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Processo : 2022/2866(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B9-0470/2022

Textos apresentados :

B9-0470/2022

Debates :

Votação :

PV 20/10/2022 - 8.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0371

Textos aprovados
PDF 154kWORD 56k
Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 - Estrasburgo
Estado de direito em Malta, cinco anos após o assassinato de Daphne Caruana Galizia
P9_TA(2022)0371B9-0470/2022

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2022, sobre o Estado de direito em Malta, cinco anos após o assassinato de Daphne Caruana Galizia (2022/2866(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º e 10.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta o artigo 20.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º e 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Carta»),

–  Tendo em conta as suas resoluções de 15 de novembro de 2017(1), de 28 de março de 2019(2), de 16 de dezembro de 2019(3) e de 29 de abril de 2021(4) sobre o Estado de direito em Malta,

–  Tendo em conta as audições, as trocas de pontos de vista e as visitas de delegações realizadas pelo Grupo de Acompanhamento para a Democracia, o Estado de Direito e os Direitos Fundamentais da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos desde 15 de novembro de 2017,

–  Tendo em conta as trocas de cartas entre a presidente do Grupo de Acompanhamento para a Democracia, o Estado de Direito e os Direitos Fundamentais e o primeiro-ministro de Malta,

–  Tendo em conta a Resolução 2293(2019) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 26 de junho de 2019, intitulada «O assassinato de Daphne Caruana Galizia e o Estado de direito em Malta e noutros países: assegurar que é conhecida toda a verdade»,

–  Tendo em conta o relatório sobre o seguimento dado à Resolução 2293(2019) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, aprovada pela Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos Humanos da Assembleia Parlamentar em 8 de dezembro de 2020,

–  Tendo em conta o parecer n.º 993/2020 da Comissão de Veneza, de 8 de outubro de 2020, sobre dez atos e projetos de propostas legislativas de execução objeto do parecer CDL-AD(2020)006,

–  Tendo em conta o relatório da Comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa apresentado na sequência da sua visita a Malta entre 11 e 16 de outubro de 2021,

–  Tendo em conta a carta da Comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, de 23 de setembro de 2022, dirigida ao Primeiro-Ministro de Malta e a resposta do Primeiro-Ministro de Malta, de 4 de outubro de 2022,

–  Tendo em conta o Relatório de 2022 sobre o Estado de direito da Comissão (COM(2022)0500),

–  Tendo em conta o relatório de missão da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (LIBE), na sequência da visita da sua Delegação para o Estado de Direito a Valeta, em Malta, de 23 a 25 de maio de 2022,

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a União se funda nos valores comuns, consagrados no artigo 2.º do TUE, do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, nomeadamente os direitos das pessoas pertencentes a minorias, valores esses que os Estados-Membros partilham e que os países candidatos têm de respeitar enquanto parte dos critérios de Copenhaga para poderem aderir à União, e que não podem ser ignorados ou reinterpretados após a adesão; considerando que a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais se reforçam mutuamente e podem, quando enfraquecidos, representar uma ameaça sistémica para a União e para os direitos e liberdades dos seus cidadãos;

B.  Considerando que o Estado de direito, o respeito pela democracia, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, bem como pelos valores e princípios consagrados nos Tratados da UE e nos instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos, constituem obrigações para a União e os seus Estados-Membros e devem ser respeitadas;

C.  Considerando que a Carta faz parte do direito primário da UE; considerando que a liberdade de expressão e a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social estão consagrados no artigo 11.º da Carta e no artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH);

D.  Considerando que a independência do poder judicial está consagrada no artigo 19.º, n.º 1, do TUE, no artigo 47.º da Carta e no artigo 6.º da CEDH, e constitui um requisito essencial do princípio democrático da separação de poderes;

E.  Considerando que os jornalistas, em especial, mas não exclusivamente, os jornalistas de investigação, são cada vez mais objeto das chamadas «ações judiciais estratégicas contra a participação pública» (SLAPP), tanto dentro como fora da UE, que têm por único objetivo frustrar o seu trabalho, evitar o escrutínio público e impedir que as autoridades sejam responsabilizadas, criando um efeito dissuasor sobre a liberdade dos meios de comunicação social;

F.  Considerando que os Estados-Membros devem incentivar a criação de mecanismos de alerta e de resposta rápidos para garantir que os jornalistas e outros intervenientes nos meios de comunicação social têm acesso imediato a medidas de proteção quando são ameaçados; considerando que esses mecanismos devem estar sujeitos a uma supervisão significativa da sociedade civil e garantir a proteção dos denunciantes e das fontes que pretendam manter o anonimato;

G.  Considerando que, a fim de evitar a impunidade, os Estados-Membros têm a obrigação de tomar todas as medidas necessárias para levar a tribunal os autores de crimes contra jornalistas e outros intervenientes dos meios de comunicação social; considerando que as investigações e ações penais devem ter em conta todos os diferentes papéis – reais e potenciais – nestes crimes, tais como autores, instigadores, perpetradores e cúmplices, bem como a responsabilidade penal decorrente de cada um desses papéis;

H.  Considerando que a bloguista e jornalista de investigação maltesa Daphne Caruana Galizia, que lutava contra a corrupção, foi assassinada num atentado com um carro armadilhado em 16 de outubro de 2017; considerando que foi alvo de assédio e de inúmeras ameaças sob a forma de chamadas telefónicas, cartas e mensagens de texto com ameaças, bem como de um ataque com fogo posto à sua casa; considerando que o assassino contratado e confesso testemunhou em tribunal, em 16 de março de 2021, que dois anos antes do assassinato de Daphne Caruana Galizia já existia outro plano separado para a assassinar com uma espingarda AK-47; considerando que, no primeiro dia do seu julgamento, em 14 de outubro de 2022, os dois outros arguidos acusados de serem assassinos contratados se declararam culpados em tribunal e foram condenados a 40 anos de prisão;

I.  Considerando que as investigações de homicídio conduzidas pelas autoridades maltesas e assistidas pela Europol levaram à identificação, incriminação e julgamento em curso de vários suspeitos e de um dos potenciais mandantes do homicídio, o proprietário da empresa 17 Black Ltd. sediada no Dubai, e antigo membro do Conselho de Administração da ElectroGas Malta Ltd., responsável pela produção da maior parte da eletricidade de Malta, que foi detido em 20 de novembro de 2019 numa aparente tentativa de escapar de Malta; considerando que o Federal Bureau of Investigation (FBI) dos Estados Unidos participou também nas investigações;

J.  Considerando que os Emirados Árabes Unidos (EAU) foram utilizados para ocultar transações alegadamente relacionadas com a corrupção que Daphne Caruana Galizia estava a expor no momento do seu assassinato;

K.  Considerando que a empresa 17 Black Ltd., sediada no Dubai, foi incluída na lista de empresas que teriam pago quantias a empresas sediadas no Panamá e propriedade do antigo chefe de gabinete do primeiro-ministro de Malta e do antigo ministro do turismo, anteriormente ministro da energia; considerando que continuam a ser expostas ligações entre a 17 Black Ltd. e numerosos projetos públicos em Malta;

L.  Considerando que o chefe de gabinete do antigo primeiro-ministro de Malta e o antigo ministro do turismo, e anterior ministro da energia, e respetivas famílias foram sinalizados pelo Departamento de Estado dos EUA devido à sua participação em casos de corrupção significativa, pelo que foram impedidos de entrar nos Estados Unidos;

M.  Considerando que Daphne Caruana Galizia revelou que o Pilatus Bank era o banco de eleição para transações suspeitas que envolvessem pessoas politicamente expostas de Malta e do Azerbaijão; considerando que o comissário da polícia de Malta declarou publicamente, em agosto de 2020, que estava iminente a dedução de acusações contra as pessoas envolvidas em atividades criminosas no Pilatus Bank; considerando que, 26 meses mais tarde, só foi deduzida acusação contra uma pessoa e as investigações parecem ter estagnado; considerando que as pessoas envolvidas foram autorizadas a sair e entrar livremente do país, apesar de terem sido emitidos mandados de detenção; considerando que um antigo responsável pela conformidade da Autoridade para os Jogos de Malta (Malta Gaming Authority) foi autorizado a sair de Malta durante uma viagem de férias com o antigo primeiro-ministro de Malta, apesar de estar em vigor um mandado de detenção europeu contra ele, tendo sido posteriormente detido à chegada a Itália;

N.  Considerando que dois sócios da empresa Nexia BT ligada à Mossack-Fonseca, agora extinta, exposta por Daphne Caruana Galizia e nos Panama Papers como tendo concebido estruturas de branqueamento de capitais para facilitar a corrupção, foram apenas acusados de algumas das alegações contra eles deduzidas, excluindo o escândalo ElectroGas;

O.  Considerando que o acordo sobre a segurança do aprovisionamento em gás natural liquefeito celebrado entre a ElectroGas Malta Ltd. e o Governo de Malta, assinado pelo antigo ministro do turismo, que na altura, em 2015, era o ministro da energia, foi mantido secreto durante anos e exposto apenas em setembro de 2022 pela Fundação Daphne Caruana Galizia e por um meio de comunicação social; considerando que a atual procuradora-geral foi criticada por facilitar a assinatura deste contrato sem qualquer outra aprovação por parte do governo ou do parlamento no seu antigo papel de procuradora-geral adjunta; considerando que, no momento em que foi assassinada, Daphne Caruana Galizia estava a investigar um grande acervo de documentos internos da ElectroGas Malta Ltd.;

P.  Considerando que um dos alegados cúmplices e determinadas gravações apresentadas no processo judicial implicaram o antigo chefe de gabinete do antigo primeiro-ministro de Malta no planeamento e financiamento do homicídio; considerando que, em 20 de março de 2021, juntamente com vários dos seus associados, este foi detido e acusado de branqueamento de capitais, fraude, corrupção e falsificação num processo distinto, que tinha sido objeto do trabalho de Daphne Caruana Galizia;

Q.  Considerando que, no final de 2019, foi aberto um inquérito público independente sobre o assassinato de Daphne Caruana Galizia, que viria a ser concluído em 29 de julho de 2021; considerando que a comissão de inquérito público publicou um relatório com um conjunto de conclusões e recomendações sobre o reforço do Estado de direito, o respeito pela liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e a proteção dos jornalistas, a reforma jurídica a nível constitucional e propostas legislativas relativas à liberdade dos meios de comunicação social; considerando que a comissão de inquérito estabeleceu também que «embora não haja provas de que o Estado, enquanto tal, teve algum papel no assassinato da Sra. Caruana Galizia (...), o Estado deve assumir a responsabilidade pelo assassinato, por ter criado um clima de impunidade ao mais alto nível no centro da governação de Castille(5) e espalhado os seus tentáculos a outras entidades, como instituições reguladoras e a polícia, o que conduziu ao colapso do Estado de direito»;

R.  Considerando que o Governo de Malta propôs uma série de reformas para dar resposta a algumas dessas recomendações, incluindo projetos de legislação para reforçar a liberdade dos meios de comunicação social e uma proposta de lei para impedir as ações judiciais estratégicas contra a participação pública; considerando que as reformas do sistema judicial maltês iniciadas em 2020 têm continuado a ser implementadas;

S.  Considerando que o último Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social (Media Pluralism Monitor) classificou o risco global para o pluralismo dos meios de comunicação social em Malta como «médio», mas o risco para a autonomia editorial e a independência política foi considerado «elevado»;

T.  Considerando que a plataforma de informação maltesa The Shift News já se viu confrontada com 40 recursos jurídicos distintos das autoridades públicas contra pedidos no âmbito da liberdade de informação relativos a despesas públicas relacionadas com meios de comunicação social independentes;

U.  Considerando que a reforma judicial empreendida pelas autoridades maltesas foi mencionada no discurso sobre o estado da União de 2021;

V.  Considerando que o Comité de Peritos para a Avaliação das Medidas contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo (Moneyval) reconheceu os progressos significativos de Malta no nível de cumprimento das normas do Grupo de Ação Financeira, tendo considerado que Malta estava em conformidade e retirado o país da lista cinzenta decorridos 12 meses;

W.  Considerando que, no seu relatório de missão na sequência da visita da delegação da Comissão LIBE sobre o Estado de direito a Malta, de 23 a 25 de maio de 2022, o Grupo de Acompanhamento para a Democracia, o Estado de Direito e os Direitos Fundamentais da Comissão LIBE do Parlamento manifestou a sua preocupação com a lentidão dos progressos no seguimento do assassinato de Daphne Caruana Galizia e a aplicação das recomendações do inquérito público, entre outros aspetos, reconhecendo embora que os processos judiciais ainda seguem o seu curso;

1.  Presta homenagem a Daphne Caruana Galizia, cinco anos após o seu assassinato, e ao seu trabalho essencial na denúncia da corrupção, da criminalidade organizada, da fraude fiscal e do branqueamento de capitais, bem como na responsabilização das pessoas envolvidas em tais atividades ilegais; condena veementemente a criminalização, os ataques e os assassínios de jornalistas que fazem o seu trabalho, incluindo os assassínios de Ján Kuciak e da sua noiva, Martina Kušnírová, em 21 de fevereiro de 2018, de Viktoria Marinova, em 6 de outubro de 2018, do jornalista grego George Karaivaz, em 9 de abril de 2021, e do jornalista neerlandês Peter R. de Vries, em 15 de julho de 2021, e salienta o papel crucial que desempenham na revelação da verdade, na proteção da democracia e no fim da cultura de impunidade; presta também homenagem a todos os jornalistas mortos na Europa nos últimos anos; reitera a importância primordial de dispor de meios de comunicação social independentes e de uma sociedade civil ativa enquanto pilares fundamentais da justiça, da democracia e do Estado de direito; observa que o assassinato de jornalistas afeta não só um Estado-Membro mas também a União Europeia no seu conjunto; está firmemente convicto de que a proteção do Estado de direito democrático é uma responsabilidade comum que transcende as fronteiras nacionais e partidárias;

2.  Reconhece os progressos realizados nos processos judiciais em curso sobre o assassinato de Daphne Caruana Galizia, lamentando profundamente que estes tenham dado origem a apenas três condenações relacionadas com a execução do assassinato, na sequência da confissão de culpa dos assassinos contratados; reitera, por conseguinte, o seu apelo à conclusão da investigação sobre os principais motivos subjacentes ao homicídio e ao encerramento dos processos judiciais penais o mais rapidamente possível, levando a julgamento os envolvidos no assassinato, seja a que nível for; reitera o seu apelo à participação plena e constante da Europol em todos os aspetos da investigação do assassinato e de todos os inquéritos conexos;

3.  Reconhece que o atual primeiro-ministro de Malta apresentou publicamente desculpas pelas deficiências do Estado que poderiam ter contribuído para o assassinato de Daphne Caruana Galizia;

4.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de, um ano após a publicação do relatório do inquérito público, o processo de aplicação das suas recomendações apresentar deficiências; verifica que o Governo maltês apresentou uma série de reformas, incluindo propostas legislativas, a fim de dar resposta a algumas destas recomendações; observa que a Comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa indicou que as autoridades maltesas devem assegurar que o trabalho legislativo lançado em conformidade com o relatório de inquérito público cumpre as normas internacionais e está plenamente aberto ao escrutínio e à participação do público; exorta o Governo maltês a aplicar sem demora todas as recomendações do relatório de inquérito público;

5.  Congratula-se com os esforços da Unidade de Informação e Análise Financeira e salienta que é essencial que os crimes financeiros e económicos de grande visibilidade, e em especial a corrupção e o branqueamento de capitais, sejam julgados com rigor; manifesta, no entanto, a sua consternação face à falta de progressos na ação penal contra a corrupção e o branqueamento de capitais que Daphne Caruana Galizia estava a investigar no momento do seu homicídio, e que envolvia políticos suspeitos ao mais alto nível; está também alarmado com o fracasso institucional da aplicação da lei e da justiça em Malta e exorta veementemente as autoridades responsáveis a levar a tribunal todas as pessoas envolvidas num ou mais dos numerosos casos atualmente a serem investigados ou que foram denunciados; manifesta a sua profunda preocupação com as recentes revelações sobre a reiterada inação no que respeita aos mandados de detenção europeus contra pessoas com ligações a altos funcionários políticos; exorta as autoridades maltesas a enfrentarem os desafios relacionados com a duração das investigações em processos de corrupção de alto nível, nomeadamente através da criação de um historial sólido de sentenças transitadas em julgado; salienta a importância da independência institucional para o devido funcionamento do Estado de direito; exorta as autoridades maltesas a fazerem progressos na investigação de casos de possíveis tentativas por parte de antigos funcionários públicos de ocultação de provas e obstrução das investigações e da justiça;

6.  Manifesta-se alarmado com a falta de progressos nas investigações e processos judiciais contra funcionários do Pilatus Bank, bem assim como com os esforços envidados pelas autoridades maltesas para travarem os processos; toma nota das medidas provisórias do Centro Internacional para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos, de 14 de setembro de 2022(6), que atrasam os inquéritos das autoridades maltesas; exorta as autoridades maltesas a disponibilizarem recursos adicionais para investigar as razões do atraso e se assegurarem de que a justiça segue o seu curso; exorta os organismos europeus competentes a acompanharem de perto os progressos realizados no processo do Pilatus Bank; está também alarmado com a falta de progressos em relação aos dois parceiros da Nexia BT e exorta a Comissão e o comité Moneyval a acompanharem o processo; manifesta ainda a sua preocupação com as alegações de branqueamento de capitais e de corrupção relacionadas com o acordo relativo à ElectroGas e exorta a Comissão a utilizar todos os instrumentos ao seu dispor para avaliar se a legislação europeia aplicável foi respeitada;

7.  Congratula-se com as capacidades adicionais que estão a ser disponibilizadas para a investigação e a repressão da criminalidade em geral, a reforma do processo de nomeação dos juízes e a reforma do gabinete e do papel do procurador-geral; exorta o Parlamento maltês a chegar a um acordo sobre a despolitização da nomeação do juiz-presidente que envolva o poder judicial no processo, tendo em conta as normas europeias em matéria de nomeações judiciais e o parecer da Comissão de Veneza;

8.  Lamenta a deterioração da eficiência do sistema judicial maltês e solicita que sejam encontradas soluções para reduzir a duração dos processos;

9.  Regista a importância das informações de que os EAU dispõem sobre as transações realizadas por empresas relacionadas com corrupção e a sua relevância para as investigações em curso; observa que desde então os EAU foram incluídos na lista cinzenta do Grupo de Ação Financeira; compromete-se a acompanhar a cooperação em curso entre os EAU e Malta, a fim de assegurar que as informações necessárias para as ações penais sejam devidamente solicitadas e transmitidas, e observa que esta cooperação deve ter implicações para o posicionamento dos EAU junto das entidades reguladoras em matéria de luta contra o branqueamento de capitais; reitera o seu apelo à Comissão e às autoridades maltesas para que utilizem todos os instrumentos à sua disposição para assegurarem uma cooperação e assistência jurídica adequada em todas as investigações; exorta os EAU a cooperarem rapidamente com as autoridades maltesas, a fim de facilitarem as investigações, e com a UE em geral;

10.  Congratula-se com a recente reenvio de processos do Governo maltês para a Procuradoria Europeia; considera, no entanto, que o número total de casos continua a ser relativamente baixo em comparação com outros Estados-Membros e que o sistema maltês para detetar, investigar e julgar crimes permanece opaco;

11.  Manifesta a sua profunda preocupação com a alegada falta de cooperação das autoridades maltesas com a Procuradoria Europeia nos processos em curso; toma nota, em particular, das alegações relativas à investigação em curso de um projeto financiado pela UE em que está implicado o alegado mandatário do assassínio de Daphne Caruana Galizia e dono da empresa 17 Black Ltd., sediada no Dubai;

12.  Manifesta a sua preocupação com a impunidade de figuras fundamentais do governo do antigo primeiro-ministro, incluindo o próprio antigo primeiro-ministro, o seu chefe de gabinete e o antigo ministro do turismo, anteriormente ministro da energia;

13.  Regista as várias propostas apresentadas pelo Governo maltês para melhorar a situação da liberdade dos meios de comunicação social; exorta as autoridades maltesas a se assegurarem de que as reformas propostas respeitam as normas europeias e internacionais em matéria de proteção dos jornalistas, em particular no que diz respeito à prevenção e à sanção das ameaças e do assédio contra jornalistas, em público e em linha, e a implementá-las rapidamente; insta igualmente as autoridades maltesas a introduzirem medidas adicionais e outras salvaguardas para melhorar o ambiente do jornalismo crítico e independente em Malta, bem como a responsabilização de políticos e funcionários;

14.  Manifesta a sua preocupação com a persistência de obstáculos à liberdade e ao pluralismo dos meios de comunicação social, por exemplo no que diz respeito ao acesso aos pedidos de informação dirigidos ao governo, bem como ao financiamento potencialmente discriminatório dos meios de comunicação social; lamenta que as entidades governamentais tenham interposto uma série de recursos contra as 40 decisões positivas tomadas pelo comissário para a proteção de dados a favor dos pedidos relacionados com a liberdade de informação apresentados pela plataforma The Shift News e considera que os recursos podem enviar uma mensagem dissuasora aos meios de comunicação social e aos cidadãos; exorta o Governo maltês a desistir imediatamente destes recursos;

15.  Manifesta a sua preocupação com os relatos que indicam que, embora o Comité de Peritos sobre os Meios de Comunicação Social tenha sido incumbido de prestar aconselhamento sobre as mudanças no setor dos meios de comunicação social e incluído alguns representantes dos meios de comunicação social, o Governo maltês não realizou uma consulta pública; exorta as autoridades maltesas a garantirem uma ampla consulta pública sobre o setor dos meios de comunicação social, consoante o compromisso assumido pelo Primeiro-Ministro de Malta em 13 de outubro de 2022, na sequência dos esforços de sensibilização da sociedade civil internacional, da comunidade dos meios de comunicação social em Malta e do Conselho da Europa, e em particular sobre a restrição à utilização de ações judiciais estratégicas contra a participação pública; insta o Parlamento maltês a adotar, com caráter prioritário, legislação pertinente, incluindo alterações constitucionais;

16.  Lamenta que jornalistas e familiares de Daphne Caruana Galizia continuem atualmente a ser alvo de ações judiciais estratégicas contra a participação pública e reitera o seu apelo urgente às pessoas que interpuseram os processos, incluindo antigos funcionários governamentais, para que desistam deles;

17.  Congratula-se com as atuais propostas que estabelecem que as taxas de recurso a tribunais em caso de difamação não serão pagas após a apresentação inicial de uma resposta pelo jornalista demandado, bem como com a possibilidade de os tribunais malteses considerarem os processos por difamação «manifestamente infundados» e, por conseguinte, os rejeitarem; exorta as autoridades maltesas a aplicarem a recomendação da Comissão e a adotarem políticas eficazes de proteção dos jornalistas; congratula-se com a proposta da Comissão de diretiva relativa à luta contra as ações judiciais estratégicas contra a participação pública (COM(2022)0177);

18.  Exorta o Governo maltês a continuar a dar resposta às preocupações existentes relacionadas com a liberdade e independência dos meios de comunicação social públicos em relação a interferências políticas, incluindo um quadro para garantir a transparência na publicidade estatal, bem como a crescente utilização do discurso de ódio nas redes sociais;

19.  Congratula-se com a alteração em 2021 da lei maltesa de 2013 relativa à proteção dos denunciantes e com o seu compromisso de criar uma base de dados para a recolha de informações sobre denúncias até ao final de 2024;

20.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de não ter sido encontrada uma solução para a nomeação de um novo provedor de justiça e de nenhuma mulher ter sido nomeada comissária para inquéritos administrativos; exorta as autoridades maltesas a criarem um mecanismo antibloqueio para as nomeações parlamentares e a adotarem, com caráter prioritário, e a trabalharem no sentido da criação da Comissão para os Direitos Humanos e a Igualdade, em conformidade com os Princípios de Paris e o acervo da UE em matéria de igualdade;

21.  Reitera o seu apelo às autoridades maltesas para que apliquem plenamente todas as recomendações pendentes da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, da Comissão de Veneza, do Grupo de Estados contra a Corrupção e do comité Moneyval; exorta as autoridades de Malta a solicitarem o parecer da Comissão de Veneza sobre o cumprimento das suas recomendações;

22.  Salienta que o programa de atribuição da nacionalidade maltesa por investimento continua a ser uma fonte de grande preocupação; recorda a sua posição de que a cidadania da UE não está à venda e apela à proibição imediata do programa em Malta e em toda a UE; congratula-se com as medidas tomadas pela Comissão para remeter o processo por infração para o Tribunal de Justiça da UE e aguarda o acórdão final do Tribunal;

23.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, ao governo e parlamento dos Emirados Árabes Unidos e ao Presidente da República de Malta.

(1) JO C 356 de 4.10.2018, p. 29.
(2) JO C 108 de 26.3.2021, p. 107.
(3) JO C 255 de 29.6.2021, p. 22.
(4) JO C 506 de 15.12.2021, p. 64.
(5) O «Auberge de Castille» é o local onde está localizado o gabinete do primeiro-ministro de Malta em Valeta desde março de 1972.
(6) https://icsid.worldbank.org/cases/case-database/case-detail?CaseNo=ARB/21/36

Última actualização: 21 de Fevereiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade