1. Decisão do Parlamento Europeu, de 4 de maio de 2022, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, Secção VII – Comité das Regiões (2021/2112(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020(1),
– Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2020 (COM(2021)0381 – C9-0264/2021)(2),
– Tendo em conta o relatório anual do Comité das Regiões dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2020,
– Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2020, acompanhado das respostas das instituições(3),
– Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(4), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2020, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) n.º 283/2014 e a Decisão n.º 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(5), nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261.º e 262.º,
– Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0063/2022),
1. Dá quitação ao Secretário-Geral do Comité das Regiões pela execução do orçamento do Comité das Regiões para o exercício de 2020;
2. Regista as suas observações na resolução que se segue;
3. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Comité das Regiões, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
2. Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de maio de 2022, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, Secção VII – Comité das Regiões (2021/2112(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, secção VII – Comité das Regiões,
– Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9‑0063/2022),
A. Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar que é particularmente importante continuar a reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho e de boa governação dos recursos humanos;
B. Considerando que o Comité das Regiões (o «Comité») representa e colabora com os órgãos de poder local e regional no processo de decisão da União e cumpre a sua missão de legislar melhor e reforçar a democracia da União da base para o topo, compartilhando os seus pareceres sobre a legislação da União que tem um impacto direto nas regiões e nos municípios;
C. Considerando que os órgãos de poder local e regional são responsáveis por um terço da despesa pública e dois terços do investimento público, para além de, em muitos Estados-Membros, terem competências em domínios fundamentais como a educação, o desenvolvimento económico e a coesão, o ambiente, a proteção social, a saúde e os serviços de interesse geral;
D. Considerando que, em determinados casos, a Comissão ou o Conselho devem obrigatoriamente consultar o Comité, que pode igualmente adotar pareceres por sua própria iniciativa, dispondo simultaneamente de um domínio de consulta alargado, tal como estabelecido pelos Tratados, o que permite que seja consultado pelo Parlamento;
E. Considerando que, na sequência do surto da pandemia de COVID-19 e à luz da situação nas regiões da União, o Comité colocou imediatamente o enfoque na prestação de informações aos colegisladores da União a respeito das necessidades concretas com que os órgãos de poder local e as autoridades nacionais se deparavam no terreno para lutar contra a pandemia e as suas consequências;
F. Considerando que o Comité elaborou um plano de ação contra a COVID-19 e lançou uma plataforma de intercâmbio relativa à COVID-19, para prestar assistência, informar, envolver e representar as regiões e os municípios;
G. Considerando que, na sua resolução de 2 de julho de 2020, o Comité adotou três prioridades políticas para o mandato de 2020-2025, acompanhadas de três campanhas de comunicação: «Aproximar a Europa dos cidadãos: a democracia e o futuro da UE»; «Gerir as transformações societais fundamentais: construir comunidades regionais e locais resilientes»; «Coesão, o nosso valor fundamental: políticas de base local da UE»;
H. Considerando que o Comité identificou nove iniciativas emblemáticas para tornar a sua ação mais estratégica e eficaz: (1) o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, (2) a resposta sanitária à COVID-19, (3) o Plano de Ação para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, (4) o «CR pelo Pacto para o Clima» («CoR4Climate Pact»), (5) o futuro da cooperação transfronteiriça, (6) o Novo Pacto para a Migração e a Integração, (7) a Conferência sobre o Futuro da Europa, (8) a visão a longo prazo para as zonas rurais, e (9) o orçamento estratégico do Comité – assegurar uma partilha equitativa dos recursos do Comité;
I. Considerando que, devido ao surto da pandemia de COVID-19, o Comité teve de rever e adaptar o seu funcionamento interno e os seus métodos de trabalho para continuar a cumprir a sua missão;
1. Regista com satisfação que, no que se refere ao Comité, o Tribunal de Contas (o «Tribunal») não detetou deficiências significativas em relação aos temas auditados referentes aos recursos humanos e à adjudicação de contratos;
2. Realça que o Tribunal, com base no seu trabalho de auditoria, concluiu que, no seu conjunto, os pagamentos do exercício de 2020 relativos às despesas administrativas das instituições da União, nomeadamente do Comité, estavam isentos de erros materiais; congratula-se com o facto de o Tribunal não ter detetado problemas específicos relativos à regularidade das operações;
3. Está ciente de que o capítulo 9 («Administração») do Relatório Anual do Tribunal diz respeito às despesas relativas a recursos humanos, edifícios, equipamento, energia, comunicações e tecnologias da informação e de que o Tribunal indica que estas despesas são de baixo risco;
Gestão orçamental e financeira
4. Observa que o orçamento do Comité para 2020 ascendeu a 101,5 milhões de EUR (o que representa um aumento de 2,8 % em relação ao orçamento de 2019, que era de 98,75 milhões de EUR); observa que o orçamento do Comité é essencialmente administrativo e na sua maior parte utilizado para despesas relativas a recursos humanos, edifícios, mobiliário, equipamento e custos de funcionamento diversos;
5. Observa que, no final de 2020, haviam sido autorizados 94,1 milhões de EUR (92,7 %) e pagos 83,6 milhões de EUR (82,4 %) da totalidade das dotações; observa que, no final de 2020, 7,4 milhões de EUR representaram dotações não autorizadas que, por conseguinte, foram devolvidas ao orçamento da União, um montante consideravelmente mais elevado do que o referente ao exercício de 2019, em que as dotações não autorizadas totalizaram 0,4 milhões de EUR (menos de 0,5 %); reconhece que a existência de dotações não autorizadas se deve principalmente à pandemia de COVID-19 e incentiva o Comité a reforçar o controlo e a gestão das dotações disponíveis;
6. Observa que, segundo estimativas, as poupanças relacionadas com a COVID-19 ascenderam a mais de 11 milhões de EUR e foram sobretudo realizadas nos domínios das ajudas de custo de reunião e de viagem dos membros (120 046 EUR transitados para 2021), da interpretação, das deslocações em serviço e, em menor escala, dos custos de funcionamento dos edifícios; observa que as despesas adicionais diretamente decorrentes da pandemia de COVID-19 foram bastante limitadas, principalmente no domínio dos serviços de saúde (menos de 100 000 EUR) e das remunerações do pessoal (mais de 400 000 EUR);
7. Observa que o Comité não efetua uma transferência de remanescentes específica no final do exercício, mas procede a revisões periódicas da execução do orçamento durante o exercício de execução orçamental; observa que, em 2020, o Comité apresentou à autoridade orçamental cinco pedidos de transferência de dotações relativamente a uma soma que totalizou cerca de 6,6 milhões de EUR (ou seja, 6,5 % do seu orçamento), dos quais apenas 4,9 milhões de EUR foram autorizados pela autoridade orçamental e executados pelo Comité, tendo, em grande medida, passado dos domínios que geraram poupanças substanciais (reuniões dos membros e subsídios de viagem, interpretação e missões) para os domínios que necessitavam de reforço (nomeadamente os domínios da informática, dos edifícios, da comunicação e dos serviços externos especializados);
8. Regista que a taxa global de execução dos pagamentos (82,4 % em 2020, 88,8 % em 2019 e 91,0 % em 2018) apresenta uma tendência negativa; observa que, em 2020, tal se deveu principalmente ao cancelamento de um grande número de reuniões e eventos devido às restrições de viagem impostas em consequência da pandemia de COVID-19;
9. Observa que, devido à pandemia de COVID-19 e às consequentes restrições de viagem, foram canceladas as reuniões previstas para o período compreendido entre meados de março e meados de maio de 2020 e que, a partir de meados de maio, se realizaram reuniões à distância e reuniões híbridas; toma nota da decisão tomada pela Mesa do Comité de estabelecer para os seus membros uma ajuda de custo por dia de reunião à distância de 200 EUR (em comparação com a ajuda de custo por dia de reunião de base de 323 EUR), a fim de cobrir as despesas incorridas durante a preparação das reuniões e participação nas mesmas, desde que o membro tenha sido efetivamente impedido de participar fisicamente na reunião e que a participação tenha sido autorizada; observa que, em 9 de outubro de 2020, a Mesa fixou um subsídio de participação à distância semelhante para peritos e oradores;
10. Observa que, desde 2020, os membros podem ver até 100 % (em vez de 66 % como anteriormente) dos custos dos seus cursos de línguas reembolsados, dentro de um limite máximo de 1 200 EUR por ano, a fim de contribuir para a sua participação nas reuniões à distância, que nem sempre dispõem de serviços de interpretação; observa que, em 2020, foram transferidos 27 500 EUR para a rubrica orçamental pertinente, a fim de ter em conta esta alteração; incentiva o Comité a assegurar uma correlação razoável entre a formação linguística e as necessidades e deveres do membro que a solicita;
11. Observa que, no domínio da contratação pública, foram organizados 18 concursos relativos a montantes superiores a 15 000 EUR, dos quais oito foram adjudicados em 2020; observa que três procedimentos de adjudicação foram cancelados devido à pandemia de COVID-19 e que, para os restantes sete procedimentos, a assinatura dos contratos estava agendada para 2021; observa com satisfação que seis procedimentos foram organizados em nome do Comité pelos serviços conjuntos partilhados pelo Comité e pelo Comité Económico e Social Europeu (CESE);
Gestão interna, desempenho e controlo interno
12. Congratula-se com o lançamento, em 2020, do programa de reforma do Comité, «Going for IMPact!», que tem por finalidade modernizar a sua administração, utilizar os seus recursos de forma mais eficiente e aumentar o seu impacto e o seu alcance; observa que, para alcançar esses objetivos, foram identificadas quatro áreas programáticas e destaca a área relativa aos ensinamentos retirados da pandemia de COVID-19; congratula-se com a análise inclusiva das prioridades do Comité (que inclui sugestões do pessoal), acompanhada de um exercício de simplificação administrativa; está ciente de que, em seu resultado, foram criados nove grupos de missão não hierárquicos interserviços e que, em 7 de dezembro de 2020, foi apresentado um novo organograma;
13. Congratula-se com a estreita cooperação entre o Comité e a Comissão, uma vez que o contributo do Comité, que tem em conta os pontos de vista dos órgãos de poder local e regional, é importante para um processo equilibrado de avaliação das políticas, em particular no que diz a respeito à «Plataforma Prontos para o Futuro», à plataforma REFIT e à rede RegHub, bem como ao contributo do Comité para o plano de ação para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e para a Cimeira Social do Porto, realizada em 2021; salienta que o Comité instituiu um Grupo de Contacto Comité-Reino Unido com vista a proporcionar um quadro para a cooperação política;
14. Congratula-se com o compromisso assumido pelo Comité no sentido de reforçar a sua participação em todo o ciclo político e legislativo da União, baseando-se para tal na cooperação com o Parlamento e a Comissão; considera que uma maior participação do Comité em todas as fases do processo legislativo da União seria benéfica com vista a colocar os órgãos de poder local e regional no cerne da elaboração e execução das políticas da União, em particular na sequência da pandemia de COVID-19;
15. Observa que, em 2020, o Comité adotou oito resoluções e 48 pareceres (comparado com 5 resoluções e 49 pareceres em 2019); tem em conta que, no início da pandemia de COVID-19, devido às dificuldades em adotar pareceres através de consultas dentro dos apertados prazos interinstitucionais, o Comité recorreu à adoção de pareceres de iniciativa, com base em documentos da Comissão, a fim de contribuir de forma eficaz e atempada para a resposta da União à pandemia;
16. Toma nota dos esforços envidados pelo Comité no sentido de divulgar os seus pareceres, a par de outros relatórios e atividades que também contribuem para a execução da sua missão; reconhece que as avaliações de impacto da Comissão têm regularmente em conta os pareceres do Comité; insta o Comité a assegurar que todos os pareceres sejam partilhados com os membros das comissões competentes do Parlamento e a solicitar oficial e sistematicamente um tempo de intervenção quando os projetos de relatórios do Parlamento são apresentados, em conformidade com o acordo de cooperação entre o Parlamento e o Comité;
17. Está ciente de que, em 2019 e 2020, foram realizados exercícios de conformidade e eficácia para avaliar em que medida o Comité respeitou as 16 normas de controlo interno e em que medida a aplicação destas normas foi eficaz; sublinha que o grupo de trabalho para a «simplificação do ambiente administrativo» elaborou um conjunto de medidas de simplificação administrativa, muitas das quais estão atualmente a ser implementadas; regista com satisfação que, em 2020, foi realizado um exercício de controlo ex post e que não foram detetados problemas de maior, para além da necessidade de atualizar os procedimentos escritos que advém dos novos métodos de trabalho sem papel; observa que o serviço central de verificação do Comité tratou mais de 13 000 processos e que 318 operações verificadas (em comparação com 381 em 2019) foram corrigidas ou rejeitadas;
18. Está ciente de que, para cumprir o Regulamento Financeiro, o Comité contratou um perito externo incumbido de realizar uma análise custo-eficácia; acolhe com agrado o facto de o Comité ter estabelecido, para efeitos de redução do risco de utilização indevida do orçamento, um ambiente de controlo interno que prevê uma supervisão central, a par de um modelo financeiro parcialmente descentralizado, de molde a garantir que todas as transações financeiras são objeto de verificação por um agente de verificação independente; observa que o Comité lançou um plano de ação plurianual para proceder a uma revisão e a uma simplificação progressivas do atual quadro de controlo interno; solicita ao Comité que apresente um relatório sobre os progressos realizados na execução do plano em questão, que teve início em 2021 e prosseguirá em 2022;
Recursos humanos, igualdade e bem-estar do pessoal
19. Assinala que o quadro de pessoal compreende 491 lugares, um número considerado insuficiente pelo Comité; observa que o Comité recorre à admissão de pessoal contratual para substituir pessoal a médio e longo prazo, bem como para realizar projetos específicos, o que acarreta o risco de o Comité sofrer perdas consideráveis em matéria de conhecimentos e competências quando os contratos em causa chegam ao seu termo; apoia o Comité nas negociações que mantém tendo em vista o alargamento do seu quadro de pessoal; observa que a taxa de ocupação do quadro de pessoal do Comité é de 96,3 %, alcançando assim a meta fixada que se situa em, pelo menos, 96 %; observa que, no final de 2020, o número total de efetivos era de 601 (abrangendo pessoal estatutário e não estatutário), em comparação com 610 no final de 2019; neste contexto, incentiva o Comité a aprofundar a sua cooperação administrativa com o CESE, através de acordos de serviços conjuntos, para partilhar pessoal, desta forma continuando a desenvolver mais sinergias;
20. Observa que, apesar de a grande maioria do pessoal do Comité ter acesso a regimes de trabalho flexíveis, o trabalho a tempo parcial e a licença parental são utilizados por um número reduzido de membros do pessoal, dos quais 77,5 %, respetivamente 78,72 % são mulheres; está ciente de que o Comité organiza sessões de sensibilização do pessoal para os regimes de trabalho flexíveis e recomenda que o Comité se empenhe numa comunicação mais intensa sobre a viabilidade e os benefícios dessas modalidades e que garanta que a utilização dos regimes de trabalho flexíveis não penaliza de forma alguma a progressão na carreira dos membros do pessoal que recorrem a eles; congratula-se com o inquérito sobre teletrabalho e flexibilidade do trabalho realizado junto do pessoal, do qual os administradores e outros membros do pessoal podem retirar ensinamentos e com base no qual poderão conceber regimes de trabalho flexível para o futuro;
21. Observa que, embora já antes da pandemia de COVID-19 tenha sido muito comum recorrer ao teletrabalho, nessa altura, o Comité não dispunha do equipamento informático, da experiência e da cultura de teletrabalho necessários; observa que os serviços informáticos do Comité envidaram esforços significativos para permitir que toda a organização operasse à distância; observa que o pessoal recebeu rapidamente formação sobre como utilizar as diferentes plataformas em linha;
22. Observa com satisfação a taxa de absorção do concurso interno geral concluído em 2019 («reserva de talentos»), com uma percentagem de nomeações provenientes dos candidatos aprovados de 100 % para o grupo AST/SC e AST e de 81 % para o grupo AD; congratula-se com a estratégia reforçada de gestão de talentos prevista para 2022, que visa aplicar um regime de mobilidade interna mais dinâmico;
23. Manifesta a sua preocupação com os 12 possíveis casos de esgotamento comunicados em 2020, mas está ciente de que o Comité deu um seguimento personalizado às ausências, com vista a facilitar a reintegração após uma ausência prolongada; salienta a importância de o médico assistente e de o assistente dos serviços sociais do Comité prestarem apoio e estarem em contacto com as pessoas em dificuldade; incentiva o Comité a continuar a colocar a ênfase na prevenção primária, para assim reduzir os riscos psicossociais e o esgotamento, bem como nas visitas médicas anuais;
24. Observa que, em 2020, o rácio de género do pessoal do Comité era de 55,8 % de mulheres, em comparação com 56 % em 2019; lamenta a distribuição desequilibrada dos quadros médios (32,4 % de mulheres) e superiores (25 % de mulheres); sublinha que esta constitui uma questão recorrente e reitera o apelo ao Comité para que prossiga os seus esforços no sentido de estabelecer o equilíbrio entre homens e mulheres a todos os níveis hierárquicos; observa que, atualmente, o objetivo de a percentagem de mulheres em cargos de gestão atingir 40 %, estabelecido no plano de ação para a igualdade de oportunidades, está prestes a ser alcançado (37,5 % em março de 2021); saúda, em especial, os incentivos específicos que visam encorajar ativamente as mulheres a candidatarem-se a cargos de gestão, como o reconhecimento formal das responsabilidades de gestão assumidas em níveis inferiores ao de chefe de unidade, o programa de tutoria lançado em 2019 e os cursos de preparação para cargos de chefia; incentiva o Comité a envidar todos os esforços necessários com vista à consecução da sua estratégia quinquenal relativa à igualdade de oportunidades e a mostrar maior ambição relativamente aos planos de ação anuais para a implementação dessa estratégia; saúda e incentiva, em particular, as ações que contribuem para uma representação equilibrada entre homens e mulheres nos júris de seleção e para uma maior flexibilidade dos regimes de trabalho;
25. Observa que o Comité emprega pessoal de todos os Estados-Membros, com exceção de um; congratula-se com as iniciativas do Comité destinadas a aumentar a visibilidade das suas vagas, em particular recorrendo a embaixadores do pessoal e gerando uma «imagem de marca» positiva enquanto empregador; solicita ao Comité que continue a tomar medidas com vista a alcançar uma distribuição geográfica equilibrada do pessoal, mormente no que diz respeito aos cargos de chefia;
26. Salienta, pelo lado positivo, que, à nomeação, em 2019, de um responsável pela igualdade de oportunidades, se seguiu a criação, em 2020, de um grupo de trabalho interserviços com o intuito de integrar a igualdade de oportunidades em todas as políticas de recursos humanos e de preparar a estratégia quinquenal (2022-2027); felicita a iniciativa de criar pontos de contacto para questões específicas relacionadas com o género, a comunidade LGBTIQ e a deficiência, com vista a fomentar iniciativas da base para o topo e a contribuir para tornar o Comité um local de trabalho mais inclusivo;
27. Tem conhecimento do caso de assédio comunicado ao CESE por um denunciante e transmitido ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) em agosto de 2020, que diz respeito a um membro do pessoal do Comité que trabalha nos serviços conjuntos e contém igualmente alegações de má gestão e irregularidades financeiras; insta o Comité e o CESE a informarem conjuntamente o Parlamento sobre os resultados do inquérito do OLAF, bem como sobre quaisquer outras verificações internas realizadas ou medidas tomadas na pendência do inquérito;
28. Congratula-se com os intensos debates realizados entre o Comité, os representantes do pessoal, todos os serviços internos pertinentes e outros agentes envolvidos na decisão sobre a proteção da dignidade do pessoal, a gestão de conflitos e a luta contra o assédio psicológico e sexual no Comité e o guia que a acompanha, adotado em 2021; acolhe com agrado a organização de ações de sensibilização do pessoal e a abordagem de tolerância zero do Comité em relação ao assédio, bem como as formações em linha dedicadas a esta questão; sugere que o Comité recorra a atividades de comunicação alternativas sobre temas pertinentes relacionados com a igualdade de oportunidades, a diversidade e a inclusão, a fim de prevenir e gerir conflitos no local de trabalho; congratula-se com a constituição de um conselho consultivo em matéria de assédio;
29. Observa que, para proteger os dados pessoais, não são recolhidos dados sobre o pessoal com deficiência, mas salienta que tal torna difícil proceder a uma verdadeira avaliação da situação e à elaboração de políticas adequadas neste domínio; observa, no entanto, que a política de igualdade de oportunidades do Comité inclui uma série de medidas práticas e concretas destinadas a proporcionar um ambiente de trabalho inclusivo; congratula-se com o facto de a estratégia imobiliária conjunta do Comité e do CESE ter plenamente em conta a questão da deficiência;
30. Observa que o Comité acolheu 47 estagiários em 2020, tendo todos eles recebido uma bolsa mensal e um montante fixo adicional de 100 EUR, a fim de cobrir os custos relacionados com o teletrabalho; lamenta que tenham sido proporcionadas visitas de estudo não remuneradas a oito estagiários, para além de três visitas de estudo de curta duração, que tiveram início em 2019 e se prolongaram até 2020; reitera o seu apelo ao Comité para que garanta que todos os seus estagiários recebam uma remuneração digna;
Quadro deontológico e transparência
31. Congratula-se com o resultado da primeira fase do processo de mediação entre o Comité e o Sr. McCoy, antigo auditor financeiro e auditor interno, com a assinatura, em dezembro de 2019, de um acordo político sobre os princípios que regem a resolução do caso de denúncia em que o Sr. McCoy agiu de boa-fé; relembra que, com base na resolução sobre a quitação de 2017, foi nomeada uma deputada ao Parlamento como mediadora e que todas as partes encetaram um processo de mediação para pôr termo ao litígio entre o Comité e o Sr. McCoy, com o objetivo de chegar a um acordo amigável; regista que o Comité manteve as reuniões de mediação agendadas com o Sr. McCoy; está ciente de que, em 9 de julho de 2021, a segunda fase da mediação – para a qual contribuíram a mediadora do Parlamento, a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, o Sr. McCoy e o Presidente e o Secretário-Geral do Comité – ficou concluída com a assinatura de um acordo financeiro final; está ciente, por último, de que, em novembro de 2021, o Comité executou com êxito o pagamento acordado a McCoy, depois de a transferência ter sido aprovada pelas autoridades orçamentais; reconhece o trabalho realizado ao longo dos últimos vinte anos pelos sucessivos relatores e relatores-sombra para a quitação do Comité, que, juntamente com a ajuda do processo de mediação e a assistência do Serviço Jurídico do Parlamento, contribuíram para a resolver a questão que há muito se encontrava paralisada; lamenta profundamente os danos consideráveis causados ao Sr. McCoy e afirma que este caso não deveria ter ficado por resolver durante mais de dezoito anos; manifesta a sua sincera satisfação com a conclusão deste processo e apoia as medidas do Comité para evitar que uma tal situação se repita;
32. Reconhece que, embora o Acordo, de 16 de abril de 2014, entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia sobre o registo de transparência para organizações e trabalhadores independentes que participam na tomada de decisões e na execução de políticas da União Europeia(1) e o Acordo Interinstitucional, de 20 de maio de 2021, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre um registo de transparência obrigatório(2)permitam a participação voluntária das instituições, órgãos, organismos e agências da União, não abrangem as atividades das autoridades regionais e locais e das associações que as representam; opõe-se, no entanto, à opinião defendida pelo Comité de que a utilização do registo de transparência estabelecido ao abrigo desses acordos tem pouca relevância e contesta a validade do guia prático para a interação do pessoal com entidades externas (que remonta a 2018); recorda a importância de um elevado nível de transparência no que respeita às reuniões de representação de interesses suscetíveis de influenciar o Comité no desempenho do seu papel consultivo junto das instituições da União e reitera o seu apelo ao Comité para que adira ao Acordo Interinstitucional sobre um registo de transparência obrigatório;
33. Lamenta que apenas 66 membros do pessoal tenham participado em pelo menos uma das 13 sessões de formação sobre questões éticas que foram organizadas em 2020; incentiva o Comité a encontrar formas de aumentar a participação do pessoal nessas atividades; regista com satisfação o inquérito sobre a sensibilização do pessoal para questões éticas, lançado no final de 2019, e o seguimento que lhe foi dado no âmbito da auditoria interna sobre o mesmo assunto; solicita ao Comité que continue a aplicar as recomendações formuladas em setembro de 2020 e que comunique os resultados em tempo útil;
34. Congratula-se com a entrada em vigor do Código de Conduta do Comité, em 26 de janeiro de 2020, e com o facto de o Secretário-Geral não ter conhecimento de quaisquer violações do mesmo; lamenta, contudo o facto de, em janeiro de 2021, 146 declarações financeiras dos membros e suplentes ainda estarem por apresentar, pese embora o Código de Conduta preveja uma obrigação nesse sentido; incentiva o Comité a recolher as declarações financeiras em falta, fazendo pleno uso das opções previstas no Código de Conduta;
35. Regista com satisfação que a Intranet do Comité contém páginas dedicadas ao quadro deontológico aplicável aos membros do pessoal; saúda o facto de este quadro ter sido publicado no sítio Web do Comité, a par do Código de Conduta do Comité e da lista das declarações financeiras em falta; recomenda que o Comité aumente a visibilidade desses documentos junto do público;
Digitalização, cibersegurança e proteção de dados
36. Congratula-se com o facto de muitos processos de trabalho terem sido digitalizados em resultado da pandemia de COVID-19 e com o facto de, desde março de 2020, todas as reuniões se realizarem à distância ou de forma híbrida e de, ao mesmo tempo, todos os membros do pessoal terem sido equipados com as ferramentas informáticas necessárias ao trabalho no domicílio; felicita o Comité pela melhoria significativa do Portal dos Membros, «Phoenix», e da ferramenta de gestão do fluxo dos documentos, «Adonis»; observa que os progressos constantes realizados no domínio da faturação eletrónica, da contratação pública eletrónica e dos fluxos de trabalho financeiros sem papel, a criação de um grupo de trabalho sobre assinaturas eletrónicas, a instalação de novas versões dos motores de pesquisa com vista a melhorar a prestação de apoio aos membros nas reuniões em linha, ao mesmo tempo que foram elaboradas medidas específicas; observa que foi lançado um sistema de votação eletrónica para os membros do Comité, que as aplicações já existentes foram significativamente adaptadas com vista a melhorar o apoio prestado aos membros e ao pessoal do Comité e que se registaram progressos na aplicação de ferramentas de tradução assistida por computador;
37. Observa que a pandemia de COVID-19 levou o Comité a, em 2020, acelerar substancialmente a execução de uma série de projetos no domínio da informática e da videoconferência, com um investimento adicional subsequente de cerca de 2,7 milhões de EUR; observa que, em 2020, o Comité despendeu 6 392 372 EUR em projetos e equipamentos informáticos (em comparação com 4 033 320 EUR em 2019); observa que, para além da estratégia digital do Comité para 2019, foram desenvolvidos outros projetos para digitalizar a administração do Comité e assegurar a sua eficiência; faz sua a declaração do Comité de que, durante anos a fio, os seus serviços informáticos se caracterizaram por um subfinanciamento estrutural e de que as transferências orçamentais não podem substituir o financiamento indispensável, estruturalmente sólido, de todos os serviços informáticos; regista, em particular, as preocupações manifestadas pelo Comité a respeito dos custos e das despesas gerais que futuras regras comuns em matéria de cibersegurança vinculativas para todas as instituições, órgãos e agências da União acarretariam para as organizações de menor dimensão, tal como referido na sua resolução, de 10 de junho de 2021, sobre a Estratégia de Cibersegurança da UE para a década digital(3);
38. Congratula-se com a criação do cargo de delegado adjunto para a proteção de dados que visa garantir a continuidade das atividades e reforçar as capacidades do Comité neste domínio específico; incentiva o Comité a empreender ações de sensibilização e a organizar cursos de formação para os membros do pessoal que lidam com dados pessoais; observa que, a pedido da AEPD, o Comité fez o levantamento das transferências de dados pessoais para países terceiros e concluiu que não foram afetadas quaisquer atividades; constata que o Comité assinou o registo associado a um contrato-quadro interinstitucional com a Microsoft e que já não dispõe de acordos separados de licenças individuais com a Microsoft; saúda a política ativa do Comité no domínio da tecnologia de código aberto; incentiva o Comité a continuar a privilegiar as tecnologias de fonte aberta, por forma a manter o controlo dos seus sistemas técnicos, a evitar a dependência e a vinculação a um fornecedor, a proporcionar salvaguardas mais fortes no que respeita à privacidade e à proteção dos dados dos utilizadores, e a reforçar a segurança e a transparência em benefício do público;
Edifícios e segurança
39. Está ciente de que o Comité e o CESE estão a proceder à implementação da sua estratégia imobiliária a longo prazo, colocando a ênfase na concentração geográfica e na reorganização das atribuições de gabinetes; observa que o grupo de trabalho responsável considerou essencial dispor de um edifício adicional com uma capacidade para acolher cerca de 200 pessoas, a fim de permitir a criação de boas condições de trabalho; regista que essa análise levou o Comité e o CESE a negociarem o arrendamento do edifício B100 com o Serviço Europeu para a Ação Externa e que o projeto de acordo administrativo foi aprovado pelas mesas do Comité e do CESE no último trimestre de 2020; está ciente de que a pandemia de COVID-19 atrasou o processo;
40. Salienta que, na sequência da permuta dos edifícios B68/TRE74 do Comité e do CESE pelo edifício VMA da Comissão, as poupanças começarão a surgir em 2023, tendo em conta que o custo de arrendamento de todo o edifício VMA é inferior ao custo de arrendamento dos edifícios B68/TRE74, e que a poupança assim realizada será suficiente para cobrir os custos de arrendamento do edifício B100;
41. Congratula-se com as melhorias em domínios fundamentais da estratégia imobiliária, nomeadamente a renovação dos edifícios existentes, que visam criar espaços de trabalho mais saudáveis, alinhados com as normas ergonómicas, aumentar o nível de segurança, reduzir o consumo de eletricidade e respeitar as obrigações ambientais;
42. Regista que os trabalhos preparatórios relativos à aplicação do novo sistema de gestão eVisitors tiveram início em 2020 e que o referido sistema entrou em pleno funcionamento em novembro de 2021, permitindo uma gestão eficaz de convites e o registo em linha de visitantes externos; relembra o Comité de que os dados pessoais dos visitantes devem ser mantidos apenas durante o tempo que for necessário para processar a visita;
43. Observa que, na sequência da aquisição do edifício B100 em setembro de 2021, estão a decorrer testes e ações de remoção do amianto; insta o Comité e o CESE a controlarem periodicamente as condições desse edifício e a manterem o pessoal sempre informado em conformidade; recorda a sua resolução, de 20 de outubro de 2021, que contém recomendações à Comissão sobre a proteção dos trabalhadores contra o amianto(4);
Ambiente e sustentabilidade
44. Congratula-se com a integração de normas em matéria de sustentabilidade, ambiente e acessibilidade, incluindo as normas do sistema de ecogestão e auditoria da União (EMAS), como parte da estratégia imobiliária do Comité e do CESE; observa que, desde a criação do seu sistema de gestão ambiental, os Comités tomaram várias medidas destinadas a melhorar o desempenho energético dos seus edifícios e a reduzir a sua pegada de carbono; está ciente de que está atualmente a ser levado a cabo um estudo sobre a neutralidade carbónica do Comité e do CESE até 2030; congratula-se com a participação do Comité no regime de compensação das emissões de gases com efeito de estufa do Parlamento;
45. Saúda o facto de, em fevereiro de 2020, o Comité ter adotado a política sem papel e observa que, desde então, a maioria dos fluxos de trabalho se tornou totalmente desprovida de papel; congratula-se com o facto de a quantidade de papel utilizado por pessoa e por dia em 2020 ter diminuído 52 %, em comparação com 2019, e 81 % em relação a 2015;
46. Observa que o Comité segue uma política de mobilidade sustentável, monitorizada através da realização trianual de inquéritos ao pessoal; observa com satisfação que a política de mobilidade inclui um reembolso de 50 % dos passes dos transportes públicos, bicicletas de serviço para deslocações profissionais locais, 237 suportes para bicicletas, uma série de lugares de estacionamento para automóveis híbridos ou elétricos e a organização anual de uma série de eventos de sensibilização;
47. Congratula-se com o contrato-quadro interinstitucional que dá ao Comité acesso ao serviço de assistência para os contratos públicos ecológicos, centrado no desenvolvimento sustentável, nas questões ambientais e nos aspetos sociais dos contratos públicos; observa que o Comité aplica, sem exceção, a sua política ambiental a todos os processos de adjudicação de contratos pertinentes, o que também é auditado no âmbito do EMAS; congratula-se com o facto de a eletricidade consumida pelo Comité ser exclusivamente proveniente de energia ecológica produzida a partir de fontes sustentáveis;
48. Destaca a campanha «Pacto Ecológico a Nível Local», que tem como objetivo mobilizar os membros do Comité e as maiores circunscrições de autoridades locais e regionais no sentido de tomarem medidas positivas que fomentem o desenvolvimento sustentável e a transição ecológica (ou seja, a ecologização urbana, a eficiência energética dos edifícios, a mobilidade sustentável, etc.), tirando partido da cooperação reforçada com a Direção da Comunicação do Parlamento e com a participação ativa dos deputados ao Parlamento;
Comunicação e multilinguismo
49. Reitera a importância de o Comité alcançar uma maior visibilidade nos meios de comunicação social, na Internet e nas redes sociais, para assim dar a conhecer o seu trabalho; congratula-se com a avaliação externa exaustiva da estratégia de comunicação do Comité referente ao período 2015-2020; reconhece que a pandemia de COVID-19 impôs uma aceleração digital no domínio da comunicação pública; salienta a importância de maximizar o alcance do Comité através da criação de sinergias entre as instituições da União e os mais de um milhão de políticos eleitos a nível regional e local representados pelo Comité; incentiva o Comité a tirar partido das oportunidades oferecidas pela sua presença nas redes sociais e, ao mesmo tempo, a explorar a possível utilização de plataformas alternativas de código aberto;
50. Saúda a participação do Comité na Conferência sobre o Futuro da Europa, contribuindo para fazer chegar este exercício democrático aos intervenientes regionais e locais; incentiva igualmente o Comité a ajudar os seus membros a participar em debates locais com cidadãos sobre questões europeias;
51. Sublinha as campanhas e atividades realizadas em 2020 que visaram grupos de interesses, em particular os memorandos de entendimento e os planos de ação elaborados com as associações europeias e nacionais representativas de interesses locais e regionais, que incluem cláusulas sobre questões de cooperação e comunicação; reconhece que a pandemia de COVID-19 obrigou o Comité a suspender temporariamente o seu diálogo com os cidadãos; recomenda que os diálogos com os cidadãos passem a ter lugar num formato em linha, de molde a assegurar a continuidade desta atividade de grande importância para aproximar as instituições da União dos cidadãos europeus;
52. Regozija-se com os dois eventos emblemáticos organizados em 2020 no domínio da comunicação; observa que a Conferência Europeia sobre Comunicação Pública (EuropPCom) tem sido coordenada pelo Comité desde 2011 e que, em 2020, se realizou virtualmente em junho e dezembro, tendo abrangido cerca de 2 500 peritos em comunicação; destaca a «Semana Europeia das Regiões e dos Municípios», um evento reconhecido que contou com mais de 10 000 participantes e 800 parceiros, e o novo «barómetro regional e local», apresentado em outubro de 2020; reconhece que estas duas iniciativas contribuem para a Conferência sobre o Futuro da Europa, juntamente com o projeto especificamente criado para o efeito, «Do local ao europeu», lançado no final de 2020, no âmbito do qual 50 regiões e municípios participam em painéis de cidadãos a nível local, transfronteiras e transnacional;
53. Solicita ao Comité que continue a envidar esforços no sentido de incrementar a visibilidade dos estudos que realiza; frisa que, para além da sua publicação em linha, é necessário promover os estudos de forma pró-ativa junto de todas as partes interessadas; convida o Comité a ir ao encontro do Parlamento com vista a reforçar a cooperação, nomeadamente através da organização de reuniões e eventos conjuntos;
54. Insta o Comité a prestar assistência às autoridades locais e regionais, inclusivamente as que não têm representação oficial no Comité, quando estão em causa assuntos relacionados com oportunidades e contactos a nível da União;
Cooperação interinstitucional
55. Congratula-se com a crescente cooperação bilateral entre o Parlamento e o Comité e com a sua eficácia; incentiva o Parlamento e o Comité a darem continuidade às reuniões regulares entre os seus presidentes e vice-presidentes e a reforçarem a cooperação estruturada entre os respetivos relatores e os grupos políticos e as instâncias preparatórias em que os seus membros estão organizados; congratula-se com a decisão tomada pela Mesa do Comité, em novembro de 2020, no sentido de lançar uma «Rede Europeia de Conselheiros Regionais e Locais da UE», que será alinhada com a ação-piloto do Parlamento «Construir a Europa com as entidades locais»; regista, além disso, a colaboração permanente com a Comissão sobre questões políticas fundamentais, levada a cabo através da celebração de acordos de cooperação, e com o trio de Presidências do Conselho, através do estabelecimento de planos de ação conjunta; considera que a cooperação política do Comité com o Parlamento, o Conselho e a Comissão deve assumir um caráter mais permanente, tendo em conta a importância do Comité enquanto representante dos cidadãos da União nas regiões e nos municípios;
56. Salienta que os novos acordos globais celebrados em 2020 com a DG Orçamento, a DG Informática e o Serviço de Pagamentos da Comissão reduziram significativamente o número de acordos, abriram caminho a melhorias em termos de partilha atempada de informações e alargaram a possibilidade de garantir a segurança da utilização de novas aplicações informáticas interinstitucionais da União;
57. Destaca a adoção do novo acordo de cooperação administrativa entre os Comités, que entrou em vigor em 1 de novembro de 2021 e que reforça a governação da cooperação e os mecanismos de controlo para assegurar uma gestão eficiente dos serviços conjuntos; regista com satisfação que, segundo o Comité, o novo acordo é mais moderno e mais simples do que o anterior e será fundamental para a criação de sinergias com o CESE;
58. Reitera a posição expressa nas anteriores recomendações sobre a quitação relativamente à necessidade de aplicar na integra o acordo de cooperação assinado entre o Parlamento, por um lado, e o Comité e o CESE, por outro, ao abrigo do qual um total de 60 tradutores, incluindo 24 do Comité, foram transferidos para o Parlamento em troca da concessão de acesso aos serviços prestados pelo Serviço de Estudos do Parlamento Europeu; salienta, a este respeito, a escassez de pessoal do Comité em domínios políticos, uma situação que tem repercussões nefastas sobre o cumprimento do seu mandato;
Pandemia de COVID-19
59. Está ciente de que a pandemia de COVID-19 influenciou significativamente as atividades do Comité, em particular porque os seus membros se deslocam até seis vezes por ano às instalações do Comité para debaterem os seus pareceres e resoluções; reconhece os esforços envidados a nível coletivo que garantiram a prestação permanente de apoio às atividades políticas do Comité;
60. Observa que o plano de continuidade das atividades (PCA), em vigor desde 2009, permitiu uma reação inicial, mas revelou não ser totalmente adequado à sua finalidade; congratula-se com a revisão aprofundada do PCA, lançada em finais de 2020, a fim de ter em conta os ensinamentos retirados da resposta à pandemia de COVID-19; entende que a pandemia pôs em evidência o impacto que o subinvestimento estrutural acumulado teve em alguns domínios de atividade do Comité, especialmente no domínio das tecnologias da informação; considera que, no futuro, esses ensinamentos retirados da crise da COVID-19 devem continuar a constituir parte integrante da forma de trabalhar do Comité;
61. Aprecia a abordagem no sentido de colocar a saúde e a segurança dos membros e do pessoal em primeiro lugar, ao mesmo tempo que a organização se vai adaptando à situação em constante evolução; salienta que, durante a pandemia de COVID-19, as iniciativas de comunicação realizadas no domínio dos recursos humanos constituíram um vetor de estabilidade e de segurança para o pessoal; observa que foi solicitado ao pessoal que não registasse as horas específicas de teletrabalho, de molde a poder dispor da flexibilidade necessária para combinar o trabalho com as responsabilidades pessoais; observa, além disso, que o pessoal que se encontrava em dificuldades do ponto de vista social ou médico foi autorizado a, em determinadas circunstâncias, realizar teletrabalho a partir do estrangeiro, e que uma autorização geral foi também temporariamente aplicada, o que deu azo a que, em 2020, 110 membros do pessoal trabalhassem excecionalmente à distância a partir do estrangeiro; congratula-se com o diálogo encetado com os representantes do pessoal, nomeadamente com a realização de um inquérito sobre o teletrabalho;
62. Apoia a abordagem do Comité no sentido de privilegiar o desempenho em detrimento da contagem das horas de trabalho, seguindo uma gestão baseada na confiança e garantindo o direito a desligar, nomeadamente através da nova política interna relativa ao correio eletrónico; congratula-se com as medidas adicionais tomadas, como a criação de um grupo de membros do pessoal para ajudar voluntariamente os colegas durante o período de confinamento;
63. Regista os esforços envidados para divulgar informações sobre temas psicossociais e sobre temas relacionados com o Regime Comum de Seguro de Doença das instituições, órgãos, organismos e agências da União; regista ainda o número de marcações (246) efetuadas em 2020 junto do Serviço Social, principalmente relacionadas com stress, conflitos e problemas pessoais ou familiares, bem como os resultados positivos do mecanismo de acompanhamento;
64. Salienta que, durante a pandemia de COVID-19, as atividades essenciais continuaram a ser desenvolvidas, o que permitiu ao Comité representar os políticos eleitos a nível regional e local no processo decisório da União, ajudando assim as instituições da União a responder à situação de crise em questão;
65. Incentiva o Comité a integrar os ensinamentos retirados da pandemia de COVID-19 na sua estratégia de gestão interna em termos de continuidade das atividades e de gestão de crises, capacidade de resposta informática, resiliência da organização, dever de diligência para com o seu pessoal, comunicação eficaz e processos de trabalho flexíveis, a fim de desenvolver um estilo de gestão orientado para os resultados que permita alcançar um equilíbrio saudável entre a vida profissional e a vida privada.