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Processo : 2022/0027(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0128/2022

Textos apresentados :

A9-0128/2022

Debates :

Votação :

PV 03/05/2022 - 8.4

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0131

Textos aprovados
PDF 113kWORD 43k
Terça-feira, 3 de Maio de 2022 - Estrasburgo
Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA): prorrogação do período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA *
P9_TA(2022)0131A9-0128/2022

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de maio de 2022, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no respeitante à prorrogação do período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA (COM(2022)0039 – C9‑0053/2022 – 2022/0027(CNS))

(Processo legislativo especial – consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2022)0039),

–  Tendo em conta o artigo 113.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9‑0053/2022),

–  Tendo em conta o artigo 82.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0128/2022),

1.  Aprova a proposta da Comissão;

2.  Solicita à Comissão que proceda a uma avaliação dos efeitos do mecanismo de autoliquidação antes de uma eventual nova prorrogação do seu período de aplicação;

3.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

5.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Última actualização: 26 de Agosto de 2022Aviso legal - Política de privacidade