Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 - Estrasburgo
Violações dos direitos humanos no contexto da deportação forçada de civis ucranianos para a Rússia e da adoção forçada de crianças ucranianas na Rússia
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2022, sobre violações dos direitos humanos no contexto da deportação forçada de civis ucranianos para a Rússia e da adoção forçada de crianças ucranianas na Rússia (2022/2825(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia, em especial as suas resoluções de 7 de abril(1), de 5 de maio(2) e de 19 de maio(3) de 2022,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
– Tendo em conta as Convenções da Haia,
– Tendo em conta as Convenções de Genebra e os seus protocolos adicionais,
– Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI),
– Tendo em conta a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, e os respetivos protocolos adicionais,
– Tendo em conta a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 30 de maio de 2022, sobre a Ucrânia,
– Tendo em conta os relatórios da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), de 13 de abril de 2022 e de 14 de julho de 2022, sobre violações do Direito internacional humanitário e do Direito internacional em matéria de direitos humanos, crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos na Ucrânia,
– Tendo em conta os relatórios do Comissário para os Direitos Humanos do Parlamento ucraniano,
– Tendo em conta o debate no Conselho de Segurança das Nações Unidas, realizado em 7 de setembro de 2022, sobre a deslocação forçada e a deportação de cidadãos ucranianos, bem como sobre a adoção forçada de crianças ucranianas na Rússia,
– Tendo em conta o relatório da Human Rights Watch, de 1 de setembro de 2022, intitulado «We Had No Choice: “Filtration” and the Crime of Forcibly Transferring Ukrainian Civilians to Russia» (Não nos deram outra alternativa: «filtragem» e o crime de transferência forçada de civis ucranianos para a Rússia),
– Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 24 de fevereiro de 2022, a Federação da Rússia voltou a iniciar uma guerra de agressão militar não provocada, injustificada e ilegal contra a Ucrânia; considerando que, desde o início da sua invasão em grande escala da Ucrânia, a Rússia cometeu violações maciças e graves dos direitos humanos, bem como crimes de guerra, nomeadamente execuções em massa de civis e de prisioneiros de guerra, tortura, violência sexual, desaparecimentos forçados, deportações forçadas, pilhagem e obstrução à evacuação e aos comboios humanitários; que todos estes atos são proibidos por força do direito internacional e devem imperativamente ser levados a tribunal;
B. Considerando que o Comissário do Parlamento ucraniano para os Direitos Humanos (Provedor de Justiça) estima que, desde 24 de fevereiro de 2022, mais de um milhão de ucranianos foram deportados à força para a Federação da Rússia, muitas vezes até ao extremo oriental da Rússia; considerando que, segundo diferentes fontes, esta indicação fica aquém do número real; que outras estimativas apontam para um número que ascende a 2,5 milhões e que está constantemente a aumentar; considerando que as deportações forçadas da Ucrânia, facilitadas pelos chamados «campos de filtragem», revelam um forte paralelismo histórico com as deportações forçadas em massa na época da União Soviética e os campos de concentração Gulag; considerando que uma transferência forçada constitui um crime de guerra e um potencial crime contra a humanidade;
C. Considerando que organizações internacionais como a OSCE ou as Nações Unidas qualificaram a deportação forçada em grande escala de civis ucranianos para a Federação da Rússia como uma das mais graves violações do direito humanitário internacional cometidas pela Federação da Rússia na guerra de agressão contra a Ucrânia;
D. Considerando que o Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH) atestou a existência da chamada «filtragem», que implica um controlo de segurança em grande escala, obrigatório, repressivo e abusivo, que fez com que cidadãos ucranianos fossem vítimas de inúmeras violações dos direitos humanos; considerando que civis ucranianos estiveram efetivamente detidos enquanto esperavam pelo momento de serem submetidos a este processo, cuja duração oscilou entre algumas horas e perto de um mês; considerando que, durante a «filtragem», os cidadãos ucranianos são sujeitos a interrogatórios minuciosos, revistas pessoais, e, por vezes, forçados à nudez e vítimas de tortura; que, em tais circunstâncias, as mulheres e as raparigas ucranianas estão em risco de exploração sexual;
E. Considerando que o processo de «filtragem» é sistemático e representa um exercício ilegal de recolha de dados em massa, fornecendo às autoridades russas grandes quantidades de dados pessoais sobre civis ucranianos, nomeadamente os seus dados biométricos; que tal constitui uma clara violação do direito à vida privada e pode dar azo ao risco de as pessoas que foram sujeitas a este processo serem visadas no futuro;
F. Considerando que, muitas vezes, durante este processo, as autoridades russas confiscam passaportes ucranianos e obrigam os ucranianos a assinar declarações de que permanecerão na Rússia, impedindo o seu regresso a casa, num esforço claro para alterar a composição demográfica da Ucrânia; considerando que, para além das deportações e adoções forçadas, a Rússia tem vindo a proceder de modo acelerado à russificação dos territórios ocupados na Ucrânia, seguindo o seu conceito geopolítico de «Russkij mir» («mundo russo»);
G. Considerando que os cidadãos ucranianos que «falham» no processo de «filtragem» são detidos e transferidos para centros de detenção e colónias penais russas e correm o risco de sofrer danos graves, nomeadamente tortura e maus tratos, ou são vítimas de desaparecimentos forçados; considerando que o ACDH tem provas de relatos credíveis segundo os quais crianças foram separadas das suas famílias quando o adulto que as acompanhava não passou no processo de «filtragem»;
H. Considerando que as crianças que fogem da guerra, especialmente quando não acompanhadas, correm um risco acrescido de serem objeto de violência, abuso e exploração, bem como de desaparecerem e serem vítimas de tráfico, especialmente quando atravessam as fronteiras, e que muito concretamente as raparigas estão em risco de violência baseada no género;
I. Considerando que, em 3 de setembro de 2022, o Provedor de Justiça ucraniano alegou que mais de 200 000 crianças haviam já sido levadas à força para a Federação da Rússia para serem adotadas por famílias russas e que dispõe de provas da deportação forçada de 7 000 crianças ucranianas; considerando que as autoridades russas estão deliberadamente a separar as crianças ucranianas dos seus pais e a raptar crianças de orfanatos, de outros centros de acolhimento de crianças e de hospitais pediátricos, para de seguida oferecê-las para adoção na Rússia; que este procedimento por parte da Federação da Rússia é sistemático e levado a cabo em grande escala e que, para além de outras infrações, encerra a erradicação dos registos pessoais dos deportados;
J. Considerando que a Ucrânia criou o portal «Crianças da Guerra» com vista a permitir que os pais das crianças perdidas, deslocadas e deportadas partilhem todos os dados de que dispõem;
K. Considerando que, a partir do momento em que as crianças se encontram nos territórios ocupados pela Rússia ou na própria Rússia, o procedimento que lhes permite sair do local em que se encontram ou reunir-se com os seus tutores se torna extremamente complexo; considerando que, na ausência de procedimentos formais para o regresso das crianças ucranianas à Ucrânia ou para as reunir com os seus tutores e com as pessoas que têm a sua guarda efetiva, o processo recai, em grande medida, sobre os particulares, com o apoio de voluntários locais, ONG e com recurso a negociações através de canais não oficiais;
L. Considerando que, em 25 e 30 de maio de 2022, o Presidente Vladimir Putin assinou decretos que vieram simplificar o procedimento de concessão da cidadania russa aos cidadãos ucranianos, nomeadamente crianças privadas de assistência parental, e de adoção de crianças ucranianas por famílias russas, o que complica ainda mais o regresso das crianças ucranianas ao seu país e facilita o seu processo de assimilação forçada; considerando que, desde então, centenas de crianças ucranianas obtiveram a cidadania russa e foram entregues a novos pais nas diferentes regiões da Rússia;
M. Considerando que o direito internacional proíbe inequivocamente a deportação no interior de um território ocupado ou de um território ocupado para o território da potência ocupante; que uma tal deportação constitui uma grave violação das Convenções de Genebra e um crime de guerra nos termos do Estatuto de Roma do TPI; considerando que o direito e a prática internacionais proíbem a adoção durante ou imediatamente após situações de emergência; que, no início da guerra, a Ucrânia adotou uma moratória para as adoções entre países; considerando que a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e a Quarta Convenção de Genebra proíbem que as potências ocupantes alterem o estatuto pessoal das crianças, nomeadamente a sua nacionalidade;
N. Considerando que, nos termos do artigo 2.º da Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo – com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso – constitui genocídio;
O. Considerando que os idosos, as pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis parecem estar particularmente expostos ao risco de não poderem sair das zonas ocupadas pela Rússia ou na Rússia, uma vez que são frequentemente colocados, contra a sua vontade, em instalações como lares de terceira idade situados na Rússia ou em zonas ocupadas pela Rússia; considerando que as referidas instalações constituem estabelecimentos fechados e que a colocação de pessoas vulneráveis em instalações dessa índole compromete fundamentalmente o respetivo direito à livre circulação;
P. Considerando que os cidadãos ucranianos que se encontram na Rússia ou nos territórios ocupados pela Rússia enfrentam dificuldades significativas, como a falta de meios de subsistência, a incapacidade de trocar hryvnias ucranianas ou de retirar fundos utilizando cartões bancários, a falta de vestuário e de artigos de higiene e a incapacidade de contactar familiares; considerando que os civis ucranianos estão a ser transferidos à força para zonas na Rússia caracterizadas pela depressão económica ou isoladas, muitas vezes na Sibéria, sem qualquer meio que permita o seu regresso; considerando que aqueles que tentam sair da Rússia se deparam frequentemente com dificuldades em atravessar a Rússia, pois não têm na sua posse os documentos de identificação necessários que deixaram na Ucrânia quando fugiram da guerra ou que lhes foram confiscados pelas autoridades russas;
Q. Considerando que a propaganda do Kremlin que justifica a guerra de agressão levada a cabo pela Rússia contra a Ucrânia assenta numa narrativa distorcida sobre a Segunda Guerra;
1. Condena com a maior veemência possível a guerra de agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia, bem como o envolvimento ativo da Bielorrússia nesta guerra, e exige que a Rússia ponha imediatamente termo a todas as operações militares na Ucrânia e retire incondicionalmente todas as forças e equipamento militar de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia; manifesta a sua total solidariedade para com o povo da Ucrânia, apoia plenamente a independência, a soberania e a integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e sublinha que esta guerra constitui uma grave violação do direito internacional;
2. Condena com veemência as atrocidades que, segundo relatos, foram cometidas pelas forças armadas russas, os seus representantes e as várias autoridades de ocupação, em particular a deportação forçada de civis ucranianos, incluindo crianças, para a Rússia, bem como as práticas abomináveis da Rússia nos chamados «campos de filtragem», em que as famílias são separadas e aqueles que são considerados «duvidosos» desaparecem;
3. Insta a Rússia a cumprir na íntegra as obrigações que sobre ela recaem ao abrigo do direito internacional e a cessar imediatamente a deportação forçada e a transferência forçada de civis ucranianos para a Rússia e os territórios ocupados pela Rússia, todas as transferências forçadas de crianças para os territórios ocupados pela Rússia e para a Federação da Rússia, bem como todas as adoções internacionais de crianças transferidas do território internacionalmente reconhecido da Ucrânia na sua totalidade; insta a Rússia a revogar toda a legislação que facilita a adoção de crianças ucranianas;
4. Salienta a necessidade de as organizações internacionais e europeias, nomeadamente o Comité Internacional da Cruz Vermelha, o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, a Organização Internacional para as Migrações e o ACDH, terem livre acesso aos campos de «filtragem» e a outros locais onde se encontram os cidadãos ucranianos após a sua transferência para a Rússia e para os territórios ocupados pela Rússia, a fim de controlarem as instalações em causa e ajudarem os cidadãos ucranianos que pretendem regressar ao território da Ucrânia a fazê-lo, bem como os cidadãos ucranianos que pretendam dirigir-se a um país terceiro para aí requerer asilo e solicitar o estatuto de refugiado e/ou o reagrupamento familiar, sem terem de passar pela Ucrânia;
5. Exige que a Federação da Rússia faculte imediatamente informações relativas aos nomes, ao paradeiro e ao bem-estar de todos os ucranianos detidos ou deportados, e que permita e facilite o regresso seguro de todos os civis ucranianos, nomeadamente as crianças – em particular os que foram expulsos à força para o território da Federação da Rússia ou para os territórios ucranianos atualmente ocupados pela Federação da Rússia –, estabelecendo para tal canais de comunicação e de viagem seguros;
6. Insta todos os Estados e organizações internacionais a pressionarem a Rússia a respeitar a proibição de transferências forçadas, incluindo a evacuação forçada de civis para destinos indesejados, e a facilitar a passagem segura dos civis, em particular dos grupos vulneráveis, para um destino da sua escolha;
7. Exige que a Rússia cumpra plenamente as suas obrigações e ponha termo às operações sistemáticas de «filtragem», suspenda todos os processos em curso de recolha e conservação de dados biométricos, elimine os dados recolhidos ilegalmente e assegure que os civis possam, se assim o entenderem, sair em segurança e sob supervisão internacional para o território controlado pela Ucrânia; insta a Rússia a desistir de todas as tentativas de russificação e de todas as tentativas de privar os ucranianos da sua identidade nacional;
8. Salienta que as crianças separadas dos pais durante uma guerra ou uma emergência humanitária não podem ser consideradas órfãs e que é imperioso autorizar e facilitar o seu regresso e a sua reunificação com os pais ou tutores legais;
9. Insta as autoridades da Federação da Rússia a concederem às organizações internacionais, como o ACDH e a UNICEF, acesso imediato a todas as crianças ucranianas que tenham sido deportadas à força para os territórios ocupados pela Rússia e para a Rússia; insta as autoridades russas a garantirem a segurança e o bem-estar das crianças ucranianas enquanto se encontram na Rússia e nos territórios ocupados pela Rússia e a protegê-las dos perigos decorrentes da guerra e das suas consequências;
10. Apela à criação imediata de um pacote da UE para a proteção das crianças, a fim de proteger e prestar assistência às crianças e aos jovens que fogem da guerra na Ucrânia, o que implicaria a passagem segura, a proteção contra a violência, os abusos, a exploração e o tráfico, bem como a ajuda de emergência, esforços de reagrupamento familiar e o apoio à reabilitação a longo prazo;
11. Insta o Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os Estados-Membros a abordarem, nas declarações públicas da UE sobre transferências forçadas, a difícil situação em que se encontram os grupos vulneráveis, nomeadamente as crianças, os idosos e as pessoas com deficiência, e a apoiarem os ativistas e as ONG que tentam, no terreno, cuidar deles e facilitar o seu regresso em segurança;
12. Insta a Comissão e os Estados-Membros a colaborarem com as autoridades ucranianas, as organizações internacionais e a sociedade civil, a fim de criarem mecanismos para documentar os factos relacionados com as transferências forçadas (o número e a identidade das pessoas, incluindo as crianças, o paradeiro das pessoas que não passaram no processo de «filtragem», as condições da sua permanência na Rússia, etc.), nomeadamente para determinar o seu paradeiro, repatriar, em particular, as crianças desaparecidas e contribuir para o reagrupamento familiar e a localização da família; salienta a necessidade de recolher informações, tais como os nomes das pessoas que desapareceram durante o processo de «filtragem», o seu confinamento forçado ou a sua transferência para a Rússia;
13. Insta os Estados-Membros a, através das suas missões diplomáticas na Rússia, apoiarem a emissão de documentos de viagem temporários que permitam aos cidadãos ucranianos bloqueados na Rússia – sem terem na sua posse os seus documentos de identidade ou de viagem – sair do país se assim o desejarem, e, se for caso disso, a proporcionarem abrigo temporário na UE;
14. Condena com veemência os decretos presidenciais russos de 25 de maio e 30 de maio de 2022;
15. Insta a Rússia a renunciar à sua política de atribuição de passaportes e a permitir que os ucranianos conservem os seus documentos de identificação originais;
16. Insiste na necessidade imperiosa de os autores de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade, de eventuais genocídios ou de atos com intenções genocidas, bem como os funcionários do Estado e os dirigentes militares responsáveis, serem chamados a responder; observa que a recolocação forçada e a expulsão de crianças ucranianas – nomeadamente de crianças que se encontram em centros de acolhimento – para a Federação da Rússia e para os territórios ocupados pela Rússia, bem como a sua adoção forçada por famílias russas, violam o direito ucraniano e o direito internacional, em particular o artigo 2.º da Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio; insta, neste contexto, os Estados-Membros a apoiarem os esforços envidados pelas autoridades ucranianas e internacionais no sentido de recolher, documentar e guardar provas das violações dos direitos humanos cometidas no contexto da guerra russa contra a Ucrânia;
17. Insta o Governo da Ucrânia a ratificar o Estatuto de Roma do TPI, a fim de facilitar a instauração de processos penais por crimes de guerra e crimes contra a humanidade, incluindo deportações forçadas, e exorta todos os países europeus a assinarem ou ratificarem a Convenção Internacional das Nações Unidas para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados;
18. Insta a Comissão e os Estados-Membros a darem o seu apoio a todos os processos internacionais e nacionais legítimos, nomeadamente os processos ao abrigo do princípio da jurisdição universal, e a investigarem alegados crimes contra a humanidade e alegados crimes de guerra, para que todos os autores de crimes respondam perante um tribunal, nomeadamente nos casos de transferência forçada, adoção forçada e desaparecimento forçado; saúda vivamente as investigações que o TPI está a levar a cabo a este respeito;
19. Insta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem apoio político, jurídico, técnico e financeiro, bem como todo e qualquer outro tipo de apoio que seja necessário para instituir um tribunal especial que se ocupe do crime de agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia;
20. Congratula-se com a rápida adoção de sanções pelo Conselho e apela às instituições da UE e aos Estados-Membros para que continuem unidos face à agressão da Rússia contra a Ucrânia; solicita, além disso, um nível mais elevado de coordenação entre o G7; solicita a todos os parceiros, em particular aos países candidatos à adesão à UE e aos países potencialmente candidatos, que se associem aos pacotes de sanções; solicita que a lista de pessoas visadas pelas sanções seja alargada, nomeadamente para incluir todas as entidades e pessoas identificadas como responsáveis pela preparação e organização de deportações forçadas e adoções forçadas, ou pelo funcionamento dos chamados «campos de filtragem»;
21. Regista um forte paralelismo histórico entre os crimes cometidos pela Rússia na Ucrânia e os crimes perpetrados pela União Soviética nos territórios ocupados pelos soviéticos; classifica as deportações soviéticas em massa, ordenadas, planeadas e executadas pelo regime comunista soviético e por todo o sistema Gulag como crimes contra a humanidade; salienta que a memória, a investigação histórica e a educação que incidam sobre o passado totalitário se revestem de grande importância para aumentar a sensibilização cívica e reforçar a resiliência à desinformação; apela a uma avaliação histórica e jurídica exaustiva e a um debate público transparente sobre os crimes soviéticos, sobretudo na própria Rússia, para que, no futuro, a perpetração de crimes semelhantes não seja possível;
22. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, ao Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, à Organização Internacional para as Migrações, ao Comité Internacional da Cruz Vermelha, ao Tribunal Penal Internacional, ao Fundo das Nações Unidas para a Infância, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, às autoridades bielorrussas e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de abril de 2022, sobre a proteção pela UE de crianças e jovens em fuga da guerra na Ucrânia, (Textos Aprovados, P9_TA(2022)0120).
Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de maio de 2022, sobre o impacto da guerra contra a Ucrânia para as mulheres, (Textos Aprovados, P9_TA(2022)0206).
Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2022, sobre o combate à impunidade pelos crimes de guerra cometidos na Ucrânia, (Textos Aprovados, P9_TA(2022)0218).