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Processo : 2020/2114(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A9-0172/2022

Textos apresentados :

A9-0172/2022

Debates :

PV 05/07/2022 - 18
CRE 05/07/2022 - 17
CRE 05/07/2022 - 18

Votação :

PV 06/07/2022 - 11.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0286

Textos aprovados
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Quarta-feira, 6 de Julho de 2022 - Estrasburgo
A UE e a defesa do multilateralismo
P9_TA(2022)0286A9-0172/2022

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2022, sobre a UE e a defesa do multilateralismo (2020/2114(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o documento intitulado «Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte – Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia», apresentado pela anterior Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, em 28 de junho de 2016,

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu e ao Conselho, relativa ao reforço da contribuição da UE para um multilateralismo assente em regras (JOIN(2021)0003),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho intitulada «Uma nova agenda UE-EUA para uma mudança a nível mundial» (JOIN(2020)0022),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de julho de 2021, sobre as prioridades da UE nas Nações Unidas (ONU) durante a 76.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 25 de março de 2020, sobre o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia no período 2020-2024 (JOIN(2020)0005), em particular o seu capítulo III dedicado à promoção de um sistema global para os direitos humanos e a democracia e o seu subcapítulo A, relativo à cooperação multilateral, que operacionaliza o compromisso da UE para com um sistema multilateral sólido de direitos humanos,

–  Tendo em conta o texto revisto da Declaração Política que estabelece o quadro das futuras relações entre a União Europeia e o Reino Unido, tal como acordado a nível dos negociadores, em 17 de outubro de 2019,

–  Tendo em conta o Plano de Ação da UE sobre Mulheres, Paz e Segurança 2019-2024 e o Terceiro Plano de Ação da UE em Matéria de Igualdade de Género (GAP III), de 25 de novembro de 2020,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 22 de fevereiro de 2021, sobre as prioridades da UE nas instâncias das Nações Unidas consagradas aos direitos humanos em 2021,

–  Tendo em conta o relatório de 2021 do Secretário-Geral das Nações Unidas intitulado «A nossa agenda comum»,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2013, sobre o papel da UE na promoção de uma parceria transatlântica mais vasta(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2020, sobre uma ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências(2),

–  Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 9 de junho de 2021, referente às 75.ª e 76.ª sessões da Assembleia Geral das Nações Unidas(3),

–  Tendo em conta a Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, de 10 de dezembro de 2003, e as Conclusões do Conselho sobre novas linhas de ação da União Europeia para combater a proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores, de 17 de dezembro de 2008,

–  Tendo em conta a sua recomendação, de 21 de outubro de 2021, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança referente às relações políticas e à cooperação entre a UE e Taiwan(4),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 24 de janeiro de 2022, sobre o tema Elevar a Parceria Estratégica ONU-UE sobre Operações de Paz e Gestão de Crises a um novo patamar: Prioridades para 2022-2024,

–  Tendo em conta o Acordo de Paris no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, aprovado em 12 de dezembro de 2015,

–  Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

–  Tendo em conta a Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Pequim, em setembro de 1995, a Declaração e a Plataforma de Ação para a capacitação das mulheres aprovadas em Pequim e os ulteriores documentos finais aprovados nas sessões especiais das Nações Unidas Pequim +5, Pequim +10, Pequim +15 e Pequim +20, sobre novas ações e iniciativas a empreender para aplicar a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim, adotadas em 9 de junho de 2000, 11 de março de 2005, 2 de março de 2010 e 9 de março de 2015, respetivamente,

–  Tendo em conta a Estratégia Mundial contra o Terrorismo das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral em setembro de 2006 e cuja atualização irá ocorrer em breve,

–  Tendo em conta a Resolução 1325 (2000) das Nações Unidas adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 31 de outubro de 2000,

–  Tendo em conta a Resolução 65/276 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, adotada em 3 de maio de 2011, sobre a participação da UE nos trabalhos da ONU,

–  Tendo em conta as quatro declarações conjuntas da UE e da ONU na Assembleia-Geral das Nações Unidas em setembro de 2018,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de setembro de 2018, sobre sistemas de armamento autónomos(5),

–  Tendo em conta o Acordo-Quadro, de 29 de setembro de 2020, entre a União Europeia e as Nações Unidas para a prestação de apoio mútuo no contexto das respetivas missões e operações no terreno,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 1 de março de 2022, sobre a agressão russa contra a Ucrânia(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de abril de 2022, sobre as conclusões da reunião do Conselho Europeu de 24-25 de março de 2022, incluindo os últimos acontecimentos na guerra contra a Ucrânia e as sanções da UE contra a Rússia e sua aplicação(7),

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão do Comércio Internacional,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0172/2022),

A.  Considerando que a ordem mundial está cada vez mais instável, polarizada e marcada por agendas e posições políticas concorrentes e pelo risco crescente de fragmentação regulamentar e de concorrência em matéria de normas regulamentares; considerando que a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito estão cada vez mais sob ameaça em diferentes regiões do mundo; considerando que os defensores dos direitos humanos e os ativistas da sociedade civil enfrentam cada vez mais ameaças e riscos pelo seu trabalho legítimo;

B.  Considerando que a ordem multilateral foi construída para enfrentar e combater os desafios do nosso tempo, como a fome e a pobreza extrema, a desigualdade, a degradação ambiental, as doenças, os choques económicos e a prevenção de conflitos; considerando que foram realizados progressos importantes, contudo na última década observa-se um retrocesso em vários domínios;

C.  Considerando que é necessário renovar o contrato social e restabelecer a confiança;

D.  Considerando que, em setembro de 2015, todos os países se comprometeram com uma agenda ambiciosa sobre a forma de enfrentar, em conjunto, os desafios globais, a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável;

E.  Considerando que, embora o multilateralismo continue a ser o melhor sistema organizacional para resolver os desafios globais, há que reconhecer que está a ter dificuldade em encontrar o caminho para uma aplicação eficaz;

F.  Considerando que o mundo entrou numa nova era multipolar, com um grande potencial de turbulência, confronto e instabilidade e caracterizada por uma grande concorrência geopolítica que envolve ameaças e conflitos não tradicionais – como ataques híbridos e ciberataques, guerras híbridas e desinformação – ocorridos longe do olhar público, mas com implicações significativas para a segurança da UE e do mundo e para os quais não dispomos de instrumentos adequados que nos permitam enfrentar e reagir aos mesmos; considerando que existe o risco duma lacuna entre os atuais desafios globais e a capacidade do atual sistema multilateral para fornecer soluções eficazes e inclusivas;

G.  Considerando que, ao mesmo tempo, a ordem mundial é cada vez mais confrontada com questões políticas e desafios que exigem ação a nível internacional – nomeadamente um diálogo político global eficaz, cooperação e convergência de posições – de modo a conceber soluções que possam produzir resultados, ações coordenadas e normas comuns no âmbito duma ordem baseada em regras que possam produzir resultados eficazes no interesse de todos e que promovam os direitos humanos e o Estado de direito; considerando que estas normas devem contribuir para a paz internacional, a estabilidade e o desenvolvimento sustentável; considerando que a UE apoia as leis e as normas internacionais;

H.  Considerando que o mundo se tornou mais interligado, tornando os intervenientes na cena internacional mais interdependentes e os desafios mais complexos; considerando que os problemas a vários níveis daí resultantes exigem uma ação coletiva, estruturas flexíveis e a inclusão de todas as partes interessadas;

I.  Considerando que a atual ordem multilateral decorre da ordem mundial pós-1945, não refletindo necessariamente plenamente o mundo atual, dado que nem todos os intervenientes mundiais atuais foram devidamente tidos em conta na conceção da arquitetura multilateral;

J.  Considerando que as políticas e as normas globais em matéria de controlo de armas, desarmamento e não proliferação de armas estão a ser abandonadas e enfraquecidas numa altura em que aumentam as vendas de armas convencionais e o nível de autonomia dos sistemas de armas e em que estão a ser feitos investimentos em novas armas de destruição maciça;

K.  Considerando que o multilateralismo – enquanto meio pacífico de organização das relações entre Estados soberanos – é cada vez mais desafiado, em parte devido a alterações do sistema internacional, como a emergência de novos intervenientes na cena mundial e as ameaças híbridas que deles emanam, as tensões decorrentes da natureza das instituições multilaterais e a necessidade de reformar instituições com décadas de existência, o fosso crescente entre a opinião pública e as instituições, o aumento de sentimentos antiglobalização, o declínio das potências geopolíticas tradicionalmente dominantes e o subsequente declínio das liberdades globais e da democracia; considerando que a pandemia de COVID-19 e o seu impacto sem precedentes na comunidade internacional reforçaram e aceleraram estas alterações;; considerando que estamos no limiar duma nova era que ameaça comprometer mais de 70 anos de progresso e de paz relativa e consolidar uma era de políticas autoritárias que procuram minar a ordem internacional assente em regras e com base no direito internacional e no Estado de direito, a responsabilidade, a democracia e os direitos humanos, a igualdade de género e a diversidade; considerando que a combinação de impulsos populistas nacionais, objetivos divergentes e em mudança, por um lado, e a falta de métodos de execução e responsabilização, por outro, estão a forçar o sistema multilateral a enfrentar três crises conexas: uma crise de poder, de relevância e de legitimidade, que são o resultado de uma falta de vontade política e de coordenação, principalmente no Ocidente;

L.  Considerando que a crise do multilateralismo pode constituir uma oportunidade para restabelecer o consenso em torno duma ordem internacional baseada no multilateralismo e no Estado de direito através duma cooperação, solidariedade e coordenação eficientes; considerando que a UE deve apoiar iniciativas destinadas a incorporar os pontos de vista da sociedade civil nos processos de decisão em fóruns multilaterais como a ONU; considerando que a UE deve defender a criação de uma Assembleia Parlamentar das Nações Unidas (APNU) no âmbito do sistema das Nações Unidas, a fim de aumentar o caráter democrático, a responsabilização democrática e a transparência da governação mundial;

M.  Considerando que o multilateralismo necessita duma rápida revitalização para fazer face a esta crise multidimensional e multifacetada; considerando que as ameaças à paz e à segurança, as liberdades fundamentais e a democracia, as alterações climáticas, a perda de biodiversidade, a degradação ambiental, a gestão dos riscos de catástrofe, os desafios em matéria de saúde pública mundial, o protecionismo crescente, a desinformação, a ingerência estrangeira, a igualdade de género, o desenvolvimento sustentável e o agravamento da pobreza e das desigualdades a nível mundial são alguns dos desafios prementes que o mundo enfrenta atualmente; considerando que apenas através de uma ordem multilateral reforçada e da liderança política poderá a comunidade internacional encontrar respostas duradouras e sustentáveis para estes desafios e os futuros;

N.  Considerando que, a fim de revitalizar e defender o multilateralismo, a UE tem de ajudar a manter as instituições multilaterais e as organizações internacionais vivas e em funcionamento, ao mesmo tempo que procura estabelecer uma cooperação mais aprofundada com parceiros que partilham das mesmas ideias, a fim de lutar pelos seus valores e interesses; considerando que estas coligações irão sofrer alterações com base nas questões e não devem prejudicar as instituições existentes; considerando que a UE deve esforçar-se por criar coligações abertas em vez de clubes exclusivos; considerando que a UE necessita de encontrar novas formas de cooperar com os países do hemisfério sul e de fazê-lo em pé de igualdade com estes últimos, como parceiros iguais;

O.  Considerando que as alterações climáticas e a pandemia de COVID-19 demonstraram a importância global e a primazia política dos bens públicos mundiais – como, entre outros, o acesso à saúde, ao ar limpo, à água, a recursos alimentares e outros, à educação, à tecnologia e ao ciberespaço de forma inclusiva, segura e fiável; considerando que a pandemia de COVID-19 recordou-nos um facto óbvio: face a uma pandemia, a nossa cadeia de segurança sanitária é apenas tão forte como o sistema de saúde mais fraco; considerando que a COVID-19, em todos os lugares, constitui uma ameaça para as pessoas e as economias em todo o mundo; considerando que o acesso aos bens públicos mundiais e as respostas políticas que procuram normalizar e alargar esse acesso entre países e comunidades exige uma cooperação global em matéria de objetivos, normas mínimas comuns e apoio ativo aos países e comunidades mais vulneráveis; considerando que tal exige uma agenda multilateral eficaz centrada nos bens públicos mundiais e nas estruturas de governação que reforcem o acesso a esses bens; considerando que um diálogo político eficaz, a cooperação e a concretização do acesso aos bens públicos mundiais não podem absolutamente ser dissociados, em caso algum, da promoção e proteção dos direitos fundamentais e da dignidade, bem como da capacitação de todas as pessoas, em particular das mais vulneráveis; considerando que a pandemia de COVID-19 demonstrou a importância do trabalho da OMS e a capacidade desta para gerir a resposta à pandemia de forma rápida e eficaz, pondo simultaneamente em evidência preocupações como as tentativas de interferência e manipulação das suas ações para este fim;

P.  Considerando que o terrorismo continua a constituir uma das ameaças mais graves à paz e à segurança internacionais;

Q.  Considerando que a crescente assertividade dos regimes autoritários e totalitários e governos não liberais nas instâncias multilaterais e nas organizações internacionais – nomeadamente através de tentativas de enfraquecer e reescrever as normas internacionais e do seu forte envolvimento nos processos de gestão e de tomada de decisão das organizações internacionais e dos fóruns multilaterais pertinentes – pode conduzir a respostas políticas assimétricas, menos eficazes e tendenciosas, à eliminação de condições de concorrência equitativas para todos os membros da comunidade internacional e ainda a um compromisso muito mais ténue da comunidade internacional para com a defesa e promoção dos valores universais e dos direitos universais; considerando que as agendas individuais, as ações unilaterais e a falta de empenho e de apoio a soluções multilaterais podem comprometer ainda mais o multilateralismo enquanto princípio organizativo essencial para enfrentar os desafios transnacionais; considerando que, neste contexto, é essencial reafirmar o valor de uma governação assente em regras, da cooperação internacional, de um compromisso para com os direitos fundamentais e de condições de concorrência verdadeiramente equitativas para todos os membros da comunidade internacional; considerando que as organizações internacionais e os fóruns multilaterais pertinentes serão fundamentais para alcançar estes objetivos; considerando que estes objetivos não só permitirão um impacto político positivo mais eficaz nos desafios globais, como também reduzirão e evitarão o risco de conflitos;

R.  Considerando que a UE deve, mais do que nunca, investir no reforço das organizações multilaterais como uma das prioridades da sua política externa e de segurança comum (PESC) e da política comum de segurança e defesa (PCSD); considerando que a Bússola Estratégica da UE atribui grande importância às parcerias internacionais e multilaterais enquanto um dos pilares básicos da sua PCSD;

S.  Considerando que é necessária uma cooperação multilateral entre parceiros que partilham das mesmas ideias para lidar com a ingerência estrangeira mal-intencionada;

T.  Considerando que o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas intitulado «A nossa agenda comum» – apresentado à Assembleia Geral das Nações Unidas em setembro de 2021 e acolhido favoravelmente pela Assembleia Geral em novembro de 2021, e elaborado através de um amplo processo de consulta que incluiu os Estados membros da ONU, líderes de opinião, os jovens, a sociedade civil, partes interessadas pertinentes e cidadãos, bem como o sistema da ONU e os seus muitos parceiros – atesta a necessidade de um multilateralismo futuro que seja mais eficaz, inclusivo, assente em regras e em rede; considerando que tal será essencial para o sistema da ONU e para outros fóruns multilaterais, por forma a que continuem a ser um fórum eficaz para a consulta e a tomada de decisões a nível mundial; considerando que, neste contexto, a UE está numa posição privilegiada para apoiar a ONU e outras organizações internacionais pertinentes na prossecução de um processo de reforma e na revitalização da sua capacidade de execução e da sua capacidade de estabelecer uma ligação com as partes interessadas pertinentes, como os jovens ou as comunidades mais afetadas pelas alterações climáticas, inclusivamente a nível local e regional; considerando que, ao fazê-lo, a UE deve aproveitar a oportunidade para dialogar de forma construtiva e eficaz com as potências rivais, mantendo simultaneamente uma posição firme em matéria de direitos e liberdades fundamentais, promover um modelo político e social firme, enraizado nos valores europeus, e prosseguindo uma cooperação e coordenação mais estreitas com países que partilham das mesmas ideias, com o intuito de reforçar a primazia dos valores universais e dos direitos fundamentais e de promover soluções eficazes para os desafios globais; considerando que a diplomacia parlamentar será uma componente fundamental do reforço de um multilateralismo inclusivo, em rede, eficaz e assente em regras;

U.  Considerando que a UE e os seus Estados-Membros continuam plenamente empenhados no multilateralismo, na governação mundial e na promoção dos valores fundamentais das Nações Unidas como parte integrante da política externa da União, e nos três pilares do sistema das Nações Unidas: direitos humanos, paz e segurança, e desenvolvimento;

V.  Considerando que a UE e a ONU continuam a trabalhar estreitamente em mais de 170 países para melhorar a proteção dos direitos humanos para todas as pessoas, reduzir a fome e a subnutrição, evitar e superar crises, construir sociedades democráticas e inclusivas, prestar serviços essenciais, promover o crescimento verde e o trabalho digno e assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais;

W.  Considerando que o papel e os instrumentos do Parlamento no domínio da mediação e do diálogo parlamentares podem contribuir ativamente para reforçar o multilateralismo;

X.  Considerando que o novo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global (instrumento financeiro Europa Global), combinado com a abordagem «Equipa Europa» e com a estratégia Global Gateway, confere à UE e aos seus Estados-Membros a capacidade de agruparem recursos de forma sinérgica, coordenarem melhor a assistência e criarem impactos positivos na ação externa da UE, através de fóruns multilaterais, tendo em conta as necessidades dos países parceiros, inclusivamente através duma cooperação contínua e reforçada com a ONU no terreno; considerando que a UE deve dar prioridade à prestação de ajuda aos países com um historial de boa governação e de empenhamento nos princípios democráticos e nos direitos humanos; considerando que o novo instrumento financeiro Europa Global prevê um diálogo político de alto nível entre a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e o Parlamento sobre as prioridades de programação, com a oportunidade de o Parlamento interligar esse diálogo em matéria de política e de programação com as suas ações de sensibilização política e as suas consultas com países terceiros, reforçando assim a capacidade da UE para prestar assistência e ter um impacto positivo em países terceiros pertinentes através das suas atividades de diplomacia parlamentar e de sensibilização;

Y.  Considerando que para que a União Europeia reforce a sua capacidade de falar em uníssono, é imperativo que ocorram mudanças substanciais no processo decisório em matéria de política externa; considerando que a tomada de decisões por unanimidade apenas dificulta a capacidade da União de interagir na esfera internacional como um interveniente forte; considerando que o SEAE, juntamente com os Estados-Membros, deve acordar a tomada de decisões por maioria qualificada em questões de política externa como a forma mais eficaz de tomar de decisões;

Restabelecimento dum multilateralismo consagrado nos valores fundamentais da UE

1.  Congratula-se com a comunicação conjunta da Comissão e do VP/AR ao Parlamento e ao Conselho relativa ao reforço da contribuição da UE para um multilateralismo assente em regras; é de opinião que essa comunicação contribui de forma muito direta para fazer avançar a reflexão sobre a orientação da política externa da UE, passando de um compromisso importante, mas mais geral, com o multilateralismo efetivo, tal como definido na Estratégia Europeia de Segurança de 2003, para uma consciência da necessidade de combinar o valor e o objetivo de um multilateralismo efetivo com o pragmatismo assente em princípios e a necessidade de promover e preservar os interesses e valores da UE, tal como estabelecido na estratégia global de 2016 para a política externa e de segurança da UE; recorda que a melhor estratégia para defender o multilateralismo consiste em restabelecê-lo, tornando-o mais pertinente, resiliente e eficaz;

2.  Apoia a declaração contida na comunicação conjunta de que o Conselho necessita de utilizar disposições do Tratado que permitam a abstenção construtiva e a adoção de decisões por maioria qualificada na política externa e de segurança comum; destaca a necessidade de ancorar a votação por maioria qualificada em questões de política externa em futuras alterações do Tratado da UE, o que permitiria à UE tornar-se um interveniente global mais eficaz;

3.  Concorda com a Comissão e com o VP/AR quanto à necessidade de a UE ser mais assertiva na prossecução dos seus interesses e na promoção dos valores universais em que se alicerça e, portanto, concorda com a necessidade de a UE defender e reforçar estes valores, a ordem assente em regras e o multilateralismo como meios de assegurar condições equitativas para a comunidade internacional, proporcionando uma plataforma para o diálogo político inclusivo, a cooperação e a convergência e obtendo respostas políticas apoiadas pela comunidade internacional em geral, que possam efetivamente produzir resultados;

4.  Destaca que se reveste de importância primordial para a UE reforçar o seu conjunto de instrumentos de ação externa e diplomacia com os seus próprios instrumentos autónomos, aumentando a sua capacidade para ser um interveniente global e «falar a uma só voz», a fim de melhor defender o multilateralismo, o que deve incluir a criação duma Academia Diplomática Europeia, tal como o Parlamento solicitou recentemente; reitera o seu apelo à inclusão do «Novo Bauhaus Europeu» como um novo instrumento no conjunto de instrumentos de ação externa da UE e como um instrumento cultural e diplomático público útil, fundamental para promover uma ordem multilateral assente em valores e o reforço das parcerias internacionais;

5.  Destaca a capacidade da UE para elaborar normas regulamentares muito eficientes e inclusivas para o seu mercado único e defende que a UE deve também procurar promover essas normas no âmbito da sua ação externa enquanto paradigma e contributo para o debate sobre normas regulamentares mundiais eficazes; recorda o artigo 24.º do Tratado da União Europeia (TUE), que refere que «[o]s Estados-Membros apoiarão ativamente e sem reservas a política externa e de segurança da União, num espírito de lealdade e de solidariedade mútua» e que «[o]s Estados-Membros abster-se-ão de empreender ações contrárias aos interesses da União ou suscetíveis de prejudicar a sua eficácia como força coerente nas relações internacionais»; manifesta a sua preocupação com as atividades de alguns Estados-Membros, como a realização de iniciativas diplomáticas bilaterais com países terceiros, que podem ser contrárias às disposições do artigo 24.º do TUE;

6.  Considera que a UE deve continuar a ser uma defensora acérrima e fundamental do multilateralismo no mundo e evitar ações contrárias a este objetivo; conclui, no entanto, que a UE deve reagir às forças globais, como a fragmentação acrescida, a instrumentalização do comércio e o protecionismo, a fim de preservar as suas vantagens concorrenciais;

7.  Considera que a UE deve envidar esforços para encontrar soluções para problemas globais, como as alterações climáticas, ou para promover a estabilidade e a paz, como ponto de entrada para relações diplomáticas mais amplas com países terceiros com os quais o diálogo e a cooperação sobre outros aspetos políticos nem sempre possam ser imediatamente exequíveis;

8.  Insta a UE a tornar-se mais assertiva e estratégica para lidar com as crescentes ameaças globais; sublinha que, no contexto de um quadro geopolítico em rápida mutação, o mundo está numa encruzilhada e as instituições multilaterais correm o risco de ser dominadas por regimes não democráticos; apela à assunção de um forte compromisso baseado em ações para proteger a democracia e os direitos fundamentais em fóruns multilaterais;

9.  Recorda que a UE é apenas um observador em quase todas as organizações internacionais e fóruns multilaterais e que esta situação não reflete nem a dimensão das competências da UE, nem a importância crescente das organizações regionais supranacionais no processo global de decisão; entende que a eficácia da UE na cena mundial está estreitamente ligada ao seu estatuto em organizações e fóruns multilaterais; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a reunirem a vontade política para reforçar a posição da UE em organizações e fóruns multilaterais e a obterem o apoio de países terceiros para tal mudança de estatuto, para que a UE possa verdadeiramente estar à altura do compromisso por si assumido no sentido de defender o multilateralismo de forma eficaz;

Reforço das Nações Unidas e da participação da União Europeia no seu sistema

10.  Reitera o seu maior apoio ao programa de reformas introduzido pelo Secretário-Geral das Nações Unidas António Guterres e chama a atenção para a necessidade de realizar mais progressos, especialmente no que diz respeito à inclusão de mulheres, jovens e pessoas em situações vulneráveis, bem como à sensibilização para a interseccionalidade nas estruturas da ONU; frisa a importância de um sistema da ONU que possa continuar a produzir resultados eficazes; chama a atenção para o valor da visão «Uma ONU» do Secretário-Geral das Nações Unidas para o sistema da ONU, em que as várias agências e componentes da ONU podem verdadeiramente estar interligadas e funcionar em conjunto com base numa estrutura orçamental e de gestão única e podem reforçar a consecução dos objetivos da organização; destaca, em particular, o papel reforçado dos coordenadores residentes da ONU, previsto na reforma do sistema de desenvolvimento da ONU, e considera que estes coordenadores – que atualmente operam em mais de 130 países – devem não só assumir a liderança na coordenação da execução dos programas da ONU no terreno, a fim de reforçar a unidade da ação da ONU, mas também estabelecer contactos e consultar estreitamente com as delegações da UE no Estado membro da ONU em causa, com o intuito de conseguir um reforço mútuo e sinergias com os programas temáticos e geográficos da UE para esse país;

11.  Reafirma que a UE e a ONU devem trabalhar em estreita colaboração ao nível da sede e nas regiões e países onde prestam assistência para trocar análises, bem como alinhar o planeamento político e programático para maximizar o seu impacto no bem-estar das pessoas e do planeta; recorda que a UE pode reforçar consideravelmente o alcance e o impacto dos programas da ONU em países terceiros, bem como definir a sua própria programação e assistência duma forma sinérgica que também reforce o seu impacto em conjugação com os objetivos da ONU; salienta, por isso, o valor de uma estreita consulta e cooperação entre a UE e a ONU e convida a Comissão, o SEAE e as delegações da UE em países terceiros a contactarem e a consultarem ativamente a ONU no que diz respeito à política e às atividades programáticas da ONU para 2021-2027 e mais além; convida a ONU a consultar regularmente a UE, tanto na sede da ONU como no terreno, em países terceiros;

12.  É de opinião que a UE e a ONU devem realizar cimeiras anuais, com a possibilidade de o Secretário-Geral das Nações Unidas colaborar com o Conselho, a Comissão, o SEAE e o Parlamento; insta a ONU a assegurar uma presença constante de interlocutores de alto nível da ONU no Parlamento, com vista a aprofundar o diálogo político estruturado e coerente e dar maior visibilidade aos esforços da ONU; salienta a necessidade de melhorar o funcionamento político da ONU, apelando a uma ligação mais forte entre a ONU e as organizações regionais, tal como sublinhado pelo Secretário-Geral da ONU, António Guterres; salienta a necessidade de reforçar a coordenação das agências da ONU com as instituições financeiras internacionais através do Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC); apoia as propostas do Secretário-Geral da ONU, António Guterres, de dar aos jovens e à sociedade civil vozes mais fortes no seio do sistema da ONU;

13.  Salienta que, para que a UE se torne um parceiro global mais eficaz, capaz de defender a ordem multilateral, a capacidade da UE para agir com firmeza e prontidão enquanto garante fiável da segurança tem de ser reforçada; insta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a avaliarem, explorarem e desenvolverem minuciosamente opções para a criação de unidades militares multinacionais que estariam permanentemente estacionadas e receberiam formação em conjunto;

14.  Insta o Secretário-Geral das Nações Unidas a intensificar os seus esforços na execução da estratégia da ONU para a paridade de género enquanto instrumento essencial para assegurar a representação equitativa das mulheres no sistema da ONU a todos os níveis hierárquicos; recorda que, desde a criação da ONU, em 1945, nenhuma mulher foi nomeada sua Secretária-Geral; chama a atenção para a necessidade geral de uma representação equitativa das mulheres e dos grupos marginalizados, bem como de uma maior diversidade no seio de organizações internacionais; apoia firmemente a Agenda para os Jovens, a Paz e a Segurança e o seu objetivo de dar mais voz à juventude na tomada de decisões aos níveis local, nacional, regional e internacional;

15.  Defende que a UE deve identificar os organismos da ONU e outras organizações multilaterais que são fundamentais para promover o diálogo político, a convergência e as soluções políticas para os desafios globais e a definição de normas e deve ainda definir objetivos claros e prioridades claras para o diálogo e o apoio a esses organismos e organizações, incluindo o apoio orçamental; recorda, a este respeito, que a UE e os seus Estados-Membros são já os principais contribuintes financeiros em prol da ONU e de muitas das suas agências e programas, contudo este compromisso e apoio à ONU nem sempre se traduzem num impacto mais forte da UE, dos seus Estados-Membros e dos parceiros que partilham das mesmas ideias nas principais posições das agências da ONU ou em fóruns multilaterais – o que é particularmente preocupante numa altura de crescente assertividade dos regimes não democráticos, como a Rússia, em tais fóruns;

16.  Destaca a crescente importância geopolítica das normas, especialmente no domínio da tecnologia, e exorta a UE a agir de forma estratégica para se tornar uma superpotência de normalização em fóruns multilaterais;

17.  Insta a UE, os seus Estados-Membros e os parceiros que partilham das mesmas ideias a melhorarem ainda mais a sua coordenação no que diz respeito ao estabelecimento de um apoio conjunto às candidaturas a cargos de liderança em fóruns multilaterais; destaca a necessidade de coordenação com parceiros noutras regiões do mundo que partilham das mesmas ideias, à luz da importância do princípio da distribuição geográfica equitativa das posições de liderança, mantendo uma forte ênfase nos valores democráticos;

18.  Salienta, neste contexto, o papel fundamental que a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) está a desempenhar enquanto pilar da segurança europeia e apela a um maior reforço da abordagem abrangente em matéria de segurança da organização;

19.  Exorta a UE a trabalhar com e no seio da ONU, de organizações regionais, de fóruns internacionais, como o G7 e o G20, e de coligações ad hoc para superar os desafios globais com que nos defrontamos, hoje e no futuro;

20.  Insta a Comissão e o VP/AR a desenvolverem melhor uma estratégia sobre o multilateralismo, inclusivamente através de orientações atualizadas regularmente sobre a forma de proceder em diferentes fóruns, abrangendo questões como a reforma do sistema da ONU e um papel mais central ou uma representação formal da UE, bem como uma visão para uma nova ordem mundial que a molde duma forma que possa revitalizar o multilateralismo; entende que a UE necessitará de criar alianças com parceiros que partilham das mesmas ideias, a fim de desenvolver uma cooperação multilateral num vasto leque de fóruns, mas que estas alianças não envolverão sempre os mesmos intervenientes, embora o objetivo deva ser sempre o de defender um sistema de governação mundial eficaz e assente em regras;

21.  Reitera as suas posições sobre a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia expressas em resoluções anteriores;

22.  Condena com a maior veemência a guerra de agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia, bem como o envolvimento da Bielorrússia nesta guerra, e exige que a Rússia ponha termo imediatamente a todas as atividades militares na Ucrânia e retire incondicionalmente todas as forças e equipamento militar de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia; sublinha que esta agressão e invasão militares constituem uma grave violação do direito internacional; considera que a invasão russa da Ucrânia constitui um ataque, não só contra um país soberano, mas também contra os princípios e o mecanismo de cooperação e segurança na Europa e a ordem internacional assente em regras, tal como definido na Carta das Nações Unidas;

23.  Acolhe favoravelmente a suspensão da participação da Rússia no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas (CDHNU); acolhe favoravelmente as decisões das organizações internacionais, inclusivamente nos domínios da cultura e do desporto, de suspender a participação da Rússia; insta os dirigentes da UE e de outros Estados a excluírem a Rússia do G20 e de outras organizações de cooperação multilateral – como a Organização Mundial do Comércio, a UNESCO e outras –, o que constituiria um sinal importante de que a comunidade internacional não retomará o curso normal das suas relações com este Estado agressor;

24.  Sublinha que a aplicação plena e eficaz das sanções existentes em toda a UE e pelos aliados internacionais da UE deve imperativamente ser uma prioridade; insta a UE a recorrer a fóruns multilaterais para assegurar a eficácia destas sanções;

25.  Solicita que seja aplicado um embargo total e imediato às importações russas de petróleo, carvão, combustível nuclear e gás, que os projetos Nordstream 1 e 2 sejam completamente abandonados e que seja apresentado um plano para continuar a garantir a segurança do aprovisionamento energético da UE a curto prazo; insta a UE a assegurar, através de fóruns multilaterais, o apoio aos países terceiros que pretendam impor um embargo às importações de energia russa;

26.  Congratula-se com a capacidade da UE e dos seus Estados-Membros para trabalhar de forma coordenada e para apresentar posições unificadas no sistema da ONU, em particular no que diz respeito à Assembleia Geral, ao Conselho de Segurança e ao CDHNU; a este respeito, louva os valiosos esforços de coordenação envidados pelas delegações da UE junto da ONU em Nova Iorque e Genebra; está convicto de que esta abordagem unificada e sinérgica deve ser reproduzida em todos os organismos, agências ou outras organizações internacionais da ONU, de modo a que a UE possa agir e apresentar resultados de forma transversal nas instâncias multilaterais; lamenta que o Conselho de Segurança seja sistematicamente incapaz de tomar decisões e consequentemente não seja eficaz a responder a crises como as da Ucrânia, da Síria, da Etiópia e do Sudão como foi em relação a outras crises no passado, o que teve um impacto negativo na prevenção, gestão e resolução dessas crises devido à utilização ampla do direito de veto; sublinha que é indefensável que um Estado possa interromper os esforços quando são cometidos genocídios, crimes contra a humanidade ou crimes de guerra;

27.  Exorta a ONU a nomear o seu enviado especial para a Líbia, uma vez que o lugar está vago desde novembro de 2021 e que o processo democrático na Líbia permanece num ponto de viragem;

28.  Lamenta que, em 2022, apenas dois Estados-Membros da UE tenham assento no Conselho de Segurança; entende que a UE e os Estados-Membros devem promover uma reflexão sobre os termos duma reforma do Conselho de Segurança que possa restabelecer a sua capacidade para fazer face às crises de forma atempada e eficaz, limitar rigorosamente o direito de veto e alterar a composição do Conselho de Segurança de modo a refletir melhor o mundo de hoje;

29.  Reitera, a este respeito, a sua opinião de que a UE e os seus Estados-Membros devem envidar esforços para chegar a um amplo consenso sobre a reforma do Conselho de Segurança, nomeadamente através da criação de um lugar permanente para a UE, para além dos lugares já existentes detidos por Estados-Membros da UE; incentiva os Estados-Membros da UE a não competirem entre si quando se trata de garantir um lugar no Conselho de Segurança;

30.  Manifesta preocupação face à erosão do atual sistema de controlo do armamento e de desarmamento e dos seus instrumentos jurídicos; apoia todos os esforços para recolocar a agenda para o controlo do armamento e o desarmamento na agenda internacional, incluindo através do relançamento da Conferência do Desarmamento; insta a UE e os seus Estados-Membros a reverem e atualizarem a Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça de modo a ter em conta os recentes desenvolvimentos geopolíticos, tecnológicos e jurídicos e a proporcionar uma base atualizada e ambiciosa para o empenhamento multilateral da UE na não proliferação e no desarmamento; manifesta a sua preocupação perante o desenvolvimento de novas tecnologias militares – como a inteligência artificial (IA), as armas para o espaço exterior, as biotecnologias e as armas hipersónicas – e apoia ativamente os esforços e novas iniciativas para pôr termo aos programas de armamento nesses domínios atualmente implementados por alguns Estados membros da ONU; apoia o trabalho do Grupo de Trabalho sobre o Espaço Exterior, da Comissão para o Desarmamento da ONU, no que respeita à aplicação prática de medidas de transparência e de criação de confiança nas atividades no espaço exterior;

31.  Apoia a iniciativa «Ação para a Manutenção da Paz» do Secretário-Geral das Nações Unidas, com base na atualização da parceria UE-ONU em matéria de gestão de crises e operações de paz e explorando oportunidades para novas parcerias, incluindo a cooperação UE-ONU-União Africana e a cooperação com outras organizações regionais; reitera o papel fundamental que as mulheres desempenham nas missões de mediação de conflitos e de manutenção da paz e recorda a sua sub-representação a todos os níveis nas missões da ONU e da UE e noutras organizações e missões multilaterais;

32.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a melhorarem a sua capacidade em matéria de partilha de informações, de consulta e de coordenação sobre estratégias, políticas e posições, nomeadamente nos órgãos diretivos e conselhos de administração dos organismos multilaterais onde a UE não está representada diretamente, a começar pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas; partilha a opinião do VP/AR e da Comissão de que a UE deve estabelecer mecanismos de coordenação em todas as instituições internacionais, incluindo as instituições financeiras; entende que a mesma capacidade de coordenação deve ser alargada aos conselhos de administração de todos os organismos da ONU;

33.  Entende que o novo instrumento financeiro Europa Global e a abordagem «Equipa Europa» à assistência geográfica e temática e à programação, bem como a Estratégia Global Gateway para o desenvolvimento das infraestruturas de conexão, constituem uma oportunidade única para definir uma agenda interinstitucional comum que reflita e valorize devidamente as contribuições dos Estados-Membros da UE duma forma que acrescente valor à abordagem multilateral dos desafios e crises a nível mundial e reforce a capacidade de alavancagem da UE e dos seus Estados-Membros, inclusivamente nas instâncias multilaterais; reitera o seu compromisso de assegurar que as ações, a assistência e os programas da UE levados a cabo fora das fronteiras da UE assentam numa abordagem equilibrada em termos geográficos e orientada por prioridades;

34.  Alerta para o facto de os esforços envidados por alguns países não liberais e regimes autoritários e totalitários – como a China – para alcançarem e consolidarem o efeito de alavanca através do financiamento de organizações internacionais levantar a questão do antagonismo financeiro nas instâncias multilaterais e a necessidade de uma reflexão, tanto a nível global como da UE, sobre a forma de assegurar a independência e a eficácia das organizações internacionais e dos fóruns multilaterais pertinentes recorrendo a todo o leque de ferramentas à disposição das instituições da UE, incluindo, quando necessário e pertinente, a financiamento adequado e sustentável da UE e de outras fontes; recorda que os atrasos de vários Estados-Membros no pagamento das contribuições obrigatórias têm efeitos extremamente negativos no trabalho das organizações internacionais e, portanto, são inaceitáveis;

35.  Recorda que a ajuda humanitária e a ajuda ao desenvolvimento da UE a países terceiros são frequentemente canalizadas através do sistema da ONU; apoia esta parceria entre a UE e a ONU, mas insta a UE a assegurar uma maior visibilidade do seu papel e contributos específicos no seio da ONU; a este respeito, sublinha a importância de realizar, a nível da UE, uma avaliação aprofundada das parcerias existentes e planeadas entre a UE e a ONU, a fim de avaliar a boa aplicação do dinheiro dos contribuintes, em consonância com os valores da UE, se existe uma visibilidade adequada do contributo da UE e se os papéis de liderança conferidos à UE e aos seus Estados-Membros são consentâneos com o forte empenho e dedicação da UE ao sistema da ONU; insta a Comissão e o SEAE a procederem a esta revisão e a debaterem com o Parlamento as suas conclusões e o caminho a seguir para garantir que seja dado um reconhecimento adequado ao contributo, nomeadamente financeiro, ao empenho e à dedicação da UE no que se refere ao sistema da ONU;

36.  Salienta que o apoio da UE a organizações internacionais e a sua presença em fóruns multilaterais deve ser visível para os cidadãos dos Estados-Membros da UE; insta o VP/AR a lançar uma campanha de informação à escala da UE sobre o apoio que a União presta a organizações internacionais, bem como os seus atuais objetivos e atividades em fóruns multilaterais; insta ainda a Comissão, o SEAE e os Estados‑Membros a promoverem o papel ativo da UE nos fóruns multilaterais e a fornecerem mais informações sobre os contributos e os êxitos da UE no seio de organizações internacionais, nomeadamente por meio de narrativas, posições e declarações conjuntas no que toca a resoluções da ONU;

37.  Salienta a necessidade de os Estados-Membros da UE intensificarem a coordenação nos fundos e programas da ONU, identificando objetivos centrais e uma abordagem comum para a orientação dos conselhos executivos; realça a importância de garantir a transparência e a responsabilização no que toca ao financiamento e às despesas das organizações multilaterais;

38.  Louva o trabalho da «Aliança para o Multilateralismo», enquanto rede informal de países unidos no que toca à sua convicção de que uma ordem multilateral assente em regras é a única garantia fiável de estabilidade e paz mundiais e de que apenas através da cooperação é possível superar os nossos desafios comuns;

Reconstruir o multilateralismo através de parcerias mundiais reforçadas para alcançar objetivos comuns

39.  Destaca a necessidade de trabalhar no sentido de um multilateralismo eficaz, orientado para os resultados, assente em valores e inclusivo, em que os governos, a sociedade civil, os agentes religiosos, o setor privado, o meio académico e outras partes interessadas pertinentes possam trabalhar em conjunto de forma eficaz para servir valores e interesses globais e alcançar objetivos globais; reconhece a importância de conciliar os dois objetivos cruciais da UE de reforçar a visibilidade e a influência da UE enquanto interveniente mundial e de apoiar o papel das instâncias multilaterais; recorda a necessidade de dar resposta e gerir estas tensões e de articular uma posição assertiva e baseada em princípios entre estes dois objetivos, em consonância com os valores, ideias e interesses fundamentais da UE; assinala que apesar das aparentes tensões entre estes dois objetivos cruciais da UE, os mesmos proporcionam novas oportunidades, na medida em que o reforço da autonomia estratégica da UE pode permitir que a União firme alianças com os seus parceiros bilaterais no âmbito de negociações multilaterais ou que promova e defenda compromissos multilaterais durante as negociações bilaterais; insta a UE e os seus Estados-Membros a defenderem coerente e ativamente o multilateralismo e as instituições multilaterais pertinentes, sempre que estes sejam de alguma forma colocados em questão;

40.  Sublinha a importância de prosseguir a cooperação multilateral nos domínios da segurança e da defesa; salienta o trabalho da parceria UE-NATO e da cooperação UE‑OSCE, assentes no apoio comum aos valores fundamentais partilhados da democracia, da liberdade, do respeito pelos direitos humanos e pela dignidade humana, do Estado de direito, da promoção da paz e da cooperação internacional, protegendo simultaneamente a ordem internacional assente em regras; exorta os Estados-Membros da UE e da NATO que ainda não o fizeram a juntarem-se às iniciativas europeias de segurança e defesa para complementar e reforçar ainda mais a cooperação conjunta;

41.  Salienta que o multilateralismo e qualquer reforma do sistema atual também deve colocar a tónica numa maior transparência e responsabilização, bem como na colaboração com intervenientes não estatais, a fim de contribuir para restabelecer a confiança das pessoas nas instituições e para legitimar estas últimas; salienta a necessidade de dar resposta aos desafios da prevenção e do combate aos fluxos financeiros ilícitos e do reforço da cooperação internacional e das boas práticas em matéria de devolução e recuperação de bens, nomeadamente através de medidas mais eficazes para aplicar as obrigações existentes ao abrigo da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional; salienta a necessidade de aplicar medidas eficazes, inclusivas e sustentáveis com vista a prevenir e combater a corrupção no âmbito da Agenda 2030; salienta que tem de ser agilizado, a nível mundial, o combate aos fluxos financeiros ilícitos;

42.  Salienta a importância de continuar a dialogar com aliados e parceiros que partilham das mesmas ideias em organizações internacionais e fóruns multilaterais, por forma a consolidar uma coligação de países que partilham as mesmas ideias e estão empenhados em valores e objetivos comuns, bem como num diálogo político e numa cooperação eficaz a nível mundial; sublinha a necessidade de celebrar – sob a forma de anexo ao Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e o Reino Unido – um acordo UE-Reino Unido relativo à cooperação nos domínios da segurança e da política externa, o que permitirá que ambas as partes deem uma melhor resposta a desafios globais comuns nesses dois domínios; salienta que tal acordo servirá também para facilitar a cooperação em organizações multilaterais, e em especial na ONU, tendo em conta o amplo leque de valores e interesses partilhados por ambas as partes;

43.  Chama a atenção para a particular relevância, não só dos parceiros transatlânticos ou europeus tradicionais – como os EUA e o Canadá, o Reino Unido, os Balcãs Ocidentais e outros países da vizinhança meridional e oriental – mas também de outros aliados democráticos que partilham das mesmas ideias na América Latina, no Indo-Pacífico e em África – que podem criar, em parceria, um espaço mais vasto de valores e normas comuns e um compromisso de promover respostas globais aos desafios globais, bem como uma coligação internacional mais ampla de parceiros que partilham as mesmas ideias; sublinha, a este respeito, a importância do diálogo e da cooperação alargados com os países africanos que partilham das mesmas ideias e do apoio para os ajudar a construir um futuro para África assente na democracia, na inclusão e na prosperidade, tendo simultaneamente em conta a necessidade de abordar os desafios e ameaças à segurança decorrentes das alterações climáticas, do terrorismo e do crime organizado;

44.  Realça que as relações da UE com a União Africana (UA) e com a região da América Latina e Caraíbas se revestem de um valor intrínseco e são um elemento crucial para um multilateralismo renovado; recorda que na sua declaração conjunta intitulada «África e Europa: dois continentes com uma visão comum para 2030», a UE e a UA se comprometeram a trabalhar em conjunto para promover um multilateralismo eficaz no âmbito da ordem internacional baseada em regras e que tenha a ONU como elemento central, tendo também prometido envidar esforços com vista adotar, nos fóruns multilaterais, posições mais convergentes com vista a reduzir as desigualdade mundiais, reforçar a solidariedade, combater as alterações climáticas e melhorar o fornecimento de «bens públicos mundiais», em consonância com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e a Agenda 2063 da UA;

45.  Apoia, portanto, os esforços do VP/AR, do Conselho e da Comissão para reforçar ainda mais a parceria da UE com a UA e a Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos; frisa a importância de promover a convergência de posições na ONU e noutros fóruns multilaterais entre a UE e países candidatos à adesão e países parceiros; insta a UE a alargar a sua capacidade de ajudar países parceiros e países que partilham das mesmas ideias – nomeadamente através do reforço das capacidades, da partilha de conhecimentos, da formação e da geminação – para que possam participar mais eficazmente no sistema multilateral, bem como através do intercâmbio de boas práticas com tais países, para aprender também com as suas experiências; reitera a importância de reforçar os fóruns multilaterais existentes com parceiros que partilham das mesmas ideias, especialmente as cimeiras UE-Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos;

46.  Salienta a necessidade de assegurar a cooperação entre a UE e a ASEAN como forma de fazer face a desafios comuns na região da Ásia-Pacífico; salienta a necessidade de incrementar o papel das organizações regionais no sistema da ONU, mediante a proposta de uma cimeira anual na qual marquem presença os dirigentes das organizações regionais;

47.  Exorta a Comissão e o SEAE a proporem novas iniciativas com vista a dar resposta a riscos de segurança relacionados com o clima, promovendo simultaneamente o Pacto Ecológico Europeu nos fóruns internacionais; considera que a UE deve apoiar ambiciosas metas de redução do CO2 nos países terceiros e salienta a necessidade de fazer da diplomacia climática um elemento central da sua ação externa, a fim de promover a paz e a segurança mundiais;

48.  Apoia a incansável promoção e defesa dos direitos humanos universais e das liberdades fundamentais por parte da UE, o seu indefetível apoio à universalização do direito internacional em matéria de direitos humanos, o seu apoio ativo aos fóruns da ONU em matéria de direitos humanos e a utilização destes para fazer face a questões prementes em matéria de direitos humanos, o seu apoio firme ao reforço da responsabilização e dos mecanismos de justiça internacionais e a sua luta contra a impunidade e pelo respeito da soberania e da integridade territorial dos Estados; sublinha, a este respeito, o apoio da UE no que toca às fronteiras internacionais estabelecidas e reconhecidas e rejeita quaisquer tentativas de as alterar com recurso à força;

49.  Apoia o VP/AR e a Comissão nos seus esforços para assegurar que o CDHNU atue de forma mais eficiente e célere, dê resposta a todas as questões de direitos humanos e situações nacionais de forma eficaz, credível e imparcial e assegure sinergias com outras instâncias multilaterais em matéria de direitos humanos;

50.  Exorta os organismos envolvidos na defesa dos direitos humanos a demonstrarem a maior imparcialidade possível e a que eles sejam protegidos de quaisquer interferências por parte dos Estados que tenham reconhecidamente cometido violações dos direitos humanos; insiste, portanto, na necessidade de definir normas claras em matéria de respeito dos direitos humanos, do Estado de direito e dos direitos fundamentais a respeitar para ser aceite como membro do CDHNU e considera que a UE deve ser mais proativa a este respeito e apoiar uma reforma global do CDHNU;

51.  Presta homenagem ao trabalho do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e defende que o Alto-Comissariado para os Direitos Humanos proporciona oportunidades únicas para encetar um diálogo e uma cooperação eficazes sobre a forma de racionalizar e reforçar a capacidade de execução do sistema de direitos humanos da ONU, nomeadamente através dum maior escrutínio público das responsabilidades e da afiliação no CDHNU e da realização obrigatória de sessões de assunção de compromissos na Assembleia Geral das Nações Unidas com os candidatos ao CDHNU, tal como proposto pelo VP/AR e pela Comissão na sua comunicação conjunta; acolhe com agrado o lançamento, em 12 de outubro de 2021, dum diálogo estratégico anual com a ONU;

52.  Constata que os recursos financeiros afetados ao trabalho do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos são claramente insuficientes, sendo que vários países pretendem reduzi-los, embora a UE venha solicitando, desde há muito, o aumento do financiamento do Alto-Comissariado para os Direitos Humanos; acolhe com agrado as iniciativas e atividades da UE em matéria de direitos humanos na Terceira Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas e no Conselho de Segurança das Nações Unidas, bem como a cooperação entre a UE e a ONU em múltiplas questões temáticas e nacionais em matéria de direitos humanos;

53.  Exorta à criação de maiores sinergias entre as recomendações emitidas pelo mecanismo de exame periódico universal e pelas avaliações nacionais voluntárias levadas a cabo no âmbito dos ODS, bem como a associar essas recomendações à programação de projetos da UE que visem especificamente os direitos humanos; insta a UE e os seus Estados-Membros a redobrarem os esforços envidados contra tentativas, por países autoritários, de criar uma contranarrativa que vise alterar o entendimento dos direitos humanos ao realçar os direitos coletivos em detrimento dos direitos individuais; insta a UE a apoiar, no CDHNU, o trabalho da ONG e dos defensores dos direitos humanos, que estão a ser alvo de pressões e ameaças crescentes por parte de Estados autoritários;

54.  Deplora o abuso do CDHNU por regimes autoritários e totalitários, que continuam a abusar dele para fins próprios – nomeadamente para entravar o seu funcionamento – e corroem o regime de normas de direitos humanos; apela à UE e aos seus Estados‑Membros para que apoiem uma reforma abrangente do CDHNU;

55.  Realça a necessidade urgente de aplicar plenamente e integrar de forma sistemática a dimensão de género e o GAP III da UE em todas as ações externas da UE; insta a UE e os Estados-Membros a assumirem a liderança na aplicação da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança; sublinha o papel das mulheres na prevenção dos conflitos, em negociações de paz, na consolidação e manutenção da paz, na resposta humanitária e na reconstrução pós‑conflito; salienta, portanto, a necessidade de a UE garantir a participação equitativa e plena das mulheres em todos os esforços de manutenção da paz e da segurança, e, ao mesmo tempo, de incluir uma perspetiva de género em todas as suas ações externas;

Participação melhorada do Parlamento Europeu

56.  Recorda que para permitir o desenvolvimento dum multilateralismo em rede, assente em regras, eficaz e orientado para os resultados, é importante envolver os parlamentos democraticamente eleitos, a fim de assegurar um acesso mais amplo a um vasto leque de partes interessadas e alargar o diálogo e a cooperação a entidades não estatais – como os governos regionais, os municípios, o meio académico, a sociedade civil e o setor económico; apoia iniciativas internacionais que defendam a participação significativa de Taiwan, na qualidade de observador, em reuniões, mecanismos e atividades de organismos internacionais, incluindo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), a Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC); recorda que os parlamentos democraticamente eleitos podem dar visibilidade e capacitar as vozes que apoiam o multilateralismo enquanto via para respostas políticas eficazes em benefício de toda a humanidade, bem como podem assegurar a necessária ligação entre as organizações internacionais, os fóruns multilaterais que tomam decisões e os cidadãos;

57.  Entende que a UE deve preconizar a criação dum organismo no seio do sistema da ONU, a fim de incrementar o caráter democrático, a responsabilização democrática e a transparência da governação global;

58.  Destaca o papel sinérgico que o Parlamento pode desempenhar nas suas ações regulares de sensibilização política e estratégica junto dos parlamentos dos Estados-Membros da UE e de países terceiros, uma vez que esta sensibilização pode reforçar e expandir ainda mais a coligação dos países que partilham das mesmas ideias nas organizações internacionais e nos fóruns multilaterais e aumentar a capacidade para gerarem impactos positivos; defende que se deve refletir sobre a possibilidade de criar uma delegação do Parlamento à ONU, em particular no que diz respeito à Assembleia Geral da ONU e a outras dimensões parlamentares das organizações internacionais e das instâncias multilaterais, com o intuito de reforçar a ligação parlamentar e o diálogo com o sistema da ONU e outras instâncias multilaterais pertinentes e de assegurar o diálogo democrático e as considerações estratégicas a nível interinstitucional da UE;

59.  Salienta que a UE deve apoiar iniciativas que visem reforçar a integração das opiniões da sociedade civil no processo de tomada de decisão da ONU; exorta à criação de novos fóruns no âmbito do sistema da ONU que permitam à sociedade civil encetar um diálogo político com a ONU e que os já existentes sejam utilizados de forma eficaz;

60.  Entende que os gabinetes do Parlamento em cidades com organismos da ONU ou organizações internacionais pertinentes para a ação externa da UE devem estar em contacto com esses organismos e organizações e acompanhar as suas atividades, a fim de estabelecer uma ligação mais estreita com os esforços, compromissos e visões relacionados com o multilateralismo da UE e do Parlamento Europeu; é de opinião que se deve proceder a uma reflexão sobre a forma como o Parlamento pode maximizar as sinergias entre as delegações e comissões interparlamentares e os serviços do Parlamento dedicados à observação eleitoral e ao apoio à democracia, de modo a reforçar ainda mais a ação externa da UE através das atividades desses órgãos parlamentares; frisa a importância do trabalho da União Interparlamentar (UIP);

61.  Manifesta o seu apoio ao papel do Parlamento no que se refere ao fortalecimento da dimensão parlamentar, às atividades de reforço das capacidades e ao apoio à democracia a nível mundial, bem como o seu papel especial de mediação e diálogo parlamentar, designadamente através do Diálogo Jean Monnet; sublinha o valor acrescentado do papel especial do Parlamento na promoção do diálogo e na partilha de boas práticas e normas democráticas;

62.  Recorda o papel fundamental do Parlamento enquanto instituição democrática e agregadora, que pode constituir um fórum público único capaz de proporcionar uma perspetiva única para promover o multilateralismo; considera que o Parlamento deve continuar a convidar regularmente líderes de alto nível de organizações internacionais pertinentes para debater interesses e prioridades comuns; entende que para reforçar a dimensão parlamentar dos fóruns multilaterais, o Parlamento deve acolher nas suas instalações, numa base anual, uma conferência de oradores dos países do G7 e do G20; apela ao reforço do diálogo estruturado entre o Parlamento e o sistema da ONU; salienta, a este respeito, a importância de realizar reuniões regulares para trocas de pontos de vista entre a Comissão dos Assuntos Externos e outras comissões pertinentes e os chefes das delegações da UE junto da ONU em Nova Iorque e Genebra, bem como entre essas comissões e os chefes de missão dos Estados-Membros da UE que sejam membros permanentes ou rotativos do Conselho de Segurança da ONU; destaca os contributos positivos das delegações anuais da Comissão dos Assuntos Externos e das suas subcomissões à sede da ONU em Nova Iorque; apela à formalização de algumas das sessões informais entre a UE e o Conselho de Segurança da ONU; incentiva a criação de uma associação formal entre o Parlamento e a Assembleia Geral da ONU;

O multilateralismo enquanto motor da resposta a desafios mundiais urgentes

63.  Destaca o contributo crucial do sistema multilateral na resposta às alterações climáticas; exorta a uma maior otimização, reforço e institucionalização dos quadros multilaterais atuais que procuram combater as alterações climáticas – como a CQNUAC, que conta com 197 partes, incluindo todos os Estados membros da ONU, pelo que têm uma adesão quase universal – através do estabelecimento de mecanismos de responsabilização e de princípios concretos para assegurar a eficácia dos seus mandatos; destaca a necessidade de intensificar a ação mundial contra as alterações climáticas, uma vez que apenas através duma ação coletiva, imediata e ambiciosa a nível global poderá o mundo ser capaz de limitar o aumento da temperatura a 1,5 graus centígrados acima dos níveis pré-industriais;

64.  Considera que no âmbito da luta contra o aquecimento global, cabe aos países industrializados apoiar os países em desenvolvimento na transição dos combustíveis fósseis para a energia verde, fornecendo-lhes não só financiamento como também conhecimentos especializados e tecnologia;

65.  Recorda a importância de colocar a tónica na aplicação a nível nacional através da adoção e implementação de contributos determinados a nível nacional (CDN), assegurando simultaneamente que a comunidade internacional esteja coletivamente no bom caminho para cumprir os objetivos do Acordo de Paris a nível multilateral; solicita aos governos que fixem CDN ambiciosos – sem os quais o objetivo de limitar o aquecimento a 1,5 ºC não será alcançado – e exorta-os a incentivarem-se mutuamente para assegurar o cumprimento dos mesmos;

66.  Recorda a importância de trabalhar em estreita colaboração com os principais emissores, os países vulneráveis às alterações climáticas e os parceiros transatlânticos para realizar progressos na consecução do objetivo para 2030 na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2022; exorta a dar continuidade aos esforços multilaterais de mobilização de financiamento para os ODS e o clima, designadamente através da afetação de 50% do financiamento da luta contra as alterações climáticas a medidas de adaptação; congratula-se com os esforços envidados pela Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2021 (COP26) no sentido de estabelecer definições para a desinformação relacionada com as alterações climáticas;

67.  Recorda que as violações de direitos ambientais têm um impacto profundo num amplo leque de direitos humanos, incluindo os direitos à vida, à autodeterminação, a alimentos, à água, à saúde, bem como nos direitos culturais, cívicos e políticos; salienta que a biodiversidade e os direitos humanos estão interligados e são interdependentes e recorda as obrigações dos Estados em matéria de direitos humanos no sentido de proteger a biodiversidade da qual esses direitos dependem, inclusivamente prevendo a participação dos cidadãos nas decisões relacionadas com a biodiversidade e proporcionando acesso a medidas de reparação eficazes em casos de perda e degradação da biodiversidade; manifesta o seu apoio aos emergentes esforços normativos a nível internacional sobre crimes ambientais; neste contexto, incentiva a UE e os Estados‑Membros a promoverem o reconhecimento do ecocídio como crime internacional nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI);

68.  Recorda o papel fundamental das instâncias multilaterais na resposta aos desafios da pandemia de COVID-19 e destaca este facto como um exemplo da sua importância na promoção e proteção da saúde pública mundial e da cobertura universal da saúde; celebra o desenvolvimento da iniciativa Mecanismo de Acesso Mundial às Vacinas contra a COVID-19 (COVAX) – que constitui um exercício sem precedentes de solidariedade internacional – e agradece aos seus doadores e contribuintes, salientando, ao mesmo tempo, a necessidade de continuar a doar e aumentar os recursos e de reforçar as capacidades de produção e distribuição de vacinas, com o objetivo de disponibilizar gratuitamente vacinas e tratamentos a todos os países duma forma que possa realmente atingir todos os países em tempo útil;

69.  Louva o trabalho da OMS no combate à pandemia através das suas decisões baseadas em conhecimentos científicos e provas, assegurando simultaneamente um controlo independente e a responsabilização da gestão da pandemia de COVID-19 pela OMS; salienta a necessidade de reforçar o seu mandato e capacidade executiva – especialmente no que diz respeito à partilha de dados e à mobilização de recursos – bem como de reformar o processo de tomada de decisão do seu Comité de Emergência e de estabelecer mecanismos de execução para as suas decisões e deliberações;

70.  Acolhe com agrado o início dos trabalhos sobre um novo tratado internacional sobre pandemias, na sequência da adoção duma decisão, em 31 de maio de 2021, por todos os 194 membros da OMS; insta a UE a trabalhar no âmbito das organizações multilaterais com vista a melhorar os mecanismos globais de prevenção e combate às pandemias, aproveitando a experiência adquirida com a resposta internacional à pandemia de COVID-19;

71.  Exorta ao reforço dos quadros legislativo e regulamentar e à promoção da coerência política para a consecução do acesso efetivo aos serviços de saúde, nomeadamente através da promulgação de legislação e da aplicação de políticas que proporcionem um maior acesso aos serviços, produtos e vacinas de saúde, especialmente para os mais desfavorecidos;

72.  Apela à cooperação internacional no que toca à integração da dimensão de género a nível dos sistemas ao conceber, implementar e acompanhar políticas de saúde, tendo em conta as necessidades específicas de todas as mulheres e raparigas, com vista a alcançar a igualdade de género e a capacitação das mulheres no âmbito da aplicação das políticas e dos sistemas de saúde;

73.  Exorta a União a promover o trabalho na ONU no âmbito do combate ao terrorismo por meio da aplicação e da atualização dos quatro pilares da Estratégia Mundial contra o Terrorismo, das Nações Unidas, aprovada pela Assembleia Geral em setembro de 2006;

74.  Apela a medidas específicas para proteger as crianças cuja vulnerabilidade possa ser especialmente agravada pela pandemia de COVID-19, nomeadamente no que diz respeito ao seu acesso à saúde, educação, alimentos a preços acessíveis, água potável, instalações de saneamento e habitação adequada; reitera que o exercício dos direitos das crianças é negativamente afetado pelas alterações climáticas e pelos danos ambientais;

75.  Realça a necessidade duma maior ação multilateral em matéria de governação económica, especialmente no que diz respeito à fiscalidade; acolhe favoravelmente a direção indicada no Quadro Inclusivo da OCDE/G20 sobre erosão da base tributável e transferência de lucros e na sua mais recente proposta de estabelecimento duma taxa mínima de imposto sobre as sociedades de 15 % e do futuro pilar que permite uma distribuição mais justa dos direitos de tributação; regista a proposta da Comissão dum recurso próprio equivalente a 15 % dos lucros residuais das empresas multinacionais mais lucrativas e de maiores dimensões que seriam transferidos para os Estados-Membros da UE ao abrigo deste acordo; incentiva a comunidade internacional a fazer esforços para reforçar a integração neste domínio, de modo a evitar práticas desleais e abusos; exorta a uma aplicação mais alargada dos padrões e normas internacionais neste domínio de intervenção; recorda a importância fundamental da Organização Mundial do Comércio (OMC) para regulamentar e facilitar o comércio mundial;

76.  Assinala a necessidade de a UE trabalhar em estreita colaboração com os parceiros que partilham das mesmas ideias, a fim de modernizar e dotar a OMC de ferramentas para dar resposta aos desafios comerciais do século XXI, que incluem a revolução digital e a transição ecológica, justa e sustentável; exorta a UE a colaborar com todos os membros da OMC para definir uma agenda de reforma positiva e um plano de trabalho concreto até à 12.ª Conferência Ministerial; reconhece que a cooperação entre a UE e os EUA tem sido a força motriz dos progressos no âmbito das negociações comerciais multilaterais;

77.  Salienta a importância de levar a cabo e apoiar iniciativas para combater a evasão fiscal, o branqueamento de capitais e a corrupção, apoiar o trabalho a nível da ONU sobre questões fiscais com vista a dar voz aos países em desenvolvimento em matéria fiscal e trabalhar com vista a acelerar as negociações relativas a um código de conduta eficaz para combater a evasão fiscal através de acordos de intercâmbio de informações fiscais (AIIF);

78.  Assinala a importância do multilateralismo para abordar novos desafios e realidades, como a perda de biodiversidade, a cibersegurança, a biotecnologia, as atividades geopolíticas e a governação nas regiões polares, a inteligência artificial e ameaças emergentes como a disseminação de notícias falsas, ciência falsa e desinformação com o auxílio da tecnologia; defende que os peritos, cientistas e representantes da sociedade civil pertinentes devem ser partes em acordos multilaterais com múltiplas partes interessadas;

79.  Acolhe favoravelmente o lançamento do Conselho de Comércio e Tecnologia (CCT) UE-EUA;

80.  Recorda a importância de integrar o princípio e o objetivo da igualdade de género em todos os domínios de intervenção;

81.  Saúda os esforços do Secretário-Geral da ONU no sentido de melhorar e coordenar a digitalização das Nações Unidas, de modo a que a Internet seja colocada ao serviço dos pilares da organização: a paz e a segurança, os direitos humanos e o desenvolvimento;

82.  Realça que um multilateralismo renovado pode ter um impacto positivo na promoção da transformação digital, não só como importante alavanca para a consecução dos ODS, mas também devido à necessidade urgente de definir normas e regras básicas e de fazer face aos seus riscos e desafios;

83.  Recorda que perante uma China cada vez mais ambiciosa, assertiva e agressiva, a UE e os respetivos parceiros democráticos que partilham das mesmas ideias devem coordenar-se nos fóruns multilaterais como parte duma aliança de democracias tecnológicas, a fim de salvaguardar o sistema internacional assente em regras, lutar contra esforços concertados de regimes autoritários destinados a maniatar os fóruns internacionais e garantir – através da elaboração de normas e de regras globais – que as novas tecnologias permanecem centradas no ser humano;

84.  Assinala que o ambiente digital também deve ser tratado como nova fonte importante de receitas fiscais;

85.  Reitera o caráter crucial do multilateralismo para a efetiva manutenção da ordem no espaço exterior, bem como a necessidade de aprofundar as iniciativas existentes e de lançar novas iniciativas, para salvaguardar as utilizações pacíficas do espaço exterior; salienta que a utilização do espaço exterior deve ser regulada por um conjunto reforçado de regras e normas internacionais e por um sistema que vise garantir, a longo prazo, uma utilização do espaço sustentável, responsável e pacífica;

86.  Insta a UE a assumir um papel mais ativo no que toca ao desenvolvimento de um quadro internacional para tecnologias de IA de confiança e centradas no ser humano, principalmente no atinente aos sistemas de armamento autónomos;

87.  Assinala a importância da cooperação multilateral entre parceiros que partilham das mesmas ideias com vista a combater a desinformação maliciosa e manipuladora disseminada por intervenientes estatais e não estatais; sublinha a importância de a UE assumir a liderança mundial na elaboração de definições, normas e princípios internacionais para dar resposta e estes problemas, incluindo a interferência estrangeira em eleições;

88.  Salienta o importante papel do Parlamento no acompanhamento atento e no apoio ao processo de execução dos ODS e dos objetivos do Acordo de Paris através da preservação da biodiversidade, do ambiente natural e dos respetivos recursos, nomeadamente procurando não só acompanhar os progressos, mas também melhorar a afetação de recursos e sugerir melhorias ou propostas concretas; realça as duas ideias estratégicas centrais da proposta do Secretário-Geral da ONU, António Guterres, intitulada «A nossa Agenda Comum», a saber, a necessidade de um Novo Pacto Mundial e um Novo Contrato Social; assinala que estas ideias poderiam ser traduzidas em medidas bastante concretas – por exemplo, um Fundo Ecológico Mundial mais robusto e um mecanismo de apoio financeiro aos países altamente endividados, na condição de que apliquem os ODS e combatam a pobreza;

89.  Insta a União a assegurar a proteção, conservação e defesa do património cultural e histórico da Europa em todas as instâncias multilaterais, como a UNESCO;

90.  Salienta a necessidade imperiosa de salvaguardar a igualdade de género e lutar pela não discriminação e pelos direitos fundamentais das mulheres, raparigas e grupos a nível mundial, o que inclui os direitos sexuais e reprodutivos; espera que a Comissão, os Estados-Membros e o SEAE integrem sistematicamente o GAP III da UE em todas as ações externas – o que inclui a sua atuação a nível multilateral – e que cooperem estreitamente com governos parceiros, a sociedade civil, o setor privado e outras partes interessadas cruciais; insta a Comissão e o SEAE a reforçarem as sinergias com os parceiros, a fim de avançar em conjunto a integração da dimensão de género e alcançar com êxito os objetivos internacionais relacionados com a igualdade de género; realça que a UE deve assumir, no seio da comunidade internacional, uma posição de liderança na intensificação dos esforços para eliminar o recurso à violência sexual e de género como arma no contexto de conflitos armados;

91.  Apela à ratificação universal e à aplicação efetiva da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; exorta urgentemente à eliminação de todas as formas de discriminação racial recorrendo a todos os meios adequados, incluindo legislação; reconhece o papel primordial da educação e da cultura para promover os direitos humanos e combater de forma transversal o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância conexa e, em especial, para promover os princípios da tolerância, da inclusão e do respeito pela diversidade étnica, religiosa e cultural, bem como para impedir a propagação de movimentos e ideias extremistas de cariz racista e xenófobo; reafirma a necessidade de assegurar uma proteção equitativa da lei e a igualdade perante os tribunais, o empoderamento e a participação plena e efetiva nos processos de tomada de decisões e na vida política, económica, social e cultural dos povos indígenas, incluindo mulheres e raparigas; apela ao reforço da proteção das pessoas com deficiência e a que seja dada atenção às pessoas que são vítimas de discriminação cruzada, principalmente as mulheres e os indígenas com deficiência;

92.  Insta a UE a reforçar a cooperação multilateral no domínio da justiça, atendendo ao crescente número de violações do direito internacional humanitário e no domínio dos direitos humanos; solicita à UE e aos seus parceiros que desenvolvam e recorram às ferramentas disponíveis de organismos internacionais – como o CDHNU, os procedimentos especiais da ONU, os relatores especiais da ONU, os mecanismos da OSCE, o Conselho da Europa ou os tribunais internacionais – para reforçar a observância do direito internacional por parte de intervenientes estatais e não estatais e para promover o princípio da jurisdição universal, a aplicar nos sistemas jurídicos nacionais; insta a UE a reforçar o papel do TPI e a aumentar o seu pessoal, prestando‑lhe um sólido apoio diplomático, político e financeiro; apela à Comissão, ao VP/AR e aos Estados-Membros que exortem à ratificação do Estatuto de Roma por parte de todos os Estados membros de instituições multilaterais que ainda não o tenham feito;

93.  Insta a Comissão a concluir rapidamente a elaboração do quadro sobre o dever de diligência das empresas e a trabalhar com parceiros que partilhem das mesmas ideias, no sentido de fazer face aos sérios abusos dos direitos humanos por parte de regimes autoritários e totalitários, assegurando assim cadeias de abastecimento globais sustentáveis e resilientes, perante a influência maliciosa de tais regimes;

94.  Apela a uma política internacional que proteja e apoie os defensores de direitos humanos que se encontrem sob ameaça; condena as medidas retaliatórias que alguns governos adotaram contra organizações da sociedade civil, ativistas e defensores dos direitos humanos – em resposta a interações legítimas destes com organismos internacionais – e insta o Conselho e o VP/AR a darem uma resposta sistemática e audível a cada ocorrência dessa natureza; insta a UE a apoiar o apelo à criação dum mecanismo permanente da ONU para investigar crimes contra jornalistas, bem como a adoção de sanções direcionadas contra as pessoas responsáveis por ameaças ou que ordenam a prática de atos violentos contra jornalistas, com o objetivo de pôr termo à impunidade, evitar a violência contra jornalistas e promover medidas que reforcem a sua segurança;

95.  Reitera o seu apelo a que a UE promova compromissos multilaterais mais robustos que visem encontrar soluções políticas sustentáveis para os conflitos em curso e garantir que os direitos humanos são o elemento central das políticas de prevenção e mediação de conflitos; recorda a importância da manutenção da paz e da resolução de conflitos a nível internacional, bem como o apoio que a UE presta a missões pertinentes; salienta que são necessários objetivos claros, uma capacidade de execução inequívoca e mecanismos eficazes, que incluam as perspetivas das mulheres, em consonância com a Resolução 1325 do Conselho de Segurança da ONU e com todas as resoluções subsequentes; exorta à reforma das estruturas pertinentes, de modo a pôr termo à impunidade de pessoal culpado de abusos e violência sexual aquando do desempenho de funções no âmbito de operações militares e missões civis, bem como de pessoal de outras agências, serviços e órgãos multilaterais, e insta ainda à criação de mecanismos de supervisão e responsabilização funcionais e transparentes;

96.  Salienta que o êxito das organizações multilaterais contribui de forma crucial para o restabelecimento da confiança pública na democracia, no liberalismo e na importância de uma ordem mundial assente em regras;

97.  Sublinha que um sistema de comércio multilateral aberto, inclusivo, assente em regras e não discriminatório tem de ser um motor essencial da liberalização do comércio mundial e impulsionar o crescimento económico, a competitividade e a inovação, a criação de emprego, a melhoria das condições de vida, o aumento dos rendimentos, a promoção dum desenvolvimento económico sustentável e a luta contra as alterações climáticas, reforçando assim a prosperidade, a paz e a segurança, em consonância com os ODS; regista, além disso, o papel dum sistema de comércio multilateral na promoção dum ambiente comercial previsível através do desenvolvimento de normas e regulamentos comerciais recíprocos, mais transparentes e justos, aplicados de forma sistemática, aplicável e coerente; recorda as conclusões do relatório intitulado «As exportações da UE para o resto do mundo: efeitos sobre o emprego», de novembro de 2021, segundo as quais mais de 38 milhões de postos de trabalho da UE dependem das exportações; insta a Comissão a prosseguir o seu trabalho de comunicação destas conclusões e a chamar a atenção para os benefícios e os aspetos positivos do comércio internacional; considera, no entanto, que é necessário restabelecer a confiança nas instituições multilaterais face aos desafios globais, em particular no que diz respeito à execução de iniciativas comuns que visem o fornecimento de bens públicos mundiais e tendo em conta a evolução da dinâmica do poder mundial; recorda o papel que a UE desempenha neste processo;

98.  Lamenta o aumento da tendência para o protecionismo e a utilização do comércio como instrumento de coação que se desenvolveu em algumas partes da economia mundial, conduzindo a perturbações e tensões geopolíticas; recorda que as políticas económicas nacionalistas que implicam a violação das regras estabelecidas do direito comercial internacional e provocam represálias por parte dos parceiros comerciais são a antítese do nosso sistema comercial globalizado; apela ao reforço dos esforços da UE na aplicação da política comercial e no desenvolvimento de um conjunto de instrumentos comerciais autónomos, tais como o instrumento anticoerção, o instrumento relativo às subvenções suscetíveis de causar distorções, o instrumento de contratação pública internacional, bem como a criação do lugar de alto responsável pela execução da política comercial, para responder a estes desafios emergentes; toma nota do objetivo de pôr em prática um conjunto de regras multilateral, reformado e plenamente funcional, que tenha por base um sistema eficaz e funcional de resolução de litígios no quadro da OMC; salienta, contudo, a necessidade de manter um empenho total nos esforços para reformar a OMC, com vista a aumentar a sua eficácia, inclusividade, transparência e legitimidade enquanto pedra angular duma economia mundial aberta, justa e sustentável assente em regras e para enfrentar os desafios colocados pelas economias não mercantis; congratula-se, a este respeito, com o anexo de fevereiro de 2021 à revisão da política comercial, que define uma abordagem abrangente para a modernização da OMC; salienta que, para promover um comércio mundial assente em regras, a colaboração efetiva da UE deve ser baseada numa visão do comércio orientada para o futuro;

99.  Congratula-se com a conclusão bem sucedida da 12.ª Conferência Ministerial da OMC e reitera o seu pleno apoio a um sistema de comércio assente em regras, que deverá contribuir para enfrentar os desafios globais e acompanhar a transição ecológica, a revolução digital e a luta contra a desigualdade; insta os países da OMC a aplicarem sem demora as decisões tomadas e a trabalharem no sentido da reforma da organização antes da 13.ª Conferência Ministerial, a fim de tornar a OMC plenamente operacional e adequada à sua finalidade; lamenta que a 12.ª Conferência Ministerial não tenha incluído uma dimensão de género e comercial e solicita que esta questão seja colocada no centro da 13.ª Conferência Ministerial;

100.  Salienta que uma governação mundial democrática, legítima, responsável e transparente deve prever uma maior participação das instâncias parlamentares, uma vez que os deputados eleitos diretamente podem funcionar como um elo fundamental entre os cidadãos e o sistema multilateral; frisa a importância de um multilateralismo horizontal e coerente, bem como do trabalho desenvolvido neste sentido pela conferência parlamentar conjunta entre o Parlamento Europeu e a União Interparlamentar sobre a OMC; sublinha a necessidade de assegurar que os deputados tenham um melhor acesso às negociações comerciais e participem na formulação dos mandatos e na aplicação das decisões da OMC, bem como nas negociações sobre questões comerciais no seio de outros organismos e instituições multilaterais; reitera a necessidade de a UE e todos os membros da OMC reforçarem os seus intercâmbios com as partes interessadas, incluindo a sociedade civil, as organizações empresariais e a comunidade empresarial em geral; insta a Comissão a aprofundar a sua cooperação com todas as organizações internacionais pertinentes, como a Organização Internacional do Trabalho, o sistema das Nações Unidas, o G7, a OCDE, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional, e sublinha o papel destas na promoção de um sistema comercial aberto e baseado em regras;

101.  Saúda a estreita colaboração da OMC com a OMC e outras organizações internacionais, com vista a garantir que o comércio desempenha um papel positivo na resposta à pandemia e à crise subsequente e na prestação de apoio à recuperação da economia mundial; salienta que a pandemia de COVID-19 demonstrou que as nossas instituições internacionais apresentam lacunas; insta a Comissão a estudar as lições retiradas da pandemia de COVID-19 e a colaborar com os parceiros mundiais com vista a incorporar estas lições no programa de reformas; exorta à conclusão duma iniciativa ambiciosa no domínio do comércio e da saúde; regista a ambição da Organização Mundial do Comércio no sentido de alargar o seu mandato, a fim de granjear maior importância na esfera pública, através dum maior envolvimento em questões como a saúde, a sustentabilidade, a desigualdade na distribuição da riqueza, as questões de género e a capacitação das mulheres, em consonância com os ODS e o Acordo de Paris; considera que estes serão passos importantes no processo de reforma da OMC, a par das suas funções essenciais que consistem em definir regras comerciais multilaterais, reduzir os obstáculos ao comércio e disponibilizar uma instância para a resolução de litígios comerciais regulamentada entre os seus membros;

102.  Insta o Conselho a mostrar uma maior ambição nos seus esforços para celebrar acordos de comércio livre com países terceiros; assinala que os acordos de comércio livre aumentam as interações económicas e a dependência entre países, pelo que podem ser facilitadores de uma colaboração mais ativa e mais ambiciosa a nível multilateral;

103.  Exorta o Conselho, a Comissão e o VP/AR a terem devidamente em conta o presente relatório aquando da definição das prioridades da UE para a 77.ª Assembleia Geral das Nações Unidas, bem como no seio de outras organizações internacionais e fóruns multilaterais;

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104.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão e, para informação, à Assembleia‑Geral das Nações Unidas e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) JO C 65 de 19.2.2016, p. 120.
(2) JO C 316 de 6.8.2021, p. 2.
(3) JO C 67 de 8.2.2022, p. 150.
(4) JO C 184 de 5.5.2022, p. 170.
(5) JO C 433 de 23.12.2019, p. 86.
(6) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0052.
(7) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0121.

Última actualização: 30 de Novembro de 2022Aviso legal - Política de privacidade