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Processo : 2022/2894(RSP)
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Ciclo relativo ao documento : B9-0477/2022

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B9-0477/2022

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Votação :

PV 20/10/2022 - 8.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0372

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Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 - Estrasburgo
Aumento dos crimes de ódio contra pessoas LGBTIQ em toda a Europa à luz do recente assassínio homofóbico na Eslováquia
P9_TA(2022)0372B9-0477/2022

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2022, sobre o aumento dos crimes de ódio contra pessoas LGBTIQ+ em toda a Europa à luz do recente assassínio homofóbico na Eslováquia (2022/2894(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a «Carta»),

–  Tendo em conta o artigo 2.º do Tratado da União Europeia,

–  Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a jurisprudência conexa do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

–  Tendo em conta a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI(1) do Conselho («Diretiva relativa aos direitos das vítimas»),

–  Tendo em conta a avaliação da aplicação da Diretiva relativa aos direitos das vítimas no documento de trabalho dos serviços da Comissão – avaliação (SWD(2022)0180)(2), e a sua síntese(3), de 28 de junho de 2022,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de novembro de 2020, intitulada «União da Igualdade: Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020-2025» (COM(2020)0698),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de dezembro de 2021, intitulada «Uma Europa mais inclusiva e protetora: alargar a lista de crimes da UE ao discurso de ódio e aos crimes de ódio (COM(2021)0777),

–  Tendo em conta os resultados do Inquérito sobre as pessoas LGBT na União Europeia, lançado pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) em 2019,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de outubro de 2020, sobre a criação de um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de março de 2021, sobre a proclamação da UE como zona de liberdade para as pessoas LGBTIQ(5),

–  Tendo em conta a Recomendação do Comité de Ministros do Conselho da Europa, de 20 de maio de 2022, aos Estados membros sobre a luta contra o discurso de ódio (CM/Rec(2022)16)(6),

–  Tendo em conta a Recomendação do Comité de Ministros do Conselho da Europa, de 31 de março de 2010, aos Estados membros sobre medidas de combate à discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de género (CM/Rec(2010)5)(7) e o relatório de aplicação de 2020(8),

–  Tendo em conta a Recomendação de Política Geral n.º 15 da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (CERI) sobre o combate ao discurso de ódio(9),

–  Tendo em conta o relatório de acompanhamento por país da CERI sobre a República Eslovaca(10),

–  Tendo em conta o artigo publicado no Comentário dos Direitos Humanos da Comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, intitulado «Orgulho contra indignidade: manipulação política da homofobia e da transfobia na Europa»(11),

–  Tendo em conta o relatório do Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa apresentado na sequência da sua visita à República Eslovaca realizada entre 15 e 19 de junho de 2015,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 2022, sobre o Estado de direito,

–  Tendo em conta o estudo da sua Direção-Geral das Políticas Internas, de 20 de maio de 2022, intitulado «Right-wing extremism in the EU» (O extremismo de direita na UE)(12),

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que, na quarta-feira, 12 de outubro de 2022, no centro de Bratislava, na Eslováquia, um homem armado, radicalizado, inspirado pelos terroristas que defendem a supremacia branca, assassinou brutalmente dois jovens, Matúš Horváth e Juraj Vankulič, e feriu uma outra pessoa; considerando que o tiroteio ocorreu em frente ao famoso Tepláreň, um bar de homossexuais e um dos poucos pontos de encontro LGBTIQ+ da cidade; considerando que os tiros constituíram um ataque deliberado e planeado e visavam explicitamente a comunidade LGBTIQ+ e que o atirador tencionava matar mais pessoas, incluindo altos funcionários; considerando que a polícia eslovaca classificou o ato de ataque terrorista e que as investigações ainda estão em curso; considerando que, se for efetivamente considerado como tal, será o primeiro ataque terrorista perpetrado contra a comunidade LGBTIQ+ na UE;

B.  Considerando que, depois do ataque, o assassino – um estudante radicalizado de Bratislava, de 19 anos de idade – esteve em fuga durante várias horas; considerando que antes, durante e após os tiros, comunicou o incidente através de publicações em vários canais das redes sociais; considerando que, algumas horas antes do tiroteio, publicou na sua conta um manifesto antijudaico e anti-LGBTIQ+; considerando que, nessa mesma conta, pode ver-se o alegado assassino em frente ao bar Tepláreň, em meados de agosto de 2022; considerando que, meia hora após os assassínios, o titular da conta escreveu no Twitter «hatecrime» (crime de ódio), «gaybar» (bar homossexual) e «feeling no regrets» (sem arrependimentos); considerando que, pouco antes da meia-noite, apareceu na conta a afirmação: «bye, see you on the other side» (adeus, até um dia destes no além); considerando que o estudante radicalizado de 19 anos apareceu em fotografias que o associam à ideologia e ao movimento internacional antifeminista e misógina «incel»;

C.  Considerando que a comunidade LGBTIQ+ na Eslováquia tem sido alvo de retórica e violência alimentadas pelo ódio e também impulsionadas por muitos políticos eslovacos; considerando que os ataques verbais e físicos à comunidade LGBTIQ+ na Eslováquia têm lugar um pouco por todo o lado, impedindo que estas pessoas se sintam seguras e aceites pela sociedade; considerando que, na sequência do trágico acontecimento, apareceram nas redes sociais comentários de ódio justificando ou ridicularizando os assassínios;

D.  Considerando que o clima de ódio, intolerância e intimidação em relação à comunidade LGBTIQ+ na Eslováquia tem sido cultivado não só por movimentos extremistas e de extrema-direita, mas também por representantes da Igreja e elites políticas, que, nas suas declarações, apelaram muitas vezes à imposição de mais restrições às pessoas LGBTIQ+; considerando que, em junho de 2014, o Conselho Nacional da República Eslovaca alterou a constituição do país, a fim de negar expressamente aos pares do mesmo sexo o direito de contrair casamento e a proteção jurídica daí decorrente; considerando que, em fevereiro de 2015, teve lugar um referendo contra as pessoas LGBTIQ+, depois de a associação conservadora Aliança para a Família, apoiada pela Igreja, ter recolhido 400 000 assinaturas, apelando ao voto no sentido de tornar mais rigorosa a legislação contra as pessoas LGBTIQ+; considerando que, em maio de 2022, um membro do partido da coligação no poder propôs uma lei destinada a proibir a bandeira arco-íris nos edifícios estatais e públicos; considerando que, em setembro, os deputados apresentaram outra proposta legislativa, com o objetivo de proibir todas as menções à comunidade queer nas escolas, na publicidade e na televisão; considerando que, nas escolas eslovacas, não existe uma educação obrigatória, abrangente e adequada à idade sobre sexualidade e as relações de género;

E.  Considerando que, na sexta-feira, 14 de outubro de 2022, um grande número de pessoas, incluindo a Presidente e o Primeiro-Ministro da Eslováquia, se juntou à marcha que teve lugar em Bratislava para condenar o ódio contra as pessoas LGBTIQ+; considerando que foram organizados eventos semelhantes em todo o país e em vários outros Estados-Membros em prol dos direitos da comunidade LGBTIQ+ na Eslováquia; considerando que a Presidente da Eslováquia reiterou o seu apelo de longa data aos políticos no sentido de não propagarem o discurso de ódio; considerando que, pela primeira vez, o Palácio Presidencial içou uma bandeira arco-íris, ao lado da bandeira eslovaca e da bandeira europeia, e que o Gabinete do Parlamento iluminou o castelo de Bratislava em memória das vítimas do homicídio;

F.  Considerando que os crimes que têm origem em preconceitos – conhecidos como crimes de ódio ou crimes motivados por preconceitos – lesam não só as pessoas visadas, como também as comunidades e as sociedades no seu conjunto; considerando que os Estados-Membros têm a obrigação positiva de assegurar a proteção e aplicação, na prática, dos direitos à dignidade humana, à integridade, à proibição da tortura e das penas ou tratamentos desumanos;

G.  Considerando que a retórica de exclusão e estigmatização dirigida contra as pessoas LGBTIQ+ com base em preconceitos se está a ser cada vez mais banalizada, o que conduz a uma violência e desumanização crescentes e a que os infratores se sintam isentos de culpa e desinibidos;

H.  Considerando que o segundo inquérito da UE sobre as pessoas LGBTI, de 2019, pintou um quadro negro no que diz respeito à discriminação das pessoas LGBTIQ+ na UE, apontando para os parcos progressos realizados nos anos subsequentes ao primeiro inquérito LGBTI de 2012; considerando que, em 2019, o número de pessoas que denunciaram à polícia o incidente motivado pelo ódio mais frequente, a violência física ou sexual, já havia registado uma queda que se verifica desde 2012; considerando que, na República Eslovaca, o número de inquiridos que foram vítimas de agressões motivadas pelo ódio ascendeu a 1 em cada 10 pessoas; considerando que, no seu relatório de acompanhamento de 2020 relativo à República Eslovaca, a CERI afirma que, de acordo com estudos realizados, cerca de 1 a 8 % da população da República Eslovaca é LGBTI; considerando que a CERI reconheceu o papel da política no reforço da retórica contra as pessoas LGBTIQ+, nomeadamente através de campanhas contra as pessoas LGBTIQ+, da adoção de uma alteração à constituição que impede o casamento entre pessoas do mesmo sexo e de outras iniciativas políticas que discriminam de forma manifesta as pessoas LGBTIQ+; considerando que a CERI regista com pesar a dinâmica negativa dos últimos anos, a par dos progressos limitados realizados em matéria de igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ+;

I.  Considerando que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos proferiu recentemente uma série de acórdãos em processos relacionados com crimes de ódio contra pessoas LGBTIQ+: no processo Stoyanova/Bulgária, relativo ao assassínio hediondo de um homem homossexual de 26 anos num parque público, em que exigiu à Bulgária que reformasse o seu Código Penal para reconhecer que tais crimes violentos (motivados pela orientação sexual, presumida ou real) constituem crimes «qualificados»(13); no processo Sabalić/Croácia, relativo a um crime de ódio contra uma mulher lésbica, reconhecendo que, a menos que as autoridades adotem uma posição firme, os incidentes motivados por preconceitos serão recebidos com uma indiferença que equivale a uma aceitação oficial ou mesmo à conivência com crimes de ódio(14); e no processo Beizaras e Levickas/Lituânia, reconhecendo uma obrigação positiva de, em nome do Estado, levar a cabo investigações a respeito de observações homofóbicas em linha que constituam um incitamento ao ódio e à violência(15);

J.  Considerando que, em 2022, o Comité de Ministros do Conselho da Europa adotou uma recomendação sobre a luta contra o discurso de ódio e está atualmente a preparar, para 2023, uma recomendação sobre a luta contra os crimes de ódio; considerando que o Comité de Ministros do Conselho da Europa adotou, em 2010, uma recomendação histórica dirigida aos Estados membros sobre medidas de combate à discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género;

K.  Considerando que, em 2021, a Comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa alertou para o facto de os políticos nacionalistas e ultraconservadores que defendem os chamados «valores tradicionais» fazerem das minorias LGBTIQ+ bodes expiatórios como tática para reforçar a sua base e conquistar ou permanecer no poder; considerando que esta situação suscita fortes preocupações quanto à legitimação do ódio por parte dos políticos em troca de potenciais benefícios políticos; considerando que, de acordo com a Comissária para os Direitos Humanos, o facto de as pessoas LGBTIQ+ servirem de bodes expiatórios é sinal de que os direitos humanos e o Estado de direito, que são ambos valores fundamentais da UE, são alvo de oposição generalizada e de ataque;

L.  Considerando que, no relatório de 2022 sobre o Estado de direito publicado em julho de 2022, a Comissão Europeia manifesta a sua preocupação constante com o financiamento das atividades levadas a cabo pelas organizações da sociedade civil sobre questões relativas à igualdade de género e aos direitos das pessoas LGBTIQ+, com os ataques verbais contra defensores dos direitos humanos nestes domínios e com o desembolso de fundos através de regimes de subvenções públicas que continuam a excluir as organizações que se dedicam a estas questões;

M.  Considerando que a Diretiva relativa aos direitos das vítimas estabelece que as vítimas de crimes de ódio devem ser objeto de uma avaliação individual que identifique as suas necessidades específicas em matéria de proteção e apoio, por exemplo no que diz respeito à sua orientação sexual, identidade ou expressão de género, e considera as vítimas de crimes de ódio como vítimas particularmente vulneráveis;

N.  Considerando que, em dezembro de 2021, a Comissão publicou uma proposta de decisão do Conselho para acrescentar o discurso de ódio e os crimes de ódio à lista de crimes da UE codificada no artigo 83.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que requer unanimidade no Conselho; considerando que a Hungria, a Polónia e a Chéquia continuam a recusar apoiar esta decisão;

O.  Considerando que, em 2020, o perito independente das Nações Unidas em matéria de orientação sexual e identidade de género observou que, no contexto da pandemia, «o discurso de ódio que incita à violência contra as pessoas LGBT tem vindo a aumentar» e instou os Estados a protegerem as pessoas LGBTIQ+ da violência e da discriminação e a processarem os autores de tais atos(16); considerando que, em 2019, a Estratégia e o Plano de Ação das Nações Unidas contra o Discurso de Ódio qualificou o discurso de ódio de «ameaça aos valores democráticos, à estabilidade social e à paz»(17);

1.  Condena com a maior veemência possível o ato covarde de terror perpetrado contra a comunidade LGBTIQ+ e o assassínio de Matúš Horváth e Juraj Vankulič cometido na Eslováquia; deplora este ataque da extrema-direita cometido por motivos ideológicos; manifesta o seu sincero pesar às famílias das vítimas;

2.  Louva a sociedade civil e os cidadãos eslovacos, que responderam de imediato, de forma maciça e positiva aos assassínios, tal como ficou demonstrado pelas marchas que realizaram em todo o país e no estrangeiro, e manifesta a sua solidariedade para com a comunidade LGBTIQ+ da Eslováquia;

3.  Condena com veemência todas as formas de ódio e violência, bem como os ataques físicos ou verbais perpetrados contra pessoas com base no seu género, orientação sexual, identidade ou expressão de género e características sexuais, tanto na Eslováquia como na UE; recorda que, nas nossas sociedades, não há lugar para o ódio, o racismo e a discriminação contra as pessoas LGBTIQ+; insta a Comissão, o Conselho Europeu e o Conselho a adotarem uma posição sólida e firme contra o ódio, a violência e a injustiça na Europa;

4.  Insta o Governo e o Parlamento eslovacos a mostrarem-se verdadeiramente empenhados na realização de progressos significativos em matéria de proteção das pessoas LGBTIQ+ contra toda e qualquer forma de crime de ódio e homofobia, em estreita colaboração com a comunidade LGBTIQ+, e a assumirem uma forte posição pública contra as violações dos direitos humanos das pessoas LGBTIQ+;

5.  Insta as autoridades eslovacas a combaterem de modo eficaz as campanhas de desinformação contra as pessoas LGBTIQ+, a incentivarem a comunicação factual, objetiva e profissional pelos meios de comunicação social sobre as pessoas LGBTIQ+ e as questões relacionadas com a orientação sexual, a identidade ou a expressão de género e as características sexuais, bem como a investigarem os crimes de ódio e o discurso de ódio contra os membros da comunidade LGBTIQ+ que vivem na Eslováquia;

6.  Manifesta a sua profunda preocupação com o frequente recurso a uma linguagem ofensiva, agressiva e homofóbica em relação à comunidade LGBTIQ+ na Eslováquia, nomeadamente por antigos e atuais membros do Governo eslovaco e do Parlamento eslovaco, bem como por alguns antigos primeiros-ministros; solicita que se ponha cobro a uma maior polarização da sociedade na Eslováquia e que qualquer forma de cooperação com forças da extrema-direita seja descartada;

7.  Insta o Governo eslovaco e o Parlamento eslovaco a, com base na Carta, garantirem a igualdade de direitos para as pessoas LGBTIQ+ que vivem na Eslováquia, assegurando o respeito de todos os direitos, em particular o direito à vida privada e familiar, incluindo o reconhecimento jurídico dos casais do mesmo sexo; solicita a conclusão dos debates em curso que visam reformar o reconhecimento jurídico do género, no respeito das normas internacionais e europeias, e apela à sua rápida adoção;

8.  Manifesta a sua profunda preocupação com a discriminação de que, na Eslováquia, são vítimas as famílias arco-íris e, em especial, as crianças destas famílias, vendo-se privadas de direitos humanos fundamentais em razão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, ou das características sexuais dos pais ou parceiros; insta o governo a pôr termo a esta discriminação e a eliminar todos os obstáculos com que se deparam as pessoas LGBTIQ+ no exercício do direito fundamental à liberdade de circulação na UE; insta o Governo a respeitar as obrigações que lhe incumbem por força do direito internacional e europeu e a garantir os direitos fundamentais a todas as pessoas;

9.  Toma nota do relatório de acompanhamento por país da CERI sobre a República Eslovaca; recorda que a CERI formulou várias recomendações dirigidas às autoridades eslovacas, como o desenvolvimento e a aplicação de um plano de ação para as pessoas LGBTI, em estreita consulta com a sociedade civil, a adoção de um novo plano de ação para prevenir e combater o racismo, a homofobia e a transfobia, em particular sob a forma de discurso de ódio, a garantia de que os fornecedores de serviços Internet e os operadores de redes sociais removem de forma célere e sistemática dos seus sistemas os discursos de ódio e transmitem as provas às autoridades judiciais, bem como a revisão do Código Penal para garantir que, em caso de infração de direito comum, os motivos racistas, homofóbicos ou transfóbicos sejam considerados «circunstâncias agravantes»; subscreve na íntegra as recomendações da CERI e insta as autoridades eslovacas a procederem imediatamente à aplicação destas medidas;

10.  Manifesta a sua profunda preocupação com a impunidade com que os grupos anti‑LGBTIQ+, em particular os grupos de extrema-direita, operam em alguns Estados‑Membros e salienta que este sentimento de impunidade é uma das razões subjacentes ao aumento alarmante das ações violentas por parte de determinadas organizações de extrema-direita e ao número crescente de ameaças contra as minorias, nomeadamente a comunidade LGBTIQ+;

11.  Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de as gerações mais jovens na Europa e no resto do mundo terem cada vez menos interesse em conhecer a história do fascismo, incluindo o ódio e a discriminação contra as pessoas LGBTIQ +, as minorias étnicas e a população judaica nele enraizados; realça que o conhecimento da história é um dos fundamentos que permite prevenir tais crimes no futuro e tem de constituir um pilar importante da educação das gerações mais jovens; salienta a necessidade de os currículos de história darem mais espaço à aprendizagem objetiva e factual das diferentes ideologias, nomeadamente o fascismo, das suas formas e origens, bem como das consequências e dos vestígios que deixaram nos tempos atuais;

12.  Sublinha que o discurso de ódio e os crimes de ódio se verificam de forma generalizada em toda a UE e têm vindo a aumentar nos últimos anos; sublinha que o discurso de ódio proferido por figuras públicas, nomeadamente políticos, é visto como uma legitimação do ódio por aqueles que o cometem; considera que é necessário combater estas formas de expressão, que incitam, propagam ou promovem o ódio e contrariam os princípios de uma sociedade democrática e pluralista; manifesta a sua preocupação com o predomínio crescente do discurso anti-LGBTIQ+ na retórica dos partidos de extrema-direita, de direita e ultraconservadores; insta as autoridades públicas e, em particular, as autoridades locais a ajudarem a pôr termo à onda de intolerância em torno destes e doutros tipos de ataques;

13.  Considera que a UE deve lançar campanhas contra as narrativas anti-LGBTIQ+, nomeadamente o extremismo de direita a nível da UE, e desenvolver e financiar programas a longo prazo que visem apoiar as organizações locais de base e as iniciativas de cidadania a nível local, a fim de ajudar a população a resistir ao extremismo de direita; insta a Comissão a dar também prioridade ao seguimento das narrativas anti-LGBTIQ + em termos da tentativa de desinformação que estas representam;

14.  Insta os Estados-Membros a redobrarem esforços no sentido de garantir que a educação promova os valores cívicos da aceitação, tolerância, diversidade, igualdade e respeito relativamente a questões relacionadas com a orientação sexual, a identidade e expressão de género e as características sexuais, por exemplo através de campanhas sistemáticas de educação e sensibilização em matéria de direitos humanos; salienta a necessidade de combater as causas profundas do extremismo através de medidas preventivas adaptadas, em colaboração com as escolas e as famílias;

15.  Condena com veemência os governos na Europa que dependem do apoio ativo ou passivo dos partidos políticos de extrema-direita e de outros partidos políticos anti‑LGBTIQ+ para acederem ao poder ou para se manterem no poder, legitimando as narrativas destes partidos;

16.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a sociedade civil a nível europeu, nacional, regional e local com vista a reforçar a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais, uma vez que desempenha um papel importante, especialmente nos Estados-Membros em que verificamos um aumento da ideologia de extrema-direita e do discurso de ódio;

17.  Insta a Comissão a alargar o âmbito do relatório anual sobre o Estado de direito, de molde a abranger sistematicamente os direitos fundamentais, incluindo os direitos LGBTIQ+;

18.  Salienta a necessidade de os Estados-Membros combaterem o ódio contra as pessoas LGBTIQ+ de todas as formas possíveis, nomeadamente através da aplicação das recomendações do Comité de Ministros do Conselho da Europa, que convida os seus Estados membros a assegurarem a realização de investigações eficazes, céleres e imparciais, bem como a instauração de ações penais contra os responsáveis por tais crimes, a reconhecerem que um motivo que se prenda com preconceitos relacionados com a orientação sexual ou a identidade de género pode ser tido em conta como circunstância agravante, a assegurarem que as vítimas e as testemunhas são incentivadas a denunciar incidentes motivados pelo ódio e que as estruturas policiais dispõem dos conhecimentos e competências necessários para lhes prestar assistência; insta ainda os Estados-Membros a tomarem medidas adequadas para combater o incitamento ao ódio em linha;

19.  Recorda que a não aplicação das decisões judiciais equivale à erosão do Estado de direito;

20.  Exorta o Conselho a adotar o mais rapidamente possível a decisão do Conselho sobre o alargamento da lista de crimes da UE, de modo a incluir o discurso e os crimes de ódio no artigo 83.º, n.º 1, do TFUE, e insta a Hungria e a Polónia a porem termo ao bloqueio da sua adoção; insta, além disso, a Chéquia, na qualidade de Estado-Membro que exerce a Presidência rotativa do Conselho, a tomar novas iniciativas a este respeito e a chegar a acordo sobre esta matéria o mais rapidamente possível;

21.  Sublinha a responsabilidade individual dos Estados-Membros na luta contra os crimes de ódio contra as pessoas LGBTIQ+ e louva os que decidiram unilateralmente reforçar o nível de proteção, reconhecendo explicitamente como «circunstâncias agravantes» os motivos que se prendem com a orientação sexual, a identidade e expressão de género e as características sexuais, bem como prevendo serviços de apoio às vítimas, formação ou profissionais da justiça e serviços responsáveis pela aplicação da lei para combater esses crimes; incentiva todos os Estados-Membros a procederem ao intercâmbio de boas práticas e a darem o exemplo nesta matéria;

22.  Salienta que a Diretiva relativa aos direitos das vítimas é um instrumento útil para prestar assistência aos sobreviventes do ódio e da violência; observa com preocupação que, muitas vezes, as vítimas LGBTIQ+ não denunciam crimes devido à falta de garantias ou de compreensão por parte das autoridades policiais, à falta de pessoal qualificado ou ao receio de represálias, e reconhece que se pode fazer mais para reforçar a confiança nas autoridades públicas;

23.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Conselho da Europa.

(1) JO L 315 de 14.11.2012, p. 57.
(2) https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/law/swd_2022_179_evaluation_rep_en.pdf
(3) https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/law/swd_2022_180_resume_evaluation_rep_en.pdf
(4) JO C 395 de 29.9.2021, p. 2.
(5) JO C 474 de 24.11.2021, p. 140.
(6) https://search.coe.int/cm/Pages/result_details.aspx?ObjectId=0900001680a67955#_ftnref1
(7) https://search.coe.int/cm/Pages/result_details.aspx?ObjectId=09000016805cf40a
(8) https://search.coe.int/cm/Pages/result_details.aspx?ObjectId=09000016809f9ba0#_Toc2764960
(9) https://rm.coe.int/ecri-general-policy-recommendation-no-15-on-combating-hate-speech/16808b5b01
(10) https://rm.coe.int/ecri-6th-report-on-the-slovak-republic/1680a0a088
(11) https://www.coe.int/en/web/commissioner/-/pride-vs-indignity-political-manipulation-of-homophobia-and-transphobia-in-europe?inheritRedirect=true
(12) Estudo – «Right-wing extremism in the EU» (O extremismo de direita na UE) – Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático C – Direitos dos Cidadãos e Assuntos Constitucionais, 20 de maio de 2022.
(13) https://hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-217701, 79.
(14) https://hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-207360, 95.
(15) https://hudoc.echr.coe.int/fre?i=001-200344, 129.
(16) https://www.ohchr.org/en/statements/2020/10/statement-victor-madrigal-borloz-un-independent-expert-protection-against
(17) https://www.un.org/en/genocideprevention/hate-speech-strategy.shtml

Última actualização: 21 de Fevereiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade