Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2023, sobre as consequências humanitárias do bloqueio ao Alto Carabaque (2023/2504(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Arménia e o Azerbaijão,
– Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a única estrada que liga o Alto Carabaque à Arménia e ao resto do mundo – o corredor de Lachin – está bloqueada desde 12 de dezembro de 2022 por autoproclamados ambientalistas do Azerbaijão; considerando que tal perturbou o acesso a bens e serviços essenciais, incluindo alimentos, combustíveis e medicamentos, para os 120 000 arménios que vivem no Alto Carabaque, sujeitando‑os na prática a uma situação de bloqueio;
B. Considerando que o bloqueio conduziu a uma grave crise humanitária, afetando significativamente as populações mais vulneráveis; considerando que a transferência de doentes em estado crítico é quase impossível e que desta situação já resultou uma morte; considerando que centenas de famílias permanecem separadas;
C. Considerando que esta crise humanitária foi ainda agravada por uma perturbação no fornecimento de gás natural ao Alto Carabaque por parte do Azerbaijão, que deixou casas, hospitais e escolas sem aquecimento;
D. Considerando que, ao manter o bloqueio no corredor, o Azerbaijão viola as suas obrigações internacionais ao abrigo da declaração trilateral de cessar‑fogo, de 9 de novembro de 2020, nos termos da qual o Azerbaijão deve garantir a segurança das pessoas, dos veículos e da carga que circulam ao longo do corredor em ambos os sentidos;
E. Considerando que os impedimentos à utilização do corredor de Lachin retardam o processo de paz entre a Arménia e o Azerbaijão e enfraquecem a confiança internacional;
1. Lamenta profundamente as trágicas consequências humanitárias do bloqueio do corredor de Lachin e do conflito do Alto Carabaque;
2. Insta o Azerbaijão a respeitar e aplicar a declaração trilateral de 9 de novembro de 2020 e a reabrir imediatamente o corredor de Lachin, a fim de permitir a liberdade de circulação e assegurar o acesso a bens e serviços essenciais, garantindo assim a segurança na região e protegendo os meios de subsistência dos residentes;
3. Sublinha a necessidade de lograr um acordo de paz abrangente, que garanta os direitos e a segurança da população arménia do Alto Carabaque; insta o Azerbaijão a proteger os direitos dos arménios que vivem no Alto Carabaque e a abster‑se da sua retórica inflamatória que exorta à discriminação contra os arménios e os insta a abandonarem o Alto Carabaque;
4. Exorta o Azerbaijão a abster‑se de, no futuro, prejudicar o funcionamento das ligações de transporte, energia e comunicações entre a Arménia e o Alto Carabaque;
5. Condena veementemente a atribuição de culpas aos defensores dos direitos humanos e às organizações da sociedade civil por parte do Azerbaijão e insta as representações da UE e dos Estados‑Membros a apoiarem o seu trabalho;
6. Condena a inação das «forças de manutenção da paz» russas; considera que a sua substituição por forças de manutenção da paz internacionais da OSCE, no âmbito de um mandato da ONU, deve ser negociada com urgência;
7. Solicita que as organizações internacionais sejam autorizadas a entrar, sem entraves, no Alto Carabaque para avaliar a situação e prestar a assistência humanitária necessária;
8. Solicita que a ONU ou a OSCE realizem uma missão de averiguação ao corredor de Lachin para avaliar a situação humanitária no terreno;
9. Insta ao reatamento urgente, sem condições prévias, das negociações baseadas nos princípios da Ata Final de Helsínquia;
10. Exorta a UE a participar ativamente e a assegurar que os habitantes do Alto Carabaque deixem de ser reféns do ativismo de Bacu, do papel destrutivo da Rússia e da inação do Grupo de Minsk;
11. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa e aos Presidentes, Governos e Parlamentos da Arménia e do Azerbaijão.