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Processo : 2022/2830(RSP)
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RC-B9-0416/2022

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Votação :

PV 05/10/2022 - 4.5
CRE 05/10/2022 - 4.5
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Textos aprovados :

P9_TA(2022)0347

Textos aprovados
PDF 168kWORD 57k
Quarta-feira, 5 de Outubro de 2022 - Estrasburgo
Resposta da UE ao aumento dos preços da energia na Europa
P9_TA(2022)0347RC-B9-0416/2022

Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2022, sobre a resposta da UE ao aumento dos preços da energia na Europa (2022/2830(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis(1),

–  Tendo em conta a Diretiva (UE) 2018/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que altera a Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética(2),

–  Tendo em conta a Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios e a Diretiva 2012/27/UE sobre a eficiência energética(3),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo ao mercado interno da eletricidade(4),

–  Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE(5),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás(6),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»)(7),

–  Tendo em conta a Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade(8),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão de regulamento do Conselho relativo a uma intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia (COM(2022)0473),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de maio de 2022, intitulada «Intervenções a curto prazo no mercado da energia e melhorias a longo prazo da configuração do mercado da eletricidade – uma linha de ação» (COM(2022)0236),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de outubro de 2021, intitulada «Enfrentar o aumento dos preços da energia: um conjunto de medidas de apoio e ação» (COM(2021)0660),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de março de 2022, intitulada «REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis» (COM(2022)0108),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de maio de 2022, relativa ao plano REPowerEU (COM(2022)0230),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de março de 2022, intitulada «Quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia» (C/2022/1890),

–  Tendo em conta o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,

–  Tendo em conta a Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e, em particular, o seu Acordo de Paris de 2015, que entrou em vigor em 4 de novembro de 2016,

–  Tendo em conta as Conclusões da cimeira do Conselho Europeu de 24 e 25 de março de 2022,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 21 de outubro de 2021, sobre as orientações relativas a auxílios estatais em matéria de clima, energia e ambiente (CEEAG)(9),

–  Tendo em conta a sua resolução de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu(10),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre o acesso a uma habitação digna e a preços acessíveis para todos(11),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de fevereiro de 2021, sobre o novo plano de ação para a economia circular(12),

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a guerra de agressão da Rússia está a ter um impacto significativo nos cidadãos e na economia da UE, nomeadamente através de um aumento drástico dos preços da energia e dos alimentos, está a causar um enorme sofrimento ao povo da Ucrânia e constitui um ataque direto aos valores europeus;

B.  Considerando que a taxa de inflação da área do euro atingiu gradualmente 10 % em setembro de 2022, com mais de metade dos países da área do euro a registar taxas de dois dígitos e tendo, alguns deles, atingido uma inflação de 24 %;

C.  Considerando que já em 2020, antes do início da espiral de aumento dos preços, cerca de 36 milhões de europeus não conseguiram manter as suas casas adequadamente aquecidas; considerando que mais de 50 milhões de agregados familiares na UE já vivem em situação de pobreza energética e que este grande desafio será ainda mais agravado pela atual crise energética, que conduzirá a possíveis atrasos no acesso às necessidades básicas, aos cuidados, à educação e aos cuidados de saúde, em especial para as crianças e os jovens;

D.  Considerando que num vasto conjunto de setores – como o siderúrgico, o do alumínio, o dos fertilizantes e até o da energia – as fábricas têm‑se visto forçadas a colocar trabalhadores em lay‑off e a encerrar as linhas de produção, devido aos prejuízos sofridos pelas empresas em resultado dos elevados preços do gás e da eletricidade; considerando que estes encerramentos têm um efeito de dominó noutros setores afetados por choques do lado da oferta e que podem causar danos a longo prazo na base industrial da Europa;

E.  Considerando que as empresas estão a ser afetadas pelo aumento dos custos de produção devido ao aumento dos preços das matérias‑primas, à pressão das cadeias de abastecimento e ao aumento dos preços dos transportes e da energia, aliados à mudança do comportamento dos consumidores;

F.  Considerando que o aumento vertiginoso do preço da energia elétrica fez subir os requisitos de margem dos produtores de eletricidade, que estão a cobrir as suas vendas no mercado de futuros a níveis sem precedentes;

G.  Considerando que as transições energética e digital irão provocar um aumento substancial da procura de determinados tipos de matérias‑primas e que, simultaneamente, a UE depende dum número reduzido de países e de empresas para o seu abastecimento nessas mesmas matérias‑primas;

H.  Considerando que a crise da COVID‑19 e a guerra de agressão russa contra a Ucrânia provocaram perturbações nas cadeias de abastecimento e de valor, criando uma escassez de abastecimento e o aumento dos custos de produção;

I.  Considerando que o 20.º princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais sobre o «acesso aos serviços essenciais» declara que todas as pessoas têm o direito de aceder a serviços essenciais de qualidade, designadamente água, saneamento, energia, transportes, serviços financeiros e comunicações digitais; considerando que o acesso a estes serviços deve estar disponível;

J.  Considerando que o quadro da UE relativo aos serviços de interesse económico geral deve ser atualizado para proteger melhor os consumidores vulneráveis da situação atual;

K.  Considerando que durante o seu discurso sobre o estado da União, em 14 de setembro de 2022, a Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, afirmou que a Rússia continua a manipular ativamente o nosso mercado da energia;

L.  Considerando que os preços do gás à vista registados no mercado de transferência de títulos (Title Transfer Facility – TTF) neerlandês – que se mantiveram abaixo de 25 EUR/MWh nos últimos quatro anos – aumentaram acentuadamente desde agosto de 2021, em particular desde o início da guerra de agressão russa contra a Ucrânia, atingindo mais de 200 EUR/MWh em meados de agosto de 2022 e assim continuam; considerando que as ações da Rússia são um exemplo de ataque não provocado ao mercado do gás da UE;

M.  Considerando que a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) declarou que, embora os mercados de derivados de mercadorias abertos e funcionais desempenhem um papel essencial na determinação dos preços, devido ao recente período de tensão extrema, as medidas destinadas a conter a volatilidade excessiva podem ser úteis para melhorar o funcionamento global desses mercados; considerando que a ESMA salientou igualmente que o quadro da segunda Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF 2) já prevê um conjunto de mecanismos para gerir a volatilidade (nomeadamente suspensões de negociações e grelhas de preços), embora observando que nas circunstâncias extremas que os mercados de derivados de mercadorias (e, em particular, os mercados da energia) registaram nos últimos meses, o número de vezes que as suspensões de negociações foram desencadeadas nas plataformas de negociação relevantes da UE parece ser muito baixo(13);

N.  Considerando que durante o seu discurso sobre o estado da União, em 14 de setembro de 2022, a presidente Ursula von der Leyen, afirmou que a proposta da Comissão irá mobilizar mais de 140 mil milhões de EUR «para os Estados‑Membros amortecerem diretamente o golpe»; considerando que vários Estados‑Membros introduziram regimes temporários para cobrar um imposto sobre os lucros excecionais;

O.  Considerando que os Estados‑Membros devem ser os principais responsáveis pela sua própria matriz energética, pela identificação dos principais problemas que os seus cidadãos e as suas economias enfrentam e pela sua resolução desses problemas;

P.  Considerando que o aumento dramático dos preços da eletricidade está a exercer pressão sobre os agregados familiares, inúmeros cidadãos europeus – em particular os que estão em risco de pobreza e os que pertencem a grupos vulneráveis –, as organizações não governamentais, as pequenas e médias empresas (PME) e a indústria, correndo o risco de causar prejuízos sociais e económicos mais generalizados;

Q.  Considerando que a avaliação realizada pela Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia da conceção do mercado grossista da eletricidade da UE revelou que o comércio transfronteiriço proporcionou 34 mil milhões de EUR de benefícios aos consumidores em 2021, contribuindo simultaneamente para atenuar a volatilidade dos preços, e que reforça a segurança do abastecimento e a resistência de cada Estado‑Membro aos choques de preços;

R.  Considerando que a poupança e a redução do consumo de energia constituem uma opção acessível, segura e limpa para reduzir a dependência da UE das importações de combustíveis fósseis provenientes da Rússia; considerando que os Estados‑Membros da UE poupam apenas 0,8 % do consumo de energia final;

Considerações preliminares

1.  Considera que a guerra de agressão russa contra a Ucrânia e a instrumentalização do abastecimento de energia fóssil agravaram drasticamente a instabilidade existente no mercado da energia; lamenta que esta situação tenha feito aumentar ainda mais os preços da energia – provocando assim uma inflação extremamente elevada, o aumento das desigualdades sociais, a pobreza energética e de mobilidade, os preços elevados dos alimentos e uma crise do custo de vida – e que persista um risco significativo de encerramento de empresas em diferentes setores e logo de desemprego;

2.  Manifesta a sua profunda preocupação com os elevados preços da energia em toda a UE e insta os Estados‑Membros a combaterem imediatamente o impacto desta situação e da inflação associada nos rendimentos das famílias, na saúde e no bem‑estar, designadamente para as pessoas mais vulneráveis, para as empresas, incluindo as PME, e para a economia em geral;

3.  Entende que tempos excecionais exigem medidas de emergência excecionais e que a UE tem de agir em conjunto e unida; insiste em que todas as medidas adotadas a nível da UE para combater a crise dos preços da energia têm de ser plenamente compatíveis com os objetivos climáticos da União a longo prazo, incluindo o Pacto Ecológico Europeu, e promover a autonomia estratégica aberta da UE; solicita à Comissão, a este respeito, que analise os impactos cumulativos das medidas de emergência nacionais e da UE, assegurando a sua coerência com o objetivo da União de alcançar a neutralidade climática até 2050, o mais tardar; insiste em que todas as medidas propostas devem ter em conta a diversidade de circunstâncias nacionais, pelo que devem conceder a flexibilidade necessária para a respetiva execução; insta os Estados‑Membros e os agentes económicos a demonstrarem uma maior solidariedade para enfrentar esta crise de forma justa;

4.  Reclama, como em maio de 2022, um embargo imediato e completo às importações russas de petróleo, carvão, combustível nuclear e gás e o abandono total dos projetos Nord Stream 1 e 2;

Repercussões nos cidadãos e na economia

5.  Insta os Estados‑Membros a garantirem o acesso a aquecimento e eletricidade limpos e a preços acessíveis e a evitarem que as pessoas sejam obrigadas a escolher entre comida ou aquecimento; alerta os Estados‑Membros para impedirem que os consumidores que não tenham meios para pagar as suas contas de energia crescentes não tenham os serviços cortados e sublinha a necessidade de evitar despejos dos agregados familiares vulneráveis incapazes de pagar as suas contas e custos de arrendamento; salienta a necessidade de proteger melhor os consumidores da suspensão ou rescisão de contratos a taxa fixa pelos fornecedores e de evitar pagamentos antecipados exorbitantes de gás e eletricidade por parte dos consumidores; insta a Comissão a avaliar a necessidade de requisitos mais rigorosos de informação pré-contratual no setor da energia, em particular no que se refere às vendas à distância;

6.  Manifesta a sua viva preocupação com o impacto dos elevados preços da energia nos agregados familiares e nas empresas e com as disparidades na capacidade dos diferentes Estados‑Membros para os apoiar, tal como evidenciado em declarações recentes; salienta que é indispensável dar provas de uma solidariedade sem precedentes entre os Estados‑Membros e de dar uma resposta comum, em vez de se dispersar em ações unilaterais;

7.  Insta os Estados‑Membros a manterem e reforçarem urgentemente os serviços públicos, sociais e culturais ameaçados pelo aumento dos preços da energia para um número crescente de pessoas necessitadas, incluindo serviços geridos pelas autoridades locais, como habitação social, banhos públicos, estabelecimentos de ensino e hospitais; recorda que as autoridades locais também foram afetadas pela crise e devem também ser protegidas;

8.  Insta os Estados‑Membros a criarem planos e estratégias em matéria de habitação, de acesso às necessidades sociais básicas, de proteção das infraestruturas sociais, de serviços de cuidados de saúde críticos e da assistência financeira às PME; salienta que este apoio deve ser especialmente orientado para os grupos da população que se encontram na situação mais crítica;

9.  Salienta que os agregados familiares de todos os Estados‑Membros enfrentam desafios significativos, como a erosão do seu poder de compra; salienta que muitas pessoas na Europa já antes estavam em situações vulneráveis e alerta para o facto de a inflação associada – em particular, o aumento dos preços dos alimentos e da energia – poder tornar a situação insuportável para os agregados familiares com baixos rendimentos, sendo a classe média cada vez mais afetada; insta os Estados‑Membros a ponderarem a possibilidade de isentar do IVA os alimentos de base em toda a UE durante a crise, a fim de facilitar o acesso a bens essenciais e combater a escassez de alimentos e o aumento dos preços da habitação;

10.  Sublinha que o quadro existente permite que os Estados‑Membros isentem temporariamente os agregados familiares do imposto sobre a eletricidade, o gás natural, o carvão e os combustíveis sólidos ou que lhes apliquem uma taxa reduzida; incentiva os Estados‑Membros a utilizarem plenamente as opções existentes para reduzir os impostos sobre os produtos energéticos; insta a Comissão a ponderar a possibilidade de dar aos Estados‑Membros margem de manobra para introduzir novas isenções ou reduções temporárias dos impostos especiais de consumo e dos impostos sobre a energia, a fim de aliviar os encargos dos agregados familiares e das empresas;

11.  Insta os Estados‑Membros e a Comissão a informarem os cidadãos e as empresas, em particular as PME, sobre a forma como se podem preparar para o próximo inverno e como podem melhorar a eficiência energética e reduzir a sua procura de energia, incluindo sugestões práticas, eficazes e realistas de poupança em torno do custo de vida e dos custos da energia, bem como informações sobre os direitos dos consumidores; incentiva os Estados‑Membros a promoverem dispositivos de poupança de energia para agregados familiares vulneráveis;

12.  Solicita aos Estados‑Membros que ponderem a concessão de apoio temporário aos utilizadores vulneráveis de transportes, a fim de ajudar a absorver o aumento dos preços, incluindo vales de transportes públicos; exorta à adoção de políticas estruturais para continuar a promover redes de transportes públicos fiáveis e a preços acessíveis e modos ativos de mobilidade, como as deslocações de bicicleta ou a pé;

13.  Exorta os Estados‑Membros a abordarem o impacto da crise energética no mercado de trabalho, apoiando os trabalhadores que se encontram temporariamente em «desemprego técnico» porque os empregadores foram obrigados a limitar ou suspender a atividade, inclusivamente os trabalhadores por conta própria, e auxiliando as pequenas empresas para manterem o pessoal e as suas atividades; recorda que os regimes de tempo de trabalho reduzido demonstraram o seu valor durante a pandemia e devem ser aplicados, se necessário com o apoio financeiro da UE, para evitar a perda de postos de trabalho; insta a Comissão e o Conselho a reforçarem, prolongarem e adaptarem o instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), a fim de apoiar os regimes de trabalho a curto prazo, os rendimentos dos trabalhadores e os trabalhadores que seriam temporariamente despedidos devido ao aumento dos preços da energia;

14.  Exorta os Estados‑Membros a promoverem medidas de apoio às empresas face à escalada dos preços, em consulta com os representantes das entidades patronais e dos trabalhadores dos setores mais afetados, bem como a aplicarem medidas de combate à crise, incluindo o diálogo social e a negociação coletiva; insta a Comissão a tomar as medidas necessárias para ajudar as indústrias com utilização intensiva de energia, designadamente oferecendo garantias de proteção do ambiente e manutenção do emprego;

15.  Salienta que as garantias sociais são fundamentais na atual crise e insta os Estados‑Membros e a Comissão a envolverem os sindicatos na conceção e aplicação de medidas de combate à crise através do diálogo social;

16.  Reconhece que o efeito cumulativo dos elevados preços da energia e da perturbação das cadeias de abastecimento poderá pôr em perigo as empresas europeias e os postos de trabalho que oferecem; solicita que os encargos para as empresas, particularmente as PME, sejam imediatamente reduzidos;

17.  Sublinha que o principal objetivo da política monetária do Banco Central Europeu (BCE) consiste em manter a estabilidade dos preços e, assim, assegurar que a inflação seja baixa, estável e previsível; recorda que o objetivo do BCE em matéria de taxa de inflação é de 2 %;

Compromissos em matéria de clima, implantação das energias renováveis, eficiência energética e infraestruturas

18.  Recorda que a energia mais barata é a que não consumimos e que as medidas de eficiência energética e de poupança de energia não só ajudarão a UE a curto prazo, como também nos ajudarão a alcançar os compromissos climáticos da União para 2030 contidos no pacote Objetivo 55 e na iniciativa RePowerEU, como a redução das importações e do consumo de gás;

19.  Considera que a consecução dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu tornará os nossos sistemas energéticos mais eficientes, mais baseados em energias renováveis, mais fortes em situações de crise e mais resilientes a choques externos, assegurará energia estável e a preços acessíveis e contribuirá para uma autonomia estratégica aberta;

20.  Convida os Estados‑Membros e a Comissão a acelerarem a implantação de energias renováveis, dado que tal constitui a melhor forma de acabar com a dependência do gás natural e cumprir os compromissos da União em matéria de clima; recorda as reformulações em curso da Diretiva (UE) 2018/2001 (DER III e DER IV) e está convicto de que a conclusão rápida dos procedimentos legislativos irá acelerar a implantação das energias renováveis em toda a UE;

21.  Salienta que é imperativo descarbonizar o aquecimento residencial através da eletrificação inteligente e de soluções de aquecimento urbano baseadas nas energias renováveis e a preços acessíveis; insta a Comissão e os Estados‑Membros a aumentarem o apoio à renovação de edifícios e a disponibilizarem financiamento adequado para investimentos em medidas de eficiência energética, em particular, para edifícios com pior desempenho energético e nos bairros mais vulneráveis; congratula‑se com a decisão de alguns Estados‑Membros de proibir a instalação de caldeiras a gás em edifícios novos; salienta a importância e os benefícios imediatos da instalação rápida de energia solar nos telhados, de energias renováveis nas proximidades, de bombas de calor e de outras soluções rápidas e fáceis de instalar;

22.  Incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a acelerarem a implantação de fontes de energia renováveis, nomeadamente através da eliminação de barreiras administrativas e da simplificação e aceleração dos processos de licenciamento, incluindo para agregados familiares;

23.  Apoia a ideia, no âmbito do Plano REPowerEU, de leiloar licenças no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCELE) como medida excecional para gerar 20 mil milhões de EUR e, assim, financiar as infraestruturas necessárias para nos tornarmos menos dependentes do gás e do petróleo russos, designadamente investimentos em energias renováveis e eficiência energética; solicita que esta intervenção seja acelerada, de modo a mobilizar as receitas necessárias até ao final de 2025; congratula‑se por isto poder ter o potencial efeito de atenuar os preços do RCLE a curto prazo e, portanto, os preços da eletricidade e os custos da energia para a indústria, reconhecendo simultaneamente que o RCLE não é o principal motor do recente aumento dos preços da energia; reitera os seus próprios objetivos climáticos para 2030, com os quais esta intervenção do RCLE está em plena consonância;

24.  Salienta que os sinais de preços da eletricidade em tempo real podem desbloquear uma procura mais flexível, reduzindo, por sua vez, as necessidades de pico de abastecimento dispendiosas e com grande consumo de gás; exorta, por isso, os Estados‑Membros a gerirem melhor as necessidades de flexibilidade dos sistemas de energia da UE através de redes reforçadas, da produção de eletricidade com baixas emissões e de várias tecnologias de armazenamento de energia em grande escala e a longo prazo, a fim de reduzir a procura industrial de eletricidade e de gás nas horas de ponta;

25.  Insta os Estados‑Membros a transporem integralmente a Diretiva (UE) 2018/2001, nomeadamente a fim de eliminar os obstáculos à criação de comunidades de energia; insta os Estados‑Membros a adotarem novas medidas acerca do autoconsumo de energias renováveis; insta os Estados‑Membros a criarem as condições adequadas para o desenvolvimento de, pelo menos, uma comunidade de energias renováveis por município para que os cidadãos possam produzir, consumir, armazenar e revender a sua própria energia renovável;

26.  Solicita a aceleração do processo legislativo em curso sobre a Diretiva Eficiência Energética, uma vez que as suas disposições ajudarão os utilizadores a reduzir o seu consumo de energia e, portanto, a reduzir as suas despesas energéticas;

27.  Sublinha que a criação de um mercado único da energia plenamente integrado, que preveja uma rede europeia de energia verdadeiramente resiliente, nomeadamente a construção de novas interligações – como o demonstra a ligação entre a Península Ibérica e a França – e melhores plataformas comerciais, atenuaria a pressão sobre os preços para as empresas e os consumidores a curto prazo e estabeleceria a independência e a resiliência energéticas a longo prazo; reconhece que a reforma do mercado interno da energia da UE tem de ser prosseguida de forma mais coerente, que é necessário evitar dependências excessivas e que as infraestruturas essenciais têm de permanecer na posse da UE, promovendo assim uma autonomia estratégica aberta; considera que para manter a energia a preços acessíveis e alcançar a neutralidade climática, todas as opções devem permanecer em aberto;

28.  Salienta que os investimentos em energias renováveis, eficiência energética e infraestruturas necessárias – incluindo projetos transfronteiriços específicos e bem definidos, com investimentos através do NextGenerationEU e do REPowerEU – ajudam a UE a alcançar a soberania energética, a autonomia estratégica aberta e a segurança energética; insta a Comissão e os Estados‑Membros a acelerarem esses projetos de infraestruturas fundamentais baseados nas energias renováveis e no hidrogénio limpo, facilitando o processo de licenciamento e tendo devidamente em conta a participação do público e os procedimentos de avaliação do impacto ambiental;

29.  Observa que alguns Estados‑Membros estão a reconsiderar a eliminação progressiva da energia nuclear e do carvão, caso as centrais elétricas possam contribuir para a segurança do aprovisionamento energético da UE e para a contenção dos preços da energia; considera que o período de serviço das centrais nucleares existentes deve ser prolongado, garantindo simultaneamente a segurança do seu funcionamento e a gestão e eliminação corretas dos resíduos nucleares; sublinha que o prolongamento de instalações que utilizem carvão deve ser temporário, apenas enquanto durar a atual crise, e deve ser acompanhado de um calendário concreto para a sua substituição por outras fontes de energia;

30.  Recorda que cerca de um quarto da eletricidade e metade da eletricidade hipocarbónica na UE são gerados pela energia nuclear; observa que, embora alguns Estados‑Membros se oponham à energia nuclear, vários Estados‑Membros estão a preparar‑se para construir novas centrais nucleares; reitera que os Estados‑Membros continuam a ser plenamente responsáveis pela decisão do seu cabaz energético e pela conceção de opções para garantir energia a preços acessíveis, estável e limpa para os seus cidadãos e empresas, bem como pela escolha da via mais adequada para o Estado‑Membro contribuir para a consecução dos objetivos da União em matéria de clima e energia, tendo em conta as características e os condicionalismos específicos de cada Estado‑Membro;

31.  Manifesta a sua profunda preocupação com o recente ato de sabotagem na infraestrutura Nord Stream, que libertou 300 000 toneladas métricas de um dos mais potentes gases com efeito de estufa para a atmosfera, de acordo com estimativas alemãs(14), o que, segundo o Programa das Nações Unidas para o Ambiente, poderá ter sido a maior libertação de metano alguma vez registada; chama a atenção para a forma como os efeitos desta explosão e fuga de metano contribuirão para as alterações climáticas e a poluição atmosférica, comprometendo os esforços da UE em matéria de clima, e salienta ainda o impacto nocivo das explosões e subsequentes fugas de gás no meio marinho; insiste em que as emissões libertadas sejam tidas em conta; manifesta também preocupação com os relatos de drones não identificados detetados perto de plataformas petrolíferas e de gás na plataforma continental norueguesa; chama a atenção para o facto de estes incidentes terem provocado um aumento dos preços do gás no TTF e de as fugas de metano terem causado «uma catástrofe climática e ecológica»;

32.  Salienta que a perturbação intencional das infraestruturas energéticas europeias tem potencial para agravar significativamente a atual crise energética, nomeadamente a nível macrorregional; insta os Estados‑Membros e as empresas do setor da energia a adotarem imediatamente medidas para reforçar a segurança das suas infraestruturas energéticas;

Medidas de emergência no mercado da energia

33.  Considera que as empresas que beneficiaram de lucros excecionais devem imperativamente ajudar a atenuar os impactos negativos da crise; regista o discurso sobre o Estado da União de 2022, proferido pela Presidente Ursula von der Leyen, em 14 de setembro de 2022; congratula‑se, em princípio, com (a proposta da Comissão e o subsequente) acordo do Conselho no sentido de definir um limite de emergência temporário para as receitas de mercado obtidas com a produção e venda de eletricidade através da utilização de tecnologias de produção inframarginal, bem como de criar um mecanismo temporário de contribuição solidária do setor dos combustíveis fósseis, que beneficia da atual situação do mercado; recorda, a este respeito, a sua posição anterior expressa na sua resolução de 19 de maio de 2022(15); lamenta que a Comissão tenha proposto os seus planos sob a forma de um regulamento do Conselho, utilizando como base jurídica o artigo 122.º do TFUE, em vez dum processo legislativo de codecisão; recorda que este instrumento só deve ser utilizado em situações de emergência; confirma que o Parlamento está pronto para agir rapidamente nesta questão premente, se tal for solicitado, uma vez que ela exige plena legitimidade e responsabilização democráticas;

34.  Exorta os Estados‑Membros a aplicarem rapidamente estas medidas; considera que as intervenções no mercado da energia devem ser temporárias e específicas e que os princípios fundamentais do mercado e a integridade do mercado único não podem ser comprometidos; observa que o mecanismo criado pode conduzir potencialmente a uma disparidade das receitas entre os Estados‑Membros;

35.  Constata que estão a ser propostas contribuições de solidariedade das empresas dos setores do petróleo bruto, do gás natural, do carvão e das refinarias; observa com preocupação que algumas das maiores empresas de energia da UE podem não estar sujeitas à contribuição; insta a Comissão e o Conselho a conceberem a contribuição de solidariedade de forma a evitar a elisão fiscal; observa que os Estados‑Membros poderiam reforçar ainda mais a proposta; insta a Comissão a avaliar uma margem de lucro adequada à luz da situação de emergência e a tomar novas medidas no sentido de introduzir um imposto sobre os lucros excecionais para as empresas do setor da energia que beneficiaram excessivamente da crise energética;

36.  Recorda que os ganhos excecionais não correspondem a quaisquer lucros regulares que as grandes empresas teriam ou poderiam esperar obter em circunstâncias normais se não tivessem ocorrido acontecimentos imprevisíveis, como a pandemia e a guerra na Ucrânia;

37.  Salienta que as receitas dos lucros excecionais devem beneficiar os consumidores e as empresas, particularmente para apoiar os agregados familiares vulneráveis e as PME, inclusivamente através de limites máximos de preços; sublinha que isto tem de ser acompanhado por inovação e investimentos maciços em energias renováveis, eficiência energética e infraestruturas energéticas, como as redes de distribuição, em vez de incentivar os agregados familiares e as empresas a consumirem mais energia subsidiada;

38.  Salienta a relevância particular, no contexto atual, das receitas públicas que seriam geradas pela aplicação na UE da Diretiva «Pilar II», que aplica o acordo fiscal mundial da OCDE sobre a tributação mínima efetiva das sociedades; reitera o seu apelo ao Conselho no sentido de uma adoção rápida da Diretiva Pilar 2, com vista a assegurar que o acordo se torne efetivo em 2023;

39.  Acolhe favoravelmente as obrigações e os objetivos em matéria de procura de energia introduzidos pela proposta de regulamento do Conselho para resolver os problemas dos elevados preços da energia e da segurança do aprovisionamento energético; insta os Estados‑Membros a assegurarem que as medidas que decidam adotar para dar cumprimento às obrigações acima referidas não devem imperativamente constituir encargos adicionais para os agregados familiares e consumidores vulneráveis, as empresas, as PME ou as pessoas que vivem em situação de pobreza energética;

40.  Regista a intenção da Comissão de debater uma reforma da configuração do mercado da eletricidade e está disposto a analisar cuidadosamente qualquer proposta; considera que qualquer reforma do mercado da eletricidade deve estar em consonância com os objetivos climáticos da UE – nomeadamente o objetivo de alcançar a neutralidade climática na UE até 2050 – e que os mercados da eletricidade devem enviar o sinal de preço adequado para investir na descarbonização e permitir que os cidadãos e as indústrias beneficiem de energia segura, a preços acessíveis e limpa, abordando simultaneamente os lucros desproporcionados no mercado da eletricidade; insta a Comissão a analisar a possibilidade de dissociar os preços da eletricidade do preço do gás;

41.  Insta a Comissão a analisar a necessidade de pôr em prática medidas adicionais para resolver a crise, incluindo limites máximos temporários para os preços grossistas e de importação; insta a Comissão a propor, após uma análise positiva, um limite máximo adequado de preços para as importações de gás proveniente de gasodutos, principalmente da Rússia; incentiva a Comissão e o Conselho a atualizarem a Plataforma Energética da UE e a transformá‑la num instrumento para a aquisição conjunta de fontes de energia, a fim de reforçar o poder de negociação da UE e reduzir os custos das importações; congratula‑se com a decisão da Comissão de criar um grupo de missão com o objetivo de negociar os preços do gás com países terceiros;

42.  Congratula‑se por a Comissão, a pedido dos Estados‑Membros, estar a avaliar possíveis soluções para fornecer a liquidez necessária às empresas de energia que enfrentam exigências de margem elevadas nos mercados de futuros da eletricidade e do gás;

Especulação no mercado da energia

43.  Recorda que as perturbações no aprovisionamento energético provocadas pela guerra de agressão russa contra a Ucrânia aumentaram a volatilidade e instabilidade nos mercados de derivados de energia e que tal pode ter um efeito de cascata nos mercados financeiros;

44.  Exorta a uma maior transparência e supervisão regulamentar do comércio de gás baseado no mercado e no mercado de balcão, bem como dos preços de aquisição;

45.  Congratula‑se com a ação judicial no domínio anti‑trust intentada pela Direção‑Geral da Concorrência da Comissão contra a Gazprom por abuso da sua posição dominante e insta a Comissão a concluir rapidamente o processo e a tomar as decisões necessárias; salienta que a Comissão tem de utilizar todos os instrumentos disponíveis ao abrigo do direito da concorrência para combater as distorções do mercado e as manipulações desleais de preços nos mercados da energia; considera que – no que diz respeito à identificação de violações do direito da concorrência no domínio da eletricidade e do gás – a Comissão também tem de ponderar a aplicação de medidas estruturais como medidas corretivas;

46.  Constata que a Comissão reconhece(16) que a Europa está a sofrer manipulações do mercado do gás que, por sua vez, têm repercussões nos preços da eletricidade; insta ao fim da especulação e da manipulação no mercado do gás e a que sejam tomadas medidas em relação ao funcionamento do TTF e das entidades autorizadas a operar no mercado; considera que estas medidas podem incluir a aplicação dum mecanismo de suspensão de negociações no TTF em caso de flutuações excessivas dos preços e também de grelhas de preços, tal como sugerido pela ESMA, a fim de dissociar a indexação dos contratos da plataforma TTF; acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de ponderar um parâmetro de referência da UE alternativo ao TTF para o gás proveniente de gasodutos e o gás natural liquefeito; insta a Comissão, em particular a sua Direção‑Geral da Concorrência, e a ESMA a acompanharem de perto o mercado europeu do gás no que respeita a eventuais casos de posição dominante no mercado ou de falta de transparência;

47.  Insta a autoridade competente relevante a investigar, comunicar e abordar eventuais casos de abuso ou de manipulação de mercado nos mercados de produtos de base em geral e no mercado do gás em particular;

48.  Insta a Comissão a analisar atentamente as atividades dos intervenientes financeiros que contribuíram para a volatilidade do preço do carbono; insta a Comissão a tomar medidas para eliminar a influência do capital especulativo no mercado das licenças de emissão do RCLE;

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o   o

49.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.

(1) JO L 328 de 21.12.2018, p. 82.
(2) JO L 328 de 21.12.2018, p. 210.
(3) JO L 156 de 19.6.2018, p. 75.
(4) JO L 158 de 14.6.2019, p. 54.
(5) JO L 158 de 14.6.2019, p. 125.
(6) JO L 280 de 28.10.2017, p. 1.
(7) JO L 243 de 9.7.2021, p. 1.
(8) JO L 283 de 31.10.2003, p. 51.
(9) JO C 184 de 5.5.2022, p. 163.
(10) JO C 270 de 7.7.2021, p. 2.
(11) JO C 456 de 10.11.2021, p. 145.
(12) JO C 465 de 17.11.2021, p. 11.
(13) Carta da Diretora Executiva da ESMA, Verena Ross, dirigida ao diretor‑geral da Direção‑Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais da Comissão, John Berrigan, de 22 de setembro de 2022.
(14) Ministério federal do Ambiente, da Proteção da Natureza, da Segurança Nuclear e da Proteção dos Consumidores.
(15) Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2022, sobre as consequências sociais e económicas para a UE da guerra da Rússia contra a Ucrânia: reforçar a capacidade da UE para agir (Textos Aprovados, P9_TA(2022)0219).
(16) Declaração da Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, sobre a energia, 7 de setembro de 2022.

Última actualização: 26 de Janeiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade