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 Texto integral 
Processo : 2020/0268(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0340/2021

Textos apresentados :

A9-0340/2021

Debates :

PV 09/11/2022 - 17
CRE 09/11/2022 - 17

Votação :

PV 10/11/2022 - 5.7

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0382

Textos aprovados
PDF 123kWORD 45k
Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 - Bruxelas
Finanças digitais: Diretiva que altera os requisitos relativos à resiliência operacional digital
P9_TA(2022)0382A9-0340/2021
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de novembro de 2022, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2006/43/CE, 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/65/UE, (UE) 2015/2366 e (UE) 2016/2341 (COM(2020)0596 – C9-0303/2020 – 2020/0268(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0596),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e os artigos 53.º, n.º 1, e 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0303/2020),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 4 de junho de 2021(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 24 de fevereiro de 2021(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de junho de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0340/2021),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Propõe que o ato seja citado como «Diretiva DORA»;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;

4.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)1 JO C 343 de 26.8.2021, p. 1.
(2)2 JO C 155 de 30.4.2021, p. 38.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de novembro de 2022 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2022/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/59/UE, 2014/65/UE, (UE) 2015/2366 e (UE) 2016/2341 no que diz respeito à resiliência operacional digital para o sector financeiro
P9_TC1-COD(2020)0268

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2022/2556.)

Última actualização: 3 de Março de 2023Aviso legal - Política de privacidade