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Processo : 2023/2505(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B9-0058/2023

Debates :

PV 18/01/2023 - 25.2
CRE 18/01/2023 - 25.2

Votação :

PV 19/01/2023 - 7.2

Textos aprovados :

P9_TA(2023)0013

Textos aprovados
PDF 115kWORD 43k
Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023 - Estrasburgo
A invasão das instituições democráticas brasileiras
P9_TA(2023)0013RC-B9-0058/2023

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2023, sobre a invasão das instituições democráticas brasileiras (2023/2505(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 8 de janeiro de 2023, milhares de militantes da extrema‑direita e apoiantes do antigo Presidente, Jair Bolsonaro, tomaram de assalto e vandalizaram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal e o Palácio da Alvorada em Brasília, reclamando uma intervenção militar para derrubar o Presidente Lula da Silva; considerando que Anderson Torres, antigo ministro da Justiça do ex‑Presidente Bolsonaro, foi detido e que Ibaneis Rocha, governador do distrito federal (que inclui Brasília), foi suspenso;

B.  Considerando que os violentos ataques às instituições democráticas por parte da extrema‑direita são um fenómeno mundial; considerando que os acontecimentos de Brasília constituem um ataque flagrante às instituições democráticas brasileiras e apresentam claras semelhanças com o ataque ao Capitólio dos Estados Unidos em 2021; considerando que o antigo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e o ex‑Presidente Bolsonaro desempenharam um papel determinante nestes acontecimentos nos respetivos países;

C.  Considerando que as plataformas de redes sociais continuam a não moderar ou limitar a difusão de campanhas antidemocráticas e o fascismo e o extremismo transnacionais, especialmente através de algoritmos que promovem conteúdos de ódio e a desinformação, bem como pela sua relutância em suprimir conteúdos ilegais, e desempenharam um papel fundamental nestes acontecimentos, amplificando a retórica agressiva e a violência e facilitando a mobilização e a propagação da desinformação;

1.  Condena com a maior veemência os atos criminosos perpetrados por apoiantes do ex‑Presidente Bolsonaro e apoia os esforços atualmente realizados para assegurar uma investigação rápida, imparcial, séria e eficaz, a fim de identificar, processar judicialmente e responsabilizar todos os envolvidos, incluindo os instigadores, os organizadores e os financiadores, bem como as instituições estatais que nada fizeram para impedir estes ataques;

2.  Manifesta a sua solidariedade para com o Presidente democraticamente eleito, Lula da Silva, o seu governo e as instituições brasileiras;

3.  Deplora as tentativas do ex‑Presidente Bolsonaro e de alguns dos seus apoiantes políticos para desacreditar o sistema eleitoral e as autoridades eleitorais, apesar de não existirem provas de fraude eleitoral, e exorta‑os a aceitar o resultado democrático das eleições;

4.  Salienta a ligação entre a subida do fascismo, do racismo e do extremismo transnacionais e, nomeadamente, os acontecimentos de Brasília, o assalto ao Capitólio dos Estados Unidos, em janeiro de 2021, e as detenções efetuadas em dezembro de 2022, associadas a um planeado ataque ao Bundestag alemão;

5.  Salienta que, em 13 de janeiro de 2023, o Supremo Tribunal aprovou um pedido dos procuradores federais para investigar o ex‑Presidente Bolsonaro, uma vez que este «pode ter contribuído, de forma muito relevante, para a ocorrência de atos criminosos e terroristas»; manifesta preocupação com os atos e omissões de funcionários públicos, em particular do governador e da Polícia Militar do Distrito Federal;

6.  Salienta a importância de quadros legislativos, como o Regulamento dos Serviços Digitais, que regulamentam as plataformas de redes sociais e as empresas tecnológicas, a fim de combater e prevenir eficazmente a propagação em linha de discursos de ódio e da desinformação, evitando assim uma maior radicalização;

7.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento do Brasil.

Última actualização: 11 de Abril de 2023Aviso legal - Política de privacidade