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 Texto integral 
Processo : 2020/0365(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0289/2021

Textos apresentados :

A9-0289/2021

Debates :

PV 22/11/2022 - 2
CRE 22/11/2022 - 2

Votação :

PV 22/11/2022 - 7.9

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0394

Textos aprovados
PDF 122kWORD 60k
Terça-feira, 22 de Novembro de 2022 - Estrasburgo
Resiliência das entidades críticas
P9_TA(2022)0394A9-0289/2021
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de novembro de 2022, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à resiliência das entidades críticas (COM(2020)0829 – C9-0421/2020 – 2020/0365(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0829),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0421/2020),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 27 de abril de 2021(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 1 de julho de 2021(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de setembro de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão dos Transportes e do Turismo,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0289/2021),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 286 de 16.7.2021, p. 170.
(2) JO C 440 de 29.10.2021, p. 99.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de novembro de 2022 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2022/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à resiliência das entidades críticas e que revoga a Diretiva 2008/114/CE do Conselho
P9_TC1-COD(2020)0365

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2022/2557.)

Última actualização: 1 de Março de 2023Aviso legal - Política de privacidade