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Processo : 2022/2064(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0251/2022

Textos apresentados :

A9-0251/2022

Debates :

PV 22/11/2022 - 23
CRE 22/11/2022 - 23

Votação :

PV 23/11/2022 - 4.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0406

Textos aprovados
PDF 178kWORD 60k
Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 - Estrasburgo
Nova estratégia da UE para o alargamento
P9_TA(2022)0406A9-0251/2022

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 23 de novembro de 2022, referente à nova estratégia da UE para o alargamento (2022/2064(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 49.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–   Tendo em conta as conclusões da presidência do Conselho Europeu de Copenhaga de 21 e 22 de junho de 1993, também conhecidas por «Critérios de Copenhaga»,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais» de 29 e 30 de abril de 1997 sobre a aplicação da condicionalidade com vista ao desenvolvimento de uma estratégia coerente da UE para as relações com os países dos Balcãs Ocidentais,

–  Tendo em conta a declaração adotada na Cimeira UE‑Balcãs Ocidentais, realizada em Salónica em 21 de junho de 2003, sobre a perspetiva da adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à UE,

–  Tendo em conta o Processo de Berlim, encetado em 28 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre esta matéria, em particular a de 24 de outubro de 2019 sobre a abertura das negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia(1), a sua Recomendação de 19 de junho de 2020 ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança relativa aos Balcãs Ocidentais, na sequência da cimeira de 2020(2), as suas resoluções sobre os relatórios de 2021 da Comissão sobre os países do alargamento e a sua Resolução, de 23 de junho de 2022, sobre o estatuto de país candidato da Ucrânia, da República da Moldávia e da Geórgia(3),

–  Tendo em conta a Estratégia Global da UE de 2016, que especifica que uma política credível de alargamento representa um investimento estratégico na segurança e na prosperidade da Europa, para além de já ter dado um enorme contributo para a paz em zonas anteriormente dilaceradas pela guerra,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de fevereiro de 2018, intitulada «Uma perspetiva de alargamento credível e um maior empenhamento da UE nos Balcãs Ocidentais» (COM(2018)0065),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, intitulada «Reforçar o processo de adesão – Uma perspetiva credível de adesão à UE para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0057),

–   Tendo em conta as cimeiras UE‑Balcãs Ocidentais realizadas em Sófia e Zagrebe em 17 de maio de 2018 e 6 de maio de 2020, bem como as respetivas declarações,

–  Tendo em conta a Declaração de Brdo, adotada na Cimeira UE‑Balcãs Ocidentais, de 6 de outubro de 2021,

–   Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 24 e 25 de março de 2022,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 30 de maio de 2022, sobre a Ucrânia, a República da Moldávia e a Geórgia,

–  Tendo em conta os pedidos de adesão à UE apresentados pela Ucrânia, Moldávia e Geórgia, bem como os respetivos pareceres favoráveis da Comissão e as conclusões do Conselho Europeu, designadamente de 23 e 24 de junho de 2022, sobre a Europa alargada, a Ucrânia, os pedidos de adesão da Ucrânia, da República da Moldávia e da Geórgia, os Balcãs Ocidentais, as questões económicas, a Conferência sobre o Futuro da Europa e as relações externas, que concederam o estatuto de países candidatos à Ucrânia e à República da Moldávia e manifestaram a sua disponibilidade para fazer o mesmo em relação à Geórgia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 26 de junho de 2018, 18 de junho de 2019, 25 de março de 2020 e 14 de dezembro de 2021 sobre o alargamento e o processo de estabilização e de associação, as conclusões do Conselho de 15 de julho de 2019 e 14 de outubro de 2019 sobre as atividades de perfuração ilegais levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental, as conclusões do Conselho Europeu de 12 de dezembro de 2019, 1‑2 de outubro de 2020 e 15‑16 de outubro de 2020, a declaração dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE de 15 de maio de 2020 e os principais resultados da sua videoconferência de 14 de agosto de 2020 sobre a situação no Mediterrâneo Oriental, assim como os resultados da reunião informal dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE realizada em Gymnich em 27‑28 de agosto de 2020,

–  Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro(4), incluindo uma Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado, que entrou em vigor em 1 de setembro de 2017, e o respetivo Programa de Associação,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1529 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de setembro de 2021, que cria o Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão (IPA III)(5),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, intitulada «Um Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0641),

–  Tendo em conta o Relatório Especial 01/2022 do Tribunal de Contas Europeu, de 10 de janeiro de 2022, intitulado «Apoio da UE ao Estado de direito nos Balcãs Ocidentais: apesar dos esforços, subsistem problemas fundamentais»,

–  Tendo em conta o Relatório Especial 09/2021 do Tribunal de Contas Europeu, de 3 de junho de 2021, intitulado «Desinformação na UE: fenómeno combatido, mas não controlado»,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de outubro de 2021, intitulada «Comunicação de 2021 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2021)0644),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 13 de julho de 2020, intituladas «Promover valores e uma cooperação pan‑europeia assente em regras e apoiar um Conselho da Europa revigorado»,

–  Tendo em conta a Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa, aprovada pelo Conselho em 21 de março de 2022,

–  Tendo em conta o acordo político sobre os princípios para assegurar uma Bósnia‑Herzegovina que funcione e que avance na via europeia, de 12 de junho de 2022,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de fevereiro de 2022, sobre a execução da política externa e de segurança comum – relatório anual de 2021(6),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de junho de 2022, sobre o pedido de convocação de uma Convenção para a revisão dos Tratados(7),

–  Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho e ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a política externa, de segurança e de defesa da UE, de 8 de junho de 2022, após a guerra de agressão russa contra a Ucrânia(8),

–  Tendo em conta o artigo 118.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0251/2022),

A.  Considerando que o alargamento é o mais eficaz instrumento de política externa da UE e uma das políticas mais bem‑sucedidas da União, e que continua a ser um investimento estratégico, geopolítico e orientado para o futuro na paz, segurança, estabilidade e prosperidade do continente europeu; considerando que, à luz da crescente ameaça que a Rússia representa para a paz e a estabilidade europeias, uma política de alargamento reforçada continua a ser o instrumento geopolítico mais forte à disposição da UE;

B.  Considerando que o alargamento é um processo vantajoso para ambas as partes e tem sido um instrumento muito eficaz e bem‑sucedido para impulsionar as reformas necessárias, tanto na UE como nos países candidatos, contribuindo para incentivar a transformação democrática; considerando que a sua eficácia tem vindo a diminuir consideravelmente ao longo dos anos devido ao facto de a UE não cumprir as suas próprias promessas;

C.  Considerando que a política de alargamento não deve ser encarada como um processo puramente político, administrativo ou tecnocrático, mas deve tornar‑se mais dinâmica e orientada para a sensibilização, uma vez que as negociações de adesão implicam a transferência progressiva e o reforço dos valores e das políticas da UE nos países candidatos;

D.  Considerando que a UE está empenhada em apoiar os países candidatos e potenciais candidatos à adesão que partilham os valores comuns da UE; considerando que a UE continua a ser o maior parceiro comercial e maior investidor e fornecedor de assistência financeira a estes países através do IPA III, do Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais, do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) – Europa Global e da assistência macrofinanceira;

E.  Considerando que a UE deve proceder a uma reflexão abrangente sobre a credibilidade e a eficácia da sua política de alargamento, reformando‑se e reforçando‑se em simultâneo, designadamente no funcionamento das suas instituições, políticas e processos de votação;

F.  Considerando ser urgentemente necessário um novo impulso com um enfoque estratégico, político e geopolítico claramente definido, bem como um empenho político e uma visão, para superar o status quo, resolver a falta de vontade política manifestada pela UE ao longo da última década e redinamizar o processo de alargamento da União, em particular nos países candidatos, assegurando simultaneamente a sua continuidade, coerência, credibilidade e impacto, e produzindo resultados tangíveis nos países que fazem parte do processo de alargamento através da implementação de reformas concretas e da consecução dos critérios de referência previstos na nova metodologia para o alargamento;

G.  Considerando que o Parlamento Europeu continua a ser um parceiro fiável dos países candidatos à adesão e um defensor do processo de alargamento, potenciando reformas institucionais e socioeconómicas em prol dos cidadãos;

H.  Considerando que devido a bloqueios internos verificados nos últimos anos, o Conselho defraudou significativamente as expetativas dos países do alargamento ao bloquear o processo de adesão e não cumprir as promessas de longa data da UE, o que originou atrasos no início das conversações de adesão com a Albânia e a Macedónia do Norte, bem como na liberalização dos vistos para o Kosovo, apesar de os países do alargamento terem cumprido os critérios de referência exigidos, como confirmado pela própria Comissão; considerando que a falta de empenho e credibilidade da UE nos últimos anos criou um vazio, abrindo espaço à Rússia, à China e a outros intervenientes cuja influência é nefasta;

I.  Considerando que os limitados progressos se ficam igualmente a dever a uma falta de genuína vontade política por parte de alguns dos líderes políticos dos países do alargamento para avançar com reformas fundamentais, uma vez que as declarações que fizeram nem sempre foram proporcionais ao nível das reformas no processo de adesão dos respetivos países;

J.  Considerando que a política de alargamento deve ser atualizada para se tornar mais flexível, dinâmica e recompensadora, tomando em conta tanto as realidades políticas como o novo contexto geopolítico criado pela guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e mantendo simultaneamente um processo de adesão baseado no mérito; considerando que, para se tornar mais eficaz, a política de alargamento da UE deve combinar uma forte ênfase nas questões fundamentais – o Estado de direito, as normas democráticas, as reformas económicas, os direitos e as liberdades fundamentais – com a gradual integração dos países candidatos em vários setores da integração na União, avançando de uma forma visível e constante para a plena adesão, de molde a manter a dinâmica das reformas nos países candidatos e potenciais candidatos;

K.  Considerando que a nova estratégia de alargamento da UE se deve basear estritamente na defesa do princípio de que cada país deve poder escolher livremente o seu próprio caminho, tendo em conta os ensinamentos retirados do processo em curso com os países dos Balcãs Ocidentais e da Parceria Oriental; considerando que não devem ser autorizados terceiros a chantagear ou ameaçar a UE com alegações de que são visados por esse alargamento da União;

L.  Considerando que os países candidatos à adesão à UE enfrentam desafios decorrentes de interferências estrangeiras nocivas e de campanhas de desinformação; considerando que a evolução dos acontecimentos mostrou que o não alargamento tem um pesado custo estratégico e pode comprometer a segurança e a estabilidade do nosso continente;

M.  Considerando que a parceria transatlântica tem constituído uma plataforma fiável e constante de apoio ao alargamento da UE; considerando que a guerra de agressão russa contra a Ucrânia confirmou uma vez mais a relevância desta parceria;

N.  Considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia motivou três países com acordos de associação com a UE – a Ucrânia, a Geórgia e a Moldávia – a apresentarem pedidos de adesão, evidenciando o desejo dos seus povos de viverem em países livres e democráticos firmemente ancorados na família europeia; considerando que, em 17 de junho de 2022, a Comissão publicou os seus pareceres sobre os pedidos de adesão da Ucrânia, da República da Moldávia e da Geórgia, recomendando ao Conselho que concedesse aos três países a perspetiva de se tornarem membros da União Europeia, e recomendando designadamente a concessão do estatuto de países candidatos à Ucrânia e à República da Moldávia, bem como à Geórgia, quando este país cumprir determinados critérios;

O.  Considerando que, em 23 de junho de 2022, o Conselho Europeu concedeu o estatuto de país candidato à Ucrânia e à Moldávia, reconhecendo simultaneamente a perspetiva europeia da Geórgia;

P.  Considerando que os Balcãs Ocidentais são um espaço de concorrência estratégica e geopolítica e que alguns dos países de região estão vulneráveis a uma desestabilização, o que ameaça a segurança e estabilidade do nosso continente; considerando que países terceiros estão a explorar estas vulnerabilidades, nomeadamente através de investimentos estratégicos e campanhas de desinformação; considerando que a estabilidade, a segurança e a resiliência democrática dos países de adesão estão indissociavelmente associadas à própria segurança, estabilidade e resiliência democrática da UE;

Q.  Considerando que, nas suas conclusões de 23 e 24 de junho de 2022, o Conselho Europeu manifestou o seu empenho total e inequívoco na perspetiva da UE dos Balcãs Ocidentais e apelou à aceleração do processo de adesão;

R.  Considerando que, na Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa, o Conselho salientou que os países dos Balcãs Ocidentais têm de continuar a realizar progressos tangíveis em matéria de Estado de direito e reformas baseadas nos valores, regras e normas europeias, a fim de avançarem na sua trajetória europeia;

S.  Considerando que a decisão do Conselho deve ser seguida por um plano de ação concreto que inclua não só os resultados esperados dos países candidatos mas também que assegure que a República da Moldávia e a Ucrânia dispõem de todo o apoio necessário para se tornarem Estados‑Membros da UE; considerando que o plano deve também proporcionar à Geórgia um roteiro claro com os requisitos concretos que deve cumprir para lhe ser concedido o estatuto de país candidato e a perspetiva de adesão à UE;

T.  Considerando que a guerra energética e de destruição das infraestruturas críticas da Ucrânia levada a cabo pela Rússia exacerbou a dependência e as vulnerabilidades dos países candidatos, pondo em evidência a oportunidade e necessidade urgente de um apoio financeiro substancial e imediato por parte da UE, bem como de investimentos na interconectividade energética sustentável a longo prazo com a UE, na diversificação energética e na autonomia estratégica;

U.  Considerando que a Turquia é um país candidato à adesão à UE; considerando que a Turquia continua muito distante dos valores e do quadro normativo da UE, um fosso que se está a alargar em domínios fundamentais como o respeito pelo direito internacional, o Estado de direito, os direitos humanos, as liberdades individuais, os direitos civis e a liberdade de expressão, bem como as boas relações de vizinhança e a cooperação regional;

V.  Considerando que cada país candidato à adesão deve ser avaliado em função dos seus próprios méritos e que os avanços na via da adesão à UE devem depender de progressos sustentados e irreversíveis realizados através das necessárias reformas relacionadas com a UE, em particular no domínio do Estado de direito;

W.  Considerando que a adesão à UE deve ocorrer em conformidade com o artigo 49.º do TUE, com base no respeito dos procedimentos pertinentes e sob reserva do cumprimento dos critérios estabelecidos;

X.  Considerando que a UE deve defender os seus princípios e valores demonstrando solidariedade para com aqueles que defendem esses ideais partilhados;

Y.  Considerando que não há lugar na UE ou em países que aspirem a tornar‑se Estados‑Membros da UE para uma retórica inflamatória, a negação do genocídio ou a glorificação de criminosos de guerra de qualquer fação; considerando que a aceitação do passado é a única forma de alcançar uma genuína reconciliação, crucial para sociedades prósperas e para uma integração bem‑sucedida;

1.  Recomenda ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que:

  

O contexto geopolítico e o futuro e a coesão da União Europeia

   a) Reconheçam que a prosperidade e a segurança da UE assentam na sua capacidade de defender e fazer progredir a paz, a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos, incluindo os direitos das minorias, as liberdades e os valores fundamentais e a ordem multilateral assente em regras, inclusivamente na sua vizinhança imediata;
   b) Façam progredir a política de alargamento da UE, enquanto único instrumento mais eficaz da União para garantir a paz, a prosperidade e os valores fundamentais no continente europeu;
   c) Preservem a relevância geoestratégica e geopolítica e a credibilidade da UE, reforçando a integração dos Estados‑Membros e a cooperação com parceiros que partilham as mesmas ideias, em especial os países candidatos e potenciais candidatos, nos domínios das políticas externa, de segurança e de defesa comuns, e racionalizando os seus processos de tomada de decisões com vista a tornar a UE um interveniente mundial mais credível e eficiente, e reforçando simultaneamente o funcionamento e a transparência das suas políticas internas, tornando‑as mais fáceis de serem adotadas pelos países candidatos;
   d) Reforcem a capacidade de atuação da UE através da reforma do processo de tomada de decisões, nomeadamente mediante a introdução da votação por maioria qualificada em domínios relevantes para o processo de adesão, e assegurem o funcionamento eficaz da União alargada no seu conjunto; decidam, nomeadamente, abolir o requisito da unanimidade quando se trata de decidir sobre o início do processo de negociação, bem como sobre a abertura e encerramento de áreas e capítulos específicos de negociação;
   e) Reconheçam o poder transformador da UE no processo de integração e nas anteriores rondas bem‑sucedidas de alargamento da UE; produzam resultados positivos tanto para os países candidatos dos Balcãs Ocidentais no âmbito do processo de estabilização e de associação como para os países candidatos da Parceria Oriental no âmbito do processo de associação;
   f) Reconheçam a necessidade de a UE reforçar a eficácia da sua política de alargamento, melhorar a respetiva estratégia nesta área e proceder a uma avaliação e revisão críticas e exaustivas da capacidade e das perspetivas de alargamento da UE, e a reforcem através da nova estratégia da UE para o alargamento, nomeadamente definindo objetivos políticos claros e transparentes e implementando atempadamente reformas institucionais necessárias, e confirmando simultaneamente que a plena adesão à UE é insubstituível e o processo de alargamento incentivará as tão esperadas reformas da UE;
   g) Reiterem a validade dos chamados critérios de Copenhaga e a relevância da capacidade de integração da União; envolvam os países candidatos nos debates sobre as reformas da UE; prossigam com regularidade as cimeiras com os países dos Balcãs Ocidentais e da Parceria Oriental, a fim de reforçarem a capacitação política e de melhor orientarem o processo de alargamento; concretizem a intenção da Comissão de iniciar os preparativos necessários para o lançamento de uma convenção europeia e reconheçam a importância do seu êxito para alcançar efetivamente o alargamento da UE;
   h) Assegurem que a UE continua a ser uma comunidade de Estados europeus em evolução e aberta à adesão de democracias que perfilhem as mesmas ideias e partilhem e protejam plenamente os valores, princípios e interesses comuns, além de respeitarem os Tratados da União;
   i) Reforcem o compromisso dos Estados‑Membros com o alargamento mediante o respeito das obrigações da UE em relação aos países dos Balcãs Ocidentais e da Parceria Oriental; levem a cabo o alargamento da UE como um processo político baseado no mérito; reafirmem a sua firme vontade política de prosseguirem o processo de adesão dos países da Parceria Oriental e mantenham o seu compromisso de longa data para com os países dos Balcãs Ocidentais, que remonta à Cimeira de Salónica de 2003 e à Cimeira de Copenhaga de 1993; garantam que não haverá alternativas para substituir o alargamento;
   j) Incentivem a participação ativa dos Estados‑Membros no processo de alargamento, a fim de assegurar que os seus objetivos sejam alcançados através da sua nova metodologia, que combina a condicionalidade com instrumentos de apoio técnico e financeiro aos países candidatos; intensifiquem a participação da sociedade civil e dos órgãos de poder local e regional dos Estados‑Membros da UE e dos países candidatos no processo de adesão;
   k) Evitem a utilização de litígios bilaterais e regionais não resolvidos para bloquear os processos de adesão dos países candidatos e adotem um mecanismo oficial de resolução e arbitragem desses litígios que apoie a respetiva resolução de forma separada da adesão à UE, uma vez que podem dificultar a execução das políticas europeias e enfraquecer a influência regional e mundial da UE;
   l) Reconheçam que a utilização, pelos Estados‑Membros, de questões bilaterais em seu próprio benefício contraria o espírito dos Tratados da UE; envidem esforços para a consecução da cooperação regional e da promoção dos valores europeus;
   m) Reforcem a comunicação estratégica e forneçam informações pertinentes sobre os benefícios e oportunidades mútuos do alargamento, tanto para os países candidatos à adesão como para os Estados‑Membros, a fim de aumentar o apoio e melhorar a compreensão do processo de adesão, especialmente fora das grandes cidades, com um especial enfoque na democracia, no Estado de direito e no bem‑estar dos cidadãos; melhorem a visibilidade do financiamento da UE e dos seus resultados palpáveis nos países do alargamento;
   n) Trabalhem de forma estratégica e pró‑ativa no combate a ameaças híbridas e para evitar interferências de terceiros nos processos políticos, eleitorais e noutros processos democráticos dos países candidatos à adesão, e em particular atos maliciosos destinados a manipular a opinião pública e comprometer a integração europeia; aumentem a resiliência contra a desinformação e as campanhas disruptivas concebidas para minar os processos democráticos e criar divisões, e incentivem os países candidatos e potenciais candidatos a tomarem medidas decisivas para combater a desinformação manipuladora, a propaganda maliciosa e outras ameaças híbridas;
  

Processo de adesão

   o) Superem os impasses do alargamento reformulando o processo de adesão de modo a definir objetivos políticos e socioeconómicos claros, tirando pleno partido da nova metodologia de alargamento para aumentar a sua credibilidade, previsibilidade e o dinamismo de todo o processo; ponderem a nomeação de negociadores principais da UE para levar a cabo negociações ao abrigo de um amplo mandato de negociação, e que também respondam perante o Parlamento Europeu;
   p) Acelerem a integração dos países que demonstrem uma orientação estratégica e um empenho inabalável nas reformas relacionadas com a UE, na consolidação democrática, nos valores fundamentais e no alinhamento da política externa, incluindo as sanções;
   q) Se assegurem de que os progressos realizados por cada país na via da adesão serão avaliados em função dos seus méritos próprios e na medida em que tenham adotado e implementado reformas fundamentais e o acervo da UE; recentrem o processo de adesão nos cidadãos;
   r) Proponham um roteiro orientado para a adesão a cada país candidato com medidas tangíveis e concretas, e a transmissão regular de informações sobre os resultados alcançados, reforçando ainda mais a metodologia para o alargamento; consolidem a nova metodologia da Comissão como um ajustamento político de longo prazo;
   s) Estabeleçam parâmetros de desempenho claros, transparentes e congruentes, incluindo calendários, melhorem a medição dos progressos e assegurem a coerência e a continuidade do apoio técnico e político ao longo de todo o processo de adesão baseado no desempenho individual; melhorem a qualidade, a legibilidade e a acessibilidade dos relatórios da Comissão, especialmente sobre o Estado de direito; apresentem relatórios periódicos sobre a falta de progressos ou os retrocessos de uma forma sistematizada e transparente, que inclua condições claras de avaliação e indicadores para medir qualquer estagnação ou retrocesso graves ou prolongados; estabeleçam prazos claros para a conclusão das negociações com os países candidatos à adesão, o mais tardar até ao final da presente década;
   t) Intensifiquem os incentivos políticos, económicos e técnicos para os países candidatos à adesão, garantindo que os passos intermédios na via da integração não substituem, mas facilitam, o objetivo final de uma adesão plena à UE;
   u) Recompensem os progressos sustentáveis com uma integração mais ampla dos países candidatos nas respetivas políticas, iniciativas e mercado único da UE, incluindo o acesso aos fundos da UE nos respetivos domínios, permitindo aos cidadãos colher os benefícios da adesão ao longo de todo o processo e não apenas após a sua conclusão; trabalhem no sentido de reduzir as disparidades de desenvolvimento entre os Estados‑Membros e os países candidatos à adesão à UE;
   v) Garantam que a integração no mercado único da UE e noutros domínios se baseie numa rigorosa condicionalidade e em progressos tangíveis em matéria de reformas, sancionando simultaneamente, em tempo real, qualquer retrocesso ou atrasos injustificados no processo de reforma, especialmente nos domínios da democracia, da liberdade dos meios de comunicação social, da luta contra a corrupção, dos direitos humanos e do Estado de direito;
   w) Alarguem as oportunidades para os países candidatos participarem e observarem o trabalho das instituições da UE;
   x) Estabeleçam um diálogo político estruturado e reforçado com os países associados, candidatos e potenciais candidatos, incluindo reuniões de dirigentes à margem do Conselho Europeu; encetem uma cooperação setorial aberta com os países candidatos à adesão e intensifiquem os intercâmbios de boas práticas, a fim de promover uma maior integração económica e harmonização legislativa e facilitar a integração gradual;
   y) Reconheçam o papel dos organismos e fóruns intergovernamentais já existentes, como a Iniciativa Adriático‑Jónica (IAJ), a Iniciativa Centro‑Europeia (ICE) e o Processo de Berlim, e promovam sinergias entre eles, a fim de reforçar os laços multilaterais entre os Balcãs Ocidentais e os Estados‑Membros da UE como forma de fazer avançar a integração;
   z) Se congratulem com o início das muito aguardadas negociações de adesão nas primeiras conferências intergovernamentais com as Repúblicas da Albânia e da Macedónia do Norte, realizadas em 19 de julho de 2022; reconheçam atempadamente as realizações dos países dos Balcãs Ocidentais, nomeadamente concedendo sem demora ao Kosovo a liberalização dos vistos;
   aa) Incentivem e apoiem a Bósnia‑Herzegovina a aperfeiçoar o seu quadro legislativo e institucional, a fim de garantir progressos significativos na resposta a 14 prioridades essenciais, tal como reiterado nas conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de junho de 2022; o Parlamento Europeu congratula-se, neste contexto, com a recomendação da Comissão, que contém condições para conceder o estatuto de país candidato à Bósnia Herzegovina, como uma mensagem clara de apoio e de empenho inequívoco relativamente à sua perspetiva europeia e um passo em frente para a estabilização do país e de toda a região, e insta o Conselho Europeu a dar seguimento à recomendação o mais rapidamente possível;
   ab) Sublinhem a necessidade de progressos claros na execução das reformas fundamentais tendo em vista a concessão do estatuto de país candidato;
   ac) Continuem a incentivar e apoiar a aceleração da adesão do Montenegro, o país candidato mais avançado no processo de adesão à UE; ajudem este país a cumprir todas as condições necessárias, nomeadamente estabelecendo marcos de referência para o encerramento dos capítulos de negociação; apelem ao respeito da identidade multiétnica do país; neste contexto, o Parlamento Europeu manifesta preocupação quanto à persistência da crise política no Montenegro, que já teve e continua a ter consequências negativas para a via de adesão do país à UE; recordem que todas as medidas legislativas devem ser alinhadas com a Constituição do país, uma vez que o Estado de Direito é um dos valores e princípios europeus fundamentais;
   ad) Se congratulem com a decisão excecionalmente rápida do Conselho Europeu sobre os pedidos de adesão à UE da Ucrânia, da República da Moldávia e da Geórgia, continuando a facultar‑lhes apoio político e técnico no contexto da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; convidem as autoridades dos três países a demonstrarem inequivocamente a sua determinação política em concretizar as ambições europeias dos seus povos, reforçando significativamente os progressos em matéria de reformas substanciais e, em particular, nas prioridades indicadas nos pareceres da Comissão de 17 de junho de 2022, a fim de cumprirem efetivamente e o mais rapidamente possível os critérios de adesão à UE; lancem uma reflexão sobre a forma de reforçar a eficácia da assistência financeira e técnica relacionada com a adesão, em conformidade com as prioridades de reforma mencionadas;
   ae) Incentivem a aplicação contínua e efetiva dos Acordos de Associação e das Zonas de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado com a Ucrânia, a República da Moldávia e a Geórgia; revejam a estratégia para a Parceria Oriental da UE e reforcem a cooperação regional;
   af) Ajudem a Ucrânia e a República da Moldávia a cumprirem as condições estabelecidas pela Comissão para darem novos passos na via da adesão à UE, e a Geórgia a completar os passos necessários para obter o estatuto de país candidato; se foquem, em especial, na independência do poder judicial, na luta contra a corrupção, na supervisão democrática, nos direitos humanos e no combate às oligarquias; facilitem a transição destes países da Parceria Oriental para o quadro do alargamento, incluindo a transição do Instrumento IVCDCI – Europa Global para o Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão (IPA); aumentem suficientemente o orçamento global do IPA III, a fim de manter o financiamento dos atuais beneficiários do IPA III;
   ag) Intensifiquem o diálogo construtivo da UE com as autoridades da Sérvia e do Kosovo, de molde a alcançar um acordo de normalização abrangente e juridicamente vinculativo, baseado no reconhecimento mútuo, entre ambas as partes no âmbito do Diálogo Belgrado‑Pristina, que é crucial para que ambos os países avancem nos seus respetivos percursos europeus e contribuam para a estabilidade e prosperidade regionais e a normalização das relações; reiterem a importância crucial de abordar todas as questões pendentes no Diálogo Belgrado‑Pristina e de uma forma célere, transparente e de boa‑fé;
   ah) Confiram prioridade à convergência dos países candidatos com a política externa e de segurança comum da UE e só progridam nas negociações para a adesão da Sérvia se este país se sintonizar com as sanções da UE contra a Rússia e fizer progressos significativos nas reformas no contexto da UE; exortem a Sérvia a alinhar sistematicamente com as medidas restritivas e a política geral da UE em relação à Rússia, bem como a demonstrar progressos na democracia e no Estado de direito e a aderir aos valores e prioridades da UE; ponderem novamente quaisquer fundos bilaterais e verbas da UE destinados à Sérvia que possam ser benéficos para as autoridades sérvias, em especial quaisquer fundos que digam respeito a projetos financiados ao abrigo do Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais, a fim de assegurar que todas as despesas da UE estejam em plena consonância com os objetivos e interesses estratégicos da União;
   ai) Mantenham congelado o processo de negociação da adesão da Turquia, em conformidade com o quadro de negociação, até este país se comprometer verdadeiramente com a UE e demonstrar progressos claros e significativos no domínio das liberdades fundamentais, dos direitos civis e humanos e do Estado de direito, bem como com outras reformas relacionadas com a UE, e respeitar plenamente a integridade territorial dos Estados‑Membros, prosseguindo simultaneamente uma parceria em domínios essenciais de interesse comum e mantendo a cooperação económica e cultural, especialmente com a sociedade civil;
   aj) Reconheçam e apoiem as aspirações pró‑europeias do povo bielorrusso, que pretende viver numa sociedade livre e democrática, e encetem um diálogo formal com a oposição democrática da Bielorrússia;
  

Condicionalidade

   ak) Confirmem que a transformação democrática e o Estado de direito desempenham um papel central no processo de adesão à UE, em conformidade com a nova metodologia; confiram prioridade à independência judicial, à cooperação regional e judiciária, à boa governação, à luta contra a corrupção, o tráfico, a desinformação, o branqueamento de capitais e a criminalidade organizada, erradicando a influência indevida dos oligarcas junto das autoridades, dos meios de comunicação social e da economia e promovendo os direitos humanos, incluindo os direitos das minorias, a igualdade de género, as liberdades fundamentais e a liberdade dos meios de comunicação social como condições prévias cruciais e não negociáveis para avançar na via da UE;
   al) Reforcem a participação da sociedade civil, das organizações não governamentais e dos peritos no acompanhamento do processo de adesão; reconheçam e estabeleçam na sua estratégia de alargamento que o Estado de direito, as instituições democráticas fortes e independentes, a liberdade dos meios de comunicação social e uma sociedade civil dinâmica estão indissociavelmente ligados à resiliência democrática;
   am) Apliquem o regime de sanções da UE em matéria de direitos humanos (lei Magnitsky da UE) e o alarguem de modo a incluir sanções por crimes de corrupção que abranjam os países candidatos à adesão;
   an) Se assegurem de que as normas democráticas e legais não são prejudicadas ou desvalorizadas a partir das instituições da UE ou por Estados‑Membros; recordem aos comissários europeus a sua obrigação de agir com integridade, discrição e independência, em conformidade com o seu código de conduta;
   ao) Melhorem a coerência, a eficiência, a visibilidade e a transparência da assistência de pré‑adesão e reflitam claramente as prioridades nos domínios fundamentais quando se trate de atribuir financiamentos do IPA III; tomem as medidas corretivas necessárias e elaborem orientações sobre a aplicação das disposições do IPA III em matéria de condicionalidade, em consonância com as conclusões do Tribunal de Contas Europeu no seu relatório especial de 10 de janeiro de 2022 sobre o apoio da UE ao Estado de direito nos Balcãs Ocidentais;
   ap) Apresentem ao Parlamento Europeu uma avaliação exaustiva e aprofundada da utilização de todas verbas europeias de pré‑adesão, incluindo as verbas e projetos em cada país da região desde 2015;
   aq) Apliquem estrategicamente um conjunto de condições especificamente direcionadas com base em indicadores de progresso claros que premeiem as reformas e penalizem a regressão ou a persistente falta de progressos;
   ar) Reforcem a comunicação de informações sobre o Estado de direito relativas a todos os países candidatos mediante a plena aplicação e o reforço da metodologia de alargamento e do processo de apresentação de relatórios anuais, bem como estabelecendo mecanismos de acompanhamento, diálogo e alerta para corrigir as principais deficiências em matéria de Estado de direito, oferecendo condições positivas sob a forma de acesso às políticas da UE, ou desencadeando uma condicionalidade negativa sob a forma de suspensão das negociações de adesão e do financiamento de pré‑adesão, nomeadamente tornando rápida e plenamente operacionais as disposições pertinentes do Regulamento (UE) 2021/1529 relativo ao IPA III, e permitindo a reabertura dos capítulos de negociação ao abrigo de cláusulas de reversibilidade e envolvendo estreitamente a sociedade civil no processo;
   as) Estabeleçam um quadro para uma cooperação eficaz entre a Procuradoria Europeia e os países candidatos à adesão; incentivem os candidatos e potenciais candidatos à adesão à UE a celebrarem rapidamente acordos de trabalho bilaterais com a Procuradoria Europeia, a fim de facilitar uma cooperação estreita e a repressão da utilização indevida de verbas da UE, nomeadamente através do destacamento de agentes de ligação nacionais para a Procuradoria Europeia;
   at) Avaliem formalmente os países candidatos à adesão ao abrigo do mecanismo do Estado de direito da UE e da respetiva obrigação de notificação, e também do Painel de Avaliação da Justiça na UE, usando os mesmos indicadores aplicáveis aos Estados‑Membros com o propósito de dar uma imagem objetiva e clara da situação, a fim de evitar uma persistente ausência de progressos, a ocorrência de deficiências graves e os retrocessos;
   au) Estabeleçam um grupo de trabalho específico para o Estado de direito, encarregado de desenvolver um apoio mais substancial e eficaz aos países candidatos e potenciais candidatos, com a participação ativa de juízes e procuradores dos Estados‑Membros; assegurem o respeito pelos valores comuns da UE através da aplicação e do reforço dos procedimentos internos para resolver de forma decisiva os problemas relacionados com o Estado de direito;
  

Transformação democrática e socioeconómica nos países candidatos

   av) Se empenhem ativamente na promoção de uma cultura de pluralismo político e inclusão, assim como num diálogo político construtivo e em tarefas parlamentares relacionadas com a legislação, o controlo e supervisão;
   aw) Promovam reformas eleitorais com o objetivo de garantir processos eleitorais livres, justos e democráticos em todos os países candidatos e aspirantes à adesão e reforcem o processo eleitoral no que diz respeito ao Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos da OSCE, à Comissão de Veneza e a outros compromissos, obrigações e normas internacionais, ao pluralismo democrático, à democracia interpartidária e à adoção de quadros internos para a integridade e a luta contra a corrupção nos partidos políticos, a transparência do financiamento dos partidos e dos meios de comunicação social, a independência e a liberdade judiciais e dos meios de comunicação social, estabelecendo estes parâmetros de referência como condições prévias para o apoio financeiro e quaisquer novos progressos no processo de adesão;
   ax) Realizem missões regulares reforçadas de peritos no domínio do Estado de direito e na observação eleitoral aos países candidatos à adesão;
   ay) Adotem medidas contra o discurso de ódio, as campanhas de difamação, as ameaças e a intimidação contra jornalistas e meios de comunicação social e insistam na investigação e ação penal contra tais infrações, potenciando um ambiente seguro para os jornalistas e abordando simultaneamente as questões da concentração dos meios de comunicação social, da pressão política e económica e da falta de transparência na propriedade dos meios de comunicação social; prossigam a sua cooperação com o Conselho da Europa para apoiar os países candidatos à adesão na realização de reformas e formação essenciais;
   az) Defendam a responsabilização democrática, aumentem a transparência e a inclusividade e reforcem a dimensão parlamentar, e especialmente o controlo parlamentar, no que concerne ao processo de adesão; apoiem o trabalho parlamentar nos países candidatos e potencialmente candidatos e facilitem o escrutínio relacionado com a adesão e as atividades de apoio à democracia do Parlamento Europeu e os instrumentos de apoio à democracia, como o Diálogo Jean Monnet e o diálogo interpartidário; apoiem uma nova geração de líderes políticos nos países candidatos à adesão;
   ba) Garantam que as instituições de supervisão e outras instituições democráticas independentes sejam capazes de desempenhar eficazmente o seu papel nos processos políticos dos países candidatos, tal como previsto nas respetivas constituições;
   bb) Incentivem a realização de reuniões parlamentares bilaterais entre os parlamentos dos Estados‑Membros e dos países candidatos à adesão e estudem formas de antecipar o período em que os observadores dos países candidatos poderão assumir os seus lugares no Parlamento Europeu, bem como encerrar as negociações sobre domínios específicos;
   bc) Se assegurem de que o processo de alargamento cumpre os objetivos de consolidação democrática, integridade institucional, crescimento a longo prazo e coesão socioeconómica, realçando simultaneamente a ligação direta entre o Estado de direito e a luta contra a corrupção e o desenvolvimento económico sustentável e equitativo; se centrem na atenuação das repercussões sociais negativas dos necessários processos de transformação nos países candidatos, acrescentando informações sobre a aproximação ao acervo social da UE nos relatórios anuais; trabalhem para prevenir e inverter a fuga de cérebros dos países candidatos;
   bd) Intensifiquem consideravelmente os esforços para resolver conflitos, promover a confiança, alcançar uma reconciliação sustentável que contemple a repressão eficaz e imparcial dos crimes de guerra e garanta o acesso à verdade, à justiça e a reparações eficazes e não seletivas, inclusivamente para as vítimas de violência sexual; facilitem a plena aplicação das decisões judiciais nacionais e internacionais e o cumprimento das obrigações internacionais em matéria de crimes de guerra e de pessoas desaparecidas, abordando a glorificação dos criminosos de guerra e o revisionismo histórico;
   be) Intensifiquem os esforços em prol de relações de boa vizinhança, de uma cooperação socioeconómica inclusiva e eficaz a nível regional e da solidariedade nos países candidatos à adesão à UE, bem como da cooperação regional transfronteiriça entre os Estados‑Membros da UE e os países parceiros ao longo das fronteiras externas da UE; reforcem a competitividade económica e a coesão social nos Balcãs Ocidentais através de reformas estruturais e de iniciativas de cooperação económica regional aceitáveis para todos os seis países, prosseguindo um reforço do alinhamento pelas normas e pelo acervo da UE e contribuindo para o processo de integração da União; o Parlamento Europeu congratula-se, neste contexto, com os recentes acordos registados na Cimeira do Processo de Berlim, em particular a celebração de acordos regionais de mobilidade sobre a liberdade de circulação com bilhetes de identidade e o reconhecimento de diplomas académicos e certificados profissionais; manifestem fortes reservas em relação a qualquer iniciativa de cooperação económica regional que não abranja os seis países dos Balcãs Ocidentais e não se baseie nas regras da UE, como a Iniciativa Balcãs Abertos;
   bf) Insistam na necessidade de construir uma sociedade inclusiva e sem discriminação, racismo, nacionalismo violento e extremismo; se centrem na proteção das minorias, incluindo os ciganos, as pessoas LGBTIQ +, as comunidades étnicas e religiosas e as pessoas com deficiência, bem como na preservação da diversidade cultural e linguística; integrem a igualdade de género e os direitos das mulheres e das raparigas, capacitem e invistam nas mulheres e nos jovens e intensifiquem a luta contra a violência baseada no género;
   bg) Lamentem as violações dos direitos humanos e o tratamento desumano dos requerentes de asilo e dos migrantes; trabalhem para garantir condições dignas para os detidos e os prisioneiros, em conformidade com as normas internacionais; condenem a tortura e a impunidade por abusos graves cometidos por serviços responsáveis pela aplicação da lei;
   bh) Reforcem a participação dos cidadãos e o envolvimento da sociedade civil no processo de alargamento, aumentando a cooperação, o apoio e os financiamentos destinados à sociedade civil; se assegurem de que as organizações da sociedade civil continuam a receber um apoio financeiro adequado após a adesão à UE;
   bi) Invistam na mobilidade e conectividade intrarregional e dos jovens, nomeadamente oferecendo um amplo acesso ao Erasmus + e aumentando o seu orçamento, bem como a outros programas de mobilidade para jovens académicos, especialistas e investigadores dos países candidatos; promovam, além disso, uma maior integração dos países parceiros nos programas da UE, como o Erasmus+, o Horizonte Europa e o Europa Criativa, e melhorem a cooperação no âmbito dos atuais e futuros programas; trabalhem para combater o desemprego juvenil:
   bj) Promovam contactos interpessoais entre os Estados‑Membros da UE e os países candidatos e reforcem os programas de intercâmbio juvenil; reconheçam a importância da mobilidade transfronteiriça para o reforço desses contactos e incentivem o desenvolvimento de infraestruturas fronteiriças para o efeito; reforcem e, sempre que possível, intensifiquem os esforços comuns da UE e dos países dos Balcãs Ocidentais em matéria de contactos e intercâmbios interpessoais, a fim de desenvolver imagens mutuamente positivas junto da população;
   bk) Aumentem o apoio ao desenvolvimento económico, à economia de mercado, à conectividade dos transportes, à competitividade e à transição ecológica;
   bl) Reforcem as parcerias entre os países candidatos e a UE através dos projetos de infraestruturas principais no âmbito das redes transeuropeias de energia e transportes (RTE‑E e RTE‑T), e aumentem simultaneamente a assistência financeira aos países candidatos, a fim de atenuar os estrangulamentos transfronteiriços e desenvolver ligações para transporte de passageiros e de mercadorias;
   bm) Façam avançar a eficiência energética, a conectividade e a transição para uma energia limpa, aumentando a diversificação e a segurança do aprovisionamento energético, bem como o desenvolvimento sustentável; se assegurem de que a transição energética é conduzida através de um processo justo e socialmente sustentável, no qual os grupos vulneráveis sejam adequadamente apoiados pela UE e pelos Estados‑Membros; tomem medidas imediatas para assegurar uma ligação sustentável e a longo prazo dos países candidatos à rede europeia de transporte de energia; mobilizem investimentos consideráveis para apoiar o desenvolvimento de soluções locais renováveis; incluam países candidatos nas estratégias de política energética da UE, com especial enfoque nos que estão fortemente dependentes do gás russo e são gravemente afetados devido à sua opção europeia;
   bn) Instaurem um roteiro para a eliminação progressiva das taxas de itinerância entre a UE e os países candidatos à adesão;

2.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como, para conhecimento, aos governos e parlamentos dos países candidatos à adesão.

(1) JO C 202 de 28.5.2021, p. 86.
(2) JO C 362 de 8.9.2021, p. 129.
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0249.
(4) JO L 161 de 29.5.2014, p. 3.
(5) JO L 330 de 20.9.2021, p. 1.
(6) JO C 342 de 6.9.2022, p. 148.
(7) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0244.
(8) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0235.

Última actualização: 1 de Março de 2023Aviso legal - Política de privacidade