Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de outubro de 2022, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2022 da União Europeia para o exercício 2022: atualização das receitas (recursos próprios) e outros ajustamentos técnicos 12623/2022 – C9-0317/2022 – 2022/0211(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(1), nomeadamente o artigo 44.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, que foi definitivamente aprovado em 24 de novembro de 2021(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027(3),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios(4) («AII»),
– Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom(5),
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2022, aprovado pela Comissão em 1 de julho de 2022 (COM(2022)0350),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2022, adotada pelo Conselho em 20 de setembro de 2022 e transmitida ao Parlamento Europeu no próprio dia (12623/2022 – C9‑0317/2022),
– Tendo em conta os artigos 94.º e 96.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0240/2022),
A. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2022 tem por principal objetivo atualizar o lado das receitas do orçamento, a fim de ter em conta a evolução mais recente da situação, nomeadamente as previsões atualizadas dos recursos próprios para o orçamento de 2022, aprovadas pelo Comité Consultivo dos Recursos Próprios em 23 de maio de 2022, e atualizar outras receitas, como a contribuição do Reino Unido, as coimas e outras;
B. Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2022 inclui igualmente dois ajustamentos específicos relacionados com as despesas, a saber, um ajustamento da nomenclatura orçamental na sequência da proposta da Comissão relativa ao REPowerEU, de 18 de maio de 2022(6), e o alargamento do mandato da Eurojust à recolha e à conservação de provas de crimes de guerra(7); considerando que não são solicitadas dotações de autorização e de pagamento adicionais;
C. Considerando que o Parlamento assinalou em diversas ocasiões que um projeto de orçamento retificativo deve ter um único objetivo;
1. Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 4/2022 apresentado pela Comissão;
2. Salienta, em particular, o aumento dos recursos próprios genuínos de 3 573,9 milhões de EUR; recorda a necessidade de acelerar a introdução de novos recursos próprios em conformidade com o roteiro estabelecido no AII, de modo a que as receitas adicionais resultantes dos novos recursos próprios sejam suficientes para cobrir, pelo menos, o reembolso dos custos do Instrumento de Recuperação;
3. Sublinha que o Parlamento ainda não definiu a sua posição sobre a proposta relativa ao capítulo REPowerEU do Mecanismo de Recuperação e Resiliência ; salienta, por conseguinte, que a proposta de alteração da nomenclatura orçamental não afeta o resultado do processo legislativo;
4. Lamenta que, apesar da insistência do Parlamento, a Comissão tenha decidido apresentar elementos relacionados com a atualização das receitas juntamente com outros elementos relacionados com as negociações em curso; reitera que, a fim de melhor respeitar as prerrogativas da autoridade orçamental, a Comissão deve apresentar um projeto de orçamento retificativo que tenha um único objetivo e abster‑se de combinar vários objetivos num mesmo projeto de orçamento retificativo;
5. Louva a rápida adoção do Regulamento (UE) 2022/838, que prorroga o mandato da Eurojust para ajudar a Ucrânia na recolha, preservação e análise de provas relacionadas com crimes de guerra cometidos na sequência da agressão brutal e injustificada da Rússia; opõe‑se, no entanto, ao recurso previsto a reafetações internas no mesmo domínio de intervenção ao longo do ano para financiar os lugares propostos no âmbito do projeto de orçamento retificativo em apreço; sublinha, neste contexto, que existem margens suficientes na rubrica 2b; reafirma, além disso, a sua posição de longa data segundo a qual o aumento das funções e responsabilidades das agências deve ser acompanhado de níveis correspondentes de novos recursos;
6. Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2022;
7. Encarrega a sua Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 4/2022 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
8. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Regulamento (UE) 2022/838 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2018/1727 no que se refere à preservação, análise e armazenamento, pela Eurojust, de provas relacionadas com genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e infrações penais conexas (JO L 148 de 31.5.2022, p. 1).