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Quinta-feira, 7 de Julho de 2022 - Estrasburgo
Identificação da violação de medidas restritivas da União enquanto crime nos termos do artigo 83.º, n.º 1, do TFUE ***
P9_TA(2022)0295

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2022, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à identificação da violação de medidas restritivas da União como um domínio de criminalidade que preenche os critérios especificados no artigo 83.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (10287/1/2022 – C9‑0219/2022 – 2022/0176(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10287/1/2022),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 83.º, n.º 1, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0219/2022),

–  Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 163.º do seu Regimento,

1.  Aprova o projeto de decisão do Conselho;

2.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

Última actualização: 30 de Novembro de 2022Aviso legal - Política de privacidade