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Processo : 2021/0058(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0312/2021

Textos apresentados :

A9-0312/2021

Debates :

PV 03/10/2022 - 14
CRE 03/10/2022 - 14

Votação :

PV 04/10/2022 - 6.6

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0336

Textos aprovados
PDF 121kWORD 56k
Terça-feira, 4 de Outubro de 2022 - Estrasburgo
Estabelecimento de medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na zona de competência da Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC) ***I
P9_TA(2022)0336A9-0312/2021
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na zona de competência da Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC) e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1936/2001, (CE) n.º 1984/2003 e (CE) n.º 520/2007 do Conselho (COM(2021)0113 – C9-0095/2021 – 2021/0058(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0113),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 43.º, n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0095/2021),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 9 de junho de 2021(1),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 22 de junho de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A9-0312/2021),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 341 de 24.8.2021, p. 106.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de outubro de 2022 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2022/... do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas de gestão, de conservação e de controlo aplicáveis na zona de competência da Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC) e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1936/2001, (CE) n.º 1984/2003 e (CE) n.º 520/2007 do Conselho
P9_TC1-COD(2021)0058

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento(UE) 2022/2343.)

Última actualização: 26 de Janeiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade