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Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 - Estrasburgo
Assistência macrofinanceira excecional à Ucrânia e reforço do fundo comum de provisionamento ***I
P9_TA(2022)0323
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2022, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à concessão de assistência macrofinanceira excecional à Ucrânia, ao reforço do fundo comum de provisionamento através de garantias dos Estados-Membros e ao provisionamento específico de alguns passivos financeiros relacionados com a Ucrânia garantidos ao abrigo da Decisão n.º 466/2014/UE, e que altera a Decisão (UE) 2022/1201 (COM(2022)0557 – C9‑0303/2022 – 2022/0281(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2022)0557),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 212.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C9-0303/2022),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de setembro de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 59.º e 163.º do seu Regimento,

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de setembro de 2022 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2022/... do Parlamento Europeu e do Conselho que concede assistência macrofinanceira excecional à Ucrânia, que reforça o fundo comum de provisionamento através de garantias prestadas pelos Estados‑Membros e através do provisionamento específico de alguns passivos financeiros relacionados com a Ucrânia garantidos ao abrigo da Decisão n.º 466/2014/UE, e que altera a Decisão (UE) 2022/1201
P9_TC1-COD(2022)0281

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2022/1628.)

Última actualização: 18 de Janeiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade