Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2022, sobre as atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento – relatório anual de 2021 (2021/2203(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 15.º, 126.º, 174.º, 175.º, 177.º, 208.º, 209.º, 271.º, 308.º e 309.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e o Protocolo n.º 5 dos Tratados sobre o Estatuto do Banco Europeu de Investimento (BEI),
– Tendo em conta a aprovação pelo BEI da ratificação do Acordo de Paris pela UE em 7 de outubro de 2016,
– Tendo em conta os Procedimentos do Mecanismo de Tratamento de Reclamações do Grupo BEI, publicados em 13 de novembro de 2018,
– Tendo em conta a política de concessão de empréstimos do BEI no setor da energia, publicada em 14 de novembro de 2019,
– Tendo em conta a adoção do roteiro do Banco do Clima 2021‑2025 pelo Conselho de Administração do BEI em 11 de novembro de 2020 e a nova estratégia climática do BEI de 15 de novembro de 2020,
– Tendo em conta o plano operacional para 2021 do Grupo BEI, publicado em 20 de janeiro de 2021,
– Tendo em conta o documento intitulado «EIB Investment Report 2020/2021:Building a smart and green Europe in the COVID‑19 era» (Relatório sobre o investimento 2020/2021 do BEI: a construção de uma Europa inteligente e ecológica na era da COVID‑19), publicado em 21 de janeiro de 2021,
– Tendo em conta o relatório financeiro do BEI relativo a 2020, publicado em 3 de maio de 2021, e o relatório sobre as atividades de financiamento e de contração de empréstimos do BEI relativo a 2020, publicado em 5 de maio de 2021,
– Tendo em conta o relatório de atividades sobre a avaliação das operações relativo a 2020 e o programa de trabalho 2021‑2023 do BEI, publicados em 3 de junho de 2021,
– Tendo em conta a publicação do BEI, de 14 de junho de 2021, intitulada «A partnership with Africa: How the European Investment Bank delivers on EU policies in Africa and our future plans for development and partnership across the continent» (Uma parceria com África: a execução pelo Banco Europeu de Investimento das políticas da UE em África e os nossos planos futuros em matéria de desenvolvimento e parceria em todo o continente),
– Tendo em conta a carta de auditoria interna do Grupo BEI, publicada em 29 de julho de 2021,
– Tendo em conta a Política Antifraude do Grupo BEI, publicada em 5 de agosto de 2021, e o relatório de atividades no domínio dos inquéritos antifraude do BEI relativo a 2020, publicado em 29 de julho de 2021,
– Tendo em conta o relatório de divulgação de informações sobre a gestão dos riscos do Grupo BEI relativo a 2020, publicado em 9 de agosto de 2021,
– Tendo em conta a política de avaliação do Grupo BEI, publicada em 19 de agosto de 2021,
– Tendo em conta o relatório intercalar de 2020 do BEI sobre a diversidade e a inclusão, publicado em 12 de outubro de 2021,
– Tendo em conta a orientação em matéria de coesão 2021‑2027 do BEI, publicada em 13 de outubro de 2021,
– Tendo em conta o plano de adaptação às alterações climáticas do BEI, publicado em 26 de outubro de 2021,
– Tendo em conta o acordo tripartido entre a Comissão Europeia, o Tribunal de Contas Europeu e o Banco Europeu de Investimento, que entrou em vigor em novembro de 2021,
– Tendo em conta a Política de Transparência do Grupo BEI, publicada em 18 de novembro de 2021, e a sua política em matéria de denúncia de irregularidades, publicada em 24 de novembro de 2021,
– Tendo em conta a análise sobre o investimento 2021 do BEI relativa à UE no seu conjunto, publicada em 2 de dezembro de 2021,
– Tendo em conta o relatório sobre o governo societário do Grupo BEI 2020, publicado em 9 de dezembro de 2021,
– Tendo em conta o documento intitulado «EIB Impact Report 2020: Climate action, environmental sustainability and innovation for decarbonisation» (Relatório de impacto 2020 do BEI: ação climática, sustentabilidade ambiental e inovação para a descarbonização), publicado em 20 de dezembro de 2021, o relatório do BEI intitulado «The path to a better planet: Adapting to climate change and aligning with the Paris Agreement» (A via para um planeta melhor: a adaptação às alterações climáticas e o alinhamento pelo Acordo de Paris), publicado em 28 de outubro de 2021, e o documento intitulado «EIB Climate Adaptation Plan: Supporting the EU adaptation strategy to build resilience to climate change» (Plano do BEI para a adaptação às alterações climáticas: o apoio à estratégia de adaptação da UE para reforçar a resiliência às alterações climáticas), publicado em 26 de outubro de 2021,
– Tendo em conta o documento intitulado «EIB Group PATH Framework – Supporting the counterparties on their pathways to align with the Paris Agreement» (Quadro do Grupo BEI para apoiar o alinhamento das contrapartes pelo Acordo de Paris), publicado em 26 de outubro de 2021,
– Tendo em conta o documento do BEI intitulado «Investment Report 2021/2022 – Key Findings: Recovery as a springboard for change» (Relatório sobre o investimento 2021/2022 – conclusões principais: a recuperação como trampolim para a mudança), publicado em 12 de janeiro de 2022,
– Tendo em conta o relatório de atividades 2020 do BEI intitulado «Soluções para a crise», publicado em 20 de janeiro de 2021, e o seu relatório de atividades 2021 intitulado «The Innovation Response» (A resposta da inovação), publicado em 27 de janeiro de 2022,
– Tendo em conta o acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção), de 30 de março de 2022, no processo T‑299/20, KF/BEI,
– Tendo em conta as observações formuladas pelo Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em agosto de 2021, sobre o projeto de Quadro de Sustentabilidade Ambiental e Social do Grupo BEI,
– Tendo em conta os processos 1065/2020/PB, 1251/2020/PB e 1252/2020/PB relativos ao BEI, em relação aos quais o Provedor de Justiça Europeu tomou uma decisão em 21 de abril de 2022,
– Tendo em conta a recomendação do Provedor de Justiça Europeu no processo 2168/2019/KR sobre a forma como a Autoridade Bancária Europeia tratou a transferência do seu antigo Diretor Executivo para o cargo de Presidente Executivo de um grupo de interesses do setor financeiro, bem como a sua decisão no processo OI/3/2021/KR sobre a forma como a Agência Europeia de Defesa tratou o pedido do seu antigo Diretor Executivo para assumir cargos superiores na Airbus,
– Tendo em conta o Relatório Especial do Tribunal de Contas Europeu, de 26 de maio de 2021, intitulado «Integração da perspetiva de género no orçamento da UE: é altura de transformar as palavras em ação»,
– Tendo em conta a política ambiental e social do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, de abril de 2019,
– Tendo em conta o plano de atividades do Grupo BEI para 2022‑2024, publicado em 27 de janeiro de 2022,
– Tendo em conta o Quadro de Sustentabilidade Ambiental e Social do Grupo BEI, adotado em 2 de fevereiro de 2022,
– Tendo em conta a resposta solidária de emergência do BEI à situação na Ucrânia, adotada em 4 de março de 2022,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2020, intitulada «Estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos rumo a um ambiente sem substâncias tóxicas» (COM(2020)0667),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640) e a resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2020, sobre o mesmo assunto(1),
– Tendo em conta as comunicações da Comissão, de 20 de maio de 2020, intituladas «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380) e «Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente» (COM(2020)0381),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular – Para uma Europa mais limpa e competitiva» (COM(2020)0098),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 12 de maio de 2021, intitulada «Caminho para um planeta saudável para todos – Plano de ação da UE: Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo» (COM(2021)0400),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de março de 2022, intitulada «REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis» (COM(2022)0108),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo para uma Transição Justa(3) e o Regulamento (UE) 2021/1229 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021, relativo ao mecanismo de crédito ao setor público ao abrigo do Mecanismo para uma Transição Justa(4),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global(5),
– Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas,
– Tendo em conta o relatório de 2019 da organização Counter Balance intitulado «Is the EIB up to the task in tackling fraud and corruption? Challenges for the EU Bank’s governance framework» (O BEI está à altura das exigências na luta contra a fraude e a corrupção? Desafios para o quadro de governação do banco da UE),
– Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre instituições e órgãos da União Económica e Monetária: prevenir conflitos de interesses após o exercício de cargos públicos(6),
– Tendo em conta a carta de 22 de julho de 2016 enviada pela Provedora de Justiça Europeia ao Presidente do BEI sobre conflitos de interesses e a resposta do Presidente do BEI, de 31 de janeiro de 2017,
– Tendo em conta o relatório de inspeção OI/1/2021/KR do Provedor de Justiça Europeu, de 18 de maio de 2022, sobre a forma como a Comissão Europeia gere o desafio das situações de «porta giratória» que envolvem (antigos) membros do seu pessoal,
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0165/2022),
A. Considerando que, nos termos do artigo 309.º do TFUE, o BEI tem por missão contribuir para a realização dos objetivos da UE, nomeadamente através de vários instrumentos de investimento, tais como empréstimos, ações, garantias, mecanismos de partilha de riscos e serviços de aconselhamento;
B. Considerando que o BEI assinou empréstimos no valor de aproximadamente 95 mil milhões de EUR em 2021 e apoiou cerca de 430 000 pequenas e médias empresas (PME) e empresas de média capitalização, que constituem a espinha dorsal do mercado único da UE; considerando que 75 mil milhões de EUR se relacionaram com operações do Grupo BEI e que os restantes empréstimos foram concedidos no âmbito do Fundo Europeu de Garantia; considerando que um financiamento de 20,7 mil milhões de EUR do Grupo BEI se destinou a apoiar a inovação, incluindo o investimento na digitalização e na promoção de competências e formação no domínio digital, contribuindo de forma substancial para a competitividade global e para o crescimento do emprego na UE; considerando que o montante total aprovado é superior ao concedido por qualquer outro banco multilateral e constitui um recorde para o BEI;
C. Considerando que a Rússia atacou a Ucrânia em 24 de fevereiro de 2022, provocando uma crise humanitária na Ucrânia e afetando profundamente a situação económica e de segurança na UE e nos países vizinhos; considerando que, em 4 de março, o Conselho de Administração do BEI aprovou o pacote de solidariedade de emergência do BEI a favor da Ucrânia, a que se seguiram pagamentos ao Governo da Ucrânia para as necessidades mais urgentes; considerando que o BEI prometeu 4 mil milhões de EUR no âmbito de Stand Up for Ucrânia – em Defesa da Ucrânia, uma campanha mundial de angariação de fundos para apoiar as vítimas da invasão russa e os refugiados de guerra ucranianos nos Estados‑Membros, com o objetivo de financiar infraestruturas sociais essenciais, como habitações, escolas, hospitais e jardins de infância;
D. Considerando que a pandemia de COVID‑19 causou um grave choque a nível mundial e teve consequências sociais e económicas profundas; considerando que, durante a pandemia, o BEI assinou empréstimos no valor de cerca de 6,3 mil milhões de EUR no âmbito da resposta à COVID‑19 no setor da saúde, incluindo para projetos relativos a infraestruturas sanitárias e hospitalares e a equipamento médico, bem como para o reforço do sistema de saúde através de planos de preparação para pandemias; considerando que os recursos mobilizados durante a pandemia foram um alvo atrativo para a fraude e a corrupção, tal como sublinhado no relatório de atividades no domínio dos inquéritos antifraude do BEI relativo a 2020; considerando que o BEI deve tomar as medidas necessárias para garantir que os recursos cheguem aos beneficiários a que se destinam;
E. Considerando que as consequências sociais e económicas da crise da COVID‑19 e a agressão militar ilegal, não provocada e injustificada contra a Ucrânia e a invasão deste país tiveram um forte impacto no crescimento justo, inclusivo e sustentável, nos investimentos, na resiliência, no emprego, na educação e nas desigualdades socioeconómicas; considerando que a elevada inflação e o aumento dos preços da energia, dos combustíveis e dos alimentos afetam de forma desproporcionada os agregados familiares mais desfavorecidos da sociedade;
Observações gerais
1. Destaca o papel fundamental do BEI enquanto banco público da UE e única instituição financeira internacional inteiramente detida pelos Estados‑Membros da UE e plenamente guiada pelas políticas e normas da UE para apoiar a recuperação social e económica e orientar os investimentos em prol da concretização dos objetivos da UE; toma nota do Relatório do BEI sobre o investimento 2021/2022 e do Plano de Atividades do Grupo BEI para 2022‑2024; congratula‑se com o investimento sem precedentes do BEI de quase 95 mil milhões de EUR em 2021 e com o facto de o banco se centrar nos desafios a longo prazo da UE em matéria de alterações climáticas, coesão social e transformação digital;
2. Condena com a maior veemência possível a agressão militar ilegal, não provocada e injustificada da Federação da Rússia contra a Ucrânia e a invasão deste país, bem como o envolvimento da Bielorrússia nesta agressão; sublinha que a guerra provocou uma crise humanitária e teve um impacto profundo na situação económica e de segurança da UE e dos países vizinhos, o que o BEI deve ter em maior conta nas suas atividades e nos seus planos de investimento;
3. Saúda a aprovação pelo BEI, em resposta à invasão da Ucrânia pela Rússia, de um pacote de solidariedade de emergência, que inclui, inter alia, a concessão de um apoio financeiro imediato de 668 milhões de EUR às autoridades ucranianas, mediante a aceleração desembolsos a título de empréstimos existentes e o compromisso de acelerar a concessão de um montante adicional de 1,3 mil milhões de EUR; observa que este pacote inclui tanto um apoio financeiro imediato como um apoio às infraestruturas a médio e longo prazo, incluindo os esforços de reconstrução logo que seja restabelecida uma Ucrânia livre e independente após a guerra; insta o BEI a elaborar planos de ação para incentivar os investimentos diretos da UE na Ucrânia, incluindo novos projetos económicos e sociais no período pós‑guerra, como escolas, habitação social e hospitais; salienta a importância de esforços coordenados na resposta à crise na Ucrânia;
4. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a criarem rapidamente um mecanismo de notificação para informar as autoridades competentes sobre quaisquer ativos detidos em instituições financeiras europeias, incluindo no Grupo BEI, por pessoas singulares e coletivas russas e bielorrussas com ligações aos regimes de Putin e Lukashenko; insta o BEI a manter‑se particularmente vigilante e a acompanhar de perto as novas sanções e medidas aprovadas pelo Conselho; recorda que o BEI pôs termo às suas operações na Rússia na sequência da anexação ilegal da Crimeia em 2014; espera, além disso, que o BEI ponha termo à participação de eventuais parceiros diretos ou indiretos russos em projetos de investimento, inclusivamente através de intermediários financeiros;
5. Insta os Estados‑Membros, na sua qualidade de acionistas, a aumentarem a capitalização do BEI, para que os empréstimos a longo prazo e os instrumentos inovadores financiem mais projetos com um grande potencial de ganhos em termos de sustentabilidade, benefícios sociais e inovação em domínios de intervenção fundamentais da UE, como a digitalização e a transformação ecológica, mantendo simultaneamente a atual elevada notação de risco de crédito do BEI;
6. Congratula‑se com o facto de o BEI ter apoiado mais de 430 000 PME que empregavam 4,5 milhões de pessoas em 2021; exorta, contudo, o BEI a conceder capital de crescimento adicional para permitir às PME aumentar as suas operações; observa que os atuais preços elevados da energia também afetam a competitividade das PME; convida o BEI a avaliar se o atual nível de apoio às PME é suficiente no contexto dos elevados preços da energia e do aumento dos custos das matérias‑primas;
7. Saúda o financiamento sem precedentes do BEI de 20,7 mil milhões de EUR para apoiar a inovação em 2021, incluindo o investimento na digitalização e na promoção de competências e formação no domínio digital; considera que este tipo de investimento é da maior importância para manter a competitividade da Europa e prosseguir a autonomia estratégica da UE, sendo particularmente importante para os trabalhadores de setores que requerem grandes adaptações e a requalificação profissional;
8. Congratula‑se com a nova orientação em matéria de coesão, que visa aumentar as atividades de concessão de empréstimos do BEI nas regiões da coesão para 45 % do total dos empréstimos concedidos na UE‑27 até 2025 e para 23 % nas regiões menos desenvolvidas; destaca a importância de uma ação climática reforçada nas regiões em causa, com vista a promover a convergência económica, social e territorial e uma transição justa, sem deixar ninguém para trás, e salienta que os investimentos devem ser selecionados com base no mérito financeiro, económico e técnico; insta o BEI a continuar a corrigir as deficiências sistémicas que impedem certas regiões ou países de tirar pleno partido das oportunidades financeiras do BEI, nomeadamente intensificando os seus esforços para expandir as suas atividades de concessão de empréstimos através da prestação de assistência técnica, do reforço das capacidades e do aconselhamento, especialmente em áreas como a inovação, a digitalização, as infraestruturas, o apoio às PME e os projetos destinados a criar empregos de elevada qualidade, e dando prioridade a projetos que reduzam as desigualdades e promovam a diversidade e a inclusão sociais; apela, neste contexto, a um maior apoio aos serviços de aconselhamento, como a Assistência Conjunta de Apoio a Projetos nas Regiões Europeias (JASPERS), a Assistência Europeia à Energia Local (ELENA) e a plataforma Fi‑Compass;
9. Aplaude a oportunidade do Fundo de Garantia Europeu para ajudar a atenuar os impactos sociais e económicos negativos da pandemia de COVID‑19, nomeadamente apoiando as PME; observa que, em 31 de dezembro de 2021, o BEI aprovou operações a título do Fundo Europeu de Garantia no valor de 23,2 mil milhões de EUR (95 % dos 24,4 mil milhões de EUR disponíveis), o que representa cerca de um terço do que o Grupo BEI investe normalmente num ano; observa que, sem transparência relativamente aos seus beneficiários finais, é difícil tirar conclusões sobre o impacto do Fundo na economia europeia; solicita, por conseguinte, uma avaliação aprofundada do Fundo, que analise em que medida a participação do BEI trouxe valor acrescentado e até que ponto o Fundo cumpriu os seus objetivos quando o instrumento desaparecer, bem como o nível de transparência na sua aplicação; solicita que esta avaliação seja tornada pública; congratula‑se com o facto de estar em curso uma avaliação do Fundo Europeu de Garantia e aguarda com expectativa os seus resultados;
10. Toma nota do novo Quadro de Sustentabilidade Ambiental e Social; congratula‑se com a adoção do financiamento sustentável como modelo operacional; apela à sua rápida aplicação e solicita ao BEI que estabeleça procedimentos claros e rigorosos sobre as modalidades de exercício do dever de diligência; solicita, além disso, que todas as disposições do Quadro de Sustentabilidade Ambiental e Social sejam devidamente tidas em conta nos contratos e que o princípio de «não prejudicar significativamente» seja aplicado em todas as operações do BEI;
11. Congratula‑se com a assinatura do acordo InvestEU entre o BEI e a Comissão, em 7 de março de 2022, e com o facto de o Fundo Europeu de Investimento ser um parceiro de execução separado; apela à rápida implementação da nova plataforma de aconselhamento InvestEU e sublinha a necessidade de acelerar as negociações com outros parceiros de execução;
Banco do Clima
12. Congratula‑se com o facto de 43 % dos empréstimos concedidos em 2021 estarem relacionados com o clima e o ambiente – face a 40 % em 2020 – e aplaude a intenção de alcançar o objetivo em matéria de concessão de empréstimos no domínio do clima em 2022; acolhe ainda com agrado o facto de – excluindo o mandato do Fundo Europeu de Garantia, que se destina especificamente às PME afetadas pela pandemia – a percentagem de financiamentos ecológicos do BEI ter efetivamente aumentado para 51 %; reitera que todos os fluxos financeiros do BEI devem ser totalmente coerentes com o objetivo de alcançar um nível nulo de emissões líquidas até 2050, o mais tardar, e com o objetivo climático reforçado da UE para 2030; sublinha que a transição climática deve ser inclusiva e justa; salienta que os investimentos ecológicos devem ser viáveis e que o BEI deve manter uma elevada qualidade de crédito (AAA); insta, neste contexto, o BEI a utilizar os seus empréstimos, os seus instrumentos financeiros, a sua assistência técnica e os seus serviços de aconselhamento para apoiar as pessoas e as regiões que enfrentam dificuldades socioeconómicas decorrentes da transição para uma economia neutra em carbono; salienta que o roteiro do Banco do Clima é um bom ponto de partida, mas que serão necessárias mais medidas para assegurar o alinhamento pelos objetivos do Acordo de Paris, mantendo a exequibilidade do objetivo de 1,5 °C, bem como para assegurar uma transição justa; reitera que uma mudança em grande escala só será possível se a indústria for associada e se forem dados os incentivos necessários para soluções climáticas inovadoras e para a criação de empregos de elevada qualidade; solicita que todos os planos de ação para a aplicação do roteiro do Banco do Clima sejam tornados públicos o mais rapidamente possível, a fim de proporcionar uma panorâmica das ações previstas para alcançar os objetivos e avaliar a sua adequação;
13. Aguarda com expectativa a revisão intercalar do roteiro do Banco do Clima e salienta que este deve impulsionar a transformação da instituição num verdadeiro banco para o clima, que facilite a preservação dos recursos naturais e a proteção do ambiente; espera que todos os empréstimos sejam harmonizados pelos objetivos do Acordo de Paris, mantendo a exequibilidade do objetivo de 1,5 °C, e pelos compromissos da UE em matéria de clima e ambiente; solicita que a revisão intercalar do roteiro do Banco do Clima inclua uma avaliação sólida das alternativas menos intensivas em carbono e das emissões de âmbito 3 de cada projeto; espera relatórios intercalares anuais pormenorizados sobre o roteiro do Banco do Clima relativamente a todas as operações de 2023, incluindo o grau de alinhamento pelos objetivos da UE em matéria de clima;
14. Congratula‑se com o alinhamento das contrapartes pelo Acordo de Paris e espera que este seja plenamente aplicado; reitera o seu pedido para que os intermediários financeiros e não apenas os clientes empresariais disponham de planos de descarbonização o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até ao final de 2025; salienta que esses novos requisitos não devem prejudicar o acesso das PME ao financiamento; solicita que seja dada ênfase à credibilidade dos planos de descarbonização a curto prazo; apela a uma execução rigorosa destes planos e dos objetivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa e à realização de uma avaliação para verificar se podem ser incluídos nas cláusulas cos contratos entre o BEI e os seus clientes; espera que o BEI verifique e garanta sistematicamente o cumprimento das normas, em particular no que diz respeito à execução do Quadro de Sustentabilidade Ambiental e Social;
15. Congratula‑se com o aumento dos investimentos do BEI no setor da energia na Europa, que passaram de 10 mil milhões de EUR em 2018 para mais de 14 mil milhões de EUR em 2021; solicita ao BEI que, à luz da recente evolução geopolítica, acelere e aumente os investimentos na segurança energética da UE, e reafirma que o reforço da segurança energética da UE é compatível com o papel do BEI enquanto banco para o clima, bem como com o objetivo de reduzir a pobreza energética, que está a tornar‑se particularmente grave devido ao rápido aumento dos preços da energia e dos combustíveis; reitera o seu apelo ao BEI para que aplique o princípio da eficiência energética e para que, nos seus empréstimos no setor da energia, estabeleça como objetivo o combate à pobreza energética; reitera o seu apoio à política de 2019 do BEI de concessão de empréstimos no setor da energia; insta o BEI a dar prioridade ao financiamento de investimentos nas energias renováveis, na eficiência energética e na segurança energética, o que aumentará a independência da UE de países terceiros; insta o BEI a aumentar a concessão de empréstimos a tais projetos, a fim de ajudar a reduzir rapidamente a dependência das importações de energia e de matérias‑primas da Rússia e de outros países terceiros;
16. Congratula‑se com o Plano de Adaptação às Alterações Climáticas do BEI e com o seu compromisso de aumentar a quota destinada à ação climática com vista à adaptação para 15 % do objetivo global em matéria de clima até 2025; reitera o seu apelo a métodos de análise harmonizados para avaliar os riscos físicos associados ao clima de todas as atividades de concessão de empréstimos do BEI, incluindo as atividades conduzidas através de intermediários financeiros;
17. Recorda, tendo em vista a próxima reapreciação intercalar da política de concessão de empréstimos no setor da energia, a declaração de Werner Hoyer, Presidente do BEI, na conferência de imprensa anual do Grupo BEI de 27 de janeiro de 2022: «Entendemos que temos a missão de nos concentrar na sustentabilidade e na consecução dos objetivos de Paris com os meios de uma instituição de investimento a longo prazo. [...] Por conseguinte, não vejo uma mudança na nossa política de concessão de empréstimos no setor da energia»; insta o BEI a respeitar as recomendações da Plataforma para o Financiamento Sustentável e a pôr termo ao financiamento de ativos irrecuperáveis e de atividades que sejam incompatíveis com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e com as estratégias conexas da UE; exorta o BEI a concentrar‑se particularmente em investimentos em projetos que aumentem a segurança do aprovisionamento energético através da diversificação das fontes e dos fornecedores de energia, bem como da redução da dependência da UE da energia de países terceiros; incentiva o BEI a cooperar com os órgãos de poder local e regional e a facilitar o financiamento de projetos de menor dimensão, incluindo iniciativas de base comunitária que se centrem nas fontes de energia renováveis; insta o BEI a velar por que os seus investimentos em habitação social e a preços acessíveis, que devemos saudar, também contribuam para melhorar a eficiência energética;
18. Lamenta os atrasos na avaliação da política de concessão de empréstimos no setor dos transportes; espera a elaboração de uma proposta que respeite plenamente os objetivos do Acordo de Paris, assegurando a exequibilidade do objetivo de 1,5 °C, e que inclua a definição do papel do BEI na descarbonização da mobilidade, dando especial destaque à transição a nível das empresas; espera que os empréstimos do BEI reduzam o impacto ambiental dos transportes, melhorando simultaneamente a qualidade e a comportabilidade financeira dos serviços prestados, e espera que não sejam concedidos novos empréstimos que impeçam a descarbonização dos transportes ou a transição para uma mobilidade mais sustentável e com nível nulo de emissões a preços acessíveis; destaca o importante risco dos ativos irrecuperáveis no setor dos transportes; considera que deve ser canalizado mais financiamento para a mobilidade com nível nulo de emissões, em especial para a utilização da bicicleta e o desenvolvimento e a modernização dos transportes públicos, para os serviços multimodais, nomeadamente no contexto de projetos de planificação urbana sustentável, e para a melhoria dos serviços de transporte para comunidades e localidades mal servidas; apela a um maior financiamento com vista à descarbonização do setor marítimo;
Biodiversidade e sustentabilidade
19. Congratula‑se com a atualização da norma 4 do Quadro de Sustentabilidade Ambiental e Social, nomeadamente a inclusão do princípio de «travar e inverter a perda de biodiversidade» e de limitar a compensação, em particular nas zonas de elevada biodiversidade, e solicita que esta norma seja aplicada diligentemente; saúda os esforços envidados para reforçar a avaliação dos riscos e o dever de diligência relativamente à biodiversidade através da ferramenta de avaliação integrada da biodiversidade; espera que os dados utilizados estejam atualizados; manifesta, no entanto, a sua preocupação com a utilização de dados desatualizados; espera que o BEI cumpra o disposto nos artigos 11.º e 191.º do TFUE e suspenda o desembolso de fundos e, se necessário, os anule, caso sejam formalmente identificadas, nomeadamente através de avaliações de impacto ambiental, provas ou riscos graves de um impacto negativo no clima, no ambiente ou nas comunidades locais;
20. Recorda o objetivo da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 de desbloquear pelo menos 20 mil milhões de EUR por ano para proteger a natureza; sublinha que a sociedade no seu conjunto beneficia da restauração da natureza, que é fundamental para uma vasta gama de setores económicos, e que a cooperação dos Estados‑Membros com o BEI e outras instituições financeiras pode ser fundamental para colmatar o défice de financiamento; reconhece as dificuldades e os progressos realizados na aplicação do Mecanismo de Financiamento do Capital Natural; reitera o seu apelo para que seja disponibilizada uma componente de subvenções ao abrigo deste mecanismo ou de qualquer instrumento que lhe suceda, usando como inspiração o modelo do Mecanismo para uma Transição Justa, a fim de apoiar a expansão inicial dos projetos locais e facilitar a geração de receitas; apela ao lançamento de uma avaliação pública independente integrada numa avaliação mais ampla do apoio à restauração dos ecossistemas e da biodiversidade; observa que estão previstos novos instrumentos para substituir o Mecanismo de Financiamento do Capital Natural no âmbito do quadro financeiro plurianual (QFP) para 2021‑2027; insta, por conseguinte, o BEI a excluir dos novos instrumentos os projetos de compensação da biodiversidade em zonas protegidas e zonas de elevada biodiversidade;
21. Observa que a Ucrânia e a Rússia são grandes produtores de culturas alimentares, como trigo, milho e cevada; assinala que a guerra afetou gravemente o setor agrícola ucraniano; observa ainda que a Rússia e a Bielorrússia são grandes produtores de adubos; lamenta que a guerra possa ter repercussões importantes nas cadeias de abastecimento transfronteiriças, nos preços dos alimentos e dos adubos, na comportabilidade económica dos alimentos na UE e na segurança alimentar e na comportabilidade económica dos alimentos a nível mundial; incentiva o BEI a utilizar as suas operações para facilitar a realização dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, da Estratégia do Prado ao Prato e da Estratégia de Biodiversidade para 2030, bem como de todos os regulamentos da UE em vigor ou futuros sobre produtos não associados à desflorestação e a restauração decorrente destas estratégias; insta o BEI a não apoiar atividades que impeçam a transição para um setor agrícola plenamente sustentável e projetos de gestão dos recursos naturais que não respeitem os limites do planeta; solicita ao BEI que não apoie qualquer forma de agricultura industrial ou de práticas agrícolas que não cumpram as normas da UE em matéria de bem‑estar dos animais, tal como estabelecido na recomendação do Parlamento ao Conselho e à Comissão, de 20 de janeiro de 2022, na sequência do inquérito para investigar alegadas infrações e má administração na aplicação do Direito da União no que se refere à proteção dos animais durante o transporte dentro e fora da União(7);
22. Reitera o seu apelo ao BEI para que apoie, no âmbito das suas novas operações, os objetivos da Estratégia da UE para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos, promovendo a inovação em prol de produtos químicos, materiais e produtos seguros e sustentáveis desde a conceção, o plano de ação para a economia circular baseado em ciclos de materiais não tóxicos e o plano de ação para a poluição zero na água, no ar e no solo; congratula‑se com a duplicação do financiamento da iniciativa «Oceanos Limpos» (que aumentou de 2 para 4 mil milhões de EUR até 2025) para reduzir os resíduos de plástico; sublinha que deve ser dada ênfase a projetos destinados a encontrar alternativas sustentáveis aos plásticos de utilização única; insta o BEI a não financiar nem contribuir de forma alguma para o desenvolvimento da extração mineira marítima; acolhe com agrado a decisão do BEI de conceder assistência técnica e de financiar projetos no âmbito do compromisso global em relação ao metano;
23. Saúda a atual emissão multidivisas de obrigações de responsabilidade ambiental e obrigações de sensibilização em matéria de sustentabilidade; congratula‑se, além disso, com o compromisso de respeitar a norma para as obrigações verdes europeias e qualquer futura «norma para as obrigações sociais» e, em particular, de melhorar a transparência, a afetação de obrigações e a comunicação do impacto; insiste na necessidade de essas medidas não conduzirem a normas menos rigorosas;
Responsabilidade social, saúde e género
24. Congratula‑se com a inclusão dos direitos laborais na norma 8 do Quadro de Sustentabilidade Ambiental e Social e apela à aplicação rigorosa desta norma; insta o BEI a velar por que os direitos dos trabalhadores sejam melhor tidos em conta nas suas operações através da inclusão de cláusulas contratuais que exijam que os promotores avaliem os riscos laborais, e a garantir que os direitos dos trabalhadores sejam plenamente protegidos ao longo de toda a cadeia de aprovisionamento; solicita ao BEI que ajude a apoiar uma recuperação inclusiva na sequência da pandemia através de investimentos no setor social, nomeadamente na habitação social eficiente em termos energéticos, na educação, na saúde e nas competências, e sublinha a importância de desenvolver condições de trabalho justas, seguras e saudáveis e de respeitar os direitos dos trabalhadores;
25. Congratula‑se com o facto de o BEI ter desempenhado um papel fundamental no apoio à resposta da UE à crise sanitária; insta o BEI a continuar a investir no reforço da resiliência do setor da saúde pública, na redução dos impactos negativos a longo prazo da pandemia e na melhoria da preparação para futuras pandemias;
26. Sublinha que os investimentos a favor do desenvolvimento em que participam mulheres e que têm em conta as suas necessidades são mais eficazes e sustentáveis; insta o BEI a contribuir para a plena implementação dos compromissos da UE em matéria de género, incluindo o terceiro plano de ação em matéria de género, recolhendo sistematicamente dados específicos repartidos por género e tornando‑os públicos; exorta o BEI a avaliar o impacto dos projetos em termos de género dentro e fora da UE e a comunicar os resultados das suas avaliações; considera que devem ser recolhidos dados sobre projetos para demonstrar de que forma contribuem para a igualdade de género e a emancipação das mulheres; insta o BEI a avaliar o impacto dos projetos em termos de género e a estabelecer contactos com peritos independentes para o efeito; exorta o BEI a garantir que os seus serviços de aconselhamento e assistência técnica estejam preparados para promover a igualdade de género e o desenvolvimento inclusivo, nomeadamente dispondo dos conhecimentos técnicos necessários e colocando especial ênfase na formação; salienta a necessidade de intensificar os empréstimos às PME lideradas por mulheres, a fim de promover uma recuperação equitativa em termos de género;
27. Lamenta que o BEI não tenha cumprido os seus objetivos iniciais para 2021 em matéria de equilíbrio de género e que as mulheres continuem sub‑representadas em cargos superiores no BEI; insta, por conseguinte, o BEI a intensificar os seus esforços para melhorar o equilíbrio de género em todos os níveis da organização;
28. Sublinha o contributo do BEI para o cumprimento das prioridades europeias; espera que o BEI apoie projetos que deem execução ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e às recomendações sociais identificadas nas recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu; salienta a importância do diálogo e da consulta com as organizações da sociedade civil e incentiva o BEI a empenhar‑se mais nessas atividades; acolhe com agrado o investimento do BEI na educação e reitera o seu apelo ao BEI para que aumente o seu investimento na educação, a fim de ajudar a atenuar os graves impactos da crise da COVID‑19 nos sistemas de ensino a nível mundial;
IVCDCI – BEI Global
29. Manifesta o seu apoio ao BEI Global e considera que o BEI pode desempenhar um papel fundamental no apoio aos interesses estratégicos da UE; recorda que o âmbito geográfico do BEI está alinhado pelo do Banco Mundial; espera que os investimentos do BEI em países terceiros respeitem plenamente as normas sociais e em matéria de clima e biodiversidade da UE aplicáveis aos empréstimos concedidos na UE, bem como as políticas de ação externa da UE, incluindo os investimentos realizados na qualidade de parceiros de execução na iniciativa Global Gateway; insta o BEI a aumentar o seu envolvimento nos países menos desenvolvidos e nos países em situação de conflito e de pobreza extrema; solicita uma consulta pública e total transparência em relação às estratégias ligadas ao BEI Global, em particular no que se refere ao papel dos países beneficiários e a capítulos específicos sobre o dever de diligência em matéria de direitos humanos; apela à plena responsabilização e transparência do órgão de direção e do Conselho Consultivo do BEI Global, incluindo a publicação proativa das ordens do dia e das atas das reuniões do seu novo Conselho Consultivo; solicita que os membros do pessoal recebam formação adequada sobre questões ligadas ao desenvolvimento, para os ajudar a dar execução às iniciativas no âmbito da Estratégia Global da UE e da Equipa Europa; insta a Comissão a clarificar a utilização das garantias ao abrigo do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais, gerido pelo BEI e por outras instituições financeiras, na execução da iniciativa Global Gateway;
30. Recorda o compromisso global da UE de defender e promover os direitos humanos, que são indivisíveis, universais e interdependentes; considera que o novo Quadro de Sustentabilidade Ambiental e Social constitui um bom ponto de partida, mas reitera o seu anterior apelo no sentido de serem tomadas medidas adicionais para garantir a melhoria da proteção dos direitos humanos e dos procedimentos para prevenir violações dos direitos humanos; recorda que o BEI está diretamente vinculado pela Carta dos Direitos Fundamentais; chama a atenção para as observações formuladas pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre o projeto de Quadro de Sustentabilidade Ambiental e Social do BEI e insta o BEI a tê‑las plena e rapidamente em conta, em particular as relativas ao dever de diligência em matéria de direitos humanos e à integração dos direitos humanos nos seus procedimentos de dever de diligência, às avaliações de impacto sobre os direitos humanos e à necessidade de o compromisso geral do BEI em matéria de direitos humanos se basear na responsabilidade de respeitar os direitos humanos; solicita que estas questões sejam abordadas na próxima declaração sobre direitos humanos; expressa a firme convicção de que o BEI não deve desembolsar empréstimos em caso de clara retaliação em matéria de direitos humanos; insta o BEI a envidar todos os esforços para proteger as comunidades locais, nomeadamente retirando financiamento, se for caso disso; espera, além disso, uma ação imediata quando um cliente ou um beneficiário efetivo for responsável por represálias em relação a um defensor dos direitos humanos ou do ambiente; espera que o BEI dê seguimento aos pedidos de longa data do Parlamento no sentido de evitar tais situações, em particular estabelecendo requisitos contratuais, incluindo um requisito de consentimento prévio, livre e informado das comunidades locais, se for caso disso ao abrigo do direito internacional, também para projetos financiados através de intermediários financeiros; espera que o BEI solicite aos clientes que realizem avaliações do impacto dos seus projetos nos direitos humanos e que acompanhem continuamente a execução dos projetos no terreno, a fim de evitar abusos, expropriações injustas ou violência contra as populações locais; exorta, a este respeito, o BEI a cooperar ativamente com as comunidades locais e a informá‑las dos seus direitos, dando especial destaque à aplicação do princípio do consentimento livre, prévio e informado, bem como ao seu acesso a um mecanismo de reclamações;
31. Considera que a implementação do BEI Global deve poder assentar num nível adequado de pessoal fora da sua sede no Luxemburgo, a fim de assegurar a presença no terreno e uma cooperação eficaz com o Serviço Europeu para a Ação Externa e as suas delegações, dado que as competências e o seguimento dado aos projetos no local são fundamentais para apoiar as comunidades locais; apela a um reforço do pessoal no terreno, especialmente de trabalhadores locais, a fim de satisfazer as necessidades locais recorrendo a competências técnicas reforçadas, incluindo conhecimentos especializados em matéria de direitos humanos e igualdade de género; espera que, em 2022, seja publicado um plano concreto de recursos humanos para a implementação do BEI Global e insta o BEI a reforçar urgentemente os mecanismos de luta contra a fraude, a corrupção e outras condutas proibidas, especialmente no âmbito dos esforços para aumentar a sua presença fora da UE; insta o BEI a alargar a sua cooperação com as autoridades nacionais dos países parceiros; recorda que a sede regional de Nairobi está em funcionamento desde 2019; congratula‑se com a decisão, de novembro de 2021, de a elevar a nova plataforma do BEI em Nairobi, facilitando a cooperação com os parceiros do Quénia, de África, da Equipa Europa e a nível mundial, contribuindo para refletir melhor as prioridades de investimento público e privado e alargando os conhecimentos especializados em matéria de ação climática, inovação e investimento digital;
32. Salienta a importância da coerência, da adicionalidade e da eficiência do financiamento do desenvolvimento; insta, neste contexto, o BEI a reforçar a cooperação com os principais parceiros; exorta o BEI a facilitar a participação nas suas operações de pequenos intervenientes no domínio do financiamento do desenvolvimento; solicita, além disso, ao BEI que dê maior ênfase à captação de investimento privado e à mobilização de recursos internos nos países menos desenvolvidos;
Transparência e governação
33. Recorda o objetivo geral de publicar informações sobre os projetos três semanas antes da sua aprovação pelo Conselho de Administração do BEI; manifesta preocupação com a diminuição da transparência, nomeadamente no que diz respeito à disponibilização ao público, em tempo útil, de informações sobre os projetos; relembra que, em 2010, 96,1 % de todos os projetos foram publicados três semanas antes da aprovação pelo Conselho de Administração, percentagem esta que diminuiu para 60 % em 2020; observa que, de acordo com o BEI, esta tendência descendente é uma consequência do maior envolvimento do BEI com empresas do setor privado; lamenta o recurso crescente a disposições relativas ao sigilo comercial; reconhece, neste contexto, a particular importância tanto das disposições relativas ao sigilo comercial, em particular para as PME, como da transparência enquanto elemento fundamental para a proteção dos princípios democráticos, incluindo os direitos humanos, e insta o BEI a encontrar um equilíbrio entre estes dois aspetos, tendo em conta que os fundos do BEI são públicos e devem ser sempre sujeitos ao escrutínio público e à prestação de contas; solicita mais transparência e responsabilização, nomeadamente perante as instituições da UE e, em particular, o Parlamento; salienta, além disso, que alguns projetos recentes, que exigiram uma avaliação de impacto ambiental, só foram publicados após aprovação; recorda ainda que, no que diz respeito aos investidores privados, a melhor prática consiste em publicar todos os projetos pelo menos 30 dias antes da sua aprovação e que a Sociedade Financeira Internacional (membro do Grupo Banco Mundial), que financia apenas projetos no setor privado, publica avaliações de impacto ambiental 60 dias antes da adoção de decisões de financiamento; recorda que as empresas cotadas em bolsa têm de operar ao abrigo das regulamentações aplicáveis do mercado de capitais, que incluem disposições sobre a partilha de informações; chama a atenção para as recentes recomendações do Provedor de Justiça Europeu sobre a necessidade de o BEI adotar uma abordagem mais ambiciosa em relação à sua prática de informação, agir em conformidade com a legislação da UE em matéria de transparência e ser mais transparente em relação ao potencial impacto ambiental dos projetos que financia; insta o BEI a aplicar estas recomendações o mais rapidamente possível;
34. Reitera o seu pedido de conclusão de um acordo interinstitucional entre o Parlamento e o BEI, com o objetivo de melhorar o acesso aos documentos e dados do BEI e reforçar a responsabilização democrática, incluindo a possibilidade de apresentar perguntas com pedido de resposta escrita ao BEI e de organizar audições e diálogos económicos;
35. Insta o BEI a manter o Parlamento mais bem informado sobre as suas decisões, os progressos alcançados e o impacto das suas atividades de concessão de empréstimos, nomeadamente através de diálogos estruturados regulares;
36. Considera que a nova política de transparência constitui uma oportunidade perdida; convida o BEI a refletir sobre as avaliações críticas e lamenta que o BEI tenha em parte ignorado as exigências muito claras do Parlamento no sentido de melhorar a sua política comercial em consonância com as melhores práticas e normas de outras instituições financeiras; congratula‑se com a publicação de declarações sobre o impacto da adicionalidade das operações do BEI no âmbito do seu quadro de avaliação da adicionalidade e do impacto; lamenta que a nova política apenas registe pequenos progressos em matéria de publicação proativa, nomeadamente no caso de projetos de valor superior a 50 milhões de EUR executados por intermediários financeiros, apesar de o BEI dever funcionar com base na «presunção de divulgação» para cumprir a sua missão de banco público da UE; observa que a nova política não prevê a obrigação de o BEI publicar proativamente informações sobre a seleção de projetos, em particular informações sobre o dever de diligência, antes da decisão do seu Conselho de Administração, em conformidade com as práticas das instituições financeiras internacionais; manifesta igualmente preocupação com as derrogações para o acesso a documentos, com base nos interesses comerciais de terceiros e na Diretiva Abuso de Mercado(8); lamenta, além disso, que esta política não preveja a divulgação atempada das atas do Conselho de Administração e do Comité Executivo; exorta a que estas deficiências sejam colmatadas com urgência; solicita que a política de transparência seja alinhada pela política do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento relativa à divulgação obrigatória dos intermediários de projetos com riscos ambientais elevados e reitera o seu apelo no sentido de os requisitos de transparência alinhados pelos requisitos em matéria de energia hidroelétrica serem alargados a todos os projetos de infraestruturas, incluindo os financiados por intermediários financeiros;
37. Solicita, neste contexto, que seja estabelecida uma norma ambiciosa para os intermediários financeiros em conformidade com normas fiscais, de transparência, ambientais e sociais rigorosas; solicita que o BEI altere, com a maior brevidade possível, o seu modelo de cláusulas contratuais em matéria ambiental e, consequentemente, altere os contratos com os intermediários financeiros estabelecendo requisitos quanto às informações ambientais que devem ser recolhidas e publicadas; salienta, contudo, que esses novos requisitos não devem prejudicar o acesso das PME ao financiamento;
38. Toma nota do código de conduta atualizado e congratula‑se com as normas mais rigorosas em matéria de conflitos de interesses e com o compromisso de revisão periódica; lamenta que, apesar dos repetidos apelos, não exista qualquer disposição que impeça que os vice‑presidentes sejam responsáveis pela supervisão das operações no seu país de origem e insiste em que tal seja retificado na próxima revisão;
39. Manifesta a sua séria preocupação com a falta de diálogo social no BEI, em particular para fazer face às preocupações em matéria de assédio, ambiente de trabalho e condições de trabalho; espera que a direção do BEI garanta uma tolerância zero em relação a todas as formas de má conduta e introduza urgentemente as alterações necessárias para as impedir; insta a direção do BEI a participar num diálogo genuíno com o pessoal para responder às suas preocupações e promover a confiança e uma cultura de responsabilização; incentiva o BEI a realizar inquéritos e consultas junto do seu pessoal;
40. Solicita à Comissão que publique a fundamentação do seu parecer formulado no âmbito do procedimento previsto no artigo 19.º;
Tolerância zero contra a fraude
41. Toma nota da nova política antifraude e sublinha a importância da cooperação inclusiva para o desenvolvimento dos principais instrumentos da política antifraude; manifesta preocupação pelo facto de a política do BEI em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo não resolver importantes lacunas, nomeadamente a inclusão dos requisitos da Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais da UE(9) e, em particular, a publicação dos controlos relativos ao «conhecimento do cliente» antes da aprovação de qualquer projeto; lamenta, além disso, a ausência de melhorias no que se refere às normas de transparência, nomeadamente a subordinação da concessão de empréstimos diretos e indiretos à publicação, por parte dos beneficiários, dos dados fiscais e contabilísticos dos beneficiários efetivos e dos intermediários financeiros que participam nas operações de financiamento; lamenta o facto de o BEI não ter encomendado auditorias independentes à sua aplicação das normas contra o branqueamento de capitais; espera que o BEI se adapte à evolução do quadro regulamentar e das práticas da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, para que lhe seja possível evitar eficazmente o envolvimento em condutas proibidas e tomar medidas corretivas, nomeadamente excluindo entidades, recuperando fundos e recorrendo a outras vias de recurso contratuais e legais;
42. Convida o BEI a empenhar‑se no reforço da sua política de luta contra a fraude e a evasão e a elisão fiscais, nomeadamente abstendo‑se de financiar beneficiários ou intermediários financeiros e de cooperar com parceiros financeiros com um historial comprovadamente negativo; solicita ao BEI que aplique medidas de prevenção e elabore avaliações fiscais regulares em relação às jurisdições fiscais não cooperantes, à fraude e evasão fiscais, bem como às práticas ilegais e agressivas de elisão fiscal; insta o BEI a subordinar a concessão de empréstimos diretos e indiretos à publicação de dados fiscais e contabilísticos por país pelos beneficiários e à partilha de dados sobre os beneficiários efetivos e os intermediários financeiros que participam em operações de financiamento, inserindo uma cláusula específica para o efeito nos contratos que conclui com os seus clientes; insta o Grupo BEI a alinhar a sua política em relação a jurisdições pouco regulamentadas, não transparentes e não cooperantes e à boa governação fiscal pela evolução da regulamentação europeia e internacional no domínio da integridade fiscal, bem como pelas normas e políticas de boa governação fiscal; sublinha que a cooperação internacional é fundamental para combater eficazmente a fraude, a corrupção e outras condutas proibidas; insta o BEI a remeter as suspeitas de conduta proibida para as autoridades dentro e fora da UE para investigação e ação penal, bem como a prestar a assistência solicitada;
43. Reitera o seu apelo à suspensão do financiamento nos casos em que os órgãos de poder local tenham sido notificados e/ou estejam envolvidos em processos judiciais por eventuais violações da legislação pertinente, pelo menos até à conclusão das investigações e dos processos judiciais a nível nacional;
44. Recorda que a Comissão solicitou ao BEI que partilhasse mais informações sobre a aplicação efetiva de cláusulas contratuais que permitem ao BEI suspender ou retirar o financiamento, e espera que o Parlamento tenha pleno acesso a essas informações; espera uma monitorização exaustiva que tenha plenamente em conta as preocupações manifestadas pelas partes pertinentes e pelos interessados, em particular no que respeita às violações dos direitos humanos e do Estado de direito;
45. Reitera o seu apelo no sentido de o BEI reforçar a autonomia e a eficiência do Gabinete do Mecanismo de Tratamento de Reclamações e da Divisão de Inquérito sobre Fraudes; manifesta preocupação pelo facto de pelo menos um relatório do Mecanismo de Tratamento de Reclamações do BEI ter concluído muito claramente que as normas ambientais e sociais do BEI tinham sido violadas; congratula‑se, por conseguinte, com o facto de, na sequência de um relatório do Mecanismo de Tratamento de Reclamações, o banco ter tomado medidas para suspender qualquer desembolso; considera, no entanto, que devem ser retirados ensinamentos para melhorar a verificação da conformidade dos projetos com as próprias políticas do banco e a informação do público sobre os projetos; recomenda que, no caso de projetos complexos, o banco peça assistência a peritos ambientais e sociais a nível local, a fim de avaliar os projetos de forma mais aprofundada e adquirir uma melhor compreensão dos contextos específicos; insta, além disso, o BEI a velar por que as normas sejam respeitadas ao longo de todo o ciclo do projeto e a tomar medidas corretivas caso as normas não sejam cumpridas, quer tomando medidas corretivas eficazes, significativas e imediatas, sempre que possível, quer suspendendo rapidamente o projeto; manifesta preocupação pelo facto de, no caso de um projeto poder comportar um conflito de interesses, ainda não ser claro de que forma os danos causados serão atenuados; insta o BEI a empenhar‑se no reforço da sua cultura de transparência, reforçando em maior medida uma representação de interesses ética, nomeadamente através da introdução de um registo de transparência que exija que os membros do Comité Executivo divulguem as suas reuniões com representantes de grupos de interesses; exorta, além disso, o BEI a evitar que, após a cessação de funções públicas, alguém exerça novas funções sem um período de incompatibilidade suficiente, que deve ser estabelecido tendo em devida conta as recentes recomendações do Provedor de Justiça Europeu em relação à Autoridade Bancária Europeia e à Agência Europeia de Defesa, uma vez que tal constitui um risco não só para a reputação do BEI, mas também para a sua independência;
46. Congratula‑se com o acordo de trabalho com a Procuradoria Europeia e solicita que este seja aplicado de modo cabal e diligente, em particular no que diz respeito à comunicação de informações;
47. Acolhe favoravelmente a assinatura de um acordo de trabalho entre o BEI e a Europol, em 29 de outubro de 2021, que visa facilitar a partilha de informações e conhecimentos especializados no domínio da luta contra a fraude e a corrupção; espera que este acordo seja aplicado na íntegra;
48. Reitera o seu apelo ao BEI para que reforce a sua relação com o Provedor de Justiça Europeu e o Organismo Europeu de Luta Antifraude;
49. Congratula‑se com o renovado acordo tripartido entre o Tribunal de Contas Europeu, o BEI e a Comissão, que reforça os direitos de auditoria do Tribunal em relação às receitas e despesas da UE geridas pelo BEI, respeitando plenamente as disposições em vigor relativas à confidencialidade dos dados; assinala, contudo, que os dados relativos às atividades relacionadas com fundos próprios do BEI permanecem fora do âmbito e do mandato das auditorias do Tribunal;
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50. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Banco Europeu de Investimento.
Diretiva 2014/57/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado( JO L 173 de 12.6.2014, p. 179).
Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (JO L 141 de 5.6.2015, p. 73).