Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de março de 2022, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2008/118/CE e a Diretiva (UE) 2020/262 (reformulação) no que respeita às lojas francas situadas no terminal francês do túnel do canal da Mancha (COM(2021)0817 – C9-0016/2022 – 2021/0418(CNS))
(Processo legislativo especial – consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2021)0817),
– Tendo em conta o artigo 113.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9‑0016/2022),
– Tendo em conta o artigo 82.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0035/2022),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.