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Processo : 2022/0211(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0240/2022

Textos apresentados :

A9-0240/2022

Debates :

Votação :

PV 19/10/2022 - 7.1

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0365

Textos aprovados
PDF 125kWORD 46k
Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 - Estrasburgo
Projeto de orçamento retificativo n.º 4/2022: Atualização das receitas (recursos próprios) e outros ajustamentos técnicos
P9_TA(2022)0365A9-0240/2022

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de outubro de 2022, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2022 da União Europeia para o exercício 2022: atualização das receitas (recursos próprios) e outros ajustamentos técnicos 12623/2022 – C9-0317/2022 – 2022/0211(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(1), nomeadamente o artigo 44.º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, que foi definitivamente aprovado em 24 de novembro de 2021(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027(3),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios(4) («AII»),

–  Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom(5),

–  Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2022, aprovado pela Comissão em 1 de julho de 2022 (COM(2022)0350),

–  Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2022, adotada pelo Conselho em 20 de setembro de 2022 e transmitida ao Parlamento Europeu no próprio dia (12623/2022 – C9‑0317/2022),

–  Tendo em conta os artigos 94.º e 96.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0240/2022),

A.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2022 tem por principal objetivo atualizar o lado das receitas do orçamento, a fim de ter em conta a evolução mais recente da situação, nomeadamente as previsões atualizadas dos recursos próprios para o orçamento de 2022, aprovadas pelo Comité Consultivo dos Recursos Próprios em 23 de maio de 2022, e atualizar outras receitas, como a contribuição do Reino Unido, as coimas e outras;

B.  Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2022 inclui igualmente dois ajustamentos específicos relacionados com as despesas, a saber, um ajustamento da nomenclatura orçamental na sequência da proposta da Comissão relativa ao REPowerEU, de 18 de maio de 2022(6), e o alargamento do mandato da Eurojust à recolha e à conservação de provas de crimes de guerra(7); considerando que não são solicitadas dotações de autorização e de pagamento adicionais;

C.  Considerando que o Parlamento assinalou em diversas ocasiões que um projeto de orçamento retificativo deve ter um único objetivo;

1.  Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 4/2022 apresentado pela Comissão;

2.  Salienta, em particular, o aumento dos recursos próprios genuínos de 3 573,9 milhões de EUR; recorda a necessidade de acelerar a introdução de novos recursos próprios em conformidade com o roteiro estabelecido no AII, de modo a que as receitas adicionais resultantes dos novos recursos próprios sejam suficientes para cobrir, pelo menos, o reembolso dos custos do Instrumento de Recuperação;

3.  Sublinha que o Parlamento ainda não definiu a sua posição sobre a proposta relativa ao capítulo REPowerEU do Mecanismo de Recuperação e Resiliência ; salienta, por conseguinte, que a proposta de alteração da nomenclatura orçamental não afeta o resultado do processo legislativo;

4.  Lamenta que, apesar da insistência do Parlamento, a Comissão tenha decidido apresentar elementos relacionados com a atualização das receitas juntamente com outros elementos relacionados com as negociações em curso; reitera que, a fim de melhor respeitar as prerrogativas da autoridade orçamental, a Comissão deve apresentar um projeto de orçamento retificativo que tenha um único objetivo e abster‑se de combinar vários objetivos num mesmo projeto de orçamento retificativo;

5.  Louva a rápida adoção do Regulamento (UE) 2022/838, que prorroga o mandato da Eurojust para ajudar a Ucrânia na recolha, preservação e análise de provas relacionadas com crimes de guerra cometidos na sequência da agressão brutal e injustificada da Rússia; opõe‑se, no entanto, ao recurso previsto a reafetações internas no mesmo domínio de intervenção ao longo do ano para financiar os lugares propostos no âmbito do projeto de orçamento retificativo em apreço; sublinha, neste contexto, que existem margens suficientes na rubrica 2b; reafirma, além disso, a sua posição de longa data segundo a qual o aumento das funções e responsabilidades das agências deve ser acompanhado de níveis correspondentes de novos recursos;

6.  Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2022;

7.  Encarrega a sua Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 4/2022 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

8.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(2) JO L 45 de 24.2.2022, p. 1.
(3) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.
(4) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.
(5) JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.
(6) COM(2022)0231 de 18.5.2022.
(7) Regulamento (UE) 2022/838 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2018/1727 no que se refere à preservação, análise e armazenamento, pela Eurojust, de provas relacionadas com genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e infrações penais conexas (JO L 148 de 31.5.2022, p. 1).

Última actualização: 21 de Fevereiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade