Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de outubro de 2022, sobre a situação dos direitos humanos no Haiti, em particular a relacionada com a violência dos gangues (2022/2856(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Haiti, nomeadamente a de 20 de maio de 2021, sobre a situação no Haiti(1),
– Tendo em conta o resultado do Exame Periódico Universal do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas sobre o Haiti, adotado em 4 de julho de 2022,
– Tendo em conta a Resolução 2645 (2022) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 15 de julho de 2022,
– Tendo em conta os relatórios de 2022 do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas sobre o Haiti, nomeadamente o relatório de 23 de setembro de 2022 sobre o impacto da agitação social na situação humanitária,
– Tendo em conta o discurso proferido pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jean Victor Généus, na Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 24 de setembro de 2022,
– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 15 de fevereiro de 2022, sobre o Gabinete Integrado das Nações Unidas no Haiti,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 16 de dezembro de 1966,
– Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 18 de dezembro de 1979,
– Tendo em conta a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969,
– Tendo em conta a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, e os seus três protocolos facultativos,
– Tendo em conta os Princípios Fundamentais das Nações Unidas relativos à Independência do Sistema Judiciário, de 6 de setembro de 1985,
– Tendo em conta o Estatuto Universal do Juiz, de 17 de novembro de 1999, e o Estatuto do Juiz Ibero-Americano, de maio de 2001,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro lado, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000(2) (Acordo de Cotonu),
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 26 de junho de 2012, intitulada «Estratégia Conjunta para a Parceria UE-Caraíbas» (JOIN(2012)0018),
– Tendo em conta o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro(3),
– Tendo em conta a Constituição da República do Haiti, de 1987,
– Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a situação humanitária no Haiti se agravou continuamente nos últimos anos devido à insegurança que perdura no país; considerando que, desde o assassinato do Presidente Jovenel Moïse em julho de 2021, os gangues adquiriram drasticamente mais poder, criando um sentimento omnipresente de insegurança entre a população haitiana; considerando que o aumento da violência e a escalada das violações dos direitos humanos afetaram 1,5 milhões de pessoas e deixaram outras 19 000 pessoas deslocadas internamente e 1,1 milhões de pessoas a necessitar de ajuda; considerando que esta crise sociopolítica e económica está a convergir com a insegurança geral e a crise ligada aos gangues para se transformar numa catástrofe humanitária; considerando que foi comunicado um aumento das medidas violentas utilizadas pelas forças policiais oficiais;
B. Considerando que, em 11 de setembro de 2022, o Governo haitiano anunciou que reduziria os subsídios aos combustíveis em cerca de 400 milhões de dólares num esforço para aumentar as receitas destinadas a programas sociais, o que conduziu a um aumento da agitação e a que alianças de gangues se apoderassem de infraestruturas essenciais; considerando que o país tem vindo a registar uma escassez de combustíveis desde há meses; considerando que o acesso ao terminal petrolífero de Varreux, onde se concentram 70 % das reservas, está nas mãos de gangues armados; considerando que quase 86 % da eletricidade produzida no país se baseia em produtos petrolíferos; considerando que, em consequência da escassez, hospitais e centros de saúde tiveram de reduzir ou mesmo cessar as suas atividades;
C. Considerando que existem pelo menos 200 gangues no Haiti, nomeadamente em Por‑au-Prince, que controlam os principais portos e estradas; considerando que estes gangues, alguns dos quais têm laços com intervenientes estatais e alegadas ligações a políticos, ameaçam desestabilizar o governo por disporem de mais recursos e armamento; considerando que, alegadamente, alguns políticos e líderes empresariais haitianos forneceram dinheiro e armas a gangues e a outros grupos criminosos em troca da repressão das manifestações contra o governo; considerando que os gangues exerceram poder e controlo sobre o território, o acesso ao combustível e a prestação de ajuda humanitária, desafiando a autoridade da polícia nacional haitiana e de outras instituições estatais e pondo em causa a capacidade da polícia nacional para combater o tráfico de droga e outros crimes;
D. Considerando que, de acordo com o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, entre janeiro e o final de junho de 2022, houve 934 assassinatos, 684 feridos e 680 raptos em Port-au-Prince; considerando que, em julho de 2022, uma vaga de violência de gangues resultou em mais de 470 assassínios, quase metade dos quais no bairro de Cité Soleil; considerando que a maioria das vítimas não estava diretamente envolvida em gangues, mas foi diretamente visada por membros de gangues; considerando que se registaram vários casos de repetidas violações coletivas contra mulheres e raparigas, o que confirma o recurso sistemático à violência baseada no género; considerando que, de acordo com um relatório de agosto de 2022 da Rede Nacional de Defesa dos Direitos Humanos do Haiti, dezenas de mulheres e raparigas foram vítimas de campanhas de violações em massa levadas a cabo por gangues em Port-au-Prince;
E. Considerando que os gangues assumiram o controlo do Palácio da Justiça em 10 de junho de 2022; considerando que o Palácio de Justiça se encontrava, em grande medida, inoperacional desde 2018, devido a riscos de segurança, dificultando assim o acesso à justiça no país; considerando que os processos que continham provas fundamentais sobre múltiplos massacres cometidos por gangues desde 2018 foram roubados ou destruídos, não deixando nenhuma possibilidade de os recuperar;
F. Considerando que a situação de segurança altamente volátil no Haiti compromete as operações humanitárias fundamentais de que dependem as pessoas vulneráveis; considerando que o bloqueio total da estrada que conduz à península meridional, que ocorre desde 2021, isolou 3,8 milhões de pessoas que vivem nos departamentos meridionais de Port-au-Prince; considerando que esta situação impede as agências das Nações Unidas e as organizações humanitárias de ajudar a população nestas zonas, embora as Nações Unidas estimem que 1,1 milhões de pessoas necessitem de ajuda;
G. Considerando que os gangues visaram deliberadamente e roubaram reservas de ajuda alimentar, nomeadamente em 15 de setembro de 2022 quando um armazém do Programa Alimentar Mundial em Gonaïves, que continha 1 400 toneladas métricas de alimentos destinados a alimentar quase 100 000 crianças em idade escolar e as famílias mais vulneráveis, foi saqueado; considerando que, em 2022, os EUA e outras organizações não governamentais perderam produtos no valor de, pelo menos, 6 milhões de dólares, que poderiam ter ajudado mais de 410 000 pessoas;
H. Considerando que, de acordo com o Programa Alimentar Mundial, 4,4 milhões de haitianos, ou seja mais de um terço da população, enfrentam uma situação de insegurança alimentar e que 217 000 crianças sofrem de subnutrição moderada a grave; considerando que o Haiti é particularmente vulnerável aos choques mundiais nos mercados alimentar e de combustíveis, uma vez que importa 70 % dos seus cereais; considerando que, em consequência da guerra da Rússia na Ucrânia, o Haiti já regista uma inflação de 26 %, o que dificulta a aquisição de alimentos e a satisfação de outras necessidades por parte das famílias ou a venda das suas colheitas nos mercados locais;
I. Considerando que os jornalistas foram particularmente visados pelos atos de violência; considerando que, em 11 de setembro de 2022, dois jornalistas, Tayson Latigue e Frantzsen Charles, foram mortos a tiro na Cité Soleil e os seus corpos subsequentemente queimados;
J. Considerando que, enquanto a situação dos direitos humanos e a situação humanitária continuam a deteriorar-se rapidamente, os requerentes de asilo haitianos têm tido um acesso limitado à proteção internacional e enfrentam uma série de violações dos direitos humanos nos países de acolhimento, incluindo a detenção, as repulsões ilegais e a extorsão; considerando que, de acordo com a Organização Internacional para as Migrações, 25 765 pessoas foram expulsas ou deportadas para o Haiti a partir de países vizinhos, entre 1 de janeiro e 26 de fevereiro de 2022; considerando que várias ONG alertaram para o facto de os requerentes de asilo haitianos serem sujeitos a detenções arbitrárias e a um tratamento discriminatório e humilhante; considerando que a deportação e o regresso dos migrantes haitianos estão a contribuir para a deterioração da situação humanitária no país;
K. Considerando que, devido ao agravamento da situação de segurança, económica e social, o Governo haitiano decidiu adiar o início do ano letivo de 5 de setembro para 3 de outubro de 2022, e que ainda há incerteza quanto ao novo ano letivo; considerando que, de acordo com informações do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), meio milhão de crianças em Port-au-Prince não frequentam a escola e 1 700 escolas na capital tiveram de encerrar; considerando que cerca de metade dos haitianos com idade igual ou superior a 15 anos são analfabetos, que o sistema educativo do país é altamente desigual, que a qualidade do ensino disponível é baixa e que as elevadas propinas cobradas pela educação excluem a maioria das crianças provenientes de famílias com baixos rendimentos;
L. Considerando que as comunidades mais vulneráveis do país se confrontam com inundações dramáticas e a erosão dos solos causada por uma desflorestação drástica, o que conduz a uma redução da produtividade agrícola; considerando que mais de um terço da população não tem acesso a água potável e que dois terços têm um serviço de saneamento limitado ou não têm acesso a este serviço; considerando que mais de metade da população vive abaixo do limiar de pobreza e que muitos dependem da agricultura de subsistência; considerando que o país está fortemente dependente das receitas externas; considerando que o Haiti se encontra entre os países mais afetados pelos perigos climáticos nos últimos 20 anos, de acordo com o Índice Global de Risco Climático de 2021;
M. Considerando que o contexto de segurança afeta fortemente os objetivos da colaboração da UE com o Haiti, incluindo a execução de uma agenda para o desenvolvimento centrada em resultados transformadores sustentáveis em domínios como a educação e a segurança alimentar, bem como os esforços dos serviços da Comissão responsáveis pela Proteção Civil e pelas Operações de Ajuda Humanitária;
N. Considerando que o sistema Restavek, uma forma moderna de escravatura, continua a ser praticado no Haiti; considerando que, de acordo com este sistema, as crianças, provenientes de agregados familiares empobrecidos – na sua maioria, raparigas – são enviadas pelos pais para viver e trabalhar para famílias urbanas ou semiurbanas; considerando que estas crianças poderão, mais tarde, ser vítimas da criminalidade de rua ou de tráfico sexual por grupos criminosos;
O. Considerando que o plano de resposta humanitária das Nações Unidas para o Haiti, num montante de 373 milhões de dólares, foi financiado em apenas 14 %; considerando que, segundo estimativas das Nações Unidas, o número de pessoas que necessitam de ajuda humanitária ascende a cerca de 1,5 milhões;
P. Considerando que o Haiti é signatário do Acordo de Cotonou, cujo artigo 96.º determina que o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais constitui um elemento essencial da cooperação entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a UE;
1. Condena veementemente os atos de violência e destruição cometidos por gangues no Haiti e lamenta a pilhagem de alimentos e produtos destinados à ajuda, bem como os ataques contra os trabalhadores humanitários; denuncia, em especial, os atos de violência cometidos no bairro de Cité Soleil de Port-au-Prince, em julho de 2022, e a violência contínua que priva os cidadãos dos seus direitos fundamentais; condena firmemente a agressão sexual de gangues contra mulheres e raparigas e a utilização de menores nas atividades dos gangues; recorda que as mulheres e as raparigas necessitam de especial atenção e ajuda no que diz respeito ao acesso aos cuidados de saúde e à proteção contra a violência sexual;
2. Sublinha que é necessário as autoridades haitianas assegurarem uma melhor governação a todos os níveis do Estado e da sociedade, inclusive na luta contra a corrupção; salienta a importância crucial de um sistema judicial que funcione e seja credível; recorda que as autoridades haitianas devem combater as causas profundas da violência dos gangues, nomeadamente através da reforma do sistema judicial e do julgamento justo dos responsáveis; salienta que a responsabilização é uma questão urgente e salienta a importância de um apoio e de uma reparação adequados para as vítimas, bem como a importância de uma paz e estabilidade duradouras; apoia a declaração da Representante Especial, Helen La Lime, na sessão do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Gabinete Integrado das Nações Unidas no Haiti, de 16 de junho de 2022, na qual se esboça a forma de melhorar a situação em matéria de segurança;
3. Apela a uma abordagem de aplicação da lei para as questões relacionadas com os gangues, melhorando a gestão das armas ilegais, a par de projetos socioeconómicos e atividades de reintegração destinados a gerar emprego e rendimento nos bairros mais afetados pela violência dos gangues; insiste firmemente em que as autoridades haitianas devem levar os responsáveis a tribunal em julgamentos justos e reitera a necessidade de os agentes responsáveis pela aplicação da lei respeitarem as regras e normas internacionais relativas ao uso da força quando lidam com manifestações; recorda o direito constitucional a manifestações pacíficas; sublinha a necessidade de o Governo haitiano abordar todas as dimensões possíveis da violência dos gangues, nomeadamente através de programas sociais, de saúde e de educação, de melhorias em matéria de água e saneamento e dos esforços de assistência e recuperação em caso de catástrofe;
4. Exige a cessação imediata da violência e das atividades criminosas dos gangues; insta a UE e os seus Estados-Membros a tomarem medidas adequadas, incluindo o congelamento de bens e a proibição de viajar, recorrendo ao regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, contra as pessoas envolvidas ou que apoiam a violência, as atividades criminosas ou as violações dos direitos humanos perpetradas por gangues, incluindo a corrupção;
5. Salienta a importância dos principais intervenientes na sociedade civil, incluindo as igrejas, os sindicatos, as organizações de juventude e de defesa dos direitos humanos, os movimentos de camponeses e de mulheres e as ONG; apela à restauração do poder e da legitimidade das instituições públicas, ao restabelecimento da confiança da população, ao fim da impunidade e à organização de eleições livres e transparentes após dois anos;
6. Insta todas as partes interessadas no Haiti a estabelecerem uma solução duradoura, calendarizada e comummente aceite para o atual impasse político, a fim de permitir a realização de eleições legislativas e presidenciais inclusivas, pacíficas, livres, justas e transparentes, em conformidade com as normas internacionais reconhecidas, assim que as condições de segurança e os preparativos logísticos o permitam; sublinha que este processo deve ser liderado pelos haitianos, com a participação plena e equitativa de mulheres, de jovens, da sociedade civil e de outras partes interessadas pertinentes, a fim de devolver o poder às pessoas livremente escolhidas pelo povo haitiano, restabelecer as instituições democráticas e adotar medidas para dar resposta aos desafios económicos e sociais;
7. Manifesta profunda preocupação com a situação dos requerentes de asilo haitianos nos países de acolhimento para os quais fugiram; insta as autoridades dos países de acolhimento a porem termo a todas as expulsões e deportações para o Haiti dado que as crises humanitária e de direitos humanos perduram, a proporcionarem urgentemente aos haitianos o acesso à proteção sem discriminação e a procederem a avaliações justas do estatuto de refugiado, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados e a Declaração de Cartagena sobre os Refugiados;
8. Insta os países que recebem requerentes de asilo haitianos a respeitarem os critérios estabelecidos nas convenções internacionais em matéria de asilo e de regresso; recorda que os regressos ao Haiti são extremamente inseguros e continuarão a representar riscos de vida enquanto as condições de segurança no Haiti não tiverem melhorado;
9. Incentiva a Comissão e os Estados-Membros da UE a prosseguirem a sua estreita colaboração com o Gabinete Integrado das Nações Unidas no Haiti, a equipa das Nações Unidas no Haiti, as organizações regionais e as instituições financeiras internacionais, a fim de ajudar o Haiti a assumir a responsabilidade de alcançar a estabilidade a longo prazo, o desenvolvimento sustentável e a autossuficiência económica;
10. Incentiva os Estados-Membros, as instituições financeiras internacionais e outras entidades a aumentarem as contribuições para o fundo global de assistência ao Haiti em matéria de segurança, a fim de apoiar uma assistência internacional coordenada; insta a UE e os seus Estados-Membros a proporcionarem um reforço contínuo das capacidades, apoio técnico e formação às autoridades aduaneiras nacionais, ao controlo das fronteiras e a outras autoridades pertinentes;
11. Insta urgentemente as autoridades haitianas e a comunidade internacional a apoiarem programas destinados a eliminar a pobreza e a garantir a escolarização e o acesso aos serviços sociais, especialmente nas zonas remotas do país;
12. Congratula-se com a atribuição, pela UE, de 17 milhões de EUR para apoiar os mais vulneráveis no Haiti e noutros países das Caraíbas; insta a Comissão a continuar a dar prioridade à ajuda humanitária ao Haiti e a assegurar que a prestação de ajuda humanitária a este país esteja eficazmente ligada à sua estratégia de desenvolvimento e beneficie diretamente as populações necessitadas;
13. Insiste em que, tendo em conta a grave crise alimentar, deve ser prestada especial atenção à ajuda alimentar de emergência, dando prioridade à compra de alimentos locais, para que esta ajuda não contribua para a eliminação dos pequenos agricultores do país e de métodos sustentáveis da agricultura local;
14. Solicita à Comissão que assegure, de forma sistemática, que toda a ajuda, incluindo a humanitária, seja efetivamente acompanhada, a fim de garantir que seja utilizada para os projetos específicos a que se destina; reitera o seu pedido, formulado na sua resolução de 20 de maio de 2021, que ainda não foi atendido, de uma auditoria e de um relatório do Tribunal de Contas Europeu sobre a forma como os fundos da UE são gastos no Haiti; solicita a realização de um inquérito sobre a transparência e a eficácia da rede de distribuição da ajuda;
15. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos, ao Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Ministros e à Assembleia Parlamentar Paritária da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico e da União Europeia, às instituições do CARIFORUM e ao Governo e Parlamento do Haiti.