Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os anexos IV e V do Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a poluentes orgânicos persistentes (COM(2021)0656 – C9-0396/2021 – 2021/0340(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0656),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 192.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0396/2021),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 8 de dezembro de 2021(1),
– Após consulta ao Comité das Regiões,
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de junho de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9‑0092/2022),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue(2);
2. Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;
4. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
A presente posição substitui as alterações adotadas em 3 de maio de 2022 (Textos Aprovados, P9_TA(2022)0130).
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de outubro de 2022 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2022/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os anexos IV e V do Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2022/2400.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração da Comissão
Declaração da Comissão por ocasião da adoção do Regulamento (UE) 2022/2400(1), sobre a inclusão do código de resíduos 17 05 04 «solos e rochas não abrangidos em 17 05 03» no anexo V, parte 2, do Regulamento (UE) 2019/1021
A inclusão no anexo V, parte 2, do código de resíduos para «solos e rochas não abrangidos em 17 05 03» não deve ser entendida como favorecendo a eliminação dos solos como resíduos em detrimento da descontaminação, com vista a evitar a produção de resíduos.
Sempre que a eliminação constitua a melhor opção ambiental de gestão de resíduos, a derrogação excecional ao tratamento destrutivo está sujeita aos requisitos do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2019/1021.
Regulamento (UE) 2022/2400 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que altera os anexos IV e V do Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes (JO L 317 de 9.12.2022, p. 24).