Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de outubro de 2022, sobre o resultado da revisão pela Comissão do plano de ação de 15 pontos sobre comércio e desenvolvimento sustentável (2022/2692(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o documento informal da Comissão, de 26 de fevereiro de 2018, intitulado «Feedback and way forward on improving the implementation and enforcement of Trade and Sustainable Development chapters in EU Free Trade Agreements» (Análise e perspetivas de melhoria da aplicação e da execução dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável constantes dos acordos de comércio livre da UE) (a seguir, o «plano de ação de 15 pontos»),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de junho de 2022, intitulada «O poder das parcerias comerciais: juntos rumo a um crescimento económico ecológico e justo» (COM(2022)0409) (a seguir, «Comunicação sobre a revisão do comércio e desenvolvimento sustentável»),
– Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável,
– Tendo em conta as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
– Tendo em conta a Declaração de Princípios Tripartida da OIT sobre Empresas Multinacionais e Política Social (a seguir, «Declaração sobre empresas multinacionais»),
– Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, incluindo o Acordo de Paris de 2015,
– Tendo em conta os relatórios de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas da ONU,
– Tendo em conta a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), de 1992, e os respetivos protocolos,
– Tendo em conta a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção, de 1975,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de fevereiro de 2022, sobre o trabalho digno em todo o mundo para uma transição mundial justa e uma recuperação sustentável (COM(2022)0066),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia do Prado ao Prato – para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente» (COM(2020)0381),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de novembro de 2020, sobre a revisão da política comercial da UE(1) e a Comunicação da Comissão, de 18 de fevereiro de 2021, intitulada «Revisão da política comercial – Uma política comercial aberta, sustentável e decisiva» (COM(2021)0066),
– Tendo em conta a pergunta da Comissão do Comércio Internacional à Comissão, de 16 de janeiro de 2018, sobre os capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento sustentável nos acordos comerciais da UE (O-000098/2017 – B8-0617/2017),
– Tendo em conta o documento oficioso dos Países Baixos e da França, de 8 de maio de 2020, sobre o comércio, os efeitos socioeconómicos e o desenvolvimento sustentável,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de fevereiro de 2022, sobre os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesta matéria – Relatório anual de 2021(2),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2018, sobre a igualdade de género nos acordos de comércio da UE(3),
– Tendo em conta o Plano de Ação III da UE em matéria de igualdade de género (GAP III), publicado em 25 de novembro de 2020 (JOIN(2020)0017), e a resolução do Parlamento, de 10 de março de 2022, sobre o tema(4),
– Tendo em conta os relatórios anuais da Comissão sobre a aplicação e o cumprimento dos acordos comerciais da UE,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 20 de outubro de 2021, intitulado «Comércio de próxima geração e desenvolvimento sustentável – Revisão do plano de ação de 15 pontos»,
– Tendo em conta o documento oficioso do Comité Económico e Social Europeu, de outubro de 2021, intitulado «Reforçar e melhorar o funcionamento dos grupos consultivos internos no âmbito das negociações comerciais da UE»,
– Tendo em conta o manual da OIT e da Comissão sobre a avaliação das disposições laborais nos acordos comerciais e de investimento, publicado em 2017,
– Tendo em conta o manual sobre a aplicação do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável no acordo comercial entre a UE e o Equador, publicado em 2019,
– Tendo em conta o relatório, de maio de 2022, sobre o resultado final da Conferência sobre o Futuro da Europa, nomeadamente a sua proposta 19.4,
– Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre o resultado da revisão pela Comissão do plano de ação de 15 pontos sobre comércio e desenvolvimento sustentável (O‑000029/2022 – B9-0021/2022),
– Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
– Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Comércio Internacional,
A. Considerando que a UE está empenhada num sistema comercial aberto e assente em regras que seja justo, inclusivo e sustentável; considerando que a política comercial da UE é um importante instrumento geoeconómico; considerando que uma agenda comercial positiva e proativa é crucial para a prosperidade económica, a competitividade, a inovação e a criação de novos empregos de elevada qualidade na Europa;
B. Considerando que a UE, sendo o maior bloco comercial do mundo, está numa posição única para cooperar e colaborar a nível mundial e bilateral com os países parceiros, a fim de reforçar o respeito pelas normas laborais e ambientais internacionais através da sua política comercial e dos seus acordos comerciais;
C. Considerando que todos os acordos comerciais modernos da UE incluem capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável; considerando que o plano de ação de 15 pontos orientou a sua aplicação e execução desde 2018; considerando que o Parlamento tem apelado sistematicamente à melhoria da aplicação e da execução efetiva dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável, bem como à possibilidade de recorrer a sanções como último recurso;
D. Considerando que, em junho de 2021, a Comissão lançou uma revisão aprofundada do plano de ação de 15 pontos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável, tendo como objetivo reforçar a capacidade dos acordos comerciais, no seu conjunto, para defender o comércio sustentável em cooperação com os parceiros comerciais;
E. Considerando que a UE, através da sua política comercial e ação externa, juntamente com o Parlamento, através da sua atividade legislativa e da diplomacia parlamentar, consolidou a ideia de que as condições em que são produzidos os bens e serviços – em termos de direitos humanos, ambiente, trabalho e desenvolvimento social – são da mesma importância que o comércio desses bens e serviços;
1. Congratula-se com a publicação dos resultados da revisão do comércio e desenvolvimento sustentável; salienta que uma revisão abrangente e uma maior tónica na aplicação e execução dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável são pedidos de longa data do Parlamento; constata que a Comissão encontrou margem para melhorias em seis prioridades políticas;
2. Regista com satisfação a intenção da Comissão de reforçar os capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável enquanto instrumentos de cooperação e de utilizar a análise precoce das lacunas para identificar prioridades de execução por país com a participação da sociedade civil; assinala que a OIT, o Programa das Nações Unidas para o Ambiente e os acordos multilaterais em matéria de ambiente devem ser consultados aquando da definição de lacunas na execução; considera que os roteiros de execução pormenorizados e calendarizados constituem um instrumento útil para alcançar os resultados desejados;
3. Reitera a necessidade de um exercício exaustivo de análise prévia antes do lançamento de novas negociações sobre ACL; insta a Comissão a incluir conteúdos relevantes para o capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável neste exercício de análise prévia;
4. Apoia o plano da Comissão de racionalizar a sustentabilidade em todos os ACL – a fim de contribuir para uma economia neutra em termos de carbono – e dar prioridade ao acesso ao mercado de bens e serviços ambientais e ao acesso a matérias-primas e bens energéticos essenciais para o funcionamento de uma economia neutra em termos de carbono, desde que respeitem práticas sustentáveis e não prejudiquem os direitos humanos, os direitos laborais e o ambiente em países terceiros e ainda o princípio do consentimento livre, prévio e informado, da ONU; exorta à realização de avaliações de impacto abrangentes em matéria de sustentabilidade, a fim de identificar disposições para além dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável que abram oportunidades ou que possam representar um desafio para a consecução dos objetivos de sustentabilidade;
5. Recorda que o Parlamento apelou ao reforço do papel das delegações da UE no acompanhamento da execução dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável; insta a afetar recursos financeiros e humanos suficientes às delegações da UE para o efeito e a simplificar o trabalho em todos os serviços da Comissão, a fim de assegurar um envolvimento adequado em questões de sustentabilidade relacionadas com o comércio, bem como a coordenar e conduzir programas de reforço de capacidades com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável; insta a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem da melhor forma a abordagem da Equipa Europa, a fim de assegurar a coordenação e a coerência no diálogo com os países parceiros sobre questões de sustentabilidade relacionadas com o comércio;
6. Congratula-se com a criação da função de alto responsável pela execução da política comercial e com a reformulação alto responsável pela execução da política comercial (CTEO, do inglês Chief Trade Enforcement Officer) enquanto medidas importantes para reforçar a aplicação dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável; recorda o compromisso da Comissão de dar às alegadas violações das disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável uma importância igual à das alegadas violações dos compromissos em matéria de acesso ao mercado; constata que, até à data, apenas foi apresentada uma queixa relativa a infrações em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável através do CTEO; sublinha a importância de incluir compromissos claros e precisos nos futuros capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável;
7. Apoia o reforço do papel estruturado dos grupos consultivos internos (GCI) em todas as fases do ciclo de vida dos acordos comerciais e insta a que lhes seja atribuído um papel de acompanhamento da aplicação concreta de todas as questões que afetam a sustentabilidade dos ACL, incluindo a supervisão dos roteiros de execução; insta a atribuir recursos financeiros e assistência técnica suficientes aos GCI, a fim de lhes permitir desempenhar adequadamente as suas funções; salienta que a Comissão do Comércio Internacional (INTA) do Parlamento se comprometeu a realizar um debate anual com representantes dos GCI; considera que um intercâmbio mais estreito entre os grupos de acompanhamento e os relatores permanentes do Parlamento, por um lado, e os GCI, por outro, tem um valor significativo para ambos; solicita a criação de GCI operacionais nos países e regiões parceiros, em conformidade com as recomendações do Comité Económico e Social Europeu e os pareceres dos GCI da UE; congratula-se por os GCI também poderem apresentar queixas coletivas e por um queixoso sediado na UE poder apresentar as questões relacionadas com o comércio e desenvolvimento sustentável de uma entidade localizada num país parceiro; insta a Comissão a assegurar que, para além dos GCI, as organizações da sociedade civil também possam apresentar queixas coletivas;
8. Salienta que tanto um maior alinhamento da execução em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável com a resolução geral de litígios entre Estados como o alargamento da fase de conformidade aos litígios no âmbito dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável resultarão numa melhor aplicação e execução das recomendações do painel de peritos; considera que os contributos determinados a nível nacional – enquanto compromissos tangíveis das partes no Acordo de Paris – devem ser um fator essencial para avaliar se houve alguma violação do Acordo de Paris; solicita que os árbitros responsáveis por tais litígios tenham experiência comprovada nos domínios pertinentes;
9. Salienta a importância de realizar avaliações ex post dos impactos ambientais e sociais de todas as disposições dos ACL e de rever a eficácia das disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável;
10. Congratula-se por o apelo de longa data do Parlamento para que se recorra a sanções comerciais apenas como último recurso contra casos de violações graves dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável – nomeadamente os princípios e direitos fundamentais da OIT no trabalho e violações materiais do Acordo de Paris – estar incluído no documento final; espera que na 15.ª Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica, em dezembro de 2022, sejam cumpridas as condições para tornar a convenção executória, tal como previsto na comunicação sobre a revisão do comércio e desenvolvimento sustentável;
11. Observa que a Comissão não apresentou um modelo de capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, embora reconheça que todos os elementos da comunicação sobre a revisão do comércio e desenvolvimento sustentável têm de ser desenvolvidos de forma adaptada em função do parceiro comercial em questão;
12. Espera que os princípios do resultado da revisão do plano de ação de 15 pontos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável sejam refletidos em todos os acordos comerciais da UE em fase de negociação e os futuros acordos comerciais apresentados ao Parlamento para aprovação, bem como na modernização de todos os ACL em vigor, utilizando as cláusulas de revisão específicas incluídas nos acordos existentes ou outros procedimentos adequados;
13. Considera que o resultado da revisão do comércio e desenvolvimento sustentável constitui um passo importante para garantir que os acordos comerciais satisfaçam as exigências de longa data do Parlamento e as expectativas da sociedade civil e dos cidadãos, garantindo simultaneamente que os acordos comerciais da UE continuem a ser negociáveis e atrativos para os parceiros;
14. Continua empenhado em intensificar continuamente o trabalho parlamentar de controlo dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável e da sua aplicação ao longo de todo o ciclo de vida dos acordos comerciais, nomeadamente através de grupos de acompanhamento específicos, de missões parlamentares específicas do Parlamento Europeu e de eventuais comissões parlamentares mistas de acompanhamento com países parceiros; solicita à Comissão que informe periodicamente o Parlamento – através da comissão INTA ou dos grupos de acompanhamento específicos – sobre os progressos alcançados relativamente aos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável e à sua aplicação pelos países parceiros;
15. Salienta que para que as oportunidades económicas criadas pelos acordos comerciais beneficiem tanto as mulheres como os homens, é necessário integrar as questões de género em todo o processo, desde a avaliação de impacto na sustentabilidade até à execução, nomeadamente através de capítulos específicos sobre as questões de género;
16. Reitera que – tal como indicado na revisão da política comercial – todos os futuros ACL da UE devem incluir um capítulo sobre sistemas alimentares sustentáveis que esteja ligado ao capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável;
17. Salienta que a UE, sendo o maior bloco comercial do mundo, tem de ser ambiciosa nos seus esforços compatíveis com a Organização Mundial do Comércio ao conceber instrumentos autónomos adicionais para apoiar a ação climática a nível mundial, lutar contra a perda de biodiversidade e a desflorestação, melhorar o bem-estar dos animais, instituir regras sobre a sustentabilidade das empresas, o dever de diligência e o trabalho forçado, promover a economia circular e a transição para a energia verde assegurar trabalho digno em todo o mundo, bem como incentivar os seus parceiros comerciais a cumprir tudo isto utilizando o diálogo e as preferências pautais; insta a Comissão a utilizar os capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável para promover a ratificação das convenções da OIT incluídas na Declaração sobre empresas multinacionais;
18. Sublinha que a ação multilateral é a melhor forma de concretizar a transição mundial para uma economia neutra em termos de carbono, inclusiva e sustentável, na qual os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, e insta a UE a intensificar o seu trabalho nesse sentido a nível multilateral, nomeadamente no âmbito da OMC, e promovendo uma colaboração mais estreita com a OIT, o Programa das Nações Unidas para o Ambiente e os acordos multilaterais no domínio do ambiente;
19. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, à Organização Internacional do Trabalho, ao Programa das Nações Unidas para o Ambiente e aos acordos multilaterais no domínio do ambiente.