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Processo : 2022/2849(RSP)
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RC-B9-0434/2022

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Votação :

PV 06/10/2022 - 5.5
CRE 06/10/2022 - 5.5
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Textos aprovados :

P9_TA(2022)0352

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Quinta-feira, 6 de Outubro de 2022 - Estrasburgo
A morte de Mahsa Amini e a repressão dos manifestantes em prol dos direitos das mulheres no Irão
P9_TA(2022)0352RC-B9-0434/2022

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de outubro de 2022, sobre a morte de Mahsa Jina Amini e a repressão dos manifestantes em prol dos direitos das mulheres no Irão (2022/2849(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão,

–  Tendo em conta a declaração do Alto Representante, em nome da União Europeia, de 25 de setembro de 2022, e a declaração do porta‑voz do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 19 de setembro de 2022, sobre a morte de Mahsa Jina Amini,

–  Tendo em conta a declaração do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão, de 22 de setembro de 2022, em que exigiu responsabilidades pela morte de Mahsa Jina Amini e apelou ao fim da violência contra as mulheres,

–  Tendo em conta os relatórios do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão, de 18 de junho de 2022, de 13 de janeiro de 2022 e de 11 de janeiro de 2021,

–  Tendo em conta o relatório do Secretário‑Geral das Nações Unidas, de 16 de junho de 2022, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão,

–  Tendo em conta a declaração do Secretário‑Geral das Nações Unidas, António Guterres, de 27 de setembro de 2022,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1966, e a respetiva ratificação pelo Irão em junho de 1975,

–  Tendo em conta as orientações da UE em matéria de defensores dos direitos humanos,

–  Tendo em conta as diretrizes da UE, de 8 de dezembro de 2008, relativas à violência contra as mulheres e as raparigas e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948,

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 13 de setembro de 2022, Mahsa Jina Amini, uma iraniana de origem curda, foi detida em Teerão pela polícia da «moralidade» por alegado incumprimento da lei relativa ao uso obrigatório do véu; considerando que, segundo testemunhas oculares, a polícia da «moralidade» empurrou Mahsa Jina Amini para dentro de uma carrinha e espancou‑a durante a sua transferência para o centro de detenção de Vozara, em Teerão, onde entrou em coma pouco depois, tendo falecido três dias mais tarde, em 16 de setembro de 2022, num hospital vizinho, enquanto se encontrava sob custódia policial; considerando que, de acordo com as autoridades iranianas, a sua morte se deveu a causas naturais; considerando que não foi realizada uma investigação adequada e que as autoridades recusaram facultar à família da vítima os respetivos registos médicos e o relatório da autópsia;

B.  Considerando que, na sequência do assassinato de Mahsa Jina Amini, eclodiram manifestações de protesto em mais de 120 cidades em quase todas as 31 províncias do Irão, nas quais participaram centenas de milhares de cidadãos iranianos de todos os segmentos da sociedade; considerando que as manifestações foram iniciadas por mulheres, exigindo responsabilidades pela morte de Mahsa Jina Amini e apelando ao fim da violência e da discriminação contra as mulheres no Irão, em particular ao fim do uso obrigatório do véu; considerando que as manifestações das mulheres suscitaram a solidariedade dos homens, desencadeando um movimento de protesto pan‑iraniano a favor de reformas; considerando que estudantes protestam em numerosas universidades de todo o país, nomeadamente na Universidade Sharif de Tecnologia, em Teerão, boicotando as aulas e manifestando‑se contra a repressão;

C.  Considerando que a resposta das forças policiais e de segurança iranianas às manifestações foi violenta, indiscriminada e sem constrangimentos e causou a perda de um número substancial de vidas humanas, bem como numerosos feridos; considerando que as Nações Unidas confirmaram que as forças iranianas têm utilizado munições reais, armas de pressão de ar, gás lacrimogéneo e outros projéteis metálicos contra os manifestantes; considerando que, desde 2 de outubro de 2022, as forças de segurança iranianas terão alegadamente morto centenas de manifestantes pacíficos que protestavam contra a morte de Mahsa Jina Amini e feriram e prenderam centenas de pessoas, entre as quais defensores dos direitos humanos, estudantes, advogados, ativistas da sociedade civil e mais de 20 jornalistas, nomeadamente Niloofar Hamedi, a primeira jornalista a noticiar a detenção e hospitalização de Mahsa Jina Amini;

D.  Considerando que a Amnistia Internacional documentou o plano das autoridades para esmagar as atuais manifestações, destacando a Guarda Revolucionária, a força paramilitar Basij, o Comando das Autoridades de Aplicação da Lei da República Islâmica do Irão, a polícia anti‑motim e agentes de segurança à paisana; considerando que existem provas de que o Quartel‑General das Forças Armadas emitiu uma ordem para comandantes em todas as províncias, dando instruções para que as forças de segurança recorressem ao uso generalizado de força letal e armas de fogo contra manifestantes pacíficos;

E.  Considerando que, de acordo com relatos, muitos estrangeiros, incluindo cidadãos da UE, foram detidos nos últimos dias pelo seu alegado envolvimento nas manifestações;

F.  Considerando que as autoridades iranianas estão a perturbar deliberadamente as ligações Internet e móveis e a restringir fortemente as plataformas das redes sociais para limitar a capacidade dos cidadãos iranianos de acederem às tecnologias de comunicação de forma segura e privada e de organizarem reuniões pacíficas; considerando que houve denúncias relativas ao bloqueio de mensagens de texto contendo «Mahsa Amini» em farsi; considerando que, ao perturbar e desligar a Internet em grandes áreas do Irão, o regime está a tentar impedir a transmissão e a divulgação de notícias e imagens das manifestações, bem como a evitar que organizações internacionais e locais documentem as violações dos direitos humanos;

G.  Considerando que o Governo iraniano introduziu o uso obrigatório do véu em 1983; considerando que o uso obrigatório do hijab se tornou um instrumento de repressão das mulheres, privando‑as da sua liberdade e dos seus direitos no Irão; considerando que as mulheres que são vistas em público sem véu são frequentemente assediadas, detidas, torturadas, flageladas e, inclusive, mortas por desafiarem estas regras repressivas;

H.  Considerando que o assédio e a violência contra as mulheres e raparigas por parte das forças da polícia da «moralidade» aumentaram desde o início do mandato de Ebrahim Raisi, em 2021; considerando que o Governo do Irão fez pressão no sentido da adoção de legislação e de projetos de lei que incentivam a repressão das mulheres; considerando que o assassinato de Mahsa Jina Amini faz parte de um padrão mais vasto de restrição e supressão dos direitos já fortemente limitados das mulheres no Irão, nomeadamente através de uma nova lei aprovada em 2021 que limita drasticamente o acesso das mulheres aos direitos de saúde sexual e reprodutiva, em violação direta dos direitos humanos das mulheres ao abrigo do direito internacional; considerando que a introdução do «Projeto Hijab e Castidade» implicaria a utilização de câmaras de vigilância para controlar e multar as mulheres que não usem véu;

I.  Considerando que a situação dos direitos humanos no Irão continua a deteriorar‑se; considerando que o assassinato de Mahsa Jina Amini é exemplo da atual crise dos direitos humanos no Irão, perpetuada pela impunidade sistémica do Governo iraniano e do seu aparelho de segurança, que permite o recurso generalizado à tortura, a execuções extrajudiciais e a outras formas de execução ilegais; considerando que mais de 40 defensores dos direitos humanos já foram presos desde 18 de setembro de 2022 e que as mulheres defensoras dos direitos humanos têm sido especial e violentamente visadas no âmbito destas detenções, agressões e ataques por parte das forças iranianas; considerando que o Tribunal Revolucionário de Urmia condenou à morte as defensoras dos direitos das pessoas LGBTQI iranianas, Zahra Sedighi Hamedani, de 31 anos, e Elham Chubdar, de 24 anos, acusadas de «corrupção na terra devido à promoção da homossexualidade»;

J.  Considerando que a UE adotou medidas restritivas em resposta às violações dos direitos humanos, como o congelamento de bens e a proibição da concessão de vistos a pessoas e entidades responsáveis por violações graves dos direitos humanos, bem como a proibição da exportação para o Irão de equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna e de equipamento de controlo das telecomunicações; considerando que estas medidas, adotadas pela primeira vez em 12 de abril de 2011, são regularmente atualizadas e permanecem em vigor;

K.  Considerando que o Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Josep Borrell, na sua declaração de 25 de setembro de 2022, condenou o assassinato de Mahsa Jina Amini e o uso excessivo da força por parte das forças de segurança iranianas e anunciou que a UE consideraria todas as opções à sua disposição antes do próximo Conselho dos Negócios Estrangeiros para abordar o assassinato de Mahsa Jina Amini e a forma como as forças de segurança iranianas reagiram às manifestações subsequentes;

1.  Condena com a maior veemência a morte de Mahsa Jina Amini na sequência da sua violenta detenção e dos abusos e maus tratos que sofreu às mãos da polícia de «moralidade» do Irão; apresenta as suas condolências à sua família e aos seus amigos, bem como às famílias de todas as pessoas mortas durante as recentes manifestações no Irão;

2.  Insta o Governo iraniano a permitir que uma autoridade competente independente investigue, de forma imparcial e eficaz, a morte trágica de Mahsa Jina Amini e as alegações de tortura e maus tratos;

3.  Manifesta a sua solidariedade para com as jovens iranianas que lideram as manifestações e que nelas participam, apesar das dificuldades e das repercussões que enfrentam a nível pessoal; apoia o movimento de protesto pacífico em todo o país contra o assassinato de Mahsa Jina Amini, a opressão sistémica e crescente das mulheres e as violações graves e em grande escala dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;

4.  Apoia firmemente as aspirações do povo iraniano, que pretende viver num país livre, estável, inclusivo e democrático, que respeite os seus compromissos nacionais e internacionais em matéria de direitos humanos e de liberdades fundamentais; expressa profunda preocupação com as informações sobre o cerco, a detenção e os disparos contra um elevado número de estudantes bloqueados no interior da Universidade Sharif de Tecnologia, em Teerão, em 2 de outubro de 2022, por parte do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica, das forças Basij e da polícia;

5.  Reconhece que o movimento das mulheres iranianas vai além da defesa dos direitos das mulheres e defende um Estado secular no Irão, em vez de uma teocracia violenta e reacionária;

6.  Condena veementemente o uso generalizado, intencional e desproporcionado da força contra manifestantes pacíficos por parte das forças de segurança iranianas e apela às autoridades iranianas para que ponham termo à violência contínua, sistemática e inaceitável que exercem contra os seus próprios cidadãos; exige que as autoridades iranianas autorizem uma investigação assente em provas, rápida, imparcial e eficaz sobre os assassinatos de todos os manifestantes e que entreguem os responsáveis à justiça;

7.  Exige que as autoridades iranianas libertem imediata e incondicionalmente qualquer pessoa detida apenas por exercer pacificamente o seu direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica no âmbito das manifestações e retirem todas as acusações contra estas pessoas; salienta que os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e de reunião, devem ser sempre respeitados e insta as autoridades iranianas a honrarem as suas obrigações internacionais, nomeadamente ao abrigo do PIDCP; exorta as autoridades iranianas a libertarem imediatamente todos os cidadãos da UE detidos e a retirarem todas as acusações que lhes são imputadas; manifesta a sua profunda preocupação com a detenção de mais de 20 jornalistas, nomeadamente Niloofar Hamedi, a primeira jornalista a noticiar a detenção e a hospitalização de Mahsa Jina Amini, e insta as autoridades iranianas a libertá‑los sem demora; solicita ao Irão que respeite a liberdade de expressão e de crença de todas as pessoas que vivem no Irão, especialmente as mulheres e as raparigas, que são particularmente reprimidas;

8.  Condena a discriminação sistémica das mulheres e de outros grupos vulneráveis por parte da República Islâmica do Irão através de leis e regulamentos que restringem fortemente as suas liberdades e os seus direitos, nomeadamente a lei degradante sobre o uso obrigatório do véu e a sua aplicação abusiva, as severas restrições aos direitos das mulheres em matéria de saúde sexual e reprodutiva e as violações dos direitos políticos, sociais, económicos, culturais e pessoais das mulheres; exige que as autoridades iranianas revoguem rapidamente as leis que impõem o uso obrigatório do véu às mulheres e às raparigas, ordenem a abolição da polícia da «moralidade» e ponham termo à discriminação sistémica das mulheres em todos os domínios da vida;

9.  Condena veementemente a prática do Irão de suspender a Internet e as redes móveis no contexto dos protestos no país, o que impede a comunicação e a livre circulação de informações para os cidadãos iranianos; sublinha que tais ações constituem uma clara violação do direito internacional; saúda a decisão dos EUA de permitir que empresas privadas disponibilizem os seus serviços digitais ao povo iraniano no quadro dos atuais protestos;

10.  Rejeita categoricamente as acusações por parte de altos funcionários iranianos e de meios de comunicação social iranianos controlados pelo Estado, segundo as quais as representações diplomáticas da Alemanha e de outros países europeus seriam os supostos instigadores das manifestações;

11.  Reitera a sua veemente condenação da constante degradação da situação dos direitos humanos no Irão, também e especialmente no caso das pessoas pertencentes a minorias étnicas e religiosas, como sejam os curdos, os balúchis, os árabes e as minorias não xiitas e não muçulmanas, inclusive a comunidade baha’i e os cristãos; insiste em que as autoridades iranianas respeitem os direitos e as liberdades fundamentais das minorias étnicas e religiosas; apela às autoridades iranianas para que eliminem todas as formas de discriminação;

12.  Exorta o Governo iraniano a libertar, imediata e incondicionalmente, todos os defensores de direitos humanos detidos por exercerem pacificamente o seu direito à liberdade de expressão e de crença; insta o Supremo Tribunal iraniano a revogar as sentenças proferidas contra Zahra Sedighi‑Hamadani e Elham Choubdar, defensoras dos direitos humanos das pessoas LGBTI, com base na violação do direito a um julgamento justo; solicita ao Governo iraniano que deixe de visar os defensores dos direitos humanos no Irão e garanta, em todas as circunstâncias, que os mesmos podem exercer as suas atividades legítimas no domínio dos direitos humanos, sem receio de represálias e sem restrições, incluindo o assédio judicial;

13.  Lamenta profundamente o recurso sistemático à tortura nas prisões iranianas e apela à cessação imediata de todas as formas de tortura e maus tratos de todos os detidos; condena a prática de recusar aos detidos o acesso a chamadas telefónicas, assim como as visitas de familiares; manifesta profunda preocupação com a impossibilidade de os detidos disporem de representação legal durante os interrogatórios; insta o Governo iraniano a tratar os prisioneiros com o respeito que lhes é devido em razão da dignidade e do valor inerentes a todos os seres humanos;

14.  Lamenta profundamente a falta de progressos nos processos relativos aos cidadãos com dupla nacionalidade iraniana e da UE detidos no Irão, incluindo Ahmadreza Djalali, que foi condenado à morte com base em acusações espúrias de espionagem;

15.  Condena firmemente a crescente utilização, nos últimos anos, da pena de morte pelas autoridades iranianas e deplora a alarmante escalada da aplicação da pena de morte contra manifestantes, dissidentes e membros de grupos minoritários; reitera o seu apelo ao Governo do Irão para que introduza uma moratória imediata sobre a aplicação da pena de morte, como primeiro passo para a sua abolição, e a comutar todas as penas de condenação à morte;

16.  Solicita às autoridades iranianas que autorizem visitas a título de todos os procedimentos especiais do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e, em particular, que garantam que o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão seja autorizado a entrar no país;

17.  Convida as Nações Unidas, em particular o seu Conselho dos Direitos Humanos, a iniciarem sem demora uma investigação exaustiva sobre os acontecimentos ocorridos nas últimas semanas, liderada pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão; solicita ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas que crie um mecanismo internacional de investigação e responsabilização no que respeita às violações dos direitos humanos perpetradas pelo Governo iraniano;

18.  Solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que utilizem todos os contactos com as autoridades iranianas para exigir o fim imediato da repressão violenta das manifestações e a libertação incondicional de todas as pessoas detidas por terem exercido o seu direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica, para solicitar a realização de uma investigação independente sobre a morte de Mahsa Jina Amini e de dezenas de manifestantes, para apelar ao restabelecimento do acesso à Internet e aos canais de comunicação e para encorajar a abolição do uso obrigatório do véu pelas mulheres; insta os Estados‑Membros a, em conformidade com as novas normas da Eurojust, armazenarem, conservarem e partilharem os elementos de prova disponíveis que possam contribuir para as investigações, nomeadamente cooperando com o Tribunal Penal Internacional e apoiando o seu trabalho;

19.  Solicita ao Conselho dos Negócios Estrangeiros que acrescente à lista da UE de pessoas contra as quais foram aplicadas medidas restritivas relacionadas com graves violações dos direitos humanos no Irão os altos funcionários iranianos, incluindo todos os que estão associados à polícia da «moralidade», considerados cúmplices ou responsáveis pela morte de Mahsa Jina Amini e pela violência contra os manifestantes; reafirma que as sanções contra os dirigentes do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica não devem ser levantadas; congratula‑se com a adoção pelo Conselho do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos enquanto instrumento importante para a UE sancionar os autores de violações dos direitos humanos;

20.  Exorta a UE, incluindo o VP/AR, a continuar a abordar as preocupações em matéria de direitos humanos com as autoridades iranianas nos fóruns bilaterais e multilaterais e a utilizar todos os compromissos previstos com as autoridades iranianas para esse efeito, em particular no contexto do diálogo político de alto nível entre a UE e o Irão; reafirma que o respeito pelos direitos humanos é uma componente central do desenvolvimento das relações entre a UE e o Irão;

21.  Incentiva uma forte coordenação entre as embaixadas da UE acreditadas em Teerão; exorta todos os Estados‑Membros com presença diplomática em Teerão a utilizarem os mecanismos previstos nas Orientações da UE em matéria de defensores dos direitos humanos para apoiar e proteger estas pessoas, em particular os defensores dos direitos das mulheres e os cidadãos com dupla nacionalidade iraniana e da UE, nomeadamente através de subvenções de emergência ao abrigo do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global e do Fundo Europeu para a Democracia, bem como de vistos de emergência, declarações públicas, acompanhamento de julgamentos e visitas a prisões;

22.  Exorta a Comissão a estudar a possibilidade de, em estrita conformidade com os princípios da necessidade e da proporcionalidade, permitir que os prestadores de serviços de comunicação sediados na UE ofereçam ferramentas, incluindo dispositivos de videoconferência, plataformas de aprendizagem eletrónica, mapas em linha e serviços na nuvem, à população iraniana, a fim de garantir que esta possa ter acesso às ferramentas e às plataformas em linha de que necessita para exercer os seus direitos humanos;

23.  Manifesta a sua preocupação com a contínua pressão exercida por associações islamistas reacionárias junto das instituições europeias, o que pode constituir uma ingerência estrangeira nas nossas democracias;

24.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, à Assembleia Consultiva Islâmica, ao Governo da República Islâmica do Irão, ao Gabinete do Líder Supremo da República Islâmica do Irão e à família de Mahsa Jina Amini.

Última actualização: 26 de Janeiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade