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Processo : 2020/0322(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0247/2021

Textos apresentados :

A9-0247/2021

Debates :

PV 13/09/2021 - 15
PV 13/09/2021 - 17
CRE 13/09/2021 - 15
CRE 13/09/2021 - 17
PV 03/10/2022 - 9
CRE 03/10/2022 - 9

Votação :

PV 14/09/2021 - 11
CRE 14/09/2021 - 11
PV 15/09/2021 - 12
PV 11/11/2021 - 6.7
CRE 11/11/2021 - 6.7
Declarações de voto
PV 04/10/2022 - 6.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0377
P9_TA(2021)0449
P9_TA(2022)0333

Textos aprovados
PDF 123kWORD 57k
Terça-feira, 4 de Outubro de 2022 - Estrasburgo
Ameaças transfronteiriças graves para a saúde ***I
P9_TA(2022)0333A9-0247/2021
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.º 1082/2013/UE (COM(2020)0727 – C9-0367/2020 – 2020/0322(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0727),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 168.º, n.º 5, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0367/2020),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Senado francês, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 27 de abril de 2021(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 7 de maio de 2021(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de junho de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9-0247/2021),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(3);

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 286 de 16.7.2021, p. 109.
(2) JO C 300 de 27.7.2021, p. 76.
(3) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 14 de setembro de 2021 e 11 de novembro de 2021 (Textos Aprovados, P9_TA(2021)0377 e P9_TA(2021)0449).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de outubro de 2022 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2022/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.º 1082/2013/UE
P9_TC1-COD(2020)0322

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2022/2371.)

Última actualização: 26 de Janeiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade