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Processo : 2023/2504(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B9-0075/2023

Debates :

PV 18/01/2023 - 25.1
CRE 18/01/2023 - 25.1

Votação :

PV 19/01/2023 - 7.1

Textos aprovados :

P9_TA(2023)0012

Textos aprovados
PDF 117kWORD 44k
Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023 - Estrasburgo
Consequências humanitárias do bloqueio ao Alto Carabaque
P9_TA(2023)0012RC-B9-0075/2023

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2023, sobre as consequências humanitárias do bloqueio ao Alto Carabaque (2023/2504(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Arménia e o Azerbaijão,

–  Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a única estrada que liga o Alto Carabaque à Arménia e ao resto do mundo – o corredor de Lachin – está bloqueada desde 12 de dezembro de 2022 por autoproclamados ambientalistas do Azerbaijão; considerando que tal perturbou o acesso a bens e serviços essenciais, incluindo alimentos, combustíveis e medicamentos, para os 120 000 arménios que vivem no Alto Carabaque, sujeitando‑os na prática a uma situação de bloqueio;

B.  Considerando que o bloqueio conduziu a uma grave crise humanitária, afetando significativamente as populações mais vulneráveis; considerando que a transferência de doentes em estado crítico é quase impossível e que desta situação já resultou uma morte; considerando que centenas de famílias permanecem separadas;

C.  Considerando que esta crise humanitária foi ainda agravada por uma perturbação no fornecimento de gás natural ao Alto Carabaque por parte do Azerbaijão, que deixou casas, hospitais e escolas sem aquecimento;

D.  Considerando que, ao manter o bloqueio no corredor, o Azerbaijão viola as suas obrigações internacionais ao abrigo da declaração trilateral de cessar‑fogo, de 9 de novembro de 2020, nos termos da qual o Azerbaijão deve garantir a segurança das pessoas, dos veículos e da carga que circulam ao longo do corredor em ambos os sentidos;

E.  Considerando que os impedimentos à utilização do corredor de Lachin retardam o processo de paz entre a Arménia e o Azerbaijão e enfraquecem a confiança internacional;

1.  Lamenta profundamente as trágicas consequências humanitárias do bloqueio do corredor de Lachin e do conflito do Alto Carabaque;

2.  Insta o Azerbaijão a respeitar e aplicar a declaração trilateral de 9 de novembro de 2020 e a reabrir imediatamente o corredor de Lachin, a fim de permitir a liberdade de circulação e assegurar o acesso a bens e serviços essenciais, garantindo assim a segurança na região e protegendo os meios de subsistência dos residentes;

3.  Sublinha a necessidade de lograr um acordo de paz abrangente, que garanta os direitos e a segurança da população arménia do Alto Carabaque; insta o Azerbaijão a proteger os direitos dos arménios que vivem no Alto Carabaque e a abster‑se da sua retórica inflamatória que exorta à discriminação contra os arménios e os insta a abandonarem o Alto Carabaque;

4.  Exorta o Azerbaijão a abster‑se de, no futuro, prejudicar o funcionamento das ligações de transporte, energia e comunicações entre a Arménia e o Alto Carabaque;

5.  Condena veementemente a atribuição de culpas aos defensores dos direitos humanos e às organizações da sociedade civil por parte do Azerbaijão e insta as representações da UE e dos Estados‑Membros a apoiarem o seu trabalho;

6.  Condena a inação das «forças de manutenção da paz» russas; considera que a sua substituição por forças de manutenção da paz internacionais da OSCE, no âmbito de um mandato da ONU, deve ser negociada com urgência;

7.  Solicita que as organizações internacionais sejam autorizadas a entrar, sem entraves, no Alto Carabaque para avaliar a situação e prestar a assistência humanitária necessária;

8.  Solicita que a ONU ou a OSCE realizem uma missão de averiguação ao corredor de Lachin para avaliar a situação humanitária no terreno;

9.  Insta ao reatamento urgente, sem condições prévias, das negociações baseadas nos princípios da Ata Final de Helsínquia;

10.  Exorta a UE a participar ativamente e a assegurar que os habitantes do Alto Carabaque deixem de ser reféns do ativismo de Bacu, do papel destrutivo da Rússia e da inação do Grupo de Minsk;

11.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa e aos Presidentes, Governos e Parlamentos da Arménia e do Azerbaijão.

Última actualização: 11 de Abril de 2023Aviso legal - Política de privacidade