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Processo : 2019/0164(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0253/2022

Textos apresentados :

A9-0253/2022

Debates :

Votação :

PV 22/11/2022 - 7.7

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0392

Textos aprovados
PDF 117kWORD 44k
Terça-feira, 22 de Novembro de 2022 - Estrasburgo
Protocolo do Acordo Provisório de Associação Euro-Mediterrânico: participação da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza em programas da União
P9_TA(2022)0392A9-0253/2022

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de novembro de 2022, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo do Acordo Provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP), em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro, relativo a um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza sobre os princípios gerais que regem a sua participação em programas da União (12669/2019 – C9-0115/2021 – 2019/0164(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12669/2019),

–  Tendo em conta o Protocolo do Acordo Provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP) em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro, relativo a um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza sobre os princípios gerais que regem a sua participação em programas da União(1),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 209.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e do n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0115/2021),

–  Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0253/2022),

1.  Aprova a celebração do Protocolo;

2.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Palestina.

(1) JO L 121 de 8.4.2021, p. 3.

Última actualização: 1 de Março de 2023Aviso legal - Política de privacidade