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Processo : 2022/2896(RSP)
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RC-B9-0482/2022

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PV 23/11/2022 - 4.4
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P9_TA(2022)0405

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Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 - Estrasburgo
Reconhecimento da Federação da Rússia como um Estado patrocinador do terrorismo
P9_TA(2022)0405RC-B9-0482/2022

Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2022, sobre o reconhecimento da Federação da Rússia como um Estado patrocinador do terrorismo (2022/2896(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e a Ucrânia, nomeadamente as resoluções de 6 de outubro de 2022, sobre a escalada da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia(1), de 19 de maio de 2022, sobre o combate à impunidade pelos crimes de guerra cometidos na Ucrânia(2), e de 25 de novembro de 2021, sobre violações dos direitos humanos cometidas por empresas militares e de segurança privadas, nomeadamente o Grupo Wagner(3),

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 9 de dezembro de 1948, e a Quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 12 de agosto de 1949,

–  Tendo em conta o quadro jurídico internacional para a prevenção e a luta contra o terrorismo, incluindo a Resolução 2341 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a proteção de infraestruturas críticas contra atos terroristas, adotada em 13 de fevereiro de 2017,

–  Tendo em conta a Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, de 27 de janeiro de 1977, e as convenções internacionais subsequentes,

–  Tendo em conta o quadro jurídico da UE contra o terrorismo, nomeadamente a Posição comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo(4) e o Regulamento (CE) n.º 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades(5),

–  Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI),

–  Tendo em conta a Resolução 2463 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 13 de outubro de 2022, sobre a nova escalada da agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia,

–  Tendo em conta a Declaração, de 10 de outubro de 2022, do Presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, sobre os violentos ataques da Rússia contra Kiev e outras cidades da Ucrânia,

–  Tendo em conta a Declaração do Alto Representante, em nome da União Europeia, de 22 de setembro de 2022, sobre a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia,

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia‑Geral das Nações Unidas, de 14 de novembro de 2022, que recomenda a criação de um registo para documentar os danos causados pela agressão da Federação da Rússia contra a Ucrânia,

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, desde 2014, e em especial após 24 de fevereiro de 2022, quando a Rússia relançou a guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada contra a Ucrânia, as suas forças atacaram indiscriminadamente zonas residenciais e infraestruturas civis, mataram milhares de civis ucranianos e cometeram atos de terror em todo o país contra vários elementos das infraestruturas civis, tais como zonas residenciais, escolas, hospitais, estações ferroviárias, teatros e redes de água e eletricidade; considerando que estes atos brutais e desumanos causam morte, sofrimento, destruição e deslocação de pessoas;

B.  Considerando que as forças armadas russas e os seus representantes cometeram execuções sumárias, raptos, atos de violência sexual, atos de tortura e outras atrocidades em territórios recentemente ocupados e em territórios anteriormente ocupados na Ucrânia, incluindo massacres de civis em cidades e vilas como Bucha, Irpin, Izium e Lyman, o ataque deliberado a um teatro em Mariupol, que matou centenas de pessoas, e o ataque contra a estação ferroviária de Kramatorsk, que matou 60 civis;

C.  Considerando que muitos milhares de civis, incluindo centenas de crianças, foram assassinados e muitos mais foram torturados, assediados, agredidos sexualmente, raptados, deslocados à força ou desapareceram por ação das forças armadas russas e dos seus representantes; considerando que os grupos de defesa dos direitos humanos e as missões internacionais de observação documentaram exaustivamente as numerosas atrocidades cometidas pelas forças armadas russas e seus representantes contra civis ucranianos, como execuções sumárias, atos de tortura, violações e detenções em grande escala de civis nos chamados campos de filtragem, bem como adoções forçadas de crianças ucranianas e deportações forçadas; considerando que o número de crimes de guerra documentados na Ucrânia está a aproximar‑se dos 40 000 e deverá ainda aumentar após a contabilização dos crimes de guerra perpetrados nas zonas recentemente libertadas da província de Quérson; considerando que, de acordo com os dados de acompanhamento recolhidos pelo Institute of Mass Information da Ucrânia, a Federação da Rússia cometeu 457 crimes contra jornalistas e meios de comunicação social na Ucrânia e que os ocupantes russos mataram mais de 40 jornalistas ucranianos e estrangeiros desde o início da guerra de agressão; que os mesmos métodos têm sido utilizados, desde 2014, pela Federação da Rússia e suas forças interpostas nos territórios ocupados, sendo o exemplo mais infame o da «prisão de Izolyatsia» em Donetsk;

D.  Considerando que a Federação da Rússia continua a violar de forma persistente os princípios da Carta das Nações Unidas através dos seus atos de agressão contra a soberania, a independência e a integridade territorial da Ucrânia, e a violar de forma flagrante e grave o direito internacional humanitário, nomeadamente ao visar de forma deliberada bens de caráter civil que não devem ser objeto de ataques, nos termos do artigo 52.º, n.º 1, do Protocolo Adicional I, de 1977, às Convenções de Genebra de 1949; considerando que estes crimes refletem uma indiferença grotesca em relação às regras e leis da guerra que limitam o exercício do poder militar, como se pode ver, por exemplo, no tratamento desumano dos prisioneiros de guerra, no recurso generalizado à tortura e às execuções sumárias de prisioneiros de guerra ucranianos, bem como na recusa em permitir o acesso de organizações humanitárias internacionais, tais como o Comité Internacional da Cruz Vermelha;

E.  Considerando que a Federação da Rússia já lançou mais de 4 000 mísseis contra a Ucrânia e bombardeou o país mais de 24 000 vezes, inclusive a partir do território da Bielorrússia; considerando que, até à data, os ataques de mísseis, drones e artilharia lançados pela Rússia danificaram ou destruíram 60 982 infraestruturas civis em toda a Ucrânia, incluindo 42 818 casas e edifícios residenciais, 1 960 estabelecimentos de ensino, 396 centros médicos, 392 edifícios culturais, 87 edifícios religiosos e 5 315 instalações de água e eletricidade; considerando que os ataques deliberados com mísseis e drones lançados pela Federação da Rússia, incluindo drones fornecidos pelo Irão, destruíram cerca de 40 % das infraestruturas energéticas essenciais em toda a Ucrânia;

F.  Considerando que, durante o cerco a Mariupol, as autoridades da Federação da Rússia causaram uma crise humanitária em grande escala que provocou a morte de dezenas de milhar de civis e destruiu 95 % da cidade;

G.  Considerando que, desde outubro de 2022, a Rússia tem deliberadamente visado as infraestruturas essenciais ucranianas em todo o país com o objetivo de aterrorizar a população e de a privar de acesso ao gás, à eletricidade, à água, à Internet e a outros bens e serviços de primeira necessidade, o que é particularmente catastrófico com o inverno a chegar; considerando que o objetivo destes ataques consiste em aterrorizar a população da Ucrânia, pôr termo à sua resistência e determinação em continuar a defender o seu país e obrigá‑la a aceitar a potência ocupante e a concordar com a tentativa ilegal de anexar várias partes da Ucrânia; considerando que o território polaco foi atingido durante estes ataques, matando dois cidadãos polacos;

H.  Considerando que a Rússia é responsável pela crise mundial de segurança alimentar em consequência da guerra de agressão contra a Ucrânia e do bloqueio imposto aos portos marítimos ucranianos; considerando que a Rússia tem utilizado os alimentos e a fome como armas desde o início da guerra; considerando que as ações deliberadas da Rússia, incluindo a destruição de reservas, a perturbação da produção e a imposição de quotas às suas próprias exportações de géneros alimentícios e de fertilizantes agravaram a crise mundial de segurança alimentar;

I.  Considerando que a Rússia anexou ilegalmente a República Autónoma ucraniana da Crimeia e a cidade de Sebastopol, bem como as províncias ucranianas de Donetsk, Quérson, Luhansk e Zaporíjia; considerando que a ocupação da central nuclear de Zaporíjia pela Rússia constitui uma grave ameaça à segurança intrínseca e extrínseca da central; considerando que a Rússia raptou os trabalhadores da central nuclear e forçou‑os a trabalhar, armazenou equipamento militar no local e disparou sobre alvos na sua vizinhança imediata; considerando que a Rússia também pôs em risco a segurança intrínseca e extrínseca da central nuclear de Chernobil;

J.  Considerando que a Rússia representa um risco para a segurança intrínseca e extrínseca de todo o continente europeu e para a ordem internacional assente em regras, devido aos seus esforços para minar a segurança das instalações nucleares da Ucrânia e às suas ameaças de utilização de armas nucleares; considerando que oficiais russos ameaçaram países europeus em várias ocasiões, inclusive com «medidas técnico‑militares», devido ao seu apoio à Ucrânia e/ou às suas aspirações de adesão à NATO; considerando que a tentativa da Rússia de se servir das exportações de energia como instrumento de coerção geopolítica equivale a utilizar o aprovisionamento energético como arma; considerando que os danos causados aos gasodutos Nord Stream 1 e 2, em 26 de setembro de 2022, originaram grandes fugas de gás no mar Báltico, o que também constitui um ataque ambiental à UE;

K.  Considerando que as forças armadas russas e os grupos e representantes controlados pelo Estado russo, como o Grupo Wagner, têm repetidamente visado civis em vários outros locais, nomeadamente durante a Segunda Guerra da Chechénia, a guerra de 2008 entre a Rússia e a Geórgia e a guerra civil síria, bem como na Líbia, na República Centro‑Africana e no Mali; considerando que o Grupo Wagner recebe apoio político, económico e logístico significativo do Estado russo, em particular do Ministério da Defesa russo;

L.  Considerando que, durante muitos anos, a Rússia apoiou e financiou regimes e organizações terroristas, nomeadamente o regime de Assad, na Síria, ao qual a Rússia forneceu armas e em defesa do qual atacou deliberadamente a população civil, cidades e infraestruturas civis sírias; considerando que a Rússia levou a cabo ataques noutros países soberanos e no seu próprio território, incluindo o assassinato ou a tentativa de assassinato de muitos dos opositores à ditadura de Putin, entre os quais jornalistas, políticos, ativistas e líderes estrangeiros – nomeadamente Anna Politkovskaya, Viktor Yushchenko, Boris Nemtsov, Stanislav Markelov, Anastasia Baburova, Sergei Protazanov, Natalya Estemirova, Sergey Magnitsky, Sergei Yushenkov, Yuri Shchekochikhin, Boris Berezovsky, Dzhokhar Dudayev e Zelimkhan Khangoshvili – bem como o envenenamento com agentes neurotóxicos da família Skripal no Reino Unido, o envenenamento de Alexander Litvinenko, Vladimir Kara‑Murza, Alexei Navalny e outros, e o bombardeamento de depósitos de munições na República Checa, em 2014; considerando que a repressão sistemática do atual regime russo contra o seu próprio povo assumiu uma natureza totalitária e que o referido regime tem uma longa história de recurso à violência contra os seus opositores políticos;

M.  Considerando que a Federação da Rússia apoia e capacita ativamente Alexandr Lukashenka na sua opressão ao povo da Bielorrússia mediante uma enorme vaga de medidas repressivas em grande escala, incluindo a tortura; considerando que, de acordo com investigações, altos funcionários bielorrussos conspiraram para utilizar uma falsa ameaça de bomba com o objetivo de desviar ilicitamente um voo de passageiros da Ryanair, a fim de deter um dissidente bielorrusso, numa operação especial conjunta dos serviços secretos bielorrussos e russos; considerando que o desvio de um avião civil constitui um ato de terrorismo de Estado; considerando que Lukashenka deve ser tratado como um cúmplice na guerra de agressão contra a Ucrânia pelo seu papel ao permitir ataques a partir do território da Bielorrússia e ao apoiar abertamente os agressores russos;

N.  Considerando que, em 15 de novembro de 2022, um tribunal neerlandês condenou dois russos e um separatista ucraniano pró‑Moscovo, à revelia, dos assassinatos de 298 pessoas na sequência do abate do voo 17 da Malaysia Airlines; considerando que o Estado russo continua a negar a responsabilidade pelo abate do voo 17 da Malaysia Airlines e recusa colaborar com as instâncias judiciais internacionais; considerando que, do mesmo modo, a Federação da Rússia continua a recusar‑se a devolver os destroços e as caixas negras da aeronave TU‑154 do Governo polaco, que se despenhou perto de Smolensk, na Federação da Rússia, em abril de 2010;

O.  Considerando que a Rússia está também ativamente a travar uma guerra da informação, a difundir informações falsas sobre a Ucrânia, a Europa e os valores democráticos liberais e a levar a cabo operações especiais para desestabilizar a sociedade da Ucrânia e desacreditar as relações da Ucrânia com os seus parceiros internacionais;

P.  Considerando que a UE mantém uma lista de pessoas, grupos e entidades envolvidos em atos terroristas que estão sujeitos a sanções, mas que o atual quadro jurídico, ao contrário do de países como os Estados Unidos e o Canadá, não prevê a designação de um Estado como patrocinador do terrorismo;

Q.  Considerando que as ações empreendidas pelas forças russas e seus representantes correspondem à definição de terrorismo aceite pela UE, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e pela Assembleia Geral das Nações Unidas, constante da Resolução 1566, de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 49/60, de 9 de dezembro de 1994, da Assembleia Geral das Nações Unidas, e das Posições comuns do Conselho 2001/931/PESC e 2009/468/PESC(6);

R.  Considerando que, nos últimos meses, os parlamentos ou as câmaras dos parlamentos da Lituânia, Letónia, Estónia, Polónia e Chéquia, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e a Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União dos Parlamentos da União Europeia (COSAC) adotaram resoluções declarando a Rússia como Estado terrorista ou patrocinador do terrorismo, ou qualificando o atual regime russo de terrorista; considerando que a Resolução do Senado dos EUA de 27 de julho de 2022 e a Resolução da Câmara dos Representantes dos EUA de 12 de maio de 2022 instaram o Departamento de Estado norte‑americano a designar a Federação da Rússia como Estado patrocinador do terrorismo;

S.  Considerando que o Presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, declarou, nas suas observações no debate extraordinário do Parlamento, de 1 de março de 2022, sobre a agressão russa contra a Ucrânia, que a agressão da Rússia constitui «terrorismo geopolítico, puro e simples»; considerando que o Presidente Charles Michel declarou, em 23 de setembro de 2022, no seu discurso perante a 77.ª Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Federação da Rússia, que «quando um membro permanente do Conselho de Segurança inicia uma guerra não provocada e injustificada e que é condenada pela Assembleia Geral, a sua suspensão do Conselho de Segurança deverá ser automática»;

T.  Considerando que, em declaração de 14 de março de 2022, Zbigniew Rau, Presidente em exercício da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), qualificou os ataques do Governo da Federação da Rússia contra civis inocentes e infraestruturas civis na Ucrânia como «terrorismo de Estado»;

1.  Reitera o seu inabalável apoio à independência, à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das fronteiras que lhe são internacionalmente reconhecidas; reitera a condenação relativamente à guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia; exige que a Rússia e suas forças interpostas cessem todas as ações militares, em particular os ataques contra zonas residenciais e infraestruturas civis, e que a Rússia retire todas as forças militares, representantes e equipamento militar de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia, ponha termo às deportações forçadas de civis ucranianos e à adoção forçada de crianças ucranianas, liberte todas as pessoas que tenha detido na Ucrânia e deixe definitivamente de violar ou ameaçar a soberania, a independência e a integridade territorial da Ucrânia;

2.  Sublinha que os ataques e atrocidades deliberadamente perpetrados pela Federação da Rússia contra a população civil da Ucrânia, a destruição de infraestruturas civis e outras violações graves dos direitos humanos e do direito internacional humanitário são atos de terrorismo contra a população ucraniana e constituem crimes de guerra; manifesta indignação e condenação sem reservas face a estes ataques e atrocidades e a outros atos que a Rússia tem cometido na prossecução dos seus objetivos políticos destrutivos na Ucrânia e no território de outros países; reconhece, à luz do que precede, que a Rússia é um Estado patrocinador do terrorismo e um Estado que utiliza meios terroristas;

3.  Reafirma a sua solidariedade inabalável para com o povo da Ucrânia, que continua a demonstrar uma coragem e resiliência notáveis face às ameaças e ataques implacáveis desde 24 de fevereiro de 2022 e ao longo dos últimos nove anos de agressão russa, bem como para com outras vítimas da agressão russa em todo o mundo; manifesta solidariedade para com as famílias das vítimas do incidente com mísseis, de 15 de novembro de 2022, na Polónia, e o seu apoio à Polónia;

4.  Insta a UE e os seus Estados‑Membros a elaborarem um quadro jurídico da União que permita designar Estados como patrocinadores do terrorismo e Estados que utilizam meios terroristas, o que desencadearia uma série de medidas restritivas importantes contra esses países e implicaria restrições profundas nas relações da UE com esses países; convida o Conselho a, subsequentemente, ponderar a inclusão da Federação da Rússia nessa lista da UE de Estados patrocinadores do terrorismo; insta todos os parceiros da UE a adotarem medidas semelhantes;

5.  Insta a UE e os seus Estados‑Membros a tomarem medidas para iniciar um isolamento internacional abrangente da Federação da Rússia, nomeadamente no que diz respeito à participação da Rússia em organizações e organismos internacionais, como o Conselho de Segurança das Nações Unidas, e a absterem‑se de realizar quaisquer eventos oficiais no território da Federação da Rússia; solicita que as relações diplomáticas com a Rússia sejam ainda mais reduzidas e que os contactos com os seus representantes oficiais a todos os níveis sejam mantidos no mínimo estritamente necessário; insta os Estados‑Membros da UE a encerrarem e proibirem as instituições ligadas ao Estado russo, como os centros russos para a ciência e a cultura e as organizações e associações da diáspora russa, que funcionam sob os auspícios e a liderança das missões diplomáticas russas e promovem a propaganda estatal russa em todo o mundo;

6.  Insta o Conselho a incluir o Grupo Wagner e o 141.º Regimento Especial Motorizado, também conhecido como Kadyrovites, bem como outros grupos armados, milícias e forças interpostas financiados pela Rússia, como os ativos nos territórios ocupados da Ucrânia, na lista da UE de pessoas, grupos e entidades envolvidas em atos terroristas (lista de terroristas da UE); congratula‑se com a decisão da UE, de 13 de dezembro de 2021, de aplicar sanções ao próprio Grupo Wagner, bem como a oito pessoas e três entidades a ele ligadas, ao abrigo de quatro regimes diferentes de sanções da UE; insta todos os países a porem termo às relações com empresas associadas ao Grupo Wagner e a cumprirem as respetivas obrigações ao abrigo do direito internacional, responsabilizando todos os autores de graves violações e abusos dos direitos humanos e violações do direito internacional humanitário cometidos no seu território;

7.  Insta o Conselho a ter em conta a escalada dos atos de terror da Federação da Rússia contra a população da Ucrânia e, assim, a concluir rapidamente os seus trabalhos sobre um nono pacote de sanções; insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem a rápida implementação e a rigorosa aplicação de todas as sanções; exorta os Estados‑Membros a prevenirem, investigarem e julgarem ativamente qualquer evasão às sanções; solicita a todos os Estados‑Membros que permaneçam unidos na sua resposta à guerra de agressão russa contra a Ucrânia e a todos os países candidatos ou potenciais candidatos à adesão à UE que procedam ao alinhamento com a política de sanções da UE; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que ponderem a adoção de eventuais medidas contra países que tentam ajudar a Rússia a contornar as sanções impostas; insta a Comissão a assegurar que as sanções nacionais por incumprimento das sanções da UE sejam eficazes, proporcionadas e dissuasoras;

8.  Condena veementemente o apoio da Rússia a outras ditaduras que utilizam o terror para reprimir as aspirações democráticas das suas sociedades, em particular os regimes de Lukashenka e Assad, mas também os regimes no Irão, em Cuba e noutros países;

9.  Solicita ao Conselho que amplie a lista de pessoas visadas pelas sanções de modo a incluir as pessoas envolvidas em deportações forçadas, nas adoções forçadas de crianças ucranianas, nos «referendos» ilegais nas regiões de Lugansk, Quérson, Zaporíjia e Donetsk e nas «eleições» ilegais realizadas na Crimeia e em Sebastopol, bem como todos os deputados dos partidos com assento na Duma que exerçam cargos em parlamentos eleitos a todos os níveis, inclusivamente a nível regional e municipal; solicita a proibição da importação, aquisição ou transferência direta ou indireta de diamantes, em bruto ou lapidados, provenientes da Federação da Rússia; solicita que a Rússia e a Bielorrússia sejam incluídas na lista da UE de países terceiros de alto risco em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo; insta os Estados‑Membros a colmatarem as lacunas na aplicação de sanções, nomeadamente no que diz respeito aos criptoativos e ao incumprimento das regras em matéria de luta contra o branqueamento de capitais por parte de facilitadores profissionais, e a suspenderem todas as trocas automáticas de informações fiscais e os acordos em matéria de dupla tributação com a Rússia e a Bielorrússia; exorta a um embargo integral e imediato das importações pela UE de combustíveis fósseis e de urânio russos e ao abandono total dos gasodutos Nord Stream 1 e 2, a fim de cessar o financiamento da guerra de agressão da Rússia; solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que proíbam a apologia pública intencional ou a negação da agressão militar e dos crimes de guerra da Rússia sob qualquer forma;;

10.  Insta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa para alterar o atual regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE), alargando o seu âmbito de aplicação de modo a incluir atos de corrupção, e a adotar rapidamente sanções específicas contra as pessoas responsáveis pela corrupção de alto nível na Rússia e na Bielorrússia, bem como contra os seus facilitadores e beneficiários estabelecidos na UE;

11.  Reitera a sua firme exigência de que todas as pessoas responsáveis por praticar, apoiar ou organizar violações dos direitos humanos, atrocidades ou crimes de guerra no contexto da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia sejam identificadas com a maior brevidade possível, julgadas e responsabilizadas; exorta a um apoio renovado aos inquéritos independentes em curso sobre crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos pela Rússia, que devem assegurar que as pessoas envolvidas no planeamento, na organização, na prática ou na facilitação destes crimes sejam individualmente responsabilizadas; insta a UE e os Estados‑Membros a prestarem o apoio adequado com vista à instauração de um tribunal especial que se ocupe do crime de agressão da Rússia contra a Ucrânia; exorta os Estados‑Membros que ainda não o fizeram a incluírem o crime de agressão no seu direito nacional; apoia plenamente o inquérito iniciado pelo procurador do TPI sobre a situação na Ucrânia, o trabalho da Comissão de Inquérito sob a alçada do Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, bem como os esforços de organizações independentes da sociedade civil que trabalham na recolha e preservação das provas de crimes de guerra; incentiva os Estados‑Membros da UE a recorrerem ainda mais amplamente ao princípio da jurisdição universal e a intensificarem o seu apoio aos esforços internacionais para investigar e julgar todos os autores de crimes de guerra na Ucrânia e todas pessoas responsáveis por esses crimes; sublinha a necessidade de a UE garantir a inclusão de uma perspetiva de género nestes inquéritos, incluindo o julgamento de crimes de violência sexual contra as mulheres, que também podem constituir crimes de guerra e crimes contra a humanidade;

12.  Convida a Comissão e os Estados‑Membros a trabalharem no sentido de criar um mecanismo internacional abrangente de indemnização que inclua um registo internacional dos danos, e a cooperarem ativamente com as autoridades ucranianas nesta matéria; insta a Comissão e os colegisladores a concluírem o regime jurídico que permite o confisco dos bens russos congelados pela UE e a sua utilização para fazer face às várias consequências da agressão da Rússia contra a Ucrânia, incluindo a reconstrução da Ucrânia e a indemnização das vítimas da agressão russa;

13.  Exorta o Conselho e os Estados‑Membros a aumentarem, com urgência e de forma significativa, o seu apoio político, económico, financeiro, militar, técnico e humanitário à Ucrânia, a fim de ajudar este país a defender‑se da guerra de agressão russa e das tentativas russas de desestabilizar as instituições do Estado ucraniano, minar a estabilidade macroeconómica do país e destruir infraestruturas essenciais dos setores da energia, das comunicações, da água e dos transportes, bem como infraestruturas civis dos setores da educação, da saúde e da cultura;

14.  Congratula‑se com a proposta da Comissão, de 9 de novembro de 2022, relativa a um pacote de apoio sem precedentes, no valor de 18 mil milhões de EUR, destinado à Ucrânia, para 2023, a fim de assegurar a sua estabilidade macroeconómica, restabelecer as infraestruturas fundamentais e manter os serviços públicos essenciais, e afirma o seu apoio à rápida adoção da proposta; frisa a importância de concretizar rapidamente os compromissos de prestar assistência financeira e técnica, particularmente tendo em vista o inverno que se avizinha e que coloca um número significativo de cidadãos ucranianos em risco de não terem acesso a serviços básicos como o abastecimento de água, o aquecimento e a eletricidade;

15.  Denuncia a ocupação russa da central nuclear de Zaporíjia, que visa aterrorizar a população ucraniana, e condena a Rússia por fazer das centrais nucleares alvos militares;

16.  Apela a todos os cidadãos russos para não só recusarem ser arrastados para esta guerra, mas também para se manifestarem contra os atrozes crimes de guerra cometidos contra o povo da Ucrânia pela Federação da Rússia em nome do povo russo; manifesta o seu apoio aos cidadãos russos que protestam contra o atual regime e o combatem, dentro ou fora da Rússia ou que apoiam refugiados da Ucrânia; insta a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados‑Membros a aumentarem o apoio à sociedade civil e aos meios de comunicação social livres na Ucrânia e na Rússia, e a sua cooperação com eles, e a continuarem a disponibilizar proteção e refúgio temporários aos russos que são perseguidos devido à sua oposição ao regime; louva o trabalho dos jornalistas ucranianos e internacionais que contam ao mundo a verdade sobre a guerra na Ucrânia, muitas vezes pondo em risco, por esse motivo, as suas próprias vidas; solicita a investigação dos crimes da Rússia contra jornalistas na Ucrânia e das atividades de quem participa em campanhas criminosas de desinformação que são parte integrante da guerra em grande escala contra a Ucrânia;

17.  Salienta que a atual guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia coloca em evidência a necessidade de uma avaliação histórica e jurídica exaustiva e de um debate público transparente sobre os crimes do regime soviético, sobretudo na própria Rússia, uma vez que a falta de responsabilização e de justiça apenas conduz à repetição de crimes semelhantes;

18.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, ao Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, ao Comité Internacional da Cruz Vermelha, ao Tribunal Penal Internacional, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia, e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia.

(1) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0353.
(2) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0218.
(3) JO C 224 de 8.6.2022, p. 104.
(4) JO L 344 de 28.12.2001, p. 93.
(5) JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.
(6) Posição Comum 2009/468/PESC do Conselho, de 15 de junho de 2009, que atualiza a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo e que revoga a Posição Comum 2009/67/PESC (JO L 151 de 16.6.2009, p. 45).

Última actualização: 1 de Março de 2023Aviso legal - Política de privacidade