Index 
Textos aprovados
Quinta-feira, 6 de Outubro de 2022 - Estrasburgo
Regras de utilização das faixas horárias nos aeroportos da União: isenção temporária ***I
 A situação dos direitos humanos no Haiti, em particular a relacionada com a violência dos gangues
 A repressão da liberdade dos meios de comunicação social em Mianmar, nomeadamente os casos de Htet Htet Khine, Sithu Aung Myint e Nyein Nyein Aye
 A recente situação humanitária e dos direitos humanos no Tigré, na Etiópia, nomeadamente a das crianças
 A morte de Mahsa Amini e a repressão dos manifestantes em prol dos direitos das mulheres no Irão
 Escalada da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia
 Resultado da revisão pela Comissão do plano de ação de 15 pontos sobre comércio e desenvolvimento sustentável
 Abordagem da UE em matéria de gestão do tráfego espacial - Contributo da UE para superar um desafio mundial
 Impulso aos Oceanos: reforçar a Governação e a Biodiversidade dos Oceanos

Regras de utilização das faixas horárias nos aeroportos da União: isenção temporária ***I
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Resolução
Texto
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de outubro de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.º 95/93 do Conselho no que respeita à isenção temporária das regras de utilização das faixas horárias nos aeroportos comunitários devido à pandemia de COVID‑19 (COM(2022)0334 – C9‑0225/2022 – 2022/0214(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2022)0334),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 91.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C9-0225/2022),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 22 de setembro de 2022(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta os artigos 59.º e 163.º do seu Regimento,

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de outubro de 2022 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2022/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.º 95/93 do Conselho no que respeita à isenção temporária das regras de utilização das faixas horárias nos aeroportos da União devido a uma situação epidemiológica ou agressão militar

P9_TC1-COD(2022)0214


(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2022/2038.)

(1) Ainda não publicado em Jornal Oficial.


A situação dos direitos humanos no Haiti, em particular a relacionada com a violência dos gangues
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Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de outubro de 2022, sobre a situação dos direitos humanos no Haiti, em particular a relacionada com a violência dos gangues (2022/2856(RSP))
P9_TA(2022)0349RC-B9-0427/2022

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Haiti, nomeadamente a de 20 de maio de 2021, sobre a situação no Haiti(1),

–  Tendo em conta o resultado do Exame Periódico Universal do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas sobre o Haiti, adotado em 4 de julho de 2022,

–  Tendo em conta a Resolução 2645 (2022) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 15 de julho de 2022,

–  Tendo em conta os relatórios de 2022 do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas sobre o Haiti, nomeadamente o relatório de 23 de setembro de 2022 sobre o impacto da agitação social na situação humanitária,

–  Tendo em conta o discurso proferido pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jean Victor Généus, na Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 24 de setembro de 2022,

–  Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 15 de fevereiro de 2022, sobre o Gabinete Integrado das Nações Unidas no Haiti,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 16 de dezembro de 1966,

–  Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 18 de dezembro de 1979,

–  Tendo em conta a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969,

–  Tendo em conta a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, e os seus três protocolos facultativos,

–  Tendo em conta os Princípios Fundamentais das Nações Unidas relativos à Independência do Sistema Judiciário, de 6 de setembro de 1985,

–  Tendo em conta o Estatuto Universal do Juiz, de 17 de novembro de 1999, e o Estatuto do Juiz Ibero-Americano, de maio de 2001,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro lado, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000(2) (Acordo de Cotonu),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 26 de junho de 2012, intitulada «Estratégia Conjunta para a Parceria UE-Caraíbas» (JOIN(2012)0018),

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro(3),

–  Tendo em conta a Constituição da República do Haiti, de 1987,

–  Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a situação humanitária no Haiti se agravou continuamente nos últimos anos devido à insegurança que perdura no país; considerando que, desde o assassinato do Presidente Jovenel Moïse em julho de 2021, os gangues adquiriram drasticamente mais poder, criando um sentimento omnipresente de insegurança entre a população haitiana; considerando que o aumento da violência e a escalada das violações dos direitos humanos afetaram 1,5 milhões de pessoas e deixaram outras 19 000 pessoas deslocadas internamente e 1,1 milhões de pessoas a necessitar de ajuda; considerando que esta crise sociopolítica e económica está a convergir com a insegurança geral e a crise ligada aos gangues para se transformar numa catástrofe humanitária; considerando que foi comunicado um aumento das medidas violentas utilizadas pelas forças policiais oficiais;

B.  Considerando que, em 11 de setembro de 2022, o Governo haitiano anunciou que reduziria os subsídios aos combustíveis em cerca de 400 milhões de dólares num esforço para aumentar as receitas destinadas a programas sociais, o que conduziu a um aumento da agitação e a que alianças de gangues se apoderassem de infraestruturas essenciais; considerando que o país tem vindo a registar uma escassez de combustíveis desde há meses; considerando que o acesso ao terminal petrolífero de Varreux, onde se concentram 70 % das reservas, está nas mãos de gangues armados; considerando que quase 86 % da eletricidade produzida no país se baseia em produtos petrolíferos; considerando que, em consequência da escassez, hospitais e centros de saúde tiveram de reduzir ou mesmo cessar as suas atividades;

C.  Considerando que existem pelo menos 200 gangues no Haiti, nomeadamente em Por‑au-Prince, que controlam os principais portos e estradas; considerando que estes gangues, alguns dos quais têm laços com intervenientes estatais e alegadas ligações a políticos, ameaçam desestabilizar o governo por disporem de mais recursos e armamento; considerando que, alegadamente, alguns políticos e líderes empresariais haitianos forneceram dinheiro e armas a gangues e a outros grupos criminosos em troca da repressão das manifestações contra o governo; considerando que os gangues exerceram poder e controlo sobre o território, o acesso ao combustível e a prestação de ajuda humanitária, desafiando a autoridade da polícia nacional haitiana e de outras instituições estatais e pondo em causa a capacidade da polícia nacional para combater o tráfico de droga e outros crimes;

D.  Considerando que, de acordo com o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, entre janeiro e o final de junho de 2022, houve 934 assassinatos, 684 feridos e 680 raptos em Port-au-Prince; considerando que, em julho de 2022, uma vaga de violência de gangues resultou em mais de 470 assassínios, quase metade dos quais no bairro de Cité Soleil; considerando que a maioria das vítimas não estava diretamente envolvida em gangues, mas foi diretamente visada por membros de gangues; considerando que se registaram vários casos de repetidas violações coletivas contra mulheres e raparigas, o que confirma o recurso sistemático à violência baseada no género; considerando que, de acordo com um relatório de agosto de 2022 da Rede Nacional de Defesa dos Direitos Humanos do Haiti, dezenas de mulheres e raparigas foram vítimas de campanhas de violações em massa levadas a cabo por gangues em Port-au-Prince;

E.  Considerando que os gangues assumiram o controlo do Palácio da Justiça em 10 de junho de 2022; considerando que o Palácio de Justiça se encontrava, em grande medida, inoperacional desde 2018, devido a riscos de segurança, dificultando assim o acesso à justiça no país; considerando que os processos que continham provas fundamentais sobre múltiplos massacres cometidos por gangues desde 2018 foram roubados ou destruídos, não deixando nenhuma possibilidade de os recuperar;

F.  Considerando que a situação de segurança altamente volátil no Haiti compromete as operações humanitárias fundamentais de que dependem as pessoas vulneráveis; considerando que o bloqueio total da estrada que conduz à península meridional, que ocorre desde 2021, isolou 3,8 milhões de pessoas que vivem nos departamentos meridionais de Port-au-Prince; considerando que esta situação impede as agências das Nações Unidas e as organizações humanitárias de ajudar a população nestas zonas, embora as Nações Unidas estimem que 1,1 milhões de pessoas necessitem de ajuda;

G.  Considerando que os gangues visaram deliberadamente e roubaram reservas de ajuda alimentar, nomeadamente em 15 de setembro de 2022 quando um armazém do Programa Alimentar Mundial em Gonaïves, que continha 1 400 toneladas métricas de alimentos destinados a alimentar quase 100 000 crianças em idade escolar e as famílias mais vulneráveis, foi saqueado; considerando que, em 2022, os EUA e outras organizações não governamentais perderam produtos no valor de, pelo menos, 6 milhões de dólares, que poderiam ter ajudado mais de 410 000 pessoas;

H.  Considerando que, de acordo com o Programa Alimentar Mundial, 4,4 milhões de haitianos, ou seja mais de um terço da população, enfrentam uma situação de insegurança alimentar e que 217 000 crianças sofrem de subnutrição moderada a grave; considerando que o Haiti é particularmente vulnerável aos choques mundiais nos mercados alimentar e de combustíveis, uma vez que importa 70 % dos seus cereais; considerando que, em consequência da guerra da Rússia na Ucrânia, o Haiti já regista uma inflação de 26 %, o que dificulta a aquisição de alimentos e a satisfação de outras necessidades por parte das famílias ou a venda das suas colheitas nos mercados locais;

I.  Considerando que os jornalistas foram particularmente visados pelos atos de violência; considerando que, em 11 de setembro de 2022, dois jornalistas, Tayson Latigue e Frantzsen Charles, foram mortos a tiro na Cité Soleil e os seus corpos subsequentemente queimados;

J.  Considerando que, enquanto a situação dos direitos humanos e a situação humanitária continuam a deteriorar-se rapidamente, os requerentes de asilo haitianos têm tido um acesso limitado à proteção internacional e enfrentam uma série de violações dos direitos humanos nos países de acolhimento, incluindo a detenção, as repulsões ilegais e a extorsão; considerando que, de acordo com a Organização Internacional para as Migrações, 25 765 pessoas foram expulsas ou deportadas para o Haiti a partir de países vizinhos, entre 1 de janeiro e 26 de fevereiro de 2022; considerando que várias ONG alertaram para o facto de os requerentes de asilo haitianos serem sujeitos a detenções arbitrárias e a um tratamento discriminatório e humilhante; considerando que a deportação e o regresso dos migrantes haitianos estão a contribuir para a deterioração da situação humanitária no país;

K.  Considerando que, devido ao agravamento da situação de segurança, económica e social, o Governo haitiano decidiu adiar o início do ano letivo de 5 de setembro para 3 de outubro de 2022, e que ainda há incerteza quanto ao novo ano letivo; considerando que, de acordo com informações do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), meio milhão de crianças em Port-au-Prince não frequentam a escola e 1 700 escolas na capital tiveram de encerrar; considerando que cerca de metade dos haitianos com idade igual ou superior a 15 anos são analfabetos, que o sistema educativo do país é altamente desigual, que a qualidade do ensino disponível é baixa e que as elevadas propinas cobradas pela educação excluem a maioria das crianças provenientes de famílias com baixos rendimentos;

L.  Considerando que as comunidades mais vulneráveis do país se confrontam com inundações dramáticas e a erosão dos solos causada por uma desflorestação drástica, o que conduz a uma redução da produtividade agrícola; considerando que mais de um terço da população não tem acesso a água potável e que dois terços têm um serviço de saneamento limitado ou não têm acesso a este serviço; considerando que mais de metade da população vive abaixo do limiar de pobreza e que muitos dependem da agricultura de subsistência; considerando que o país está fortemente dependente das receitas externas; considerando que o Haiti se encontra entre os países mais afetados pelos perigos climáticos nos últimos 20 anos, de acordo com o Índice Global de Risco Climático de 2021;

M.  Considerando que o contexto de segurança afeta fortemente os objetivos da colaboração da UE com o Haiti, incluindo a execução de uma agenda para o desenvolvimento centrada em resultados transformadores sustentáveis em domínios como a educação e a segurança alimentar, bem como os esforços dos serviços da Comissão responsáveis pela Proteção Civil e pelas Operações de Ajuda Humanitária;

N.  Considerando que o sistema Restavek, uma forma moderna de escravatura, continua a ser praticado no Haiti; considerando que, de acordo com este sistema, as crianças, provenientes de agregados familiares empobrecidos – na sua maioria, raparigas – são enviadas pelos pais para viver e trabalhar para famílias urbanas ou semiurbanas; considerando que estas crianças poderão, mais tarde, ser vítimas da criminalidade de rua ou de tráfico sexual por grupos criminosos;

O.  Considerando que o plano de resposta humanitária das Nações Unidas para o Haiti, num montante de 373 milhões de dólares, foi financiado em apenas 14 %; considerando que, segundo estimativas das Nações Unidas, o número de pessoas que necessitam de ajuda humanitária ascende a cerca de 1,5 milhões;

P.  Considerando que o Haiti é signatário do Acordo de Cotonou, cujo artigo 96.º determina que o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais constitui um elemento essencial da cooperação entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a UE;

1.  Condena veementemente os atos de violência e destruição cometidos por gangues no Haiti e lamenta a pilhagem de alimentos e produtos destinados à ajuda, bem como os ataques contra os trabalhadores humanitários; denuncia, em especial, os atos de violência cometidos no bairro de Cité Soleil de Port-au-Prince, em julho de 2022, e a violência contínua que priva os cidadãos dos seus direitos fundamentais; condena firmemente a agressão sexual de gangues contra mulheres e raparigas e a utilização de menores nas atividades dos gangues; recorda que as mulheres e as raparigas necessitam de especial atenção e ajuda no que diz respeito ao acesso aos cuidados de saúde e à proteção contra a violência sexual;

2.  Sublinha que é necessário as autoridades haitianas assegurarem uma melhor governação a todos os níveis do Estado e da sociedade, inclusive na luta contra a corrupção; salienta a importância crucial de um sistema judicial que funcione e seja credível; recorda que as autoridades haitianas devem combater as causas profundas da violência dos gangues, nomeadamente através da reforma do sistema judicial e do julgamento justo dos responsáveis; salienta que a responsabilização é uma questão urgente e salienta a importância de um apoio e de uma reparação adequados para as vítimas, bem como a importância de uma paz e estabilidade duradouras; apoia a declaração da Representante Especial, Helen La Lime, na sessão do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Gabinete Integrado das Nações Unidas no Haiti, de 16 de junho de 2022, na qual se esboça a forma de melhorar a situação em matéria de segurança;

3.  Apela a uma abordagem de aplicação da lei para as questões relacionadas com os gangues, melhorando a gestão das armas ilegais, a par de projetos socioeconómicos e atividades de reintegração destinados a gerar emprego e rendimento nos bairros mais afetados pela violência dos gangues; insiste firmemente em que as autoridades haitianas devem levar os responsáveis a tribunal em julgamentos justos e reitera a necessidade de os agentes responsáveis pela aplicação da lei respeitarem as regras e normas internacionais relativas ao uso da força quando lidam com manifestações; recorda o direito constitucional a manifestações pacíficas; sublinha a necessidade de o Governo haitiano abordar todas as dimensões possíveis da violência dos gangues, nomeadamente através de programas sociais, de saúde e de educação, de melhorias em matéria de água e saneamento e dos esforços de assistência e recuperação em caso de catástrofe;

4.  Exige a cessação imediata da violência e das atividades criminosas dos gangues; insta a UE e os seus Estados-Membros a tomarem medidas adequadas, incluindo o congelamento de bens e a proibição de viajar, recorrendo ao regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, contra as pessoas envolvidas ou que apoiam a violência, as atividades criminosas ou as violações dos direitos humanos perpetradas por gangues, incluindo a corrupção;

5.  Salienta a importância dos principais intervenientes na sociedade civil, incluindo as igrejas, os sindicatos, as organizações de juventude e de defesa dos direitos humanos, os movimentos de camponeses e de mulheres e as ONG; apela à restauração do poder e da legitimidade das instituições públicas, ao restabelecimento da confiança da população, ao fim da impunidade e à organização de eleições livres e transparentes após dois anos;

6.  Insta todas as partes interessadas no Haiti a estabelecerem uma solução duradoura, calendarizada e comummente aceite para o atual impasse político, a fim de permitir a realização de eleições legislativas e presidenciais inclusivas, pacíficas, livres, justas e transparentes, em conformidade com as normas internacionais reconhecidas, assim que as condições de segurança e os preparativos logísticos o permitam; sublinha que este processo deve ser liderado pelos haitianos, com a participação plena e equitativa de mulheres, de jovens, da sociedade civil e de outras partes interessadas pertinentes, a fim de devolver o poder às pessoas livremente escolhidas pelo povo haitiano, restabelecer as instituições democráticas e adotar medidas para dar resposta aos desafios económicos e sociais;

7.  Manifesta profunda preocupação com a situação dos requerentes de asilo haitianos nos países de acolhimento para os quais fugiram; insta as autoridades dos países de acolhimento a porem termo a todas as expulsões e deportações para o Haiti dado que as crises humanitária e de direitos humanos perduram, a proporcionarem urgentemente aos haitianos o acesso à proteção sem discriminação e a procederem a avaliações justas do estatuto de refugiado, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados e a Declaração de Cartagena sobre os Refugiados;

8.  Insta os países que recebem requerentes de asilo haitianos a respeitarem os critérios estabelecidos nas convenções internacionais em matéria de asilo e de regresso; recorda que os regressos ao Haiti são extremamente inseguros e continuarão a representar riscos de vida enquanto as condições de segurança no Haiti não tiverem melhorado;

9.  Incentiva a Comissão e os Estados-Membros da UE a prosseguirem a sua estreita colaboração com o Gabinete Integrado das Nações Unidas no Haiti, a equipa das Nações Unidas no Haiti, as organizações regionais e as instituições financeiras internacionais, a fim de ajudar o Haiti a assumir a responsabilidade de alcançar a estabilidade a longo prazo, o desenvolvimento sustentável e a autossuficiência económica;

10.  Incentiva os Estados-Membros, as instituições financeiras internacionais e outras entidades a aumentarem as contribuições para o fundo global de assistência ao Haiti em matéria de segurança, a fim de apoiar uma assistência internacional coordenada; insta a UE e os seus Estados-Membros a proporcionarem um reforço contínuo das capacidades, apoio técnico e formação às autoridades aduaneiras nacionais, ao controlo das fronteiras e a outras autoridades pertinentes;

11.  Insta urgentemente as autoridades haitianas e a comunidade internacional a apoiarem programas destinados a eliminar a pobreza e a garantir a escolarização e o acesso aos serviços sociais, especialmente nas zonas remotas do país;

12.  Congratula-se com a atribuição, pela UE, de 17 milhões de EUR para apoiar os mais vulneráveis no Haiti e noutros países das Caraíbas; insta a Comissão a continuar a dar prioridade à ajuda humanitária ao Haiti e a assegurar que a prestação de ajuda humanitária a este país esteja eficazmente ligada à sua estratégia de desenvolvimento e beneficie diretamente as populações necessitadas;

13.  Insiste em que, tendo em conta a grave crise alimentar, deve ser prestada especial atenção à ajuda alimentar de emergência, dando prioridade à compra de alimentos locais, para que esta ajuda não contribua para a eliminação dos pequenos agricultores do país e de métodos sustentáveis da agricultura local;

14.  Solicita à Comissão que assegure, de forma sistemática, que toda a ajuda, incluindo a humanitária, seja efetivamente acompanhada, a fim de garantir que seja utilizada para os projetos específicos a que se destina; reitera o seu pedido, formulado na sua resolução de 20 de maio de 2021, que ainda não foi atendido, de uma auditoria e de um relatório do Tribunal de Contas Europeu sobre a forma como os fundos da UE são gastos no Haiti; solicita a realização de um inquérito sobre a transparência e a eficácia da rede de distribuição da ajuda;

15.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos, ao Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Ministros e à Assembleia Parlamentar Paritária da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico e da União Europeia, às instituições do CARIFORUM e ao Governo e Parlamento do Haiti.

(1) JO C 15 de 12.1.2022, p. 161.
(2) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(3) JO L 289 de 30.10.2008, p. 3.


A repressão da liberdade dos meios de comunicação social em Mianmar, nomeadamente os casos de Htet Htet Khine, Sithu Aung Myint e Nyein Nyein Aye
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Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de outubro de 2022, sobre a repressão da liberdade dos meios de comunicação social em Mianmar, nomeadamente os casos de Htet Htet Khine, Sithu Aung Myint e Nyein Nyein Aye (2022/2857(RSP))
P9_TA(2022)0350RC-B9-0431/2022

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Mianmar/Birmânia (a seguir «Mianmar»),

–  Tendo em conta a Decisão (PESC) 2022/243 do Conselho, de 21 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2013/184/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia, nomeadamente uma quarta série de sanções à luz da persistência da grave situação e da intensificação das violações dos direitos humanos em Mianmar(1),

–   Tendo em conta o artigo 10.º da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, que estabelece o direito à liberdade de expressão e de informação,

–  Tendo em conta a atualização oral, de 26 de setembro de 2022, do Alto‑Comissário em exercício das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a declaração, de 29 de setembro de 2022, do porta‑voz do Serviço Europeu para a Ação Externa, sobre a mais recente condenação da conselheira de Estado Daw Aung San Suu Kyi,

–  Tendo em conta o artigo 505.º, alínea a), do Código Penal de Mianmar,

–  Tendo em conta o Consenso em Cinco Pontos da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), de 24 de abril de 2021,

–  Tendo em conta o artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1996, sobre a liberdade de opinião e de expressão,

–  Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.   Considerando que, em 1 de fevereiro de 2021, a junta militar de Mianmar, conhecida como Tatmadaw, tomou ilegalmente o poder e destituiu à força as autoridades legítimas;

B.  Considerando que, em agosto de 2021, o comandante‑chefe da junta militar, Min Aung Hlaing, anunciou a sua autonomeação como primeiro‑ministro e fez saber que o estado de emergência seria prorrogado até agosto de 2023;

C.  Considerando que o presidente legítimo Win Myint e a conselheira de Estado Aung San Suu Kyi estão detidos desde o golpe militar, com base numa série de acusações infundadas e com motivações políticas, e foram já condenados a penas de vários anos na prisão e em campos de trabalho; considerando que, se for condenada pelas onze acusações que lhe são imputadas, a conselheira de Estado Aung San Suu Kyi pode receber uma pena máxima de 102 anos de prisão;

D.  Considerando que, desde 1 de fevereiro de 2021, mais de 15 500 pessoas foram detidas e mais de 2 300 mortas pela junta, incluindo pelo menos 188 crianças;

E.  Considerando que, desde o golpe militar, o regime militar tem continuado a comprometer a liberdade dos meios de comunicação social e a violar os direitos humanos dos jornalistas no país; considerando que, no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2022, elaborado pelos Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Mianmar figura em 176.º lugar numa lista de 180 países; considerando que as autoridades militares de Mianmar restringem o acesso às redes sociais, à Internet e a outras fontes de informação independentes;

F.  Considerando que, em 14 de fevereiro de 2021, as Tatmadaw introduziram alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, que se tornaram as principais disposições jurídicas utilizadas para acusar jornalistas, líderes estudantis, funcionários públicos e outras pessoas que se opõem ao regime militar; considerando que o recém‑introduzido artigo 505.º, alínea a), do Código Penal, que proíbe causar medo, difundir notícias falsas e incitar a crimes contra um funcionário do governo, todos puníveis com pena de prisão até três anos, está a ser utilizado pelos militares para intentar ações penais contra jornalistas, entre outros; considerando que os tribunais militares de Mianmar estão a realizar julgamentos à porta fechada;

G.  Considerando que, desde o golpe de Estado de 2021, a junta interditou meios de comunicação social ou forçou‑os a abandonarem Mianmar por informarem sobre as ações dos militares; considerando que muitos dos meios de comunicação social interditados desempenharam um papel fundamental na transmissão de informações sobre a situação em Mianmar; considerando que a população que vive no país e no estrangeiro depende fortemente desses meios de comunicação social;

H.  Considerando que pelo menos quatro jornalistas foram mortos, incluindo os fotógrafos Soe Naing e Aye Kyaw, que morreram em detenção depois de alegadamente terem sido torturados, e o editor local Pu Tuidim, que foi alegadamente alvo de uma execução sumária pelos militares depois de ter sido utilizado como escudo humano; considerando que houve vários relatos de tortura e abusos;

I.  Considerando que ao golpe de Estado de fevereiro de 2021 se seguiu uma vaga de detenções de jornalistas; considerando que desde o golpe militar pelo menos 140 jornalistas foram detidos, dos quais quase 25 foram condenados, e 53 profissionais dos meios de comunicação social estão atualmente detidos nas prisões de Mianmar; considerando que Mianmar é o país do mundo com o segundo maior número de jornalistas na prisão;

J.  Considerando que os jornalistas Htet Htet Khine e Sithu Aung Myint foram detidos em agosto de 2021, seis meses após o golpe de Estado;

K.  Considerando que, em 27 de setembro de 2022, Htet Htet Khine, jornalista independente da BBC Media Action, foi condenada a três anos de prisão com trabalhos forçados; considerando que Htet Htet Khine já tinha recebido a sua primeira pena de prisão de três anos com trabalhos forçados em 15 de setembro de 2022 por alegadamente ter violado o artigo 505.º, alínea a), do Código Penal, que criminaliza o incitamento e a divulgação de notícias falsas;

L.  Considerando que Sithu Aung Myint ainda aguarda julgamento sob a acusação de «incitamento» e «sedição» por artigos que criticavam as forças militares de Mianmar, estando possivelmente sujeito a uma pena combinada de 23 anos de prisão; considerando que a saúde de Sithu Aung Myint tem vindo a deteriorar‑se e que as autoridades prisionais estão a recusar prestar‑lhe cuidados médicos;

M.  Considerando que, em 14 de julho de 2022, Nyein Nyein Aye, um jornalista independente também conhecido pelo pseudónimo de Mabel, foi condenado por um tribunal militar na prisão Insein de Rangum; considerando que Nyein Nyein Aye foi condenado a três anos de prisão sob a acusação de «causar medo, difundir notícias falsas e incitar a crimes contra um funcionário do governo», nos termos do artigo 505.º, alínea a), do Código Penal; considerando que Nyein Nyein Aye é o 24.º jornalista a receber uma pena de prisão desde o golpe de Estado de 2021;

N.  Considerando que, em 1 de agosto de 2022, o jornalista independente Maung Maung Myo foi condenado a seis anos de prisão com base numa acusação de terrorismo por alegadamente possuir imagens e entrevistas com membros da «Força de Defesa Popular», uma série de grupos rebeldes que lutam contra o governo militar de Mianmar;

O.  Considerando que, em 7 de julho de 2022, um tribunal condenou Aung San Lin, jornalista da Voz Democrática da Birmânia, a seis anos de prisão, com trabalhos forçados, por incitamento e divulgação de «notícias falsas», após a publicação de um relatório em que se alegava que as forças militares tinham incendiado três casas no município de Wetlet pertencentes a apoiantes da Liga Nacional para a Democracia, que tinha sido derrubada pelo golpe de Estado;

P.  Considerando que, em julho, o regime militar de Mianmar reativou a pena de morte para executar o antigo deputado Phyo Zeya Thaw, o proeminente ativista Kyaw Min Yu, amplamente conhecido como «Ko Jimmy», bem como Aung Thura Zaw e Hla Myo Aung; considerando que o Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) condenou veementemente «estas execuções por motivos políticos, que representam mais um passo no sentido do desmantelamento total do Estado de direito e uma nova violação flagrante dos direitos humanos em Mianmar»;

Q.  Considerando que as condições de detenção, na medida em que foram documentados espancamentos e violência com base no género, representam uma séria preocupação para a segurança e o bem‑estar das pessoas detidas;

R.  Considerando que as forças armadas estão a levar a cabo uma guerra violenta contra as minorias étnicas, bem como a matar um grande número de civis e a forçar milhões de pessoas a fugir em busca de refúgio; considerando que helicópteros militares dispararam recentemente sobre uma escola primária na região de Sagaing, matando pelo menos seis adultos e sete crianças; considerando que, de acordo com uma declaração recente do perito independente em direitos humanos nomeado pela ONU, Tom Andrews, as condições passaram de más a piores e depois a terríveis para um números incalculável de pessoas inocentes em Mianmar;

S.  Considerando que a junta de Mianmar se recusa a investigar com seriedade as violações dos direitos humanos contra os rohingya e a responsabilizar os seus autores; considerando que os mais altos responsáveis militares que supervisionaram os ataques contra os rohingya permanecem nos seus cargos; considerando que as autoridades se recusam a cooperar com os mecanismos das Nações Unidas; considerando que a impunidade está profundamente enraizada no sistema político e jurídico de Mianmar;

T.  Considerando que a Rússia e a China envidaram inúmeros esforços políticos, militares e económicos para legitimar a junta; considerando que a Rússia e a junta militar de Mianmar assinaram recentemente um roteiro para a cooperação em matéria da utilização pacífica da energia nuclear para 2022‑2023; considerando que tanto Moscovo como Pequim têm ligações com as forças armadas de Mianmar enquanto maiores fornecedores de armas ao país; considerando que ambos os países bloquearam reiteradamente as tentativas de chegar a acordo sobre declarações do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à situação em Mianmar;

U.  Considerando que, em 24 de abril de 2021, a junta militar acordou com os líderes da ASEAN um Consenso em Cinco Pontos, cujo primeiro passo era o fim imediato da violência no país;

1.  Condena veementemente o regime violento e ilegítimo da junta militar em Mianmar e as suas tentativas de destruir o forte apego do povo de Mianmar à democracia, uma vez que se baseia num golpe ilegal contra o governo civil e resultou numa situação humanitária particularmente alarmante e numa crise de direitos humanos no país, caracterizada por uma impunidade generalizada; condena veementemente todos os tipos de perseguição de jornalistas independentes;

2.  Apela ao fim imediato do estado de emergência ilegal no país, ao restabelecimento do governo civil, ao regresso a um caminho rumo à democracia e à rápida abertura do parlamento com a participação de todos os seus representantes eleitos; apoia os esforços do Governo de Unidade Nacional para avançar no sentido de um futuro pacífico e democrático;

3.  Insta a junta militar a libertar incondicionalmente o presidente Win Myint, a conselheira de Estado Aung San Suu Kyi e todos os outros que tenham sido detidos com base em acusações infundadas, a entregar o poder às autoridades legítimas, a respeitar o Estado de direito e a liberdade dos meios de comunicação social e a pôr imediatamente termo aos ataques militares, aos ataques aéreos e à violência contra a população de Mianmar;

4.  Exorta a junta militar a retirar todas as acusações com motivações políticas contra membros da imprensa e profissionais dos meios de comunicação social e a libertar incondicionalmente todos os jornalistas detidos injustamente, incluindo Htet Htet Khine, Sithu Aung Myint, Nyein Nyein Aye, Maung Maung Myo, Thurin Kyaw, Hanthar Nyein, Than Htike Aung, Ye Yint Tun, Tu Tu Tha, Soe Yarzar Tun e Aung San Lin; insta a junta a prestar os cuidados médicos necessários a Sithu Aung Myint, cujo estado de saúde é motivo de grande preocupação;

5.  Condena a repressão dos trabalhadores e a negação do direito à greve; condena todas as empresas e marcas que, direta ou indiretamente, prestaram ou estão a prestar apoio às forças militares e policiais que oprimem os dirigentes sindicais e emitem mandados de detenção contra eles;

6.  Exorta a junta militar a pôr imediatamente termo aos seus abusos, incluindo detenções e prisões arbitrárias, tortura, violência sexual e outros maus tratos, bem como julgamentos injustos contra jornalistas e profissionais dos meios de comunicação social; realça que os advogados, os defensores dos direitos humanos e os familiares devem ter acesso efetivo às visitas a pessoas detidas; releva que qualquer morte sob custódia deve ser imediatamente comunicada à família da pessoa, devendo ser fornecida documentação adequada, o corpo ser devolvido e os autores dos abusos responsabilizados; apela à realização de investigações internacionais independentes sobre todas as alegações de tortura e maus tratos e a que os responsáveis sejam chamados a responder pelos seus atos; frisa que quaisquer alegadas informações obtidas através da tortura e de maus‑tratos nunca devem ser admissíveis como prova em processos judiciais;

7.  Insiste em que a liberdade dos meios de comunicação social é vital para o funcionamento eficaz de sociedades livres e democráticas e é essencial para a proteção de todos os outros direitos humanos e liberdades fundamentais; sublinha que os jornalistas necessitam de um ambiente seguro para realizarem o seu trabalho independente;

8.  Insta o Governo de Unidade Nacional a expressar claramente a sua posição sobre o estatuto dos rohingya, nomeadamente sobre o seu direito de cidadania, o igual reconhecimento como grupo étnico de Mianmar e o direito de regressar ao país;

9.  Insta a Comissão e os Estados‑Membros a continuarem a apoiar o trabalho dos defensores dos direitos humanos em Mianmar; insta a Delegação da UE em Mianmar e as embaixadas dos Estados‑Membros a acompanharem de perto os casos de jornalistas atualmente detidos e presos, bem como os casos de dirigentes políticos e outros; incentiva os representantes da Delegação da UE e dos Estados‑Membros em Mianmar a estarem presentes nos julgamentos de jornalistas, profissionais dos meios de comunicação social, bloguistas e defensores dos direitos humanos no país, sempre que o acesso seja permitido; solicita às missões diplomáticas e aos doadores internacionais que ofereçam apoio e possivelmente proteção aos defensores dos direitos humanos e aos profissionais dos meios de comunicação social em risco de perseguição, nomeadamente através da disponibilização de refúgio nas embaixadas e da emissão de vistos de emergência para as pessoas que necessitem de proteção;

10.  Exorta a Comissão a demonstrar que o regime «Tudo Menos Armas» não beneficia de forma alguma a junta ou, não sendo esse o caso, a retirar temporariamente esse mecanismo;

11.  Solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que intensifiquem a ajuda internacional, os projetos de desenvolvimento ou a assistência financeira a Mianmar e que assegurem que tais ações não beneficiem as forças militares e não contribuam para mais violações dos direitos humanos; apela à prestação de ajuda humanitária transfronteiriça e de apoio direto às organizações locais da sociedade civil, em particular às organizações étnicas;

12.  Congratula‑se com as sanções impostas pelo Conselho aos membros das Tatmadaw e às respetivas empresas; insta o VP/AR, os Estados‑Membros e a Comissão a introduzirem sanções específicas adicionais contra os responsáveis pelas violações mais graves dos direitos humanos no país; insta o Conselho a acrescentar os comerciantes de armas Naing Htut Aung, Aung Hlaing Oo e Sit Taing Aung à lista de sanções pelo seu papel no fornecimento de armas e equipamento ao regime militar; insta a Comissão a ponderar todas as sanções necessárias contra o regime de Mianmar; solicita que sejam tomadas as medidas necessárias para garantir que estas sanções não afetem negativamente os trabalhadores e a população em geral;

13.  Manifesta preocupação com as derrogações às sanções que permitem aos operadores realizar transações financeiras com a empresa Myanma Oil and Gas Enterprise; apela a uma melhor coordenação internacional das sanções, designadamente a coordenação com os parceiros regionais;

14.  Exorta o Conselho a incluir o Conselho de Administração do Estado (CAE) como entidade, para além dos seus membros individuais, na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas, a fim de assegurar que todas as entidades sob o controlo do CAE estejam incluídas nesta designação e que os fluxos financeiros da União Europeia que os beneficiam sejam proibidos;

15.  Salienta que as empresas locais e multinacionais que operam em Mianmar devem respeitar os direitos humanos e deixar de compactuar com todos aqueles que cometem abusos; exorta vivamente, nesta matéria, as empresas estabelecidas na UE a velarem por que não mantenham qualquer ligação com as forças de segurança de Mianmar, os seus membros ou as entidades por elas detidas ou controladas, nem contribuam, direta ou indiretamente, para a repressão da democracia e dos direitos humanos pelos militares; insta as empresas estabelecidas na UE, incluindo as empresas mãe e as filiais, a suspenderem urgentemente quaisquer relações com empresas ligadas aos militares; insta a Comissão e os Estados Membros a avaliarem e adotarem medidas adequadas para identificar, prevenir, cessar, atenuar e corrigir as violações, potenciais ou reais, dos direitos humanos que as empresas que operam na União Europeia causem, para as quais contribuam ou às quais estejam diretamente ligadas em Mianmar face à situação atual; exorta a Comissão e os Estados Membros a introduzirem obrigações reforçadas e específicas em matéria de dever de diligência para as empresas que operam em zonas de alto risco na proposta de diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, incluindo zonas afetadas por conflitos e zonas sensíveis do ponto de vista ambiental;

16.  Insta os Estados‑Membros e os países associados a manterem o embargo ao fornecimento, à venda e à transferência, diretos e indiretos, incluindo o trânsito, a expedição e a corretagem, de todas as armas, munições e outros equipamentos e sistemas militares, de segurança e vigilância, bem como à prestação de formação, manutenção e outra assistência militar e de segurança; destaca a necessidade de uma investigação mais aprofundada da situação por parte do Tribunal Penal Internacional;

17.  Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a aumentarem a pressão sobre o Conselho de Segurança das Nações Unidas para que negoceie um projeto de resolução forte que institua um embargo global de armas abrangente a Mianmar;

18.  Incentiva o relator especial das Nações Unidas para os direitos humanos em Mianmar a continuar a combater a perseguição de jornalistas e a tomar medidas para pôr termo a esta tendência alarmante; insta as Nações Unidas a incluírem as violações da liberdade dos meios de comunicação social no âmbito do seu Mecanismo de Investigação Independente para Mianmar e a promoverem qualquer iniciativa possível para aplicar sanções ao regime militar e responsabilizar os autores das terríveis violações dos direitos humanos que ocorrem atualmente no país;

19.  Insta a UE e os Estados‑Membros a explorarem todas as vias de justiça e responsabilização pelos graves crimes internacionais cometidos pelas forças de segurança, incluindo os crimes contra a humanidade cometidos na sequência do golpe de Estado, bem como os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os atos de genocídio cometidos durante décadas em Rakhine e noutras regiões étnicas, apoiando uma decisão do Conselho de Segurança no sentido de remeter a situação ao Tribunal Penal Internacional;

20.  Deplora a execução de membros da oposição e reitera a sua firme condenação da pena de morte;

21.  Exorta veementemente a junta militar a revogar qualquer legislação que possa pôr em perigo a liberdade dos meios de comunicação social e a pôr termo à sua obstrução ao direito das pessoas em Mianmar à liberdade de expressão, tanto em linha como fora de linha, o que inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir informações;

22.  Observa que o Consenso em Cinco Pontos não conduziu a quaisquer resultados e insta a ASEAN a reconhecer que a junta de Min Aung Hlaing não é um parceiro fiável; exorta a ASEAN e os seus membros a negociarem um novo acordo sobre a crise em Mianmar com o Governo de Unidade Nacional e a preverem mecanismos de execução nesse novo acordo, com vista a alcançar uma resolução sustentável e democrática da crise no futuro;

23.  Condena a Rússia e a China por darem o seu apoio político, económico e militar à junta de Mianmar;

24.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente em exercício Duwa Lashi La e ao Governo de Unidade Nacional de Mianmar, ao Comité que representa a Pyidaungsu Hluttaw (Assembleia da União de Mianmar), à Conselheira de Estado de Mianmar, às Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, aos Estados membros da ASEAN, ao Secretário‑Geral da ASEAN, à Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos e ao Secretário‑Geral das Nações Unidas.

(1) JO L 40 de 21.2.2022, p. 28.


A recente situação humanitária e dos direitos humanos no Tigré, na Etiópia, nomeadamente a das crianças
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Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de outubro de 2022, sobre a recente situação humanitária e dos direitos humanos em Tigré, na Etiópia, nomeadamente a das crianças (2022/2858(RSP))
P9_TA(2022)0351RC-B9-0429/2022

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre Tigré e a Etiópia, em especial as de 26 de novembro de 2020(1) e de 7 de outubro de 2021(2),

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

–  Tendo em conta a quarta Convenção de Genebra de 1949 relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra e os seus Protocolos Adicionais de 1977 e 2005,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e o seu Protocolo de 1967,

–  Tendo em conta o relatório de investigação conjunta da Comissão dos Direitos Humanos da Etiópia/Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 3 de novembro de 2021, sobre as alegadas violações do Direito Internacional em matéria de direitos humanos, do Direito Humanitário e do Direito dos Refugiados, cometidas por todas as partes no conflito na região do Tigré da República Federal Democrática da Etiópia, e o relatório da Comissão dos Direitos Humanos da Etiópia, de 11 de março de 2022, sobre as violações dos direitos humanos e do Direito Humanitário Internacional nas regiões etíopes de Afar e Amhara perpetradas entre setembro e dezembro de 2021,

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 17 de dezembro de 2021, que cria uma comissão internacional de peritos em direitos humanos, a fim de realizar uma investigação exaustiva e imparcial sobre as alegações de violações e abusos cometidos desde 3 de novembro de 2020 por todas as partes no conflito na Etiópia,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão Internacional de Peritos em Direitos Humanos sobre a Etiópia, de 19 de setembro de 2022,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

–  Tendo em conta o Acordo de Cotonu,

–  Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que este conflito com duração de 23 meses desencadeou uma crise de origem humana e um sofrimento humano generalizado e totalmente evitável; considerando que a situação humanitária em toda a Etiópia continua a ser dramática devido ao conflito, à seca e às deslocações internas em grande escala; considerando que, em 24 de agosto de 2022, aviões de guerra federais etíopes bombardearam um jardim de infância em Mekelle, na região do Tigré, causando vítimas infantis;

B.  Considerando que, tendo declarado uma trégua humanitária em março de 2022, o Governo federal etíope levantou parcialmente o cerco humanitário do Tigré, mas que persiste a escassez de bens essenciais, incluindo alimentos, medicamentos e combustível;

C.  Considerando que os grupos vulneráveis, em particular as mulheres e as crianças, são os que mais sofrem com o conflito em curso na região do Tigré e necessitam urgentemente de proteção; considerando que as crianças do Tigré sofreram gravemente os efeitos da fome, da violência, da falta de assistência médica e educação, da deslocação familiar, das transferências forçadas e de trauma constante;

D.  Considerando que, em 1 de outubro de 2022, a União Africana (UA) convidou o Governo da Etiópia e as autoridades do Tigré a encetarem conversações de paz na África do Sul, em 8 de outubro de 2022; considerando que estas conversações de paz deverão ser mediadas pelo representante especial da UA, Olusegun Obasanjo, com o apoio do antigo Presidente do Quénia, Uhuru Kenyatta, e da antiga Vice-Presidente da África do Sul, Phumzile Mlambo-Ngcuk; considerando que, em 5 de outubro de 2022, o Governo da Etiópia aceitou este convite;

E.  Considerando que as mulheres e as crianças são constantemente alvo de bombardeamentos, tiroteios, assassínios e outros atos de violência, intencionais e não intencionais, durante a guerra e de atos de violência étnica perpetrados por todas as partes no conflito;

F.  Considerando que todos os beligerantes continuam a recorrer, amplamente, a violações e a outras formas de violência sexual contra mulheres e raparigas, que são também alvo de ameaças de morte, insultos de natureza étnica e captura para efeitos de escravatura sexual; considerando que as mulheres e as crianças refugiadas deslocadas internamente correm um risco acrescido de rapto e tráfico para fins de exploração sexual;

G.  Considerando que, ao longo da evolução deste conflito, a única constante tem sido as numerosas alegadas violações flagrantes dos direitos humanos, do direito humanitário e do direito dos refugiados perpetradas por todas as partes no conflito; considerando que quase meio milhão de etíopes morreu devido à violência e à fome e mais de 1,6 milhões de pessoas foram deslocadas devido a este conflito; considerando que, desde o início da guerra, centenas de milhares de civis foram deslocados à força, mortos ilegalmente ou vítimas de violência sexual e baseada no género, detenções arbitrárias em massa, pilhagens, raptos e negação de assistência humanitária e serviços básicos, pilhagem de ajuda e desvio da ajuda para soldados;

H.  Considerando que uma em cada três crianças na região do Tigré com menos de cinco anos e metade de todas as mulheres grávidas e lactantes sofrem de malnutrição; considerando que cerca de 20 milhões de pessoas necessitam de ajuda humanitária na Etiópia, quase três quartos das quais mulheres e crianças; considerando que a Etiópia enfrenta a pior seca registada desde 1981, o que faz com que cerca de 7,4 milhões de pessoas se vejam confrontadas com uma grave insegurança alimentar;

I.  Considerando que a percentagem de crianças no Tigré que recebem vacinas de rotina caiu a pique devido à escassez da oferta causada pelo bloqueio imposto pelas forças etíopes; considerando que doenças mortais como o sarampo, o tétano e a tosse convulsa estão a aumentar;

J.  Considerando que um total de 1,39 milhões de crianças no Tigré não têm acesso à educação devido à guerra civil na Etiópia; considerando que o setor da educação do Tigré tem sido permanentemente afetado pelo número de mortes e pelo nível de destruição no sistema escolar; considerando que 346 homens e 1 798 mulheres, num total de 2 164 pessoas, foram mortos no setor da educação, incluindo estudantes;

K.  Considerando que, desde o início do conflito, o acesso das organizações humanitárias às zonas de conflito tem sido sistematicamente dificultado, apesar dos repetidos apelos da comunidade internacional e das organizações humanitárias no sentido de garantir o acesso sem entraves, sustentado e seguro das partes interessadas pertinentes; considerando que os trabalhadores humanitários são alvo de violência por todas as partes no conflito; considerando que, pelo menos, 23 trabalhadores humanitários foram mortos desde o início do conflito;

L.  Considerando que o acesso à informação em tempo real tem sido seriamente dificultado pelas restrições impostas pelo Governo, incluindo a interrupção das comunicações e o bloqueio do envio de informações sobre os acontecimentos no Tigré, bem como nas regiões de Afar e Amhara para onde o conflito se propagou; considerando que estes bloqueios e estas restrições ao acesso físico dos observadores independentes às zonas afetadas pelo conflito têm inibido gravemente a documentação das violações dos direitos humanos;

M.  Considerando que, em 19 de setembro de 2022, a Comissão Internacional de Peritos em Direitos Humanos sobre a Etiópia da ONU publicou um relatório que conclui que existem motivos razoáveis para crer que as partes no conflito cometeram crimes de guerra, violações e abusos dos direitos humanos;

N.  Considerando que a Eritreia desempenhou um papel muito destrutivo neste conflito e contribuiu para a sua escalada ao entrar no conflito no Tigré; considerando que relatos dos meios de comunicação social sobre uma nova incursão no norte do Tigré têm circulado desde o final de setembro de 2022;

O.  Considerando que, em setembro de 2022, a Frente de Libertação do Povo do Tigré e o Governo etíope manifestaram o seu empenho num processo de paz liderado pela União Africana;

1.  Reitera o seu apelo urgente à imediata cessação das hostilidades e a um cessar‑fogo no Tigré e nas regiões vizinhas sem condições prévias;

2.  Apela a um acesso humanitário imediato, pleno, seguro e sustentado a todas as pessoas afetadas pelo conflito na região;

3.  Congratula-se vivamente com o convite da UA para a realização de conversações de paz na África do Sul, em 8 de outubro de 2022; incentiva todas as partes a aceitarem este convite e a encetarem estas negociações de boa-fé e num espírito de diálogo, reconciliação e paz;

4.  Apela ao regresso imediato à ordem constitucional e à criação de um mecanismo de monitorização do cessar‑fogo; manifesta o seu apoio a todos os esforços diplomáticos para pôr termo ao conflito em curso na Etiópia, em particular através da mediação da UA;

5.  Condena veementemente os ataques deliberados contra civis por todas as partes no conflito e o alegado recrutamento de crianças por algumas forças beligerantes; recorda que os ataques deliberados contra civis, a escolha de crianças como alvos e o recrutamento e a utilização de crianças‑soldados constituem crimes de guerra e crimes contra a Humanidade;

6.  Condena a invasão da região do Tigré pelas forças eritreias; condena os crimes de guerra e as violações dos direitos humanos cometidos pelas forças eritreias durante a guerra na Etiópia; exorta o Governo da Eritreia a retirar as suas forças da Etiópia com efeitos imediatos e permanentes e a assegurar a responsabilização pelos seus crimes de guerra;

7.  Insta todas as autoridades da Etiópia, em particular o Governo federal e os governos regionais do Tigré, Amhara e Afar, a aderirem às mais elevadas normas em matéria de direitos humanos, a abordarem com caráter prioritário os flagrantes crimes de guerra cometidos contra os mais vulneráveis, em particular as crianças e as mulheres, e a protegerem os seus jovens, em consonância com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

8.  Manifesta a sua consternação perante os relatos de violações e crimes de violência sexual contra crianças, mulheres e homens, perpetrados numa escala impressionante por todos os beligerantes; manifesta a sua profunda preocupação e apela a que seja prestada atenção imediata aos relatos de assassinato e mutilação de crianças do Tigré, Amhara e Afar por motivos étnicos, que constituem crimes de guerra e limpeza étnica;

9.  Reitera o seu apelo às forças de todas as partes para que respeitem os direitos humanos internacionais, o direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados; insta o Governo federal etíope e o governo regional do Tigré a assegurarem a responsabilização dos autores dos crimes de guerra cometidos durante o conflito em curso; insiste na necessidade de cooperação entre os intervenientes locais e internacionais, em particular a Comissão dos Direitos Humanos da Etiópia e o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas (CDHNU), a fim de garantir vias de recurso aos sobreviventes e às vítimas de todas as formas de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade;

10.  Apela a que todas as raparigas e mulheres na Etiópia tenham acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos (SDSR); exorta a UE e os Estados‑Membros a aumentarem o apoio aos serviços de SDSR e, especificamente, à contraceção e ao acesso ao aborto seguro, prestando especial atenção à garantia de acesso nas regiões da Etiópia afetadas pela guerra e por catástrofes humanitárias; insta o Governo etíope a cumprir o seu compromisso de investigar os numerosos casos graves de violência baseada no género durante o conflito, cometidos por todas as partes beligerantes;

11.  Manifesta a sua preocupação perante os relatos de um aumento do casamento infantil e do trabalho infantil, do tráfico de seres humanos e do sexo transacional como meio desesperado de sobreviver em regiões da Etiópia afetadas pela guerra e por catástrofes humanitárias;

12.  Apela a que sejam tomadas medidas contra o rapto, o tráfico e a exploração sexual de refugiados e de pessoas deslocadas internamente no Tigré, Amhara, Afar e na Eritreia, e a que seja prestada assistência e proteção a todas as vítimas, sem discriminação com base na raça ou na origem étnica, na nacionalidade, na deficiência, na idade, no género ou na orientação sexual;

13.  Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a aumentarem o apoio a centros de reabilitação de emergência para mulheres e crianças, incluindo crianças nascidas de violações, que protejam e reabilitem os sobreviventes de violência baseada no género, tráfico de seres humanos e exploração sexual; salienta a importância de proporcionar abrigos, serviços psicossociais e formação profissional aos sobreviventes e apela a um apoio adicional aos abrigos existentes;

14.  Recorda que as execuções extrajudiciais, os desaparecimentos forçados, as detenções arbitrárias, os atos de tortura e os maus tratos, as deslocações forçadas, a violência sexual e baseada no género, a violação e a violação coletiva, os ataques a trabalhadores humanitários, os ataques a infraestruturas civis, como escolas e hospitais, e a destruição e pilhagem de bens públicos e privados constituem crimes de guerra ao abrigo do direito internacional;

15.  Insta a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem iniciativas de responsabilização interna, baseadas apenas em parâmetros de referência claros, transparentes, eficazes e mensuráveis que garantam uma justiça e uma responsabilização independentes e imparciais às vítimas e aos sobreviventes;

16.  Condena veementemente o recurso à fome como tática de guerra; recorda que a obstrução ao fornecimento de alimentos e cuidados de saúde e a negação destes serviços constituem crimes contra a humanidade; recorda que a ajuda e a assistência humanitárias se baseiam nos princípios da humanidade, da imparcialidade, da neutralidade e da independência;

17.  Reitera o seu apelo ao pleno restabelecimento dos serviços públicos básicos, como as infraestruturas de eletricidade, os serviços bancários, as escolas e os hospitais, bem como ao levantamento imediato das restrições às telecomunicações no Tigré;

18.  Insta as autoridades nacionais e regionais a assegurarem que as pessoas deslocadas internamente e os refugiados tenham o direito de regressar em segurança às suas casas ou aos seus locais de residência numa base voluntária e a criarem um mecanismo justo, acessível e independente para compensar as perdas ou os danos causados à habitação, à propriedade e à terra; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a prestarem assistência e apoio à organização e ao acompanhamento dos regressos;

19.  Condena veementemente o facto de o estado de emergência ter conduzido a detenções, assédio, espancamentos e ataques a jornalistas por motivos étnicos; apela à libertação imediata de todos os jornalistas que permanecem detidos arbitrariamente e à garantia da liberdade de expressão; insta as partes no conflito a garantirem livre acesso à imprensa e a permitirem que os jornalistas realizem o seu trabalho em segurança;

20.  Manifesta preocupação perante a segurança e o bem‑estar dos trabalhadores humanitários independentes na região; condena veementemente todos os ataques contra trabalhadores da ajuda humanitária e infraestruturas críticas e as apreensões contínuas de material humanitário das Nações Unidas;

21.  Reitera o seu apelo ao Governo etíope para que assine e ratifique o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional; salienta a necessidade de um mecanismo independente e imparcial para lidar com as violações em curso e a responsabilização;

22.  Insta todas as partes beligerantes a porem imediatamente termo às hostilidades e a chegarem a um acordo formal de cessar‑fogo sem condições prévias; reitera o seu apelo a um diálogo nacional que deve ser tão inclusivo, amplo e transparente quanto possível, incluindo representantes da sociedade civil e dos partidos da oposição, com vista à consecução do objetivo de ser um verdadeiro catalisador da reconciliação; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a empenharem‑se plenamente no processo de paz, a fim de assegurar o seu progresso credível;

23.  Regista alguns desenvolvimentos positivos no país, como a trégua humanitária de 24 de março de 2022 e a libertação de alguns presos políticos, o aumento do acesso humanitário durante a trégua e, nomeadamente, as declarações públicas do Governo etíope e dos dirigentes do Tigré de que se comprometeriam a realizar conversações de paz lideradas pela UA;

24.  Congratula‑se com a renovação do mandato de Olusegun Obasanjo como Alto Representante da UA para o Corno de África; espera que sejam tomadas novas medidas na sequência das declarações sobre a nomeação prevista de um trio de mediadores de alto nível da UA, a fim de dar prioridade a um acordo sobre um cessar‑fogo permanente, o acesso sem entraves da ajuda humanitária a todas as zonas e a retirada imediata das forças eritreias, bem como para facilitar a responsabilização e a reconciliação interna; apela à nomeação sem demora destes mediadores;

25.  Reitera o seu apelo à UE e aos seus Estados‑Membros para que adotem medidas no sentido de proteger os direitos humanos e adotem sanções contra os autores de violações dos direitos humanos através do regime global de sanções em matéria de direitos humanos;

26.  Sublinha que a situação dos refugiados na região continua a deteriorar-se; insta, nesse sentido, a UE e os Estados-Membros a intensificarem a reinstalação a partir da região, a concederem vistos humanitários às pessoas em risco e a facilitarem o reagrupamento familiar; exorta a UE e os Estados-Membros a assegurarem o acesso efetivo a proteção internacional na UE e a garantirem o respeito pelos direitos fundamentais das pessoas que procuram proteção internacional, em conformidade com o direito da UE e o direito internacional;

27.  Apoia o adiamento, pela Comissão, dos desembolsos de apoio orçamental ao Governo etíope desde dezembro de 2020; insta a Comissão a prosseguir o seu apoio vital à região, destinado à sociedade civil e às organizações humanitárias independentes, e a intensificar os seus esforços para garantir a segurança das crianças; insta a Comissão a reconsiderar a limitação do apoio orçamental às medidas de execução, a fim de permitir a execução contínua de projetos de desenvolvimento fora da zona de conflito;

28.  Lamenta profundamente que o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) não tenha até à data abordado a situação na Etiópia e na região de forma eficaz; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a pressionarem o CSNU a realizar reuniões públicas regulares sobre a Etiópia e a região e a tomar medidas concretas e decisivas para assegurar o acesso sem entraves da ajuda humanitária, permitir a proteção dos civis, pôr termo e condenar as graves violações do direito internacional e garantir a responsabilização pelas atrocidades cometidas;

29.  Recorda que, na sua Resolução S‑33/1 sobre a situação dos direitos humanos na Etiópia, adotada em 17 de dezembro de 2021, o CDHNU decidiu criar uma Comissão Internacional de Peritos em Direitos Humanos sobre a Etiópia (ICHREE); exorta a UE e os seus Estados‑Membros a apoiarem a atribuição de financiamento adequado pela ONU à ICHREE e insta o Governo federal etíope a facilitar o acesso sem restrições à ICHREE; insta o CDHNU a renovar o mandato da ICHREE e a conceder‑lhe tempo suficiente, bem como a assistência técnica e os recursos orçamentais necessários, para cumprir o seu mandato sem limitar o seu âmbito temporal ou geográfico;

30.  Reconhece as conclusões do Relatório da Comissão Internacional de Peritos em Direitos Humanos sobre a Etiópia (A/HRC/51/46) do CDHNU, de 19 de setembro de 2022, que documenta a ocorrência de crimes de guerra; insta a Comissão a avaliar e a utilizar as conclusões e as recomendações e insta as autoridades etíopes a reconhecerem estes resultados num esforço para restabelecer a proteção dos direitos humanos e procurar vias de recurso para as vítimas de crimes de guerra; insta ainda todas as partes no conflito a subscreverem as recomendações da investigação conjunta do funcionário da ONU responsável pelos direitos humanos e da Comissão dos Direitos Humanos da Etiópia;

31.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo Federal e à Câmara da Federação da Etiópia, às autoridades do Tigré, ao Governo do Estado da Eritreia, aos governos da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, à União Africana e aos seus Estados membros, ao Parlamento Pan‑Africano e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP‑UE.

(1) JO C 425 de 20.10.2021, p. 132.
(2) JO C 132 de 24.3.2022, p. 205.


A morte de Mahsa Amini e a repressão dos manifestantes em prol dos direitos das mulheres no Irão
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Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de outubro de 2022, sobre a morte de Mahsa Jina Amini e a repressão dos manifestantes em prol dos direitos das mulheres no Irão (2022/2849(RSP))
P9_TA(2022)0352RC-B9-0434/2022

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão,

–  Tendo em conta a declaração do Alto Representante, em nome da União Europeia, de 25 de setembro de 2022, e a declaração do porta‑voz do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 19 de setembro de 2022, sobre a morte de Mahsa Jina Amini,

–  Tendo em conta a declaração do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão, de 22 de setembro de 2022, em que exigiu responsabilidades pela morte de Mahsa Jina Amini e apelou ao fim da violência contra as mulheres,

–  Tendo em conta os relatórios do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão, de 18 de junho de 2022, de 13 de janeiro de 2022 e de 11 de janeiro de 2021,

–  Tendo em conta o relatório do Secretário‑Geral das Nações Unidas, de 16 de junho de 2022, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão,

–  Tendo em conta a declaração do Secretário‑Geral das Nações Unidas, António Guterres, de 27 de setembro de 2022,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 1966, e a respetiva ratificação pelo Irão em junho de 1975,

–  Tendo em conta as orientações da UE em matéria de defensores dos direitos humanos,

–  Tendo em conta as diretrizes da UE, de 8 de dezembro de 2008, relativas à violência contra as mulheres e as raparigas e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948,

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 13 de setembro de 2022, Mahsa Jina Amini, uma iraniana de origem curda, foi detida em Teerão pela polícia da «moralidade» por alegado incumprimento da lei relativa ao uso obrigatório do véu; considerando que, segundo testemunhas oculares, a polícia da «moralidade» empurrou Mahsa Jina Amini para dentro de uma carrinha e espancou‑a durante a sua transferência para o centro de detenção de Vozara, em Teerão, onde entrou em coma pouco depois, tendo falecido três dias mais tarde, em 16 de setembro de 2022, num hospital vizinho, enquanto se encontrava sob custódia policial; considerando que, de acordo com as autoridades iranianas, a sua morte se deveu a causas naturais; considerando que não foi realizada uma investigação adequada e que as autoridades recusaram facultar à família da vítima os respetivos registos médicos e o relatório da autópsia;

B.  Considerando que, na sequência do assassinato de Mahsa Jina Amini, eclodiram manifestações de protesto em mais de 120 cidades em quase todas as 31 províncias do Irão, nas quais participaram centenas de milhares de cidadãos iranianos de todos os segmentos da sociedade; considerando que as manifestações foram iniciadas por mulheres, exigindo responsabilidades pela morte de Mahsa Jina Amini e apelando ao fim da violência e da discriminação contra as mulheres no Irão, em particular ao fim do uso obrigatório do véu; considerando que as manifestações das mulheres suscitaram a solidariedade dos homens, desencadeando um movimento de protesto pan‑iraniano a favor de reformas; considerando que estudantes protestam em numerosas universidades de todo o país, nomeadamente na Universidade Sharif de Tecnologia, em Teerão, boicotando as aulas e manifestando‑se contra a repressão;

C.  Considerando que a resposta das forças policiais e de segurança iranianas às manifestações foi violenta, indiscriminada e sem constrangimentos e causou a perda de um número substancial de vidas humanas, bem como numerosos feridos; considerando que as Nações Unidas confirmaram que as forças iranianas têm utilizado munições reais, armas de pressão de ar, gás lacrimogéneo e outros projéteis metálicos contra os manifestantes; considerando que, desde 2 de outubro de 2022, as forças de segurança iranianas terão alegadamente morto centenas de manifestantes pacíficos que protestavam contra a morte de Mahsa Jina Amini e feriram e prenderam centenas de pessoas, entre as quais defensores dos direitos humanos, estudantes, advogados, ativistas da sociedade civil e mais de 20 jornalistas, nomeadamente Niloofar Hamedi, a primeira jornalista a noticiar a detenção e hospitalização de Mahsa Jina Amini;

D.  Considerando que a Amnistia Internacional documentou o plano das autoridades para esmagar as atuais manifestações, destacando a Guarda Revolucionária, a força paramilitar Basij, o Comando das Autoridades de Aplicação da Lei da República Islâmica do Irão, a polícia anti‑motim e agentes de segurança à paisana; considerando que existem provas de que o Quartel‑General das Forças Armadas emitiu uma ordem para comandantes em todas as províncias, dando instruções para que as forças de segurança recorressem ao uso generalizado de força letal e armas de fogo contra manifestantes pacíficos;

E.  Considerando que, de acordo com relatos, muitos estrangeiros, incluindo cidadãos da UE, foram detidos nos últimos dias pelo seu alegado envolvimento nas manifestações;

F.  Considerando que as autoridades iranianas estão a perturbar deliberadamente as ligações Internet e móveis e a restringir fortemente as plataformas das redes sociais para limitar a capacidade dos cidadãos iranianos de acederem às tecnologias de comunicação de forma segura e privada e de organizarem reuniões pacíficas; considerando que houve denúncias relativas ao bloqueio de mensagens de texto contendo «Mahsa Amini» em farsi; considerando que, ao perturbar e desligar a Internet em grandes áreas do Irão, o regime está a tentar impedir a transmissão e a divulgação de notícias e imagens das manifestações, bem como a evitar que organizações internacionais e locais documentem as violações dos direitos humanos;

G.  Considerando que o Governo iraniano introduziu o uso obrigatório do véu em 1983; considerando que o uso obrigatório do hijab se tornou um instrumento de repressão das mulheres, privando‑as da sua liberdade e dos seus direitos no Irão; considerando que as mulheres que são vistas em público sem véu são frequentemente assediadas, detidas, torturadas, flageladas e, inclusive, mortas por desafiarem estas regras repressivas;

H.  Considerando que o assédio e a violência contra as mulheres e raparigas por parte das forças da polícia da «moralidade» aumentaram desde o início do mandato de Ebrahim Raisi, em 2021; considerando que o Governo do Irão fez pressão no sentido da adoção de legislação e de projetos de lei que incentivam a repressão das mulheres; considerando que o assassinato de Mahsa Jina Amini faz parte de um padrão mais vasto de restrição e supressão dos direitos já fortemente limitados das mulheres no Irão, nomeadamente através de uma nova lei aprovada em 2021 que limita drasticamente o acesso das mulheres aos direitos de saúde sexual e reprodutiva, em violação direta dos direitos humanos das mulheres ao abrigo do direito internacional; considerando que a introdução do «Projeto Hijab e Castidade» implicaria a utilização de câmaras de vigilância para controlar e multar as mulheres que não usem véu;

I.  Considerando que a situação dos direitos humanos no Irão continua a deteriorar‑se; considerando que o assassinato de Mahsa Jina Amini é exemplo da atual crise dos direitos humanos no Irão, perpetuada pela impunidade sistémica do Governo iraniano e do seu aparelho de segurança, que permite o recurso generalizado à tortura, a execuções extrajudiciais e a outras formas de execução ilegais; considerando que mais de 40 defensores dos direitos humanos já foram presos desde 18 de setembro de 2022 e que as mulheres defensoras dos direitos humanos têm sido especial e violentamente visadas no âmbito destas detenções, agressões e ataques por parte das forças iranianas; considerando que o Tribunal Revolucionário de Urmia condenou à morte as defensoras dos direitos das pessoas LGBTQI iranianas, Zahra Sedighi Hamedani, de 31 anos, e Elham Chubdar, de 24 anos, acusadas de «corrupção na terra devido à promoção da homossexualidade»;

J.  Considerando que a UE adotou medidas restritivas em resposta às violações dos direitos humanos, como o congelamento de bens e a proibição da concessão de vistos a pessoas e entidades responsáveis por violações graves dos direitos humanos, bem como a proibição da exportação para o Irão de equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna e de equipamento de controlo das telecomunicações; considerando que estas medidas, adotadas pela primeira vez em 12 de abril de 2011, são regularmente atualizadas e permanecem em vigor;

K.  Considerando que o Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Josep Borrell, na sua declaração de 25 de setembro de 2022, condenou o assassinato de Mahsa Jina Amini e o uso excessivo da força por parte das forças de segurança iranianas e anunciou que a UE consideraria todas as opções à sua disposição antes do próximo Conselho dos Negócios Estrangeiros para abordar o assassinato de Mahsa Jina Amini e a forma como as forças de segurança iranianas reagiram às manifestações subsequentes;

1.  Condena com a maior veemência a morte de Mahsa Jina Amini na sequência da sua violenta detenção e dos abusos e maus tratos que sofreu às mãos da polícia de «moralidade» do Irão; apresenta as suas condolências à sua família e aos seus amigos, bem como às famílias de todas as pessoas mortas durante as recentes manifestações no Irão;

2.  Insta o Governo iraniano a permitir que uma autoridade competente independente investigue, de forma imparcial e eficaz, a morte trágica de Mahsa Jina Amini e as alegações de tortura e maus tratos;

3.  Manifesta a sua solidariedade para com as jovens iranianas que lideram as manifestações e que nelas participam, apesar das dificuldades e das repercussões que enfrentam a nível pessoal; apoia o movimento de protesto pacífico em todo o país contra o assassinato de Mahsa Jina Amini, a opressão sistémica e crescente das mulheres e as violações graves e em grande escala dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;

4.  Apoia firmemente as aspirações do povo iraniano, que pretende viver num país livre, estável, inclusivo e democrático, que respeite os seus compromissos nacionais e internacionais em matéria de direitos humanos e de liberdades fundamentais; expressa profunda preocupação com as informações sobre o cerco, a detenção e os disparos contra um elevado número de estudantes bloqueados no interior da Universidade Sharif de Tecnologia, em Teerão, em 2 de outubro de 2022, por parte do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica, das forças Basij e da polícia;

5.  Reconhece que o movimento das mulheres iranianas vai além da defesa dos direitos das mulheres e defende um Estado secular no Irão, em vez de uma teocracia violenta e reacionária;

6.  Condena veementemente o uso generalizado, intencional e desproporcionado da força contra manifestantes pacíficos por parte das forças de segurança iranianas e apela às autoridades iranianas para que ponham termo à violência contínua, sistemática e inaceitável que exercem contra os seus próprios cidadãos; exige que as autoridades iranianas autorizem uma investigação assente em provas, rápida, imparcial e eficaz sobre os assassinatos de todos os manifestantes e que entreguem os responsáveis à justiça;

7.  Exige que as autoridades iranianas libertem imediata e incondicionalmente qualquer pessoa detida apenas por exercer pacificamente o seu direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica no âmbito das manifestações e retirem todas as acusações contra estas pessoas; salienta que os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e de reunião, devem ser sempre respeitados e insta as autoridades iranianas a honrarem as suas obrigações internacionais, nomeadamente ao abrigo do PIDCP; exorta as autoridades iranianas a libertarem imediatamente todos os cidadãos da UE detidos e a retirarem todas as acusações que lhes são imputadas; manifesta a sua profunda preocupação com a detenção de mais de 20 jornalistas, nomeadamente Niloofar Hamedi, a primeira jornalista a noticiar a detenção e a hospitalização de Mahsa Jina Amini, e insta as autoridades iranianas a libertá‑los sem demora; solicita ao Irão que respeite a liberdade de expressão e de crença de todas as pessoas que vivem no Irão, especialmente as mulheres e as raparigas, que são particularmente reprimidas;

8.  Condena a discriminação sistémica das mulheres e de outros grupos vulneráveis por parte da República Islâmica do Irão através de leis e regulamentos que restringem fortemente as suas liberdades e os seus direitos, nomeadamente a lei degradante sobre o uso obrigatório do véu e a sua aplicação abusiva, as severas restrições aos direitos das mulheres em matéria de saúde sexual e reprodutiva e as violações dos direitos políticos, sociais, económicos, culturais e pessoais das mulheres; exige que as autoridades iranianas revoguem rapidamente as leis que impõem o uso obrigatório do véu às mulheres e às raparigas, ordenem a abolição da polícia da «moralidade» e ponham termo à discriminação sistémica das mulheres em todos os domínios da vida;

9.  Condena veementemente a prática do Irão de suspender a Internet e as redes móveis no contexto dos protestos no país, o que impede a comunicação e a livre circulação de informações para os cidadãos iranianos; sublinha que tais ações constituem uma clara violação do direito internacional; saúda a decisão dos EUA de permitir que empresas privadas disponibilizem os seus serviços digitais ao povo iraniano no quadro dos atuais protestos;

10.  Rejeita categoricamente as acusações por parte de altos funcionários iranianos e de meios de comunicação social iranianos controlados pelo Estado, segundo as quais as representações diplomáticas da Alemanha e de outros países europeus seriam os supostos instigadores das manifestações;

11.  Reitera a sua veemente condenação da constante degradação da situação dos direitos humanos no Irão, também e especialmente no caso das pessoas pertencentes a minorias étnicas e religiosas, como sejam os curdos, os balúchis, os árabes e as minorias não xiitas e não muçulmanas, inclusive a comunidade baha’i e os cristãos; insiste em que as autoridades iranianas respeitem os direitos e as liberdades fundamentais das minorias étnicas e religiosas; apela às autoridades iranianas para que eliminem todas as formas de discriminação;

12.  Exorta o Governo iraniano a libertar, imediata e incondicionalmente, todos os defensores de direitos humanos detidos por exercerem pacificamente o seu direito à liberdade de expressão e de crença; insta o Supremo Tribunal iraniano a revogar as sentenças proferidas contra Zahra Sedighi‑Hamadani e Elham Choubdar, defensoras dos direitos humanos das pessoas LGBTI, com base na violação do direito a um julgamento justo; solicita ao Governo iraniano que deixe de visar os defensores dos direitos humanos no Irão e garanta, em todas as circunstâncias, que os mesmos podem exercer as suas atividades legítimas no domínio dos direitos humanos, sem receio de represálias e sem restrições, incluindo o assédio judicial;

13.  Lamenta profundamente o recurso sistemático à tortura nas prisões iranianas e apela à cessação imediata de todas as formas de tortura e maus tratos de todos os detidos; condena a prática de recusar aos detidos o acesso a chamadas telefónicas, assim como as visitas de familiares; manifesta profunda preocupação com a impossibilidade de os detidos disporem de representação legal durante os interrogatórios; insta o Governo iraniano a tratar os prisioneiros com o respeito que lhes é devido em razão da dignidade e do valor inerentes a todos os seres humanos;

14.  Lamenta profundamente a falta de progressos nos processos relativos aos cidadãos com dupla nacionalidade iraniana e da UE detidos no Irão, incluindo Ahmadreza Djalali, que foi condenado à morte com base em acusações espúrias de espionagem;

15.  Condena firmemente a crescente utilização, nos últimos anos, da pena de morte pelas autoridades iranianas e deplora a alarmante escalada da aplicação da pena de morte contra manifestantes, dissidentes e membros de grupos minoritários; reitera o seu apelo ao Governo do Irão para que introduza uma moratória imediata sobre a aplicação da pena de morte, como primeiro passo para a sua abolição, e a comutar todas as penas de condenação à morte;

16.  Solicita às autoridades iranianas que autorizem visitas a título de todos os procedimentos especiais do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e, em particular, que garantam que o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão seja autorizado a entrar no país;

17.  Convida as Nações Unidas, em particular o seu Conselho dos Direitos Humanos, a iniciarem sem demora uma investigação exaustiva sobre os acontecimentos ocorridos nas últimas semanas, liderada pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão; solicita ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas que crie um mecanismo internacional de investigação e responsabilização no que respeita às violações dos direitos humanos perpetradas pelo Governo iraniano;

18.  Solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que utilizem todos os contactos com as autoridades iranianas para exigir o fim imediato da repressão violenta das manifestações e a libertação incondicional de todas as pessoas detidas por terem exercido o seu direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica, para solicitar a realização de uma investigação independente sobre a morte de Mahsa Jina Amini e de dezenas de manifestantes, para apelar ao restabelecimento do acesso à Internet e aos canais de comunicação e para encorajar a abolição do uso obrigatório do véu pelas mulheres; insta os Estados‑Membros a, em conformidade com as novas normas da Eurojust, armazenarem, conservarem e partilharem os elementos de prova disponíveis que possam contribuir para as investigações, nomeadamente cooperando com o Tribunal Penal Internacional e apoiando o seu trabalho;

19.  Solicita ao Conselho dos Negócios Estrangeiros que acrescente à lista da UE de pessoas contra as quais foram aplicadas medidas restritivas relacionadas com graves violações dos direitos humanos no Irão os altos funcionários iranianos, incluindo todos os que estão associados à polícia da «moralidade», considerados cúmplices ou responsáveis pela morte de Mahsa Jina Amini e pela violência contra os manifestantes; reafirma que as sanções contra os dirigentes do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica não devem ser levantadas; congratula‑se com a adoção pelo Conselho do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos enquanto instrumento importante para a UE sancionar os autores de violações dos direitos humanos;

20.  Exorta a UE, incluindo o VP/AR, a continuar a abordar as preocupações em matéria de direitos humanos com as autoridades iranianas nos fóruns bilaterais e multilaterais e a utilizar todos os compromissos previstos com as autoridades iranianas para esse efeito, em particular no contexto do diálogo político de alto nível entre a UE e o Irão; reafirma que o respeito pelos direitos humanos é uma componente central do desenvolvimento das relações entre a UE e o Irão;

21.  Incentiva uma forte coordenação entre as embaixadas da UE acreditadas em Teerão; exorta todos os Estados‑Membros com presença diplomática em Teerão a utilizarem os mecanismos previstos nas Orientações da UE em matéria de defensores dos direitos humanos para apoiar e proteger estas pessoas, em particular os defensores dos direitos das mulheres e os cidadãos com dupla nacionalidade iraniana e da UE, nomeadamente através de subvenções de emergência ao abrigo do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global e do Fundo Europeu para a Democracia, bem como de vistos de emergência, declarações públicas, acompanhamento de julgamentos e visitas a prisões;

22.  Exorta a Comissão a estudar a possibilidade de, em estrita conformidade com os princípios da necessidade e da proporcionalidade, permitir que os prestadores de serviços de comunicação sediados na UE ofereçam ferramentas, incluindo dispositivos de videoconferência, plataformas de aprendizagem eletrónica, mapas em linha e serviços na nuvem, à população iraniana, a fim de garantir que esta possa ter acesso às ferramentas e às plataformas em linha de que necessita para exercer os seus direitos humanos;

23.  Manifesta a sua preocupação com a contínua pressão exercida por associações islamistas reacionárias junto das instituições europeias, o que pode constituir uma ingerência estrangeira nas nossas democracias;

24.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, à Assembleia Consultiva Islâmica, ao Governo da República Islâmica do Irão, ao Gabinete do Líder Supremo da República Islâmica do Irão e à família de Mahsa Jina Amini.


Escalada da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia
PDF 137kWORD 52k
Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de outubro de 2022, sobre a escalada da guerra de agressão russa contra a Ucrânia (2022/2851(RSP))
P9_TA(2022)0353RC-B9-0430/2022

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia,

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Ata Final de Helsínquia, de 1975,

–  Tendo em conta a Declaração dos membros do Conselho Europeu e a Declaração dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do G7, de 30 de setembro de 2022, sobre a Ucrânia,

–  Tendo em conta a declaração do Alto Representante, em nome da União Europeia, de 28 de setembro de 2022 sobre os pseudo‑referendos ilegais realizados pela Rússia nas regiões de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia,

–  Tendo em conta a declaração à imprensa da Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, de 28 de setembro de 2022, sobre um novo pacote de medidas restritivas contra a Rússia, bem como a mensagem do Presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, de 30 de setembro de 2022, sobre a anexação ilegal das regiões ucranianas pela Rússia,

–  Tendo em conta as declarações do Alto Representante, em nome da União Europeia, de 22 de setembro de 2022, sobre a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e de 28 de setembro de 2022, sobre as fugas nos gasodutos Nord Stream,

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, de acordo com a Carta das Nações Unidas e os princípios do direito internacional, todos os Estados gozam de igual soberania e devem abster‑se, nas suas relações internacionais, de recorrer à ameaça ou ao uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado; considerando que qualquer anexação do território de um Estado por outro Estado em resultado da ameaça ou do uso da força constitui uma violação da Carta das Nações Unidas e dos princípios do direito internacional; considerando que este princípio foi recentemente reafirmado pelo Secretário‑Geral da ONU, António Guterres;

B.  Considerando que a Federação da Rússia – enquanto membro permanente do Conselho de Segurança da ONU – tem uma responsabilidade política especial pela manutenção da paz e da segurança no mundo, mas tem violado continuamente os princípios da Carta das Nações Unidas com as suas ações agressivas contra a soberania, a independência e a integridade territorial da Ucrânia, e tem vindo a desafiar abertamente a comunidade internacional ao anunciar os seus atos ilegais em violação da Carta das Nações Unidas enquanto a Assembleia Geral da ONU esteve em sessão;

C.  Considerando que a Federação da Rússia prosseguiu a sua guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada contra a Ucrânia nos últimos meses; considerando que, graças ao êxito da contraofensiva ucraniana lançada no início de setembro de 2022, a Rússia perdeu uma parte importante dos territórios que havia ocupado na região ucraniana de Carcóvia e noutras regiões do leste e do sul da Ucrânia; considerando que esta libertação levou à descoberta de novas provas de graves violações dos direitos humanos e crimes de guerra cometidos pelas forças russas e pelos seus mandatários, como valas comuns com mais de 440 corpos em Izium;

D.  Considerando que milhares de civis já foram assassinados e muitos mais torturados, assediados, agredidos sexualmente, raptados ou deslocados à força; considerando que este comportamento desumano das forças russas e dos seus mandatários viola totalmente o direito humanitário internacional;

E.  Considerando que as forças russas sofreram perdas de dezenas de milhares de elementos – mortos em combate ou desaparecidos desde o início da invasão – e a destruição do seu equipamento militar;

F.  Considerando que a comunidade internacional continua a apoiar a Ucrânia com equipamento moderno, munições, formação e partilha de informações – sendo o último exemplo disso a recente aprovação, pelo Congresso dos EUA, de um projeto de lei que irá disponibilizar mais de 12,3 mil milhões de dólares em assistência;

G.  Considerando que segundo funcionários ucranianos, o exército ucraniano necessita de tanques de batalha modernos, de sistemas terra‑ar e terra‑terra mais sofisticados, de veículos de transporte de pessoal blindados e ainda de centros de formação adicionais e de mais contribuições sob a forma de munições;

H.  Considerando que, entre 9 e 11 de setembro de 2022, se realizaram eleições regionais e locais na Rússia e também na República Autónoma ucraniana da Crimeia e na cidade de Sebastopol, ilegalmente anexadas, que a UE não reconhece;

I.  Considerando que os pseudo‑referendos organizados de forma precipitada tiveram lugar entre 23 e 27 de setembro de 2022 nas zonas da Ucrânia parcialmente ocupadas pela Rússia nas províncias de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia e entre ucranianos que foram deportados à força para a Rússia, tendo as autoridades russas anunciado percentagens predeterminadas e excessivamente elevadas de afluência às urnas e de aprovação da anexação pela Rússia; considerando que durante o processo de votação se verificou a ocorrência de violações sistémicas dos direitos humanos e de atos de intimidação, nomeadamente devido à presença de soldados russos armados; considerando que os pseudo‑referendos lembram o referendo organizado pela Rússia na Crimeia após ter ocupado a península no início de 2014; considerando que a Rússia anunciou a anexação formal ilegal destes territórios em 30 de setembro de 2022, a que se seguiu a aprovação unânime da Duma e do Conselho da Federação;

J.  Considerando que, em 21 de setembro de 2022, Vladimir Putin anunciou a primeira mobilização russa desde a Segunda Guerra Mundial; considerando que, segundo os meios de comunicação social, a mobilização abrange entre 300 000 e 1,2 milhões de militares na reserva que são convocados para as forças armadas; considerando que – contrariamente ao anúncio oficial de que as autoridades iriam mobilizar cidadãos que tinham servido recentemente no exército e tinham experiência de combate – as informações sugerem que também estão a ser mobilizadas algumas pessoas sem qualquer experiência militar – em particular, de regiões mais pobres e remotas e de minorias étnicas – e que outras pessoas estão a ser mobilizadas como medida repressiva – por exemplo, na Crimeia ocupada, onde estão a ser convocados mais de 1 500 tártaros da Crimeia; considerando que também há relatos de mobilização forçada nas províncias da Ucrânia recentemente anexadas ilegalmente; considerando que há relatos de que novos recrutas são enviados para a frente de batalha quase imediatamente;

K.  Considerando que o anúncio da mobilização da Rússia desencadeou manifestações de protesto, tendo as autoridades russas detido mais de 2 400 manifestantes até à data; considerando que desde o anúncio da mobilização, várias centenas de milhares de russos fugiram da Rússia para não serem recrutados; considerando que as autoridades russas criaram centros de recrutamento em vários pontos de passagem fronteiriços, a fim de entregar convocatórias para o recrutamento nestes locais e desencorajar os cidadãos de abandonarem o país;

L.  Considerando que as forças russas continuam a ocupar a central nuclear de Zaporíjia; considerando que Ihor Murashov, diretor-geral da central nuclear de Zaporíjia, foi raptado pelas forças russas em 30 de setembro de 2022 e posteriormente libertado; considerando que a central nuclear de Zaporíjia é a maior central nuclear da Europa e que o seu último reator foi desligado no início de setembro de 2022 devido aos combates na central e nas suas imediações; considerando que, no entanto, continua a haver o risco de uma catástrofe nuclear;

M.  Considerando que num discurso televisivo em 21 de setembro de 2022, Vladimir Putin avisou que se a integridade territorial da Rússia fosse ameaçada – ou seja, os territórios da Ucrânia anexados ilegalmente – «utilizarei certamente todos os meios à nossa disposição para proteger a Rússia e o nosso povo»; considerando que a expressão «todos os meios à nossa disposição» é uma chantagem nuclear pouco dissimulada;

N.  Considerando que, em 26 e 27 de setembro de 2022, se registou uma queda drástica da pressão nos gasodutos Nord Stream 1 e 2 devido a fugas que se suspeita serem o resultado de explosões subaquáticas, provavelmente cometidas deliberadamente por um agente estatal; considerando que é difícil medir o volume exato de metano que está a ser libertado para a atmosfera, sendo provável que se trate de uma quantidade significativa que tenha um impacto negativo no ambiente;

O.  Considerando que, em 30 de setembro de 2022, o Presidente Volodymyr Zelensky anunciou que a Ucrânia tinha solicitado oficialmente a adesão à Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO);

1.  Recorda o apoio firme da União Europeia à Ucrânia e à sua soberania, independência e integridade territorial nas fronteiras reconhecidas internacionalmente; condena com a maior veemência possível a guerra de agressão injustificada, não provocada e ilegal da Rússia contra a Ucrânia; recorda que a Rússia é plenamente responsável pela guerra, que deve imperativamente pôr termo imediatamente à guerra e retirar todas as suas forças e as forças interpostas de todos os territórios internacionalmente reconhecidos como pertencentes à Ucrânia;

2.  Louva a grande coragem do povo ucraniano, que suporta enormes sacrifícios para defender o seu país e os valores europeus, como a liberdade, a dignidade e a democracia; recorda o direito legítimo da Ucrânia – em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas – de se defender contra a guerra de agressão da Rússia, de modo a recuperar o pleno controlo de todo o seu território dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas; louva a coragem das forças armadas ucranianas e as suas ações altamente eficazes – tanto de uma perspetiva de combate como de uma perspetiva moral – e reconhece o contributo significativo que estão a dar para a segurança europeia;

3.  Insta todos os países e organizações internacionais a condenarem inequivocamente a guerra de agressão da Rússia e as suas tentativas de adquirir território pela força e através dos seus pseudo‑referendos; insta a UE e os seus Estados‑Membros a colaborarem ativamente com os numerosos governos que adotaram uma posição neutra relativamente à agressão da Rússia contra a Ucrânia, a fim de criar uma forte oposição internacional a eventuais modificações das fronteiras da Ucrânia pela força e em defesa do direito internacional;

4.  Condena veementemente as violações maciças e graves dos direitos humanos e os crimes de guerra cometidos pelas forças armadas russas, pelas suas forças interpostas e pelas autoridades ocupantes instaladas pela Rússia na Ucrânia; insiste em que os funcionários governamentais responsáveis e os chefes militares, bem como os autores de crimes de guerra e crimes contra a Humanidade, incluindo o genocídio, devem ser responsabilizados;

5.  Insta os Estados‑Membros e outros países que apoiam a Ucrânia a aumentarem maciçamente a sua assistência militar – em particular, nas áreas em que foi solicitada pelo Governo ucraniano – a fim de permitir que a Ucrânia recupere o controlo pleno de todo o seu território internacionalmente reconhecido e se defenda com êxito contra qualquer nova agressão por parte da Rússia; solicita que se pondere a possibilidade de criar um mecanismo de assistência militar do tipo «lend‑lease» para a Ucrânia; insta os Estados‑Membros hesitantes, em particular, a disponibilizarem a sua quota‑parte da assistência militar necessária para ajudar a encurtar a guerra; recorda que a hesitação entre os que apoiam a Ucrânia apenas prolonga a guerra e custa a vida a ucranianos inocentes; insta os dirigentes da UE a construírem uma unidade duradoura entre os Estados‑Membros e os países que partilham das mesmas ideias, a fim de apoiar plena e incondicionalmente a Ucrânia contra a guerra de agressão da Rússia;

6.  Exorta o Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a coordenar os fornecimentos de armas através do centro coordenador do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), incluindo uma iniciativa da UE para a entrega de sistemas de armas avançados, como os tanques «Leopard»; insta os Estados‑Membros a iniciarem imediatamente a formação de soldados ucranianos a este respeito;

7.  Condena inequivocamente, como ilegais e ilegítimos, os pseudo‑referendos realizados na ponta das armas para anexar as províncias de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia; recorda que os referendos foram realizados em violação da Carta das Nações Unidas e do direito internacional; rejeita e não reconhece os resultados fabricados dos referendos e a posterior incorporação destes territórios na Rússia e considera os seus resultados nulos e sem efeito; considera que a anexação anunciada constitui uma escalada perigosa e irresponsável e uma violação flagrante do direito internacional e da Carta das Nações Unidas – que garantem a paz internacional, a segurança, a integridade territorial e a soberania de todos os Estados – que não ficarão sem resposta da comunidade internacional;

8.  Denuncia o decreto presidencial russo de 29 de setembro de 2022 sobre o reconhecimento da «independência» das províncias ucranianas de Quérson e Zaporíjia e ainda os tratados ilegais sobre a sua integração na Federação da Rússia assinados em 30 de setembro de 2022; declara o seu apoio inabalável à política da UE de não reconhecer as ações ilegais da Rússia contra a Ucrânia, incluindo a anexação, pelo que insta o Conselho a adotar novas sanções severas em resposta a estes atos;

9.  Saúda as propostas da Comissão relativas a um oitavo pacote de sanções contra a Rússia; solicita a todos os Estados‑Membros que aprovem rapidamente o pacote de sanções, evitem eventuais atrasos em interesse próprio e apliquem rigorosamente as sanções; solicita que as sanções sejam alargadas a novas áreas – incluindo a exclusão da SWIFT do Gazprombank, do Alfa Bank, do Rosbank, do Tinkoff Bank, do Banco de São Petersburgo, do Banco de Desenvolvimento Regional Russo e do Banco do Extremo Oriente – e simultaneamente sejam reforçadas as sanções contra os criptoativos e as criptomoedas; insta as instituições da UE e os Estados‑Membros a manterem a unidade da UE e a aumentarem a pressão sobre o Kremlin, nomeadamente através de novos pacotes de sanções, que incluam a proibição das exportações de produtos de alta tecnologia e bens estratégicos e outras sanções destinadas a enfraquecer estrategicamente a economia e a base industrial russas, em particular o complexo militar‑industrial; apoia a adoção de sanções individuais contra pessoas e entidades diretamente envolvidas na deportação e adoção forçadas de crianças ucranianas e na organização e observação dos pseudo‑referendos ilegais, bem como contra todos os membros dos partidos da Duma que exercem cargos em parlamentos eleitos a todos os níveis, incluindo a nível regional e municipal; insta os Estados‑Membros a prevenirem, investigarem e processarem ativamente qualquer evasão às sanções; insta a Comissão e os colegisladores a trabalharem rapidamente para completar o regime jurídico de confisco de bens congelados pelas sanções;

10.  Reitera o seu apelo a um embargo total e imediato das importações russas de combustíveis fósseis e de urânio, e a que os gasodutos Nord Stream 1 e 2 sejam completamente abandonados, a fim de deixar de financiar a máquina de guerra de Vladimir Putin com verbas da UE; apela a uma nova proibição da aquisição, importação e transporte de titânio, alumínio, cobre, níquel, paládio, ródio e diamantes em bruto e processados da Rússia ou através desta para a UE, bem como da importação de produtos siderúrgicos originários da Rússia ou exportados da Rússia – incluindo minério de ferro e produtos semiacabados – com o objetivo de reduzir as receitas da Rússia; exorta a minimizar o acesso da Rússia a recursos, tecnologias e serviços industriais básicos, especialmente os necessários à indústria militar do Estado agressor;

11.  Adverte o regime de Alexander Lukashenko contra a cumplicidade na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, nomeadamente nos seus esforços de mobilização e no acolhimento de recrutas no seu território; exorta a Comissão e o Conselho a incluírem a Bielorrússia na nova vaga de sanções relacionadas com a mobilização;

12.  Condena a mobilização na Rússia e apela ao fim imediato do recrutamento não voluntário; condena as medidas que obrigam os residentes dos territórios temporariamente ocupados da Ucrânia a servir nas forças armadas ou forças auxiliares russas, o que é proibido pela Quarta Convenção de Genebra; apela veementemente a todos os cidadãos russos para que evitem ser arrastados para esta guerra, que viola o direito internacional e, por isso, foi condenada por uma grande maioria de países, que só foi iniciada para afirmar um regime cleptocrático e não democrático na Rússia e que acabará por destruir a economia russa e as perspetivas do povo russo de um futuro seguro e próspero; insta os Estados‑Membros a emitirem vistos humanitários aos cidadãos russos que necessitem de proteção, como aqueles que são vítimas de perseguição política;

13.  Insta os Estados‑Membros a aplicarem plenamente as orientações da Comissão sobre a emissão geral de vistos para os requerentes russos e os controlos dos cidadãos russos nas fronteiras externas – em plena conformidade com o direito internacional e da UE – e a assegurarem que todos os pedidos de asilo apresentados, nomeadamente, por dissidentes, desertores, refratários e ativistas sejam tratados numa base individual, tendo em conta as preocupações em matéria de segurança dos Estados‑Membros de acolhimento e agindo em conformidade com o acervo da UE em matéria de asilo; insta o Conselho e a Comissão a acompanharem de perto a situação dos vistos russos;

14.  Exorta a Comissão, o SEAE e os Estados‑Membros a aumentarem o apoio aos países do Sul do Cáucaso e da Ásia Central que estão a receber um número substancial de cidadãos russos – designadamente a Geórgia, o Cazaquistão, o Usbequistão, a Arménia e o Quirguistão – a fim de manter a estabilidade nestas regiões;

15.  Denuncia o decreto presidencial russo de 5 de outubro de 2022, que designa a central nuclear de Zaporíjia como «propriedade federal» e que dá instruções ao Governo russo para assumir o controlo da mesma; exige a retirada imediata do pessoal militar russo da central nuclear de Zaporíjia e da sua zona circundante e a criação de uma zona desmilitarizada à sua volta; recorda que os combates em torno da central podem provocar uma catástrofe de grandes proporções com consequências inimagináveis;

16.  Condena as recentes ameaças russas de usar armas nucleares como irresponsáveis e perigosas; insta os Estados‑Membros e os parceiros internacionais a prepararem uma resposta rápida e decisiva no caso de a Rússia realizar um ataque nuclear contra a Ucrânia; exorta a Rússia a pôr imediatamente termo às suas ameaças de escalada nuclear, tendo em conta as consequências mundiais que qualquer catástrofe nuclear teria para a vida humana e o ambiente nas próximas décadas; recorda que qualquer tentativa russa de apresentar ataques aos territórios ocupados como um ataque à própria Rússia – servindo consequentemente como justificação para um ataque nuclear – é ilegal e sem fundamento e não dissuadirá a União Europeia de prestar mais assistência à Ucrânia e à autodefesa deste país;

17.  Exorta a Comissão, o SEAE e os Estados‑Membros a aumentarem o apoio e a cooperação com a sociedade civil e os meios de comunicação social livres na Ucrânia e na Rússia; salienta que a resiliência e a capacidade da Ucrânia para resistir à guerra de agressão russa exige uma maior atenção e apoio aos intervenientes humanitários na Ucrânia, incluindo um destaque específico aos que apoiam as mulheres; exorta a Comissão, o SEAE e os Estados Membros a continuarem a proporcionar abrigo temporário na UE às pessoas que fogem da guerra e a cooperarem na emissão de documentos de viagem temporários que permitam que os cidadãos ucranianos que se encontram bloqueados na Rússia sem documentos de identidade ou de viagem abandonem o país se assim o desejarem; condena as tentativas sistemáticas da Rússia para abrandar a entrada de refugiados ucranianos na UE através das fronteiras da Estónia e Letónia, o que poderá em breve conduzir a uma grave crise humanitária; exorta os Estados‑Membros e os seus serviços de controlo fronteiriço a não impedirem a entrada desses refugiados na UE;

18.  Insta a Comissão a trabalhar num pacote de recuperação abrangente em prol da Ucrânia, o qual deve ser concentrado na ajuda, reconstrução e recuperação imediatas, a médio e longo prazo do país e contribuir para reforçar ainda mais o crescimento da economia, começando já, se for caso disso; recorda que o pacote de recuperação deve ser liderado conjuntamente pela UE, pelas instituições financeiras internacionais e por parceiros que partilham das mesmas ideias; solicita que o pacote de recuperação seja apoiado pela necessária capacidade orçamental da UE;

19.  Manifesta o seu apreço pelos cidadãos russos que condenam a guerra; condena a detenção de milhares de manifestantes pacíficos pelas autoridades russas e apela à sua libertação imediata;

20.  Insta a Comissão, o SEAE e os Estados‑Membros a começarem a refletir sobre a forma de dialogar com a Rússia no futuro e prestar‑lhe assistência para uma transição bem‑sucedida de um regime autoritário para um país democrático que renuncie a políticas revisionistas e imperialistas; considera que um primeiro passo poderia ser as instituições da UE dialogarem com os líderes democráticos e a sociedade civil da Rússia e mobilizarem apoio para a sua agenda em prol de uma Rússia democrática; apoia a criação de um polo de democracia para a Rússia, organizado pelo Parlamento Europeu;

21.  Recorda que as explosões subaquáticas nos gasodutos Nord Stream ocorreram quando foi inaugurado o novo gasoduto báltico que liga a Noruega à Polónia através da Dinamarca; considera que as explosões subaquáticas nos gasodutos Nord Stream não são uma coincidência e que há uma especulação crescente de que foram resultado de um ato coordenado e deliberado por um agente estatal; considera que as explosões nos gasodutos Nord Stream demonstram quão perigosa era a política de dependência crescente dos combustíveis fósseis russos e que a instrumentalização da energia atingiu um nível inédito; insta os Estados‑Membros a intensificarem e a tratarem prioritariamente a proteção de infraestruturas críticas europeias – incluindo gasodutos e cabos offshore –, a aumentarem a sua resiliência contra ataques externos e a continuarem a apoiar a resiliência dos parceiros da UE na Europa Oriental e nos Balcãs Ocidentais; insta os Estados‑Membros a realizarem uma investigação sobre a sabotagem dos gasodutos Nord Stream; considera que as explosões subaquáticas deliberadas constituem um ataque ambiental à UE;

22.  Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a cooperarem com organismos internacionais para recolher provas e auxiliar a investigação do Tribunal Penal Internacional sobre os crimes de guerra cometidos no território da Ucrânia desde 20 de fevereiro de 2014;

23.  Exorta à criação de um tribunal internacional ad hoc para o crime de agressão contra a Ucrânia, destinado a julgar Putin e todos os funcionários civis e militares russos e seus mandatários responsáveis pela planificação, lançamento e condução da guerra na Ucrânia;

24.  Condena a estratégia a vários níveis da Rússia para criar, amplificar e difundir narrativas falsas e distorcidas e a ideologia neo imperialista «Russkiy Mir» em todo o mundo; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a aplicarem sanções às entidades, pessoas e outros mandatários russos que propagam a desinformação russa e a tomarem medidas adicionais para fazer face à instrumentalização da informação pela Rússia;

25.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, ao Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, à Organização Internacional para as Migrações, ao Comité Internacional da Cruz Vermelha, ao Tribunal Penal Internacional, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia e às autoridades da Bielorrússia.


Resultado da revisão pela Comissão do plano de ação de 15 pontos sobre comércio e desenvolvimento sustentável
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Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de outubro de 2022, sobre o resultado da revisão pela Comissão do plano de ação de 15 pontos sobre comércio e desenvolvimento sustentável (2022/2692(RSP))
P9_TA(2022)0354B9-0415/2022

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o documento informal da Comissão, de 26 de fevereiro de 2018, intitulado «Feedback and way forward on improving the implementation and enforcement of Trade and Sustainable Development chapters in EU Free Trade Agreements» (Análise e perspetivas de melhoria da aplicação e da execução dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável constantes dos acordos de comércio livre da UE) (a seguir, o «plano de ação de 15 pontos»),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de junho de 2022, intitulada «O poder das parcerias comerciais: juntos rumo a um crescimento económico ecológico e justo» (COM(2022)0409) (a seguir, «Comunicação sobre a revisão do comércio e desenvolvimento sustentável»),

–  Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável,

–  Tendo em conta as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT),

–  Tendo em conta a Declaração de Princípios Tripartida da OIT sobre Empresas Multinacionais e Política Social (a seguir, «Declaração sobre empresas multinacionais»),

–  Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, incluindo o Acordo de Paris de 2015,

–  Tendo em conta os relatórios de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas da ONU,

–  Tendo em conta a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), de 1992, e os respetivos protocolos,

–  Tendo em conta a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção, de 1975,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de fevereiro de 2022, sobre o trabalho digno em todo o mundo para uma transição mundial justa e uma recuperação sustentável (COM(2022)0066),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia do Prado ao Prato – para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente» (COM(2020)0381),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de novembro de 2020, sobre a revisão da política comercial da UE(1) e a Comunicação da Comissão, de 18 de fevereiro de 2021, intitulada «Revisão da política comercial – Uma política comercial aberta, sustentável e decisiva» (COM(2021)0066),

–  Tendo em conta a pergunta da Comissão do Comércio Internacional à Comissão, de 16 de janeiro de 2018, sobre os capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento sustentável nos acordos comerciais da UE (O-000098/2017 – B8-0617/2017),

–  Tendo em conta o documento oficioso dos Países Baixos e da França, de 8 de maio de 2020, sobre o comércio, os efeitos socioeconómicos e o desenvolvimento sustentável,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de fevereiro de 2022, sobre os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesta matéria – Relatório anual de 2021(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2018, sobre a igualdade de género nos acordos de comércio da UE(3),

–  Tendo em conta o Plano de Ação III da UE em matéria de igualdade de género (GAP III), publicado em 25 de novembro de 2020 (JOIN(2020)0017), e a resolução do Parlamento, de 10 de março de 2022, sobre o tema(4),

–  Tendo em conta os relatórios anuais da Comissão sobre a aplicação e o cumprimento dos acordos comerciais da UE,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 20 de outubro de 2021, intitulado «Comércio de próxima geração e desenvolvimento sustentável – Revisão do plano de ação de 15 pontos»,

–  Tendo em conta o documento oficioso do Comité Económico e Social Europeu, de outubro de 2021, intitulado «Reforçar e melhorar o funcionamento dos grupos consultivos internos no âmbito das negociações comerciais da UE»,

–  Tendo em conta o manual da OIT e da Comissão sobre a avaliação das disposições laborais nos acordos comerciais e de investimento, publicado em 2017,

–  Tendo em conta o manual sobre a aplicação do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável no acordo comercial entre a UE e o Equador, publicado em 2019,

–  Tendo em conta o relatório, de maio de 2022, sobre o resultado final da Conferência sobre o Futuro da Europa, nomeadamente a sua proposta 19.4,

–  Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre o resultado da revisão pela Comissão do plano de ação de 15 pontos sobre comércio e desenvolvimento sustentável (O‑000029/2022 – B9-0021/2022),

–  Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Comércio Internacional,

A.  Considerando que a UE está empenhada num sistema comercial aberto e assente em regras que seja justo, inclusivo e sustentável; considerando que a política comercial da UE é um importante instrumento geoeconómico; considerando que uma agenda comercial positiva e proativa é crucial para a prosperidade económica, a competitividade, a inovação e a criação de novos empregos de elevada qualidade na Europa;

B.  Considerando que a UE, sendo o maior bloco comercial do mundo, está numa posição única para cooperar e colaborar a nível mundial e bilateral com os países parceiros, a fim de reforçar o respeito pelas normas laborais e ambientais internacionais através da sua política comercial e dos seus acordos comerciais;

C.  Considerando que todos os acordos comerciais modernos da UE incluem capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável; considerando que o plano de ação de 15 pontos orientou a sua aplicação e execução desde 2018; considerando que o Parlamento tem apelado sistematicamente à melhoria da aplicação e da execução efetiva dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável, bem como à possibilidade de recorrer a sanções como último recurso;

D.  Considerando que, em junho de 2021, a Comissão lançou uma revisão aprofundada do plano de ação de 15 pontos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável, tendo como objetivo reforçar a capacidade dos acordos comerciais, no seu conjunto, para defender o comércio sustentável em cooperação com os parceiros comerciais;

E.  Considerando que a UE, através da sua política comercial e ação externa, juntamente com o Parlamento, através da sua atividade legislativa e da diplomacia parlamentar, consolidou a ideia de que as condições em que são produzidos os bens e serviços – em termos de direitos humanos, ambiente, trabalho e desenvolvimento social – são da mesma importância que o comércio desses bens e serviços;

1.  Congratula-se com a publicação dos resultados da revisão do comércio e desenvolvimento sustentável; salienta que uma revisão abrangente e uma maior tónica na aplicação e execução dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável são pedidos de longa data do Parlamento; constata que a Comissão encontrou margem para melhorias em seis prioridades políticas;

2.  Regista com satisfação a intenção da Comissão de reforçar os capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável enquanto instrumentos de cooperação e de utilizar a análise precoce das lacunas para identificar prioridades de execução por país com a participação da sociedade civil; assinala que a OIT, o Programa das Nações Unidas para o Ambiente e os acordos multilaterais em matéria de ambiente devem ser consultados aquando da definição de lacunas na execução; considera que os roteiros de execução pormenorizados e calendarizados constituem um instrumento útil para alcançar os resultados desejados;

3.  Reitera a necessidade de um exercício exaustivo de análise prévia antes do lançamento de novas negociações sobre ACL; insta a Comissão a incluir conteúdos relevantes para o capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável neste exercício de análise prévia;

4.  Apoia o plano da Comissão de racionalizar a sustentabilidade em todos os ACL – a fim de contribuir para uma economia neutra em termos de carbono – e dar prioridade ao acesso ao mercado de bens e serviços ambientais e ao acesso a matérias-primas e bens energéticos essenciais para o funcionamento de uma economia neutra em termos de carbono, desde que respeitem práticas sustentáveis e não prejudiquem os direitos humanos, os direitos laborais e o ambiente em países terceiros e ainda o princípio do consentimento livre, prévio e informado, da ONU; exorta à realização de avaliações de impacto abrangentes em matéria de sustentabilidade, a fim de identificar disposições para além dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável que abram oportunidades ou que possam representar um desafio para a consecução dos objetivos de sustentabilidade;

5.  Recorda que o Parlamento apelou ao reforço do papel das delegações da UE no acompanhamento da execução dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável; insta a afetar recursos financeiros e humanos suficientes às delegações da UE para o efeito e a simplificar o trabalho em todos os serviços da Comissão, a fim de assegurar um envolvimento adequado em questões de sustentabilidade relacionadas com o comércio, bem como a coordenar e conduzir programas de reforço de capacidades com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável; insta a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem da melhor forma a abordagem da Equipa Europa, a fim de assegurar a coordenação e a coerência no diálogo com os países parceiros sobre questões de sustentabilidade relacionadas com o comércio;

6.  Congratula-se com a criação da função de alto responsável pela execução da política comercial e com a reformulação alto responsável pela execução da política comercial (CTEO, do inglês Chief Trade Enforcement Officer) enquanto medidas importantes para reforçar a aplicação dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável; recorda o compromisso da Comissão de dar às alegadas violações das disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável uma importância igual à das alegadas violações dos compromissos em matéria de acesso ao mercado; constata que, até à data, apenas foi apresentada uma queixa relativa a infrações em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável através do CTEO; sublinha a importância de incluir compromissos claros e precisos nos futuros capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável;

7.  Apoia o reforço do papel estruturado dos grupos consultivos internos (GCI) em todas as fases do ciclo de vida dos acordos comerciais e insta a que lhes seja atribuído um papel de acompanhamento da aplicação concreta de todas as questões que afetam a sustentabilidade dos ACL, incluindo a supervisão dos roteiros de execução; insta a atribuir recursos financeiros e assistência técnica suficientes aos GCI, a fim de lhes permitir desempenhar adequadamente as suas funções; salienta que a Comissão do Comércio Internacional (INTA) do Parlamento se comprometeu a realizar um debate anual com representantes dos GCI; considera que um intercâmbio mais estreito entre os grupos de acompanhamento e os relatores permanentes do Parlamento, por um lado, e os GCI, por outro, tem um valor significativo para ambos; solicita a criação de GCI operacionais nos países e regiões parceiros, em conformidade com as recomendações do Comité Económico e Social Europeu e os pareceres dos GCI da UE; congratula-se por os GCI também poderem apresentar queixas coletivas e por um queixoso sediado na UE poder apresentar as questões relacionadas com o comércio e desenvolvimento sustentável de uma entidade localizada num país parceiro; insta a Comissão a assegurar que, para além dos GCI, as organizações da sociedade civil também possam apresentar queixas coletivas;

8.  Salienta que tanto um maior alinhamento da execução em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável com a resolução geral de litígios entre Estados como o alargamento da fase de conformidade aos litígios no âmbito dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável resultarão numa melhor aplicação e execução das recomendações do painel de peritos; considera que os contributos determinados a nível nacional – enquanto compromissos tangíveis das partes no Acordo de Paris – devem ser um fator essencial para avaliar se houve alguma violação do Acordo de Paris; solicita que os árbitros responsáveis por tais litígios tenham experiência comprovada nos domínios pertinentes;

9.  Salienta a importância de realizar avaliações ex post dos impactos ambientais e sociais de todas as disposições dos ACL e de rever a eficácia das disposições em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável;

10.  Congratula-se por o apelo de longa data do Parlamento para que se recorra a sanções comerciais apenas como último recurso contra casos de violações graves dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável – nomeadamente os princípios e direitos fundamentais da OIT no trabalho e violações materiais do Acordo de Paris – estar incluído no documento final; espera que na 15.ª Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica, em dezembro de 2022, sejam cumpridas as condições para tornar a convenção executória, tal como previsto na comunicação sobre a revisão do comércio e desenvolvimento sustentável;

11.  Observa que a Comissão não apresentou um modelo de capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável, embora reconheça que todos os elementos da comunicação sobre a revisão do comércio e desenvolvimento sustentável têm de ser desenvolvidos de forma adaptada em função do parceiro comercial em questão;

12.  Espera que os princípios do resultado da revisão do plano de ação de 15 pontos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável sejam refletidos em todos os acordos comerciais da UE em fase de negociação e os futuros acordos comerciais apresentados ao Parlamento para aprovação, bem como na modernização de todos os ACL em vigor, utilizando as cláusulas de revisão específicas incluídas nos acordos existentes ou outros procedimentos adequados;

13.  Considera que o resultado da revisão do comércio e desenvolvimento sustentável constitui um passo importante para garantir que os acordos comerciais satisfaçam as exigências de longa data do Parlamento e as expectativas da sociedade civil e dos cidadãos, garantindo simultaneamente que os acordos comerciais da UE continuem a ser negociáveis e atrativos para os parceiros;

14.  Continua empenhado em intensificar continuamente o trabalho parlamentar de controlo dos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável e da sua aplicação ao longo de todo o ciclo de vida dos acordos comerciais, nomeadamente através de grupos de acompanhamento específicos, de missões parlamentares específicas do Parlamento Europeu e de eventuais comissões parlamentares mistas de acompanhamento com países parceiros; solicita à Comissão que informe periodicamente o Parlamento – através da comissão INTA ou dos grupos de acompanhamento específicos – sobre os progressos alcançados relativamente aos compromissos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável e à sua aplicação pelos países parceiros;

15.  Salienta que para que as oportunidades económicas criadas pelos acordos comerciais beneficiem tanto as mulheres como os homens, é necessário integrar as questões de género em todo o processo, desde a avaliação de impacto na sustentabilidade até à execução, nomeadamente através de capítulos específicos sobre as questões de género;

16.  Reitera que – tal como indicado na revisão da política comercial – todos os futuros ACL da UE devem incluir um capítulo sobre sistemas alimentares sustentáveis que esteja ligado ao capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável;

17.  Salienta que a UE, sendo o maior bloco comercial do mundo, tem de ser ambiciosa nos seus esforços compatíveis com a Organização Mundial do Comércio ao conceber instrumentos autónomos adicionais para apoiar a ação climática a nível mundial, lutar contra a perda de biodiversidade e a desflorestação, melhorar o bem-estar dos animais, instituir regras sobre a sustentabilidade das empresas, o dever de diligência e o trabalho forçado, promover a economia circular e a transição para a energia verde assegurar trabalho digno em todo o mundo, bem como incentivar os seus parceiros comerciais a cumprir tudo isto utilizando o diálogo e as preferências pautais; insta a Comissão a utilizar os capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável para promover a ratificação das convenções da OIT incluídas na Declaração sobre empresas multinacionais;

18.  Sublinha que a ação multilateral é a melhor forma de concretizar a transição mundial para uma economia neutra em termos de carbono, inclusiva e sustentável, na qual os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, e insta a UE a intensificar o seu trabalho nesse sentido a nível multilateral, nomeadamente no âmbito da OMC, e promovendo uma colaboração mais estreita com a OIT, o Programa das Nações Unidas para o Ambiente e os acordos multilaterais no domínio do ambiente;

19.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, à Organização Internacional do Trabalho, ao Programa das Nações Unidas para o Ambiente e aos acordos multilaterais no domínio do ambiente.

(1) JO C 425 de 20.10.2021, p. 155.
(2) JO C 342 de 6.9.2022, p. 191.
(3) JO C 162 de 10.5.2019, p. 9.
(4) JO C 347 de 9.9.2022, p. 150.


Abordagem da UE em matéria de gestão do tráfego espacial - Contributo da UE para superar um desafio mundial
PDF 121kWORD 46k
Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de outubro de 2022, sobre uma abordagem da UE em matéria de gestão do tráfego espacial – Contributo da UE para superar um desafio mundial (2022/2641(RSP))
P9_TA(2022)0355B9-0423/2022

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 15 de fevereiro de 2022, intitulada «Abordagem da UE em matéria de gestão do tráfego espacial – Contributo da UE para superar um desafio mundial» (JOIN(2022)0004),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 11 de novembro de 2020, sobre orientações relativas ao contributo europeu para a definição dos princípios fundamentais da economia espacial mundial,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de fevereiro de 2021, intitulada «Plano de ação sobre as sinergias entre as indústrias civis, da defesa e do espaço» (COM(2021)0070),

–  Tendo em conta as orientações do Comité das Nações Unidas para a Utilização Pacífica do Espaço Exterior para a sustentabilidade a longo prazo das atividades no espaço exterior, de 20 de junho de 2019,

–  Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a gestão do tráfego espacial (O‑000035/2022 – B9‑0022/2022),

–  Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia,

A.  Considerando que a gestão do tráfego espacial (STM) se reveste de importância estratégica para a União e contribui para conceder um acesso seguro, protegido e autónomo ao espaço, assim como o regresso e a utilização do mesmo, garantindo a sustentabilidade a longo prazo do espaço exterior e promovendo e assegurando a competitividade permanente da indústria espacial da UE;

B.  Considerando que, nos últimos anos, o número de operações espaciais, de satélites em órbita e de detritos aumentou significativamente; considerando que esta evolução conduziu ao aumento exponencial do risco para a segurança das operações espaciais em órbita e à sustentabilidade do espaço exterior; considerando que tal poderá comprometer os serviços prestados pelas componentes do programa espacial da União;

C.  Considerando que surgiram novas tendências industriais, que conduziram à emergência de abordagens mais comerciais no que diz respeito à utilização do espaço, à entrada de novos intervenientes não públicos no setor espacial, ao lançamento planeado e em curso das chamadas megaconstelações em órbita terrestre de baixa altitude e a outras tendências comerciais, como a mineração espacial;

D.  Considerando que várias tecnologias proporcionam soluções fiáveis no que diz respeito ao tráfego espacial, ao congestionamento e aos riscos de colisão; considerando que foram desenvolvidas várias inovações da UE e iniciativas públicas e privadas em matéria de identificação e rastreio de detritos; considerando que as técnicas de prevenção de colisões (automatizadas) de veículos espaciais, de prevenção de detritos espaciais, de atenuação e reparação de detritos espaciais e de remoção de detritos espaciais são ferramentas eficientes que requerem um quadro regulamentar e de execução adequado;

E.  Considerando que o programa espacial da União inclui uma componente de conhecimento situacional no espaço, que contém uma subcomponente de vigilância e rastreio de objetos no espaço (SST) que constitui o pilar operacional para a gestão do tráfego espacial;

F.  Considerando que, ao contrário de outros setores, como o dos transportes, não existe um quadro regulamentar internacional abrangente equivalente, com regras pormenorizadas e especificações técnicas para a gestão do tráfego espacial, e só existem orientações voluntárias;

1.  Saúda as ações previstas na comunicação conjunta intitulada «Abordagem da UE em matéria de gestão do tráfego espacial – Contributo da UE para superar um desafio mundial»;

2.  Acolhe favoravelmente os recentes desenvolvimentos no setor espacial, com a entrada de novas empresas no mercado e a aceitação pelo mercado dos serviços prestados pelas várias componentes do programa espacial da União;

3.  Sublinha que o aumento das operações espaciais, o número de intervenientes espaciais e o aumento sem precedentes da dimensão da constelação de satélites são aspetos quantitativos que apresentam sérios desafios que têm de ser enfrentados, nomeadamente através de medidas preventivas e do desenvolvimento e implantação de técnicas avançadas e automatizadas, como a prevenção automatizada de colisões; destaca, a este respeito, que a inteligência artificial, a computação de alto desempenho e a aprendizagem automática constituem tecnologias facilitadoras dos processos de automatização e rastreio necessários;

4.  Salienta que, para gerir adequadamente o tráfego espacial, são necessários dados baseados em métricas quantitativas e instrumentos de medição e, para o efeito, é igualmente necessário um aumento do número e da qualidade dos sensores, a partilha sólida de dados e avanços em matéria de detritos;

5.  Realça que o desenvolvimento do setor espacial exige que a UE adote uma abordagem estratégica e ambiciosa que abranja os aspetos regulamentares, a dimensão internacional e os serviços de vigilância e rastreio;

6.  Destaca a necessidade de promover uma definição internacionalmente reconhecida da gestão do tráfego espacial, a fim de assegurar um entendimento comum de todos os parâmetros, contribuindo assim para a segurança das operações espaciais no espaço exterior cada vez mais congestionado;

7.  Considera que, a fim de garantir operações espaciais seguras, deve existir um quadro regulamentar claro para as atividades espaciais que sirva de base para as condições de concorrência equitativas a nível da UE para as atividades espaciais e um quadro abrangente para a legislação europeia vinculativa em matéria de espaço; insta a Comissão a desenvolver um conjunto de regras, normas, especificações técnicas e orientações da UE, bem como a promover ativamente essas regras a nível internacional;

8.  Sublinha que a segurança e a proteção devem ser tidas em conta desde a fase de conceção, que os lançamentos e os recursos espaciais devem basear-se na sustentabilidade também desde a conceção, que as melhores práticas e orientações atuais não estão a ser suficientemente utilizadas e que a fragmentação não é conducente a uma abordagem eficiente em larga escala; destaca que estas alterações devem ser elaboradas de forma cuidadosa e clara para apoiar a rápida adoção a nível internacional e evitar encargos administrativos excessivos para a indústria espacial;

9.  Insta a Comissão a ter em conta as necessidades civis e de defesa/segurança, a avaliar o impacto do desenvolvimento da gestão do tráfego espacial nas partes interessadas públicas e privadas europeias e a consultar também as partes interessadas externas à UE;

10.  Apela à Comissão o estabelecimento de contactos com países terceiros e organizações internacionais, sem prejuízo da autonomia da União;

11.  Insta a Comissão a reforçar os serviços de vigilância e rastreio da União no que diz respeito aos dados recolhidos, às análises de reentrada e fragmentação, bem como a continuar a desenvolver a base de dados dos serviços de vigilância e rastreio da UE, incluindo os movimentos detetados, catalogados e previstos de objetos espaciais;

12.  Salienta a necessidade de apoiar o desenvolvimento de melhores capacidades de serviços de vigilância e rastreio e de fomentar a investigação e a inovação no domínio da gestão do tráfego espacial;

13.  Sublinha que os detritos espaciais são um problema urgente e que são necessárias operações neste domínio; insta, por conseguinte, a Comissão a continuar a investir na investigação e na implantação de tecnologias de redução de detritos, aproveitando todas as oportunidades de financiamento da UE para atividades de investigação e inovação através do Horizonte Europa, a missão de investigação espacial de Cassini-Huygens, projetos-piloto, incluindo sinergias entre diferentes programas da UE e fundos nacionais e, na medida do possível, de fundos da Agência Espacial Europeia;

14.  Insta a Comissão a envidar todos os esforços políticos e diplomáticos, nomeadamente o diálogo com as Nações Unidas, para desenvolver uma abordagem internacional abrangente para a aplicação de normas e regras comuns e a implementação de soluções concretas em matéria de gestão do tráfego espacial a nível mundial;

15.  Incentiva a Comissão a facilitar a participação da UE no Acordo relativo ao Salvamento(1), na Convenção sobre a Responsabilidade(2) e na Convenção relativa ao Registo(3) das Nações Unidas;

16.  Insta a Comissão a propor legislação, antes de 2024, em matéria de gestão do tráfego espacial, incluindo sobre a governação do sistema e as responsabilidades da Agência da UE para o Programa Espacial proposta e, com base na revisão intercalar do quadro financeiro plurianual 2021-2027 e do atual programa espacial da União, a integração da gestão do tráfego espacial no próximo programa espacial;

17.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.

(1) Acordo Relativo ao Salvamento dos Astronautas, Regresso dos Astronautas e Restituição dos Objetos Lançados no Espaço Extra-Atmosférico, de 1967.
(2) Convenção sobre Responsabilidade por Danos causados por Objetos Espaciais, de 1971.
(3) Convenção relativa ao Registo de Objetos Lançados no Espaço Exterior, de 1974.


Impulso aos Oceanos: reforçar a Governação e a Biodiversidade dos Oceanos
PDF 177kWORD 57k
Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de outubro de 2022, sobre o impulso aos oceanos: reforçar a governação e a biodiversidade dos oceanos (2022/2836(RSP))
P9_TA(2022)0356B9-0426/2022

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu(1),

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 10 de novembro de 2016, intitulada «Governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos» (JOIN(2016)0049),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de janeiro de 2018, intitulada «Governação internacional dos oceanos: uma agenda para o futuro dos nossos oceanos no contexto dos ODS da Agenda 2030»(2),

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 24 de junho de 2022, intitulada «Definição do rumo para um planeta azul sustentável» (JOIN(2022)0028),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380), nomeadamente o seu objetivo de criar uma rede coerente de 30 % das áreas marinhas protegidas na UE até 2030, e a resolução do Parlamento, de 9 de junho de 2021, sobre a mesma(3),

–  Tendo em conta a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha»)(4),

–  Tendo em conta a Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo(5) (Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de março de 2021, sobre o impacto nas pescas do lixo marinho(6),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de maio de 2022, intitulada «Rumo a uma economia azul sustentável na UE: o papel dos setores da pesca e da aquicultura»(7),

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 6 de julho de 2016, sobre a decisão do Japão de retomar a atividade baleeira durante a campanha de 2015-2016(8) e de 12 de setembro de 2017, sobre a caça à baleia na Noruega(9),

–  Tendo em conta o projeto da Comissão no âmbito do programa Horizonte Europa intitulado «Missão Estrela-do-mar 2030: Recuperar o nosso Oceano e Águas»,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2007, intitulada «Uma política marítima integrada para a União Europeia» (COM(2007)0575),

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria entre a União Europeia e os membros da Organização dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico na sequência das negociações pós-Cotonu,

–  Tendo em conta a ratificação e a entrada em vigor da Convenção Internacional sobre a Responsabilidade e a Indemnização por Danos resultantes do Transporte de Substâncias Perigosas e Nocivas por Mar, adotada em 2010, que altera um instrumento anterior adotado em 1996,

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas intitulada «Transformar o nosso mundo: Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável», adotada na Cimeira das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Nova Iorque, em 25 de setembro de 2015, e em particular, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 14 da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, que incentiva a conservação e a exploração sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos,

–  Tendo em conta o Acordo de Paris de 2015 da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), que entrou em vigor em 4 de novembro de 2016,

–  Tendo em conta o Pacto de Glasgow para o Clima, adotado no âmbito da CQNUAC em 13 de novembro de 2021,

–  Tendo em conta a Convenção sobre a Diversidade Biológica, que entrou em vigor em 29 de dezembro de 1993,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), que foi assinada em Montego Bay, na Jamaica, em 10 de dezembro de 1982, e que entrou em vigor em 16 de novembro de 1994,

–  Tendo em conta o mandato da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, instituída pela CNUDM, e o Acordo de 1994 relativo à aplicação da parte XI da mesma convenção,

–  Tendo em conta o Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, de 24 de setembro de 2019, sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança,

–  Tendo em conta a Década da Ciência dos Oceanos para o Desenvolvimento Sustentável (2021‑2030), proclamada pelas Nações Unidas,

–  Tendo em conta o relatório de avaliação mundial da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos, de maio de 2019, sobre a biodiversidade e os serviços ecossistémicos,

–  Tendo em conta a Cimeira «One Ocean», realizada em Brest, em França, de 9 a 11 de fevereiro de 2022,

–  Tendo em conta a Resolução adotada pela Assembleia das Nações Unidas para o Ambiente em Nairobi, em 2 de março de 2022, intitulada «Erradicar a poluição por plásticos: rumo a um instrumento internacional juridicamente vinculativo»,

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 24 de dezembro de 2017, sobre um instrumento internacional juridicamente vinculativo ao abrigo da CNUDM relativo à conservação e utilização sustentável da biodiversidade marinha nas zonas fora da jurisdição nacional (BBNJ),

–  Tendo em conta a Conferência de Alto Nível da ONU para Apoio à Implementação do ODS 14 (Conferência da ONU sobre os Oceanos), realizada em Lisboa, de 27 de junho a 1 de julho de 2022, e a subsequente adoção da Declaração de Lisboa,

–  Tendo em conta a sétima conferência de alto nível «O nosso Oceano», coorganizada pela República de Palau e pelos Estados Unidos, em 13 e 14 de abril de 2022,

–  Tendo em conta a Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP15), que terá lugar em Montreal, de 5 a 17 de dezembro de 2022,

–  Tendo em conta o Acordo da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o fim dos subsídios prejudiciais à pesca, adotado na 12.ª Conferência Ministerial da OMC, em 17 de junho de 2022,

–  Tendo em conta a Declaração de Bizerte, adotada no Fórum Mundial do Mar, em setembro de 2022,

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 20/2022 do Tribunal de Contas Europeu, de 26 de setembro de 2022, intitulado «Ação da UE para combater a pesca ilegal – Existem regimes de controlo, mas são enfraquecidos pela disparidade de controlos e sanções entre os Estados-Membros»,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de novembro de 2020, intitulada «Estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro» (COM(2020)0741),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de fevereiro de 2022, sobre uma estratégia europeia para a energia marítima renovável(10),

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 26/2020 do Tribunal de Contas Europeu, de 26 de novembro de 2020, intitulado «Ambiente marinho: a proteção da UE é vasta, mas superficial»,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de julho de 2021, sobre a criação de áreas marinhas protegidas (AMP) na Antártida e a conservação da biodiversidade do Oceano Antártico(11),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de julho de 2021, sobre o impacto do setor das pescas dos parques eólicos marítimos e de outros sistemas de energias renováveis(12),

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Parlamento Europeu declarou uma emergência climática e ambiental e que se comprometeu a tomar urgentemente as medidas concretas necessárias para combater e conter esta ameaça antes que seja demasiado tarde; considerando que a perda de biodiversidade e as alterações climáticas estão interligadas e se agravam mutuamente e representam ameaças igualmente importantes para a vida no nosso planeta, pelo que devem ser abordadas em conjunto com urgência;

B.  Considerando que a natureza se está a deteriorar a um ritmo e uma escala sem precedentes na história humana; considerando que, a nível mundial, se estima que um milhão de espécies esteja em risco de extinção; considerando que apenas 23 % das espécies e 16 % dos habitats abrangidos pelas Diretivas Natureza da UE se encontram em estado favorável;

C.  Considerando que os oceanos cobrem 71 % da superfície terrestre, produzem metade do nosso oxigénio, absorvem um terço das emissões de CO2 e 90 % do calor em excesso no sistema climático(13), e desempenham um papel único e essencial como reguladores do clima no contexto da crise climática;

D.  Considerando que o mundo atravessa uma crise climática e ambiental que exige respostas globais que identifiquem desafios comuns, sinergias e domínios de cooperação;

E.  Considerando que se crê que o mar alto tem a maior biodiversidade do planeta, contendo cerca de 250 000 espécies conhecidas e muitas mais ainda por descobrir, com pelo menos dois terços das espécies marinhas do mundo ainda não identificadas.(14);

F.  Considerando que a UE e os seus Estados-Membros representam a maior zona marítima do mundo, tendo em conta as zonas marítimas dos países e territórios ultramarinos;

G.  Considerando que os oceanos contribuem igualmente para a segurança alimentar e a saúde, fornecendo uma fonte principal de proteína para mais de 3 mil milhões de pessoas, fornecendo energias renováveis e recursos minerais, criando empregos nas comunidades costeiras e atuando como um vetor de transporte para os nossos bens e facilitando as nossas comunicações via Internet;

H.  Considerando que os oceanos se encontram atualmente sob uma pressão intensa decorrente das atividades humanas, incluindo a sobrepesca e as técnicas de pesca prejudiciais, como operações de pesca em contacto com o fundo, poluição, atividades extrativas industriais e a crise climática, provocando danos irreversíveis, como o aquecimento dos oceanos, a subida do nível do mar, a acidificação, a desoxigenação, a erosão costeira, a poluição marinha, a sobreexploração da biodiversidade marinha, a perda e degradação de habitats e a redução de biomassa, que também têm consequências para a saúde e a segurança das populações humanas e animais, bem como para outros organismos;

I.  Considerando que, de acordo com a Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos e o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, a biodiversidade marinha está seriamente ameaçada; considerando que a Agência Europeia do Ambiente alertou para o atual estado de degradação do meio marinho europeu, bem como para a necessidade de restaurar rapidamente os nossos ecossistemas marinhos, abordando o impacto das atividades humanas no ambiente marinho; considerando que os focos de vida marinha – como os recifes de coral, os mangais e as pradarias de ervas marinhas – estão gravemente degradados e ameaçados pelas alterações climáticas e pela poluição;

J.  Considerando que não conseguir atingir os objetivos do Acordo de Paris teria impactos ambientais e custos económicos enormes, incluindo o aumento da probabilidade de se atingir pontos de rutura em que os níveis de temperatura começariam a limitar a capacidade da natureza para absorver carbono nos oceanos;

K.  Considerando que as baleias aumentam a produtividade dos ecossistemas e desempenham um papel significativo na captura de carbono da atmosfera; considerando que cada baleia grande, ao longo da vida, sequestra, em média, 33 toneladas de CO2; considerando que, de acordo com os cálculos do Fundo Monetário Internacional, se as baleias pudessem regressar aos seus números pré-baleeiros, seria gerado um aumento significativo do fitoplâncton favorável ao clima, resultando na captura adicional de centenas de milhões de toneladas de CO2 por ano equivalente ao aparecimento repentino de 2 mil milhões de árvores(15); considerando que a proteção das baleias deve ser uma prioridade da governação internacional dos oceanos;

L.  Considerando que os oceanos devem ser reconhecidos a nível internacional como um bem comum global e devem ser protegidos à luz da sua singularidade e interconectividade e dos serviços ecossistémicos essenciais que prestam, dos quais as gerações atuais e futuras dependem para a sua sobrevivência e bem-estar;

M.  Considerando que, graças às suas características geográficas e especificidades, as regiões e ilhas ultraperiféricas da UE ajudam a UE a beneficiar da dimensão geoestratégica, ecológica, económica e cultural dos oceanos e atribui-lhe responsabilidades; considerando que as regiões e ilhas ultraperiféricas estão entre as mais afetadas pelas alterações climáticas, em particular, e em termos de desenvolvimento sustentável, em comparação com o resto da UE e o resto do mundo desenvolvido;

N.  Considerando que a Agência Europeia do Ambiente definiu a governação dos oceanos como «gerir e utilizar os oceanos e os seus recursos de forma a mantê-los saudáveis, produtivos, seguros e resilientes»(16);

O.  Considerando que a economia azul da UE é responsável por 4,5 milhões de empregos diretos e abrange todas as indústrias e setores relacionados com os oceanos, mares e zonas costeiras, como o transporte marítimo de mercadorias e de passageiros, a pesca e a produção de energia, bem como portos, estaleiros navais, turismo costeiro e aquicultura terrestre; considerando que as questões económicas relacionadas com os oceanos constituem um elemento importante do pacote e plano de recuperação do Acordo Verde Europeu e que o desenvolvimento de uma economia azul sustentável, no que diz respeito aos ecossistemas marinhos, poderia impulsionar consideravelmente o desenvolvimento económico, bem como a criação de emprego, especialmente nos países e regiões costeiras e insulares e nas regiões ultraperiféricas(17);

P.  Considerando que, na Cimeira One Ocean, realizada em Brest, em fevereiro de 2022, foi lançada uma coligação global para o carbono azul, pela França e a Colômbia, tendo sido igualmente lançada a coligação de grande ambição sobre a BBNJ;

1.  Apela à UE para que se mantenha como líder na proteção dos oceanos, na restauração dos ecossistemas marinhos e na sensibilização para o papel essencial que os oceanos desempenham na manutenção de um planeta habitável para os seres humanos e para os animais e para os inúmeros benefícios que oferecem às nossas sociedades; considera importante, neste contexto, melhorar a nossa relação com os oceanos; incentiva a Comissão a promover uma melhor integração das questões relacionadas com a conservação dos oceanos noutras áreas políticas, incluindo nas próximas conferências sobre clima e biodiversidade, nomeadamente a COP15 e a COP27;

2.  Manifesta o seu desapontamento relativamente ao facto de o Tratado do Alto Mar não ter sido, em última análise, adotado na Quinta Conferência Intergovernamental, embora reconheça que foram feitos progressos; considera imperativo assegurar a proteção da biodiversidade para além das jurisdições nacionais, a fim de proteger, conservar e restaurar a vida marinha e utilizar os nossos recursos oceânicos partilhados de forma justa e sustentável; exorta a Comissão e os Estados-Membros, com urgência, a retomarem imediatamente as negociações sobre o Tratado do Alto Mar, a fim de adotarem uma abordagem ambiciosa das negociações sobre um Tratado BBNJ que garanta um quadro internacional ambicioso, eficaz e preparado para o futuro, essencial para alcançar o objetivo de conservar pelo menos 30 % dos oceanos e mares a nível global;

3.  Salienta que a conferência das partes no tratado deveria ter plenas competências para adotar planos e medidas de gestão eficazes para as AMP, e está firmemente convicto de que qualquer tipo de mecanismos de autoexclusão comprometeria os esforços de proteção marinha; sublinha ainda que o tratado deve também incluir um mecanismo justo e equitativo de acesso e partilha dos benefícios dos recursos genéticos marinhos, e fornecer financiamento adequado para apoiar as funções centrais do tratado, bem como apoio financeiro, científico e técnico aos Estados que o necessitem, através do desenvolvimento de capacidades e transferências de tecnologia marinha; exorta a Comissão e os Estados-Membros a defenderem a inclusão da noção de oceano como um conceito comum global no preâmbulo de futuras declarações e tratados internacionais, especialmente nas zonas fora da jurisdição nacional BBNJ;

4.  Sublinha que as próximas conferências sobre clima (COP27) e biodiversidade (COP15) serão cruciais para assegurar a centralidade dos oceanos na luta contra as alterações climáticas e a plena consecução dos objetivos do Acordo de Paris e da Convenção sobre a Diversidade Biológica; reconhece que as boas condições dos nossos oceanos e mares é crucial para a manutenção do seu papel na atenuação das alterações climáticas e para se manterem na linha do objetivo relativo à temperatura previsto mo Acordo de Paris; reitera o seu apelo para que a UE exerça pressão no sentido de estabelecer um ambicioso quadro global de biodiversidade pós-2020 na COP15, com metas para travar e inverter a perda de biodiversidade, incluindo através de objetivos de reabilitação e proteção globais juridicamente vinculativos de, pelo menos, 30 % até 2030;

Melhorar a governação da UE e internacional dos oceanos

5.  Entende que o combate à degradação do oceano requer um esforço conjunto considerável; apela a uma governação global, sistémica, integrada e ambiciosa;

6.  Reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para apoiarem uma moratória internacional à exploração mineira dos fundos marinhos(18);

7.  Realça a importância de fazer uma avaliação das ligações entre a terra e o mar nas políticas europeias, incluindo as fugas de nitrogénio e fósforo resultantes de uma agricultura intensiva, bem como a poluição causada por plásticos; sublinha, além disso, a importância de assegurar que a abordagem «Uma Só Saúde» seja integrada, reconhecendo as ligações entre a saúde humana, animal e ambiental;

8.  Insiste na sua preocupação pelo facto de, muitas das vezes, o apoio setorial prestado pelos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável não beneficiar diretamente as pescas locais e as comunidades costeiras de países parceiros; reitera o seu apelo à Comissão para assegurar que esses acordos estejam em conformidade com os ODS, as obrigações ambientais da UE e os objetivos da política comum das pescas da UE; exorta a UE a reforçar a transparência, a recolha de dados (nomeadamente sobre capturas, registos de navios e condições de trabalho) e os requisitos de comunicação de informações dos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável, e a criar uma base de dados socioeconómica centralizada para todos os navios da UE, independentemente do local onde operem;

9.  Sublinha a necessidade de integrar considerações sobre o trabalho no mar e os direitos humanos no quadro da governação global dos oceanos; exorta a Comissão a empreender esforços específicos para promover padrões de trabalho digno na indústria da pesca global, em reconhecimento da ligação entre o trabalho e os abusos dos direitos humanos e práticas de pesca insustentáveis e destrutivas, em particular atividades de pesca ilegais, não declaradas e não regulamentadas (INN);

10.  Insta o Conselho e as suas presidências rotativas a desenvolverem e implementarem uma visão estratégica a longo prazo para as questões marítimas, a fim de tornar a UE um líder global no desenvolvimento sustentável do nosso oceano e, particularmente, na proteção do oceano e dos seus ecossistemas, a fim de enfrentar as atuais crises ambientais e climáticas;

11.  Relembra o princípio da coerência política para o desenvolvimento, com o qual a UE e os seus Estados-Membros se comprometeram e que visa minimizar as contradições e criar sinergias entre as diferentes políticas da UE; salienta, a este respeito, o papel fundamental das políticas de desenvolvimento da UE, que devem ajudar os países parceiros a atingir os objetivos comuns acima mencionados em prol do oceano e da humanidade;

12.  Salienta a importância de proteger as populações de baleias, tanto do ponto de vista da biodiversidade como do clima; apoia energicamente a manutenção da moratória mundial sobre a atividade baleeira comercial, bem como a proibição do comércio internacional de produtos da baleia; apela ao Japão, à Noruega e à Islândia para que cessem as suas operações no âmbito da caça à baleia; exorta a UE a combater os perigos que as baleias e outros cetáceos correm, incluindo ataques de navios, entrelaçamento em redes de pesca, resíduos plásticos transportados pela água e a poluição sonora;

Assegurar a preservação face às crises climáticas e ambientais

13.  Reitera a sua posição relativamente à estratégia de biodiversidade do seu forte apoio aos objetivos da UE de proteger, pelo menos, 30 % das áreas marinhas da UE, e mantém a sua posição de proteger rigorosamente, pelo menos, 10 % das áreas marinhas da UE; aguarda com expectativa que a nova legislação da UE em matéria de restauração da natureza assegure a reabilitação de ecossistemas marinhos degradados, considerando que os ecossistemas marinhos saudáveis podem proteger e restaurar a biodiversidade e atenuar as alterações climáticas, fornecendo múltiplos serviços ecossistémicos; reitera o seu apelo para que se estabeleça um objetivo de regeneração de, pelo menos, 30 % da terra e dos mares da UE, o que já ultrapassa a simples proteção;

14.  Reitera o seu total apoio à criação de duas novas AMP cobrindo mais de 3 milhões de km² na Antártida Oriental e no Mar de Weddell(19); insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem significativamente os seus esforços para conseguir esse objetivo;

15.  Apoia a candidatura da UE ao estatuto de observador no Conselho do Ártico; apela ao reforço da proteção da região do Ártico, incluindo a proibição da exploração petrolífera e, logo que possível, da exploração de gás;

16.  Reitera o seu apoio à proibição de todas as atividades industriais de extração prejudiciais ao ambiente, como a extração mineira e de combustíveis fósseis em AMP; reitera o seu apelo à UE para que lance e financie programas de investigação científica para cartografar os habitats marinhos ricos em carbono nas águas da UE, a fim de servirem de base para designar essas áreas como áreas marinhas estritamente protegidas (AMP), de modo a proteger e restaurar os sumidouros marinhos de carbono, em conformidade com a COP 26 da CQNUAC, e proteger e restaurar os ecossistemas, em particular os que se encontram no fundo do mar, em consonância com a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, protegendo-os de atividades humanas suscetíveis de os perturbarem e libertarem carbono na coluna de água, como as operações de pesca em contacto com o fundo;

17.  Reafirma que a pesca e a aquicultura a nível mundial devem ser sustentáveis do ponto de vista ambiental e geridas de forma consentânea com os objetivos de gerar benefícios económicos, sociais e de emprego e de contribuir para o abastecimento de produtos alimentares; salienta que a recolha de dados científicos e socioeconómicos é fundamental para a gestão sustentável das pescas; lamenta que o recente Regulamento de Execução (UE) 2022/1614 da Comissão, de 15 de setembro de 2022, tenha sido adotado com base em dados insuficientes e sem a consulta cabal das partes interessadas; exorta a Comissão a rever a sua decisão à luz do próximo parecer do Conselho Internacional para a Exploração do Mar, a publicar em novembro de 2022 e logo que esteja disponível uma avaliação do impacto socioeconómico;

18.  Salienta a necessidade crucial de racionalizar a integração dos ecossistemas costeiros de carbono azul (mangais, sapais salgados e ervas marinhas) no Pacto Ecológico Europeu e incentiva a Comissão a continuar a trabalhar na identificação de metodologias sólidas, transparentes e com base na ciência para uma correta contabilização das remoções e emissões de carbono desses ecossistemas de uma forma que não prejudique outros objetivos em matéria de biodiversidade;

19.  Realça o papel fundamental das regiões ultraperiféricas e das ilhas para enfrentar os desafios relacionados com os oceanos e apela a que a UE reforce o seu desempenho na procura de soluções para a adaptação às alterações climáticas, a proteção da biodiversidade marinha e a transição para uma economia azul sustentável, nomeadamente através da promoção de soluções baseadas nos ecossistemas; exorta a UE a associar melhor as regiões ultraperiféricas às estratégias relacionadas com os oceanos, incluindo no âmbito da política marítima integrada;

20.  Recorda a importância e a urgência de reduzir e de evitar o lixo marinho, uma vez que os resíduos de plástico representam 80 % de toda a poluição marinha e estima-se que os plásticos no oceano constituam cerca de 75-199 milhões de toneladas e podem triplicar até 2040 sem uma ação significativa, de acordo com o Programa das Nações Unidas para o Ambiente(20); congratula-se com o trabalho em curso sobre as negociações com vista a um tratado global sobre a poluição por plásticos e apela aos Estados-membros da ONU para que cheguem a um acordo ambicioso e eficaz o mais tardar até 2024; sublinha a necessidade de combater a poluição por plásticos, reduzindo os resíduos na fonte, limitando a utilização e o consumo do plástico como uma prioridade e aumentando a circularidade; manifesta ainda o seu apoio às ações de limpeza; chama a atenção para a economia dos plásticos e para o aumento exponencial da sua produção nas últimas décadas; apela a uma abordagem sistémica a fim de combater adequadamente a poluição por plásticos no ambiente, incluindo os microplásticos; apela à adoção de medidas internacionais para acabar com os resíduos nucleares e militares nos oceanos e para soluções práticas que limitem os seus impactos ambientais e sanitários existentes;

21.  Congratula-se com o acordo da OMC sobre os subsídios às pescas, recentemente adotado, que todas as partes deverão ratificar rapidamente, mas lamenta que não tenha sido alcançado um acordo para limitar os subsídios que aumentam a sobrepesca e a sobrecapacidade da frota; exorta a Comissão a chegar sem demora a um acordo na OMC; salienta que a pesca deve ser conduzida de forma sustentável, garantindo que os impactos negativos das atividades de pesca no ecossistema marinho sejam minimizados e evitando a degradação do ambiente, que é um dos objetivos da política comum das pescas; apela à Comissão e aos Estados-Membros que tomem medidas contra a sobrecapacidade e a sobrepesca, incluindo a proibição de subsídios que contribuam para a sobrecapacidade e a sobrepesca;

22.  Recorda que as atividades de pesca INN e a sobrepesca representam uma ameaça considerável à pesca sustentável e à resiliência dos ecossistemas marinhos; congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão de seguir uma abordagem de «tolerância zero» à pesca INN, mas observa com preocupação a conclusão do Relatório Especial n.º 20/2022 do Tribunal de Contas de que a eficácia dos sistemas de controlo em vigor para combater a pesca ilegal é reduzida pela aplicação desigual de controlos e sanções por parte dos Estados-Membros; exorta os Estados-Membros a melhorarem a aplicação do Regulamento INN da UE(21) e a dar seguimento às recomendações do Tribunal de Contas e garantir sanções dissuasivas contra a pesca ilegal;

23.  Manifesta, além disso, a sua preocupação com os casos de pesca INN fora das águas da UE; apela a um sistema mundial vigoroso de sanções dissuasivas e a uma abordagem multifacetada no que toca à luta contra a pesca INN; salienta a necessidade de limitar os pavilhões de conveniência e a mudança de pavilhão, bem como de combater os transbordos no mar; exorta a Comissão a promover eficazmente a transparência ao nível da propriedade efetiva das estruturas empresariais e apela à UE, de uma forma mais geral, para reforçar o desenvolvimento de capacidades de luta contra a corrupção, fomentando a cooperação entre as agências nacionais, aumentando a cooperação internacional, melhorando a supervisão dos agentes de pesca nos países em desenvolvimento com o apoio da UE e apoiando os centros e as «task-forces» de monitorização, controlo e vigilância regionais;

Promover uma economia azul sustentável

24.  Reconhece que a boa saúde dos nossos oceanos é essencial para a sustentabilidade a longo prazo de muitas atividades, desde a pesca ao turismo e da investigação à navegação; congratula-se com o potencial de uma economia azul plenamente sustentável para o desenvolvimento sustentável e a criação de emprego e salienta que é essencial apoiar estes setores a tornarem-se mais sustentáveis e a adaptarem-se às novas normas do Pacto Ecológico Europeu;

25.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem na íntegra a diretiva relativa ao ordenamento do espaço marítimo, tendo em conta todas as atividades económicas marítimas, incluindo a pesca, as instalações de energia ao largo, as rotas de transporte marítimo, os sistemas de separação do tráfego, o desenvolvimento dos portos, o turismo e a aquicultura através de uma abordagem integrada e baseada nos ecossistemas que garanta a proteção dos ecossistemas marinhos; reitera que são necessários mais esforços para a aplicação coerente da diretiva, que exorta os Estados-Membros a aplicarem «uma abordagem baseada nos ecossistemas» no seu planeamento, a fim de dar o exemplo para a introdução global do ordenamento do espaço marítimo;

26.  Recorda que, além de CO2 e NO2, a descarbonização do transporte marítimo deve incluir as emissões de metano, dado que o metano é mais de 80 vezes mais potente do que CO2 ao longo de um período de 20 anos, sendo o segundo gás com efeito de estufa mais importante contribuindo para cerca de um quarto do aquecimento global existente atualmente;

27.  Salienta que o carbono negro é simultaneamente um poluente do ar e um agente forçador clima de curta duração que se forma juntamente com as partículas durante a combustão, com um efeito de aquecimento significativo, e o segundo maior contribuidor para o aquecimento climático causado pelos navios; realça a importância de proteger o Ártico, em particular, das emissões dos navios e das partículas, e recorda que, numa comunicação conjunta de 13 de outubro de 2021, a UE comprometeu-se a «impulsionar os esforços para concretizar o projeto de emissões zero e poluição zero na navegação no oceano Ártico, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e do pacote «Objetivo 55»»(22); solicita à UE que faça pressão a nível internacional e trabalhe no sentido da adoção de medidas concretas destinadas a atingir emissões zero e poluição zero resultantes da navegação no Ártico;

28.  Manifesta preocupação com o ruído subaquático causado pelo transporte marítimo, empilhamento e outras atividades marinhas, bem como com as colisões de cetáceos com navios, que têm um impacto negativo nos ecossistemas marinhos e no bem-estar das espécies marinhas; exorta a Comissão a identificar e a propor medidas para resolver estes problemas;

29.  Salienta que os oceanos são vulneráveis à perfuração ao largo de combustíveis fósseis; realça que a utilização de combustíveis fósseis contribuirá ainda mais para acelerar as alterações climáticas; considera que a UE deve cooperar com os parceiros internacionais, a fim de conseguir uma transição justa que abandone a perfuração ao largo de combustíveis fósseis;

30.  Reitera as suas posições sobre o Regulamento de Monitorização, Comunicação e Verificação (MRV)(23) e a Diretiva relativa ao sistema de comércio de emissões,(24) para a criação de um Fundo para os Oceanos a fim de melhorar a eficiência energética dos navios e apoiar o investimento destinado a facilitar a descarbonização do transporte marítimo, como a propulsão eólica, incluindo no transporte marítimo de curta distância e portos;

31.  Sublinha a necessidade de implantar rapidamente projetos sustentáveis de energia de fontes renováveis ao largo, tendo também em conta o seu impacto nos ecossistemas, incluindo as espécies migratórias, e as suas consequências ambientais, sociais e económicas; salienta que a Europa beneficiaria com a construção de um mercado doméstico forte da energia de fontes renováveis ao largo, a fim de aumentar ainda mais a sua liderança tecnológica nesta área e criar assim novas oportunidades de exportação a nível mundial para a indústria europeia;

32.  Frisa que a UE deve dar o exemplo através da adoção de requisitos jurídicos ambiciosos para descarbonizar o transporte marítimo e o tornar mais sustentável, apoiando e incentivando, em simultâneo, nos fóruns internacionais como a Organização Marítima Internacional, medidas no mínimo comparavelmente ambiciosas, que permitam ao setor do transporte marítimo eliminar gradualmente as suas emissões de gases com efeito de estufa a nível mundial, e em consonância com o Acordo de Paris; salienta que, caso a Organização Marítima Internacional adote tais medidas, a Comissão deve examinar a sua ambição e integridade ambiental global, incluindo a sua ambição geral em relação aos objetivos fixados no Acordo de Paris, à meta da União para 2030 de redução das emissões de gases com efeito de estufa em toda a economia e à consecução da neutralidade climática, o mais tardar, até 2050; entende que, se o considerar necessário, a Comissão deve apresentar propostas subsequentes ao Parlamento e ao Conselho que preservem a integridade ambiental e a eficácia da ação climática da UE e reconheçam a soberania da UE para regulamentar a sua quota-parte de emissões das viagens do tráfego marítimo internacional, em conformidade com as obrigações decorrentes do Acordo de Paris;

33.  Congratula-se com o papel das organizações regionais de gestão das pescas (ORGP); insta a Comissão, no âmbito das negociações sobre uma convenção relativa às ORGP, a assegurar que as medidas de gestão e conservação aprovadas são tão ou mais ambiciosas do que as estabelecidas na política comum das pescas, garantindo regras harmonizadas à frota de pesca da UE, independentemente da área geográfica em que as suas embarcações operam, e proporcionando condições de concorrência equitativas a todas as frotas abrangidas pelas referidas convenções internacionais; exorta a Comissão a incentivar a criação de novas ORGP e a propor mandatos ambiciosos para melhorar a proteção das populações piscícolas e a gestão sustentável dos recursos haliêuticos, reduzir as devoluções e melhorar os dados disponíveis, a conformidade e a transparência do processo de decisão; incentiva uma maior utilização de mecanismos assentes nos totais admissíveis de capturas e em quotas, especialmente nas negociações sobre uma convenção relativa às ORGP e nos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável, a fim de assegurar uma proteção eficaz dos recursos haliêuticos a nível mundial;

34.  Sublinha a necessidade de ter plenamente em conta as necessidades sociais relacionadas com a transição para uma economia azul sustentável; insta a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem a requalificação e melhoria de competências da mão de obra existente, bem como a atração de novos trabalhadores com o conjunto de competências necessário para aplicar práticas económicas sustentáveis;

35.  Insta a Comissão a realizar análises socioeconómicas, e a utilizar as já existentes, sobre os desafios enfrentados pelas comunidades piscatórias na UE, a fim de identificar medidas de apoio adequadas e promover uma diversificação que garantam uma transição justa e equitativa;

Sensibilização e promoção da investigação e do conhecimento

36.  Sublinha a necessidade de apoiar a investigação e a inovação no domínio da adaptação às alterações climáticas baseada nos oceanos e das energias renováveis marinhas, a fim de tornar a UE líder em matéria de navios, embarcações de pesca e portos ecológicos; salienta que deve ser concedido financiamento para os ecossistemas de profundidade e a biodiversidade; solicita medidas firmes para combater a poluição por navios e a descarga ilegal de resíduos; insta a UE a desempenhar um papel de liderança na criação de corredores e ligações verdes entre portos ecológicos a nível mundial para reforçar e expandir a transição ecológica no setor marítimo; solicita medidas firmes para combater a poluição por navios e a descarga ilegal de resíduos;

37.  Considera que o desenvolvimento e a produção de combustíveis navais sustentáveis deve aumentar exponencialmente nos próximos anos e que a UE e os seus Estados‑Membros devem investir na investigação e na produção de combustíveis navais sustentáveis, uma vez que constituem uma oportunidade tanto para o ambiente como para a indústria; insta a Comissão a analisar a possibilidade de criar um centro de investigação da UE para os combustíveis e tecnologias navais sustentáveis, que ajudaria a coordenar os esforços das partes interessadas envolvidas no desenvolvimento desse tipo de combustíveis;

38.  Manifesta o seu apoio à Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável e à «Missão Estrela-do-Mar 2030: recuperar o nosso oceano e as nossas águas» da Comissão, que visa acelerar a recolha de conhecimentos e dados e a regeneração dos oceanos e promover a visão cíclica da regeneração dos oceanos, mares e rios através de projetos-piloto concretos e regionais;

39.  Reconhece a necessidade de assegurar a participação das comunidades científicas para coordenar os esforços rumo a um futuro sustentável dos oceanos que facilite novas formas de produção e partilha do conhecimento; insta, por conseguinte, a UE a defender a criação de um painel intergovernamental para a sustentabilidade dos oceanos baseado no modelo do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, a fim de lançar as bases para a futura governação e gestão dos oceanos;

40.  Apoia os esforços da entidade intergovernamental Coligação de Elevada Ambição para a Natureza e as Pessoas, sob a liderança da Costa Rica, da França e do Reino Unido; saúda o facto de a Comissão pertencer a esta coligação; recorda o compromisso da UE de alcançar a conservação e utilização sustentável dos oceanos e recursos marinhos, conforme identificado no ODS 14 da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável;

o
o   o

41.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO C 270 de 7.7.2021, p. 2.
(2) JO C 458 de 19.12.2018, p. 9.
(3) JO C 67 de 8.2.2022, p. 25.
(4) JO L 164 de 25.6.2008, p. 19.
(5) JO L 257 de 28.8.2014, p. 135.
(6) JO C 494 de 8.12.2021, p. 14.
(7) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0135.
(8) JO C 101 de 16.3.2018, p. 123.
(9) JO C 337 de 20.9.2018, p. 30.
(10) JO C 342 de 6.9.2022, p. 66.
(11) JO C 99 de 1.3.2022, p. 214.
(12) JO C 99 de 1.3.2022, p. 88.
(13) Ação Climática das Nações Unidas, «The ocean – the world’s greatest ally against climate change» (Os oceanos – o maior aliado do mundo contra as alterações climáticas).
(14) «Marine Biodiversity and Ecosystems Underpin a Healthy Planet and Social Well-Being» (Biodiversidade e Ecossistemas Marinhos Subjacentes a um Planeta Saudável e ao Bem-Estar Social), UN Chronicle, n.ºs 1 e 2, Volume LIV – Our Ocean, Our World (O Nosso Oceano, o Nosso Mundo), maio de 2017.
(15) Fundo Monetário Internacional «A strategy to protect whales can limit greenhouse gases and global warming» (Uma estratégia para proteger as baleias pode limitar os gases com efeito de estufa e o aquecimento global), dezembro de 2019.
(16) Agência Europeia do Ambiente, «Ocean governance» (Governação dos Oceanos), 5 de maio de 2022.
(17) Como afirmado na Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de maio de 2022 intitulada «Rumo a uma economia azul sustentável na UE: o papel dos setores da pesca e da aquicultura».
(18) Consultar o EU Blue Economy Report 2022 [Relatório anual sobre a economia azul da UE - 2022], de 3 de maio de 2022.
(19) Conforme expresso na Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2021, sobre a criação de áreas marinhas protegidas (AMP) na Antártida e a conservação da biodiversidade do Oceano Antártico.
(20) Ver o Órgão Coordenador nos Mares da Ásia Oriental do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (COBSEA), «Marine Litter and Plastic Pollution» (Lixo Marinho e Poluição por Plásticos), e a síntese do Programa das Nações Unidas para o Ambiente, «From pollution to solution: a global assessment of marine litter and plastic pollution» (Da poluição à solução: uma análise global sobre lixo marinho e poluição por plásticos), 2021.
(21) JO L 286 de 29.10.2008, p. 1.
(22) Comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 13 de outubro de 2021, intitulada «Um empenhamento mais forte da UE em prol de um Ártico pacífico, sustentável e próspero», p. 9 (JOIN(2021)0027).
(23) Posição de 16 de setembro de 2020, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2015/757, a fim de ter devidamente em conta o sistema mundial de recolha de dados sobre o consumo de combustível dos navios (JO C 385 de 22.9.2021, p. 217).
(24) JO L 76 de 19.3.2018, p. 3.

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