Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2022, sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a República da Moldávia (2021/2237(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 8.º e o título V, nomeadamente os artigos 21.º, 22.º, 36.º e 37.º, do Tratado da União Europeia (TUE), bem como a parte V do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta o Acordo de Associação (AA) entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia («Moldávia»), por outro, que prevê uma Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundada (ZCLAA) e que entrou integralmente em vigor em 1 de julho de 2016,
– Tendo em conta a criação de um regime de isenção da obrigação de visto para os cidadãos da Moldávia em março de 2014, na sequência das alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no Regulamento (CE) n.º 539/2001(1) do Conselho,
– Tendo em conta a recomendação ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a Parceria Oriental, na perspetiva da Cimeira de junho de 2020,
– Tendo em conta o documento de trabalho conjunto da Comissão e do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) relativo ao relatório sobre a aplicação do Programa de Associação pela República da Moldávia, de 13 de outubro de 2021 (SWD(2021)0295),
– Tendo em conta as conclusões da quinta reunião do Conselho de Associação UE-Moldávia, de 28 de outubro de 2021,
– Tendo em conta as declarações conjuntas das cimeiras da Parceria Oriental, incluindo, mais recentemente, a de 15 de dezembro de 2021, em Bruxelas,
– Tendo em conta o documento de trabalho conjunto dos serviços da Comissão e do SEAE intitulado «Recuperação, resiliência e reforma: prioridades da Parceria Oriental pós-2020», de 2 de julho de 2021 (SWD(2021)0186),
– Tendo em conta o Memorando de Entendimento assinado entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Geórgia, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Integração Europeia da República da Moldávia e o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia sobre o estabelecimento de uma cooperação reforçada em matéria de integração europeia – o «trio de parceiros associados» –, assinado em 17 de maio de 2021,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta dos Chefes de Estado e de Governo do trio de parceiros associados – a Geórgia, a República da Moldávia e a Ucrânia –, na sequência da 6.ª Cimeira da Parceria Oriental, em 15 de dezembro de 2021,
– Tendo em conta o pedido de adesão da Moldávia à União Europeia, apresentado em 3 de março de 2022,
– Tendo em conta a carta do Primeiro-Ministro da Moldávia à Presidente do Parlamento Europeu, recebida em 16 de março de 2022, solicitando um aumento da assistência macrofinanceira à Moldávia,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre a República da Moldávia, de 26 de fevereiro de 2018,
– Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 26 de janeiro de 2021, intitulada «Judges in Poland and in the Republic of Moldova must remain independent» (Os juízes na Polónia e na República da Moldávia devem permanecer independentes)(2),
– Tendo em conta os pareceres e recomendações da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (OSCE/ODIHR) e da Comissão de Veneza do Conselho da Europa, em particular as de 15 de março de 2018, sobre a reforma eleitoral na Moldávia, de 24 de junho de 2019, sobre a situação constitucional, com especial referência à possibilidade de dissolução do Parlamento, de 14 de outubro de 2019, sobre o projeto de lei relativo à reforma do Supremo Tribunal de Justiça e do Ministério Público, e de 13 de dezembro de 2021, sobre as alterações de 24 de agosto de 2021 à lei relativa ao Ministério Público,
– Tendo em conta a análise jurídica da Lei sobre as alterações ao código dos serviços de comunicação audiovisuais da República da Moldávia, apresentada pela representante da OSCE para a liberdade dos meios de comunicação social, em 14 de janeiro de 2022,
– Tendo em conta os resultados do 12.º diálogo UE-Moldávia sobre direitos humanos, realizado em 13 de setembro de 2021, por videoconferência,
– Tendo em conta as recomendações e as atividades da Comissão Parlamentar de Associação UE-Moldávia, da Assembleia Parlamentar Euronest, do Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental, da Plataforma da Sociedade Civil UE-Moldávia e de outros representantes da sociedade civil na Moldávia,
– Tendo em conta a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Regional (ENDR) para 2022-2028, adotada pelo Governo da Moldávia,
– Tendo em conta o novo plano de ação governamental para 2020-2023,
– Tendo em conta as conclusões da missão de observação eleitoral do Parlamento Europeu às eleições legislativas antecipadas de 11 de julho de 2021 na Moldávia, integrada na missão internacional de observação eleitoral liderada pela OSCE/ODIHR,
– Tendo em conta a declaração do Alto Representante Josep Borrell e do Comissário Olivér Várhelyi sobre as eleições legislativas, com data de 12 de julho de 2021,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Moldávia, nomeadamente a anterior resolução sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a Moldávia, de 20 de outubro de 2020(3), e as resoluções de 5 de julho de 2018, sobre a crise política na Moldávia na sequência da anulação das eleições autárquicas em Quichinau(4), de 4 de julho de 2017, sobre a concessão de assistência macrofinanceira à República da Moldávia(5), e de 21 de janeiro de 2016, sobre os Acordos de Associação e as Zonas de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado com a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia(6),
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,
– Tendo em conta o parecer da Comissão do Comércio Internacional,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0143/2022),
A. Considerando que a guerra russa não provocada, injustificada e ilegal contra a Ucrânia, declarada em 24 de fevereiro de 2022, afetou desproporcionadamente a Moldávia enquanto Estado vizinho, que recebeu mais de 360 000 refugiados da Ucrânia em duas semanas, dos quais mais de 100 000 permaneceram no país, situação que colocou os recursos do país sob enorme pressão;
B. Considerando que, desde o início da guerra da Rússia contra a Ucrânia, têm sido manifestadas preocupações relativamente a potenciais operações de falsa bandeira na Moldávia;
C. Considerando que, em 22 de abril de 2022, o major-general Rustam Minnekayev, vice-comandante do distrito militar central da Rússia, declarou que um dos objetivos da invasão em curso da Ucrânia pela Rússia é criar um corredor terrestre para a Transnístria; considerando que o major-general Minnekayev também alegou, falsamente, que tinham sido observados atos de opressão da população de língua russa na Transnístria;
D. Considerando que a cimeira da Parceria Oriental reconheceu as aspirações europeias e a escolha europeia dos parceiros em causa e incentivou a plena aplicação dos AA e dos respetivos ACLAA;
E. Considerando que, após um período de instabilidade política e de retrocesso democrático, Maia Sandu ganhou as eleições presidenciais com 57,75 % dos votos, em 15 de novembro de 2020, e que o Partido de Ação e Solidariedade (PAS) obteve 52,8 % dos votos e 63 dos 101 lugares no Parlamento da Moldávia nas eleições legislativas antecipadas de 11 de julho de 2021, demonstrando assim o forte empenho do povo da Moldávia na democracia, no Estado de direito e no futuro europeu do seu país e conferindo ao PAS um mandato forte para um ambicioso programa de reformas;
F. Considerando que o AA/ZCLAA se baseia nos valores comuns em que assenta a UE – nomeadamente a democracia, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais e o Estado de direito – e que estes valores também estão no centro da associação política e da integração económica conforme previsto no Acordo AA/ZCLAA;
G. Considerando que, segundo sondagens recentes, 71,6 % dos cidadãos da Moldávia apoiam o objetivo de integração europeia do seu país;
H. Considerando que os participantes na 11.a reunião da Comissão Parlamentar de Associação (CPA) UE-Moldávia, realizada em 6 e 7 de abril de 2022, registaram o empenho da Presidente, do Governo e da maioria parlamentar da Moldávia em aplicar integralmente o Programa de Associação UE-Moldávia, permitindo assim melhorias concretas nas vidas dos cidadãos moldavos;
I. Considerando que os resultados concretos do sexto Conselho de Associação UE-Moldávia, realizado em 28 de outubro de 2021, deram um novo impulso a uma cooperação mais estreita e reforçada em domínios fundamentais;
J. Considerando que o plano de relançamento da economia da Moldávia foi proposto no quadro da agenda renovada para a recuperação, a resiliência e a reforma dos países da Parceria Oriental, que se apoia num plano económico e de investimento (PEI) para a recuperação socioeconómica pós-COVID-19 e a resiliência a longo prazo, sob o lema «reconstruir melhor»; considerando que as iniciativas emblemáticas do PEI para a Moldávia preveem investimentos nos domínios da eficiência energética, das infraestruturas e da conectividade, mas não da transição para energias limpas;
K. Considerando que o atual programa de assistência macrofinanceira de emergência da UE à Moldávia no contexto da pandemia de COVID-19 foi concluído, com a primeira parcela de 50 milhões de EUR desembolsada em novembro de 2020 e uma segunda parcela de 50 milhões de EUR em 7 de outubro de 2021, na sequência de progressos significativos alcançados no cumprimento das condições políticas previstas no Memorando de Entendimento;
L. Considerando que a Moldávia ocupa o 105.º lugar entre os 180 países do Índice de Perceção da Corrupção de 2021 (tendo subido do 115.º lugar em 2020) e que, não obstante mudanças no Governo, a falta de melhorias significativas na luta contra a corrupção suscita grandes preocupações, já que, durante anos, a corrupção afetou seriamente o aparelho do Estado, impediu o crescimento e a modernização da economia e enfraqueceu a democracia;
M. Considerando que o novo Governo ainda tem de fazer face a deficiências críticas no setor da justiça e no domínio do Estado de direito, que continuam a prejudicar a governação democrática na Moldávia;
N. Considerando que a Moldávia ocupa o 89.º lugar em 180 países no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2021 (tendo subido dois lugares em comparação com o ano anterior) e que continuam a existir preocupações quanto à concentração da propriedade dos meios de comunicação social, à monopolização do mercado da publicidade, à falta de independência editorial e ao controlo das instituições de comunicação social por grupos económicos e políticos;
O. Considerando que as organizações da sociedade civil continuam a apelar a maior transparência no processo de decisão do Parlamento e de outras autoridades públicas, reiterando as propostas que apresentaram em 2016 e 2017 sobre o quadro legislativo relativo ao acesso à informação;
P. Considerando que a cooperação entre as autoridades públicas e a sociedade civil continua a ser esporádica e, em grande medida, não institucionalizada;
Q. Considerando que, no seu mais recente relatório de execução, a Comissão identificou problemas fundamentais relacionados com o direito de acesso aos cuidados de saúde e de acesso a informações de interesse público, o direito ao trabalho e a uma vida digna e a liberdade de circulação e a liberdade de expressão;
R. Considerando que as mulheres continuam a enfrentar desigualdades em termos de género e que a sua participação no processo de decisão é limitada, devido aos estereótipos e às normas de género;
S. Considerando que o regime jurídico já não proíbe o acesso a determinadas profissões, mas que a sua aplicação continua a ser lenta e que as mulheres continuam a enfrentar obstáculos na prática, como a falta de acesso a serviços de prestação de cuidados a preços comportáveis;
T. Considerando que o discurso de ódio continua a ser uma preocupação e que visa sobretudo as mulheres e as pessoas LGBTI;
U. Considerando que, no seu relatório de execução, a Comissão assinala problemas graves, como a mortalidade infantil, o trabalho infantil, incluindo ligações ao tráfico e à exploração sexual, a situação específica das crianças ciganas e das crianças abandonadas pelos pais, o número persistente de bebés e crianças com deficiência em instituições de prestação de cuidados e a qualidade insuficiente dos serviços sociais para apoiar as famílias em situações de vulnerabilidade;
V. Considerando que a Moldávia importa cerca de 80 % da sua energia e a energia eólica, solar e de pequenas instalações hidroelétricas representa apenas cerca de 1 % do cabaz energético da Moldávia;
W. Considerando que a biomassa é a única fonte de energia significativa a nível nacional na Moldávia, representando 19 % do aprovisionamento energético total;
X. Considerando que, nos termos do Acordo de Paris, a Moldávia se comprometeu a reduzir as emissões em 70 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990;
Valores comuns e princípios gerais
1. Congratula-se com os resultados históricos das eleições presidenciais de 2020 e das eleições legislativas de 2021, nas quais o povo da Moldávia conferiu uma maioria esmagadora às forças políticas reformistas e pró-europeias, que assumem agora totalmente as responsabilidades pelo Estado; incentiva também as instituições da UE e os dirigentes políticos da Moldávia a aproveitarem esta oportunidade única para trabalharem em conjunto com vista a implementar as reformas há muito necessárias e para registar progressos na integração europeia da Moldávia, com base nos valores partilhados da democracia, do respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais e do Estado de direito;
2. Congratula-se com o facto de a Moldávia ter apresentado o seu pedido de adesão à UE em 3 de março de 2022, confirmando a via europeia escolhida; observa que este passo sublinha, ainda mais, a necessidade de intensificar o diálogo político de alto nível com as autoridades moldavas, a fim de alcançar progressos tangíveis e sustentáveis na execução das reformas fundamentais; insta as instituições da UE a concederem o estatuto de país candidato à UE à Moldávia, assim como à Ucrânia e à Geórgia, em conformidade com o artigo 49.º do TUE e com base no mérito e, entretanto, a continuarem a trabalhar rumo à integração do país no mercado único da UE; exorta a Comissão e o SEAE a intensificarem o diálogo com os seus homólogos moldavos e a maximizarem o seu apoio político, técnico e financeiro à Moldávia durante este período crucial, de modo a continuar a impulsionar o progresso e assegurar uma capacidade de absorção adequada da assistência da UE; salienta a necessidade de estudar formas de consolidar e reforçar a capacidade das instituições públicas moldavas a este respeito, incluindo um projeto conjunto UE-Moldávia para criar uma instituição de ensino superior para dar formação em recursos humanos à administração pública moldava, garantindo a máxima transparência do processo de seleção e promoção e prestando assistência da UE aos complementos salariais necessários dos funcionários públicos do Governo moldavo que trabalham em domínios fundamentais das reformas da integração europeia;
3. Frisa que a União Europeia deve optar por uma abordagem mais estratégica no quadro do seu apoio e apela à criação de um Grupo de Apoio à República da Moldávia, a nível da Comissão, baseado no modelo do grupo de apoio já criado para a Ucrânia, como previsto no mandato original deste grupo; sublinha que o referido grupo pode desempenhar um papel central na racionalização do apoio financeiro e técnico da UE e na prestação de assistência multifacetada às autoridades moldavas para registar progressos nas reformas nos domínios fundamentais da justiça, da luta contra a corrupção e da administração pública, na execução das PEI para os países da Parceria Oriental e no plano de relançamento da economia da Moldávia, bem como na assistência à Moldávia na preparação das futuras negociações de adesão;
4. Insta a Comissão a apoiar a Moldávia na preparação de uma estratégia de pré-adesão credível para a adesão à UE; reitera o seu apelo à Comissão para que adote relatórios anuais exaustivos regulares que avaliem a execução das reformas com base em critérios de referência claros e utilizando a mesma metodologia aplicada aos países dos Balcãs Ocidentais;
5. Salienta que os pedidos de adesão à UE da Ucrânia, da Moldávia e da Geórgia abriram um novo capítulo na sua integração europeia, que deve ser caracterizado por esforços redobrados para implementar os AA/ACLAA pertinentes e uma abordagem mais estratégica da UE para apoiar estes países;
6. Congratula-se com os resultados da sexta Cimeira da Parceria Oriental, realizada em 15 de dezembro de 2021, que reiterou as realizações significativas da cooperação neste formato e traçou um rumo ambicioso para a futura cooperação, baseada em valores partilhados e centrada na recuperação, na resiliência e em reformas;
7. Congratula-se com o facto de a cimeira ter reconhecido as iniciativas da Moldávia, da Geórgia e da Ucrânia tendentes a reforçar a sua cooperação na qualidade dos três parceiros associados da UE («trio associado»), as respetivas aspirações europeias e a escolha europeia; incentiva os três países a trabalharem em conjunto para alcançarem o seu objetivo declarado de adesão à UE, promovendo a agenda de reformas e procedendo ao intercâmbio de boas práticas em matéria de boa governação e aplicação dos AA/ACLAA, como ponto de partida para a adesão futura à UE com base no mérito; insta a Comissão a avaliar o pedido de adesão à UE da Moldávia e, entretanto, a dar resposta ao interesse dos países associados em aprofundar a cooperação setorial com a UE em domínios de interesse mútuo, preservando simultaneamente o princípio da inclusão;
8. Congratula-se com o contributo construtivo da Moldávia para a cooperação no âmbito da Parceria Oriental, sobretudo no quadro dos países associados, e manifesta esperança de que as declarações relativas à agenda ambiciosa do país e à integração setorial no domínio dos transportes e da energia, entre outros, se traduzam em decisões e ações concretas, tanto por parte das autoridades moldavas como da União;
9. Exorta, além disso, as instituições da UE a analisarem a possibilidade de incluir a Moldávia enquanto país observador nos trabalhos dos comités criados nos termos do artigo 291.º do TFUE e do Regulamento (UE) n.º 182/2011(7), bem como nas reuniões dos grupos de trabalho e comités do Conselho, para demonstrar os compromissos da UE a favor de uma maior integração e reforçar a orientação reformista e o saber-fazer administrativo destes países;
10. Reconhece que a guerra na Ucrânia afetou de forma desproporcionada a economia da Moldávia devido à perda de oportunidades de importação e exportação, ao aumento dos custos de transporte, ao rápido aumento dos preços da energia e à necessidade de fazer face a uma situação humanitária crítica devido ao grande número de refugiados provenientes da Ucrânia; louva o povo moldavo e as instituições estatais pelo seu extraordinário empenho em lidar com o elevado número de refugiados da Ucrânia que chegam ao país, o que fez com que a Moldávia seja o país com o maior número de refugiados da Ucrânia per capita; frisa que tal significa que as necessidades da Moldávia também aumentaram drasticamente em termos de apoio económico, incluindo assistência macrofinanceira; insta a UE e outros parceiros internacionais da Moldávia a reverem urgentemente as suas políticas em conformidade e a aumentarem o seu apoio ao país, a fim de estabilizar a sua situação socioeconómica e assegurar o seu desenvolvimento contínuo;
11. Congratula-se com a ação decisiva da UE e dos seus Estados-Membros enquanto «Equipa Europa» para atenuar o impacto socioeconómico da pandemia de COVID-19 através de doações de vacinas e apoio financeiro; insta o SEAE a prestar apoio às autoridades moldavas, através do Grupo de Missão East StratCom e da Delegação da União Europeia junto da República da Moldávia, para combater a desinformação sobre as vacinas contra a COVID-19 e promover um diálogo social com vista a o objetivo de vacinar, no mínimo, 70 % da população;
12. Salienta que o plano de relançamento da economia da República da Moldávia, num valor que poderá ascender a 600 milhões de EUR, é um elemento fundamental da recuperação da Moldávia, representando uma oportunidade única para acelerar as reformes estruturais, reestruturar a economia, combater a pobreza e as desigualdades sociais, impulsionar a transformação ecológica e digital e preparar o país para outros desafios futuros; regozija-se com o primeiro desembolso de uma subvenção de 36,4 milhões de EUR para a Moldávia, no âmbito do pacote de relançamento da economia, para continuar a apoiar a luta contra a COVID-19 e a reforma da polícia no país;
13. Congratula-se com o novo programa de reformas económicas da Moldávia, aprovado pelo Fundo Monetário Internacional em dezembro de 2021, que abre caminho à nova proposta da Comissão de um pacote de assistência macrofinanceira para a Moldávia, num valor máximo de 150 milhões de EUR; regozija-se com a rápida adoção do novo pacote de assistência macrofinanceira pelo Parlamento e pelo Conselho; sublinha a importância crucial da condicionalidade rigorosa, principalmente associada às reformas democráticas, mais do que a fatores económicos, que também se aplica a todas as outras formas de financiamento da UE aos seus parceiros; insta a Comissão a garantir a disponibilidade de assistência técnica para permitir que as autoridades moldavas executem adequadamente as reformas acordadas no contexto da assistência macrofinanceira;
Reformas e regime institucional
14. Regozija-se com o ambicioso programa de reformas do Governo de Natalia Gavrilița e com os progressos iniciais tangíveis alcançados na sua aplicação, em particular no que diz respeito à luta contra a corrupção, ao aumento da transparência na governação pública, à prossecução das reformas nos domínios do Estado de direito e da digitalização, à melhoria do nível de vida dos grupos mais vulneráveis da população e à melhoria do ambiente empresarial no país; insiste em que a realização de progressos suficientes na execução das reformas acordadas é uma condição essencial para a continuação do apoio financeiro da UE e para a aplicação do princípio «mais por mais»;
15. Incentiva vivamente o Governo da Moldávia a prosseguir o seu trabalho no sentido de alinhar irreversivelmente o país com União Europeia; insta as autoridades e a oposição a trabalharem em conjunto, de forma construtiva, para transformar o seu país num Estado funcional, capaz de proporcionar oportunidades aos seus cidadãos e introduzir melhorias em todos os domínios da sua responsabilidade, o que contribuirá para melhorar os níveis de vida no país e para convencer os moldavos que vivem no estrangeiro a regressarem à sua pátria;
16. Salienta que é necessário satisfazer as expectativas do povo da Moldávia promovendo melhorias concretas nos seus meios de subsistência, restaurando a sua confiança nas instituições do Estado e lutando contra a corrupção e as estruturas oligárquicas;
17. Assinala que, embora as eleições presidenciais e as eleições legislativas antecipadas tenham sido bem geridas e pluralistas, a campanha eleitoral criou divisões e desenrolou-se de forma negativa, ficando marcada por uma retórica de intolerância e ataques pessoais; destaca que é necessário colmatar as lacunas ainda existentes através da aplicação das recomendações da Comissão de Veneza do Conselho da Europa e da OSCE/ODIHR, nomeadamente reforçando o quadro jurídico aplicável às eleições, em consonância com os compromissos da OSCE e outras normas internacionais, investigando de forma célere e exaustiva alegações credíveis de compra de votos e incentivos ilegais ao voto, combatendo a utilização abusiva de recursos estatais, reforçando a transparência e a responsabilização do financiamento das campanhas, aplicando mais rigorosamente as disposições do atual Código dos serviços de comunicação audiovisuais relativas à cobertura imparcial durante as campanhas e proporcionando melhores garantias de que os tribunais não sofrem pressões políticas e permanecem totalmente imparciais na apreciação de processos relacionados com os atos eleitorais; exorta o Governo moldavo a introduzir todas as medidas necessárias para garantir que os cidadãos da Moldávia que residem fora do país possam participar nas eleições de forma inclusiva, transparente e justa, sem interferências estrangeiras;
Segurança e resiliência energéticas
18. Congratula-se com a decisão da Comissão de conceder 60 milhões de EUR à Moldávia através de um novo programa de apoio orçamental para fazer face a uma crise de aprovisionamento de gás artificialmente criada pela Gazprom e atenuar o impacto do aumento dos preços nas pessoas mais vulneráveis; saúda os esforços da Polónia, da Roménia e da Ucrânia, entre outros países, para proporcionar rapidamente aprovisionamentos de gás alternativos; assinala que a energia é o recurso mais importante para o orçamento da Rússia e para os seus programas militares e sociais e que a Gazprom é utilizada como um instrumento para promover os interesses económicos e geopolíticos do Kremlin no estrangeiro; saúda o facto de, em complemento da assistência já disponibilizada pela UE no contexto da crise energética, a delegação da UE em Quichinau ter mobilizado 5 milhões de EUR para apoio às categorias vulneráveis da população mais afetadas pelo aumento dos preços da energia; reconhece, no entanto, que é necessário um apoio mais substancial, tendo em conta o aumento contínuo dos preços da energia;
19. Regista que a guerra da Rússia contra a Ucrânia e a sua utilização de recursos energéticos como arma sublinha ainda mais a importância geoestratégica de realizar reformas no setor da energia, o que eliminaria a dependência do gás russo e impulsionaria a diversificação do aprovisionamento e das rotas de energia, reforçando a resiliência a longo prazo através da transição para fontes de energia renováveis e investindo na modernização das infraestruturas existentes e na criação de novas infraestruturas e no desenvolvimento da eficiência energética, incluindo nos setores da produção de energia, do transporte e dos agregados familiares, melhorando assim a conectividade, assegurando simultaneamente a sustentabilidade ambiental; observa que estas medidas também podem contribuir para reforçar a resiliência contra possíveis ações de terceiros para utilizar a energia como instrumento geopolítico;
20. Salienta que é inadmissível utilizar o aprovisionamento de gás proveniente da Rússia como arma para exercer pressão política sobre o Governo da Moldávia para o obrigar a alterar a sua orientação geopolítica e impedir de dar resposta aos desejos legítimos do eleitorado moldavo; insta a Comissão e o SEAE a incluírem a Moldávia nos planos da UE para procurar a independência do aprovisionamento energético da Rússia e aumentar o apoio financeiro e técnico da UE à Moldávia, o que é necessário para assegurar a sua resiliência contra essa interferência externa e reduzir a sua forte dependência da energia russa; solicita à UE que demonstre maior solidariedade energética para com a Moldávia, em conformidade com o AA, aumentando as interligações das infraestruturas energéticas entre a UE e os países da região; sublinha a importância de realizar, sem demora, todos os investimentos e obras de manutenção necessários nas infraestruturas energéticas europeias, de modo a que as instalações de armazenamento e as interligações dos Estados-Membros da UE permitam o transporte de gás a uma nível suficiente da UE para os países parceiros; insta as autoridades moldavas, a longo prazo, a manterem o compromisso assumido por este país, enquanto membro da Comunidade da Energia, de executar o terceiro pacote energético da UE, nomeadamente dissociando o transporte e a distribuição de gás e eletricidade;
21. Sublinha a necessidade de aumentar a capacidade de produção de eletricidade na Moldávia, atualmente dependente, em 80 %, da eletricidade produzida na região da Transnístria; congratula-se com o êxito da sincronização das redes elétricas da Moldávia e da Ucrânia com a Rede Continental Europeia, em 16 de março de 2022, o que contribuirá para garantir a sua estabilidade e a segurança do aprovisionamento; louva a Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade (REORT-E) pelo seu trabalho para alcançar este marco em circunstâncias extraordinárias; solicita à Comissão que continue a apoiar a integração da Moldávia e da Ucrânia na rede elétrica continental europeia e que crie urgentemente uma estrutura específica, no quadro da sua administração, para este efeito; congratula-se com as medidas tomadas para interligar o sistema elétrico da Moldávia com a UE através da Roménia; insta todas as autoridades a cumprirem o objetivo de ligação da Moldávia à rede elétrica da Roménia até 2024, contando com o apoio da UE; convida a Comissão Europeia a incluir a Moldávia nos testes de esforço realizados para o mercado interno da energia; observa que o apoio e a promoção da cooperação reforçada da UE com os países associados da Parceria Oriental nestes setores também criará crescimento económico e reforçará a resiliência energética da região;
22. Congratula-se com o lançamento do diálogo de alto nível sobre a energia entre a UE e a Moldávia no contexto da situação de emergência no setor do gás da Moldávia; incentiva a Comissão a ponderar o lançamento de diálogos de alto nível semelhantes com a UE para reforçar a cooperação noutros domínios, como a justiça ou o clima/Pacto Ecológico, o que contribuiria para alcançar os objetivos no âmbito do AA/ACLAA;
23. Insta a Moldávia e a UE a melhorarem a conectividade da Moldávia na bacia do mar Negro e na região dos Cárpatos e a trabalharem nas secções moldavas da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) alargada aos países da Parceria Oriental, a fim de apoiar as reformas do setor ferroviário e estudar, em conjunto com os Estados-Membros e as instituições financeiras internacionais, possibilidades de atualização das ligações ferroviárias entre a UE e a República da Moldávia, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental; incentiva a Moldávia a registar progressos na aplicação do acervo pertinente e apela a uma maior cooperação e à integração gradual da Moldávia no mercado dos transportes e na Comunidade dos Transportes da UE;
24. Convida a UE a disponibilizar uma plataforma de planeamento do investimento para a Moldávia, a fim de aplicar um programa de conectividade das infraestruturas em larga escala, nomeadamente aumentando a capacidade de absorção da Moldávia e prestando a assistência técnica necessária, como sucede com os países dos Balcãs Ocidentais ao abrigo do Quadro de Investimento para os Balcãs Ocidentais (WBIF), uma plataforma de apoio às capacidades administrada pela Comissão Europeia;
25. Saúda e apoia o interesse da Moldávia em fazer avançar a cooperação com a UE no domínio da digitalização e das telecomunicações, exorta a UE e a Moldávia a abolirem, mutuamente, as tarifas de itinerância entre a Moldávia e a UE;
26. Congratula-se com os esforços e os progressos contínuos das autoridades moldavas no sentido de continuar a melhorar o seu sistema de supervisão da segurança e aplicar as normas de segurança da aviação internacional, que resultaram na remoção de todas as transportadoras aéreas certificadas na Moldávia da lista da UE relativa ao nível de segurança aérea, e insta as autoridades moldavas a assegurarem a aplicação do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a UE e a Moldávia;
Cooperação no domínio da política externa e de segurança comum (PESC) e progressos na resolução do conflito na Transnístria
27. Congratula-se com o acordo entre a UE e a Moldávia quanto ao lançamento de um diálogo político e de segurança de alto nível e o compromisso renovado no que diz respeito à segurança e à PCSD através das consultas políticas bilaterais ao nível do pessoal; incentiva o SEAE e a Moldávia a utilizarem plenamente estas plataformas para impulsionar a cooperação nos domínios, nomeadamente, do combate às ameaças híbridas, do aumento da resiliência, do reforço da cibersegurança e da proteção de infraestruturas críticas, assim como da melhoria da comunicação estratégica; convida a Moldávia a continuar a alinhar as suas posições pelas da PESC e a continuar a contribuir para a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) e as respetivas missões e o seu reforço; encoraja a UE e a Moldávia a identificarem formas de alargar esta cooperação, tendo em conta, nomeadamente, a volatilidade da situação da segurança na Vizinhança Oriental;
28. Manifesta a sua profunda preocupação quanto aos recentes acontecimentos no território da região da Transnístria, condenando-os como atos de provocação perigosos cometidos numa situação de segurança altamente volátil; apela à calma a fim de garantir a segurança e o bem-estar das pessoas que vivem em ambas as margens do rio Nistru e nos países vizinhos; congratula-se, a este respeito, com a reação calma e contida por parte das autoridades de Quixinau;
29. Rejeita, manifestando a sua preocupação, a declaração de 3 de março de 2022 das autoridades da região ocupada da Transnístria na Moldávia, que anunciam o fim do processo de resolução do conflito e apelam novamente ao reconhecimento da chamada independência da Transnístria; reitera o seu apoio a uma resolução abrangente e pacífica do conflito na Transnístria através do processo de negociação no formato «5+2» com base na soberania e na integridade territorial da Moldávia, dentro das suas fronteiras reconhecidas internacionalmente, com um estatuto especial para a região da Transnístria, inserida num Estado moldavo viável; sublinha que qualquer solução para a questão da Transnístria deve respeitar o direito da Moldávia de escolher a sua própria orientação em matéria de política externa e de defesa; apoia os esforços com vista a alargar os benefícios do ACLAA e do regime de isenção de visto à região da Transnístria, o que permitiria um aumento significativo da mobilidade e das trocas comerciais com a região;
30. Observa que a Missão de Assistência Fronteiriça da UE na Moldávia e na Ucrânia desempenha um papel muito importante na harmonização dos regimes aduaneiros e de gestão das fronteiras com os da União, também no que diz respeito à luta contra a criminalidade organizada e ao contrabando e ao contributo para a resolução pacífica da questão da Transnístria através de medidas geradoras de confiança e enquanto presença de vigilância no segmento «Transnístria» da fronteira entre a Moldávia e a Ucrânia; incentiva o Governo moldavo a continuar a promover um ambiente favorável à resolução de conflitos e que apoie atividades que aumentem a confiança e os contactos interpessoais entre comunidades divididas pelo conflito; entende que uma solução construtiva para este problema proporcionará estabilidade e prosperidade, não só à Moldávia mas, também, a toda a região;
31. Insta a Moldávia, a Federação da Rússia, os Estados-Membros da UE e outros parceiros internacionais a cooperarem para remover e destruir totalmente as cerca de 20 mil toneladas de antigas munições da era soviética, armazenadas no depósito de munições de Cobasna, que, por terem há muito ultrapassado o período de utilização recomendado, representam um perigo grave para as populações e o ambiente nas duas margens do rio Dniestre; manifesta a sua preocupação quanto aos numerosos exercícios militares levados a cabo pelas forças militares russas na Transnístria e insta a Federação da Rússia a retirar, completa e incondicionalmente, as suas forças militares e o seu armamento da região da Transnístria, de forma ordenada, em conformidade com os pedidos reiterados das autoridades moldavas e no respeito pela soberania e integridade territorial da Moldávia;
32. Manifesta profunda preocupação com o deteriorar da situação dos direitos humanos na região da Transnístria, em especial a perseguição de pessoas que criticam a administração «de facto» e o destacamento do exército russo, bem como as restrições às reuniões públicas e às atividades de ONG locais; recorda à Federação da Rússia que tem a responsabilidade de assegurar o respeito pelo direitos humanos na região da Transnístria, como confirmado por vários acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH); insta as autoridades russas a executarem todos os acórdãos do TEDH relativos a violações dos direitos humanos e do direito à liberdade e à segurança na região da Transnístria;
33. Louva as autoridades moldavas pelo apoio oferecido à região da Transnístria no contexto da pandemia de COVID-19, nomeadamente doando 10 % das suas doses de vacinas, ministrando formação ao pessoal médico e processando os testes COVID-19;
34. Congratula-se com a decisão do Conselho de conceder assistência, no valor de 7 milhões de EUR no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, para apoiar as Forças Armadas da Moldávia no quadro da aquisição de equipamento médico e de equipamento de inativação de engenhos explosivos; incentiva o SEAE e o Conselho a continuarem a alargar os domínios de cooperação com a Moldávia e a apoiar o reforço de capacidades do setor da defesa através de medidas de assistência ao abrigo deste instrumento;
35. Incentiva as autoridades moldavas a continuarem a utilizar a assistência disponível proveniente do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz em programas anuais posteriores, a fim de consolidarem a sua capacidade de combater as ciberameaças e as ameaças híbridas; exorta as instituições da UE a incluírem a Moldávia em novos formatos de cooperação em matéria de cibersegurança, ameaças híbridas e investigações no domínio da cibercriminalidade, inclusive envolvendo o novo Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança;
Estado de direito e boa governação
36. Reitera a importância fundamental da reforma da justiça, nomeadamente reforçando a independência e as competências do poder judicial, assim como da luta contra a corrupção; reconhece a magnitude do desafio enfrentado pelas autoridades e incentiva-as a concentrarem-se nas prioridades estabelecidas; regista o compromisso assumido pela Presidente Maia Sandu e pelo Governo de Natalia Gavrilița de basearem as suas políticas nos acórdãos do Tribunal Constitucional da Moldávia; apela à aceleração da reforma da justiça em curso, inclusive a aplicação das alterações às disposições da Constituição relativas à justiça votadas pelo Parlamento moldavo em 23 de setembro de 2021, bem como da estratégia para a garantia da independência e da integridade do setor da justiça 2022-2025;
37. Salienta que a UE deve disponibilizar mais apoio, incluindo dotações financeiras reforçadas, para a reforma complexa do sistema judicial da Moldávia; reconhece a necessidade de reformas profundas do sistema judicial para lograr a eficiência e uma independência plena e efetiva do poder judicial, reconquistar a confiança do público no sistema judicial e no sistema da administração pública e cortar os laços com redes informais e oligarcas do período pós-comunista, combatendo a corrupção e o branqueamento de capitais, também aos mais altos níveis políticos e empresariais; apoia firmemente o objetivo de retirar do sistema judicial pessoas cuja integridade seja questionável e de realizar alterações profundas que criarão bases mais sólidas para o Estado de direito no país;
38. Sublinha a importância de garantir um processo de seleção transparente e baseado no mérito para as nomeações judiciais; insta as autoridades moldavas a prosseguirem a cooperação com o Conselho da Europa e a União Europeia no âmbito da reforma da justiça, nomeadamente em iniciativas relacionadas com a avaliação extraordinária dos juízes e procuradores (controlo) e a avaliação da integridade dos candidatos a membros do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público (controlo prévio); recorda a importância de consultar a Comissão de Veneza e de aplicar as suas recomendações no âmbito do processo de reforma judicial;
39. Manifesta-se convicto de que a corrupção em larga escala é um dos principais problemas que impedem o progresso da Moldávia; insta o Governo da Moldávia a aumentar a eficácia do quadro jurídico e institucional de luta contra a corrupção; saúda a criação do Comité Consultivo Independente Anticorrupção, que investigará a corrupção nos setores financeiro e bancário do país e nas instituições do Estado;
40. Exorta o Governo moldavo a aumentar a transparência, o controlo democrático e a responsabilização em todos os processos de decisão e a trabalhar em estreita cooperação com a sociedade civil para permitir um escrutínio público adequado e uma participação inclusiva nestes processos; reafirma a necessidade de assegurar um financiamento sustentável da sociedade civil, em especial devido aos cortes orçamentais significativos durante a pandemia; salienta a importância geral de um diálogo ativo e aberto do Governo com as organizações da sociedade civil, os sindicatos, as associações empresariais e a oposição parlamentar e não parlamentar, a fim de assegurar um processo de decisão inclusivo e participativo;
41. Regista as medidas tomadas pelas autoridades e insta-as a prosseguirem os seus esforços para resolver a questão dos pedidos de asilo infundados e o alinhamento da política de vistos da Moldávia com as listas da UE de países terceiros para os quais são necessários vistos;
42. Apela ao Governo moldavo para que prossiga os seus esforços para despolitizar as agências de aplicação da lei e investir no reforço da confiança entre os cidadãos e estas agências;
43. Apela a uma execução decidida da reforma da polícia; congratula-se com o aumento do número de mulheres nas forças policiais; apela a um reforço da cooperação entre as autoridades judiciárias e as agências de aplicação da lei da Moldávia e dos Estados-Membros para reduzir a criminalidade transfronteiriça, sobretudo o tráfico de drogas ilícitas e o tráfico de seres humanos, uma vez que infelizmente a Moldávia continua a ser uma fonte de tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual e laboral, cujos responsáveis são redes criminosas moldavas e internacionais; congratula-se com a assinatura do acordo entre a UE e a Moldávia sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) na Moldávia e com o destacamento de pessoal da Frontex para apoiar as autoridades moldavas nas atividades de gestão das fronteiras; apela ao reforço da cooperação com a Europol, a Interpol e as organizações aduaneiras, como a Organização Mundial das Alfândegas e as redes anticorrupção da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos;
44. Insta a Comissão e as autoridades moldavas a cooperarem, coordenarem esforços e tomarem medidas urgentes para proteger os refugiados da Ucrânia acolhidos ou em trânsito na Moldávia, em especial as mulheres e as crianças, que estão em risco de tráfico e que representam a maioria dos refugiados provenientes da Ucrânia;
45. Insta as autoridades a garantirem o direito a um processo equitativo e o respeito pelos direitos humanos nos centros de detenção, inclusive resolvendo a questão de disposições inadequadas em matéria de prestação de cuidados de saúde, bem como a evitarem a justiça seletiva e baseada em motivações políticas; sublinha a necessidade de erradicar a tortura e os maus-tratos, bem como de investigar alegações de tortura e de outras violações dos direitos humanos cometidas por polícias e outros agentes da autoridade;
46. Salienta a importância de combater a fraude financeira, o branqueamento de capitais e a criminalidade organizada através de legislação abrangente que seja eficazmente aplicada; congratula-se com a intenção de aprovar, no Parlamento da Moldávia, alterações legislativas destinadas a melhorar o regime jurídico para permitir a aplicação do mecanismo de perda alargada de bens obtidos através da corrupção;
47. Apela a uma política clara e eficaz no domínio da recuperação de fundos desviados e de ativos fraudulentos, estabelecendo uma cooperação internacional centrada numa melhor ligação com a Europol e a Eurojust; incentiva as autoridades moldavas a criarem um quadro dedicado à colaboração estratégica com a Procuradoria Europeia para gerir melhor os inquéritos em matéria de fraude e corrupção;
48. Incentiva uma cooperação contínua e estreita entre a Procuradoria-Geral em Quichinau e o gabinete da Eurojust, incluindo um destacamento regular de representantes moldavos para o gabinete da Eurojust, enquanto medida preparatória para a criação de um grupo de missão dedicado à recuperação de fundos desviados e ativos fraudulentos;
49. Frisa a necessidade urgente de acelerar a investigação sobre a fraude bancária exposta em 2014, que ainda não produziu resultados significativos em termos de julgamento dos responsáveis e recuperação de bens perdidos; salienta que esta falta de progressos tem efeitos negativos graves na reputação internacional da Moldávia e, em particular, na credibilidade do sistema judicial, não só aos olhos do povo da Moldávia como, também, dos parceiros internacionais do país; apela a uma intensificação do processo de conclusão das ações penais contra as pessoas implicadas na «lavandaria russa» e na fraude bancária; solicita, neste contexto, uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros da UE e as autoridades moldavas na investigação da fraude bancária, a fim de assegurar a recuperação atempada dos bens roubados;
50. Reitera o seu apelo ao alargamento do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos («Lei Magnitsky da UE»), de forma a incluir a corrupção como crime punível, o que permitiria sancionar os responsáveis pela fraude bancária de 2014 e desencorajar crimes de corrupção semelhantes;
Direitos humanos e liberdades fundamentais
51. Congratula-se com a ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica («Convenção de Istambul») pelo parlamento da Moldávia, em 14 de outubro de 2021; regista que a Comissão de Veneza emitiu, em 10 e 11 de dezembro de 2021, a pedido do Tribunal Constitucional da Moldávia, uma síntese jurídica sobre as implicações constitucionais da ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica; solicita que seja assegurada a aplicação efetiva da Convenção de Istambul a todos os níveis, a fim de melhorar a situação das mulheres e das raparigas, e que se envidem mais esforços no sentido de alcançar a igualdade de género, em particular no que diz respeito à melhoria do acesso das mulheres ao mercado de trabalho, à luta contra as disparidades salariais entre homens e mulheres e contra a discriminação em razão da idade e à representação, assim como à igualdade de tratamento das mulheres a todos os níveis da vida política e social;
52. Sublinha a importância de reforçar o quadro jurídico em matéria de igualdade e não discriminação, nomeadamente colmatando as atuais lacunas na legislação para lutar contra a discriminação no trabalho, combater eficazmente os crimes e o discurso de ódio e, ainda, proteger os direitos das minorias, inclusive dos ciganos, das pessoas LGBTI e dos imigrantes; exorta a Moldávia a abolir a proibição constitucional do casamento entre pessoas do mesmo sexo, introduzida em 1994, e a estabelecer medidas de luta contra a discriminação de pessoas LGBTI;
53. Solicita que a Comissão e o SEAE integrem a igualdade de género em todos os seus programas, políticas e atividades relacionados com a Moldávia; insta o Governo moldavo a acelerar a adoção e a aplicação de legislação em matéria de direitos humanos e combate à discriminação, alinhada com as normas da UE, e a permitir o exercício destes direitos através de tribunais independentes e que funcionem adequadamente;
54. Insta o Governo moldavo a, na sua resposta à pandemia de COVID-19, colocar especial ênfase no combate à desigualdade de género, à violência de género e à discriminação contra grupos marginalizados, fenómenos exacerbados pela pandemia; exorta as autoridades a darem resposta ao aumento da violência contra as crianças e da pobreza infantil devido à pandemia de COVID-19 e às medidas tomadas para a controlar;
Cooperação comercial e económica
55. Reitera a importância da realização efetiva das reformas necessárias para tirar pleno proveito do ACLAA, alcançar progressos rumo a uma maior integração económica com o mercado interno da UE e aumentar a diversificação e a competitividade da economia moldava, em especial os bens com valor acrescentado; exorta a Moldávia a aplicar plenamente o capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável do ACLAA e a respeitar os seus compromissos internacionais, em especial no quadro do Acordo de Paris e das regras da Organização Mundial do Comércio (OMC); apela à retificação da legislação comercial nacional, que é contrária aos compromissos assumidos pela Moldávia ao abrigo do ACLAA e das disposições da OMC;
56. Destaca o efeito positivo do acordo ACLAA relativo ao comércio entre a UE e a Moldávia nas trocas comerciais entre as duas partes, permitindo que as trocas comerciais totais tenham aumentado mais de 33 % entre 2015 e 2020, que mais de 61 % das exportações moldavas se destinem ao mercado da UE e que mais de 70 % das empresas moldavas tenham desenvolvido atividades de exportação para o mercado da UE; observa que o mercado da UE se deverá tornar ainda mais importante para a Moldávia devido às perturbações comerciais causadas pela guerra da Rússia contra a Ucrânia; congratula-se com o facto de a União ser o maior investidor no país; incentiva mais progressos em domínios como o Código Aduaneiro, a proteção dos direitos de propriedade intelectual, a melhoria das normas sanitárias e fitossanitárias, a melhoria das condições de mercado no domínio da energia, a contratação pública e o acesso das PME ao financiamento;
57. Salienta que as exportações da Moldávia poderão aumentar mediante um alargamento da produção, uma redefinição das prioridades de exportação e um ajustamento das normas de qualidade; reitera que as principais categorias de bens para exportação continuam a ser produtos animais e vegetais, que constituem os produtos menos lucrativos que a Moldávia pode proporcionar aos Estados-Membros; insta a Comissão a apoiar a Moldávia na diversificação das suas exportações para a UE, nomeadamente aplicando melhor os seus contingentes pautais para produtos altamente lucrativos;
58. Insta a Comissão a iniciar o processo de integração dos países da Parceria Oriental no mercado único europeu começando por analisar o seu alinhamento do ponto de vista jurídico, económico e técnico e a desenvolver regulamentos e normas destinados a preparar os países parceiros para a integração económica num mercado comum;
59. Observa o interesse crescente da China em investir na economia moldava, nomeadamente nos setores da energia e das telecomunicações e no setor farmacêutico; recorda a intenção da China de construir infraestruturas de transporte significativas na Moldávia como componente da sua iniciativa alargada «Uma Cintura, Uma Rota»; reitera que a iniciativa «Uma Cintura, Uma Rota» está no centro da política externa da China e é um projeto intrinsecamente geopolítico;
60. Enaltece as reformas pró-democráticas já aprovadas pelo Governo da Moldávia; insta a Comissão e os Estados-Membros a preverem e a estimularem um investimento reforçado da UE na Moldávia como base do princípio «mais por mais» e a encorajarem a Moldávia a estabelecer proativamente contactos com instituições financeiras europeias e da UE;
61. Apela à continuação dos esforços para desenvolver uma verdadeira economia de mercado digital, inclusivamente registando progressos no que respeita ao desenvolvimento de dados de fonte aberta, alargando o acesso a sistemas de acesso condicional para serviços de televisão digital e a serviços de rede virtual e aumentando o número de serviços de comunicações eletrónicas para os cidadãos e de registos públicos; apoia a via de digitalização dos processos económicos e o desenvolvimento de mecanismos especiais para as empresas de tecnologias da informação, em especial as empresas inovadoras e em fase de arranque que têm dificuldades em encontrar fontes de financiamento e, por esse motivo, não conseguem contribuir para apoiar os processos de transição e de crescimento; frisa que são necessários mais esforços para garantir que os direitos e as necessidades dos cidadãos moldavos que utilizam a Internet sejam protegidos e para aplicar plenamente os requisitos do mercado único digital;
62. Congratula-se com a transposição de 499 (dos quais 152 de forma parcial) dos 681 atos do acervo da União para a legislação nacional moldava prevista pelo AA/ACLAA e sublinha a importância de prosseguir reformas na administração pública, no sistema bancário e no que respeita à independência do poder judicial; insta a Moldávia a prosseguir a aproximação regulamentar ao acervo da União; exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem as instituições e a administração pública da Moldávia através de conhecimentos especializados e assistência técnica e financeira conforme necessário; insta as autoridades moldavas a progredirem mais rapidamente na aproximação ao AA/ZCLAA;
63. Incentiva a harmonização das normas de qualidade nacionais com as da UE; sublinha a desvantagem dos empresários e das empresas da Moldávia devido ao número elevado de normas diferentes que têm de cumprir nas exportações para os Estados-Membros e salienta a necessidade de uma política que exclua normas que não sejam consonantes com as normas europeias ou estejam em conflito direto com as mesmas;
64. Entende que, ao garantir o acesso isento de direitos aos mercados da UE às empresas da Transnístria registadas na margem ocidental do Dniester e sujeitas a controlos aduaneiros por parte de oficiais moldavos, o ACLAA resultou numa oscilação massiva a favor do comércio proveniente da União Económica Eurasiática para a UE; incentiva as autoridades moldavas a realizarem mais progressos no comércio e na interação com os mercados da UE para reforçar o acesso ao mercado, a transparência e as boas práticas empresariais e para reduzir a capacidade de manipulação de mercado e monopolização dos oligarcas;
65. Congratula-se com o apoio da UE à recuperação económica das micro, pequenas e médias empresas (MPME); exorta as instituições responsáveis da UE e da Moldávia a assegurarem que este apoio técnico e financeiro se adequa às necessidades das MPME moldavas, tem uma cobertura nacional, incluindo na região da Transnístria, e reforça tanto as capacidades das MPME como a sua participação no mercado interno da UE;
66. Congratula-se com as novas regulamentações no domínio da contratação pública, mas salienta a necessidade de controlo público dos processos de aquisição e a importância de relatórios mais claros e regulares para o público em geral; incentiva uma simplificação dos mecanismos que permitem aos representantes da sociedade civil participar nos processos de aquisição e salienta a necessidade de substituir processos burocráticos por processos transparentes que eliminem obstáculos e restabeleçam a confiança na afetação e utilização dos orçamentos públicos;
67. Reconhece o compromisso da Moldávia no sentido de prosseguir a sua aproximação à legislação agrícola da UE, tendo em vista o aumento das exportações para a UE e a criação de novas oportunidades comerciais para as comunidades locais; insta as autoridades moldavas a progredirem mais rapidamente na aproximação ao AA/ZCLAA em termos de saúde animal e segurança dos alimentos;
68. Salienta a importância de modernizar os laboratórios nacionais responsáveis pelos requisitos sanitários e fitossanitários, permitindo a exportação de produtos de origem animal e suprindo a falta de pessoal de laboratório qualificado;
69. Salienta a necessidade de maior transparência a respeito dos resultados das missões de auditoria da Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos e realça a necessidade de aumentar e reforçar a rede de laboratórios para análise sanitária e fitossanitária, intensificando também a formação dos inspetores e dos especialistas que trabalham nestes laboratórios para melhorar a aplicação dos regulamentos no domínio da segurança das medidas fitossanitárias e dos alimentos;
70. Incentiva a Moldávia a utilizar plenamente as oportunidades de exportação preferencial para a UE através de um cultivo mais eficiente e sustentável das terras agrícolas, bem como de um acesso e utilização mais democráticos das terras, criando assim produtos agrícolas que ampliam as vantagens relativas da Moldávia no domínio da agricultura;
71. Insta a Moldávia a aumentar a cooperação com a UE e os países da região em matéria de infraestruturas e a executar reformas estruturais profundas no setor da energia, nomeadamente diversificando o aprovisionamento energético, aumentando a eficiência energética, atraindo investimento para as energias renováveis e melhorando a conectividade, assegurando, simultaneamente, a sustentabilidade ambiental; insta a Moldávia a cumprir plenamente os compromissos que assumiu ao abrigo do Tratado da Comunidade da Energia;
72. Insta as instituições da UE a prestarem apoio concreto à Moldávia para que cumpra todos os requisitos necessários para aderir ao Espaço Único de Pagamentos em Euros;
73. Insta o Governo moldavo a centrar-se na dimensão social de comércio e do desenvolvimento sustentável respeitando e aplicando as normas laborais, ratificando e aplicando plenamente todas as Convenções da Organização Internacional do Trabalho e eliminando as restantes insuficiências no sistema de inspeção do trabalho;
74. Observa que a Moldávia utiliza a biomassa e a energia hidroelétrica nos seus esforços de diversificação, mas recorda a necessidade de garantir que esses recursos sejam sustentáveis, eficientes e cumpram os requisitos ambientais pertinentes; salienta que o desenvolvimento de fontes de energia renováveis é um elemento crucial dos esforços para a transição para energias limpas e a independência energética, contribuindo simultaneamente para a criação de emprego a nível local, a qualidade do ar e a saúde dos cidadãos;
75. Sublinha o papel importante da cooperação regional na modernização do país e reforçando capacidades nos esforços de aplicação do AA; apela a um reforço da cooperação regional, quer entre diferentes regiões da Moldávia, quer entre as regiões moldavas e as regiões da UE; insta a Comissão e as agências da UE competentes a facilitarem este processo no âmbito de uma forte cooperação com o Governo moldavo;
76. Congratula-se com a aprovação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Regional para 2022-2028 e apela a uma reforma administrativa e territorial centrada no aumento da competitividade e no desenvolvimento sustentável; sublinha a necessidade de um crescimento social e económico equilibrado em todas as regiões da Moldávia e de uma aplicação eficiente das políticas nacionais de desenvolvimento regional;
77. Exorta as autoridades moldavas a defenderem os princípios da democracia local e da autonomia local em conformidade com a Carta Europeia de Autonomia Local, prevendo competências adequadas e financiamento suficiente para os governos locais e assegurando que funcionam de forma eficaz, nomeadamente continuando a reforçar Estado de direito e a aplicação dos princípios de boa governação a todos os níveis;
78. Insta as autoridades moldavas a envidarem mais esforços para garantir que as oportunidades do AA/ZCLAA e a assistência e os programas da UE alcancem o nível local, incluindo as zonas remotas do país, sobretudo as zonas rurais, permitindo aos habitantes promover mudanças positivas nas suas comunidades; insta a que o apoio da UE a projetos de desenvolvimento na Unidade Territorial Autónoma da Gagaúzia seja reforçado e mais bem divulgado;
Cooperação setorial
79. Declara-se encorajado pela associação da Moldávia ao Horizonte Europa, o programa de investigação e inovação da UE para 2021-2027, que abre novas oportunidades para a sua comunidade científica e de inovação criar parcerias com os seus homólogos na UE, bem como com o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores;
80. Apela a uma melhor cooperação entre todas as instituições da UE, os Estados-Membros e as autoridades moldavas na comunicação dos benefícios do AA/ZCLAA e da assistência da UE aos cidadãos da Moldávia; salienta a importância de um quadro institucional e de um conjunto coerente de políticas públicas parque combater a desinformação, inclusive a que vise a UE, a manipulação das informações, as notícias falsas e a propaganda, assim como as ingerências estrangeiras mal intencionadas, em particular através de uma comunicação estratégica e da resiliência contra a desinformação e a manipulação da informação por intervenientes nacionais e estrangeiros, em linha e fora de linha; insta as autoridades moldavas e a Comissão a cooperarem no âmbito de programas e reformas que promovam aos meios de comunicação social e a literacia mediática no quadro da era digital atual, bem como a melhorarem a cooperação setorial na economia digital;
81. Reafirma que o reforço do pluralismo e da independência dos meios de comunicação social deve ser uma prioridade tanto para a União como para a Moldávia; insta a Comissão a aumentar o seu apoio aos meios de comunicação social independentes, incluindo fora da capital, e os esforços para proporcionar informações credíveis aos cidadãos da Moldávia em todas as partes do país; solicita que o Fundo Europeu para a Democracia continue a apoiar tais esforços;
82. Exorta a Moldávia a apoiar meios de comunicação social livres e independentes através de um programa nacional de desenvolvimento dos meios de comunicação para rever o quadro jurídico de modo a combater a concentração da propriedade destes meios, a monopolização do mercado publicitário, a falta de independência editorial e o controlo das instituições de comunicação social por grupos económicos e políticos, os obstáculos ao acesso à informação, bem como os ataques e a intimidação contra jornalistas;
83. Insta a Comissão a monitorizar o setor dos meios de comunicação social na Moldávia; espera que o reconstituído Conselho de Televisão e Radiodifusão desempenhe eficazmente as suas funções de vigilância independente dos meios de comunicação social e supra as lacunas de longa data do panorama mediático, incluindo a questão da independência política da radiotelevisão pública; reitera a importância de assegurar a plena aplicação do Código audiovisual e a independência do Conselho do Audiovisual;
Disposições institucionais
84. Congratula-se com a assinatura, em 29 de novembro de 2021, do Memorando de Entendimento entre o Parlamento Europeu e o Parlamento da Moldávia sobre um quadro comum para o apoio à democracia parlamentar, o qual cria oportunidades para reforçar a sua capacidade institucional e, por conseguinte, a democracia parlamentar na Moldávia através de laços institucionais bilaterais mais estreitos;
85. Convida o Parlamento da Moldávia a implementar a gama completa de atividades de apoio à democracia colocadas ao seu dispor, nomeadamente um Diálogo Jean Monnet e um Programa Simone Veil, com base num roteiro mutuamente acordado;
86. Assinala o importante papel desempenhado pela Comissão Parlamentar de Associação UE-Moldávia e a Assembleia Parlamentar Euronest no que diz respeito à promoção da cooperação bilateral e regional com a UE e de intercâmbios de experiências e boas práticas com os deputados moldavos; apela a que a cooperação estrutural entre os deputados ao Parlamento Europeu e os deputados do Parlamento da Moldávia seja aprofundada, de modo a trabalhar em conjunto para apoiar as reformas e acompanhar a sua aplicação;
87. Reitera o seu apoio à participação da sociedade civil, inclusive dos sindicatos, nos processos de tomada de decisão, a fim de aumentar o escrutínio público sobre as reformas e promover a respetiva transparência e aceitabilidade social; realça o valor acrescentado que várias organizações proporcionam em questões importantes de interesse público na Moldávia; manifesta-se preocupado com a relativamente fraca cooperação entre as autoridades públicas e a sociedade civil, não obstante a existência de uma estratégia e de um plano de ação para o desenvolvimento da sociedade civil; manifesta-se também preocupado com o facto de os subsídios concedidos às organizações da sociedade civil terem diminuído em 17 %;
88. Insta a UE e a Moldávia a aprofundarem os contactos e intercâmbios interpessoais da Moldávia a fim de incutir imagens mutuamente positivas nas respetivas populações através de projetos conjuntos criados a nível da sociedade civil, incluindo por meio da prestação de apoio a estudantes e profissionais jovens para a participação em programas de educação e formação da UE, como o Erasmus+; solicita que a Comissão estude a possibilidade de alargar determinados programas da UE aos cidadãos da Moldávia e de outros países da Parceria Oriental; salienta que o alargamento de programas como o «DiscoverEU» à Moldávia poderá ajudar a reforçar o sentimento pró-europeus no país;
Direitos sociais
89. Assinala que a Moldávia continua a registar níveis elevados de subemprego e de emprego precário, e que a população ativa é vulnerável a choques económicos; apela à adoção de uma estratégia de recuperação que dê resposta às necessidades da população e que contemple a transição ecológica e o desenvolvimento sustentável;
90. Manifesta a sua preocupação com a emigração em grande escala de cidadãos moldavos, que acentua as tendências demográficas negativas e constitui uma ameaça séria para o futuro da Moldávia; incentiva o Governo moldavo a adotar novas medidas destinadas a prevenir e combater este fenómeno, designadamente criando oportunidades e melhorando as condições e os salários dos jovens trabalhadores;
91. Solicita ao Governo que preste maior atenção aos apelos do mediador moldavo no que toca a melhorias a nível do acesso a cuidados de saúde, do direito a um trabalho e da liberdade de circulação e de expressão;
92. Insta o Governo moldavo a reforçar o sistema de saúde, resolver a falta de trabalhadores que enfraquece o sistema e a melhorar as normas de higiene, sobretudo nos hospitais; exorta a Comissão, os Estados-Membros e a Moldávia a reforçarem a cooperação em matéria de resiliência no domínio da saúde pública, a trocarem práticas de excelência e a cooperarem com a sociedade civil para definir estratégias para situações de epidemia centradas nos grupos mais vulneráveis da sociedade;
93. Apoia uma cooperação contínua entre a Moldávia e a UE na resposta à pandemia de COVID-19 e às suas consequências, bem como no reforço da cooperação a longo prazo no domínio da saúde pública; exorta as autoridades moldavas a aproveitarem a oportunidade e a utilizarem os fundos de recuperação da COVID-19 para modernizar os hospitais e melhorar a qualidade e a acessibilidade dos serviços médicos, especialmente nas regiões;
94. Congratula-se com a adoção, pela Comissão, da decisão que estabelece a equivalência dos certificados COVID-19 emitidos pela Moldávia com o Certificado Digital COVID da UE e incentiva os Estados-Membros da UE a continuarem a assegurar a sua aplicação;
95. Realça que as lacunas do direito do trabalho conduzem a prática abusivas, e em especial a tempos de trabalho diário por vezes excessivos, baixos salários e relações de trabalho parcialmente não declaradas; manifesta-se preocupado com a aplicação parcial das normas que visam prevenir tais práticas;
96. Observa que ao longo dos últimos anos o diálogo social se deteriorou, tendo sido inteiramente suspenso durante a pandemia de COVID-19; insta o Governo a garantir a instauração de um diálogo social efetivo, que conduza à participação de todos os parceiros sociais no processo de recuperação pós-pandemia;
97. Congratula-se com os progressos realizados pela Moldávia no processo de desinstitucionalização do sistema de acolhimento de crianças e com as medidas tomadas para elaborar um novo Programa e Plano de Ação de Proteção das Crianças para 2022-2026;
98. Regozija-se com os compromissos da Moldávia no domínio do ambiente e das alterações climáticas; insta a Moldávia a intensificar o seu empenho na luta contra as alterações climáticas e exorta a Comissão a facilitar a participação da Moldávia no Pacto Ecológico Europeu, bem como a garantir que o ACLAA não contradiga os objetivos e as iniciativas ambientais nele definidos;
99. Apoia uma melhor política de integração das políticas ambientais nos vários setores económicos e uma participação alargada dos cidadãos no processo de elaboração das políticas de proteção ambiental; apela a uma abordagem mais intensiva das parcerias com a sociedade civil para garantir um melhor funcionamento das atividades de recolha e reciclagem de resíduos e a uma maior atenção à arborização de terras, à redução da degradação do solo e à melhoria da qualidade da água;
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100. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República da Moldávia.
Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho, de 15 de março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (JO L 81 de 21.3.2001, p. 1).
Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13).