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Processo : 2021/0200(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0163/2022

Textos apresentados :

A9-0163/2022

Debates :

PV 07/06/2022 - 7
CRE 07/06/2022 - 7
PV 13/03/2023 - 15
CRE 13/03/2023 - 15

Votação :

PV 08/06/2022 - 16.1
CRE 08/06/2022 - 16.1
PV 14/03/2023 - 7.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0232
P9_TA(2023)0065

Textos aprovados
PDF 130kWORD 52k
Terça-feira, 14 de Março de 2023 - Estrasburgo
Reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros (Regulamento Partilha de Esforços)
P9_TA(2023)0065A9-0163/2022
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/842 relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris (COM(2021)0555 – C9-0321/2021 – 2021/0200(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0555),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 192.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0321/2021),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 8 de dezembro de 2021(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 28 de abril de 2022(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de dezembro de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9‑0163/2022),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(3);

2.  Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

4.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 152 de 6.4.2022, p. 189.
(2) JO C 301 de 5.8.2022, p. 221.
(3) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 8 de junho de 2022 (JO C 493 de 27.12.2022, p. 202).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de março de 2023 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2023/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/842 relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris, e o Regulamento (UE) 2018/1999
P9_TC1-COD(2021)0200

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2023/857.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração da Comissão por ocasião da adoção do Regulamento (UE) 2023/857(1) do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/842 relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris, e o Regulamento (UE) 2018/1999

No seu relatório nos termos do artigo 45.º do Regulamento (UE) 2018/1999 relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, a Comissão avaliará igualmente os aspetos relacionados com o acesso à justiça nos Estados-Membros da UE, nomeadamente no que diz respeito ao artigo 10.º do referido regulamento, e terá essa avaliação em conta, se for caso disso, em qualquer eventual proposta legislativa subsequente.

(1) JO L 111 de 26.4.2023, p. 1.

Última actualização: 7 de Setembro de 2023Aviso legal - Política de privacidade