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Processo : 2022/2759(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B9-0473/2022

Textos apresentados :

B9-0473/2022

Debates :

Votação :

PV 20/10/2022 - 8.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0374

Textos aprovados
PDF 139kWORD 47k
Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 - Estrasburgo
Solidariedade cultural com a Ucrânia e mecanismo conjunto de resposta de emergência para a recuperação cultural na Europa
P9_TA(2022)0374B9-0473/2022

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2022, sobre a solidariedade cultural com a Ucrânia e o mecanismo conjunto de resposta de emergência para a recuperação cultural na Europa (2022/2759(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 167.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o preâmbulo, o artigo 3.º e o Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

–  Tendo em conta o preâmbulo da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 1 de março de 2022, sobre a agressão russa contra a Ucrânia(1),

–  Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho e ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a política externa, de segurança e de defesa da UE, de 8 de junho de 2022, após a guerra de agressão russa contra a Ucrânia(2),

–  Tendo em conta as declarações sobre a Ucrânia dos dirigentes do Parlamento, de 16 e 24 de fevereiro de 2022,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de setembro de 2020, sobre a recuperação cultural da Europa(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de outubro de 2021, sobre a situação dos artistas e a recuperação cultural na UE(4),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 18 de maio de 2021, sobre a recuperação, a resiliência e a sustentabilidade dos setores culturais e criativos,

–  Tendo em conta a pergunta oral à Comissão sobre a solidariedade cultural com a Ucrânia e o mecanismo conjunto de resposta de emergência para a recuperação cultural na Europa (O‑000030/2022 – B9‑0026/2022),

–  Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Cultura e da Educação,

A.  Considerando que a guerra da Rússia contra a Ucrânia constitui uma tentativa de erradicar a identidade e a cultura de uma nação soberana, também através de atos estratégicos e direcionados de destruição em sítios de património cultural(5), o que constitui um crime de guerra ao abrigo da Convenção da Haia de 1954(6), da qual ambos os países são signatários;

B.  Considerando que o ataque contra a Ucrânia é também um ataque contra a nossa identidade europeia comum, os nossos valores e o nosso modo de vida, caracterizado por sociedades abertas baseadas na democracia, no respeito pelos direitos humanos, na dignidade, no Estado de direito e na diversidade cultural; considerando que milhões de pessoas em todo o mundo estão a sentir consequências extremamente nefastas, desde a perda de vidas até à escassez de alimentos, à diminuição do aprovisionamento energético mundial e ao aumento da inflação e dos fluxos migratórios; considerando que a Rússia está a utilizar estas consequências intencionais como ameaças políticas e estratégicas;

C.  Considerando que a invasão russa da Ucrânia também põe em risco artistas e trabalhadores culturais, jornalistas e académicos, disseminando um clima de medo e de desconfiança em detrimento da liberdade das artes, de notícias de qualidade, da independência dos meios de comunicação social e do acesso à informação, da liberdade académica e da liberdade de expressão em sentido lato;

D.  Considerando que a destruição ilícita do património cultural e a pilhagem e contrabando de bens e artefactos culturais representam uma grave ameaça para a identidade de todos os ucranianos e minorias no país que dificultará a reconciliação nacional pós‑conflito;

E.  Considerando que os vastos impactos da pandemia de COVID‑19 tiveram consequências negativas consideráveis em todos os aspetos da nossa vida e do nosso ambiente de vida, especialmente em todo o ecossistema cultural, já caracterizado por estruturas organizacionais e financeiras frágeis e, muitas vezes, por condições de trabalho precárias, bem como por ameaças à liberdade de expressão artística; considerando que as indústrias e setores culturais e criativos (ISCC) ainda não recuperaram totalmente da crise da COVID‑19;

F.  Considerando que estas grandes crises não só puseram em causa a autonomia estratégica da União, como também revelaram o seu grande potencial para forjar um forte sentimento de pertença à Europa, dar respostas conjuntas a necessidades prementes e consolidar o apoio à integração europeia;

G.  Considerando que a cultura continua a ser um importante vetor de compreensão mútua e de manutenção da paz entre as populações;

Reforçar o apoio e a solidariedade para com o ecossistema cultural ucraniano

1.  Congratula‑se com o forte apoio global da UE e dos seus Estados‑Membros às ISCC ucranianas e com a rápida mobilização de instrumentos financeiros por parte da Comissão, de intervenientes governamentais, de organizações não governamentais (ONG) e da sociedade civil para apoiar os artistas e os profissionais da cultura que fogem da guerra e as organizações culturais dos países que acolhem refugiados ucranianos, bem como a proteção do património cultural; congratula‑se, em particular, com as iniciativas de resposta rápida, como o Fundo Cultura de Solidariedade para a Ucrânia;

2.  Manifesta a sua sincera solidariedade para com os artistas, intérpretes, criadores, autores, editores, respetivas empresas e todos os outros criadores e trabalhadores culturais, incluindo os criadores amadores, dado que a arte e a cultura terão um papel fundamental a desempenhar no sarar das feridas e na reconstrução da Ucrânia; saúda, em particular, a ação dos artistas e criadores ucranianos que lutaram contra a invasão russa, praticando a sua arte;

3.  Insta a Comissão e os Estados‑Membros a incluírem as necessidades de emergência dos setores da cultura e do património cultural no apoio humanitário da UE à Ucrânia; expressa a firme convicção de que, em conformidade com a decisão histórica do Conselho Europeu de 23 de junho de 2022 de conceder à Ucrânia o estatuto de país candidato à UE, deve também ser concedido apoio específico no âmbito do futuro Fundo Fiduciário a favor da Ucrânia, aprovado pelos Chefes de Estado e de Governo nas conclusões do Conselho Europeu de 24 e 25 de março de 2022;

4.  Exorta a UE a oferecer apoio específico aos intervenientes culturais ucranianos, às pequenas e médias empresas, às ONG, às atividades culturais locais, às universidades e à sociedade civil na conceção e desenvolvimento do roteiro do país para a reconstrução e recuperação;

5.  Acredita que a UE deve oferecer o seu apoio às autoridades ucranianas, em particular a nível local e regional, juntamente com a sociedade civil, enquanto parceiro na reconstrução do país e, em particular, no restauro dos locais de interesse cultural; salienta, a este respeito, que a UE deve incentivar os intervenientes na reconstrução a ponderarem a aplicação das mais elevadas normas de qualidade; reconhece que o Novo Bauhaus Europeu tem potencial para contribuir para a recuperação pós‑guerra, com a participação das ISCC ucranianas;

6.  Entende que deve ser prestada especial atenção às obras culturais e históricas presentes na Ucrânia e à proteção do património cultural do país; afirma a vontade da União Europeia de participar na conservação das obras de arte e do património cultural através da aplicação de todos os instrumentos jurídicos para a proteção do património cultural e para a prevenção do seu tráfico ou exportação ilegal em tempos de guerra;

7.  Enfatiza a urgência de apoiar a Ucrânia na documentação exaustiva de todos os ataques ao património cultural, especialmente os que constituem potenciais crimes de guerra e são cometidos contra o património cultural protegido por convenções internacionais; recorda que, para além da proteção física de monumentos e artefactos, a UE deve reforçar ainda mais o apoio à digitalização e à documentação digital do património cultural;

8.  É de opinião que o apoio financeiro concedido à Ucrânia no domínio cultural não deve comprometer o financiamento disponibilizado às ISCC na União Europeia através do programa Europa Criativa;

Apoiar a resiliência e a recuperação pós‑crise do ecossistema cultural da UE no seu conjunto

9.  Insta a Comissão e os Estados‑Membros a colocarem a tónica na cultura em todas as principais políticas e prioridades da UE, como a ação climática, a transformação digital, a recuperação económica e as relações internacionais; convida a Comissão a continuar a utilizar o potencial multidimensional das ISCC para o bem‑estar das sociedades e dos cidadãos na Europa e a promover proativamente o discurso cultural público, com o objetivo de envolver o maior número possível de pessoas na formação da opinião pública e de promover a cooperação cultural internacional;

10.  Destaca a necessidade de apoiar e coordenar ações a todos os níveis de governação e com as partes interessadas públicas e privadas, nomeadamente a sociedade civil e os intervenientes filantrópicos, que incluam um apoio específico aos ecossistemas culturais, criativos e do património cultural e condições de trabalho justas para os seus trabalhadores;

11.  Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem a sua capacidade de inovação em termos de cooperação e parcerias público‑privadas, com o intuito de aumentar a resiliência contra futuras crises que afetem as ISCC; exorta, neste contexto, a Comissão e os Estados‑Membros a continuarem a promover a digitalização das ISCC e a assegurarem um amplo acesso digital às criações artísticas e culturais;

12.  Insta a Comissão a estudar a possibilidade de criar ou de estabelecer uma parceria com um mecanismo de resposta de emergência e recuperação da UE dedicado especificamente à cultura, ao património cultural e aos ecossistemas criativos, com base numa abordagem multilateral; convida a Comissão a propor um quadro jurídico e fiscal para um tal mecanismo e a elaborar uma lista de parceiros estratégicos associados de todos os setores envolvidos, públicos ou privados, designadamente modelos de parceria filantrópica, em plena conformidade com o princípio da adicionalidade, a fim de permitir a agregação estratégica de recursos, reforçando assim o financiamento público e otimizando o apoio às ISCC;

o
o   o

13.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.

(1) JO C 125 de 18.3.2022, p. 2.
(2) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0235.
(3) JO C 385 de 22.9.2021, p. 152.
(4) JO C 184 de 5.5.2022, p. 88.
(5) À data de 21 de setembro de 2022, a UNESCO tinha confirmado danos em 192 sítios desde 24 de fevereiro de 2022 – 81 sítios religiosos, 13 museus, 37 edifícios históricos, 35 edifícios dedicados a atividades culturais, 17 monumentos e 10 bibliotecas. https://www.unesco.org/en/articles/damaged‑cultural‑sites‑ukraine‑verified‑unesco
(6) Ver o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, artigo 8.º, n.º 2, alínea b), subalínea ix).

Última actualização: 21 de Fevereiro de 2023Aviso legal - Política de privacidade