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Processo : 2022/2825(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B9-0388/2022

Debates :

PV 14/09/2022 - 15.1
CRE 14/09/2022 - 15.1

Votação :

PV 15/09/2022 - 11.1

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0320

Textos aprovados
PDF 136kWORD 52k
Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 - Estrasburgo
Violações dos direitos humanos no contexto da deportação forçada de civis ucranianos para a Rússia e da adoção forçada de crianças ucranianas na Rússia
P9_TA(2022)0320RC-B9-0388/2022

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2022, sobre violações dos direitos humanos no contexto da deportação forçada de civis ucranianos para a Rússia e da adoção forçada de crianças ucranianas na Rússia (2022/2825(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia, em especial as suas resoluções de 7 de abril(1), de 5 de maio(2) e de 19 de maio(3) de 2022,

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

–  Tendo em conta as Convenções da Haia,

–  Tendo em conta as Convenções de Genebra e os seus protocolos adicionais,

–  Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI),

–  Tendo em conta a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, e os respetivos protocolos adicionais,

–  Tendo em conta a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 30 de maio de 2022, sobre a Ucrânia,

–  Tendo em conta os relatórios da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), de 13 de abril de 2022 e de 14 de julho de 2022, sobre violações do Direito internacional humanitário e do Direito internacional em matéria de direitos humanos, crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos na Ucrânia,

–  Tendo em conta os relatórios do Comissário para os Direitos Humanos do Parlamento ucraniano,

–  Tendo em conta o debate no Conselho de Segurança das Nações Unidas, realizado em 7 de setembro de 2022, sobre a deslocação forçada e a deportação de cidadãos ucranianos, bem como sobre a adoção forçada de crianças ucranianas na Rússia,

–  Tendo em conta o relatório da Human Rights Watch, de 1 de setembro de 2022, intitulado «We Had No Choice: “Filtration” and the Crime of Forcibly Transferring Ukrainian Civilians to Russia» (Não nos deram outra alternativa: «filtragem» e o crime de transferência forçada de civis ucranianos para a Rússia),

–  Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 24 de fevereiro de 2022, a Federação da Rússia voltou a iniciar uma guerra de agressão militar não provocada, injustificada e ilegal contra a Ucrânia; considerando que, desde o início da sua invasão em grande escala da Ucrânia, a Rússia cometeu violações maciças e graves dos direitos humanos, bem como crimes de guerra, nomeadamente execuções em massa de civis e de prisioneiros de guerra, tortura, violência sexual, desaparecimentos forçados, deportações forçadas, pilhagem e obstrução à evacuação e aos comboios humanitários; que todos estes atos são proibidos por força do direito internacional e devem imperativamente ser levados a tribunal;

B.  Considerando que o Comissário do Parlamento ucraniano para os Direitos Humanos (Provedor de Justiça) estima que, desde 24 de fevereiro de 2022, mais de um milhão de ucranianos foram deportados à força para a Federação da Rússia, muitas vezes até ao extremo oriental da Rússia; considerando que, segundo diferentes fontes, esta indicação fica aquém do número real; que outras estimativas apontam para um número que ascende a 2,5 milhões e que está constantemente a aumentar; considerando que as deportações forçadas da Ucrânia, facilitadas pelos chamados «campos de filtragem», revelam um forte paralelismo histórico com as deportações forçadas em massa na época da União Soviética e os campos de concentração Gulag; considerando que uma transferência forçada constitui um crime de guerra e um potencial crime contra a humanidade;

C.  Considerando que organizações internacionais como a OSCE ou as Nações Unidas qualificaram a deportação forçada em grande escala de civis ucranianos para a Federação da Rússia como uma das mais graves violações do direito humanitário internacional cometidas pela Federação da Rússia na guerra de agressão contra a Ucrânia;

D.  Considerando que o Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH) atestou a existência da chamada «filtragem», que implica um controlo de segurança em grande escala, obrigatório, repressivo e abusivo, que fez com que cidadãos ucranianos fossem vítimas de inúmeras violações dos direitos humanos; considerando que civis ucranianos estiveram efetivamente detidos enquanto esperavam pelo momento de serem submetidos a este processo, cuja duração oscilou entre algumas horas e perto de um mês; considerando que, durante a «filtragem», os cidadãos ucranianos são sujeitos a interrogatórios minuciosos, revistas pessoais, e, por vezes, forçados à nudez e vítimas de tortura; que, em tais circunstâncias, as mulheres e as raparigas ucranianas estão em risco de exploração sexual;

E.  Considerando que o processo de «filtragem» é sistemático e representa um exercício ilegal de recolha de dados em massa, fornecendo às autoridades russas grandes quantidades de dados pessoais sobre civis ucranianos, nomeadamente os seus dados biométricos; que tal constitui uma clara violação do direito à vida privada e pode dar azo ao risco de as pessoas que foram sujeitas a este processo serem visadas no futuro;

F.  Considerando que, muitas vezes, durante este processo, as autoridades russas confiscam passaportes ucranianos e obrigam os ucranianos a assinar declarações de que permanecerão na Rússia, impedindo o seu regresso a casa, num esforço claro para alterar a composição demográfica da Ucrânia; considerando que, para além das deportações e adoções forçadas, a Rússia tem vindo a proceder de modo acelerado à russificação dos territórios ocupados na Ucrânia, seguindo o seu conceito geopolítico de «Russkij mir» («mundo russo»);

G.  Considerando que os cidadãos ucranianos que «falham» no processo de «filtragem» são detidos e transferidos para centros de detenção e colónias penais russas e correm o risco de sofrer danos graves, nomeadamente tortura e maus tratos, ou são vítimas de desaparecimentos forçados; considerando que o ACDH tem provas de relatos credíveis segundo os quais crianças foram separadas das suas famílias quando o adulto que as acompanhava não passou no processo de «filtragem»;

H.  Considerando que as crianças que fogem da guerra, especialmente quando não acompanhadas, correm um risco acrescido de serem objeto de violência, abuso e exploração, bem como de desaparecerem e serem vítimas de tráfico, especialmente quando atravessam as fronteiras, e que muito concretamente as raparigas estão em risco de violência baseada no género;

I.  Considerando que, em 3 de setembro de 2022, o Provedor de Justiça ucraniano alegou que mais de 200 000 crianças haviam já sido levadas à força para a Federação da Rússia para serem adotadas por famílias russas e que dispõe de provas da deportação forçada de 7 000 crianças ucranianas; considerando que as autoridades russas estão deliberadamente a separar as crianças ucranianas dos seus pais e a raptar crianças de orfanatos, de outros centros de acolhimento de crianças e de hospitais pediátricos, para de seguida oferecê-las para adoção na Rússia; que este procedimento por parte da Federação da Rússia é sistemático e levado a cabo em grande escala e que, para além de outras infrações, encerra a erradicação dos registos pessoais dos deportados;

J.  Considerando que a Ucrânia criou o portal «Crianças da Guerra» com vista a permitir que os pais das crianças perdidas, deslocadas e deportadas partilhem todos os dados de que dispõem;

K.  Considerando que, a partir do momento em que as crianças se encontram nos territórios ocupados pela Rússia ou na própria Rússia, o procedimento que lhes permite sair do local em que se encontram ou reunir-se com os seus tutores se torna extremamente complexo; considerando que, na ausência de procedimentos formais para o regresso das crianças ucranianas à Ucrânia ou para as reunir com os seus tutores e com as pessoas que têm a sua guarda efetiva, o processo recai, em grande medida, sobre os particulares, com o apoio de voluntários locais, ONG e com recurso a negociações através de canais não oficiais;

L.  Considerando que, em 25 e 30 de maio de 2022, o Presidente Vladimir Putin assinou decretos que vieram simplificar o procedimento de concessão da cidadania russa aos cidadãos ucranianos, nomeadamente crianças privadas de assistência parental, e de adoção de crianças ucranianas por famílias russas, o que complica ainda mais o regresso das crianças ucranianas ao seu país e facilita o seu processo de assimilação forçada; considerando que, desde então, centenas de crianças ucranianas obtiveram a cidadania russa e foram entregues a novos pais nas diferentes regiões da Rússia;

M.  Considerando que o direito internacional proíbe inequivocamente a deportação no interior de um território ocupado ou de um território ocupado para o território da potência ocupante; que uma tal deportação constitui uma grave violação das Convenções de Genebra e um crime de guerra nos termos do Estatuto de Roma do TPI; considerando que o direito e a prática internacionais proíbem a adoção durante ou imediatamente após situações de emergência; que, no início da guerra, a Ucrânia adotou uma moratória para as adoções entre países; considerando que a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e a Quarta Convenção de Genebra proíbem que as potências ocupantes alterem o estatuto pessoal das crianças, nomeadamente a sua nacionalidade;

N.  Considerando que, nos termos do artigo 2.º da Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo – com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso – constitui genocídio;

O.  Considerando que os idosos, as pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis parecem estar particularmente expostos ao risco de não poderem sair das zonas ocupadas pela Rússia ou na Rússia, uma vez que são frequentemente colocados, contra a sua vontade, em instalações como lares de terceira idade situados na Rússia ou em zonas ocupadas pela Rússia; considerando que as referidas instalações constituem estabelecimentos fechados e que a colocação de pessoas vulneráveis em instalações dessa índole compromete fundamentalmente o respetivo direito à livre circulação;

P.  Considerando que os cidadãos ucranianos que se encontram na Rússia ou nos territórios ocupados pela Rússia enfrentam dificuldades significativas, como a falta de meios de subsistência, a incapacidade de trocar hryvnias ucranianas ou de retirar fundos utilizando cartões bancários, a falta de vestuário e de artigos de higiene e a incapacidade de contactar familiares; considerando que os civis ucranianos estão a ser transferidos à força para zonas na Rússia caracterizadas pela depressão económica ou isoladas, muitas vezes na Sibéria, sem qualquer meio que permita o seu regresso; considerando que aqueles que tentam sair da Rússia se deparam frequentemente com dificuldades em atravessar a Rússia, pois não têm na sua posse os documentos de identificação necessários que deixaram na Ucrânia quando fugiram da guerra ou que lhes foram confiscados pelas autoridades russas;

Q.  Considerando que a propaganda do Kremlin que justifica a guerra de agressão levada a cabo pela Rússia contra a Ucrânia assenta numa narrativa distorcida sobre a Segunda Guerra;

1.  Condena com a maior veemência possível a guerra de agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia, bem como o envolvimento ativo da Bielorrússia nesta guerra, e exige que a Rússia ponha imediatamente termo a todas as operações militares na Ucrânia e retire incondicionalmente todas as forças e equipamento militar de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia; manifesta a sua total solidariedade para com o povo da Ucrânia, apoia plenamente a independência, a soberania e a integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e sublinha que esta guerra constitui uma grave violação do direito internacional;

2.  Condena com veemência as atrocidades que, segundo relatos, foram cometidas pelas forças armadas russas, os seus representantes e as várias autoridades de ocupação, em particular a deportação forçada de civis ucranianos, incluindo crianças, para a Rússia, bem como as práticas abomináveis da Rússia nos chamados «campos de filtragem», em que as famílias são separadas e aqueles que são considerados «duvidosos» desaparecem;

3.  Insta a Rússia a cumprir na íntegra as obrigações que sobre ela recaem ao abrigo do direito internacional e a cessar imediatamente a deportação forçada e a transferência forçada de civis ucranianos para a Rússia e os territórios ocupados pela Rússia, todas as transferências forçadas de crianças para os territórios ocupados pela Rússia e para a Federação da Rússia, bem como todas as adoções internacionais de crianças transferidas do território internacionalmente reconhecido da Ucrânia na sua totalidade; insta a Rússia a revogar toda a legislação que facilita a adoção de crianças ucranianas;

4.  Salienta a necessidade de as organizações internacionais e europeias, nomeadamente o Comité Internacional da Cruz Vermelha, o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, a Organização Internacional para as Migrações e o ACDH, terem livre acesso aos campos de «filtragem» e a outros locais onde se encontram os cidadãos ucranianos após a sua transferência para a Rússia e para os territórios ocupados pela Rússia, a fim de controlarem as instalações em causa e ajudarem os cidadãos ucranianos que pretendem regressar ao território da Ucrânia a fazê-lo, bem como os cidadãos ucranianos que pretendam dirigir-se a um país terceiro para aí requerer asilo e solicitar o estatuto de refugiado e/ou o reagrupamento familiar, sem terem de passar pela Ucrânia;

5.  Exige que a Federação da Rússia faculte imediatamente informações relativas aos nomes, ao paradeiro e ao bem-estar de todos os ucranianos detidos ou deportados, e que permita e facilite o regresso seguro de todos os civis ucranianos, nomeadamente as crianças – em particular os que foram expulsos à força para o território da Federação da Rússia ou para os territórios ucranianos atualmente ocupados pela Federação da Rússia –, estabelecendo para tal canais de comunicação e de viagem seguros;

6.  Insta todos os Estados e organizações internacionais a pressionarem a Rússia a respeitar a proibição de transferências forçadas, incluindo a evacuação forçada de civis para destinos indesejados, e a facilitar a passagem segura dos civis, em particular dos grupos vulneráveis, para um destino da sua escolha;

7.  Exige que a Rússia cumpra plenamente as suas obrigações e ponha termo às operações sistemáticas de «filtragem», suspenda todos os processos em curso de recolha e conservação de dados biométricos, elimine os dados recolhidos ilegalmente e assegure que os civis possam, se assim o entenderem, sair em segurança e sob supervisão internacional para o território controlado pela Ucrânia; insta a Rússia a desistir de todas as tentativas de russificação e de todas as tentativas de privar os ucranianos da sua identidade nacional;

8.  Salienta que as crianças separadas dos pais durante uma guerra ou uma emergência humanitária não podem ser consideradas órfãs e que é imperioso autorizar e facilitar o seu regresso e a sua reunificação com os pais ou tutores legais;

9.  Insta as autoridades da Federação da Rússia a concederem às organizações internacionais, como o ACDH e a UNICEF, acesso imediato a todas as crianças ucranianas que tenham sido deportadas à força para os territórios ocupados pela Rússia e para a Rússia; insta as autoridades russas a garantirem a segurança e o bem-estar das crianças ucranianas enquanto se encontram na Rússia e nos territórios ocupados pela Rússia e a protegê-las dos perigos decorrentes da guerra e das suas consequências;

10.  Apela à criação imediata de um pacote da UE para a proteção das crianças, a fim de proteger e prestar assistência às crianças e aos jovens que fogem da guerra na Ucrânia, o que implicaria a passagem segura, a proteção contra a violência, os abusos, a exploração e o tráfico, bem como a ajuda de emergência, esforços de reagrupamento familiar e o apoio à reabilitação a longo prazo;

11.  Insta o Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os Estados-Membros a abordarem, nas declarações públicas da UE sobre transferências forçadas, a difícil situação em que se encontram os grupos vulneráveis, nomeadamente as crianças, os idosos e as pessoas com deficiência, e a apoiarem os ativistas e as ONG que tentam, no terreno, cuidar deles e facilitar o seu regresso em segurança;

12.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a colaborarem com as autoridades ucranianas, as organizações internacionais e a sociedade civil, a fim de criarem mecanismos para documentar os factos relacionados com as transferências forçadas (o número e a identidade das pessoas, incluindo as crianças, o paradeiro das pessoas que não passaram no processo de «filtragem», as condições da sua permanência na Rússia, etc.), nomeadamente para determinar o seu paradeiro, repatriar, em particular, as crianças desaparecidas e contribuir para o reagrupamento familiar e a localização da família; salienta a necessidade de recolher informações, tais como os nomes das pessoas que desapareceram durante o processo de «filtragem», o seu confinamento forçado ou a sua transferência para a Rússia;

13.  Insta os Estados-Membros a, através das suas missões diplomáticas na Rússia, apoiarem a emissão de documentos de viagem temporários que permitam aos cidadãos ucranianos bloqueados na Rússia – sem terem na sua posse os seus documentos de identidade ou de viagem – sair do país se assim o desejarem, e, se for caso disso, a proporcionarem abrigo temporário na UE;

14.  Condena com veemência os decretos presidenciais russos de 25 de maio e 30 de maio de 2022;

15.  Insta a Rússia a renunciar à sua política de atribuição de passaportes e a permitir que os ucranianos conservem os seus documentos de identificação originais;

16.  Insiste na necessidade imperiosa de os autores de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade, de eventuais genocídios ou de atos com intenções genocidas, bem como os funcionários do Estado e os dirigentes militares responsáveis, serem chamados a responder; observa que a recolocação forçada e a expulsão de crianças ucranianas – nomeadamente de crianças que se encontram em centros de acolhimento – para a Federação da Rússia e para os territórios ocupados pela Rússia, bem como a sua adoção forçada por famílias russas, violam o direito ucraniano e o direito internacional, em particular o artigo 2.º da Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio; insta, neste contexto, os Estados-Membros a apoiarem os esforços envidados pelas autoridades ucranianas e internacionais no sentido de recolher, documentar e guardar provas das violações dos direitos humanos cometidas no contexto da guerra russa contra a Ucrânia;

17.  Insta o Governo da Ucrânia a ratificar o Estatuto de Roma do TPI, a fim de facilitar a instauração de processos penais por crimes de guerra e crimes contra a humanidade, incluindo deportações forçadas, e exorta todos os países europeus a assinarem ou ratificarem a Convenção Internacional das Nações Unidas para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados;

18.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a darem o seu apoio a todos os processos internacionais e nacionais legítimos, nomeadamente os processos ao abrigo do princípio da jurisdição universal, e a investigarem alegados crimes contra a humanidade e alegados crimes de guerra, para que todos os autores de crimes respondam perante um tribunal, nomeadamente nos casos de transferência forçada, adoção forçada e desaparecimento forçado; saúda vivamente as investigações que o TPI está a levar a cabo a este respeito;

19.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem apoio político, jurídico, técnico e financeiro, bem como todo e qualquer outro tipo de apoio que seja necessário para instituir um tribunal especial que se ocupe do crime de agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia;

20.  Congratula-se com a rápida adoção de sanções pelo Conselho e apela às instituições da UE e aos Estados-Membros para que continuem unidos face à agressão da Rússia contra a Ucrânia; solicita, além disso, um nível mais elevado de coordenação entre o G7; solicita a todos os parceiros, em particular aos países candidatos à adesão à UE e aos países potencialmente candidatos, que se associem aos pacotes de sanções; solicita que a lista de pessoas visadas pelas sanções seja alargada, nomeadamente para incluir todas as entidades e pessoas identificadas como responsáveis pela preparação e organização de deportações forçadas e adoções forçadas, ou pelo funcionamento dos chamados «campos de filtragem»;

21.  Regista um forte paralelismo histórico entre os crimes cometidos pela Rússia na Ucrânia e os crimes perpetrados pela União Soviética nos territórios ocupados pelos soviéticos; classifica as deportações soviéticas em massa, ordenadas, planeadas e executadas pelo regime comunista soviético e por todo o sistema Gulag como crimes contra a humanidade; salienta que a memória, a investigação histórica e a educação que incidam sobre o passado totalitário se revestem de grande importância para aumentar a sensibilização cívica e reforçar a resiliência à desinformação; apela a uma avaliação histórica e jurídica exaustiva e a um debate público transparente sobre os crimes soviéticos, sobretudo na própria Rússia, para que, no futuro, a perpetração de crimes semelhantes não seja possível;

22.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, ao Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, à Organização Internacional para as Migrações, ao Comité Internacional da Cruz Vermelha, ao Tribunal Penal Internacional, ao Fundo das Nações Unidas para a Infância, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, às autoridades bielorrussas e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.

(1) Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de abril de 2022, sobre a proteção pela UE de crianças e jovens em fuga da guerra na Ucrânia, (Textos Aprovados, P9_TA(2022)0120).
(2) Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de maio de 2022, sobre o impacto da guerra contra a Ucrânia para as mulheres, (Textos Aprovados, P9_TA(2022)0206).
(3) Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2022, sobre o combate à impunidade pelos crimes de guerra cometidos na Ucrânia, (Textos Aprovados, P9_TA(2022)0218).

Última actualização: 18 de Janeiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade