Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de novembro de 2022, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2006/43/CE, 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/65/UE, (UE) 2015/2366 e (UE) 2016/2341 (COM(2020)0596 – C9-0303/2020 – 2020/0268(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0596),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e os artigos 53.º, n.º 1, e 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0303/2020),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 4 de junho de 2021(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 24 de fevereiro de 2021(2),
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de junho de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0340/2021),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Propõe que o ato seja citado como «Diretiva DORA»;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;
4. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de novembro de 2022 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2022/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE, 2014/65/UE, (UE) 2015/2366 e (UE) 2016/2341 no que diz respeito à resiliência operacional digital para o sector financeiro
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2022/2556.)