Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de junho de 2022, sobre a UE e os desafios de segurança na região do Indo-Pacífico (2021/2232(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de setembro de 2021, sobre a nova estratégia UE-China(1),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 1 de março de 2022, sobre a agressão russa contra a Ucrânia(2),
– Tendo em conta a Resolução ES-11/L.1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 2 de março de 2022, que deplora a agressão russa contra a Ucrânia,
– Tendo em conta a Resolução ES‑11/L.2 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 24 de março de 2022, sobre as consequências humanitárias da agressão contra a Ucrânia,
– Tendo em conta a Bússola Estratégica da UE, aprovada pelo Conselho Europeu em 24 de março de 2022,
– Tendo em conta a Declaração conjunta da Federação da Rússia e da República Popular da China, de 4 de fevereiro de 2022, sobre a entrada numa nova era das relações internacionais e o desenvolvimento sustentável a nível global,
– Tendo em conta o Fórum ministerial para a cooperação na região do Indo-Pacífico, de 22 de fevereiro de 2022,
– Tendo conta a sua Resolução, de 15 de dezembro de 2021, sobre os desafios e as perspetivas para os regimes multilaterais de controlo de armas de destruição maciça e desarmamento(3),
– Tendo em conta a sua Recomendação, de 21 de outubro de 2021, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre as relações políticas e a cooperação entre a UE e Taiwan(4),
– Tendo em conta a sua Recomendação, de 21 de outubro de 2020, ao Conselho e ao VP/AR referente à preparação do 10.º processo de revisão do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP), do controlo das armas nucleares e das opções de desarmamento nuclear(5),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre a conectividade e as relações entre a UE e a Ásia(6),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de abril de 2018, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e a Austrália, por outro(7),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de outubro de 2017, sobre as relações políticas da UE com a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN)(8),
– Tendo em conta a sua Recomendação, de 29 de abril de 2021, ao Conselho, à Comissão e ao VP/AR referente às relações UE-Índia(9),
– Tendo em conta a sua posição, adotada em 12 de dezembro de 2018, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e o Japão, por outro(10),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de outubro de 2021, sobre o estado das capacidades de ciberdefesa da UE(11),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 21 e 22 de outubro de 2021,
– Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do VP/AR, de 16 de setembro de 2021, sobre a estratégia da UE para a cooperação na região do Indo-Pacífico (JOIN(2021)0024),
– Tendo em conta a atualização, em julho de 2021, da Estratégia de França para a região do Indo-Pacífico, intitulada «A região do Indo-Pacífico: uma prioridade para a França»,
– Tendo em conta as consultas de alto nível entre a UE e os EUA sobre o Indo-Pacífico, realizadas em 3 de dezembro de 2021,
– Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do VP/AR, de 1 de dezembro de 2021, sobre a estratégia «Global Gateway» (JOIN(2021)0030),
– Tendo em conta a 13.º Cimeira do Encontro Ásia-Europa (ASEM) de 25 e 26 de novembro de 2021,
– Tendo em conta o Conceito para uma abordagem integrada sobre as alterações climáticas e a segurança, de 5 de outubro de 2021,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 16 de abril de 2021, sobre uma estratégia da UE para a cooperação na região do Indo-Pacífico,
– Tendo em conta o Pacto de segurança AUKUS, de 15 de setembro de 2021,
– Tendo em conta o Comunicado da Cimeira da NATO, realizada em Bruxelas, em 14 de junho de 2021,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 17 de junho de 2020 e de 10 de maio de 2021, sobre segurança e defesa,
– Tendo em conta a Parceria de Conectividade UE-Índia, aprovada em 8 de maio de 2021,
– Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/2188 do Conselho, de 22 de dezembro de 2020, que altera a Ação Comum 2008/851/PESC relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália(12),
– Tendo em conta a Declaração ministerial conjunta UE-ASEAN sobre a conectividade, de 1 de dezembro de 2020,
– Tendo em conta a Cimeira UE‑China de 1 de abril de 2022,
– Tendo em conta a visita da presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, à Índia, de 24 a 25 de abril de 2022,
– Tendo em conta a Cimeira UE‑Japão de 12 de maio de 2022,
– Tendo em conta o comunicado conjunto dos ministros dos Negócios Estrangeiros do G7, de 14 de maio de 2022,
– Tendo em conta a Estratégia dos Países Baixos para a região do Indo-Pacífico, de 13 de novembro de 2020, intitulada «Indo-Pacífico: orientações para o reforço da cooperação dos Países Baixos e da UE com os parceiros na Ásia»,
– Tendo em conta o Roteiro para as alterações climáticas e a defesa, de 9 de novembro de 2020,
– Tendo em conta as «Orientações políticas para a região do Indo-Pacífico» do Governo Federal alemão, de setembro de 2020,
– Tendo em conta a parceria em matéria de conectividade sustentável e infraestruturas de qualidade entre a UE e o Japão, de 27 de setembro de 2019,
– Tendo em conta o contributo da Comissão e da VP/AR para o Conselho Europeu, de 12 de março de 2019, intitulado «UE-China – Uma perspetiva estratégica»,
– Tendo em conta o Plano de Ação da UE contra a desinformação, de 5 de dezembro de 2018,
– Tendo em conta a decisão tomada na reunião ministerial UE-ASEAN, de 21 de janeiro de 2019, de criar uma Parceria Estratégica UE-ASEAN,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação UE-Singapura, assinado em Bruxelas, em 19 de outubro de 2018,
– Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e da VP/AR, de 19 de setembro de 2018, intitulada «Interligar a Europa e a Ásia – Elementos para uma estratégia da UE» (JOIN(2018)0031),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 28 de maio de 2018, sobre o reforço da cooperação da UE na Ásia e com a Ásia em matéria de segurança,
– Tendo em conta o Plano de Ação ASEAN-UE para 2018-2022,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria sobre as relações e a cooperação entre a Nova Zelândia e a União Europeia, de 5 de outubro de 2016,
– Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 14 de abril de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo-Quadro entre a União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e a Austrália, por outro (JOIN(2016)0008),
– Tendo em conta a Estratégia de Segurança Marítima da União Europeia, de 24 de junho de 2014,
– Tendo em conta o Acordo-Quadro, de 23 de janeiro de 2013, entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro,
– Tendo em conta o Comunicado da Cimeira, de 14 de junho de 2021, emitido pelos Chefes de Estado e de Governo que participaram na reunião do Conselho do Atlântico Norte em Bruxelas,
– Tendo em conta o Acórdão do Tribunal Permanente de Arbitragem, de 12 de julho de 2016, sobre a arbitragem no Mar da China Meridional (República das Filipinas contra República Popular da China),
– Tendo em conta a primeira Cimeira presencial de líderes, realizada em 24 de setembro de 2021, no âmbito do Diálogo Quadrilateral de Segurança (QUAD), constituída pelos líderes políticos dos Estados Unidos, da Austrália, do Japão e da Índia,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS),
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o Relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0085/2022),
A. Considerando que a UE define o Indo-Pacífico como a região que vai da costa oriental de África aos Estados insulares do Pacífico; considerando que a região do Indo-Pacífico é uma região diversificada, que conta com 60 % da população mundial e sete membros do G20, e que é um fator essencial da ordem internacional mundial e abrange parceiros políticos, comerciais e de segurança cada vez mais importantes para a UE;
B. Considerando que cerca de 90 % do comércio externo da União é transportado por via marítima: que a região do Indo-Pacífico tem grandes vias navegáveis de relevância vital para o comércio da União, como o estreito de Malaca, o mar da China Meridional e o estreito de Bab-el-Mandeb;
C. Considerando que a UE e os países da região do Indo-Pacífico enfrentam desafios de segurança cada vez mais semelhantes, bem como desafios não tradicionais; considerando que a perspetiva da UE sobre a região reflete o reconhecimento político da necessidade de assumir uma maior responsabilidade na resposta aos desafios globais em matéria de segurança;
D. Considerando que, a convite do Presidente Xi Jinping, em 4 de fevereiro de 2022, os presidentes da China e da Rússia assinaram um texto comum antes da cerimónia de abertura dos Jogos Olímpicos de Inverno, em Pequim; considerando que na declaração conjunta afirmam, nomeadamente, que a amizade entre os dois Estados «não tem limites» e que, através desta declaração, a China se associou oficialmente, pela primeira vez, ao apelo da Rússia para que se ponha termo à expansão da NATO;
E. Considerando que, segundo os meios de comunicação social, na Cimeira de 4 de fevereiro de 2022, funcionários chineses solicitaram aos altos funcionários russos que não invadissem a Ucrânia antes do final dos Jogos Olímpicos de Inverno, em Pequim; considerando que tal significaria que os altos funcionários chineses tinham, em certa medida, um conhecimento direto dos planos ou intenções de guerra da Rússia antes do início da agressão, em 24 de fevereiro de 2022;
F. Considerando que, na Cimeira UE-China de 1 de abril de 2022, recordando a responsabilidade da China enquanto interveniente mundial de trabalhar em prol da paz e da estabilidade, a UE exortou a China a apoiar os esforços para pôr imediatamente termo ao derramamento de sangue na Ucrânia, em consonância com o seu papel no mundo enquanto membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas e com as suas relações excecionalmente próximas com a Rússia;
G. Considerando que, em resposta à guerra da Rússia contra a Ucrânia, que teve início com uma invasão militar em 24 de fevereiro de 2022, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou, em 2 de março de 2022, a Resolução ES-11/1, na qual deplora a agressão da Rússia contra a Ucrânia, com 141 votos a favor, 5 votos contra, 35 abstenções e 12 países não votaram; considerando que nenhum país do Indo-Pacífico votou contra a resolução e que apenas a China, a Índia, Madagáscar, Moçambique, o Laos, a África do Sul, o Seri Lanca, a Tanzânia e o Vietname se abstiveram na votação do texto final;
H. Considerando que a comunicação conjunta recentemente adotada sobre uma estratégia da UE para a cooperação na região do Indo-Pacífico, que se baseia num compromisso de princípio com uma perspetiva de longo prazo, reflete uma evolução profunda e necessária na forma como a UE encara os seus interesses, oportunidades e desafios na região, bem como a sua ambição de desempenhar um papel determinante nesta região de importância geopolítica e económica crescente; considerando que a promoção de uma arquitetura de segurança regional aberta, estável e baseada em regras, bem como o estabelecimento de relações fortes, de ligações comerciais sustentáveis e de uma cooperação em matéria de segurança com as organizações e os países da região do Indo‑Pacífico são elementos fundamentais da estratégia; considerando que o Fórum ministerial para a cooperação na região do Indo-Pacífico, de 22 de fevereiro de 2022, reuniu os ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros da UE e de cerca de 30 países da região do Indo-Pacífico, e que a União e os seus Estados-Membros se manifestaram nesta reunião a favor de um compromisso maior e de longo prazo na região do Indo Pacífico, através de ações concretas e do reforço do diálogo em matéria de segurança e defesa e das relações bilaterais com os parceiros da região;
I. Considerando que a comunicação conjunta sobre a estratégia «Global Gateway» visa mobilizar até 300 mil milhões de EUR em investimentos, a fim de promover a criação de ligações inteligentes, limpas e seguras nos setores digital, da energia e dos transportes, bem como de reforçar os sistemas de saúde, de educação e de investigação em todo o mundo;
J. Considerando que, nos últimos anos, a dinâmica na região, e, em particular, as da República Popular da China deram origem a uma concorrência e tensões geopolíticas intensas que resultaram no aumento das despesas militares, num reforço das capacidades militares e numa retórica mais agressiva, o que põe em causa a ordem internacional assente em regras; considerando que, por conseguinte, surgiu um novo centro de concorrência regional e mundial na região do Indo-Pacífico; considerando que não existe uma ordem de segurança regional abrangente nem mecanismos de reforço da confiança que permitam atenuar as dificuldades e as tensões daí decorrentes; considerando que uma tal dinâmica representa uma grave ameaça à estabilidade e à segurança da região e da comunidade internacional, afetando diretamente os interesses estratégicos da UE enquanto parceiro político e económico fundamental dos países da região; considerando que a luta ideológica entre o autoritarismo e a democracia na região é suscetível de influenciar o resultado de lutas equivalentes a nível mundial, incluindo nas proximidades da União Europeia; considerando que uma região do Indo‑Pacífico estável, pacífica e baseada no respeito do direito internacional é fundamental para garantir a segurança e os interesses da União; considerando que é indispensável combater as causas profundas da instabilidade, como a pobreza, a injustiça social e as violações dos direitos humanos, para garantir a paz e a segurança na região do Indo-Pacífico; considerando que a UE está empenhada na segurança humana, na paz, no direito internacional e nos direitos humanos;
K. Considerando que a UE é o principal investidor estrangeiro e prestador de ajuda ao desenvolvimento na região do Indo-Pacífico; considerando que a UE é um parceiro comercial importante e que celebrou ou está a negociar acordos de comércio livre com países da região; considerando que a UE já pode contar com uma vasta rede de parcerias e acordos com vários países, como o Japão, a República da Coreia, a Austrália, a Índia, a Nova Zelândia, o Vietname e Singapura, e com organizações regionais, como a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) e a Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (OEACP); considerando que a UE está presente na região através de um Estado-Membro, a França, nomeadamente por via dos departamentos ultramarinos franceses da Reunião e de Maiote, bem como das Terras Austrais e Antárticas Francesas no oceano Índico e da Nova Caledónia e das coletividades ultramarinas francesas da Polinésia Francesa e de Wallis e Futuna no oceano Pacífico; considerando que nestas regiões francesas residem cerca de 1,6 milhões de cidadãos da UE, incluindo mais de 7 000 funcionários militares; considerando que, por conseguinte, a UE é um interveniente-residente na região do Indo-Pacífico;
L. Considerando que mais de metade da frota de pesca mundial exerce as suas atividades no mar da China Meridional, representando por si só cerca de 12 % da pesca mundial; considerando que a União celebrou vários acordos de parceria no domínio da pesca sustentável com países da região do Indo-Pacífico (Estados Federados da Micronésia, Ilhas Cook, Ilhas Salomão, Quiribáti, Madagáscar, Maurícias, Moçambique e Seicheles) e que a frota de pesca da União está presente tanto no oceano Índico como no oceano Pacífico; considerando que a União é membro ativo de várias organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) na região do Indo-Pacífico (a Comissão do Atum do Oceano Índico, as partes no Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul, a Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central e a Organização Regional de Gestão das Pescas para o Pacífico Sul); considerando que o pedido de adesão da UE à Comissão das Pescas do Pacífico Norte foi aceite em 25 de fevereiro de 2021 e que a UE mantém diálogos de alto nível sobre questões relacionadas com os oceanos e as pescas com a Austrália, a Indonésia, o Japão e a Nova Zelândia; considerando que a UE celebrou um acordo de parceria em matéria de oceanos com a China; considerando que estabelece também diálogos e grupos de trabalho em matéria de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada com a Coreia, a Tailândia e Taiwan;
M. Considerando que é fundamental garantir a estabilidade e a liberdade de navegação nas águas da região do Indo-Pacífico para assegurar a sustentabilidade e a paz a nível regional e global, bem como para salvaguardar os interesses estratégicos da UE; considerando que a UE está envolvida no apoio à segurança marítima regional no âmbito da operação da política comum de segurança e defesa (PCSD) denominada «EUNAVFOR Atalanta»; considerando que os parceiros da região do Indo-Pacífico acolheram com satisfação a operação Atalanta e o seu enfoque na prevenção da pirataria e dos assaltos à mão armada, bem como no controlo de armas e do tráfico de droga; considerando que a UE e os seus Estados-Membros se comprometeram a reforçar a sua presença naval permanente na região, em particular, através do conceito de presenças marítimas coordenadas;
N. Considerando que a França possui capacidades militares estacionadas de forma permanente na região da Ásia-Pacífico; considerando que poderá ser pertinente realizar uma reflexão sobre as formas de permitir a utilização destas posições permanentes francesas, nomeadamente através das Forças Armadas na Polinésia Francesa (FAPF) e das Forças Armadas da Nova Caledónia (FANC), no âmbito de eventuais destacamentos europeus;
O. Considerando que o rápido reforço das forças militares da China, o seu comportamento cada vez mais assertivo e expansionista na região do Indo-Pacífico, as suas atividades militares no estreito de Taiwan e nos mares da China Oriental e Meridional, nomeadamente as ações realizadas pela Guarda Costeira chinesa e pela milícia marítima com vista a impedir a liberdade de navegação, agravam as tensões na região do Indo‑Pacífico, bem como as suas violações deliberadas e repetidas da zona de identificação da defesa aérea de Taiwan, as suas ações para pôr termo à independência e autonomia de Hong Kong, o seu reforço militar na fronteira sino-indiana, a sua retórica cada vez mais agressiva e as suas campanhas de desinformação e manipulação nos meios de comunicação social; considerando que a UE deve elaborar uma estratégia baseada nas realidades no terreno que lhe permita reagir, se necessário; considerando que uma corrida acelerada ao armamento na região representa um perigo;
P. Considerando que a assertividade da China na região não se limita ao domínio militar, mas também se materializou através de práticas comerciais agressivas baseadas na coerção diplomática e em políticas contundentes em matéria de diplomacia da dívida; considerando que a expansão económica e financeira da China na região do Indo-Pacífico e na Europa envolve investimentos em infraestruturas críticas; considerando que a China está a tentar exercer uma influência política através dos seus interesses económicos; considerando que a crise da COVID-19 demonstrou a importância de cadeias de abastecimento fiáveis e de relações económicas mais equilibrados com a China;
Q. Considerando que, em 12 de julho de 2016, o Tribunal Permanente de Arbitragem, num caso histórico, determinou que não existiam provas de que a China tivesse exercido no passado um controlo exclusivo sobre os territórios que reivindica no mar da China Meridional; considerando que a China ignorou esta decisão e, entre outras ações, criou bases militares em ilhas artificiais;
R. Considerando que a China demonstrou falta de transparência e relutância em encetar conversações sobre a sua eventual participação em instrumentos multilaterais de controlo de armas nucleares, o que lhe permitiu armazenar sem entraves um grande arsenal de mísseis balísticos de médio alcance tecnologicamente avançados, tais como os Dong-Feng 26s;
S. Considerando que a transformação digital está a ter um impacto crescente na estrutura do sistema internacional; considerando que a elaboração de normas internacionais e as inovações revolucionárias em tecnologias avançadas como a inteligência artificial, a computação quântica, as tecnologias 5G e 6G se revestem de uma importância estratégica para a UE e o seu futuro digital e que existe uma competição mundial cada vez mais forte pela supremacia tecnológica, na qual a China realizou esforços significativos;
T. Considerando que, numa declaração conjunta de 24 de maio de 2022, proferida no âmbito da recente Cimeira do Diálogo Quadrilateral de Segurança (QUAD), os dirigentes dos Estados Unidos, da Austrália, da Índia e do Japão reiteraram os princípios de uma região do Indo-Pacífico livre e aberta: liberdade, Estado de direito, valores democráticos, soberania e integridade territorial; considerando que os dirigentes anunciaram uma série de novas iniciativas destinadas a aprofundar a cooperação em toda a região, nomeadamente a parceria indo-pacífica para o conhecimento situacional marítimo;
U. Considerando que, em 23 de maio de 2022, o Presidente dos EUA, Joe Biden, declarou que os Estados Unidos interviriam militarmente se a China tentasse tomar Taiwan pela força;
V. Considerando que, em 24 de maio de 2022, quatro bombardeiros chineses H‑6 e dois bombardeiros russos Tu-95 realizaram voos conjuntos pelo Japão e pela República da Coreia, o que levou ambos os países a enviar apressadamente aviões de combate para supervisionarem esses voos; considerando que os voos conjuntos tiveram lugar no mesmo dia em que o Presidente dos EUA, Joe Biden, se reuniu-se em Tóquio com os seus homólogos do QUAD;
W. Considerando que, em 23 de maio de 2022, os Estados Unidos, a Austrália, o Brunei Darussalam, a Índia, a Indonésia, o Japão, a República da Coreia, a Malásia, a Nova Zelândia, a República das Filipinas, Singapura, a Tailândia e o Vietname deram início ao processo que visa estabelecer o quadro económico para a prosperidade do Indo-Pacífico, cujo objetivo é contribuir para a cooperação, a estabilidade, a prosperidade, o desenvolvimento e a paz na região; que o quadro económico para a prosperidade do Indo-Pacífico oferece uma alternativa à crescente presença comercial da China em toda a região;
X. Considerando que, em abril de 2022, a China e as Ilhas Salomão assinaram um pacto de cooperação em matéria de segurança, que atraiu a atenção internacional e conduziu a uma presença diplomática e um empenho crescentes com os países insulares do Pacífico; considerando que, em 30 de maio de 2022, durante a visita efetuada pelo ministro chinês dos Negócios Estrangeiros, Wang Yi, a dez países insulares do Pacífico, e na sequência da crescente preocupação nesses países, a China anunciou que estava em vias de renunciar a um acordo regional previsto com as nações insulares do Pacífico, intitulado «Visão Comum para o Desenvolvimento China-Estados Insulares do Pacífico», cujo intuito era cobrir o comércio livre e a cooperação em matéria de segurança, nomeadamente domínios como a formação policial, a cibersegurança, a cartografia marítima e o acesso aos recursos; considerando que o Presidente dos Estados Federados da Micronésia, David Panuelo, designou a proposta «o acordo mais revolucionário jamais proposto no Pacífico» e afirmou que esta «ameaça, na melhor das hipóteses, dar azo a uma nova era da Guerra Fria e, na pior das hipóteses, a uma nova Guerra Mundial»; considerando que, apesar de não ter logrado celebrar este acordo de grande alcance, a China assinou, por ocasião das visitas regionais efetuadas por Wang Yi, uma série de acordos bilaterais de menor dimensão com as nações do Pacífico;
Y. Considerando que a crise climática tem tido um impacto no sistema internacional, tendo potencial para agravar as tensões geopolíticas; considerando que a ação externa da União deve incorporar cada vez mais as alterações climáticas e a degradação ambiental como multiplicadores de riscos e adaptar em conformidade as suas estratégias, conceitos e procedimentos, incluindo na região do Indo-Pacífico;
Z. Considerando que, em 15 de dezembro de 1995, os países membros da ASEAN assinaram o Tratado sobre a Zona Livre de Armas Nucleares do Sudeste Asiático (Tratado SEANWFZ), que constitui um compromisso para preservar a região do Sudeste Asiático como uma região livre de armas nucleares e de outras armas de destruição maciça;
A resposta da UE aos desafios em matéria de segurança na região do Indo-Pacífico
1. Congratula-se com a comunicação conjunta recentemente adotada sobre uma estratégia da UE para a cooperação na região do Indo-Pacífico; reconhece o valor acrescentado da estratégia enquanto primeira pedra angular da abordagem comum da UE à região e louva a natureza inclusiva e multifacetada da estratégia, assim como a inclusão da segurança e da defesa entre os seus sete domínios prioritários; insta a UE a utilizar a estratégia como um instrumento de reforço eficaz da sua presença e influência na região, através do desenvolvimento de laços estratégicos e do aprofundamento de um diálogo inclusivo e da cooperação em matéria de segurança e defesa com os países e as organizações da região que partilhem as mesmas ideias; entende que um maior empenhamento da UE, baseado em valores, nesta região contribuiria para a segurança e a prosperidade da região e ajudaria a superar as tensões regionais, bem como a criar relações mais equilibradas entre os intervenientes regionais; recorda que a estratégia é um projeto da Equipa Europa e que os acordos bilaterais devem promover a abordagem da UE, bem como a sua capacidade para propor respostas comuns aos desafios em matéria de segurança; sublinha que a preservação da paz, da estabilidade e da liberdade de navegação na região do Indo-Pacífico continua a ser de importância fundamental para a UE e dos seus Estados-Membros;
2. Sublinha que a região do Indo-Pacífico é muito diversificada e que não pode ser utilizada uma abordagem de "tamanho único"; congratula-se com a abordagem holística e a agenda positiva apresentadas na estratégia da UE e salienta a necessidade de esta estratégia se adaptar constantemente ao equilíbrio de poder em rápida mutação, permanecendo firmemente ancorada nos valores, normas e princípios europeus, em particular no artigo 21.º do Tratado da União Europeia, que deve servir de quadro normativo para o compromisso da UE para com a região do Indo-Pacífico; frisa a importância da ligação entre segurança, desenvolvimento e ajuda humanitária;
3. Sublinha que a guerra de agressão ilegal e não provocada da Rússia contra a Ucrânia, que teve início em 24 de fevereiro de 2022, terá um impacto profundo e duradouro nas relações internacionais; salienta que a UE deve, por conseguinte, continuar a consolidar os seus compromissos internacionais, tal como estipulado pela Bússola Estratégica, nomeadamente na região do Indo-Pacífico, que é uma região estratégica fundamental; reconhece a relação mais estreita entre a Rússia e a China, tal como demonstrado, em particular, pela sua declaração conjunta de 4 de fevereiro de 2022, mas manifesta a sua profunda preocupação com o facto de os dirigentes chineses não terem condenado claramente esta guerra ilegal, que viola todas as normas e leis internacionais e que já provocou a morte de milhares de militares e de milhares de civis inocentes; solicita veementemente aos dirigentes chineses que assumam a responsabilidade do país enquanto membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas e que não só condenem esta violação flagrante por parte da Federação da Rússia, mas também utilizem os seus estreitos contactos com o presidente russo para o instar a pôr imediatamente termo a esta violenta guerra de agressão, retirar todas as tropas do território ucraniano e a respeitar plenamente a independência da Ucrânia e a vontade do seu povo de viver em paz e liberdade;
4. Congratula-se com o apoio esmagador manifestado pelos países da região do Indo‑Pacífico nas votações da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 2 de março, da Resolução ES-11/L.1, que deplora a agressão da Rússia contra a Ucrânia, bem como de 24 de março, da Resolução ES-11/L.2 sobre as consequências humanitárias da agressão contra a Ucrânia; recorda que nenhum país da região votou contra a resolução; considera que se trata de uma mensagem muito clara do apoio global da região ao direito internacional, à paz e à cooperação internacional; lamenta, no entanto, que, juntamente com a China, a Índia, Madagáscar, Moçambique, o Laos, a África do Sul, o Seri Lanca, a Tanzânia e o Vietname tenham decidido abster-se na votação do texto final; incentiva estes países a não fecharem os olhos à realidade na Ucrânia, à flagrante violação do direito internacional e ao terrível sofrimento e assassinato de civis inocentes e, por conseguinte, a reverem as suas posições e a juntarem-se à esmagadora maioria da comunidade internacional, que condena claramente a guerra de agressão russa, e a participarem nos esforços internacionais envidados a favor da paz na Ucrânia e da proteção dos civis inocentes;
5. Salienta a necessidade de salvaguardar a unidade da UE, enquanto condição prévia para alcançar a sua ambição de soberania estratégica aberta no contexto da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e da intensificação das ameaças multifacetadas e da concorrência crescente entre as potências, nomeadamente os Estados Unidos, a Rússia e a China; apela a uma maior unidade no Conselho da União Europeia na adoção de medidas para fazer face à política antidemocrática e ao comportamento agressivo da China, que põe em risco a soberania dos seus vizinhos e a estabilidade da região do Indo-Pacífico; recorda que a abordagem unificada da UE se deve basear numa política externa e de segurança pragmática, assente em princípios e em valores, que vise cooperar com os parceiros, se possível, e agir sozinha, se necessário, a fim de defender a solidariedade e a soberania estratégicas da União e que seja acompanhada de instrumentos de política externa credíveis, bem como de uma reforma do seu processo de tomada de decisões, em particular através de uma transição para a votação por maioria qualificada, que permitiria dar uma resposta rápida aos graves desafios em matéria de segurança e garantir a paz, a segurança humana, o desenvolvimento sustentável e a democracia; salienta que o compromisso crescente dos EUA para com a região do Indo-Pacífico tem repercussões na segurança europeia e, por conseguinte, reitera a necessidade de uma União Europeia da Defesa capaz; sublinha que, para colaborar com parceiros na região do Indo-Pacífico, e tendo em conta a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, a UE necessita de reforçar a sua autonomia estratégica no sentido de se tornar um parceiro global eficaz; apoia, por conseguinte, a ambição de criar uma capacidade de mobilização rápida;
6. Salienta a determinação da UE em promover uma arquitetura de segurança regional aberta, estável e assente em regras, baseada no respeito pela democracia, pelo Estado de direito, pelos direitos humanos e pelo direito internacional, incluindo linhas de comunicação marítimas seguras, o reforço das capacidades e uma presença naval acrescida, em conformidade com o quadro jurídico estabelecido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM); insta a UE a estabelecer relações bilaterais frutuosas com os parceiros da região, incluindo os países africanos da região do Indo-Pacífico, e a trabalhar em estreita colaboração com outras democracias liberais e com os seus aliados históricos, como a NATO, os Estados Unidos e o Reino Unido, em particular no contexto da guerra de agressão russa contra a Ucrânia e de uma China cada vez mais firme e agressiva, com vista a responder melhor aos desafios comuns em matéria de segurança regional e mundial; salienta a necessidade de promover um objetivo comum de sustentabilidade e prosperidade e de reforçar o multilateralismo através das Nações Unidas e de outras organizações internacionais; recorda que o não respeito ou a violação explícita destes valores e princípios teriam repercussões negativas nos interesses vitais da União em matéria de economia e de segurança, bem como na sua participação em parcerias bilaterais e regionais, o que poderia conduzir a sanções;
7. Exorta a UE a tirar plenamente partido da sua posição e reputação de interveniente global credível, fiável e autónomo em processos de paz no contexto da crescente concorrência geopolítica entre as potências mundiais e regionais na região do Indo‑Pacífico; recorda que o valor acrescentado do empenhamento da UE na região do Indo‑Pacífico reside na sua vasta gama de medidas de assistência civil e militar, incluindo contributos não militares bem desenvolvidos; recorda que a UE dispõe de uma vasta rede de meios diplomáticos para facilitar o diálogo, a mediação, a prevenção e resolução de conflitos, o controlo de armamento, o desarmamento, a não proliferação e a desnuclearização, bem como de soluções jurídicas e conhecimentos especializados no domínio do multilateralismo e na criação de medidas geradoras de confiança e de medidas de luta contra a corrupção, que também podem ser partilhadas com parceiros que atuam num espírito de boa fé; considera necessário reforçar a rede diplomática e consular dos Estados-Membros na região e defender os valores e interesses da União e dos seus Estados-Membros; insta a UE a associar mais estreitamente os seus contributos aos países da região e os seus esforços diplomáticos aos seus valores e interesses; exorta a UE a intensificar os esforços de comunicação sobre a estratégia para a região do Indo‑Pacífico e a envolver os países parceiros no processo de execução, a fim de reforçar as relações em matéria de segurança e contribuir para a consecução dos objetivos incluídos na estratégia;
8. Encoraja a UE a reforçar o seu compromisso com os seus parceiros da região do Indo‑Pacífico com vista à aplicação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança, bem como as Resoluções 2250, 2419 e 2535 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Juventude, a Paz e a Segurança com dotações orçamentais adequadas para garantir uma aplicação eficaz; salienta a importância e o valor acrescentado positivo da participação das mulheres na manutenção e consolidação da paz, nomeadamente nas negociações e nas missões;
Soberania estratégica baseada no multilateralismo e na ordem internacional assente em regras
9. Considera que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, que constitui uma violação flagrante do direito internacional, bem como a recusa russa de mediação e de condução de negociações honestas, , representam uma grave ameaça para a segurança, a paz e estabilidade mundiais e para a comunicação livre e aberta nos domínios marítimo, aéreo, espacial e cibernético, que são essenciais para a paz e para manter as rotas comerciais regionais e mundiais; incentiva os serviços competentes do Serviço Europeu para a Ação Externa a analisarem o impacto da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia na estratégia da UE para a região do Indo-Pacífico, bem como as possíveis consequências de um conflito regional para os interesses da UE em matéria de economia e segurança, avaliando simultaneamente a forma como a UE poderá responder a uma deterioração das condições de segurança na região do Indo-Pacífico; manifesta a sua profunda preocupação com o impacto da guerra na Ucrânia nas economias nacionais dos países do Indo-Pacífico, especialmente no que diz respeito ao aumento dos preços dos cereais, da energia e dos fertilizantes; reitera que a UE pode desempenhar um papel estabilizador na região;
10. Manifesta a sua profunda preocupação com o rápido reforço militar da China, incluindo com o teste, recentemente revelado, de um míssil hipersónico, e com o seu comportamento cada vez mais assertivo, que visa, em particular, reforçar as suas reivindicações territoriais nos mares da China Oriental e Meridional; salienta que os pontos problemáticos em matéria de segurança e as questões não resolvidas, como o programa nuclear da República Popular Democrática da Coreia, as recentes disputas fronteiriças entre a China e a Índia, a repressão da democracia em Hong Kong e Macau, o incumprimento por parte da China das suas obrigações ao abrigo do direito nacional e internacional em matéria de direitos humanos, incluindo os direitos das minorias no Sinquião, no Tibete e na Mongólia Interior, e as ameaças que a China coloca à integridade territorial de Taiwan, materializadas através de ações militares, exercem mais pressão sobre a segurança e a estabilidade regionais; condena a diplomacia da China baseada na intimidação e em campanhas de desinformação manipuladoras; manifesta, ademais, a sua preocupação com o aumento da presença da China noutras regiões estratégicas, como o oceano Índico, o Pacífico Sul, a Oceânia e o mar Arábico;
11. Recorda que as divisões passadas enfraqueceram a capacidade da UE para adotar uma posição comum em relação à China; salienta que a abordagem da UE em relação à China deve ser unificada, pragmática, multifacetada e assente em princípios e que, nomeadamente, se deve basear na cooperação em questões de interesse comum com um impacto global, como a luta contra as alterações climáticas, bem como nos direitos humanos e no direito internacional, competindo com a China quando se trata de oferecer alternativas económicas, políticas e estratégicas a países terceiros e confrontando a China e, eventualmente, impondo-lhe sanções no que diz respeito a assuntos em que as nossas opiniões divergem de forma significativa, por exemplo, na proteção dos valores da União, como o respeito pela democracia e pelos direitos humanos, assim como manifestando-se contra as agressões violentas contra países independentes e condenando os autores dessas violações, incluindo os responsáveis pelo assassinato de civis inocentes no contexto de atos de guerra, como os que a comunidade internacional pode atualmente testemunhar nas ações da Rússia na Ucrânia;
12. Congratula-se com o novo diálogo, muito oportuno, entre a UE e os EUA sobre a China e com o estabelecimento de consultas UE-EUA sobre a região do Indo-Pacífico, e apela à adoção de uma abordagem coordenada com vista a aprofundar a cooperação sobre questões de segurança, incluindo através de um diálogo parlamentar transatlântico, que reforce as instituições multilaterais e as organizações regionais, promova a democracia e aumente a resiliência democrática na região do Indo-Pacífico e para além desta; congratula-se com a intenção dos Estados Unidos de reforçarem a estabilidade, a resiliência e a segurança regionais; congratula-se vivamente com a forte unidade da comunidade transatlântica face à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e considera que se trata de um sinal muito claro para todo o mundo de que estamos empenhados nos nossos valores e dispostos a defendê-los se estes forem postos à prova;
13. Regista a recente conclusão do pacto trilateral de segurança AUKUS; lamenta a falta de consulta prévia neste processo e reitera a sua solidariedade para com a França; está firmemente convicto de que a existência de relações fortes entre a UE e a Austrália, baseadas na confiança mútua e em consultas, é importante para a estabilidade na região e de que estas relações devem ser fomentadas e não ser afetadas pela conclusão do AUKUS; considera que o AUKUS e o QUAD são elementos importantes da arquitetura de segurança regional e sublinha que uma segurança regional eficaz requer um diálogo aberto e inclusivo, com a participação de intervenientes regionais, extrarregionais e internacionais relevantes; insta, por conseguinte, o VP/AR a analisar, com os parceiros relevantes, as possibilidades de estabelecer um diálogo permanente com os países do AUKUS e de prever uma representação nas reuniões dos membros do QUAD, incluindo em domínios não militares, como as alterações climáticas, a tecnologia, a saúde e o comércio, a fim de alinhar os esforços e reforçar as sinergias entre as nossas respetivas estratégias para a região do Indo-Pacífico; salienta a necessidade de continuar a desenvolver e reforçar o quadro de cooperação entre a UE e o Reino Unido, nomeadamente no domínio da política externa e de segurança; assinala, neste sentido, a falta de interesse demonstrada pelo Reino Unido até à data;
14. Destaca o papel fundamental que a conectividade desempenha nas relações geopolíticas da UE e dos seus Estados-Membros e congratula-se com a comunicação conjunta da Comissão e do VP/AR sobre a estratégia «Global Gateway», apresentada em dezembro de 2021, que visa reforçar a cooperação sustentável com Estados que partilham as mesmas ideias e utilizar os poderes persuasivos para promover os valores europeus e garantir parcerias sólidas e duradouras; considera que esta iniciativa pode constituir uma alternativa atrativa à estratégia de conectividade chinesa para os parceiros da UE na região do Indo-Pacífico e para além desta; salienta a importância da cooperação em matéria de conectividade para que a UE e a região do Indo-Pacífico possam enfrentar com êxito os novos desafios em matéria de segurança, incluindo a cibersegurança, a conectividade digital e as infraestruturas críticas, e entende que tal deve abranger também esforços no sentido de garantir a segurança da infraestrutura global da Internet, em particular os cabos submarinos; frisa a importância de reforçar a segurança climática e o desenvolvimento sustentável através de investimentos em matéria de conectividade; apela a uma rápida aplicação desta estratégia na região do Indo-Pacífico, nomeadamente através da realização de projetos concretos e visíveis;
15. Reconhece que as orientações estratégicas da UE definem a região do Indo-Pacífico como uma região de interesse estratégico fundamental para a UE, identificando simultaneamente um conjunto concreto de objetivos a alcançar na região e as capacidades necessárias para a sua consecução, com base na avaliação conjunta da ameaça; salienta que, para ser um interveniente credível em matéria de segurança na região e a nível internacional, a UE deve redobrar os seus esforços conjuntos no desenvolvimento de capacidades, em particular no domínio marítimo, concentrando ao mesmo tempo a sua atenção em projetos de relevância estratégica; recomenda uma maior cooperação entre a UE e a NATO para responder aos desafios em matéria de segurança relacionados com a região do Indo-Pacífico, tal como descrito nas orientações estratégicas da UE;
Reforçar as parcerias com as organizações da região e os países democráticos
16. Reitera que o reforço das atuais parcerias com os intervenientes regionais e a criação de novas parcerias é uma peça fundamental da estratégia; sublinha que uma ação unificada entre a UE e os seus aliados tradicionais na região é essencial para alcançar a estabilidade; congratula-se com o facto de a UE tencionar intensificar o diálogo com os seus parceiros em matéria de segurança e defesa, incluindo sobre a luta contra o terrorismo, a cibersegurança, a não proliferação e o desarmamento, o reforço das capacidades, as ameaças híbridas, a segurança marítima e a luta contra a ingerência e a desinformação, em particular através da partilha de boas práticas, da melhoria da comunicação estratégica e da recolha de elementos de prova com vista a melhorar a atribuição coletiva e as sanções, reforçar a segurança climática e a resposta a situações de crise e garantir uma resposta multilateral eficaz à crise da COVID-19 e às futuras crises sanitárias mundiais, para além dos diálogos sobre segurança espacial e marítima; congratula-se, ademais, com o facto de a UE estar a destacar conselheiros militares para as suas delegações na região, como fez na China e na Indonésia;
17. Destaca a cooperação de longa data entre a UE e a ASEAN em matéria de segurança e defesa e congratula-se com a recente elevação das relações bilaterais a uma parceria estratégica; reitera o seu forte empenho em apoiar o papel central da ASEAN e a sua arquitetura multilateral inclusiva; insta a UE a consolidar e alargar a sua presença na região, aprofundando a cooperação com a ASEAN e os seus membros; insta a ASEAN a envolver a UE na reunião dos ministros da Defesa da ASEAN+ e na Cimeira da Ásia Oriental; frisa o papel fundamental da diplomacia parlamentar no reforço da democracia e na promoção dos direitos humanos na região, pelo que incentiva a criação de uma Assembleia Parlamentar UE-ASEAN e o aumento, em número e regularidade, dos intercâmbios e das missões parlamentares na região, incluindo por ocasião da cimeira do 45.º aniversário, em Bruxelas, em 2022; salienta que a UE deve estudar a possibilidade de participar em medidas de desenvolvimento de capacidades com a ASEAN em domínios como a prevenção de conflitos civis, a mediação, a consolidação da paz e a reconciliação, nomeadamente através da cooperação com outros parceiros regionais nessas medidas;
18. Congratula-se vivamente com a estreita coordenação com a Austrália, o Japão, a República da Coreia e a Nova Zelândia em resposta à guerra da Rússia contra a Ucrânia e congratula-se também com a estreita coordenação entre a União e estes quatro países no que diz respeito à imposição de sanções à Rússia e à Bielorrússia pelas suas ações ilegais e desumanas; congratula-se com o reforço do diálogo entre a NATO e os seus quatro parceiros na região do Indo-Pacífico, a saber, a Austrália, o Japão, a República da Coreia e a Nova Zelândia, com vista a abordar as questões de segurança transversais, enfrentar os desafios mundiais e melhorar o conhecimento mútuo sobre a evolução da situação em matéria de segurança nas regiões euro-atlântica e do Indo-Pacífico, em particular as reuniões de embaixadores entre o Conselho do Atlântico Norte da NATO e estes quatro países da região da Ásia-Pacífico no formato comummente designado «NAC+4»; solicita à UE que desenvolva um diálogo semelhante com os quatro parceiros da região da Ásia-Pacífico; salienta que os domínios prioritários de cooperação com os parceiros se devem centrar no reforço das capacidades, nas ameaças híbridas, na não proliferação e na resposta a situações de crise, na ciberdefesa, na preparação civil e na Agenda das Nações Unidas para as Mulheres, a Paz e a Segurança; incentiva a NATO a utilizar o seu processo de reflexão de 2030 para reforçar a cooperação com os seus parceiros, a fim de defender os valores comuns, consolidar a democracia na região, aumentar a resiliência e defender a ordem internacional assente em regras, garantindo simultaneamente uma maior coerência das políticas relativas à China, no pleno respeito pela autonomia de decisão e de ação da União Europeia;
19. Congratula-se com o projeto «Reforço da cooperação em matéria de segurança na Ásia e com a Ásia» e, para apoiar a sua aplicação, incentiva intercâmbios regulares e viagens de estudo para oficiais militares, a fim de facilitar a compreensão mútua e promover uma abordagem estratégica comum;
20. Reitera a importância da parceria estratégica bem estabelecida entre a UE e o Japão e destaca a nossa parceria nos domínios da segurança, da defesa e da conectividade; observa que o Japão é o único parceiro do Indo-Pacífico especificamente mencionado nas orientações estratégicas da UE; congratula-se com os resultados da 28.ª Cimeira UE-Japão, realizada em 12 de maio de 2022, na qual os dirigentes reafirmaram o seu compromisso de reforçar a cooperação para um Indo-Pacífico livre e aberto, com base em valores partilhados e em estratégias complementares para a região; observa que o Japão tem tradicionalmente acumulado competências e conhecimentos especializados em matéria de cooperação com os países do Indo-Pacífico; insta, por conseguinte, a UE a intensificar a colaboração com o Japão, a fim de reforçar eficazmente a cooperação em matéria de segurança marítima na região, especialmente com a ASEAN; congratula‑se vivamente com a participação do Japão nos esforços internacionais relativos à luta contra a pirataria no Golfo de Adem, através da realização de exercícios conjuntos com os navios da operação EUNAVFOR Atalanta; exorta os dois parceiros a reforçarem a cooperação no domínio da segurança marítima e a continuarem a desenvolver a cooperação no quadro da PCSD, em domínios como as informações, o reforço das capacidades a cibersegurança; congratula-se com o compromisso assumido pela UE e pelo Japão no sentido de intensificar as consultas no domínio do desarmamento e da não proliferação e de continuar a promover, no contexto da guerra na Ucrânia, o reforço do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares; insta a UE e o Japão a alargarem ainda mais as consultas no domínio das ameaças híbridas, incluindo diálogos sobre a luta contra a desinformação e as interferências perpetradas por intervenientes estatais e não estatais; congratula-se vivamente com a estreita cooperação e o alinhamento do Japão com a UE e os Estados Unidos no que diz respeito à reação à guerra da Rússia contra a Ucrânia e à imposição de sanções em resposta a esta violação flagrante do direito internacional; saúda o rápido lançamento da cooperação e da coordenação entre a UE e o Japão para manter a estabilidade dos mercados mundiais da energia e manifesta o seu apreço pela solidariedade demonstrada pelo Japão ao proporcionar à UE um aprovisionamento de gás natural liquefeito a preços acessíveis;
21. Solicita à UE que reforce a sua parceria estratégica com a Índia; congratula-se, por conseguinte, com os compromissos assumidos pela UE e a Índia no domínio da segurança e da defesa, e com o recente estabelecimento de um diálogo sobre segurança marítima; insta ambas as partes a prosseguirem o reforço da sua cooperação operacional no mar, nomeadamente através de exercícios navais conjuntos e de escalas portuárias, bem como de ações para proteger e promover linhas de comunicação marítimas, também no âmbito da recém-criada Parceria UE-Índia em matéria de conectividade; insta, ademais, a UE e a Índia a melhorarem a coordenação e o intercâmbio mútuos, a fim de reforçar o conhecimento situacional marítimo na região do Indo-Pacífico; congratula-se com a visita da presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, à Índia, em 24 e 25 de abril; sublinha que se trata de um passo positivo no sentido de reforçar as futuras parcerias e aprofundar a cooperação bilateral no Indo-Pacífico; observa que a Índia é um parceiro fundamental na construção de um ambiente de segurança marítima; reitera que a estabilização da Ásia Central e Meridional deve ser um objetivo primordial da cooperação entre a UE e a Índia; lamenta a ausência de uma condenação clara, por parte do Governo indiano, da guerra ilegal da Rússia contra a Ucrânia e insta o Governo indiano a rever a sua posição à luz das claras violações do direito internacional por parte da Rússia; exorta a Índia, na sua qualidade de maior democracia do mundo, a não ficar parada enquanto a Ucrânia, uma das maiores democracias europeias, é brutalmente atacada, e solicita ao Governo indiano que se manifeste contra o assassinato de civis inocentes e as ações revisionistas e brutais levadas a cabo por Vladimir Putin;
22. Sublinha que a relação entre a União Europeia e a Austrália tem raízes históricas e laços humanos profundos e se baseia em valores e princípios comuns, como a paz, a segurança e o respeito pela democracia, pelos direitos humanos, pela igualdade de género e pelo Estado de direito, incluindo o direito internacional; congratula-se com a evolução positiva da cooperação entre a UE e a Austrália registada na última década em matéria de segurança e defesa e com a participação da Austrália nas operações de gestão de crises da UE; insta ambos os parceiros a fomentarem o reforço da coordenação e das sinergias tendo em vista promover a segurança e a estabilidade na região do Indo‑Pacífico, nomeadamente no que se refere à liberdade de navegação, e a encetarem um diálogo no sentido de identificar domínios de interesse comum para uma futura cooperação em matéria de segurança e defesa; observa, no entanto, que a confiança mútua foi afetada pela falta de consulta e de informação sobre o acordo AUKUS; manifesta o desejo de manter no futuro uma boa cooperação mútua em matéria de defesa; congratula-se vivamente com a estreita cooperação e o alinhamento da Austrália com a UE e os Estados Unidos no que diz respeito à reação à guerra da Rússia contra a Ucrânia e à imposição de sanções em resposta a esta violação flagrante do direito internacional;
23. Manifesta a sua preocupação com o recente acordo de segurança entre a China e as Ilhas Salomão, que pode ter implicações para a segurança do Indo-Pacífico; sublinha que a eventual presença da marinha chinesa nas Ilhas Salomão pode dificultar o acesso da Austrália aos corredores marítimos, tanto para fins comerciais como militares; salienta que a liberdade de navegação nas águas do Indo-Pacífico é essencial para a paz mundial e regional, assegurando os interesses estratégicos da UE e dos seus parceiros;
24. Congratula-se com a boa cooperação entre a União Europeia e a República da Coreia, nomeadamente no domínio da segurança e da defesa, e alerta para o facto de as atividades nucleares da República Popular Democrática da Coreia constituírem uma grave ameaça para a paz e a segurança internacionais, bem como para os esforços globais de desarmamento e não proliferação; condena com veemência a intensificação das provocações por parte da República Popular Democrática da Coreia desde o início de 2022, nomeadamente o lançamento, em 12 de maio, de três mísseis balísticos de curto alcance a partir da região de Sunan, em Pyongyang, bem como o facto de, em 25 de maio, a República Popular Democrática da Coreia ter disparado três mísseis balísticos na sequência da partida do Presidente dos EUA, Joe Biden, da República da Coreia; lamenta que este seja o 17.º ensaio de armas de grande envergadura realizado este ano; salienta o papel crucial desempenhado pela República da Coreia no apoio aos esforços de desmantelamento completo, verificável e irreversível dos programas nucleares e de mísseis balísticos da República Popular Democrática da Coreia; insta o VP/AR e os Estados-Membros a utilizarem a sua credibilidade e os seus conhecimentos especializados para contribuir eficazmente para estes esforços, nomeadamente apoiando uma solução pacífica e diplomática com a República Popular Democrática da Coreia, em estreita coordenação com os nossos parceiros internacionais; condena com veemência os ensaios nucleares, os ensaios de mísseis balísticos e as demais atividades relacionadas com a proliferação nuclear levadas a cabo pela República Popular Democrática da Coreia; insta a República Popular Democrática da Coreia a assinar e ratificar rapidamente o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE) e a respeitar novamente o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares e o Acordo de Garantias Generalizadas da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), providenciando, ao mesmo tempo, a entrada em vigor do respetivo protocolo; ; salienta que a cooperação entre a União Europeia e a República da Coreia em matéria de cibersegurança provou ser um instrumento eficaz para fazer face às ameaças decorrentes dos ciberataques com origem na República Popular Democrática da Coreia e noutros países da região; insta a UE e a República da Coreia a intensificarem os esforços conjuntos para combater a cibercriminalidade e construir infraestruturas resilientes; insta a UE e a República da Coreia a aprofundarem a sua cooperação em matéria de política e tecnologia espaciais; congratula-se vivamente com a estreita cooperação e o alinhamento da República da Coreia com a UE e os Estados Unidos no que diz respeito à reação à guerra da Rússia contra a Ucrânia e à imposição de sanções em resposta a esta violação flagrante do direito internacional;
25. Considera que Taiwan é um parceiro e um aliado democrático fundamental na região do Indo-Pacífico e apoia fortemente a sua trajetória democrática; sublinha o estreito apoio e amizade da UE em relação a Taiwan e, também à luz da guerra da Rússia contra a Ucrânia, refuta veementemente qualquer tentativa de propaganda chinesa que vise estabelecer semelhanças entre a guerra russa na Ucrânia e a situação geral de Taiwan em matéria de segurança, uma vez que estas situações diferem significativamente, tanto do ponto de vista histórico como da análise do papel de Taiwan no contexto regional e mundial; congratula-se com o papel positivo desempenhado por Taiwan na promoção da paz e da segurança na região do Indo-Pacífico e, mais especificamente, no estreito de Taiwan; sublinha a necessidade de uma coordenação mais estreita com parceiros que partilham as mesmas ideias para manter a paz e a estabilidade no estreito de Taiwan; reitera que a relação entre a China e Taiwan deve ser tecida de forma construtiva, por meio do diálogo e sem coerção ou táticas de desestabilização de qualquer das partes; insiste na sua oposição a qualquer ação unilateral suscetível de comprometer o status quo do estreito de Taiwan e reitera que qualquer alteração nas relações entre as duas margens do estreito não deve ser feita contra a vontade dos cidadãos de Taiwan; insta a UE a reforçar a parceria existente com Taiwan, a fim de promover valores comuns como a democracia, os direitos humanos, o Estado de direito e a boa governação na região do Indo-Pacífico, bem como a trabalhar em conjunto sobre temas como linhas de comunicação marítimas seguras e um espaço aéreo aberto e seguro e a participar em esforços conjuntos para lutar contra as alterações climáticas; apoia uma cooperação mais estreita entre as agências europeias e taiwanesas competentes, as ONG e os grupos de reflexão e reitera o seu apoio à participação de Taiwan como observador nas organizações internacionais, incluindo na Organização Mundial da Saúde; congratula-se vivamente com a estreita cooperação e o alinhamento de Taiwan com a UE e os Estados Unidos no que diz respeito à reação à guerra da Rússia contra a Ucrânia e à imposição de sanções em resposta a esta violação flagrante do direito internacional;
26. Congratula-se com o papel positivo desempenhado pela Nova Zelândia na paz e na segurança regionais; louva a importância atribuída, no Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação entre a UE e a Nova Zelândia, à luta contra a proliferação de armas de destruição maciça e contra o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre, nomeadamente às medidas contra o enfraquecimento da resiliência económica, que constitui um fator de risco essencial para a segurança; louva o contributo da Nova Zelândia para as missões da UE, como a operação EUNAVFOR Atalanta; congratula-se com a decisão recentemente adotada pelo comité misto de explorar novas oportunidades para reforçar a cooperação na região do Indo-Pacífico, em particular nos domínios da segurança marítima, e de intensificar os intercâmbios em matéria de luta contra o terrorismo, o extremismo violento e os conteúdos terroristas em linha, bem como a ingerência estrangeira e a desinformação; aguarda com expectativa a oportunidade de trabalhar em conjunto para defender o direito internacional na região; congratula-se vivamente com a estreita cooperação e o alinhamento da Nova Zelândia com a UE e os Estados Unidos no que diz respeito à reação à guerra da Rússia contra a Ucrânia e à imposição de sanções em resposta a esta violação flagrante do direito internacional;
27. Insta a UE a intensificar a cooperação com os Estados do Pacífico, tanto através do Fórum das Ilhas do Pacífico, como do novo acordo entre a UE e a OEACP; propõe que a nova Assembleia Parlamentar Paritária UE-OEACP e, em particular, a sua Assembleia Parlamentar Regional UE-Pacífico sejam envolvidas na estratégia da UE para a região do Indo-Pacífico;
28. Sublinha o importante contributo dos parceiros da região do Indo-Pacífico – e o seu eventual reforço –, para as missões e operações da PCSD da UE através de acordos‑quadro de participação com a Austrália, a Nova Zelândia, a República da Coreia e o Vietname, e apela à celebração de mais acordos-quadro de participação com os países parceiros; apoia os esforços envidados pelos parceiros da região do Indo-Pacífico no sentido de reforçar as suas próprias capacidades de manutenção da paz;
29. Insta a UE a convidar os parceiros da região do Indo-Pacífico que partilham as mesmas ideias a participar em projetos selecionados de cooperação estruturada permanente, desde que a participação de países terceiros seja excecional e decidida caso a caso, com base num conjunto aprovado de condições políticas, substantivas e jurídicas; salienta que uma cooperação desse tipo poderia ser do interesse estratégico da UE, nomeadamente quando se trate de fornecer conhecimentos especializados de caráter técnico ou capacidades adicionais, e poderia melhorar a interoperabilidade e a coerência, em particular no caso de parceiros estratégicos como as democracias da região do Indo-Pacífico;
30. Congratula-se com o comunicado dos ministros dos Negócios Estrangeiros do G7, de 14 de maio de 2022, que salienta a importância de manter um Indo-Pacífico livre, aberto, inclusivo e regido pelos valores das liberdades fundamentais, do Estado de direito, dos princípios democráticos, da integridade territorial e da resolução pacífica e inclusiva de litígios; apoia firmemente o compromisso assumido pelos países do G7 de trabalharem em prol deste objetivo, protegendo e promovendo a ordem internacional assente em regras, melhorando a conectividade regional e reforçando a resiliência nacional;
Liberdade do património comum da humanidade: base fundamental para as relações entre a UE e a região do Indo-Pacífico
Dimensão da segurança marítima
31. Salienta que a segurança marítima e a liberdade de navegação, que devem ser garantidas em conformidade com o direito internacional e, em particular, com a CNUDM, estão entre os principais desafios na região do Indo-Pacífico; insta a UE a intensificar a sua ação externa, em particular a nível dos esforços diplomáticos, a fim de reforçar o Estado de direito no domínio marítimo e melhorar também a cooperação marítima com os países da região do Indo-Pacífico; insta todos os Estados que ainda não o tenham feito a ratificar rapidamente a CNUDM; congratular-se-ia igualmente com a criação de quadros sistemáticos e coordenados, incluindo exercícios conjuntos, escalas portuárias e esforços de luta contra a pirataria que promovessem a diplomacia naval e contribuíssem para a segurança marítima regional;
32. Insta a UE e os seus Estados-Membros a reforçarem as suas próprias capacidades marítimas nesta região de maneira coordenada e autónoma, nomeadamente explorando formas de assegurar uma presença naval europeia permanente e credível no oceano Índico; salienta a necessidade de aumentar a capacidade da UE enquanto garante eficaz da segurança marítima, bem como a necessidade de debater e decidir sobre os desafios mais relevantes e urgentes que podem ser enfrentados de forma realista com a ajuda da UE em estreita cooperação com os parceiros da região, incluindo a proteção dos seus navios e tripulações; sublinha que a França é o único Estado-Membro com uma presença militar permanente no Oceano Índico; congratula-se pelo facto de os Países Baixos e a Alemanha terem enviado fragatas para a região; sublinha que no futuro poderiam ser realizadas e serão necessárias mais missões navais, incluindo a nível da UE, inseridas numa abordagem coordenada e global da segurança regional; congratula‑se com os exercícios navais conjuntos que a EUNAVFOR Atalanta realizou até à data com o Japão, a República da Coreia, a Índia, o Vietname, Omã e Jibuti e incentiva o reforço desses exercícios conjuntos; sublinha que a EUNAVFOR Atalanta desempenha um papel importante no domínio da diplomacia naval; congratula-se com o seu forte contributo para a segurança regional no oceano Índico, nomeadamente através da proteção eficaz dos navios do Programa Alimentar Mundial e da luta contra a pirataria, e louva as sinergias criadas com a EUCAP Somália e a EUTM Somália; louva igualmente a cooperação com a Nova Zelândia e a Marinha dos Estados Unidos, bem como o trabalho realizado em conjunto com a operação «Ocean Shield» da NATO e a operação AGENOR, a componente militar da iniciativa de conhecimento situacional marítimo no estreito de Ormuz, liderada pela Europa; exorta os Estados-Membros marítimos a reforçarem as suas capacidades navais militares, a fim de reforçar a presença e a visibilidade da União no setor marítimo mundial e insta a UE a alargar o âmbito geográfico da EUNAVFOR Atalanta ao oceano Índico; insta os Estados-Membros que já reforçaram a sua presença naval na região do Indo-Pacífico a coordenarem a sua abordagem nos fóruns da UE; congratula-se, a este respeito, com a recente decisão do Conselho dos Negócios Estrangeiros de lançar a aplicação do conceito de presenças marítimas coordenadas no noroeste do oceano Índico, através da criação de uma zona marítima de interesse que abranja a zona marítima do estreito de Ormuz até ao trópico meridional e do norte do mar Vermelho até ao centro do oceano Índico, com base nos recursos individuais dos Estados-Membros; apela ao estabelecimento de fortes sinergias com a EUNAVFOR Atalanta; congratula-se com o rápido lançamento da EUTM Moçambique;
33. Recorda que, para uma segurança marítima eficaz, é necessária uma visão mais ampla da estabilidade marítima que tenha em conta os problemas em terra em matéria de corrupção, Estado de direito, as causas profundas da pesca ilegal, das drogas ilícitas, do tráfico de armas e de seres humanos e da pirataria, bem como o impacto ambiental das atividades marítimas comerciais e industriais, incluindo a extração de combustíveis fosseis; insta a UE a dar resposta a estes problemas paralelamente à adoção de medidas de segurança marítima mais tradicionais;
34. Congratula-se com as atividades navais conjuntas e apela à UE e aos parceiros da região do Indo-Pacífico para que continuem a desenvolver os atuais quadros de cooperação marítima; insta a UE a avaliar com os seus parceiros a necessidade de instituir um sistema de controlo das violações do direito marítimo internacional na região do Indo‑Pacífico; destaca o valor acrescentado para a UE da participação em fóruns de cooperação regional, como o diálogo de alto nível UE-ASEAN sobre a cooperação em matéria de segurança marítima, o Encontro Ásia-Europa e o Fórum Regional da ASEAN;
35. Insta a UE a completar a sua presença marítima com programas melhorados de reforço das capacidades marítimas para os parceiros que partilham as mesmas ideias, continuando, entre outros, a implementar os projetos CRIMARIO I e II no âmbito do programa de rotas marítimas críticas da UE e alargando a cooperação sobre ações destinadas a aumentar a sensibilização para o conhecimento situacional marítimo e a partilha de informações; exorta a UE a avaliar a oportunidade de alargar o âmbito geográfico da CRIMARIO ao Pacífico Sul;
36. Sublinha que a gestão das pescas constitui um aspeto importante do ambiente marítimo; insta a União a continuar a promover a governação dos oceanos na região e a gestão sustentável dos recursos marinhos, através da aplicação de acordos de parceria no domínio da pesca sustentável e da sua participação na gestão das pescas a nível regional; insta a UE a reforçar a sua cooperação com parceiros internacionais que partilham as mesmas ideias para lutar contra a sobrepesca, a sobrecapacidade e a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada na região do Indo-Pacífico, bem como a incluir sistematicamente a gestão das pescas na agenda dos diálogos sobre segurança marítima com os seus parceiros da região do Indo-Pacífico; exorta a União a continuar a promover a melhoria das condições de vida e de trabalho dos pescadores na região do Indo-Pacífico, em conformidade com as convenções e outros regulamentos da Organização Internacional do Trabalho; solicita à Comissão que preste especial atenção aos aspetos de segurança e defesa na próxima atualização da sua comunicação sobre a governação internacional dos oceanos, prevista para 2022;
Dimensão tecnológica, cibernética, aérea e espacial
37. Sublinha a importância da informação e da cibersegurança enquanto parte da infraestrutura crítica da economia mundial e para a proteção das democracias contra a desinformação e os ataques maliciosos; congratula-se com os esforços envidados pela UE para reforçar ainda mais a cooperação em matéria de luta contra a cibercriminalidade e as capacidades dos parceiros na região em matéria de ciber‑resiliência; insta a UE e os parceiros da região do Indo-Pacífico a reforçarem a cooperação na luta contra as ameaças híbridas, incluindo as campanhas de desinformação; salienta a necessidade de a UE se coordenar com os parceiros da região do Indo-Pacífico que partilham as mesmas ideias no que se refere à atribuição coletiva e aos mecanismos destinados a partilhar elementos de prova e informações que podem servir de base à imposição de sanções cibernéticas; exorta a UE e a NATO a alinharem as respetivas estratégias destinadas a dar respostas adequadas aos ciberataques com origem na região; insta o Conselho e a Comissão a abordarem o desafio da desinformação de forma semelhante à da desinformação proveniente do flanco oriental da União; propõe a criação de um centro independente de comunicação estratégica da UE para a região do Indo-Pacífico, dotado de pessoal e recursos específicos e integrado numa Delegação da UE na região;
38. Congratula-se com a cooperação iniciada entre a UE e vários parceiros da região do Indo-Pacífico em matéria de cibersegurança e defesa; exorta a UE a acelerar a criação de uma rede de ciberdiplomacia da UE, destinada a promover normas e quadros jurídicos em matéria de cibersegurança na região; solicita à UE e aos países da região do Indo-Pacífico que partilham as mesmas ideias que promovam um ciberespaço assente em regras, livre, aberto e seguro, que reforcem a regulamentação internacional do ciberespaço, nomeadamente através da Convenção de Budapeste, e que promovam iniciativas no quadro das Nações Unidas;
39. Insta a UE a desenvolver parcerias regionais e mundiais com produtores democráticos de tecnologias críticas na região, visando trabalhar no sentido de criar uma aliança mundial de democracias tecnológicas para a elaboração de normas e padrões justos, abertos e orientados por valores relativos a uma utilização das tecnologias assente em regras, ética e centrada no ser humano, que respeite a privacidade dos utilizadores, em particular no que se refere à inteligência artificial e à governação da Internet; apela a uma cooperação e coordenação estreitas entre a União Europeia e os países da região do Indo-Pacífico no que diz respeito à resposta e atenuação de eventuais pressões sobre as cadeias de abastecimento mundiais, que resultam de sanções internacionais contra empresas e setores económicos russos; apela ao reforço da cooperação com os parceiros democráticos da região do Indo-Pacífico na elaboração de normas mundiais sobre a utilização militar da inteligência artificial, bem como à proibição global de sistemas de armas totalmente autónomos; apela a uma abordagem estratégica coordenada a nível europeu para a região, a fim de garantir o fornecimento de tecnologias e materiais críticos e reforçar a capacidade de produção dos parceiros democráticos; apela à adoção de requisitos rigorosos, tanto políticos como técnicos, para a aquisição destas tecnologias a Estados não democráticos da região, como a China;
40. Apela a um acesso equitativo e sem entraves ao espaço aéreo, com base no pleno respeito do direito internacional; apoia o compromisso de uma circulação aberta e livre através de iniciativas como o Acordo Geral de Transporte Aéreo ASEAN-UE;
41. Sublinha a importância crescente da dimensão espacial da cooperação e da segurança internacionais; manifesta a sua preocupação com o crescente desenvolvimento e proliferação de armas espaciais, o que aumenta o risco de uma corrida ao armamento; sublinha a necessidade de reforçar a cooperação e o diálogo regionais e mundiais em matéria espacial, nomeadamente através do Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos Espaciais, a fim de aliviar as tensões e impedir a militarização do espaço; insta a UE a basear-se nos bons resultados obtidos na cooperação em matéria de política e tecnologia espaciais com a República da Coreia e o Japão e a estabelecer uma cooperação em matéria de competências e de tecnologia espaciais com outros parceiros regionais;
Desafios não tradicionais em matéria de segurança
42. Salienta que a luta contra o extremismo violento e a propaganda se reveste de interesse comum para a UE e os países da região do Indo-Pacífico, bem como para a comunidade internacional; insta a UE a estabelecer um projeto de prevenção e luta contra o extremismo violento, incluindo medidas destinadas a reforçar a resiliência face ao extremismo violento, como por exemplo uma plataforma unificada para lutar contra o extremismo na região do Indo-Pacífico; convida a UE e os parceiros da região do Indo‑Pacífico que partilham as mesmas ideias a reforçarem a cooperação entre os serviços de informações antiterrorismo, nomeadamente através da intensificação dos intercâmbios académicos; salienta a necessidade de continuar a promover a cooperação entre a Europol e Aseanapol, bem como entre a Europol e as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da lei, para facilitar o intercâmbio de boas práticas e de conhecimentos especializados em domínios de interesse fulcrais, como a luta contra o terrorismo, a criminalidade transnacional, o tráfico de seres humanos, o tráfico de armas ilícitas e a introdução clandestina de migrantes; relembra que o tráfico de seres humanos continua a ser um desafio em toda a região do Indo-Pacífico; insta a UE a apoiar os parceiros regionais na aplicação do Protocolo das Nações Unidas sobre o Tráfico de Seres Humanos e de iniciativas regionais como a Convenção da ASEAN contra o Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças;
43. Apela a uma colaboração mais estreita com os países da região do Indo-Pacífico para fazer face aos desafios em matéria de segurança que emanam do Afeganistão após a tomada do poder pelos talibãs, nomeadamente o terrorismo, o tráfico de droga e de seres humanos, dando simultaneamente resposta à crise humanitária e às ameaças à segurança das pessoas;
44. Salienta que o risco de proliferação de armas nucleares e o rápido desenvolvimento e implantação de novas capacidades nucleares tecnologicamente avançadas e de tecnologias de mísseis na região do Indo-Pacífico continuam a representar grandes preocupações em matéria de segurança a nível regional e mundial; manifesta a sua profunda preocupação com a atual erosão da arquitetura para o desarmamento e o controlo de armas; exorta a UE e os países parceiros que partilham as mesmas ideias a reforçarem a cooperação em matéria de segurança nuclear e de não proliferação de armas nucleares, químicas e biológicas, e a apoiarem a aplicação e a universalização do Tratado sobre o Comércio de Armas na região do Indo-Pacífico; insta a UE a coordenar-se com os parceiros que partilham as mesmas ideias para encetar uma diplomacia intensiva com a China, tendo em conta a modernização em curso do seu arsenal nuclear, incluindo mísseis hipersónicos com potência nuclear, com vista a alcançar um novo regime universal de controlo de armas e uma arquitetura eficaz de desarmamento e não proliferação, em particular no que diz respeito a um eventual sucessor do Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermédio e do Novo Tratado para a Redução das Armas Estratégicas, que expira em 2026, a fim de proteger os interesses da UE e da segurança internacional; apela à manutenção e ao respeito dos tratados e instrumentos internacionais existentes em matéria de desarmamento e não proliferação; solicita aos Estados fora do âmbito do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) e que dispõem de armas nucleares que se abstenham de optar pela proliferação de qualquer tecnologia nuclear de uso militar e se tornem Partes no TNP; louva a iniciativa da UE relativa aos Centros de excelência para a atenuação dos riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN), financiada ao abrigo do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional, e insta o Serviço Europeu para a Ação Externa a continuar a melhorar a formação e o reforço das capacidades dos nossos parceiros da região do Indo-Pacífico; apoia o Tratado sobre a Zona Livre de Armas Nucleares do Sudeste Asiático (SEANWFZ), garantindo uma zona sem armas nucleares e outras armas de destruição maciça, e, em particular, o objetivo de se avançar para o desarmamento nuclear;
45. Sublinha que a região do Indo-Pacífico está muito exposta às alterações climáticas, o que cria grandes desafios em matéria de segurança na região; incentiva os parceiros da UE na região do Indo-Pacífico a intensificarem as suas ações de luta contra as alterações climáticas em conformidade com os objetivos fixados no Acordo de Paris, e incentiva a UE a apoiar esses parceiros na redução das emissões e na aplicação de medidas de atenuação das alterações climáticas, bem como a aumentar as suas capacidades de avaliação, antecipação e gestão dos riscos para a segurança climática; exorta a UE a colocar os riscos de segurança relacionados com as alterações climáticas no centro da sua cooperação estratégica UE-Indo-Pacífico e a aplicar plenamente o roteiro da UE em matéria de defesa e de alterações climáticas no âmbito do seu compromisso com a região;
46. Saúda o plano da UE de reforçar o seu envolvimento na região do Indo-Pacífico no que se refere à ajuda humanitária e à assistência em caso de catástrofe; exorta a UE e os seus parceiros da região do Indo-Pacífico a darem prioridade à prevenção e à resiliência a catástrofes e a acelerarem a aplicação do Quadro de Sendai para a Redução dos Riscos de Catástrofe 2015-2030;
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47. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.