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Processo : 2022/2836(RSP)
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B9-0426/2022

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P9_TA(2022)0356

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Quinta-feira, 6 de Outubro de 2022 - Estrasburgo
Impulso aos Oceanos: reforçar a Governação e a Biodiversidade dos Oceanos
P9_TA(2022)0356B9-0426/2022

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de outubro de 2022, sobre o impulso aos oceanos: reforçar a governação e a biodiversidade dos oceanos (2022/2836(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu(1),

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 10 de novembro de 2016, intitulada «Governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos» (JOIN(2016)0049),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de janeiro de 2018, intitulada «Governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos no contexto dos ODS da Agenda 2030»(2),

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 24 de junho de 2022, intitulada «Definição do rumo para um planeta azul sustentável» (JOIN(2022)0028),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380), nomeadamente o seu objetivo de criar uma rede coerente de 30 % das áreas marinhas protegidas na UE até 2030, e a resolução do Parlamento, de 9 de junho de 2021, sobre a mesma(3),

–  Tendo em conta a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha»)(4),

–  Tendo em conta a Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo(5) (Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de março de 2021, sobre o impacto nas pescas do lixo marinho(6),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de maio de 2022, intitulada «Rumo a uma economia azul sustentável na UE: o papel dos setores da pesca e da aquicultura»(7),

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 6 de julho de 2016, sobre a decisão do Japão de retomar a atividade baleeira durante a campanha de 2015-2016(8) e de 12 de setembro de 2017, sobre a caça à baleia na Noruega(9),

–  Tendo em conta o projeto da Comissão no âmbito do programa Horizonte Europa intitulado «Missão Estrela-do-mar 2030: Recuperar o nosso Oceano e Águas»,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2007, intitulada «Uma política marítima integrada para a União Europeia» (COM(2007)0575),

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria entre a União Europeia e os membros da Organização dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico na sequência das negociações pós-Cotonu,

–  Tendo em conta a ratificação e a entrada em vigor da Convenção Internacional sobre a Responsabilidade e a Indemnização por Danos resultantes do Transporte de Substâncias Perigosas e Nocivas por Mar, adotada em 2010, que altera um instrumento anterior adotado em 1996,

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas intitulada «Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável», adotada na Cimeira das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Nova Iorque, em 25 de setembro de 2015, e em particular, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 14 da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, que incentiva a conservação e a exploração sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos,

–  Tendo em conta o Acordo de Paris de 2015 da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), que entrou em vigor em 4 de novembro de 2016,

–  Tendo em conta o Pacto de Glasgow para o Clima, adotado no âmbito da CQNUAC em 13 de novembro de 2021,

–  Tendo em conta a Convenção sobre a Diversidade Biológica, que entrou em vigor em 29 de dezembro de 1993,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), que foi assinada em Montego Bay, na Jamaica, em 10 de dezembro de 1982, e que entrou em vigor em 16 de novembro de 1994,

–  Tendo em conta o mandato da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, instituída pela CNUDM, e o Acordo de 1994 relativo à aplicação da parte XI da mesma convenção,

–  Tendo em conta o Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, de 24 de setembro de 2019, sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança,

–  Tendo em conta a Década da Ciência dos Oceanos para o Desenvolvimento Sustentável (2021‑2030), proclamada pelas Nações Unidas,

–  Tendo em conta o relatório de avaliação mundial da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos, de maio de 2019, sobre a biodiversidade e os serviços ecossistémicos,

–  Tendo em conta a Cimeira «One Ocean», realizada em Brest, em França, de 9 a 11 de fevereiro de 2022,

–  Tendo em conta a Resolução adotada pela Assembleia das Nações Unidas para o Ambiente em Nairobi, em 2 de março de 2022, intitulada «Erradicar a poluição por plásticos: rumo a um instrumento internacional juridicamente vinculativo»,

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 24 de dezembro de 2017, sobre um instrumento internacional juridicamente vinculativo ao abrigo da CNUDM relativo à conservação e utilização sustentável da biodiversidade marinha nas zonas fora da jurisdição nacional (BBNJ),

–  Tendo em conta a Conferência de Alto Nível da ONU para Apoio à Implementação do ODS 14 (Conferência da ONU sobre os Oceanos), realizada em Lisboa, de 27 de junho a 1 de julho de 2022, e a subsequente adoção da Declaração de Lisboa,

–  Tendo em conta a sétima conferência de alto nível «O nosso Oceano», coorganizada pela República de Palau e pelos Estados Unidos, em 13 e 14 de abril de 2022,

–  Tendo em conta a Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP15), que terá lugar em Montreal, de 5 a 17 de dezembro de 2022,

–  Tendo em conta o Acordo da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o fim dos subsídios prejudiciais à pesca, adotado na 12.ª Conferência Ministerial da OMC, em 17 de junho de 2022,

–  Tendo em conta a Declaração de Bizerte, adotada no Fórum Mundial do Mar, em setembro de 2022,

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 20/2022 do Tribunal de Contas Europeu, de 26 de setembro de 2022, intitulado «Ação da UE para combater a pesca ilegal – Existem regimes de controlo, mas são enfraquecidos pela disparidade de controlos e sanções entre os Estados-Membros»,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de novembro de 2020, intitulada «Estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro» (COM(2020)0741),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de fevereiro de 2022, sobre uma estratégia europeia para a energia marítima renovável(10),

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 26/2020 do Tribunal de Contas Europeu, de 26 de novembro de 2020, intitulado «Ambiente marinho: a proteção da UE é vasta, mas superficial»,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de julho de 2021, sobre a criação de áreas marinhas protegidas (AMP) na Antártida e a conservação da biodiversidade do Oceano Antártico(11),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de julho de 2021, sobre o impacto do setor das pescas dos parques eólicos marítimos e de outros sistemas de energias renováveis(12),

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Parlamento Europeu declarou uma emergência climática e ambiental e que se comprometeu a tomar urgentemente as medidas concretas necessárias para combater e conter esta ameaça antes que seja demasiado tarde; considerando que a perda de biodiversidade e as alterações climáticas estão interligadas e se agravam mutuamente e representam ameaças igualmente importantes para a vida no nosso planeta, pelo que devem ser abordadas em conjunto com urgência;

B.  Considerando que a natureza se está a deteriorar a um ritmo e uma escala sem precedentes na história humana; considerando que, a nível mundial, se estima que um milhão de espécies esteja em risco de extinção; considerando que apenas 23 % das espécies e 16 % dos habitats abrangidos pelas Diretivas Natureza da UE se encontram em estado favorável;

C.  Considerando que os oceanos cobrem 71 % da superfície terrestre, produzem metade do nosso oxigénio, absorvem um terço das emissões de CO2 e 90 % do calor em excesso no sistema climático(13), e desempenham um papel único e essencial como reguladores do clima no contexto da crise climática;

D.  Considerando que o mundo atravessa uma crise climática e ambiental que exige respostas globais que identifiquem desafios comuns, sinergias e domínios de cooperação;

E.  Considerando que se crê que o mar alto tem a maior biodiversidade do planeta, contendo cerca de 250 000 espécies conhecidas e muitas mais ainda por descobrir, com pelo menos dois terços das espécies marinhas do mundo ainda não identificadas.(14);

F.  Considerando que a UE e os seus Estados-Membros representam a maior zona marítima do mundo, tendo em conta as zonas marítimas dos países e territórios ultramarinos;

G.  Considerando que os oceanos contribuem igualmente para a segurança alimentar e a saúde, fornecendo uma fonte principal de proteína para mais de 3 mil milhões de pessoas, fornecendo energias renováveis e recursos minerais, criando empregos nas comunidades costeiras e atuando como um vetor de transporte para os nossos bens e facilitando as nossas comunicações via Internet;

H.  Considerando que os oceanos se encontram atualmente sob uma pressão intensa decorrente das atividades humanas, incluindo a sobrepesca e as técnicas de pesca prejudiciais, como operações de pesca em contacto com o fundo, poluição, atividades extrativas industriais e a crise climática, provocando danos irreversíveis, como o aquecimento dos oceanos, a subida do nível do mar, a acidificação, a desoxigenação, a erosão costeira, a poluição marinha, a sobreexploração da biodiversidade marinha, a perda e degradação de habitats e a redução de biomassa, que também têm consequências para a saúde e a segurança das populações humanas e animais, bem como para outros organismos;

I.  Considerando que, de acordo com a Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos e o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, a biodiversidade marinha está seriamente ameaçada; considerando que a Agência Europeia do Ambiente alertou para o atual estado de degradação do meio marinho europeu, bem como para a necessidade de restaurar rapidamente os nossos ecossistemas marinhos, abordando o impacto das atividades humanas no ambiente marinho; considerando que os focos de vida marinha – como os recifes de coral, os mangais e as pradarias de ervas marinhas – estão gravemente degradados e ameaçados pelas alterações climáticas e pela poluição;

J.  Considerando que não conseguir atingir os objetivos do Acordo de Paris teria impactos ambientais e custos económicos enormes, incluindo o aumento da probabilidade de se atingir pontos de rutura em que os níveis de temperatura começariam a limitar a capacidade da natureza para absorver carbono nos oceanos;

K.  Considerando que as baleias aumentam a produtividade dos ecossistemas e desempenham um papel significativo na captura de carbono da atmosfera; considerando que cada baleia grande, ao longo da vida, sequestra, em média, 33 toneladas de CO2; considerando que, de acordo com os cálculos do Fundo Monetário Internacional, se as baleias pudessem regressar aos seus números pré-baleeiros, seria gerado um aumento significativo do fitoplâncton favorável ao clima, resultando na captura adicional de centenas de milhões de toneladas de CO2 por ano equivalente ao aparecimento repentino de 2 mil milhões de árvores(15); considerando que a proteção das baleias deve ser uma prioridade da governação internacional dos oceanos;

L.  Considerando que os oceanos devem ser reconhecidos a nível internacional como um bem comum global e devem ser protegidos à luz da sua singularidade e interconectividade e dos serviços ecossistémicos essenciais que prestam, dos quais as gerações atuais e futuras dependem para a sua sobrevivência e bem-estar;

M.  Considerando que, graças às suas características geográficas e especificidades, as regiões e ilhas ultraperiféricas da UE ajudam a UE a beneficiar da dimensão geoestratégica, ecológica, económica e cultural dos oceanos e atribui-lhe responsabilidades; considerando que as regiões e ilhas ultraperiféricas estão entre as mais afetadas pelas alterações climáticas, em particular, e em termos de desenvolvimento sustentável, em comparação com o resto da UE e o resto do mundo desenvolvido;

N.  Considerando que a Agência Europeia do Ambiente definiu a governação dos oceanos como «gerir e utilizar os oceanos e os seus recursos de forma a mantê-los saudáveis, produtivos, seguros e resilientes»(16);

O.  Considerando que a economia azul da UE é responsável por 4,5 milhões de empregos diretos e abrange todas as indústrias e setores relacionados com os oceanos, mares e zonas costeiras, como o transporte marítimo de mercadorias e de passageiros, a pesca e a produção de energia, bem como portos, estaleiros navais, turismo costeiro e aquicultura terrestre; considerando que as questões económicas relacionadas com os oceanos constituem um elemento importante do pacote e plano de recuperação do Acordo Verde Europeu e que o desenvolvimento de uma economia azul sustentável, no que diz respeito aos ecossistemas marinhos, poderia impulsionar consideravelmente o desenvolvimento económico, bem como a criação de emprego, especialmente nos países e regiões costeiras e insulares e nas regiões ultraperiféricas(17);

P.  Considerando que, na Cimeira One Ocean, realizada em Brest, em fevereiro de 2022, foi lançada uma coligação global para o carbono azul, pela França e a Colômbia, tendo sido igualmente lançada a coligação de grande ambição sobre a BBNJ;

1.  Apela à UE para que se mantenha como líder na proteção dos oceanos, na restauração dos ecossistemas marinhos e na sensibilização para o papel essencial que os oceanos desempenham na manutenção de um planeta habitável para os seres humanos e para os animais e para os inúmeros benefícios que oferecem às nossas sociedades; considera importante, neste contexto, melhorar a nossa relação com os oceanos; incentiva a Comissão a promover uma melhor integração das questões relacionadas com a conservação dos oceanos noutras áreas políticas, incluindo nas próximas conferências sobre clima e biodiversidade, nomeadamente a COP15 e a COP27;

2.  Manifesta o seu desapontamento relativamente ao facto de o Tratado do Alto Mar não ter sido, em última análise, adotado na Quinta Conferência Intergovernamental, embora reconheça que foram feitos progressos; considera imperativo assegurar a proteção da biodiversidade para além das jurisdições nacionais, a fim de proteger, conservar e restaurar a vida marinha e utilizar os nossos recursos oceânicos partilhados de forma justa e sustentável; exorta a Comissão e os Estados-Membros, com urgência, a retomarem imediatamente as negociações sobre o Tratado do Alto Mar, a fim de adotarem uma abordagem ambiciosa das negociações sobre um Tratado BBNJ que garanta um quadro internacional ambicioso, eficaz e preparado para o futuro, essencial para alcançar o objetivo de conservar pelo menos 30 % dos oceanos e mares a nível global;

3.  Salienta que a conferência das partes no tratado deveria ter plenas competências para adotar planos e medidas de gestão eficazes para as AMP, e está firmemente convicto de que qualquer tipo de mecanismos de autoexclusão comprometeria os esforços de proteção marinha; sublinha ainda que o tratado deve também incluir um mecanismo justo e equitativo de acesso e partilha dos benefícios dos recursos genéticos marinhos, e fornecer financiamento adequado para apoiar as funções centrais do tratado, bem como apoio financeiro, científico e técnico aos Estados que o necessitem, através do desenvolvimento de capacidades e transferências de tecnologia marinha; exorta a Comissão e os Estados-Membros a defenderem a inclusão da noção de oceano como um conceito comum global no preâmbulo de futuras declarações e tratados internacionais, especialmente nas zonas fora da jurisdição nacional BBNJ;

4.  Sublinha que as próximas conferências sobre clima (COP27) e biodiversidade (COP15) serão cruciais para assegurar a centralidade dos oceanos na luta contra as alterações climáticas e a plena consecução dos objetivos do Acordo de Paris e da Convenção sobre a Diversidade Biológica; reconhece que as boas condições dos nossos oceanos e mares é crucial para a manutenção do seu papel na atenuação das alterações climáticas e para se manterem na linha do objetivo relativo à temperatura previsto mo Acordo de Paris; reitera o seu apelo para que a UE exerça pressão no sentido de estabelecer um ambicioso quadro global de biodiversidade pós-2020 na COP15, com metas para travar e inverter a perda de biodiversidade, incluindo através de objetivos de reabilitação e proteção globais juridicamente vinculativos de, pelo menos, 30 % até 2030;

Melhorar a governação da UE e internacional dos oceanos

5.  Entende que o combate à degradação do oceano requer um esforço conjunto considerável; apela a uma governação global, sistémica, integrada e ambiciosa;

6.  Reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para apoiarem uma moratória internacional à exploração mineira dos fundos marinhos(18);

7.  Realça a importância de fazer uma avaliação das ligações entre a terra e o mar nas políticas europeias, incluindo as fugas de nitrogénio e fósforo resultantes de uma agricultura intensiva, bem como a poluição causada por plásticos; sublinha, além disso, a importância de assegurar que a abordagem «Uma Só Saúde» seja integrada, reconhecendo as ligações entre a saúde humana, animal e ambiental;

8.  Insiste na sua preocupação pelo facto de, muitas das vezes, o apoio setorial prestado pelos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável não beneficiar diretamente as pescas locais e as comunidades costeiras de países parceiros; reitera o seu apelo à Comissão para assegurar que esses acordos estejam em conformidade com os ODS, as obrigações ambientais da UE e os objetivos da política comum das pescas da UE; exorta a UE a reforçar a transparência, a recolha de dados (nomeadamente sobre capturas, registos de navios e condições de trabalho) e os requisitos de comunicação de informações dos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável, e a criar uma base de dados socioeconómica centralizada para todos os navios da UE, independentemente do local onde operem;

9.  Sublinha a necessidade de integrar considerações sobre o trabalho no mar e os direitos humanos no quadro da governação global dos oceanos; exorta a Comissão a empreender esforços específicos para promover padrões de trabalho digno na indústria da pesca global, em reconhecimento da ligação entre o trabalho e os abusos dos direitos humanos e práticas de pesca insustentáveis e destrutivas, em particular atividades de pesca ilegais, não declaradas e não regulamentadas (INN);

10.  Insta o Conselho e as suas presidências rotativas a desenvolverem e implementarem uma visão estratégica a longo prazo para as questões marítimas, a fim de tornar a UE um líder global no desenvolvimento sustentável do nosso oceano e, particularmente, na proteção do oceano e dos seus ecossistemas, a fim de enfrentar as atuais crises ambientais e climáticas;

11.  Relembra o princípio da coerência política para o desenvolvimento, com o qual a UE e os seus Estados-Membros se comprometeram e que visa minimizar as contradições e criar sinergias entre as diferentes políticas da UE; salienta, a este respeito, o papel fundamental das políticas de desenvolvimento da UE, que devem ajudar os países parceiros a atingir os objetivos comuns acima mencionados em prol do oceano e da humanidade;

12.  Salienta a importância de proteger as populações de baleias, tanto do ponto de vista da biodiversidade como do clima; apoia energicamente a manutenção da moratória mundial sobre a atividade baleeira comercial, bem como a proibição do comércio internacional de produtos da baleia; apela ao Japão, à Noruega e à Islândia para que cessem as suas operações no âmbito da caça à baleia; exorta a UE a combater os perigos que as baleias e outros cetáceos correm, incluindo ataques de navios, entrelaçamento em redes de pesca, resíduos plásticos transportados pela água e a poluição sonora;

Assegurar a preservação face às crises climáticas e ambientais

13.  Reitera a sua posição relativamente à estratégia de biodiversidade do seu forte apoio aos objetivos da UE de proteger, pelo menos, 30 % das áreas marinhas da UE, e mantém a sua posição de proteger rigorosamente, pelo menos, 10 % das áreas marinhas da UE; aguarda com expectativa que a nova legislação da UE em matéria de restauração da natureza assegure a reabilitação de ecossistemas marinhos degradados, considerando que os ecossistemas marinhos saudáveis podem proteger e restaurar a biodiversidade e atenuar as alterações climáticas, fornecendo múltiplos serviços ecossistémicos; reitera o seu apelo para que se estabeleça um objetivo de regeneração de, pelo menos, 30 % da terra e dos mares da UE, o que já ultrapassa a simples proteção;

14.  Reitera o seu total apoio à criação de duas novas AMP cobrindo mais de 3 milhões de km² na Antártida Oriental e no Mar de Weddell(19); insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem significativamente os seus esforços para conseguir esse objetivo;

15.  Apoia a candidatura da UE ao estatuto de observador no Conselho do Ártico; apela ao reforço da proteção da região do Ártico, incluindo a proibição da exploração petrolífera e, logo que possível, da exploração de gás;

16.  Reitera o seu apoio à proibição de todas as atividades industriais de extração prejudiciais ao ambiente, como a extração mineira e de combustíveis fósseis em AMP; reitera o seu apelo à UE para que lance e financie programas de investigação científica para cartografar os habitats marinhos ricos em carbono nas águas da UE, a fim de servirem de base para designar essas áreas como áreas marinhas estritamente protegidas (AMP), de modo a proteger e restaurar os sumidouros marinhos de carbono, em conformidade com a COP 26 da CQNUAC, e proteger e restaurar os ecossistemas, em particular os que se encontram no fundo do mar, em consonância com a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, protegendo-os de atividades humanas suscetíveis de os perturbarem e libertarem carbono na coluna de água, como as operações de pesca em contacto com o fundo;

17.  Reafirma que a pesca e a aquicultura a nível mundial devem ser sustentáveis do ponto de vista ambiental e geridas de forma consentânea com os objetivos de gerar benefícios económicos, sociais e de emprego e de contribuir para o abastecimento de produtos alimentares; salienta que a recolha de dados científicos e socioeconómicos é fundamental para a gestão sustentável das pescas; lamenta que o recente Regulamento de Execução (UE) 2022/1614 da Comissão, de 15 de setembro de 2022, tenha sido adotado com base em dados insuficientes e sem a consulta cabal das partes interessadas; exorta a Comissão a rever a sua decisão à luz do próximo parecer do Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a publicar em novembro de 2022 e logo que esteja disponível uma avaliação do impacto socioeconómico;

18.  Salienta a necessidade crucial de racionalizar a integração dos ecossistemas costeiros de carbono azul (mangais, sapais salgados e ervas marinhas) no Pacto Ecológico Europeu e incentiva a Comissão a continuar a trabalhar na identificação de metodologias sólidas, transparentes e com base na ciência para uma correta contabilização das remoções e emissões de carbono desses ecossistemas de uma forma que não prejudique outros objetivos em matéria de biodiversidade;

19.  Realça o papel fundamental das regiões ultraperiféricas e das ilhas para enfrentar os desafios relacionados com os oceanos e apela a que a UE reforce o seu desempenho na procura de soluções para a adaptação às alterações climáticas, a proteção da biodiversidade marinha e a transição para uma economia azul sustentável, nomeadamente através da promoção de soluções baseadas nos ecossistemas; exorta a UE a associar melhor as regiões ultraperiféricas às estratégias relacionadas com os oceanos, incluindo no âmbito da política marítima integrada;

20.  Recorda a importância e a urgência de reduzir e de evitar o lixo marinho, uma vez que os resíduos de plástico representam 80 % de toda a poluição marinha e estima-se que os plásticos no oceano constituam cerca de 75-199 milhões de toneladas e podem triplicar até 2040 sem uma ação significativa, de acordo com o Programa das Nações Unidas para o Ambiente(20); congratula-se com o trabalho em curso sobre as negociações com vista a um tratado global sobre a poluição por plásticos e apela aos Estados-membros da ONU para que cheguem a um acordo ambicioso e eficaz o mais tardar até 2024; sublinha a necessidade de combater a poluição por plásticos, reduzindo os resíduos na fonte, limitando a utilização e o consumo do plástico como uma prioridade e aumentando a circularidade; manifesta ainda o seu apoio às ações de limpeza; chama a atenção para a economia dos plásticos e para o aumento exponencial da sua produção nas últimas décadas; apela a uma abordagem sistémica a fim de combater adequadamente a poluição por plásticos no ambiente, incluindo os microplásticos; apela à adoção de medidas internacionais para acabar com os resíduos nucleares e militares nos oceanos e para soluções práticas que limitem os seus impactos ambientais e sanitários existentes;

21.  Congratula-se com o acordo da OMC sobre os subsídios às pescas, recentemente adotado, que todas as partes deverão ratificar rapidamente, mas lamenta que não tenha sido alcançado um acordo para limitar os subsídios que aumentam a sobrepesca e a sobrecapacidade da frota; exorta a Comissão a chegar sem demora a um acordo na OMC; salienta que a pesca deve ser conduzida de forma sustentável, garantindo que os impactos negativos das atividades de pesca no ecossistema marinho sejam minimizados e evitando a degradação do ambiente, que é um dos objetivos da política comum das pescas; apela à Comissão e aos Estados-Membros que tomem medidas contra a sobrecapacidade e a sobrepesca, incluindo a proibição de subsídios que contribuam para a sobrecapacidade e a sobrepesca;

22.  Recorda que as atividades de pesca INN e a sobrepesca representam uma ameaça considerável à pesca sustentável e à resiliência dos ecossistemas marinhos; congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão de seguir uma abordagem de «tolerância zero» à pesca INN, mas observa com preocupação a conclusão do Relatório Especial n.º 20/2022 do Tribunal de Contas de que a eficácia dos sistemas de controlo em vigor para combater a pesca ilegal é reduzida pela aplicação desigual de controlos e sanções por parte dos Estados-Membros; exorta os Estados-Membros a melhorarem a aplicação do Regulamento INN da UE(21) e a dar seguimento às recomendações do Tribunal de Contas e garantir sanções dissuasivas contra a pesca ilegal;

23.  Manifesta, além disso, a sua preocupação com os casos de pesca INN fora das águas da UE; apela a um sistema mundial vigoroso de sanções dissuasivas e a uma abordagem multifacetada no que toca à luta contra a pesca INN; salienta a necessidade de limitar os pavilhões de conveniência e a mudança de pavilhão, bem como de combater os transbordos no mar; exorta a Comissão a promover eficazmente a transparência ao nível da propriedade efetiva das estruturas empresariais e apela à UE, de uma forma mais geral, para reforçar o desenvolvimento de capacidades de luta contra a corrupção, fomentando a cooperação entre as agências nacionais, aumentando a cooperação internacional, melhorando a supervisão dos agentes de pesca nos países em desenvolvimento com o apoio da UE e apoiando os centros e as «task-forces» de monitorização, controlo e vigilância regionais;

Promover uma economia azul sustentável

24.  Reconhece que a boa saúde dos nossos oceanos é essencial para a sustentabilidade a longo prazo de muitas atividades, desde a pesca ao turismo e da investigação à navegação; congratula-se com o potencial de uma economia azul plenamente sustentável para o desenvolvimento sustentável e a criação de emprego e salienta que é essencial apoiar estes setores a tornarem-se mais sustentáveis e a adaptarem-se às novas normas do Pacto Ecológico Europeu;

25.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem na íntegra a diretiva relativa ao ordenamento do espaço marítimo, tendo em conta todas as atividades económicas marítimas, incluindo a pesca, as instalações de energia ao largo, as rotas de transporte marítimo, os sistemas de separação do tráfego, o desenvolvimento dos portos, o turismo e a aquicultura através de uma abordagem integrada e baseada nos ecossistemas que garanta a proteção dos ecossistemas marinhos; reitera que são necessários mais esforços para a aplicação coerente da diretiva, que exorta os Estados-Membros a aplicarem «uma abordagem baseada nos ecossistemas» no seu planeamento, a fim de dar o exemplo para a introdução global do ordenamento do espaço marítimo;

26.  Recorda que, além de CO2 e NO2, a descarbonização do transporte marítimo deve incluir as emissões de metano, dado que o metano é mais de 80 vezes mais potente do que CO2 ao longo de um período de 20 anos, sendo o segundo gás com efeito de estufa mais importante contribuindo para cerca de um quarto do aquecimento global existente atualmente;

27.  Salienta que o carbono negro é simultaneamente um poluente do ar e um agente forçador clima de curta duração que se forma juntamente com as partículas durante a combustão, com um efeito de aquecimento significativo, e o segundo maior contribuidor para o aquecimento climático causado pelos navios; realça a importância de proteger o Ártico, em particular, das emissões dos navios e das partículas, e recorda que, numa comunicação conjunta de 13 de outubro de 2021, a UE comprometeu-se a «impulsionar os esforços para concretizar o projeto de emissões zero e poluição zero na navegação no oceano Ártico, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e do pacote «Objetivo 55»»(22); solicita à UE que faça pressão a nível internacional e trabalhe no sentido da adoção de medidas concretas destinadas a atingir emissões zero e poluição zero resultantes da navegação no Ártico;

28.  Manifesta preocupação com o ruído subaquático causado pelo transporte marítimo, empilhamento e outras atividades marinhas, bem como com as colisões de cetáceos com navios, que têm um impacto negativo nos ecossistemas marinhos e no bem-estar das espécies marinhas; exorta a Comissão a identificar e a propor medidas para resolver estes problemas;

29.  Salienta que os oceanos são vulneráveis à perfuração ao largo de combustíveis fósseis; realça que a utilização de combustíveis fósseis contribuirá ainda mais para acelerar as alterações climáticas; considera que a UE deve cooperar com os parceiros internacionais, a fim de conseguir uma transição justa que abandone a perfuração ao largo de combustíveis fósseis;

30.  Reitera as suas posições sobre o Regulamento de Monitorização, Comunicação e Verificação (MRV)(23) e a Diretiva relativa ao sistema de comércio de emissões,(24) para a criação de um Fundo para os Oceanos a fim de melhorar a eficiência energética dos navios e apoiar o investimento destinado a facilitar a descarbonização do transporte marítimo, como a propulsão eólica, incluindo no transporte marítimo de curta distância e portos;

31.  Sublinha a necessidade de implantar rapidamente projetos sustentáveis de energia de fontes renováveis ao largo, tendo também em conta o seu impacto nos ecossistemas, incluindo as espécies migratórias, e as suas consequências ambientais, sociais e económicas; salienta que a Europa beneficiaria com a construção de um mercado doméstico forte da energia de fontes renováveis ao largo, a fim de aumentar ainda mais a sua liderança tecnológica nesta área e criar assim novas oportunidades de exportação a nível mundial para a indústria europeia;

32.  Frisa que a UE deve dar o exemplo através da adoção de requisitos jurídicos ambiciosos para descarbonizar o transporte marítimo e o tornar mais sustentável, apoiando e incentivando, em simultâneo, nos fóruns internacionais como a Organização Marítima Internacional, medidas no mínimo comparavelmente ambiciosas, que permitam ao setor do transporte marítimo eliminar gradualmente as suas emissões de gases com efeito de estufa a nível mundial, e em consonância com o Acordo de Paris; salienta que, caso a Organização Marítima Internacional adote tais medidas, a Comissão deve examinar a sua ambição e integridade ambiental global, incluindo a sua ambição geral em relação aos objetivos fixados no Acordo de Paris, à meta da União para 2030 de redução das emissões de gases com efeito de estufa em toda a economia e à consecução da neutralidade climática, o mais tardar, até 2050; entende que, se o considerar necessário, a Comissão deve apresentar propostas subsequentes ao Parlamento e ao Conselho que preservem a integridade ambiental e a eficácia da ação climática da UE e reconheçam a soberania da UE para regulamentar a sua quota-parte de emissões das viagens do tráfego marítimo internacional, em conformidade com as obrigações decorrentes do Acordo de Paris;

33.  Congratula-se com o papel das organizações regionais de gestão das pescas (ORGP); insta a Comissão, no âmbito das negociações sobre uma convenção relativa às ORGP, a assegurar que as medidas de gestão e conservação aprovadas são tão ou mais ambiciosas do que as estabelecidas na política comum das pescas, garantindo regras harmonizadas à frota de pesca da UE, independentemente da área geográfica em que as suas embarcações operam, e proporcionando condições de concorrência equitativas a todas as frotas abrangidas pelas referidas convenções internacionais; exorta a Comissão a incentivar a criação de novas ORGP e a propor mandatos ambiciosos para melhorar a proteção das populações piscícolas e a gestão sustentável dos recursos haliêuticos, reduzir as devoluções e melhorar os dados disponíveis, a conformidade e a transparência do processo de decisão; incentiva uma maior utilização de mecanismos assentes nos totais admissíveis de capturas e em quotas, especialmente nas negociações sobre uma convenção relativa às ORGP e nos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável, a fim de assegurar uma proteção eficaz dos recursos haliêuticos a nível mundial;

34.  Sublinha a necessidade de ter plenamente em conta as necessidades sociais relacionadas com a transição para uma economia azul sustentável; insta a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem a requalificação e melhoria de competências da mão de obra existente, bem como a atração de novos trabalhadores com o conjunto de competências necessário para aplicar práticas económicas sustentáveis;

35.  Insta a Comissão a realizar análises socioeconómicas, e a utilizar as já existentes, sobre os desafios enfrentados pelas comunidades piscatórias na UE, a fim de identificar medidas de apoio adequadas e promover uma diversificação que garantam uma transição justa e equitativa;

Sensibilização e promoção da investigação e do conhecimento

36.  Sublinha a necessidade de apoiar a investigação e a inovação no domínio da adaptação às alterações climáticas baseada nos oceanos e das energias renováveis marinhas, a fim de tornar a UE líder em matéria de navios, embarcações de pesca e portos ecológicos; salienta que deve ser concedido financiamento para os ecossistemas de profundidade e a biodiversidade; solicita medidas firmes para combater a poluição por navios e a descarga ilegal de resíduos; insta a UE a desempenhar um papel de liderança na criação de corredores e ligações verdes entre portos ecológicos a nível mundial para reforçar e expandir a transição ecológica no setor marítimo; solicita medidas firmes para combater a poluição por navios e a descarga ilegal de resíduos;

37.  Considera que o desenvolvimento e a produção de combustíveis navais sustentáveis deve aumentar exponencialmente nos próximos anos e que a UE e os seus Estados‑Membros devem investir na investigação e na produção de combustíveis navais sustentáveis, uma vez que constituem uma oportunidade tanto para o ambiente como para a indústria; insta a Comissão a analisar a possibilidade de criar um centro de investigação da UE para os combustíveis e tecnologias navais sustentáveis, que ajudaria a coordenar os esforços das partes interessadas envolvidas no desenvolvimento desse tipo de combustíveis;

38.  Manifesta o seu apoio à Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável e à «Missão Estrela-do-Mar 2030: recuperar o nosso oceano e as nossas águas» da Comissão, que visa acelerar a recolha de conhecimentos e dados e a regeneração dos oceanos e promover a visão cíclica da regeneração dos oceanos, mares e rios através de projetos-piloto concretos e regionais;

39.  Reconhece a necessidade de assegurar a participação das comunidades científicas para coordenar os esforços rumo a um futuro sustentável dos oceanos que facilite novas formas de produção e partilha do conhecimento; insta, por conseguinte, a UE a defender a criação de um painel intergovernamental para a sustentabilidade dos oceanos baseado no modelo do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, a fim de lançar as bases para a futura governação e gestão dos oceanos;

40.  Apoia os esforços da entidade intergovernamental Coligação de Elevada Ambição para a Natureza e as Pessoas, sob a liderança da Costa Rica, da França e do Reino Unido; saúda o facto de a Comissão pertencer a esta coligação; recorda o compromisso da UE de alcançar a conservação e utilização sustentável dos oceanos e recursos marinhos, conforme identificado no ODS 14 da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável;

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41.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO C 270 de 7.7.2021, p. 2.
(2) JO C 458 de 19.12.2018, p. 9.
(3) JO C 67 de 8.2.2022, p. 25.
(4) JO L 164 de 25.6.2008, p. 19.
(5) JO L 257 de 28.8.2014, p. 135.
(6) JO C 494 de 8.12.2021, p. 14.
(7) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0135.
(8) JO C 101 de 16.3.2018, p. 123.
(9) JO C 337 de 20.9.2018, p. 30.
(10) JO C 342 de 6.9.2022, p. 66.
(11) JO C 99 de 1.3.2022, p. 214.
(12) JO C 99 de 1.3.2022, p. 88.
(13) Ação Climática das Nações Unidas, «The ocean – the world’s greatest ally against climate change» (Os oceanos – o maior aliado do mundo contra as alterações climáticas).
(14) «Marine Biodiversity and Ecosystems Underpin a Healthy Planet and Social Well-Being» (Biodiversidade e Ecossistemas Marinhos Subjacentes a um Planeta Saudável e ao Bem-Estar Social), UN Chronicle, n.ºs 1 e 2, Volume LIV – Our Ocean, Our World (O Nosso Oceano, o Nosso Mundo), maio de 2017.
(15) Fundo Monetário Internacional «A strategy to protect whales can limit greenhouse gases and global warming» (Uma estratégia para proteger as baleias pode limitar os gases com efeito de estufa e o aquecimento global), dezembro de 2019.
(16) Agência Europeia do Ambiente, «Ocean governance» (Governação dos Oceanos), 5 de maio de 2022.
(17) Como afirmado na Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de maio de 2022 intitulada «Rumo a uma economia azul sustentável na UE: o papel dos setores da pesca e da aquicultura».
(18) Consultar o EU Blue Economy Report 2022 [Relatório anual sobre a economia azul da UE - 2022], de 3 de maio de 2022.
(19) Conforme expresso na Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2021, sobre a criação de áreas marinhas protegidas (AMP) na Antártida e a conservação da biodiversidade do Oceano Antártico.
(20) Ver o Órgão Coordenador nos Mares da Ásia Oriental do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (COBSEA), «Marine Litter and Plastic Pollution» (Lixo Marinho e Poluição por Plásticos), e a síntese do Programa das Nações Unidas para o Ambiente, «From pollution to solution: a global assessment of marine litter and plastic pollution» (Da poluição à solução: uma análise global sobre lixo marinho e poluição por plásticos), 2021.
(21) JO L 286 de 29.10.2008, p. 1.
(22) Comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 13 de outubro de 2021, intitulada «Um empenhamento mais forte da UE em prol de um Ártico pacífico, sustentável e próspero», p. 9 (JOIN(2021)0027).
(23) Posição de 16 de setembro de 2020, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2015/757, a fim de ter devidamente em conta o sistema mundial de recolha de dados sobre o consumo de combustível dos navios (JO C 385 de 22.9.2021, p. 217).
(24) JO L 76 de 19.3.2018, p. 3.

Última actualização: 26 de Janeiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade