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Processo : 2021/0340(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0092/2022

Textos apresentados :

A9-0092/2022

Debates :

PV 02/05/2022 - 14
CRE 02/05/2022 - 14

Votação :

PV 03/05/2022 - 8.3
CRE 03/05/2022 - 8.3
Declarações de voto
PV 04/10/2022 - 6.12
CRE 04/10/2022 - 6.12

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0130
P9_TA(2022)0342

Textos aprovados
PDF 128kWORD 46k
Terça-feira, 4 de Outubro de 2022 - Estrasburgo
Alteração dos anexos IV e V do Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes ***I
P9_TA(2022)0342A9-0092/2022
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os anexos IV e V do Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a poluentes orgânicos persistentes (COM(2021)0656 – C9-0396/2021 – 2021/0340(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0656),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 192.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0396/2021),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 8 de dezembro de 2021(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de junho de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9‑0092/2022),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(2);

2.  Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;

4.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 152 de 6.4.2022, p. 197.
(2) A presente posição substitui as alterações adotadas em 3 de maio de 2022 (Textos Aprovados, P9_TA(2022)0130).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de outubro de 2022 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2022/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os anexos IV e V do Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes
P9_TC1-COD(2021)0340

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2022/2400.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração da Comissão

Declaração da Comissão por ocasião da adoção do Regulamento (UE) 2022/2400(1), sobre a inclusão do código de resíduos 17 05 04 «solos e rochas não abrangidos em 17 05 03» no anexo V, parte 2, do Regulamento (UE) 2019/1021

A inclusão no anexo V, parte 2, do código de resíduos para «solos e rochas não abrangidos em 17 05 03» não deve ser entendida como favorecendo a eliminação dos solos como resíduos em detrimento da descontaminação, com vista a evitar a produção de resíduos.

Sempre que a eliminação constitua a melhor opção ambiental de gestão de resíduos, a derrogação excecional ao tratamento destrutivo está sujeita aos requisitos do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2019/1021.

(1) Regulamento (UE) 2022/2400 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que altera os anexos IV e V do Regulamento (UE) 2019/1021 relativo a poluentes orgânicos persistentes (JO L 317 de 9.12.2022, p. 24).

Última actualização: 26 de Janeiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade