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Processo : 2021/2179(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0192/2022

Textos apresentados :

A9-0192/2022

Debates :

PV 05/07/2022 - 9
CRE 05/07/2022 - 9

Votação :

PV 06/07/2022 - 11.10

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0288

Textos aprovados
PDF 186kWORD 63k
Quarta-feira, 6 de Julho de 2022 - Estrasburgo
Plano de Ação da UE para a economia social
P9_TA(2022)0288A9-0192/2022

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2022, sobre o Plano de ação da UE para a economia social (2021/2179(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de dezembro de 2021, intitulada «Construção de uma economia ao serviço das pessoas: plano de ação para a economia social» (COM(2021)0778),

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD), assinada e ratificada pela UE e por todos os Estados‑Membros e, em especial, o seu artigo 27.º sobre trabalho e emprego;

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2021, intitulada «União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021‑2030» (COM(2021)0101),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de outubro de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos» (COM(2020)0620) e a Recomendação do Conselho, de 12 de março de 2021, relativa à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos (2021/C 93/01),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2021, intitulada «Coordenação das políticas económicas em 2021: superar a COVID‑19, apoiar a recuperação e modernizar a nossa economia» (COM(2021)0500),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de novembro de 2016, intitulada «Os próximos líderes da Europa: a Start Up and Scale Up Initiative (Iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão)» (COM(2016)0733).

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de outubro de 2011, intitulada «Iniciativa de Empreendedorismo Social – Construir um ecossistema para promover as empresas sociais no centro da economia e da inovação sociais» (COM(2011)0682),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de fevereiro de 2004, relativa à promoção das cooperativas na Europa (COM(2004)0018),

–  Tendo em conta a Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência, de 1 de julho de 2020,

–  Tendo em conta a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos(1) (Diretiva Contratos Públicos),

–  Tendo em conta o Compromisso Social do Porto, assinado pela Presidência portuguesa do Conselho, pelo Presidente do Parlamento Europeu e por representantes dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil,

–  Tendo em conta a Declaração do Porto, de 8 de maio de 2021, aprovada pelo Conselho Europeu,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 7 de dezembro de 2015, sobre a promoção da economia social como fator essencial de desenvolvimento económico e social na Europa,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 19 de janeiro de 2022, intitulado «Instrumentos financeiros inovadores no contexto do desenvolvimento de empresas com impacto social»,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 27 de abril de 2021, intitulado «O papel da economia social na criação de emprego e na aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais»,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 22 de setembro de 2016, intitulado «A dimensão externa da economia social»;

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 23 de dezembro de 2009, intitulado «Diversidade de formas de empresas» (2009/C 318/05)

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 1 de julho de 2021, intitulado «Plano de ação sobre a economia social» (CDR 5860/2020),

–  Tendo em conta o documento estratégico da Comissão Europeia e da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), de 2022, intitulado «Tirar o máximo partido do contributo da economia social para a economia circular»,

–  Tendo em conta as orientações para a administração local sobre políticas para uma economia social e solidária, publicadas em 2021 pelo Instituto de Investigação das Nações Unidas para o Desenvolvimento Social,

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura, de 4 de abril de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 17 de fevereiro de 2022, que contém recomendações à Comissão sobre um estatuto para as associações europeias transfronteiriças e as organizações sem fins lucrativos(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de setembro de 2021, sobre condições de trabalho justas, direitos e proteção social para os trabalhadores das plataformas – novas formas de emprego associadas ao desenvolvimento digital(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2021, sobre um velho continente a envelhecer ‑ possibilidades e desafios relacionados com a política de envelhecimento após 2020(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de fevereiro de 2021, sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 23 de outubro de 2018, sobre o papel da participação financeira dos trabalhadores na criação de postos de trabalho e na reativação de desempregados(7),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de novembro de 2020, sobre a redução da percentagem de pessoas sem‑abrigo na UE(8);

–  Tendo em conta a sua resolução, de 5 de julho de 2018, que contém recomendações à Comissão sobre um estatuto para as empresas sociais e solidárias(9),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de setembro de 2015, sobre o empreendedorismo social e a inovação social na luta contra o desemprego(10),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 2 de julho de 2013, sobre o contributo das cooperativas para ultrapassar a crise(11),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 2 de julho de 2013, sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo ao Estatuto da Fundação Europeia(12),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2013, com recomendações à Comissão sobre o Estatuto da Mutualidade Europeia(13),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 20 de novembro de 2012, intitulada «Iniciativa de empreendedorismo social – Construir um ecossistema para promover as empresas sociais no centro da economia e da inovação sociais»(14),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 19 de fevereiro de 2009, sobre a economia social(15),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 1987, sobre as associações sem fins lucrativos na Comunidade Europeia(16);

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A9‑0192/2022),

A.  Considerando que a economia social engloba vários tipos de entidades privadas, independentes das autoridades públicas, como cooperativas, sociedades mútuas, associações (incluindo instituições de beneficência), fundações, empresas sociais e outras formas jurídicas, todas elas caracterizadas por diferentes princípios e características de funcionamento e organização, como a primazia das pessoas e dos objetivos sociais e ambientais sobre o lucro, o reinvestimento da maior parte dos lucros/excedentes na sustentabilidade a nível da entidade, bem como o interesse geral em fornecer bens e serviços aos seus membros ou à sociedade no seu todo, e a governação democrática ou participativa;

B.  Considerando que, embora sejam necessários mecanismos de recolha de dados comparáveis sobre o setor da economia social nos países da UE, a economia social é tida como responsável por 2,8 milhões de entidades na União Europeia e empregar cerca de 13,6 milhões de trabalhadores (entre 0,6 e 9,9 % da mão de obra, consoante o país), de acordo com o PAES; considerando que o número de entidades da economia social e a taxa de emprego no setor na UE variam consoante a definição de entidade da economia social, as estimativas e as estatísticas nacionais; considerando que o setor dos serviços sociais é responsável por mais de um terço dos empregos remunerados no setor da economia social; considerando que a economia social oferece um potencial inexplorado de criação de emprego e constitui um instrumento importante para combater a exclusão social e a pobreza, nomeadamente através de iniciativas de emprego eficazes postas em prática em vários Estados‑Membros, como os territórios sem desemprego de longa duração; considerando que a Comissão deve enumerar e fazer um levantamento das iniciativas em vigor, a fim de ter uma melhor compreensão do seu funcionamento e eficiência e de partilhar boas práticas com os Estados‑Membros;

C.  Considerando que o princípio da subsidiariedade é uma das pedras angulares do funcionamento da União Europeia; considerando que a economia social é um dos melhores exemplos da sua aplicação;

D.  Considerando que a economia social desempenhou um papel importante na atenuação e na resposta aos impactos de curto e longo prazo da COVID‑19 no mercado social, na sociedade e na economia da UE e impulsionou e contribuiu para a resiliência social e económica graças à sustentabilidade deste modelo;

E.  Considerando que a economia social contribui para sistemas de proteção social eficientes e beneficia dos mesmos; considerando que, não obstante, o Estado e as autoridades públicas são responsáveis em última instância por garantir o acesso universal, equitativo e a preços comportáveis dos cidadãos a serviços públicos e de proteção social de elevado de nível; considerando que as organizações da economia social desempenham um papel complementar e devem continuar a fazê‑lo, mas não substituem a prestação de serviços de primeira linha pelos organismos públicos estatais ou regionais;

F.  Considerando que as entidades da economia social deram provas de grande resiliência e inovação face às adversidades, mas enfrentaram dificuldades durante a pandemia de COVID‑19, como por exemplo, quebras de atividade, reservas de tesouraria limitadas ou a necessidade de colocar em linha a sua atividade empresarial;

G.  Considerando que os novos desafios ambientais, económicos e sociais, que se tornaram ainda mais urgentes em consequência da pandemia, incentivaram uma reflexão mais profunda sobre o papel da economia social;

H.  Considerando que as entidades da economia social têm uma história longa e heterogénea na maioria dos Estados‑Membros, a maioria dos quais adotou legislação específica neste domínio; considerando que as entidades da economia social se estabeleceram como agentes sociais e económicos cruciais que podem desempenhar um papel importante no mercado; considerando que as entidades da economia social ainda enfrentam obstáculos significativos que prejudicam o seu impacto económico e social global; considerando que é necessário que os Estados‑Membros adotem legislação específica para superar estes obstáculos e permitir a consolidação e o desenvolvimento da economia social, bem como para garantir que as entidades da economia social possam competir eficazmente em todos os setores económicos;

I.  Considerando que as organizações da economia social operam em setores‑chave como a saúde, os cuidados continuados, a sociedade, a educação e a formação profissional, a cultura e a promoção do património cultural, as tecnologias avançadas, a habitação, o lazer, a economia circular, as energias renováveis e a gestão de resíduos; considerando que, em virtude da sua ancoragem a nível local e do seu caráter social e de integração, as organizações da economia social são parte integrante do modelo social europeu;

J.  Considerando que a economia social é uma componente essencial da economia social de mercado da UE e um motor da aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e dos seus objetivos; considerando que as organizações da economia social desempenham um papel na Estratégia Industrial(17) atualizada, na medida em que estabelecem as bases para uma economia da UE mais sustentável e resiliente que não deixa ninguém para trás;

K.  Considerando que a transição digital proporciona muitas oportunidades para a economia social; considerando que os operadores da economia social necessitam de formação para acompanharem os mercados digitais competitivos e em rápida evolução;

L.  Considerando que as entidades da economia social têm tradicionalmente desempenhado um papel importante na integração e no emprego dos trabalhadores desfavorecidos, bem como na prestação de serviços aos mesmos, em especial as pessoas com deficiência, nomeadamente através das empresas de integração pelo trabalho (WISE) ao abrigo da CNUDPD, melhorando assim o seu bem‑estar e a sua saúde mental;

M.  Considerando que o setor dos serviços sociais, que é parte da economia social, enfrenta atualmente desafios como os salários baixos e a precariedade das condições de trabalho, os quais necessitam de uma resposta eficaz;

N.  Considerando que as cooperativas podem desempenhar um papel na democratização do trabalho digital através, por exemplo, da criação de plataformas de trabalho detidas por trabalhadores;

O.  Considerando que mais de 82,2 milhões de voluntários desempenham um papel ativo e fundamental na economia social(18); considerando que o voluntariado é importante para a geração mais jovem, mas também para as pessoas mais velhas, para as quais, em alguns casos, essas atividades são uma ocasião importante para manter um papel ativo na sociedade;

P.  Considerando que a situação atual causada pela guerra na Ucrânia demonstrou a importância das comunidades locais e da solidariedade na União Europeia e nos países que fazem fronteira com a Ucrânia; considerando que, em geral, a economia social não está bem desenvolvida nestes países; considerando que um maior envolvimento das empresas da economia social poderia ter representado uma grande vantagem na coordenação do apoio aos refugiados ucranianos;

Q.  Considerando que a economia social desempenha um papel importante na promoção de uma transição ecológica e digital inclusiva;

R.  Considerando que o Parlamento sublinhou em resoluções anteriores a importância de facilitar o desenvolvimento de atividades transfronteiriças e o acesso ao mercado interno para as sociedades mútuas, associações e fundações;

S.  Considerando que um quadro jurídico e político que proteja e promova adequadamente as cooperativas de trabalhadores, um conjunto de medidas políticas destinadas a facilitar a transmissão de empresas para os trabalhadores e um elevado nível de organização e consolidação das cooperativas de trabalhadores em organizações/federações contribuem para a boa transmissão de empresas para os trabalhadores;

T.  Considerando que o modelo de economia social tem um grande potencial para chegar às comunidades mais vulneráveis e desfavorecidas, como os ciganos, melhorando significativamente o seu acesso a direitos, recursos e serviços, bem como a sua participação profissional, social e cívica;

U.  Considerando que as organizações da economia social são consideradas pelos investidores como sendo de alto risco(19);

1.  Congratula‑se com o Plano de Ação da Comissão para a Economia Social (PAES), com os princípios orientadores que definem a economia social nele enunciados, com o impulso político que dá ao desenvolvimento da economia social e com a riqueza das medidas anunciadas; observa, no entanto, que certos aspetos relacionados com o emprego e os assuntos sociais na economia social podem ser melhorados;

2.  Sublinha a pluralidade de objetivos da economia social e o papel importante que esta desempenha na melhoria da resiliência da economia, na garantia de uma transição justa, na redução das desigualdades, na criação de oportunidades de emprego de qualidade para os grupos vulneráveis, na promoção de uma vida independente, no reforço do sentimento de comunidade, no combate ao despovoamento e no reforço do desenvolvimento das zonas rurais, na aplicação dos princípios do PEDS e na consecução de uma convergência social ascendente;

3.  Incentiva os Estados‑Membros a tirarem partido dos regimes do setor da economia social para aplicar os princípios do PEDS;

4.  Assinala que a crise da COVID‑19 realçou o papel fulcral das organizações da economia social no auxílio às pessoas que passam por múltiplas dificuldades, garantindo, assim, a coesão social e fazendo prova de toda a sua relevância e resiliência;

5.  Considera que as ações da UE e nacionais com vista à promoção do desenvolvimento da economia social são particularmente relevantes no contexto atual em que, devido à crise económica e social causada pela COVID‑19, é essencial aproveitar todo o potencial da economia social para assegurar a recuperação económica, promover o empreendedorismo social e criar empregos de qualidade; salienta que as entidades da economia social desempenham um papel essencial na melhoria da resiliência da economia e da sociedade na sequência da pandemia de COVID‑19;

6.  Sublinha que, apesar de a economia social ser uma fonte considerável de crescimento económico e de criação de emprego, é necessário envidar mais esforços para promover este modelo, incluindo no que respeita aos princípios da solidariedade, da inclusão social e do investimento social que lhe servem de alicerce; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros, bem como as autoridades regionais e locais a envidarem esforços para promover melhor a economia social e integrar a dimensão da economia social nas políticas, programas e ações relevantes, nomeadamente no quadro das transições em curso, como as transições ecológica e digital, a nível da União e globalmente através das ações externas da UE;

7.  Exorta os Estados‑Membros a apoiarem os intervenientes na economia social no sentido de desenvolverem programas em prol da inovação social que melhorem o desenvolvimento e a prestação de serviços sociais, bem como a acessibilidade dos serviços para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência e os idosos;

8.  Reitera o seu apelo(20) para que o princípio «pensar primeiro em pequena escala» seja estabelecido como um princípio orientador na elaboração de nova legislação e na adoção de políticas, sem enfraquecer as regras, normas e direitos atuais, como a proteção do ambiente e dos consumidores, de modo a, por um lado, tornar os quadros regulamentares mais favoráveis às micro, pequenas e médias entidades na aplicação das regras e regulamentos em vigor e, por outro, reforçar o desenvolvimento, a sustentabilidade e o crescimento da economia social;

9.  Considera que devem ser propostas estratégias concretas e medidas de acompanhamento para alcançar os objetivos do PAES, tendo em conta a legislação e as práticas nacionais; sublinha que as interligações entre o PAES e outras iniciativas da UE, como o Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Estratégia Europeia para a Deficiência ou a Plataforma Europeia de Combate à Condição de Sem‑Abrigo, devem ser mais pormenorizadas; considera necessário definir um calendário para todas as ações incluídas no PAES, bem como para o respetivo acompanhamento e avaliação, a fim de orientar as autoridades competentes durante a execução do PAES e assegurar a coerência das políticas;

10.  Salienta que, agindo no interesse geral, as entidades da economia social criam emprego, fornecem serviços e bens socialmente inovadores, facilitam a inclusão social e promovem uma economia mais sustentável e localmente ancorada; sublinha que, sempre que o papel da economia social na criação e manutenção do emprego envolve trabalhadores e regiões desfavorecidas, é necessário um apoio adequado para garantir o devido reconhecimento dessas entidades;

11.  Lamenta que 11,6 % dos empregos no setor privado dos Estados‑Membros não sejam declarados e destaca a necessidade de medidas políticas para combater o trabalho não declarado e fazer valer efetivamente os direitos dos trabalhadores; destaca o contributo das organizações da economia social e, em particular, das cooperativas no combate ao trabalho não declarado;

12.  Realça a necessidade de promover as possibilidades de financiamento público direto sob a forma de subvenções, por exemplo, através de fundos da UE, bem como investimentos privados no setor da economia social, em especial dada a crescente procura de serviços prestados por organizações da economia social durante a pandemia de COVID‑19 e na recuperação pós‑pandemia;

13.  Reitera que, para se alcançar todo o potencial do plano de ação, a Comissão e os Estados‑Membros devem garantir que a execução do PAES não deixa ninguém para trás e garante uma parceria integral de todas as partes interessadas da economia social, nomeadamente os prestadores de serviços sociais sem fins lucrativos e a sociedade civil a todos os níveis, incluindo as instituições de beneficência de cariz religioso, assegurando clareza e coordenação entre todos os intervenientes;

Criar um ambiente propício à economia social

14.  Recorda aos Estados‑Membros que a Diretiva relativa aos contratos públicos permite que as autoridades adjudicantes utilizem os contratos públicos para alcançar objetivos ambientais e sociais e, em particular, prevê procedimentos de concurso reservados a entidades que satisfazem os critérios de qualidade e cujo principal objetivo é a integração na população ativa de pessoas com deficiência ou de grupos em risco de exclusão social; exorta as autoridades públicas a reconhecerem a contratação pública responsável do ponto de vista social e ambiental como um investimento no tecido socioeconómico com um grande potencial para combinar objetivos sociais e de competitividade; realça que a inclusão de requisitos ambientais e sociais nos concursos públicos pode ser essencial para o desenvolvimento do setor da economia social; insta a Comissão a continuar a promover a contratação pública socialmente responsável e as boas práticas, a fim de impulsionar a adoção de práticas empresariais socialmente responsáveis, e incentiva os Estados‑Membros a procurarem condicionar todo o financiamento público desembolsado sob a forma de contratos públicos ao cumprimento das obrigações aplicáveis nos domínios do direito ambiental, social e laboral previstas no direito da União ou nacional, nas convenções coletivas ou no direito internacional em matéria ambiental, social e laboral;

15.  Encoraja os Estados‑Membros a adotarem sistematicamente estratégias destinadas a desenvolver contratos públicos socialmente responsáveis, estabelecendo assim uma ligação nos domínios de intervenção entre o fornecimento de serviços e produtos e o respetivo contributo para os objetivos sociais; considera que a transposição da Diretiva relativa aos contratos públicos deve ser acompanhada de iniciativas destinadas a melhorar o conhecimento sobre a relação entre a despesa pública e o seu contributo para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e a desenvolver as capacidades dos agentes responsáveis pela contratação pública e das entidades da economia social; exorta os agentes responsáveis pela contratação pública a procederem a consultas preliminares do mercado antes da elaboração dos documentos dos concursos, a fim de compreender melhor o que as entidades da economia social podem oferecer e como podem satisfazer os requisitos dos concursos públicos; insta os adquirentes a adjudicarem os contratos com base no melhor valor, e não unicamente com base no preço mais baixo, incorporando assim critérios de qualidade e considerações de impacto social; exorta os Estados‑Membros a reforçarem a transparência e a prevenirem a corrupção na contratação pública; salienta a necessidade de as autoridades competentes explorarem a cooperação e as parcerias no acesso à contratação pública por parte das entidades da economia social, como é o caso em alguns Estados‑Membros;

16.  Sublinha que a aquisição de empresas pelos trabalhadores pode ser uma possível solução para evitar a perda de postos de trabalho resultantes de uma reestruturação; congratula‑se com as iniciativas existentes nos Estados‑Membros destinadas a oferecer aos trabalhadores interessados num processo de aquisição de empresas e às cooperativas resultantes da aquisição de empresas por trabalhadores estruturas de apoio às empresas, incluindo aconselhamento jurídico, apoio financeiro, ajuda na preparação de planos de negócios e disponibilização dos dados necessários para os investidores externos; insta os outros Estados‑Membros a lançarem iniciativas semelhantes e a incluírem este tema na recomendação do Conselho de 2023 com o intuito de reforçar o apoio a estas iniciativas a nível regional e nacional; destaca o papel dos representantes dos trabalhadores, incluindo os sindicatos, no apoio e na ligação com as federações de cooperativas que prestam assistência na aquisição de empresas por trabalhadores, a fim de melhorar as suas possibilidades de êxito;

17.  Insiste na necessidade de a Comissão continuar a trabalhar em estreita colaboração com os Estados‑Membros, a fim de identificar ferramentas e soluções para eliminar os obstáculos e acelerar os procedimentos legais que permitem transferir a propriedade de uma empresa para os trabalhadores através de cooperativas de trabalhadores ou outras formas de empresas da economia social detidas por trabalhadores; solicita à Comissão que crie uma plataforma da UE para o intercâmbio de boas práticas entre os Estados‑Membros, as autoridades locais e regionais e as redes da economia social;

18.  Sublinha a importância de promover o modelo cooperativo e os seus princípios de participação dos trabalhadores e de democracia; incentiva os Estados‑Membros a criarem um ambiente jurídico favorável para a criação e o funcionamento de cooperativas, incluindo cooperativas de trabalhadores;

19.  Destaca o atual trabalho da UE no sentido de alargar a taxonomia para o financiamento sustentável aos objetivos sociais; considera que a taxonomia da UE deve ser pertinente do ponto de vista social, tendo simultaneamente em conta a situação das microempresas e das PME, uma vez que pode ser um motor de investimento na economia social se tal investimento for devidamente alinhado com os princípios e as características da economia social;

20.  Salienta que é importante melhorar o planeamento empresarial e as competências de execução e avaliação das entidades da economia social, bem como a literacia mediática pertinente, as competências de gestão, a liderança participativa, a aprendizagem ao longo da vida, a resiliência e as competências necessárias para as transições em curso, incluindo as transições ecológica e digital, através do apoio à Aliança de Competências para a Economia Social e a Proximidade; aguarda com expectativa que o próximo Pacto para as Competências no domínio da Economia Social invista nestas competências; exorta as partes interessadas da economia social a alinharem‑se totalmente pelos objetivos do PEDS, garantindo que pelo menos 60 % dos trabalhadores da economia social recebam formação todos os anos até 2030;

21.  Exorta a Comissão a incentivar o investimento com impacto social e a avaliar as medidas existentes destinadas a aumentar a participação dos cidadãos nas iniciativas de financiamento com impacto social, a fim de aumentar o financiamento das entidades da economia social e a sua visibilidade;

22.  Insta a Comissão a examinar cuidadosamente, em conjunto com as partes interessadas da economia social e o meio académico, a viabilidade e praticabilidade de obrigações de investimento social;

23.  Lamenta que as entidades da economia social não estejam suficientemente presentes nos principais programas curriculares de gestão empresarial do ensino secundário e do ensino superior(21); neste contexto, convida os organismos representativos do setor e as autoridades públicas competentes, em parceria com as partes interessadas pertinentes, a reverem e avaliarem os programas curriculares em todos os níveis de ensino, desde o ensino primário ao ensino superior, incluindo o ensino e a formação profissional, e a apresentarem recomendações políticas; sublinha a necessidade de promover a economia social entre os jovens; solicita à Comissão que garanta uma colaboração contínua entre o Centro Europeu de Competências para a Inovação Social e as instituições de ensino superior em todos os Estados‑Membros, com o objetivo de desenvolver projetos conjuntos e sensibilizar para as possibilidades que a economia social oferece aos futuros jovens empresários e grupos sub‑representados, como as pessoas com deficiência, as mulheres, os idosos e os grupos socialmente vulneráveis;

24.  Sublinha que as entidades da economia social são líderes na implementação de modelos empresariais circulares há décadas, especialmente nas atividades de reutilização, reparação e reciclagem, acelerando assim a transição para a economia circular e reforçando a aposta no impacto social positivo(22); apoia a iniciativa da Comissão de reforçar a capacidade da economia social para continuar a desenvolver serviços e produtos mais ecológicos;

25.  Destaca a natureza distinta das cooperativas de energias renováveis na economia social, como parte das comunidades energéticas, no sistema energético, na medida em que promovem práticas sustentáveis de produção e consumo de energia, fortalecem a apropriação pelas comunidades e a inovação social, geram benefícios generalizados e podem ser utilizadas para garantir a segurança do abastecimento em localidades remotas e em determinadas ilhas;

26.  Realça o papel fundamental desempenhado pelas entidades da economia social, incluindo as sociedades mútuas, no setor dos cuidados e sublinha o importante potencial de crescimento da economia social neste domínio, que poderá dar resposta ao aumento da procura de serviços de prestação de cuidados e aos desafios atuais, como o envelhecimento demográfico; insta a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem um setor de prestação de cuidados de qualidade com políticas adequadas e a assegurarem que a próxima revisão dos auxílios estatais garanta uma maior flexibilidade às entidades da economia social que prestam serviços sociais e de saúde;

27.  Salienta a importância de dispensar uma maior atenção às metodologias e práticas de medição do impacto social; insta a Comissão a avaliar cuidadosamente, com o apoio das partes interessadas da economia social europeia, o desenvolvimento de metodologias de medição do impacto social que se adaptem à diversidade das entidades da economia social e atraiam mais investimentos sociais;

28.  Sublinha a importância da economia social na promoção da igualdade de género e na criação de oportunidades de emprego para as mulheres, em particular as que se encontram em situações vulneráveis; salienta que tal pode ser um ponto de partida para facilitar a transição do emprego informal para o emprego formal; observa que, muitas vezes, as mulheres representam mais de 60 % da mão de obra na economia social e que as disparidades salariais e de liderança são alegadamente inferiores; insta a Comissão e os Estados‑Membros a eliminarem todos os obstáculos que as mulheres enfrentam, com vista a alcançar a igualdade de género; apela ao reforço da dimensão de género nas políticas e no acesso ao financiamento por parte das mulheres envolvidas em entidades da economia social, tendo em conta as maiores dificuldades sentidas pelas mulheres no acesso ao financiamento em comparação com os homens; solicita à Comissão que defina um papel claro para a economia social na próxima estratégia europeia de prestação de cuidados;

29.  Insta a Comissão e os Estados‑Membros a estabelecerem parcerias nacionais, transnacionais e inter‑regionais para o reforço das capacidades e acordos formais com as redes da economia social e as suas organizações representativas; salienta que é necessário assegurar as condições necessárias para um maior desenvolvimento e profissionalização das entidades da economia social, o que pode ser feito através da prestação de serviços de aconselhamento, tais como mentoria e orientação personalizadas, do financiamento do reforço das capacidades, da formação e educação, da qualificação e melhoria de competências ou requalificação profissional, dos serviços de incubação e do acesso a aconselhamento jurídico;

30.  Destaca o papel fundamental que as novas tecnologias e a inteligência artificial, quando acessíveis a todos, podem desempenhar na criação de emprego e no desenvolvimento e expansão da economia social; salienta a importância de proporcionar aos empresários e trabalhadores da economia social, com especial destaque para os trabalhadores vulneráveis, um melhor acesso a programas de formação em competências digitais e tecnologias avançadas, a nível da União e nacional, e insta a Comissão e os Estados‑Membros a estudarem a forma como as empresas convencionais, o setor público e as entidades da economia social podem cooperar para alcançar este objetivo; observa que a transição digital na economia social deve ser incentivada, nomeadamente através da tributação, da contratação pública e dos auxílios estatais;

31.  Salienta que a economia social é uma forma de resolver os desafios urbanos; apela a que o financiamento seja gerido a nível local, incluindo nas zonas urbanas;

32.  Congratula‑se com o facto de muitos órgãos de poder local e regional já disporem de estratégias e planos de ação ambiciosos para promover a economia social; reconhece a necessidade de reforçar as capacidades a nível local e regional e de dar resposta às necessidades específicas das organizações da economia social transfronteiras, em particular nas zonas rurais, insulares e remotas; insta os Estados‑Membros a incentivarem o desenvolvimento de estratégias regionais para a economia social em todas as regiões e a atribuírem recursos financeiros de acordo com prioridades definidas a nível local; pede à Comissão que publique uma visão geral da diversidade de formas jurídicas atuais da economia social nos diferentes Estados‑Membros, para que os órgãos de poder local e regional as tenham em consideração aquando da elaboração das suas estratégias;

Explorar todo o potencial dos instrumentos da UE para que a economia social prospere

33.  Insta os Estados‑Membros a concederem financiamento específico às entidades da economia social e a utilizarem plenamente os atuais fundos da União para promover o setor da economia social e intensificar os seus esforços para absorver os fundos que lhes são disponibilizados para a economia social;

34.  Considera necessário facilitar o acesso das empresas da economia social aos fundos europeus, incluindo no quadro de parcerias público‑privadas, sem desvirtuar a sua natureza jurídica, e favorecer a sua participação ativa na definição da agenda política europeia, nomeadamente no contexto da execução do PEDS;

35.  Saúda a proposta de lançamento de um novo portal único da UE para a economia social em 2023; sublinha que esta iniciativa tem potencial para apoiar as entidades da economia social ao fornecer informações e orientações importantes sobre iniciativas relevantes como o financiamento, as políticas, as redes e as plataformas da União, bem como sobre iniciativas conexas;

36.  Toma nota das possibilidades disponíveis no âmbito do InvestEU para apoiar a economia social; insta a Comissão e os parceiros de execução a conceberem produtos financeiros adaptados às necessidades das empresas da economia social no âmbito da vertente do investimento social e das competências e a afetarem recursos suficientes a esses produtos, colocando a ênfase nos projetos atualmente relacionados com a transformação digital e a transição ecológica; observa que devem ser desenvolvidos critérios sólidos de elegibilidade destinados aos intermediários financeiros que apoiam especificamente a economia social e considera que devem ser disponibilizados serviços de aconselhamento no âmbito da plataforma de aconselhamento InvestEU, a fim de maximizar o potencial desses intermediários financeiros para tirarem partido do Programa InvestEU; exorta a Comissão a assegurar que outros produtos financeiros do InvestEU, como os destinados às PME, fiquem acessíveis às entidades da economia social, a maioria das quais são micro, pequenas e médias entidades, a fim de permitir a criação de uma reserva de projetos sobre temas fundamentais e melhorar a sustentabilidade económica a longo prazo das entidades da economia social, bem como a sua aceitação de soluções inovadoras;

37.  Regista, em particular, o papel fundamental dos fundos da política de coesão, incluindo o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão, no financiamento de projetos de economia social; recorda os objetivos específicos do FSE+ que visam a melhoria do acesso ao emprego de todos os candidatos a emprego, em particular os jovens, bem como a promoção do emprego por conta própria e da economia social; recorda aos Estados‑Membros que o financiamento do FSE+ pode ser utilizado pelas autoridades responsáveis pela contratação pública para financiar os «facilitadores de cláusulas sociais», ou seja, os profissionais responsáveis por promover e apoiar a aplicação das cláusulas sociais a nível local, e para prestar aconselhamento às autoridades públicas no que respeita à elaboração de cadernos de encargos acessíveis à economia social;

38.  Reconhece o grande potencial da economia social para criar empregos de qualidade e estágios remunerados para os jovens, os quais podem acelerar a sua integração no mercado de trabalho; incentiva os Estados‑Membros a utilizarem os fundos ao seu dispor ao abrigo da Garantia para a Juventude reforçada para promover a economia social entre as gerações mais jovens, uma vez que esta pode reforçar a sua integração no mercado de trabalho; congratula‑se com a iniciativa da Comissão de lançar, em 2022, uma academia de políticas para o empreendedorismo jovem (Youth Entrepreneurship Policy Academy) no âmbito do FSE+, a fim de promover o empreendedorismo jovem, e insta a Comissão a dedicar especial atenção ao empreendedorismo social e a desenvolver iniciativas específicas para ajudar outros empresários sub‑representados na economia social;

39.  Apoia a criação de centros nacionais de competências para a inovação social destinados aos empreendedores sociais e um centro europeu de competências para a inovação social; recorda, no entanto, à Comissão e aos Estados‑Membros que a inovação social é praticada por todas as organizações da economia social, incluindo os prestadores de serviços sociais sem fins lucrativos, bem como os empreendedores sociais; insta os Estados‑Membros a darem resposta aos desafios específicos do setor dos serviços sociais sem fins lucrativos para permitir que este setor prossiga na sua via inovadora, mantendo, contudo, as subvenções e os subsídios ao abrigo do FSE+ ou do projeto Erasmus+;

40.  Saúda o uso de financiamento específico da UE em projetos destinados a desenvolver e permitir a transferência de empresas para os seus trabalhadores e, por conseguinte, a continuidade da atividade, nomeadamente através da aquisição por uma cooperativa de trabalhadores(23);

41.  Insta os Estados‑Membros a promoverem o acesso das entidades da economia social ao financiamento do NextGenerationEU no contexto dos seus planos nacionais de recuperação e resiliência, em particular tendo em vista a promoção do emprego de qualidade, da inclusão social e de uma transição digital e ecológica inclusiva para todos;

42.  Convida a Comissão, na próxima revisão do Regulamento geral de isenção por categoria (RGIC), a alargar o âmbito de aplicação do regulamento e a ter devidamente em conta as necessidades específicas das entidades da economia social em termos de acesso ao financiamento e de desenvolvimento do mercado; insta a Comissão a integrar mais eficazmente as considerações sociais no domínio dos auxílios estatais, como a promoção do recrutamento de trabalhadores desfavorecidos, incluindo as pessoas com deficiência, especialmente no contexto da recuperação pós‑COVID‑19, a explorar diferentes opções baseadas em dados concretos após consulta das partes interessadas pertinentes, a apoiar o desenvolvimento de entidades da economia social e a proporcionar clareza e orientações às autoridades nacionais relativamente à base jurídica a utilizar para apoiar as entidades da economia social através de auxílios estatais;

43.  Saúda o facto de a Comissão ponderar o lançamento de mecanismos específicos de coinvestimento com fundações e organizações filantrópicas para abordar questões específicas, como a situação dos sem‑abrigo;

44.  Insta as autoridades nacionais, regionais e locais a explorarem melhor o potencial das atuais disposições específicas sobre serviços de interesse económico geral (SIEG) para aceder ao apoio financeiro público ao abrigo do Regulamento da UE relativo aos auxílios estatais, nomeadamente tirando pleno partido da possibilidade de reconhecer, se for caso disso, as atividades económicas exercidas por entidades da economia social como um SIEG;

45.  Saúda a ideia de lançar uma nova iniciativa ao abrigo do Programa a favor do Mercado Único que vise apoiar a criação de parcerias entre as entidades da economia social e as empresas convencionais, permitindo a existência de um mercado de «transações sociais» entre empresas que possa consolidar a economia social;

46.  Considera que os atuais rótulos e certificações para as entidades da economia social podem servir de inspiração aos Estados‑Membros; congratula‑se com o compromisso assumido no PAES de lançar um estudo sobre os rótulos da economia social e os sistemas de certificação nacionais, com vista a aumentar a visibilidade da economia social e permitir o bom funcionamento do mercado único, e, com base nos resultados, explorar a possibilidade de preparar o terreno para um sistema mais normalizado a nível da União; sublinha que este estudo deve basear‑se em conclusões anteriores e envolver as partes interessadas da economia social;

47.  Recomenda o alargamento do âmbito da Rede Europeia de Cidades e Regiões para a Economia Social, a fim de reforçar as novas parcerias regionais e locais e, em particular, impulsionar as transições digital e ecológica nos territórios.

48.  Incentiva a Comissão, em concertação com os Estados‑Membros, a identificar instrumentos eficazes para apoiar e proteger as organizações do espaço cívico nos Estados‑Membros e, em particular, as entidades da economia social; sublinha que o programa Cidadania, Igualdade, Direitos e Valores, destinado, nomeadamente, às organizações sem fins lucrativos, com um orçamento de 1,55 mil milhões de EUR, constitui um contributo significativo para os desafios enfrentados pela sociedade civil na UE;

49.  Observa que o financiamento de organizações sem fins lucrativos pressupõe frequentemente operações de cofinanciamento e que a exigência de uma parcela demasiado elevada de recursos próprios a tais organizações pode ser proibitiva; sublinha, por conseguinte, que se deve proceder à avaliação da parcela de recursos próprios necessária para operações de cofinanciamento e que devem ser tidos em conta diferentes meios passíveis de ser monetizados, como o tempo de voluntariado ou as contribuições em espécie;

50.  Congratula‑se com o facto de a Comissão ter lançado um estudo que fornece uma análise comparativa dos regimes jurídicos e das variedades de associações existentes na UE; solicita à Comissão que apresente, com base no artigo 352.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma proposta de regulamento que institua um estatuto para associações europeias com base nas recomendações formuladas na resolução do Parlamento Europeu, de 17 de fevereiro de 2022, que contém recomendações à Comissão sobre um estatuto para as associações europeias transfronteiriças e as organizações sem fins lucrativos, bem como na parte I do respetivo anexo;

Rumo a uma execução eficaz do PAES

51.  Saúda vivamente a proposta de recomendação do Conselho sobre as condições‑quadro da economia social, a aprovar em 2023; salienta que a recomendação deve fornecer uma definição comum de economia social a nível da União com base nos seus principais princípios e características, tal como apresentados no PAES, e que tanto a recomendação como a definição devem ter em conta a diversidade das entidades da economia social nos Estados‑Membros; frisa que a recomendação deve ter como principal objetivo o reforço dos quadros jurídico e político para a economia social, especialmente nos Estados‑Membros em que o ecossistema da economia social está menos desenvolvido; considera que a recomendação deve destacar claramente os instrumentos de apoio disponibilizados pela UE e fornecer orientações sobre políticas específicas, nomeadamente quadros jurídicos adequados para diferentes tipos de entidades da economia social, contratação pública, auxílios estatais, políticas de emprego, sociais e de saúde, fiscalidade, educação, competências e formação e a importância de associar as transições em curso à agenda da economia social;

52.  Sublinha a importância dos princípios da participação dos trabalhadores e da governação democrática, reconhecidos no PAES, para a consecução dos objetivos da economia social; salienta que todos os trabalhadores da economia social devem ter condições de trabalho e emprego dignas e perspetivas de progressão na carreira, de preferência com base em convenções coletivas; destaca, neste contexto, que as entidades da economia social devem respeitar os direitos sindicais, o diálogo social e a negociação coletiva; apela à Comissão para que garanta que todo o apoio financeiro da UE a favor das entidades da economia social seja subordinado ao seu cumprimento das condições de trabalho e emprego aplicáveis e/ou das obrigações do empregador estabelecidas por lei e/ou decorrentes das convenções coletivas; realça que as entidades da economia social estão bem posicionadas para promover o diálogo social e a negociação coletiva, uma vez que o seu modelo se baseia na participação dos trabalhadores; sublinha, por conseguinte, a necessidade de continuar a desenvolver o diálogo social a nível nacional e europeu e a negociação coletiva na economia social;

53.  Exorta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa a promoverem a economia social a nível internacional e a aumentarem a visibilidade do setor na dimensão externa das políticas da União, nomeadamente reconhecendo e integrando a sua natureza específica em futuros acordos de associação e prestando informação e formação sobre a economia social ao pessoal das delegações da UE, e avaliando de que forma estas ações podem contribuir para o desenvolvimento da economia social em países terceiros;

54.  Lamenta que os anteriores apelos do Parlamento à Comissão para que apresente propostas que permitam às mutualidades, às associações e às fundações agir à escala europeia e transfronteiriça não tenham resultado em nenhuma alteração legislativa, prejudicando assim o modelo social europeu e dificultando a concretização do mercado único; reitera o apelo do Parlamento à introdução de normas mínimas comuns para as organizações sem fins lucrativos em toda a UE e à criação de um estatuto para as associações europeias, e insta a Comissão a explicar publicamente as razões pelas quais não deu seguimento aos pedidos do Parlamento; sugere, tendo em conta a janela de oportunidade aberta pelo PAES, bem como as atividades do Comité de Acompanhamento da Declaração do Luxemburgo, que inclui a maioria dos Estados‑Membros, que a cooperação reforçada seja explorada como um instrumento para ultrapassar os referidos impasses que duram há décadas;

55.  Observa que a exploração de todo o potencial do setor da economia social para abordar os desafios socioeconómicos requer uma identificação clara das prioridades sociais pelas autoridades públicas e pelas entidades da economia social; salienta que os projetos de economia social exigem frequentemente uma parceria estreita com as entidades públicas; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros a desenvolverem, no âmbito do quadro de governação macroeconómica previsto a nível da UE, uma nova estratégia de investimento social em que as prioridades sociais sejam claramente identificadas, em consonância com o PEDS, e que proporcione um quadro de cooperação entre as autoridades públicas e as organizações da economia social;

56.  Exorta a Comissão a utilizar os relatórios por país e as recomendações específicas por país no processo do Semestre Europeu para acompanhar o desenvolvimento da economia social na Europa; pede ainda à Comissão que torne as suas iniciativas mais ambiciosas e coerentes e que, sempre que possível, proponha medidas jurídicas;

57.  Insta a Comissão a velar por que os Estados‑Membros cumpram os compromissos assumidos em relação à economia social nos planos de recuperação e resiliência (PRR) nacionais;

58.  Congratula‑se com o anúncio do lançamento de um novo estudo destinado a recolher informações qualitativas e quantitativas sobre a economia social em todos os Estados‑Membros; solicita que este estudo abranja os diferentes tipos de entidades da economia social e recolha dados desagregados sobre os trabalhadores; observa que é necessário gerar dados pormenorizados, normalizados, comparáveis e fiáveis sobre a dimensão e o impacto da economia social, a fim de facilitar decisões políticas baseadas em factos, preparar o desenvolvimento da economia social para o futuro e contribuir para os objetivos económicos e sociais da UE; insta a Comissão, no âmbito deste trabalho, a atualizar o estudo de 2012 sobre as sociedades mútuas na União, a fim de identificar as suas oportunidades de desenvolvimento e os obstáculos que enfrentam, nomeadamente no domínio dos cuidados de saúde e dos seguros; exorta a Comissão e as autoridades estatísticas nacionais a colaborarem com o Eurostat na recolha de dados normalizados e a procederem à sua atualização e análise regulares;

59.  Saúda o trabalho da Comissão sobre uma trajetória de transição para a economia social e para os ecossistemas industriais de proximidade; observa, no entanto, que são necessárias informações adicionais para compreender como essa trajetória irá interagir com outras iniciativas regionais e locais e para assegurar uma aplicação eficaz no terreno;

60.  Insta os Estados‑Membros a designarem coordenadores da economia social e a criarem pontos de contacto locais da economia social, no intuito de sensibilizar para e facilitar o apoio e o financiamento, incluindo o financiamento da UE; convida a Comissão a criar uma plataforma única em linha da UE para o intercâmbio de boas práticas entre os Estados‑Membros, os órgãos de poder local e regional e as redes da economia social; sublinha que esta plataforma deve ser gerida em cooperação com as redes europeias da economia social e o Grupo de Peritos sobre Economia Social e Empresas Sociais da Comissão Europeia (GECES); considera que é necessário assegurar uma estreita coordenação entre os coordenadores nacionais, os pontos de contacto locais, a plataforma em linha da UE e o Portal da Economia Social da UE, a fim de maximizar o intercâmbio de conhecimentos e as sinergias, bem como a visibilidade das oportunidades para os agentes da economia social e evitar uma eventual duplicação de trabalho;

61.  Exorta a Comissão a continuar a colaborar com o GECES e a criar um grupo de trabalho para a execução do PAES que envolva o GECES, bem como os coordenadores nacionais responsáveis pelo acompanhamento e pela apresentação regular de relatórios ao Parlamento, ao Conselho e às partes interessadas pertinentes, incluindo os parceiros sociais, e a divulgar a sua composição e calendário de ação;

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62.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 94 de 28.3.2014, p. 65.
(2) JO C 116 de 31.3.2021, p. 162.
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0044.
(4) JO C 117 de 11.3.2022, p. 53.
(5) JO C 99 de 1.3.2022, p. 122.
(6) JO C 465 de 17.11.2021, p. 110.
(7) JO C 345 de 16.10.2020, p. 2.
(8) JO C 425 de 20.10.2021, p. 2.
(9) JO C 118 de 8.4.2020, p. 145.
(10) JO C 316 de 22.9.2017, p. 224.
(11) JO C 75 de 26.2.2016, p. 34.
(12) JO C 75 de 26.2.2016, p. 11.
(13) JO C 36 de 29.1.2016, p. 111.
(14) JO C 419 de 16.12.2015, p. 42.
(15) JO C 76 E de 25.3.2010, p. 16.
(16) JO C 99 de 13.4.1987, p. 205.
(17) OCDE/União Europeia, Policy brief on making the most of the Social Economy’s contribution to the Circular Economy (Nota informativa sobre a valorização do contributo da economia social para a economia circular), 2022.
(18) https://www.eesc.europa.eu/sites/default/files/files/qe‑04‑17‑875‑en‑n.pdf
(19) Comissão Europeia, Direção‑Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, Hayday, M., Varga, E., A recipe book for social finance: a practical guide on designing and implementing initiatives to develop social finance instruments and markets [Guia prático do financiamento social: conceção e implementação de iniciativas que visam o desenvolvimento de mercados e de instrumentos de financiamento social], Serviço das Publicações, 2017.
(20) Nomeadamente nas suas resoluções de 16 de dezembro de 2020, sobre uma nova estratégia para as PME europeias (JO C 445 de 29.10.2021, p. 2) e de 24 de junho de 2021, sobre a adequação da regulamentação da UE, a subsidiariedade e a proporcionalidade – Relatório sobre «Legislar Melhor», abrangendo os anos de 2017, 2018 e 2019 (JO C 81 de 18.2.2022, p. 74).
(21) Eurofound, «Labour market change. Cooperatives and social enterprises: Work and employment in selected countries, [Mudanças no mercado de trabalho. Cooperativas e empresas sociais: trabalho e emprego em países selecionados], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2019.
(22) OCDE/Comissão Europeia, «Policy brief on making the most of the social economy’s contribution to the circular economy», Documentos da OCDE sobre o desenvolvimento económico e de emprego a nível local (LEED), n.º 2022/01, Publicações da OCDE, 2022.
(23) Por exemplo, o projeto Innovative Business Transfer Models for SMEs (modelos inovadores de transferência de empresas para as PME) na região do Mar Báltico, a título do Interreg, a utilização de financiamento do Fundo Social Europeu (FSE) e do Programa para o Emprego e a Inovação Social (PEIS), os projetos‑piloto apoiados pelo Parlamento Europeu «Transfer to Coops» (transferência para cooperativas) e «Saving Jobs!» (salvar postos de trabalho).

Última actualização: 30 de Novembro de 2022Aviso legal - Política de privacidade