Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 - Estrasburgo
Consequências da seca, dos incêndios e de outros fenómenos meteorológicos extremos: intensificação dos esforços da UE na luta contra as alterações climáticas
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2022, sobre as consequências da seca, dos incêndios e de outros fenómenos meteorológicos extremos: intensificação dos esforços da UE na luta contra as alterações climáticas (2022/2829(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental(1),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640) e a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o mesmo assunto(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»)(3),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380), e a Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2021, sobre o mesmo tema(4),
– Tendo em conta a Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente (COM(2020)0381) e a sua Resolução, de 20 de outubro de 2021, sobre o mesmo assunto(5),
– Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e, em particular, o seu Acordo de Paris de 2015, que entrou em vigor em 4 de novembro de 2016,
– Tendo em conta o Relatório Especial sobre a Seca, de 2021, do Relatório de Avaliação Global da Redução do Risco de Catástrofes, elaborado pelo Gabinete das Nações Unidas para a Redução do Risco de Catástrofes,
– Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas acordados em 2015, em especial o ODS 15,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (CNUCD),
– Tendo em conta a edição especial de 2021 do Global Wetland Outlook publicado pelo secretariado da Convenção sobre as Zonas Húmidas,
– Tendo em conta o relatório do Centro Comum de Investigação da Comissão intitulado «Drought in Europe - August 2022» (Seca na Europa – agosto de 2022),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de julho de 2021, intitulada «Nova Estratégia da UE para as Florestas 2030» (COM(2021)0572),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),
– Tendo em conta o relatório de avaliação mundial da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos, de maio de 2019, sobre a biodiversidade e os serviços ecossistémicos,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de dezembro de 2020, sobre a estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas(6),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de novembro de 2021, intitulada «Estratégia de Proteção do Solo da UE para 2030 – Colher os benefícios dos solos saudáveis para as pessoas, a alimentação, a natureza e o clima» (COM(2021)0699), e a sua Resolução, de 28 de abril de 2021, sobre a proteção dos solos(7),
– Tendo em conta a Carta Europeia dos Recursos Hídricos,
– Tendo em conta o relatório do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) intitulado «Alterações Climáticas 2022: Impactos, Adaptação e Vulnerabilidade»,
– Tendo em conta a Resolução 64/292 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 28 de julho de 2010, que reconhece o direito humano à água e ao saneamento,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre o seguimento da Iniciativa de Cidadania Europeia «Right2Water»(8),
– Tendo em conta o relatório n.º 17/2020 da Agência Europeia do Ambiente (AEA) intitulado «Water and agriculture: towards sustainable solutions» (Água e agricultura: rumo a soluções sustentáveis),
– Tendo em conta o relatório do Instituto dos Recursos Mundiais, de 21 de janeiro de 2020, intitulado «Achieving Abundance: Understanding the Cost of a Sustainable Water Future» (Alcançar a abundância: compreender o custo de um futuro sustentável no domínio da água),
– Tendo em conta o relatório da AEA, de 14 de outubro de 2021, intitulado «Water resources across Europe – confronting water stress: an updated assessment» (Recursos hídricos em toda a Europa – confrontar o stress hídrico: uma avaliação atualizada),
– Tendo em conta o balanço da qualidade elaborado pela Comissão, relativo a 2019, para a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva Águas Subterrâneas, a Diretiva Normas de Qualidade Ambiental e a Diretiva Inundações (SWD(2019)0439),
– Tendo em conta os relatórios de avaliação e os relatórios especiais do PIAC,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de fevereiro de 2021, intitulada «Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas – a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas» (COM(2021)0082),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos(9) (Regulamento Disposições Comuns),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão(10),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(11) (FSUE),
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que, segundo o Observatório Europeu da Seca, em agosto de 2022, 64 % do território do continente estava abrangido por um aviso de seca (com 17 % em alerta de seca); considerando que dados preliminares sugerem que a seca atual é a mais grave desde há, pelo menos, 500 anos; considerando que a temperatura média em toda a Europa em 2022 foi a mais elevada jamais registada em agosto e no período de junho a agosto(12); considerando que se prevê que persistam condições mais secas do que é normal nos próximos meses em grande parte da Europa e que as vagas de calor e a seca se reforçam reciprocamente;
B. Considerando que, de acordo com o PIAC, é evidente que a crise climática torna os fenómenos meteorológicos extremos, como inundações, tempestades e calor, mais frequentes e mais intensos, o que significa que a precipitação e as tempestades estão a ficar mais intensas, as vagas de calor estão a tornar-se mais quentes e as secas são cada vez mais duradouras e graves;
C. Considerando que a crise climática já está a ter efeitos dramáticos nos ecossistemas e nas populações humanas, bem como nos meios de subsistência das pessoas; considerando que o continente europeu está a aquecer mais rapidamente do que outras partes do mundo, segundo dados do PIAC, verificando-se um aumento de 2 °C nas temperaturas em 2019 em comparação com a era pré-industrial, ao passo que o aumento da temperatura média mundial é de 1,1 °C; considerando que a seca sem precedentes deste ano é o mais recente de uma série de fenómenos climáticos extremos que estão a tornar-se a nova normalidade e a aumentar em termos de volume e magnitude; considerando que, à medida que o ciclo da água se intensifica com as alterações climáticas, haverá secas, tempestades e inundações mais frequentes e intensas;
D. Considerando que são necessárias medidas urgentes para atenuar as alterações climáticas através da redução das emissões de gases com efeito de estufa, em consonância com os melhores dados científicos disponíveis e em conjugação com um fomento significativo das ações em matéria de adaptação e resiliência em todos os setores, a fim de reduzir e controlar as repercussões a curto, médio e longo prazo na economia, no ambiente, no bem-estar e na saúde;
E. Considerando que o Instituto dos Recursos Mundiais concluiu que seis países da UE (Chipre, Bélgica, Grécia, Espanha, Portugal e Itália) enfrentam elevados níveis de stress hídrico e que as suas projeções indicam que, até 2030, haverá uma diferença de 56 % entre a oferta e a procura de água renovável a nível mundial(13); considerando que a AEA estima que o stress hídrico já afeta 20 % do território europeu e 30 % da sua população e que o custo das secas na Europa se situa entre 2 mil milhões e 9 mil milhões de EUR por ano(14);
F. Considerando que as alterações climáticas mudaram os padrões meteorológicos e dos ventos na Europa, de modo a que os sistemas de alta pressão persistem, causando longos períodos com pouca ou nenhuma precipitação, o que faz com que as estações de crescimento das culturas se tornem mais secas; considerando que a humidade do solo contribui para a recarga das águas subterrâneas, a estrutura e a biota do solo e as temperaturas do solo e que a insuficiência de água conduz, nomeadamente, à erosão do solo e a uma menor produção das culturas; considerando que as anomalias da humidade do solo continuam a ser significativamente negativas na maior parte da Europa devido à falta de precipitação e às vagas de calor ocorridas em meses recentes, em comparação com junho de 2022;
G. Considerando que as previsões da UE de rendimento para o milho em grão, a soja e o girassol são as mais afetadas, com reduções, em comparação com a média dos últimos cinco anos, estimadas respetivamente em -16 %, -15 % e -12 %; considerando que é provável que outras culturas sejam fortemente afetadas, em especial as forragens; considerando que a gravidade das repercussões das secas e das vagas de calor na produção agrícola praticamente triplicou nos últimos 50 anos(15); considerando que estes níveis de produção mais baixos são particularmente preocupantes, tendo em conta as consequências no mercado de alimentos para consumo humano e animal do conflito em curso na Ucrânia;
H. Considerando que as práticas agrícolas insustentáveis, a desflorestação e a urbanização intensiva agravam o risco de ocorrência de catástrofes naturais, bem como a sua magnitude;
I. Considerando que, de acordo com o último Atlas Mundial da Desertificação, mais de 75 % da superfície terrestre do planeta já se encontra degradada e mais de 90 % poderá ficar degradada até 2050; considerando que, a nível da UE, a desertificação afeta 8 % do território, principalmente na Europa Meridional, Oriental e Central, abrangendo 14 milhões de hectares; considerando que 13 Estados-Membros se declararam afetados pelo fenómeno da desertificação tal como definido pela CNUCD; considerando que a desertificação é impulsionada, nomeadamente, pela erosão dos solos, pelo pastoreio excessivo e pela perda de coberto vegetal, especialmente de árvores, pela salinização, pela perda de matéria orgânica do solo e pela degradação da biota e da biodiversidade; considerando que, em 2015, a UE e os Estados‑Membros se comprometeram a alcançar a neutralidade da degradação dos solos na UE até 2030;
J. Considerando que a Diretiva-Quadro Água (DQA)(16) estabelece no artigo 4.º, n.º 1, que «[o]s Estados-Membros protegerão, melhorarão e reconstituirão todas as massas de água subterrâneas, garantirão o equilíbrio entre as captações e as recargas dessas águas, com o objetivo de alcançar um bom estado das águas subterrâneas, 15 anos, o mais tardar, a partir da entrada em vigor da presente diretiva»; considerando que, 22 anos mais tarde, apenas 40 % dos lagos, estuários, rios e águas costeiras monitorizados se encontram no estado ecológico «bom» ou «muito bom» exigido pela DQA; considerando que o balanço de qualidade ao abrigo da DQA revelou que quase 50 % das massas de água estão abrangidas por uma isenção, o que é insatisfatório; considerando que, no passado, foram aplicadas más práticas e medidas de gestão, que tiveram um impacto devastador na retenção de água do solo, tais como: o desvio do curso de rios e/ou a betonagem de leitos de rios, a intensificação do uso dos solos e a drenagem de lagos e de zonas húmidas;
K. Considerando que a água é um componente essencial do ciclo alimentar; considerando que é necessário que as águas subterrâneas e de superfície sejam de boa qualidade e estejam disponíveis em quantidades suficientes para lograr um sistema alimentar justo, saudável, respeitador do ambiente e sustentável, tal como descrito na Estratégia «do Prado ao Prato»; considerando que a água limpa e em quantidade suficiente é essencial para a implementação e consecução de uma verdadeira economia circular na UE; considerando que o regulamento relativo aos planos estratégicos da política agrícola comum (PAC)(17) estabelece o objetivo de «[p]romover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais como a água, os solos e o ar, nomeadamente através da redução da dependência de substâncias químicas»;
L. Considerando que a agricultura depende da disponibilidade de água; considerando que a irrigação contribui para proteger os agricultores da variabilidade climática e aumenta os rendimentos, mas coloca também uma pressão significativa sobre os recursos hídricos; considerando que, em 2016, apenas 6 %(18) das terras agrícolas da UE eram irrigadas, mas que estas representavam 24 % de toda a captação de água da UE; considerando que, de acordo com o relatório especial do Tribunal de Contas Europeu (TCE) sobre a utilização sustentável da água na agricultura, a execução da PAC não foi alinhada de forma coerente com a política hídrica da UE e que a falta de melhorias neste domínio pode conduzir a uma maior pressão sobre os recursos hídricos;
M. Considerando que a nova PAC, que entrará em vigor em 2023, limita os investimentos destinados ao alargamento das superfícies irrigadas em zonas onde o estado das massas de água seja «inferior a bom»;
N. Considerando que a captação de água a partir de águas abertas e de águas subterrâneas para o consumo humano, a indústria e a agricultura, agravada por temperaturas extremamente elevadas e pela falta de precipitação, implica o aumento das concentrações de poluentes e nutrientes e, por conseguinte, a ocorrência da proliferação de algas tóxicas e de agentes patogénicos, como se verificou nos sistemas fluviais, nos estuários e nas massas de água em toda a Europa, resultando na extinção e morte de peixes em grande escala nos cursos de água doce, provocando o colapso da pesca e fazendo desaparecer meios de subsistência; considerando que as elevadas temperaturas da água também reduzem o teor de oxigénio, o que tem repercussões dramáticas nos peixes; considerando que a diminuição dos caudais fluviais, associada à dragagem, liberta toxinas concentradas que se acumularam nos sedimentos, com importantes consequências para a vida aquática e a pesca a jusante;
O. Considerando que 60 % das bacias hidrográficas se situam em regiões transnacionais, o que torna crucial uma cooperação transfronteiriça eficaz; considerando que 20 países europeus dependem de outros países em mais de 10 % dos seus recursos hídricos e que cinco países dependem em mais de 75 % de recursos que chegam do estrangeiro através dos rios(19); considerando que o incumprimento da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas(20) nas regiões fronteiriças provoca a deterioração das massas de água transfronteiriças, o que impossibilita que o Estado-Membro recetor alcance os objetivos da DQA; considerando que, embora a DQA mencione «ecorregiões», a cooperação no domínio da água é, na prática, fraca; considerando que, devido à escassez de recursos, se prevê um aumento da complexidade hidropolítica das bacias partilhadas;
P. Considerando que os recursos hídricos renováveis per capita diminuíram 17 % na UE nos últimos 60 anos; considerando que vários países da UE tiveram de racionar a água potável nos últimos meses devido à seca e que, a título de exemplo, há comunidades que dependem de água potável fornecida por camiões; considerando que as fugas de água representam 24 % do total de água consumida na União;
Q. Considerando que 20 a 40 % da água disponível na Europa é desperdiçada devido, entre outros fatores, a fugas no sistema de distribuição de água, a instalações insuficientes de tecnologias de poupança de água, ao excesso de atividades de irrigação desnecessárias e a torneiras que gotejam;
R. Considerando que os caudais fluviais anuais estão a diminuir no sul e sudeste da Europa e a aumentar no norte e nordeste da Europa; considerando que a produção de energia hidroelétrica e os sistemas de refrigeração das centrais elétricas estão a ser gravemente afetados; considerando que o projeto de gestão adaptativa das barreiras nos rios europeus (AMBER) demonstrou que os rios da Europa estão bloqueados por mais de 1 milhão de barreiras, das quais mais de 85 % são pequenas estruturas em mau estado ou inativas; considerando que todas as barreiras afetam a saúde dos rios e o ciclo da água, alterando o caudal natural de um rio e bloqueando as rotas migratórias dos peixes;
S. Considerando que a redução dos níveis e dos volumes de água teve graves efeitos nos setores da energia fóssil, nuclear e hidroelétrica e nos sistemas de refrigeração; considerando que as secas deste verão agravaram a grave crise do mercado da energia que a Europa está a atravessar; considerando que tal pode ter efeitos ulteriores nos ecossistemas aquáticos que já se debatem com as vagas de calor;
T. Considerando que muitas atividades turísticas dependem dos rios; considerando que a escassez de água afeta atualmente 17 % do território da UE, embora a situação seja mais preocupante em torno do Mediterrâneo, onde cerca de 50 % da população vive sob pressão hídrica constante durante o verão e muitos locais turísticos tiveram de suspender as suas atividades comerciais devido à seca;
U. Considerando que a falta de precipitação e a captação em grande escala de água para irrigação teve um impacto no transporte fluvial, criando dificuldades ao abastecimento de materiais pesados, em especial no vale do Reno, o que tem um impacto negativo em muitos setores de atividade; considerando que importantes vias navegáveis europeias, em particular o Reno, o Danúbio e o Pó, registaram níveis extremamente baixos, com repercussões na agricultura, na água potável, nos ecossistemas e no comércio;
V. Considerando que as florestas estão cada vez mais vulneráveis aos impactos das alterações climáticas, em particular à prevalência crescente dos incêndios florestais; considerando que anos de seca e degradação criaram as condições ideais para a propagação de incêndios florestais; considerando que a Europa está a confrontar-se com incêndios florestais de proporções dramáticas;
W. Considerando que mais de cinco milhões de hectares de floresta arderam nos dez anos entre 2011 e 2021, principalmente devido às secas; considerando que a ocorrência de incêndios florestais, só entre 4 de junho e 3 de setembro de 2022, resultou em mais de 500 000 hectares de área total ardida cumulativa(21) e que a capacidade da UE para combater os incêndios florestais atingiu o seu limite; considerando que, em todo o território da União, os incêndios florestais destruíram locais valiosos, como parques naturais e geoparques da UNESCO, resultando na perda de biodiversidade, de culturas e de pastagens;
X. Considerando que as secas e as vagas de calor associadas às alterações climáticas dificultaram a luta contra os incêndios, uma vez que estas condições facilitam a rápida propagação dos incêndios e aumentam a sua gravidade; considerando que as alterações climáticas aumentarão a frequência e o potencial destrutivo dos incêndios florestais e que é provável que a época de incêndios florestais da Europa comece mais cedo e termine mais tarde em cada ano; considerando que estas alterações sem precedentes devem ser tidas em conta nas práticas de gestão de incêndios dos Estados-Membros;
Y. Considerando que as florestas estáveis, mistas, multietárias, multiespécies e biodiversificadas com cobertura contínua proporcionam muitos cobenefícios, nomeadamente em termos de seca e atenuação do calor; considerando que os sistemas agroflorestais e as árvores incorporadas nos agroecossistemas também proporcionam muitos benefícios, incluindo em termos de produtividade e resiliência;
Z. Considerando que as vagas de calor e as secas têm um efeito adverso nos rendimentos dos agricultores, o que pode levar ao abandono das explorações agrícolas; considerando que, ademais, o abandono das explorações agrícolas pode criar condições propícias aos incêndios florestais;
AA. Considerando que as Nações Unidas estimam que, a nível mundial, desde 1970, desapareceram 35 % das zonas húmidas, a um ritmo três vezes mais rápido do que as florestas, apesar de proporcionarem muitos benefícios; considerando que as zonas húmidas costeiras, como os mangais, sequestram carbono até 55 vezes mais rapidamente do que as florestas tropicais; considerando que as turfeiras, que cobrem unicamente 3 % da superfície terrestre do planeta, podem armazenar 30 % de todo o carbono em terra apenas quando estão húmidas e podem absorver o excesso de água para evitar inundações e secas; considerando que, segundo a Comissão, na UE, cerca de dois terços das zonas húmidas que existiam há 100 anos desapareceram;
AB. Considerando que a Assembleia Geral das Nações Unidas reconheceu o direito à água e ao saneamento como um direito humano em 28 de julho de 2010; considerando que a água potável limpa é essencial para todos os direitos humanos; considerando que, em 2013, 1 884 790 cidadãos assinaram a Iniciativa de Cidadania Europeia intitulada «Right2Water» sobre o direito à água e ao saneamento; considerando que, atualmente, um milhão de cidadãos da UE não têm acesso à água e 8 milhões não dispõem de saneamento;
AC. Considerando que a seca agrava as condições de vida das pessoas devido ao calor e à falta de água; considerando que as pessoas mais carenciadas são afetadas de forma desproporcionada; considerando que existe uma taxa de mortalidade excessiva nos países europeus mais gravemente afetados pela seca; considerando que a seca causa fissuras nos edifícios mais frágeis, deteriorando a qualidade de vida dos habitantes;
AD. Considerando que a seca e outros efeitos das alterações climáticas têm um impacto na saúde mental e reforçam a ansiedade, especialmente entre os jovens;
AE. Considerando que o orçamento do Fundo de Solidariedade da UE (FSUE) é insuficiente para dar uma resposta adequada às grandes catástrofes naturais e ser uma expressão da solidariedade europeia para com as regiões afetadas por catástrofes;
AF. Considerando que as secas podem ter efeitos em cascata, estimando-se que as perdas causadas pela seca na UE ascendam a 9 mil milhões de EUR por ano; considerando que a análise do Centro Comum de Investigação mostra que o impacto das secas na economia europeia poderá atingir mais de 65 mil milhões de EUR por ano até 2100(22); considerando que, se as temperaturas a nível mundial excederem os objetivos do Acordo de Paris em matéria de temperatura, se prevê que a frequência das secas duplique e as perdas anuais absolutas devido à seca na Europa aumentariam para 40 mil milhões de EUR por ano(23); considerando que os custos da inação superam largamente os custos do investimento realizados no presente em medidas climáticas ambiciosas(24);
AG. Considerando que a crise climática agrava as desigualdades existentes; considerando que os agregados familiares com baixos rendimentos e as pessoas vulneráveis são particularmente afetados pela crise climática e necessitam de apoio especial para se adaptarem às alterações climáticas; considerando que é necessário proteger os trabalhadores dos efeitos adversos da crise climática no local de trabalho;
1. Manifesta profundo pesar e solidariedade para com as famílias das vítimas de recentes fenómenos meteorológicos extremos e para com os habitantes das zonas devastadas, e saúda a dedicação dos bombeiros, sapadores e voluntários, dos socorristas, das autoridades nacionais, regionais e locais que participaram na prestação de ajuda e dos membros do público que tentaram salvar pessoas e evitar a propagação de incêndios, arriscando, muitas vezes, as suas próprias vidas;
2. Sublinha a importância de uma gestão sustentável da água para garantir a segurança alimentar e insta a Comissão a abster-se de propor nova legislação da UE que ponha em perigo ou possa pôr em perigo a nossa segurança alimentar;
3. Considera que estas condições meteorológicas extremas são um sinal da necessidade de uma ação mais ambiciosa em matéria de atenuação das alterações climáticas e adaptação a estas; entende que a UE deve desempenhar um papel de liderança neste processo e aumentar os seus esforços em todos os setores; recorda que, em conformidade com a Lei europeia em matéria de clima e o Acordo de Paris, bem como com os melhores dados científicos disponíveis, a UE deve intensificar a sua ação climática, tanto em termos de atenuação, a fim de conter o aquecimento global abaixo dos 1,5 °C em comparação com os níveis pré-industriais, como de adaptação para promover a resiliência; insta a UE a atualizar o seu contributo determinado a nível nacional ao abrigo do Acordo de Paris e a aumentar a sua meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa até à 27.ª sessão da Conferência das Partes na CQNUAC (COP27), de acordo com os melhores dados científicos disponíveis; apela à maior ambição no que diz respeito ao pacote Objetivo 55;
4. Manifesta preocupação com as conclusões do relatório de 2021 do Programa das Nações Unidas para o Ambiente sobre o desfasamento em termos de emissões, em especial com o facto de, apesar de os compromissos climáticos assumidos no último ano serem mais ambiciosos, a previsão das emissões colocar o mundo no caminho para um aumento da temperatura de 2,7 °C se os compromissos nacionais forem plenamente aplicados, o que teria consequências graves em todo o mundo; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a continuarem firmemente empenhados no Pacto Ecológico da UE e a reforçarem a atenuação, a adaptação e a resiliência da UE em matéria de alterações climáticas, prestando especial atenção aos fenómenos meteorológicos extremos;
5. Espera que a proposta da Comissão de uma lei da UE em matéria de restauração da natureza(25) constitua uma oportunidade para melhorar as sinergias entre a atenuação das alterações climáticas, a adaptação a estas, a prevenção de catástrofes e a recuperação da natureza; espera que proporcione um quadro para a recuperação de ecossistemas resistentes à seca, incluindo a recuperação de florestas multietárias, multiespécies e biodiversificadas com cobertura contínua, de zonas húmidas, do coberto vegetal natural, da dinâmica das planícies aluviais e da infiltração natural em toda a paisagem, bem como melhorias na resiliência das bacias hidrográficas;
6. Apoia a intenção da Comissão de contribuir para um efeito de arrefecimento global mediante a criação de uma plataforma da UE para a ecologização urbana; insta a Comissão a estabelecer metas vinculativas ambiciosas e específicas em matéria de biodiversidade urbana, soluções baseadas na natureza, abordagens baseadas nos ecossistemas, bem como infraestruturas verdes, que tragam benefícios tanto para os seres humanos como para a vida selvagem e contribuam para as metas gerais em matéria de biodiversidade; salienta a necessidade de incluir medidas como uma percentagem mínima de telhados verdes em novos edifícios, para apoiar a agricultura urbana, incluindo, se for caso disso, a utilização de árvores produtivas, garantir que não sejam utilizados pesticidas químicos e reduzir a utilização de fertilizantes nas zonas verdes urbanas da UE e aumentar o número de espaços verdes em função do número de habitantes;
7. Insta os Estados-Membros a atribuírem prioridade a medidas de recuperação a curto, médio e longo prazo dos ecossistemas degradados em consequência de fenómenos meteorológicos extremos e a identificarem essas medidas; solicita, além disso, orientações da UE para os planos de recuperação pós-emergência, a fim de identificar as áreas prioritárias para as fases de recuperação, reabilitação e reconstrução após catástrofes provocadas por inundações, incêndios florestais, vagas de calor ou secas, incluindo recomendações para aumentar a resiliência e a revitalização dos meios de subsistência, das economias e do ambiente afetado;
8. Insta a Comissão a disponibilizar orientações que as partes interessadas possam utilizar para reforçar a resiliência das pessoas e dos ecossistemas à seca; salienta que é igualmente necessária uma ação coordenada a nível europeu no domínio da investigação e da monitorização, entre entidades já existentes, como sejam o Observatório Europeu de Secas, a AEA, o Serviço de Gestão de Emergências Copernicus e outras partes interessadas pertinentes; salienta que, no domínio do financiamento, importa identificar um apoio financeiro adequado no contexto da PAC, dos planos nacionais de recuperação e resiliência e de outros fundos regionais;
9. Reconhece a especial vulnerabilidade dos países mediterrânicos e a importância de lançar mão de mecanismos e recursos específicos para fazer face aos riscos e efeitos destes fenómenos extremos nesses territórios; salienta que a seca e outros fenómenos induzidos pela crise climática têm não apenas repercussões ambientais, mas também efeitos sociais, culturais, económicos e políticos, aumentando o risco de agravamento das desigualdades sociais;
10. Sublinha a influência negativa que as catástrofes naturais têm na coesão económica, social e territorial da UE, prejudicando a execução da política de coesão da União; recorda, neste contexto, que mais de 100 mil milhões de EUR de recursos da política de coesão serão investidos na transição energética, na descarbonização e nas energias renováveis até 2030; reconhece a especial vulnerabilidade dos territórios enumerados no artigo 174.º do TFUE, em especial as ilhas e as regiões montanhosas, e no artigo 349.º do TFUE;
11. Reitera o apoio à estratégia de adaptação da UE; lamenta, no entanto, que a estratégia de adaptação não estabeleça metas concretas, mensuráveis e calendarizadas para que a UE e os Estados-Membros se tornem resilientes às alterações climáticas e recorda o apelo do Parlamento Europeu para que sejam fixadas metas vinculativas e quantificáveis; insta, neste contexto, a Comissão a propor um quadro europeu de adaptação às alterações climáticas abrangente, ambicioso e juridicamente vinculativo, que inclua instrumentos legislativos adequados, com especial destaque para as regiões mais vulneráveis;
12. Insta a Comissão a elaborar urgentemente uma avaliação exaustiva dos riscos climáticos à escala da UE, prestando especial atenção aos riscos de secas, incêndios florestais, ameaças para a saúde, vulnerabilidades dos ecossistemas e efeitos nas infraestruturas essenciais e nos pontos críticos das redes, a fim de orientar os esforços de adaptação e resiliência a curto, médio e longo prazo e de lhes dar prioridade; apela, em particular, à conclusão, até ao verão de 2023, de um teste de esforço da UE em matéria de resiliência climática das principais infraestruturas;
13. Chama a atenção para a forma como a crise climática agrava as desigualdades existentes; realça que os agregados familiares com baixos rendimentos e as pessoas vulneráveis são particularmente afetados pela crise climática e necessitam de apoio especial para se adaptarem às alterações climáticas; congratula-se com a introdução de políticas sociais em todos os Estados-Membros que protejam os trabalhadores dos efeitos adversos da crise climática no local de trabalho e incentiva os Estados-Membros a integrarem a adaptação às alterações climáticas nas suas políticas laborais e sociais;
Proteção civil e resposta a situações de emergência
14. Sublinha a importância de continuar a desenvolver e a utilizar plenamente o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia no que diz respeito a incêndios florestais e outras catástrofes naturais; insta a Comissão a recolher e a divulgar, entre os Estados-Membros, conhecimentos sobre como adaptar as florestas às alterações climáticas atuais e previstas, em consonância com a nova estratégia da UE em matéria de adaptação; convida a Comissão a criar avaliações e mapas dos riscos de incêndios florestais, com base em produtos Copernicus mais aperfeiçoados e outros dados de teledeteção, a fim de apoiar ações preventivas; salienta a importância de reforçar o Mecanismo Europeu de Proteção Civil para assegurar capacidades adequadas de combate aos incêndios florestais na UE;
15. Insta a Comissão e os Estados-Membros a acelerarem a criação da nova frota permanente rescEU e insta-os a assegurarem financiamento suficiente para o efeito e a expandirem a atual rede de segurança europeia sazonal o mais rapidamente possível;
16. Regista com preocupação as limitações do atual quadro de resposta a catástrofes a nível da UE que se baseia numa reserva voluntária de recursos de resposta previamente afetados pelos Estados-Membros; insta a Comissão e os Estados-Membros a explorarem a possibilidade de alargar a capacidade e as competências da UE em matéria de resposta a catástrofes, à luz de catástrofes climáticas cada vez mais frequentes e graves, nomeadamente através da criação de uma força permanente de proteção civil da UE;
17. Apela a uma ampliação da atual reserva voluntária de combate a incêndios no âmbito da rescEU e insta todos os Estados-Membros a ponderarem a colocação de parte das suas brigadas nacionais de combate a incêndios numa reserva europeia; solicita à Comissão que apresente um plano de ação, a fim de aumentar as capacidades de resposta da UE;
18. Apoia a modernização dos meios de proteção civil através de novos concursos públicos comuns, de modo a que o equipamento e os meios terrestres e aéreos estejam mais bem adaptados à geografia de diferentes territórios da UE;
19. Apela a um reforço do pré-posicionamento sazonal dos bombeiros em pontos críticos dos incêndios florestais, com base no êxito do programa-piloto operacionalizado este verão na Grécia;
20. Insta os Estados-Membros a aumentarem os investimentos em investigação e inovação e a apoiarem a criação de um centro europeu de excelência no domínio da proteção civil, nomeadamente para promover a formação de agentes na luta contra os incêndios e na gestão de crises, e a incentivarem o intercâmbio de boas práticas;
21. Recorda que o FSUE sofreu diversas alterações com o objetivo de alargar o seu âmbito de aplicação e que a rubrica orçamental de 2022 relativa a este fundo já foi totalmente mobilizada devido ao aumento das catástrofes naturais; solicita um aumento significativo do orçamento do FSUE, que ajudará as regiões a antecipar e a atenuar os efeitos das alterações climáticas, assim como o alargamento do âmbito de aplicação do FSUE, para que também lhe seja permitido apoiar a recuperação ou a construção de novas infraestruturas públicas e privadas mais resilientes às alterações climáticas; destaca que a gravidade de algumas catástrofes naturais resulta, em alguns casos, de fatores relacionados com a intervenção humana, nomeadamente um ordenamento territorial imprudente, que conduz à construção de habitações e infraestruturas em planícies aluviais ou em territórios propensos a deslizamentos de terras; reitera, a este respeito, que os reembolsos do FSUE devem promover uma maior resiliência e sustentabilidade, financiando soluções baseadas em ecossistemas (por exemplo, reflorestação, recuperação dos habitats, reconstrução antissísmica);
22. Assinala a importância de encaminhar, com a maior rapidez, facilidade e flexibilidade possível, a assistência e os fundos para as regiões afetadas, e sublinha que as sinergias entre o FSUE, o Mecanismo de Proteção Civil da União, a componente de adaptação às alterações climáticas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e os programas de cooperação territorial são essenciais para a criação de um dispositivo abrangente de resposta e resiliência;
23. Convida a Comissão a promover a participação da sociedade civil na prevenção e na resposta às consequências da seca e das alterações climáticas; convida a Comissão a propor uma iniciativa europeia em matéria de participação cívica e a promover iniciativas voluntárias em matéria de resposta a catástrofes;
Agricultura
24. Solicita à Comissão que avalie plenamente o impacto da persistente situação de seca na produção alimentar da UE no ano em curso e no abastecimento alimentar da população durante o próximo inverno; exorta, além disso, a Comissão e o Conselho a estudarem as medidas corretivas que podem ser tomadas e a equacionarem o apoio que pode ser dado para garantir que os produtores primários de alimentos que enfrentem perdas de produção devido a danos causados pelo calor e pela seca possam reiniciar sem demora novos ciclos de produção de alimentos essenciais;
25. Salienta a importância de ir além das medidas a curto prazo e da atenuação da atual crise; sublinha que a UE deve continuar a adaptar os seus sistemas alimentares, a fim de os tornar mais resilientes a longo prazo;
26. Convida a UE e os seus Estados-Membros a investirem na investigação e na inovação para promover a introdução de variedades e práticas mais resistentes à seca e às alterações climáticas;
27. Insta a Comissão a assegurar que os planos estratégicos nacionais da PAC sejam executados com vista a tornar a agricultura mais eficiente em termos de água com o objetivo de reduzir a utilização desta e de promover uma maior resistência à seca, reduzindo simultaneamente as pressões hidromorfológicas globais, tendo em conta as conclusões do relatório especial do TCE sobre a utilização sustentável da água na agricultura; congratula-se com a introdução de novos regimes ecológicos, que devem promover a transição para uma agricultura mais resiliente e ecológica;
28. Convida a UE e os Estados-Membros a aumentarem a quota-parte de apoio agrícola consagrada à prevenção e à gestão dos riscos na agricultura e a ponderarem alargar a utilização de regimes públicos de seguro contra as alterações climáticas; insta a Comissão a promover o intercâmbio de boas práticas sobre esta matéria e sobre outras medidas de atenuação;
29. Solicita, além disso, à Comissão que identifique recursos financeiros para ajudar as explorações agrícolas, compensando as perdas resultantes dos danos causados pela seca ou por outros episódios de emergência climática, incentive uma maior resiliência e sustentabilidade perante as alterações climáticas e garanta que esta crise não culmine com o encerramento definitivo de explorações agrícolas;
30. Insta a Comissão e os Estados-Membros a darem prioridade à criação de reservas-tampão de alimentos estratégicos para animais e para consumo humano por constituir uma forma de atenuar os aspetos mais nocivos da seca, incluindo as grandes variações de rendimento de ano para ano, e apela à Comissão para que aborde esta questão a nível internacional, fazendo do armazenamento de alimentos um instrumento de estabilização face ao impacto das alterações climáticas na agricultura e no abastecimento alimentar;
31. Sublinha a necessidade de sistemas de irrigação agrícola mais eficientes e adaptados, bem como de uma capacidade de armazenamento de água e de uma recalibração global das necessidades de irrigação para alcançar uma utilização sustentável dos recursos hídricos; recorda que os investimentos na irrigação e na capacidade de armazenamento de água só são apoiados se conduzirem a poupanças de água; sublinha que deve ser dada prioridade ao investimento na recuperação dos ecossistemas e nos métodos de produção que transitem para a agroecologia;
32. Regista a decisão tomada no âmbito da nova reforma da PAC no que respeita aos investimentos em irrigação em zonas onde o estado das massas de água seja «inferior a bom»; exorta os Estados-Membros a incentivarem investimentos nestas zonas que permitam a poupança de água de uma forma que resolva a escassez estrutural de água e reduza o impacto nos recursos hídricos;
33. Insta os Estados-Membros e a Comissão a apoiarem a introdução de sistemas de irrigação que não utilizem águas superficiais ou subterrâneas, como o armazenamento de águas pluviais e a reciclagem de águas residuais, em conjugação com esforços para reduzir a utilização global de água; solicita à Comissão que clarifique, o mais rapidamente possível, a interpretação das novas disposições da UE em matéria de investimentos em irrigação no âmbito do quadro da PAC, a fim de eliminar quaisquer incertezas; solicita à Comissão que melhore as orientações existentes para os Estados‑Membros no que diz respeito aos investimentos em irrigação no âmbito dos planos estratégicos da nova PAC;
34. Destaca o papel positivo que a agroecologia, a agrossilvicultura e os sistemas de produção biológica desempenham na salvaguarda da quantidade e qualidade da água mediante o aumento da eficiência na utilização dos recursos e a circularidade, na melhoria da resiliência a nível das explorações agrícolas mediante a redução dos fatores de produção e a diversificação da produção e, por conseguinte, na dispersão dos riscos, o que é especialmente importante para evitar a perda total de colheitas; recorda que a plantação de sebes e árvores, a garantia da cobertura do solo, a prevenção do pastoreio excessivo, a redução da compactação e a acumulação dos níveis de matéria orgânica do solo e de húmus são úteis para os agricultores;
35. Sublinha a necessidade, tendo em conta os fenómenos climáticos extremos dos últimos meses, de uma rápida aplicação das estratégias «do Prado ao Prato» e de biodiversidade, a fim de apresentar resultados no que respeita à ambição de um setor agrícola mais ecológico e sustentável, tendo em conta os impactos climáticos diferenciados de diversos tipos de produção agrícola; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros a continuarem firmemente empenhados no Pacto Ecológico da UE e a reforçarem a atenuação, a adaptação e a resiliência da UE em matéria de alterações climáticas, prestando especial atenção aos fenómenos meteorológicos extremos;
36. Realça a importância da saúde do solo no que respeita à retenção e à filtragem da água; insta a Comissão a tornar a capacidade de retenção e filtragem da água, bem como a humidade do solo, um pilar fundamental do projeto de legislação da UE em matéria de saúde dos solos, a publicar em 2023; sublinha que as turfeiras têm um enorme potencial enquanto sumidouros de carbono e desempenham um papel significativo na filtragem da água e na atenuação das inundações, das secas e dos incêndios florestais;
37. Apela ao estabelecimento de um objetivo da UE de neutralidade da degradação dos solos na UE até 2030, a fim de assegurar que a meta correspondente no âmbito dos ODS das Nações Unidas seja plenamente cumprida na UE, uma vez que a União atualmente não está no bom caminho para a respeitar, tal como salienta o relatório especial do TCE de 2018 sobre a desertificação;
38. Salienta a responsabilidade dos agricultores de manterem os solos e os recursos hídricos em boas condições, bem como a necessidade de aumentar as práticas de agricultura de baixo carbono; insta, por conseguinte, os Estados-Membros e a Comissão a promoverem estas práticas através dos novos regimes ecológicos e do desenvolvimento da agricultura de baixo carbono, que terá também de integrar outros elementos ambientais, como a gestão da água, a fim de aumentar os incentivos para os produtores; congratula-se com a intenção da Comissão de apresentar uma proposta sobre a certificação de ciclos de carbono sustentáveis;
39. Salienta a necessidade de reduzir rapidamente a contaminação das águas subterrâneas e de superfície, em especial por nitratos e pesticidas;
40. Apela a que todas as iniciativas e ações relacionadas com a prevenção e atenuação das secas, das inundações, das vagas de calor e dos seus efeitos tenham em plena consideração o ambiente natural, nomeadamente as florestas, a biodiversidade e os serviços ecossistémicos;
Incêndios florestais
41. Solicita uma resposta integrada aos incêndios florestais, a fim de proteger as florestas da UE contra a destruição causada por fenómenos climáticos extremos; sublinha que os «megaincêndios» estão a aumentar de intensidade e frequência a nível mundial; manifesta preocupação com o aumento previsto das zonas propensas a incêndios e com o prolongamento das estações durante as quais existe um elevado risco de incêndio na maior parte das regiões europeias, em especial em cenários de elevadas emissões; recorda que uma paisagem diversificada, com florestas biodiversificadas, proporciona uma maior proteção ou barreira natural contra incêndios florestais em grande escala e incontroláveis;
42. Salienta que a recuperação e a reflorestação de florestas diversificadas ajudaria à prevenção e contenção de incêndios; sublinha a necessidade de mais recursos para a gestão científica de incêndios e o seu desenvolvimento e o apoio ao reforço das capacidades através de serviços de aconselhamento para fazer face aos efeitos das alterações climáticas nas florestas; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam e utilizem melhor o conceito de gestão integrada de incêndios e observa que tal pode exigir uma melhor capacidade regulamentar dos Estados-Membros, o reforço dos serviços públicos e um apoio específico e uma maior cooperação em matéria de prevenção, preparação e resposta a catástrofes;
43. Manifesta preocupação com o risco de formação de nuvens do tipo piro-cumulonimbus dos incêndios florestais e com o impacto negativo na estratosfera e na camada de ozono; apela, por conseguinte, à redução, tanto quanto possível, dos fogos postos ou da queima de árvores nas florestas;
44. Chama a atenção para as repercussões dos incêndios florestais na saúde e para a poluição atmosférica associada, e manifesta preocupação com a previsão da Organização Meteorológica Mundial (WMO) de que se espera que estas repercussões se agravem, mesmo num cenário de baixas emissões(26); observa que, à medida que o planeta aquece, os incêndios florestais e a poluição atmosférica associada deverão aumentar, mesmo num cenário de baixas emissões, e assinala que, além de afetar a saúde humana, esta situação afetará também os ecossistemas, uma vez que os poluentes atmosféricos se depositam, a partir da atmosfera, na superfície da Terra; chama a atenção para a forma como a crise climática afeta a biodiversidade e a redução da resiliência dos ecossistemas e para as repercussões subsequentes na saúde pública, insistindo, por conseguinte, na importância de uma abordagem «Uma Só Saúde»;
45. Insta os Estados-Membros a assegurarem a proteção constante das nossas florestas e a protegerem as terras de serem reclassificadas como não florestais após um incêndio florestal, uma vez que tal pode incentivar o ateamento deliberado de fogos com o objetivo de poder usar o solo para outras utilizações não permitidas antes do incêndio; insta o Comité das Regiões e os serviços da Comissão a assegurarem a colaboração com as autoridades locais e a investigarem a história da reclassificação das terras após os incêndios florestais;
46. Solicita que a Diretiva 2003/96/CE do Conselho relativa à tributação dos produtos energéticos e da eletricidade(27) seja revista, a fim de incluir uma isenção do imposto sobre o consumo interno de produtos energéticos destinados aos bombeiros no exercício das suas funções;
Água
47. Insta a Comissão a apresentar uma estratégia global da UE no domínio da água, incluindo a organização com os Estados-Membros de uma conferência europeia sobre a água, a fim de elaborar rapidamente orientações sobre a gestão das bacias hidrográficas partilhadas transnacionais, especialmente em caso de secas plurianuais, e a assegurar uma definição equilibrada de prioridades entre as utilizações da água;
48. Insta a Comissão a coordenar a elaboração de planos regionais ou nacionais abrangentes, desde a fonte até à utilização final, a fim de combater as fugas de água e as infiltrações causadas por infraestruturas de baixa qualidade ou mal mantidas, incluindo a nível das bacias, das zonas urbanas e das explorações agrícolas, e a proceder ao intercâmbio de boas práticas para o efeito;
49. Insta a Comissão a apoiar os esforços acrescidos dos Estados-Membros para aumentar a utilização de técnicas de reutilização da água, tecnologias e práticas de irrigação que permitam economizar água, tecnologias de telhado ecológico, chuveiros e casas de banho inteligentes, no setor da água, incluindo o abastecimento, o saneamento e a gestão das águas pluviais, e em todos os ciclos e aplicações da água nos domínios industrial, residencial e comercial; solicita a alteração da legislação em vigor, a fim de incentivar a reutilização da água nas indústrias que utilizam muita água, respeitando simultaneamente os critérios de qualidade mais rigorosos, bem como em escritórios e habitações através da reutilização de águas cinzentas; recorda que a gestão dos recursos hídricos é de importância crucial para minimizar os efeitos negativos das alterações climáticas, proteger os recursos hídricos e a segurança alimentar, bem como a biodiversidade, e a apoiar a saúde dos solos;
50. Salienta que o setor da energia é um grande consumidor de água na Europa e que o próprio setor da água consome muita energia na captação de água, na bombagem, no aquecimento, no arrefecimento, na limpeza e na dessalinização; chama a atenção para o impacto que os baixos níveis de água tiveram no setor da energia e em determinadas indústrias; salienta que a melhoria da eficiência hídrica pode ter um impacto direto na redução do consumo de energia e nas alterações climáticas;
51. Sublinha a necessidade de envolver os cidadãos da UE na gestão da água; incentiva os Estados-Membros a tomarem medidas para garantir o acesso à água destinada a grupos vulneráveis e marginalizados, em conformidade com a diretiva, e a tomarem novas medidas para assegurar o fornecimento de água canalizada; recorda a obrigação dos Estados de assegurarem o direito humano à água potável, em particular durante as vagas de calor e os períodos de seca, o que implica, por exemplo, a criação de um mecanismo de participação, incluindo a implementação de um consentimento livre prévio e informado (FPIC) em relação a infraestruturas energéticas de grande escala e a indústrias extrativas; salienta a importância do reconhecimento sistemático dos direitos consuetudinários à água potável e a disponibilização de vias de recurso judiciais (através de um mecanismo de apresentação de queixas) para os casos de violação dos direitos humanos;
52. Sublinha a importância de evitar a especulação em relação à água, a fim de garantir um acesso equitativo e uma boa gestão dos recursos; apela à proibição da comercialização da água como mercadoria nos mercados financeiros;
Dimensão internacional e social
53. Salienta que, em toda a Europa, muitas pessoas vivem em habitações obsoletas e degradadas e em condições de vida insatisfatórias, o que as torna mais vulneráveis aos efeitos dos fenómenos meteorológicos extremos; recorda que o acesso a uma habitação adequada é um direito fundamental; apela à rápida adoção de um ambicioso fundo social para o clima, a fim de apoiar os grupos mais desfavorecidos, em especial para aumentar a eficiência energética das suas habitações, descarbonizar os seus sistemas de aquecimento e arrefecimento, nomeadamente com a integração de energia proveniente de fontes renováveis, o que lhes permitirá reduzir as suas faturas de energia e também melhorar a qualidade de vida;
54. Sublinha a necessidade urgente de intensificar a ação a nível mundial, tanto para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, como para reforçar a capacidade de adaptação, reforçar a resiliência e reduzir a vulnerabilidade às alterações climáticas, tal como salientado no Pacto de Glasgow para o Clima, adotado em 2022; insta a UE a desempenhar um papel ativo na prossecução do processo de definição de um objetivo mundial de adaptação e na garantia do cumprimento do objetivo de financiamento internacional da luta contra as alterações climáticas, velando nomeadamente por um equilíbrio entre o financiamento destinado à atenuação e o destinado à adaptação; insta, além disso, a UE a participar ativamente no Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes, a fim de tomar medidas concretas para proteger os ganhos em termos de desenvolvimento dos riscos de catástrofes naturais;
55. Recorda que a saúde e segurança dos trabalhadores é uma competência da UE e que, em conformidade com a Diretiva 89/391/CEE(28), os trabalhadores devem ser protegidos de quaisquer riscos, incluindo os riscos emergentes; convida a Comissão a avaliar exaustiva e urgentemente os riscos novos e emergentes das alterações climáticas para a saúde e segurança dos trabalhadores, a fim de melhor proteger os trabalhadores da exposição a temperaturas mais elevadas, à radiação ultravioleta natural e a outros riscos de segurança e conexos, em especial nos setores da construção, da agricultura e dos serviços públicos; realça que a diferenciação dos papéis em função do género também conduz a vulnerabilidades diferenciadas entre mulheres e homens no que se refere aos efeitos das alterações climáticas, e que os impactos das alterações climáticas agravam as desigualdades de género;
56. Recorda a necessidade de os Estados-Membros envidarem esforços no sentido de uma abordagem «Visão Zero» relativamente às mortes relacionadas com o trabalho, em conformidade com o quadro estratégico da UE para a saúde e a segurança no trabalho 2021-2027; salienta, neste contexto, a necessidade de garantir a saúde e a segurança no trabalho de todos os profissionais dos serviços de emergência, incluindo os bombeiros, que estão particularmente expostos a agentes cancerígenos no decurso do seu trabalho; salienta a importância de, nas estratégias nacionais de segurança e saúde no trabalho dos Estados-Membros, incluir uma formação periódica em matéria de segurança e gestão de riscos para os intervenientes em situações de emergência, bem como prever equipamento e materiais de proteção adequados; solicita à Comissão que supervisione a aplicação destas medidas;
57. Manifesta profunda solidariedade para com o povo paquistanês, que foi vítima das consequências letais da crise climática, e reconhece que o Paquistão contribui muito pouco para a crise climática; observa que a UE atribuiu um montante inicial de 1,8 milhões de EUR em ajuda humanitária às vítimas das inundações, mas está consciente que tal não permite dar uma resposta adequada às necessidades das pessoas e comunidades afetadas;
58. Salienta a importância de fazer avançar a plena execução da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; congratula-se com a declaração ministerial adotada este verão no Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável, que observa que as secas e as inundações são desafios de dimensão mundial mais sentidos pelos países em desenvolvimento, bem como pelas pessoas em situação vulnerável, em especial os povos indígenas e as comunidades locais; recorda aos países desenvolvidos a necessidade de demonstrar solidariedade para com os países em desenvolvimento e, em particular, com os mais vulneráveis;
59. Recorda que 2021-2030 é a Década das Nações Unidas sobre a Recuperação dos Ecossistemas e espera que a recuperação da natureza seja a marca emblemática desta década na UE; incentiva todas as partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica a aplicarem urgentemente medidas de recuperação da natureza nos seus territórios;
60. Observa que países de todo o mundo foram também afetados por secas graves e sem precedentes, incluindo uma seca histórica na China; apela a uma cooperação mais estreita com os parceiros internacionais sobre o problema das secas, dos incêndios florestais e de outros efeitos das alterações climáticas; insta a UE a envidar esforços para reforçar o diálogo neste domínio, nomeadamente na COP27, a fim de proceder ao intercâmbio de conhecimentos e melhorar mutuamente a gestão das secas;
61. Frisa que os sistemas de alerta precoce são fundamentais para uma adaptação eficaz, sobretudo no que diz respeito aos incêndios florestais e às inundações, mas que não estão disponíveis em grande parte do mundo; apoia a iniciativa da WMO em matéria de serviços de alerta precoce e espera que esta seja implementada rapidamente, a fim de salvar o maior número de vidas possível dos efeitos da crise climática; incentiva os Estados-Membros a partilharem a tecnologia dos sistemas de alerta precoce;
62. Sublinha que, segundo as Nações Unidas, a seca no Corno de África colocou 22 milhões de pessoas em risco de fome; observa que os problemas de acesso aos alimentos e de fome em países fora da UE estão a ser agravados pela crise climática e pelas forças geopolíticas; insta a UE a dar prioridade a políticas coerentes de segurança alimentar e nutricional baseadas nos direitos humanos; chama a atenção para a forma como a crise climática agrava as crises humanitárias em todo o mundo, nomeadamente no Afeganistão, onde a seca é um fator que contribui para privar 20 milhões de afegãos de alimentos;
63. Salienta que a UE deve estar preparada para deslocações de populações induzidas pelo clima e reconhece a necessidade de tomar medidas adequadas para proteger os direitos humanos das populações ameaçadas pelos efeitos das alterações climáticas; considera que essa deslocação de pessoas deve ser abordada a nível internacional; exorta a Comissão e os Estados-Membros a cooperarem no desenvolvimento de um quadro internacional para abordar, nos fóruns internacionais e na ação externa da UE, a migração e deslocação de pessoas causadas pelo clima; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem em conjunto para apoiar as pessoas deslocadas devido às alterações climáticas e que já não estão em condições de viver nos seus locais de residência; sublinha que o Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas determinou que os Estados devem ter em conta os impactos em matéria de direitos humanos da crise climática no país de origem ao ponderarem a expulsão de requerentes de asilo;
64. Apela a um aumento dos investimentos na educação e na sensibilização dos cidadãos europeus para as catástrofes naturais; solicita que o Dia Internacional da Redução das Catástrofes Naturais seja promovido através de iniciativas da UE com visibilidade;
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65. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
Serviço de monitorização das alterações climáticas Copernicus, «Surface air temperature for August 2022» (Temperatura do ar de superfície para agosto de 2022).
Mekonen, Zelalem A. et al, «Wildfire exacerbates high-latitude soil carbon losses from climate warming», Environment Research Letters, Vol. 17, n.º. 9, setembro de 2022.
Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).
Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013 (JO L 435 de 6.12.2021, p. 1).
Tribunal de Contas Europeu, Relatório Especial n.º 20/2021 – «Utilização sustentável da água na agricultura: os fundos da PAC têm maior probabilidade de promover o aumento de utilização da água do que a sua eficiência», 2021.
Baranyai, G., «Transboundary water governance in the European Union: the (unresolved) allocation question», Jornal Oficial do Conselho Mundial da Água, vol. 21, n.º 3, 2019.
Serviço de Monitorização da Atmosfera do Copernicus, «Europe’s summer wildfire emissions highest in 15 years» (As emissões de incêndios florestais no verão da Europa mais elevadas em 15 anos), 6 de setembro de 2022.
Notícias do Centro Comum de Investigação, «Global warming could more than double costs caused by drought in Europe, study finds» (Estudo conclui que o aquecimento global poderia mais do que duplicar os custos causados pela seca na Europa), 10 de maio de 2021.
Conclusões do Centro Comum de Investigação sobre a projeção dos impactos económicos das alterações climáticas em setores da UE, com base numa análise da base para o topo.
Comunicação da Comissão, de 17 de setembro de 2020, intitulada «Reforçar a ambição climática da Europa para 2030 – Investir num futuro climaticamente neutro para benefício das pessoas» (COM(2020)0562).
Comunicação da Comissão, de 22 de junho de 2022, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à restauração da natureza (COM(2022)0304).
Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO L 283 de 31.10.2003, p. 51).
Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183 de 29.6.1989, p. 1).