europeia em Hong Kong e Macau, a fim de lhe permitir continuar a realizar e a intensificar adequadamente a observação de julgamentos e o acompanhamento dos direitos humanos;

22.  Salienta, em particular, a importância de intensificar o apoio ao meio académico, desenvolvendo bolsas de estudo e outro tipo de instrumentos de apoio para académicos e estudantes de Hong Kong, para que se possam inscrever em programas de intercâmbio e cooperar com universidades da UE; insta o SEAE e a Comissão a desenvolverem e coordenarem medidas para proteger a liberdade académica dos estudantes e cientistas de Hong Kong nas universidades da UE contra a pressão exercida pelas autoridades chinesas;

23.  Insta a Comissão e o SEAE a intensificarem a aplicação de mecanismos adequados de controlo das exportações e a trabalhar nestes para impedir o acesso da China e de Hong Kong a tecnologias utilizadas para violar os direitos humanos; incentiva a Comissão a concluir a elaboração de legislação eficaz da UE em matéria de dever de diligência das empresas que imponha obrigações desta natureza às empresas da UE e às empresas que operam no mercado único da UE;

24.  Insta a UE e os Estados-Membros a contribuírem para salvar a memória democrática de Hong Kong, ajudando a arquivar, divulgar e documentar as violações dos direitos humanos, e a combaterem as ações da RPC, tornando amplamente acessíveis em linha os livros proibidos em Hong Kong; manifesta apoio aos esforços envidados por canais de televisão internacionais, como a Deutsche Welle e a France 24, para apresentar, com regularidade, notícias sobre a evolução da situação em Hong Kong;

25.  Insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a cooperarem com os parceiros internacionais para ajudar a garantir a democracia em Taiwan, em particular à luz dos recentes acontecimentos no quadro das relações entre a Lituânia e Taiwan orquestrados pelo Governo chinês e da erosão das liberdades de Hong Kong no quadro da política chinesa de abandonar a abordagem «um país, dois sistemas»;

26.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e ao Parlamento da República Popular da China, bem como à Chefe do Executivo e à Assembleia da Região Administrativa Especial de Hong Kong.

(1) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0356.
(2) JO C 456 de 10.11.2021, p. 242.
(3) JO C 362 de 8.9.2021, p. 71.
(4) JO C 165 de 4.5.2021, p. 2.
(5) JO C 224 de 27.6.2018, p. 78.
(6) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0382.
(7) JO C 15 de 12.1.2022, p. 170.
(8) JO C 433 de 23.12.2019, p. 103.
(9) JO C 399 de 24.11.2017, p. 92.
(10) JO L 151 de 18.6.1999, p. 21.

Última actualização: 11 de Abril de 2022Aviso legal - Política de privacidade