Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2022/2032(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0210/2022

Textos apresentados :

A9-0210/2022

Debates :

PV 14/09/2022 - 17
CRE 14/09/2022 - 17

Votação :

PV 15/09/2022 - 11.7
Declarações de voto

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0326

Textos aprovados
PDF 181kWORD 66k
Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 - Estrasburgo
Coesão económica, social e territorial na UE: oitavo relatório sobre a coesão
P9_TA(2022)0326A9-0210/2022

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2022, sobre coesão económica, social e territorial na União Europeia: oitavo relatório sobre a coesão (2022/2032(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 2.º e 3.º do Tratado da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 4.º, 162.º, 174.º a 178.º e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos(1) (Regulamento Disposições Comuns),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo para uma Transição Justa(3),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1059 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de Cooperação Territorial Europeia (Interreg) apoiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelos instrumentos de financiamento externo(4),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1296/2013(5),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de saúde dos Estados‑Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID‑19 (Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus)(6),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho(7),

–  Tendo em conta o pacote «Objetivo 55», adotado pela Comissão em 14 de julho de 2021,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»)(8),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013(9),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/562 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 223/2014 no que respeita à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE)(10),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1755 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2021, que estabelece a Reserva de Ajustamento ao Brexit(11),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/461 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho a fim de prestar assistência financeira aos Estados‑Membros e aos países que estão a negociar a sua adesão à União gravemente afetados por uma emergência de saúde pública de grande dimensão(12) (Fundo de Solidariedade da UE - FSUE),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União(13) (Regulamento relativo à condicionalidade do Estado de direito),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um mecanismo para remover os obstáculos jurídicos e administrativos num contexto transfronteiriço, apresentada pela Comissão em 29 de maio de 2018 (COM(2018)0373),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de fevereiro de 2022, intitulada «Oitavo relatório sobre a coesão: a coesão na Europa no horizonte de 2050» (COM(2022)0034),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de maio de 2022, intitulada «Dar prioridade às pessoas, garantir o crescimento sustentável e inclusivo, realizar o potencial das regiões ultraperiféricas da UE» (COM(2022)0198),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de junho de 2021, intitulada «Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE – Para zonas rurais mais fortes, interligadas, resilientes e prósperas, até 2040» (COM(2021)0345),

–  Tendo em conta o Pacto de Amesterdão que estabelece a agenda urbana para a UE, acordado na reunião informal dos ministros da UE responsáveis pelos assuntos urbanos de 30 de maio de 2016, em Amesterdão,

–  Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017, em Gotemburgo, pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão,

–  Tendo em conta o relatório do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas das Nações Unidas intitulado «Alterações Climáticas 2022: atenuação das alterações climáticas»,

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu, de 10 de dezembro de 2020, intitulado «Estratégia da UE para a revitalização das zonas rurais»(14),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 18 de setembro de 2020, sobre o papel da política estrutural e de coesão da UE para promover a transformação da economia de forma inovadora e inteligente(15),

–  Tendo em conta o parecer do CESE, de 25 de setembro de 2021, intitulado «O papel da política de coesão no combate às desigualdades no novo período de programação após a crise da COVID‑19: Complementaridades e eventuais sobreposições com o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) e os planos nacionais de recuperação»(16),

–  Tendo em conta o parecer do CESE, de 27 de abril de 2021, sobre o papel da economia social na criação de emprego e na aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais(17),

–  Tendo em conta a Recomendação (UE) 2021/402 da Comissão, de 4 de março de 2021, sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego na sequência da crise da COVID‑19 (EASE)(18),

–  Tendo em conta a iniciativa da Comissão sobre o Novo Bauhaus Europeu, lançada em 14 de outubro de 2020,

–  Tendo em conta a iniciativa «Catching‑up» da Comissão (também conhecida por Iniciativa Regiões menos desenvolvidas), lançada em 2015,

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, estabelecidos em setembro de 2015 no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável,

–  Tendo em conta o acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP21), realizada em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (Acordo de Paris),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de março de 2022, sobre a política de coesão como instrumento para reduzir as disparidades em matéria de cuidados de saúde e reforçar a cooperação transfronteiriça no domínio da saúde(19),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de março de 2022, sobre o papel da política de coesão na promoção de uma transformação inovadora e inteligente e da conectividade das TIC a nível regional(20),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de fevereiro de 2022, sobre os desafios para as zonas urbanas na era pós‑COVID‑19(21),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de setembro de 2021, para um reforço da parceria com as regiões ultraperiféricas da União(22),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de junho de 2021, sobre a dimensão de género na política de coesão(23),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de maio de 2021, sobre o tema «Inverter as tendências demográficas nas regiões da UE utilizando os instrumentos da política de coesão»(24),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de março de 2021, sobre política de coesão e estratégias ambientais regionais na luta contra as alterações climáticas(25),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2018, sobre as regiões mais atrasadas na UE(26),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de junho de 2018, sobre a política de coesão e a economia circular(27),

–  Tendo em conta o relatório final da Conferência sobre o Futuro da Europa e as respetivas recomendações,

–  Tendo em conta o estudo intitulado «EU lagging regions: state of play and future challenges» [Regiões menos desenvolvidas da UE: ponto da situação e desafios futuros], publicado pela Direção‑Geral das Políticas Internas em setembro de 2020(28),

–  Tendo em conta o Relatório n.º 01/2020 do Tribunal de Contas, sobre o acompanhamento das despesas relativas ao clima no orçamento da UE,

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A9‑0210/2022),

A.  Considerando que, no último exercício contabilístico, entre 2014 e 2020, a política de coesão, enquanto principal política de investimento público, apoiou mais de 1,4 milhões de empresas, contribuiu para 1 544 km de linhas ferroviárias e estradas mais seguras, ajudou 45,5 milhões de pessoas a integrarem‑se no mercado de trabalho e aumentou o PIB nas regiões menos desenvolvidas em até 5 %;

B.  Considerando que, durante a pandemia, o risco de desemprego, o aumento da pobreza e as disparidades de género foram particularmente acentuados nas regiões menos desenvolvidas da UE; considerando que as disparidades de género no emprego foram quase o dobro do que as nas regiões mais desenvolvidas;

C.  Considerando que, apesar de não ser um instrumento de crise, a política de coesão ajudou reiteradamente e de forma eficiente as regiões a responder de forma eficaz em situações de emergência e a choques assimétricos, como a crise da COVID‑19, o Brexit e a atual crise dos refugiados causada pela invasão russa da Ucrânia, nomeadamente apoiando os Estados‑Membros na linha da frente quando se trata de acolher refugiados; considerando que esta ajuda de emergência não deve, no entanto, pôr em causa a abordagem estratégica do período de financiamento no seu conjunto, uma vez que a política de coesão é, por si só, uma política de investimento a longo prazo;

D.  Considerando que é da maior importância que a futura política de coesão seja formulada com base numa estratégia seguida durante todo o período de financiamento, que poderá, no entanto, ser reavaliada e ajustada durante a revisão intercalar;

E.  Considerando que as regiões desenvolvidas do Leste da UE se estejam a aproximar do resto da UE, ao passo que várias regiões de rendimento médio e menos desenvolvidas estão em estagnação ou declínio económico, o que sugere que se encontram na armadilha do desenvolvimento; considerando que a repartição dos fundos deve ter em conta a evolução das disparidades não só entre os Estados‑Membros, mas também no interior dos mesmos;

F.  Considerando que a convergência tem sido impulsionada por um forte crescimento nas regiões menos desenvolvidas, mas que é provável que os benefícios decorrentes da redução dos custos e do retorno dos seus investimentos diminuam ao longo do tempo; considerando que as regiões menos desenvolvidas terão de impulsionar a educação e a formação, aumentar os investimentos em investigação e inovação e melhorar a qualidade das suas instituições, continuando a investir nas infraestruturas, a fim de manter um crescimento constante, evitar cair numa armadilha de desenvolvimento, colmatar o défice de conectividade e garantir o acesso a serviços de qualidade e a condições de vida dignas;

G.  Considerando que, embora o número de pessoas em risco de pobreza e de exclusão social tenha diminuído entre 2012 e 2019, 20 % da população total da UE continua em risco de pobreza e de exclusão social;

H.  Considerando que a qualidade das infraestruturas, a prestação de serviços, o acesso aos cuidados de saúde e aos transportes e as soluções de mobilidade diferem muito entre as regiões urbanas e rurais;

I.  Considerando que as cidades e as ligações funcionais entre zonas urbanas e rurais são importantes motores do desenvolvimento local e regional, da coesão e da transição justa;

J.  Considerando que o aumento dos custos das matérias‑primas e dos materiais de construção tem um impacto negativo direto em muitos projetos de infraestruturas financiados pela UE e põe em risco a sua execução;

K.  Considerando que o declínio demográfico é mais acentuado nas regiões rurais e que, até 2050, 50 % da população da UE viverá numa região caracterizada pelo declínio demográfico e pelo envelhecimento da população; considerando que esta evolução é suscetível de afetar o potencial de crescimento e o acesso aos serviços nas zonas rurais; considerando que, tendo em conta o envelhecimento da população, é fundamental envolver as gerações mais jovens no desenvolvimento futuro das suas regiões;

L.  Considerando que a fuga de cérebros afeta de forma desproporcionada as regiões menos desenvolvidas e que, se não for solucionado, o fenómeno terá efeitos permanentes e a longo prazo no futuro da União;

M.  Considerando que a política de coesão é da maior importância para o investimento de capital público, proporcionando mais de metade do total dos recursos financeiros para o investimento público em alguns Estados‑Membros; considerando que o apoio prestado pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) deve ser adicional e não substituir a despesa pública dos Estados‑Membros;

N.  Considerando que o objetivo de uma Europa neutra em termos de carbono até 2050, o mais tardar, deve ser associado ao objetivo de uma transição justa e equitativa; considerando que, de um modo geral, a poluição do ar e da água continua a ser demasiado elevada em muitas regiões menos desenvolvidas; considerando que todas as regiões da UE devem desempenhar um papel significativo na resposta aos desafios das alterações climáticas, através de medidas coordenadas com as regiões circundantes;

O.  Considerando que a clivagem regional em matéria de inovação aumentou e que, em grande número de casos, são vastas as disparidades em matéria de educação, formação e de competências entre regiões mais e menos desenvolvidas; considerando que as competências se concentram nas regiões das capitais em especial e que surgiu uma grande clivagem entre zonas urbanas e rurais;

P.  Considerando que a iniciativa do Novo Bauhaus Europeu, através da transformação do ambiente construído, liga o Pacto Ecológico Europeu aos espaços de vida, tanto nas zonas urbanas como rurais;

Q.  Considerando que continuam a existir disparidades no que se refere ao ritmo a que se procede à transição digital em toda a Europa; considerando que as ligações à Internet de muito alta velocidade só são acessíveis a dois em cada três residentes urbanos e a um em cada seis residentes rurais;

R.  Considerando que os preços da habitação e a energia estão a aumentar, evidenciando a necessidade de habitação social mais barata e de renovação habitacional acelerada para combater a pobreza energética;

S.  Considerando que se registaram progressos significativos na melhoria do emprego e da inclusão social, mas que as disparidades regionais continuam a ser maiores do que antes da crise financeira de 2008; considerando que a política de coesão deve proporcionar respostas eficazes para combater a pobreza e a exclusão social, criar emprego e crescimento, aumentar a competitividade, promover o investimento na educação, incluindo a educação digital, na saúde, na investigação e na inovação, combater as alterações climáticas e enfrentar os desafios demográficos; considerando que a política de coesão só pode realizar estas missões se dispuser de um financiamento sólido;

T.  Considerando que as regiões e zonas enumeradas no artigo 174.º do TFUE requerem uma atenção especial; considerando que as medidas específicas e o financiamento adicional devem ser continuados para as regiões ultraperiféricas e mais setentrionais escassamente povoadas, a fim de compensar as limitações naturais e demográficas graves e permanentes destas regiões;

U.  Considerando que a política de coesão deve ser aplicada em conformidade com os princípios da boa governação e no pleno respeito dos valores comuns da UE consagrados no artigo 2.º do TFUE, na Carta dos Direitos Fundamentais da UE e no Código de Conduta Europeu sobre Parcerias; considerando que o Estado de direito se deteriorou ao longo do tempo em vários Estados‑Membros; considerando que a política de coesão deve contribuir para o reforço da democracia e do Estado de direito;

V.  Considerando que a pandemia de COVID‑19 e as atuais tensões geopolíticas confirmaram a necessidade de se refletir sobre o regime de governação económica, incluindo uma suspensão temporária (até 2023) e uma revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, e de prever a possibilidade de as despesas públicas no âmbito da política de coesão dos Estados‑Membros e dos órgãos de poder local e regional enquanto parte dos FEEI não serem consideradas despesas estruturais nacionais ou equivalentes, na aceção do Pacto de Estabilidade e Crescimento;

W.  Considerando que o orçamento do FSUE não chega minimamente para dar uma resposta adequada às grandes catástrofes naturais e dar expressão à solidariedade europeia para com as regiões afetadas por catástrofes; considerando que este desfasamento aumentará devido a um aumento previsto das catástrofes naturais decorrentes das alterações climáticas e que provocarão mudanças mais drásticas na vida das pessoas; considerando que as contribuições dos fundos da UE cobrem apenas o restabelecimento do statu quo das infraestruturas e dos equipamentos, ao passo que os custos adicionais da reconstrução de estruturas mais resilientes às alterações climáticas devem ser (co)financiados pelos Estados‑Membros;

1.  Está convicto de que a política de coesão, enquanto vetor de investimento e criação de emprego, instrumento para reduzir as disparidades regionais e intrarregionais e mecanismo de solidariedade para todas as regiões da UE, só pode continuar a desempenhar o seu papel atual se dispuser de um financiamento sólido assente nos princípios da parceria e da governação a vários níveis; salienta que, para tal, e também à luz da esperada recessão, é necessário prever, pelo menos, o mesmo nível de financiamento que no período financeiro de 2021‑2027, completado com os recursos orçamentais do Fundo para uma Transição Justa (FTJ) II; recorda que os novos desafios necessitam de novos fundos e solicita que a política de coesão seja complementada com novos recursos orçamentais, a fim de capacitar os Estados‑Membros e as autoridades regionais para enfrentarem os diferentes desafios e crises que afetam a União;

2.  Observa que os Estados‑Membros podem apresentar um pedido devidamente justificado de maior flexibilidade no âmbito do atual regime do Pacto de Estabilidade e Crescimento para despesas estruturais públicas ou equivalentes, apoiadas pela administração pública através do cofinanciamento de investimentos ativados no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo de Coesão (FC) e do FTJ; recorda que a Comissão deve avaliar cuidadosamente este pedido ao definir o ajustamento orçamental ao abrigo da vertente preventiva ou da vertente corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, de uma forma que reflita a importância estratégica dos investimentos cofinanciados pelo FEDER, o FC e o FTJ;

3.  Reafirma o seu forte empenho na política de coesão, que faz parte do acervo comunitário, é indissociável do projeto europeu e é baseado no princípio da solidariedade entre os Estados‑Membros e as regiões; sublinha que a política de coesão deu provas de ser um instrumento moderno e flexível, que pode ser rapidamente utilizado em situações de emergência; reitera que o objetivo original da política de coesão – de promover e apoiar o «desenvolvimento harmonioso global» dos seus Estados‑Membros e regiões – deve continuar a ser o papel fundamental dos programas da política de coesão; salienta, no entanto, que a política de coesão não deve tornar‑se uma fonte de financiamento para colmatar as lacunas em matéria de flexibilidade orçamental, nem fazer face a cortes orçamentais em resposta à crise, e que, enquanto política de investimento a longo prazo, a política de coesão deve ajudar a preparar as regiões para desafios futuros;

4.  Lamenta que os atrasos nas negociações do quadro financeiro plurianual (QFP) tenham conduzido a atrasos consideráveis no período de programação, afetando as autoridades de gestão e os beneficiários; insta a Comissão e os Estados‑Membros a acelerarem a adoção de acordos de parceria e programas, uma vez que a subexecução prolongada da política de coesão conduz a um atraso anormal nos pagamentos na segunda metade do atual período de execução do QFP, colocando uma pressão adicional sobre os pagamentos durante as negociações sobre o QFP pós‑2027; insta, por conseguinte, a Comissão a estudar a possibilidade legal de criar duas partes distintas no Regulamento Disposições Comuns (RDC), a saber, uma parte relativa ao conteúdo (política) e uma parte relacionada com o QFP (recursos financeiros) para o período de programação pós‑2027; considera que a parte relativa ao conteúdo deve ser negociada e concluída antes da parte relacionada com o QFP, a fim de permitir que as autoridades de gestão comecem a preparar‑se em tempo útil; sublinha, neste contexto, que é necessário adotar rapidamente o próximo QFP, para que os Estados‑Membros e os órgãos de poder local e regional tenham uma visão clara das suas dotações financeiras e estejam em condições de fazer escolhas políticas e estabelecer prioridades de investimento;

5.  Congratula‑se com o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) enquanto instrumento importante para atenuar o impacto económico e social da pandemia de coronavírus e tornar as economias e sociedades europeias mais sustentáveis, resilientes e mais bem preparadas para os desafios e as oportunidades das transições ecológica e digital; sublinha a importância de assegurar as suas complementaridades e sinergias com a política de coesão; critica a falta de uma dimensão territorial no âmbito do MRR e reitera a importância do princípio da parceria no âmbito das políticas territoriais da UE; lamenta que a implantação do MRR tenha sido altamente centralizada e não tenha sido objeto de consulta com as regiões e os municípios, e salienta que a formulação e a execução das políticas e ações da União devem ter em conta os objetivos estabelecidos no artigo 174.º do TFUE e contribuir para a sua realização; considera, além disso, que os planos nacionais de recuperação financiados pelo MRR não devem afetar a capacidade de mobilização dos FEEI;

6.  Salienta que o Tribunal de Contas Europeu criticou a falta de diferenciação entre atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas; sublinha que a futura política de coesão deve incluir essa diferenciação no acompanhamento das despesas e na sua concentração temática; salienta que as alterações climáticas representam a ameaça mais grave para as sociedades humanas em todo o mundo e afetam todas as regiões; salienta, por conseguinte, a necessidade de intensificar os esforços para combater as alterações climáticas e reforçar a atenuação das mesmas; salienta que a política de coesão deve apoiar uma forte integração climática;

7.  Congratula‑se com o facto de a Comissão ter introduzido o FTJ para apoiar as regiões que enfrentam dificuldades na transição para a neutralidade carbónica; insta os Estados‑Membros relutantes a avançar com a sua execução e insta a Comissão a retirar ensinamentos da execução do FTJ; solicita a criação de um novo fundo, o FTJ II, no período de programação pós‑2027, ao nível NUTS 3, com um método de afetação revisto; considera que o fundo deve ser plenamente integrado no RDC, aplicando simultaneamente os princípios da gestão partilhada e da parceria; considera que as regiões com elevado CO2 per capita, bem como as indústrias em transição, devem ter acesso a este fundo, que deve ser dotado de mais meios financeiros do que o atual FTJ e de um âmbito mais vasto; solicita que o novo FTJ II estabeleça a distinção entre atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas, e salienta a necessidade de conceber uma arquitetura simples para a futura política de coesão;

8.  Acolhe favoravelmente a ideia de um princípio de «não prejudicar a coesão», isto é, o princípio de que nenhuma ação deve prejudicar o processo de convergência ou contribuir para as disparidades regionais; considera que o Comité das Regiões Europeu deve ser associado à conceção deste princípio e que este deve ser definido em legislação para que o seu âmbito e modalidades de aplicação sejam claramente definidos, de modo a torná‑lo num princípio transversal nas políticas da UE;

9.  Observa que, embora a política de coesão não seja um instrumento de crise, deve ser mantido um montante de flexibilidade não afetado igual ao do exercício atual até após a revisão intercalar, a fim de reforçar a resiliência e a capacidade de resposta das regiões, permitindo‑lhes enfrentar desafios novos e futuros e absorver choques assimétricos; defende que deve ser assegurada uma política de coesão forte com um maior financiamento no QFP pós‑2027, mas que esta política não deve ser utilizada para dar resposta a todos os novos desafios; convida a Comissão a propor a mobilização das dotações de coesão não afetadas em 2021 com vista a aumentar a flexibilidade a partir de 2022, a fim de encontrar soluções para o aumento dos custos dos projetos de infraestruturas financiados pela UE (transportes, energia, digitais, etc.); recorda que o preço das matérias‑primas e dos materiais de construção põe em risco a execução de muitos projetos de infraestruturas financiados pela UE;

10.  Salienta que, nas próximas décadas, as alterações climáticas representam a ameaça mais grave para as sociedades humanas em todo o mundo; recorda que o aumento do número e da intensidade das catástrofes naturais e dos fenómenos climáticos extremos (inundações, tempestades, ciclones, secas, vagas de calor, incêndios florestais, etc.) já é uma consequência visível e tangível das alterações climáticas; considera que os custos para a União, para cada país e para cada região, de não antecipar e não se adaptar às alterações climáticas, será extremamente elevado; solicita um aumento significativo do orçamento do FSUE, a fim de ajudar as regiões a antecipar e atenuar os efeitos das alterações climáticas, assim como o alargamento do âmbito de aplicação do FSUE, para que possa também apoiar uma recuperação mais resiliente às alterações climáticas ou a construção de infraestruturas públicas e privadas; solicita à Comissão que avalie se o orçamento do FSUE pode ser aumentado através de um tipo de seguro em que os Estados‑Membros pagam uma taxa anual com base no seu número de habitantes, a investir em ativos seguros e a disponibilizar em caso de crise;

11.  Considera que a taxa de cofinanciamento para o objetivo de Investimento no Emprego e no Crescimento a nível de cada prioridade não deve, em condições normais, ser superior a:

   a) 85 % para as regiões menos desenvolvidas e as regiões ultraperiféricas;
   b) 75 % para as regiões em transição, caso sejam mantidas;
   c) 70 % no caso das regiões mais desenvolvidas;

considera que as três taxas devem ser aumentadas em situações de urgência, recorrendo ao montante de flexibilidade;

12.  É de opinião que o Fundo de Coesão deve apoiar os Estados‑Membros cujo RNB per capita, medido em poder de compra padrão e calculado com base nos valores da União no período de 2025‑2027, seja inferior a 90 % da média do RNB per capita na UE no mesmo período de referência;

13.  Salienta que o PIB como único indicador de desenvolvimento não permite ter em conta a sustentabilidade ambiental, a eficiência dos recursos, a integração e o progresso social; recorda que, para além das questões económicas, a saúde, a educação, a sustentabilidade, a equidade e a inclusão social fazem parte integrante do modelo de desenvolvimento da UE; solicita que o PIB seja complementado com novos critérios (por exemplo, sociais, ambientais, demográficos), a fim de proporcionar uma melhor panorâmica socioeconómica das regiões, dar resposta às atuais prioridades da União, como o Pacto Ecológico Europeu e o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, e refletir melhor as transições ecológica, digital e demográfica e o bem‑estar das pessoas;

14.  Sugere a abertura de uma reflexão sobre o contributo da política de coesão para a consecução dos objetivos estratégicos a longo prazo da UE, especialmente à luz dos novos desafios que se avizinham; considera que as transições ecológica e digital continuam a ser grandes desafios nos quais devemos concentrar os nossos investimentos, a fim de evitar novas disparidades; convida a Comissão, os Estados‑Membros e as autoridades de gestão a reforçarem o diálogo e a unirem forças na identificação dos objetivos estratégicos para os quais se espera que a futura coesão contribua;

15.  Observa que ainda existem «cinturas industriais» na maioria dos Estados‑Membros; insta a que se apoie a transição industrial, social e ambiental destas regiões e considera que, para fazer face ao impacto potencialmente negativo da transição de indústrias antigas, como as do aço e do alumínio, e para apoiar tais indústrias, os recursos do FTJ II devem ser direcionados para a sua modernização, sempre que possível, criando estratégias de especialização inteligente adaptadas às necessidades de cada uma das regiões em transição industrial, promovendo o crescimento induzido pela inovação e assegurando a distribuição dos benefícios do crescimento;

16.  Considera que, embora algumas regiões em transição industrial enfrentem desafios específicos, como a desindustrialização em razão da externalização da produção industrial para economias emergentes, os baixos níveis de produtividade e a falta de uma verdadeira estratégia para profissões orientadas para o futuro, outras regiões têm um potencial comparativamente forte, como uma tradição na indústria transformadora e atividades de inovação sofisticadas em nichos industriais locais; observa que as regiões mais industrializadas são mais resilientes aos vários choques económicos e sociais e insta a Comissão a desenvolver uma política de reindustrialização ambiciosa para as regiões da União; sublinha a importância da produção e do consumo locais e regionais; apela, além disso, a que uma iniciativa específica da UE apoie as regiões mais pobres e com fraco crescimento, que estão a divergir interna e externamente da média da UE, fazendo uso dos ensinamentos retirados da iniciativa «Catching‑Up»; reitera a necessidade de uma elaboração de políticas de base local através de uma análise adequada dos padrões de baixo crescimento e dos instrumentos necessários para os solucionar;

17.  Observa que, em 2019, mais de um quarto da população da UE vivia numa região onde o PIB real ainda não tinha regressado ao seu nível anterior à crise financeira em 2007, em particular na Grécia, em Chipre, em Itália e em Espanha; salienta que estes mesmos países foram novamente afetados de forma mais significativa pela crise económica e social causada pela COVID‑19;

18.  Salienta a importância de apoiar as zonas rurais, valorizando a sua diversidade e o seu potencial, melhorando a conectividade dos transportes, a banda larga de alta velocidade, a prestação de serviços, a diversificação económica e a criação de emprego e ajudando‑as a enfrentar desafios como a desertificação rural, o envelhecimento, o despovoamento e o abandono rural, o declínio das comunidades em geral, incluindo dos centros urbanos, e a insuficiência de acesso a cuidados de saúde e educação, salientando igualmente a importância das ligações entre as zonas urbanas e as zonas rurais no contexto de zonas urbanas funcionais; ressalta o papel das jovens mulheres nas zonas rurais, em especial, que tende a ser precário; considera que a iniciativa do Novo Bauhaus Europeu poderá contribuir para tornar as zonas rurais mais atrativas; observa que todas estas medidas também ajudariam as cidades em crescimento a responder aos desafios que enfrentam;

19.  Salienta a importância de soluções de mobilidade sustentáveis em toda a UE; insta a Comissão a promover a mobilidade inteligente e ecológica e a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis, a fim de contribuir para o Pacto Ecológico Europeu e para o pacote Objetivo 55; salienta a importância do Pacto Ecológico Europeu e do pacote Objetivo 55, e observa que os investimentos a nível regional e local são essenciais para o seu êxito; insta a Comissão a continuar a apoiar as despesas relacionadas com o clima e a reforçar o princípio de «não prejudicar significativamente»;

20.  Salienta a natureza multidimensional do desenvolvimento rural, que vai além da agricultura propriamente dita; insiste na necessidade de aplicar um mecanismo de verificação rural para avaliar o impacto das iniciativas legislativas da UE nas zonas rurais; observa, contudo, que apenas 11,5 % das pessoas que vivem em zonas rurais trabalham na agricultura, na silvicultura e na pesca; solicita, por conseguinte, a reintegração do FEADER no âmbito do quadro estratégico do RDC como um fundo separado; salienta que o facto de fazer parte dos fundos da política de coesão reforça as possibilidades e as sinergias – através de uma abordagem integrada e multifundos – para investimentos em zonas rurais além da agricultura e para o desenvolvimento regional; destaca o valioso contributo para o desenvolvimento rural por parte do programa LEADER, cujo objetivo consiste em envolver os intervenientes locais na conceção e execução de estratégias, na tomada de decisões e na afetação de recursos para as suas zonas rurais;

21.  Apela ao reforço do artigos 174.º e 349.º do TFUE em todas as políticas da União, a fim de promover a realização dos objetivos nele estabelecidos; lamenta que este 8.º Relatório de Coesão não preste especial atenção aos progressos realizados na consecução da coesão económica, social e territorial em regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, como as regiões ultraperiféricas, as regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e as regiões insulares, transfronteiriças e de montanha, tal como previsto no artigo 174.º; recorda o papel vital desempenhado pela política de coesão nas regiões ultraperiféricas; sublinha a importância de conceber programas e medidas adaptados a estas regiões e salienta a necessidade de manter todas as medidas especificamente concebidas para as mesmas, uma vez que a maioria das regiões ultraperiféricas ainda se encontra entre as regiões menos desenvolvidas, representando 6 das 30 regiões da UE com o PIB per capita mais baixo; reafirma, neste contexto, a importância de uma cooperação regional dinâmica para libertar o potencial das regiões ultraperiféricas;

22.  Está convicto de que o papel das pequenas cidades e aldeias deve ser reforçado, a fim de apoiar as economias locais e superar os desafios demográficos e climáticos; reafirma a importância das ligações entre as zonas urbanas e rurais e do desenvolvimento de estratégias baseadas em zonas funcionais, com especial atenção para as cidades de pequena e média dimensão, com o objetivo de evitar a redução das zonas rurais; sublinha a importância de aplicar abordagens territoriais adaptadas e de investir especialmente na iniciativa «aldeias inteligentes», com o objetivo de revitalizar os serviços rurais através da inovação digital e social; salienta a importância das sinergias entre os diferentes instrumentos de financiamento, como o FEADER, o FEDER, o FSE+ e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura, para canalizar um nível adequado de financiamento para as zonas rurais através de uma abordagem multifundos;

23.  Reitera o papel da política de coesão na harmonização e melhoria das condições de vida de todos em toda a União; observa, no entanto, a emergência crescente de zonas desfavorecidas e empobrecidas, incluindo nas regiões e zonas mais desenvolvidas; sublinha que, embora as cidades sejam motores regionais do crescimento e da transição, e que viver e trabalhar nelas tenha muitas vantagens, uma elevada concentração populacional e um crescimento demográfico superior à média em determinadas zonas urbanas podem também ter repercussões na acessibilidade dos preços da habitação, nos níveis de poluição e na qualidade de vida; solicita, por conseguinte, à Comissão que apresente uma proposta para que a iniciativa do Novo Bauhaus Europeu se torne um programa da UE para o QFP pós‑2027, com um orçamento específico baseado em novos recursos que proporcionem soluções para o desenvolvimento de zonas urbanas sustentáveis e inovadoras; considera que, futuramente, as autoridades urbanas devem ter acesso direto ao financiamento da UE; reitera a importância de salvaguardas que impeçam a penalização injusta das autoridades regionais e locais situadas em países que possam estar sujeitos à ativação do mecanismo do Estado de direito, e solicita à Comissão que estabeleça vias através das quais possa disponibilizar os fundos diretamente aos seus beneficiários finais;

24.  Ressalta a importância de reforçar a abordagem ascendente do desenvolvimento rural e local, que é um veículo para a inovação social e o reforço das capacidades que permitem aos cidadãos rurais apropriar‑se do desenvolvimento das suas localidades; insiste, por conseguinte, em que os órgãos de poder local e regional, bem como as ONG e os cidadãos, sejam plenamente incluídos no processo de tomada de decisão e de execução, a fim de assegurar que as suas necessidades sejam devidamente tidas em conta; observa que o potencial existente a nível local poderia ser mais bem mobilizado, reforçando e facilitando o desenvolvimento local de base comunitária (DLBC); é de opinião que o DLBC deve ser obrigatório nos Estados‑Membros;

25.  Salienta que as sociedades e as economias devem explorar o seu potencial criativo na sua resposta aos desafios colocados pela transição para a neutralidade carbónica, como no caso das antigas regiões industriais, que devem utilizar a indústria criativa como catalisador multidisciplinar dos processos de transição, integrando ideias das indústrias culturais e criativas nos processos administrativos; considera que as autoridades de gestão podem ajudar as antigas regiões industriais; salienta, por conseguinte, a necessidade de apoiar a cooperação multidisciplinar; salienta, além disso, a importância da cultura na política de coesão, que contribui para assegurar regiões dinâmicas e aumentar a sua atratividade, incentivar os intercâmbios culturais e promover a diversidade e a solidariedade;

26.  Regista com preocupação os desafios demográficos enfrentados pela UE, sobretudo em determinadas regiões, como o envelhecimento da população, o despovoamento das zonas rurais e remotas, a pressão demográfica noutras zonas, como as zonas costeiras e urbanas, os fluxos migratórios e a chegada de refugiados; insiste na necessidade de preparar uma resposta imediata à chegada de refugiados, a fim de assegurar a sua integração rápida e fácil; incentiva os Estados‑Membros, além disso, a conceberem e a aplicarem medidas específicas para promover a formação e o emprego e salvaguardar os direitos fundamentais; salienta que os órgãos de poder local e regional, as associações profissionais e as ONG são essenciais na identificação e avaliação das necessidades específicas de investimento e dos serviços básicos para a mobilidade e a acessibilidade territorial nas zonas rurais e urbanas, pelo que devem desempenhar um papel decisivo enquanto participantes ativos no desenvolvimento de estratégias territoriais provenientes das comunidades locais; salienta a importância de prever uma resposta orçamental específica para as zonas rurais, nomeadamente para inverter as tendências demográficas negativas nos programas pertinentes da UE;

27.  Sublinha a necessidade de melhorar a relação entre a política de coesão e a governação económica da UE, evitando uma abordagem punitiva; salienta que o Semestre Europeu deve cumprir os objetivos da política de coesão nos termos dos artigos 174.º e 175.º do TFUE; apela à participação das regiões no cumprimento destes objetivos e a uma abordagem territorial mais forte; pede que se inicie um processo de reflexão sobre o conceito de condicionalidade macroeconómica e que se estude a possibilidade de substituir este conceito por novas formas de condicionalidade, a fim de refletir melhor os novos desafios que se avizinham; considera que a situação socioeconómica da UE, agravada pelas consequências da crise da COVID‑19 e da agressão russa contra a Ucrânia, apela à suspensão do Pacto de Estabilidade até 2023 e à sua revisão;

28.  Observa que algumas regiões de rendimento médio enfrentam a «armadilha do rendimento médio» e que são frequentemente afetadas pela diminuição e envelhecimento da população, pela fragilidade das indústrias transformadoras, pelo baixo crescimento, pela inovação, pela competitividade, pela produtividade e pela qualidade institucional e governamental, pela falta de progressos no sentido de uma transição justa e pela vulnerabilidade aos choques causados pela globalização; chama a atenção para o preocupante agravamento desta tendência e insta a Comissão e os Estados‑Membros a tomarem medidas sérias para enfrentar este desafio e a encontrarem soluções para estas regiões, para que não sejam deixadas para trás a longo prazo, mas sejam apoiadas no desenvolvimento dos seus pontos fortes específicos;

29.  Regista que muitos dos motores de crescimento continuam concentrados nas regiões mais desenvolvidas e nas zonas urbanas; está convicto de que um dos principais desafios para a futura política de coesão consistirá em prestar apoio adequado às regiões subdesenvolvidas e de que a política de coesão deve reduzir as disparidades e evitar que estas regiões fiquem para trás, tendo em conta as diferentes tendências e dinâmicas e prestando apoio orçamental específico às zonas rurais, incluindo para inverter as tendências demográficas negativas nos programas pertinentes da UE;

30.  Observa com preocupação que, nos últimos anos, o financiamento alocado pelos Estados‑Membros às suas regiões mais pobres diminuiu acentuadamente; recorda a importância do respeito pelo princípio da adicionalidade da UE; insta a Comissão a assegurar que as autoridades nacionais têm devidamente em conta a coesão interna aquando da elaboração e execução dos projetos dos FEI;

31.  Salienta que as regiões que se encontram ou estão em risco de caírem na armadilha do rendimento médio têm características diferentes e necessitam de soluções adaptadas para impulsionar os investimentos em educação de elevada qualidade, capital humano, investigação e desenvolvimento, formação da mão de obra, serviços sociais e estratégias de atenuação; insta a Comissão a definir estas regiões, a fim de melhor compreender os fatores estruturais que conduzem à armadilha do rendimento médio, a apoiá‑las através de uma abordagem diferenciada e de base local e a atribuir‑lhes montantes mais elevados no âmbito do FSE+ no próximo período de programação;

32.  Considera que a simplificação deve ser um dos principais motores da futura política de coesão; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que evitem impor encargos administrativos adicionais às autoridades de gestão e recorda a necessidade de minimizar os encargos administrativos para as autoridades regionais e locais e para os beneficiários; convida os Estados‑Membros a evitarem uma regulamentação excessiva, a tornarem os programas estratégicos e concisos, os instrumentos flexíveis e os acordos de financiamento entre as autoridades de gestão e os beneficiários um instrumento de simplificação; incentiva a utilização continuada de opções de custos simplificados, eventualmente aumentando os limiares abaixo dos quais a utilização destas opções deve ser obrigatória; insta os Estados‑Membros a acelerarem a implementação da coesão eletrónica; destaca o potencial da digitalização no que diz respeito às atividades de controlo e de notificação; convida a Comissão, além disso, a melhorar a transparência das suas regras de auditoria e a alargar a utilização do princípio da auditoria única, a fim de evitar a duplicação de auditorias e a verificação da gestão das mesmas despesas; considera que a relação entre a Comissão e as autoridades de gestão deve evoluir no sentido de um «contrato de confiança» assente no desenvolvimento e no estabelecimento de critérios objetivos, e considera necessário introduzir um rótulo que recompense as autoridades de gestão que tenham demonstrado a sua capacidade para cumprir as regras e reduzir a sua taxa de erro;

33.  É da opinião de que a manutenção de uma dotação financeira adequada ao abrigo do Fundo de Coesão é particularmente necessária para os Estados‑Membros com um grande défice de infraestruturas de transportes e ambientais, desde que haja uma gestão partilhada do fundo;

34.  Considera que as políticas estruturais a nível da UE e a nível nacional e regional devem ser acompanhadas de uma abordagem de base local, a fim de contribuir para a coesão territorial, ter em conta os diferentes níveis de governação, garantir a cooperação e a coordenação e libertar o potencial único das regiões, reconhecendo simultaneamente a necessidade de soluções adaptadas a cada situação; considera, além disso, que a política de coesão deve ser orientada mais para o investimento nas pessoas, uma vez que as economias regionais podem ser impulsionadas por uma combinação eficaz de investimentos na inovação, no capital humano, na boa governação e na capacidade institucional;

35.  Observa que a cooperação territorial europeia é um objetivo fundamental da política de coesão; destaca o valor acrescentado da cooperação territorial em geral e da cooperação transfronteiriça em particular; observa que as regiões fronteiriças foram particularmente afetadas pela pandemia e que a sua recuperação tende a ser mais lenta do que a das regiões metropolitanas; salienta, por isso, a importância de eliminar os obstáculos à cooperação transfronteiriça e salienta que o Mecanismo Transfronteiriço Europeu (ECBM, do inglês European Cross-Border Mechanism) proposto pela Comissão teria contribuído para eliminar mais de 50 % dos obstáculos; lamenta profundamente que o processo legislativo relativo ao ECBM tenha sido bloqueado pelo Conselho; convida a Comissão a tomar todas as iniciativas necessárias, incluindo o relançamento do referido mecanismo, para tornar esta cooperação mais dinâmica e eficaz em benefício dos cidadãos; salienta a importância de maior financiamento do Interreg para apoiar a cooperação transfronteiriça das regiões; destaca, por conseguinte, a importância de projetos transfronteiriços e de pequena escala para aproximar as pessoas; salienta a importância dos investimentos transfronteiriços no reforço da inovação, da transferência de tecnologia, de soluções comuns e de sinergias;

36.  Salienta o papel crucial dos investimentos em serviços públicos de elevada qualidade na criação de resiliência social e no combate às crises económicas, sanitárias e sociais;

37.  Observa que a reforma da política de coesão para o período financeiro de 2021‑2027 contribuiu para uma utilização simplificada e flexível do financiamento por parte dos beneficiários e das autoridades de gestão; congratula‑se com a flexibilidade prevista nas propostas Ação de Coesão para os Refugiados na Europa (CARE) e Iniciativas de Investimento em Resposta ao Coronavírus (CRII+), que demonstraram que a política de coesão é um instrumento excelente nas situações de crise; recorda, no entanto, que a política de coesão é uma política de investimento a longo prazo, pelo que deve ser criado um mecanismo específico de resposta a situações de crise no âmbito do próximo QFP; insta a Comissão a analisar os efeitos práticos das medidas de simplificação e a promover uma maior simplificação, nomeadamente através da digitalização, da flexibilidade e da participação dos cidadãos; insta, por conseguinte, os Estados‑Membros a ajudarem os beneficiários, especialmente os de projetos de pequena escala, a apoiarem iniciativas privadas enquanto geradoras de emprego e investigação, desenvolvimento e inovação, e a aproximarem a política de coesão de todos os cidadãos da UE;

38.  Salienta que o Regulamento relativo à condicionalidade do Estado de direito estabelece o respeito pelo Estado de direito como condição para o financiamento da política de coesão; considera necessário reforçar o respeito pelo Estado de direito e pelos direitos fundamentais na execução da política de coesão; insta, por conseguinte, a Comissão a utilizar todos os instrumentos à sua disposição para estabelecer formas de garantir que os cidadãos dos Estados‑Membros aos quais tenha sido aplicado o artigo 7.º, n.º 1, do TFUE não sejam privados dos benefícios dos fundos da UE em resultado das ações dos seus governos e que as autoridades regionais e locais desses Estados‑Membros não sejam penalizados quando tenha sido ativado o mecanismo do Estado de direito; espera, por conseguinte, que a Comissão tenha plenamente em conta o Estado de direito ao longo de todo o processo de preparação e execução dos programas da política de coesão;

39.  Exorta os Estados‑Membros a lançarem estratégias audaciosas para desbloquear o investimento público e privado nas transições ecológica, digital e demográfica, tendo em vista a reestruturação do seu modelo de economia social de mercado de forma positiva para a sociedade;

40.  Incentiva a redução do número de organismos intermédios envolvidos na gestão e no controlo dos fundos de coesão, reforçando a coordenação e as competências dos organismos intermédios com uma dimensão crítica e identificando, sempre que possível, balcões únicos para os beneficiários;

41.  Reitera a necessidade de estabelecer um regime que garanta a estabilidade jurídica através de regras simples, claras e previsíveis, nomeadamente em matéria de gestão e de auditoria; solicita que se evite, tanto quanto possível, qualquer aplicação e interpretação retrospetivas das regras; sugere que se inicie um processo de reflexão sobre o limiar da taxa de erro total para cada ano ao abrigo do qual se considera que o sistema de gestão e controlo do programa funciona eficazmente e sobre a capacidade das autoridades de gestão para cumprir esta disposição do regulamento, sem penalizar os beneficiários; considera que este limiar deve ser aumentado para 5 %;

42.  Lamenta que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas pareçam ter perdido progressivamente terreno na narrativa da UE, em particular no que se refere aos efeitos de atenuação das crises, o que está a comprometer as suas possibilidades de aplicação até 2030; incentiva o prosseguimento do forte empenho dos fundos da política de coesão da UE em ajudar a implementar os ODS a nível regional e local, por exemplo, no que diz respeito à economia circular; salienta, neste contexto, que os aspetos da igualdade e da inclusão devem ser reforçados mais ainda no desenvolvimento regional; recorda a importância da integração da perspetiva de género na política de coesão e destaca o papel específico das mulheres, em particular nas zonas rurais remotas, que desempenham um papel importante na sociedade civil e no crescimento económico sustentável mas, ao mesmo tempo, enfrentam dificuldades no acesso ao mercado de trabalho, bem como à igualdade de remuneração e aos serviços públicos, como cuidados de saúde e o acolhimento de crianças;

43.  Apoia o aumento do orçamento atribuído para o período 2021‑2027 à nova política de coesão que, em consonância com a forte ênfase em ações inteligentes, ecológicas e sociais, proporcionará confiança suficiente para novos projetos inovadores; apela a uma forte coordenação entre estes fundos e os programas e ações do Novo Bauhaus Europeu;

44.  Salienta que o investimento nas pessoas é essencial para as ajudar a desenvolver as suas competências, incentivar a sua criatividade e estimular a inovação, em que o voluntariado poderia certamente revelar‑se útil; considera que devem ser mantidos ou criados empregos de qualidade e bem‑pagos, bem como apoios à formação ou requalificação, a fim de combater a pobreza e apoiar a integração de migrantes e refugiados, simultaneamente reforçando a coesão social e garantindo que ninguém seja deixado para trás;

45.  Realça a importância de respeitar o princípio da parceria em toda a programação, execução e monitorização da política de coesão e de criar uma forte cooperação entre os órgãos de poder local e regional, as ONG e outras partes interessadas; salienta que a Comissão deve ser mais ativa na proteção dos fundos da política de coesão contra as ameaças decorrentes da pressão sobre a democracia e os seus valores em determinados Estados‑Membros;

46.  Recorda que o impacto do Brexit contribuiu para a perturbação da economia, da cooperação inter‑regional, dos ecossistemas de investigação e dos sistemas de educação e formação para as regiões da UE; convida todas as partes envolvidas a continuarem a apoiar os órgãos de poder local e regional afetados pela saída do Reino Unido da UE; considera que a reflexão sobre a política de coesão pós‑2027 exige que se continue a ter em conta as consequências económicas e sociais duradouras que o Brexit tem nas regiões da UE; convida, além disso, o Governo do Reino Unido a financiar a participação do Reino Unido nos programas Interreg;

47.  Recorda que o artigo 175.º do TFUE prevê que a Comissão apresente, de três em três anos, um relatório sobre os progressos realizados na realização da coesão económica, social e territorial; considera que o impacto combinado da crise da COVID‑19 e da guerra na Ucrânia terá de ser avaliado em pormenor no 9.º Relatório de Coesão até maio de 2025, o mais tardar;

48.  Apela a um melhor acesso ao financiamento, a fim de permitir investimentos na transição energética local, nomeadamente na eficiência energética e na distribuição descentralizada de energia, e a uma ênfase forte nas energias renováveis; destaca, neste contexto, a necessidade de a política de coesão apoiar a renovação eficiente do ponto de vista energético, a fim de poupar recursos e assegurar a habitação para todos; salienta, além disso, a necessidade de preservar e transformar edifícios importantes do ponto de vista histórico e socioeconómico;

49.  Insta a Comissão a considerar a possibilidade de as despesas da política de coesão pública dos Estados‑Membros e das autoridades regionais e locais no âmbito dos FEEI não serem consideradas despesas estruturais nacionais ou equivalentes, na aceção do Pacto de Estabilidade e Crescimento, especialmente se não se desviarem do cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris;

50.  Sublinha que as regras em matéria de auxílios estatais devem ser alinhadas pelas políticas da UE, para que os programas da política de coesão, que têm de respeitar todas as regras em matéria de auxílios estatais, não sejam colocados numa posição de desvantagem em comparação com outras políticas da UE, que estão isentas da mesma; solicita, além disso, a introdução, sempre que possível, de uma presunção de conformidade com o regime de auxílios estatais, a fim de colocar todas as políticas de investimento da UE em pé de igualdade e evitar a concorrência entre elas;

51.  Insta a Comissão e os Estados‑Membros a continuarem a envidar esforços para reforçar a comunicação e a visibilidade, melhorando o intercâmbio de informações sobre as operações de importância estratégica e os próximos convites à apresentação de propostas; congratula‑se com o lançamento da nova base de dados Kohesio e solicita que o sítio Web seja disponibilizado em todas as línguas oficiais da UE o mais rapidamente possível; salienta que a base de dados Kohesio deve fornecer dados sobre todos os projetos de coesão e territoriais, incluindo os relacionados com o desenvolvimento rural, cofinanciados ao abrigo do FEADER e do programa Leader, e permitir que os utilizadores procurem projetos relacionados com as suas áreas temáticas, com o objetivo de proporcionar uma plataforma que partilhe boas práticas e promova projetos de excelência;

52.  Salienta que outras políticas da UE podem comprometer a coesão; congratula‑se, por conseguinte, com o ponto de vista da Comissão de que as políticas horizontais devem integrar a verificação regional e convida a Comissão a avaliar também o impacto que outras políticas têm na eficácia da política de coesão;

53.  Salienta que as despesas associadas à política de coesão, como todas as outras despesas da UE, podem ser alvo de atividades irregulares, relacionadas com a corrupção e a fraude; apela a que as agências e organismos pertinentes, nomeadamente a Procuradoria Europeia e o Organismo Europeu de Luta Antifraude, sejam dotados de financiamento e pessoal adequados, para que possam realizar investigações adequadas e recuperar fundos indevidamente utilizados; insta a Comissão a realizar uma avaliação aprofundada para evitar qualquer abuso dos fundos da UE e violações do Estado de direito, bem como a assegurar o cumprimento da Carta dos Direitos Fundamentais antes de aprovar quaisquer acordos de parceria e programas da política de coesão;

54.  Manifesta preocupação pelo facto de a proposta REPowerEU da Comissão incluir uma maior margem de manobra para transferir dotações orçamentais para o MRR a partir da política de coesão; sublinha que mais de 100 mil milhões de euros dos recursos da política de coesão serão investidos na transição energética, na descarbonização e nas energias renováveis até 2030; apela, portanto, a uma execução expedita da política de coesão;

55.  Destaca a necessidade de uma aplicação eficaz e harmonizada a nível da UE do plano de contingência para garantir o abastecimento alimentar e a segurança alimentar em tempos de crise, estabelecido na comunicação da Comissão sobre esta matéria (COM(2021)0689);

56.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões Europeu e aos parlamentos nacionais e regionais dos Estados‑Membros.

(1) JO L 231 de 30.6.2021, p. 159.
(2) JO L 231 de 30.6.2021, p. 60.
(3) JO L 231 de 30.6.2021, p. 1.
(4) JO L 231 de 30.6.2021, p. 94.
(5) JO L 231 de 30.6.2021, p. 21.
(6) JO L 99 de 31.3.2020, p. 5.
(7) JO L 347 de 20.12.2013, p. 487.
(8) JO L 243 de 9.7.2021, p. 1.
(9) JO L 435 de 6.12.2021, p. 187.
(10) JO L 109 de 8.4.2022, p. 1.
(11) JO L 357 de 8.10.2021, p. 1.
(12) JO L 99 de 31.3.2020, p. 9.
(13) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 1.
(14) JO C 37 de 2.2.2021, p. 16.
(15) JO C 429 de 11.12.2020, p. 153.
(16) JO C 517 de 22.12.2021, p. 1.
(17) JO C 286 de 16.7.2021, p. 13.
(18) JO L 80 de 8.3.2021, p. 1.
(19) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0058.
(20) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0059.
(21) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0022.
(22) JO C 117 de 11.3.2022, p. 18.
(23) JO C 67 de 8.2.2022, p. 16.
(24) JO C 15 de 12.1.2022, p. 125.
(25) JO C 494 de 8.12.2021, p. 26.
(26) JO C 162 de 10.5.2019, p. 24.
(27) JO C 28 de 27.1.2020, p. 40.
(28) Estudo – «EU lagging regions: state of play and future challenges» [Regiões menos desenvolvidas da UE: ponto da situação e desafios futuros], Parlamento Europeu, Direção‑Geral das Políticas Internas, Departamento Temático das Políticas Estruturais e de Coesão, setembro de 2020.

Última actualização: 18 de Janeiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade