Protocolo do Acordo Provisório de Associação Euro-Mediterrânico: participação da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza em programas da União
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de novembro de 2022, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo do Acordo Provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP), em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro, relativo a um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza sobre os princípios gerais que regem a sua participação em programas da União (12669/2019 – C9-0115/2021 – 2019/0164(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12669/2019),
– Tendo em conta o Protocolo do Acordo Provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP) em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro, relativo a um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza sobre os princípios gerais que regem a sua participação em programas da União(1),
– Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 209.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e do n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0115/2021),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0253/2022),
1. Aprova a celebração do Protocolo;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Palestina.