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Processo : 2021/0343(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0020/2022

Textos apresentados :

A9-0020/2022

Debates :

Votação :

PV 13/09/2022 - 7.6

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0307

Textos aprovados
PDF 124kWORD 52k
Terça-feira, 13 de Setembro de 2022 - Estrasburgo
Alterações ao Regulamento dos Requisitos do Capital no domínio da resolução (proposta cadeia de subscrição indireta - "daisy chain") ***I
P9_TA(2022)0307A9-0020/2022
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 e a Diretiva 2014/59/UE no que diz respeito ao tratamento prudencial dos grupos de instituições de importância sistémica global com uma estratégia de resolução de ponto de entrada múltiplo e uma metodologia para a subscrição indireta de instrumentos elegíveis para cumprimento do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (COM(2021)0665 – C9-0398/2021 – 2021/0343(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0665),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0398/2021),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 13 de janeiro de 2022(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 9 de dezembro de 2021(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 15 de junho de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0020/2022),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 122 de 17.3.2022, p. 33.
(2) JO C 152 de 6.4.2022, p. 111.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de setembro de 2022 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2022/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 e a Diretiva 2014/59/UE no que diz respeito ao tratamento prudencial de instituições de importância sistémica global com uma estratégia de resolução de ponto de entrada múltiplo e a métodos para a subscrição indireta de instrumentos elegíveis para cumprimento do requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis
P9_TC1-COD(2021)0343

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2022/2036.)

Última actualização: 18 de Janeiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade