Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2023, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: emprego e prioridades sociais para 2023 (2022/2151(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado da União Europeia,
– Tendo em conta os artigos 9.º e 149.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de novembro de 2022, intitulada «Análise Anual do Crescimento Sustentável 2023» (COM(2022)0780),
– Tendo em conta a proposta da Comissão, de 22 de novembro de 2022, de um Relatório Conjunto sobre o Emprego da Comissão e do Conselho (COM(2022)0783),
– Tendo em conta a recomendação da Comissão, de 22 de novembro de 2022, relativa à Recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro (COM(2022)0782),
– Tendo em conta o relatório da Comissão, de 22 de novembro de 2022, intitulado «Relatório sobre o Mecanismo de Alerta 2023» (COM(2022)0781),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de novembro de 2022, sobre os projetos de planos orçamentais de 2023: avaliação global (COM(2022)0900),
– Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS) proclamado pelo Conselho, pelo Parlamento e pela Comissão em novembro de 2017,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de novembro de 2022, sobre as orientações para uma reforma do quadro de governação económica da UE (COM(2022)0583),
– Tendo em conta o relatório da Autoridade Europeia do Trabalho intitulado «Report on Labour Shortages and Surpluses» [Relatório sobre escassez e excedentes de Trabalho], de novembro de 2021,
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A9‑0051/2023),
A. Considerando que o relatório conjunto sobre o emprego para 2023 reforça a enfâse na aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS), do Pacto Ecológico Europeu e do PEDS, em conformidade com os compromissos do Plano de Ação sobre o PEDS, de março de 2021, e da Declaração do Porto dos Líderes da UE, de 8 de maio de 2021; considerando que a sua aplicação deve reforçar os esforços da União no sentido de uma transição ecológica, digital e justa e contribuir para alcançar uma convergência social e económica ascendente; considerando que muitas avaliações do Semestre Europeu realizadas pela Comissão apontam para um baixo nível de cumprimento das suas recomendações, em parte devido à sua aplicabilidade limitada, especialmente no que diz respeito a questões de política social;
B. Considerando que um inquérito da Eurofound(1) revela que em todos os Estados‑Membros da UE os cidadãos continuam a dar conta da dificuldade em suportar os custos de vida e que 48 % dos inquiridos dificilmente conseguem fazer face às despesas; considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia causou uma crise humanitária, energética e económica na UE e exacerbou as desigualdades existentes; considerando que as ações no âmbito do PEDS ajudariam a criar oportunidades de emprego de qualidade e sistemas de proteção social justos, os quais são fundamentais para melhorar a resiliência no futuro;
C. Considerando que, apesar de a taxa de desemprego da União permanecer estável, situando-se nos 6 % em agosto de 2022, as empresas da UE têm dificuldade em encontrar trabalhadores com as competências necessárias; considerando que a disponibilidade de pessoal qualificado e de gestores experientes é o principal problema para um quarto das pequenas e médias empresas da UE, que representam 99 % de todas as empresas da União(2);
D. Considerando que um inquérito Eurobarómetro revelou que as desigualdades sociais são a preocupação mais grave das pessoas na UE e que estas desigualdades foram agravadas pelas consequências sociais e económicas da pandemia de COVID-19, bem como por outros problemas estruturais; considerando que as grandes desigualdades de rendimento podem ter efeitos prejudiciais no crescimento económico e comprometer a coesão social; considerando que o aumento descontrolado do custo de vida e a subida vertiginosa da inflação, alimentada pelos fortes aumentos do preço da energia, do combustível, dos alimentos e bens essenciais em toda a Europa, está a criar uma crise económica e social; considerando que mesmo antes da pandemia, 78 % das pessoas na UE queriam que os seus governos nacionais tomassem mais medidas para reduzir as disparidades salariais(3); considerando que a próxima revisão do quadro de governação económica representa uma oportunidade única para apoiar o investimento social;
E. Considerando que a pobreza, incluindo a pobreza no trabalho, continua a ser um desafio para muitos Estados-Membros; considerando que os trabalhadores com contratos temporários correm um risco muito mais elevado de pobreza no trabalho do que os trabalhadores com contratos permanentes; considerando que a pobreza no trabalho aumentou de 8,5 % em 2010 para 9 % em 2019 na UE, mas permaneceu estável entre 2020 e 2021 em resultado da rápida intervenção política durante a pandemia; considerando que é necessário acompanhar de perto a evolução da pobreza no trabalho, especialmente tendo em conta o recente impacto negativo da inflação nos salários reais; considerando que, em muitos Estados‑Membros, os níveis salariais reais ainda estão abaixo do nível de 2009, o ano da crise; considerando que, apesar de os trabalhadores com baixos rendimentos e os grupos vulneráveis serem os mais fortemente afetados, o nível de vida da classe média também está a deteriorar-se rapidamente;
F. Considerando que, para as pessoas empregadas, o risco de pobreza ou exclusão social na UE era de 11,1 % em 2021; considerando que mais de 8% das pessoas continuam a gastar mais de 40 % do seu rendimento disponível com a habitação e que foram registados poucos progressos em termos de redução do número de pessoas sem-abrigo em todos os Estados-Membros da UE; considerando que os sistemas de proteção social estão sob uma forte pressão para atenuar os efeitos sociais da crise e assegurar condições de vida dignas, bem como o acesso a serviços essenciais como a saúde, a educação e a habitação; considerando que, em alguns Estados-Membros, os serviços sociais continuam a desenvolver-se de forma desigual e não equitativa em toda a UE e sofrem de um subfinanciamento e de uma ausência de normas de qualidade;
G. Considerando que as alterações climáticas e a destruição ambiental exacerbaram as desigualdades, uma vez que afetam de forma desproporcionada os pobres e os grupos mais vulneráveis; considerando que um pacto ecológico centrado em investimentos destinados a fazer a transição para uma economia descarbonizada e com impacto neutro no clima tem de investir também nas pessoas que não têm meios financeiros para suportar a mudança; considerando que é necessário garantir um futuro sustentável para todos;
H. Considerando que, de acordo com o mais recente relatório do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), as alterações climáticas, o aquecimento global e a perda de biodiversidade estão a acelerar exponencialmente, tal como demonstrado pelos recentes fenómenos meteorológicos dramáticos e extremos em todo o mundo; considerando que as pessoas na Europa estão a sentir de forma cada vez mais intensa os efeitos da rutura climática e de fenómenos meteorológicos extremos causados pelas alterações climáticas; considerando que as metas de descarbonização para 2030 foram revistas em alta a fim de alcançar a neutralidade carbónica até 2050; considerando que os esforços acrescidos em matéria de mitigação e de adaptação estão a causar uma profunda transformação das economias e dos mercados de trabalho europeus e nacionais;
I. Considerando que a inflação elevada em toda a UE, que causou um rápido aumento dos preços da energia e dos alimentos, está a sobrecarregar os agregados familiares e as PME, afetando as pessoas mais vulneráveis com os rendimentos mais baixos; considerando que as condições no mercado da energia e o rápido aumento dos preços estão a exacerbar a pobreza energética, à qual já estavam expostas mais de 50 milhões de pessoas na UE antes do início da pandemia em 2019; considerando que o Banco Central Europeu (BCE) prevê que a inflação permanecerá elevada em 2023 (acima do seu objetivo de 2 %) e que deverá continuar a aumentar as taxas de juro nos próximos meses; considerando que a crise do custo de vida e as distorções no mercado da habitação, como a financeirização acrescida, têm implicações negativas para a acessibilidade dos preços da habitação, nomeadamente o risco de recrudescimento do número de pessoas sem-abrigo;
J. Considerando que a UE necessita de uma estratégia industrial que torne a sua base industrial mais resiliente, socialmente eficaz e sustentável do ponto de vista ambiental; considerando que uma transição socialmente justa e o futuro da indústria exigem um investimento público em grande escala; considerando que uma estratégia desta natureza é fundamental para garantir a consecução dos nossos objetivos climáticos, nomeadamente o Acordo de Paris; considerando que uma estratégia industrial da UE deve ser acompanhada de uma estratégia laboral; considerando que qualquer modelo de produção justo e sustentável deve colocar os trabalhadores e os sindicatos, bem como os interesses dos trabalhadores e os conhecimentos especializados de longa data, no cerne do seu desenvolvimento, a fim de assegurar o seu funcionamento democrático;
K. Considerando que, se for bem regulamentada, a nova economia digital, incluindo a inteligência artificial (IA), tem potencial para beneficiar a sociedade no seu conjunto, melhorando a qualidade de vida e as condições de trabalho e preservando o emprego e criando novas oportunidades de emprego de qualidade, promovendo simultaneamente a prosperidade e facilitando a transição para uma economia mais sustentável, robusta e resiliente;
L. Considerando que, de acordo com a Eurofound, 20 % dos empregos na Europa eram de «má qualidade» em 2017, expondo a saúde física ou mental dos trabalhadores a um risco acrescido; considerando que, de acordo com a OCDE, a incerteza financeira e a insegurança no emprego constituem fatores de risco associados a problemas de saúde mental; considerando que o investimento em empregos de qualidade a longo prazo é fundamental para combater os problemas de saúde mental dos trabalhadores;
M. Considerando que a pandemia de COVID-19 pôs em evidência a necessidade de uma maior vigilância e de um maior investimento em todos os Estados-Membros, a fim de garantir que estejam adequadamente preparados para fazer face a futuras crises sanitárias e sejam capazes de preservar a qualidade dos cuidados de saúde para todas as outras doenças e patologias; considerando que deve ser prestada uma atenção especial às necessidades dos grupos vulneráveis;
N. Considerando que a igualdade de género e a integração da perspetiva de género devem estar no centro da Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável para 2023;
O. Considerando que a mão de obra qualificada, a educação, a formação e a aprendizagem ao longo da vida são fundamentais para assegurar uma transição sustentável e justa da economia europeia; considerando que devem ser disponibilizados programas de melhoria das competências, requalificação e formação para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores com deficiência, programas esses que devem ser adaptados às suas necessidades e capacidades;
P. Considerando que os trabalhadores têm direito a um elevado nível de proteção da sua saúde e segurança e a um local de trabalho e ambiente profissional acessíveis que respeitem o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e as normas de segurança e de saúde no trabalho e contribuam para a sua aplicação;
1. Sublinha o facto de a ação política rápida e coordenada da UE durante a pandemia de COVID-19 ter atenuado os choques económicos e ter protegido a população das consequências mais adversas da crise; considera que, apesar de as consequências da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia colocarem múltiplos novos desafios económicos, sociais e geopolíticos para a economia e a sociedade da UE, outros desafios sociais, como a pobreza, a exclusão social, as emergências em matéria de clima e biodiversidade e as desigualdades, continuam a acentuar-se e devem ser abordados;
2. Subscreve o objetivo ambicioso da Comissão e dos Estados-Membros de reforçar a coordenação das respostas políticas da UE para atenuar, a curto prazo, os encargos para os agregados familiares e as empresas europeias, em particular as PME e os empreendedores, causados pelos elevados preços da energia e da alimentação, pela inflação e pelas perturbações da cadeia de abastecimento, incluindo a escassez de medicamentos, pelo aumento dos níveis de endividamento e do custo de contrair empréstimos, incluindo os créditos hipotecários; insiste em que a União Europeia necessita de um modelo energético que garanta o acesso universal a fontes de energia descarbonizadas e que ponha fim à pobreza energética; realça que o investimento social é fundamental para permitir um desenvolvimento sustentável a médio e longo prazo e que os sistemas nacionais de proteção social têm uma função essencial de estabilização; salienta a necessidade de um fundo de soberania da UE para assegurar, entre outras coisas, que todos os Estados-Membros tenham margem de manobra para enfrentar os desafios sociais, climáticos e ambientais;
3. Salienta que o crescimento económico sustentável tem que ter como objetivo garantir uma transformação socioecológica inclusiva das nossas economias, prevenindo os desequilíbrios sociais, económicos e ambientais através da luta contra a pobreza, da redução das desigualdades e da criação de empregos dignos com salários e condições de trabalho adequados, assegurando o alinhamento com os ODS e o PEDS;
4. Manifesta-se preocupado pelo facto de 21,7 % da população da UE estar em risco de pobreza ou exclusão social e de este risco ser mais provável no caso das mulheres e dos jovens; observa que a meta prioritária de reduzir a pobreza em 15 milhões de pessoas não será alcançada sem dar uma resposta aos problemas dos mais vulneráveis; exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem formas específicas de apoiar os desempregados de longa duração e os sem-abrigo, bem como as pessoas que enfrentam múltiplos obstáculos e formas de discriminação; salienta que, para tirar as pessoas da pobreza, são necessários rendimentos mínimos adequados; sublinha que a condição de sem-abrigo é uma das formas mais extremas de exclusão social e que a Plataforma Europeia de Luta contra a Condição de Sem-Abrigo é uma ferramenta essencial que tem como objetivo último acabar com o fenómeno dos sem-abrigo até 2030; insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem estratégias nacionais ambiciosas dotadas de financiamento nacional e da UE adequado, com base no princípio da prioridade à habitação, para promover a prevenção da condição de sem-abrigo e proporcionar acesso a uma habitação adequada, segura e a um preço acessível para todos; salienta que a crise do custo de vida torna a execução a nível nacional da Garantia para a Infância, da Garantia para a Juventude reforçada e da Estratégia da UE sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ainda mais importantes; insta a Comissão a ser mais ativa no combate à pobreza, especialmente a pobreza infantil e a pobreza no trabalho; insta a Comissão a envidar esforços no sentido de realizar um acompanhamento meticuloso da execução da Garantia para a Infância em todos os Estados-Membros;
5. Sublinha que os serviços públicos de qualidade e devidamente financiados, incluindo os serviços sociais, contribuem para os valores democráticos fundamentais, nomeadamente o respeito pelos direitos fundamentais e humanos, e desempenham um papel crucial na superação das crises; alerta para o facto de as pessoas vulneráveis sem acesso ou com um acesso limitado a serviços sociais específicos também sofrerem um impacto negativo no seu acesso a outros serviços públicos importantes, como os cuidados de saúde ou a formação; solicita à Comissão que considere a possibilidade de rever o quadro jurídico da UE relativo aos serviços de interesse económico geral, a fim de apoiar os esforços dos Estados-Membros no sentido de melhorar o acesso a serviços essenciais de boa qualidade, em particular a habitação, a energia, os transportes, a água, o saneamento, os serviços financeiros e as comunicações digitais; insta a Comissão a integrar mais eficazmente as considerações sociais no domínio dos auxílios estatais e a alargar o âmbito do Regulamento geral de isenção por categoria na sua próxima revisão, com vista a contribuir para um melhor acesso a bens e serviços essenciais de qualidade;
6. Sublinha a necessidade das recomendações específicas por país (REP) no âmbito do Semestre Europeu no sentido de investir num subsídio de invalidez adequado e compatível com outras formas de rendimento, por forma a reduzir o risco de pobreza com que são confrontadas as pessoas com deficiência;
7. Considera que as políticas de igualdade de género têm de ser alicerçadas e integradas em todas as fases da governação económica; salienta a necessidade de garantir a igualdade de género, a não discriminação e a igualdade social nas relações laborais; insta a Comissão e os Estados-Membros a abordarem a questão da feminização da pobreza em todas as suas formas, nomeadamente por via da melhoria das condições de trabalho nos setores feminizados; apela ao reforço das políticas sensíveis às questões de género a nível da UE, as quais são essenciais para garantir que o impacto da crise do custo de vida não agrava a desigualdade de género;
8. Apela a um processo do Semestre Europeu mais democrático, em que o Parlamento participe mais estreitamente na definição das prioridades de política macroeconómica e social em particular; considera que um processo do Semestre Europeu revisto deve seguir o processo legislativo ordinário e, assim, ser acordado entre o Conselho e o Parlamento; convida a Comissão a desenvolver uma arquitetura de governação económica na UE baseada na solidariedade, na integração, na justiça social e na convergência, na igualdade de género, nos serviços públicos de alta qualidade, incluindo um sistema de ensino público de qualidade para todos, no emprego de qualidade e no desenvolvimento sustentável;
9. Manifesta preocupação face aos graves efeitos sociais e para o emprego decorrentes da crise atual, especialmente para os jovens; insta os Estados-Membros e a Comissão a garantirem que todos os jovens europeus têm acesso à educação, à formação e a estágios remunerados, bem como ao mercado de trabalho; exorta os Estados-Membros e a Comissão a darem prioridade à luta contra o desemprego; pede, por conseguinte à Comissão e aos Estados-Membros que reforcem o instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), a fim de apoiar os regimes de tempo de trabalho reduzido, os rendimentos dos trabalhadores e os trabalhadores temporariamente despedidos devido ao aumento dos preços da energia, entre outras causas, e para atenuar os efeitos dos choques assimétricos;
10. Apoia uma transição para um modelo de crescimento sustentável, inclusivo e resiliente, que apoie a convergência social ascendente e reforce o desenvolvimento sustentável e a resiliência da economia e das sociedades da UE; congratula-se com os progressos realizados este ano no sentido da plena aplicação do PEDS, mas aguarda ainda uma aplicação completa, designadamente no que respeita aos seus objetivos principais para 2030, ao protocolo sobre o progresso social e à promoção de investimentos orientados para o futuro, centrados nas transições ecológica e digital justas, com uma forte dimensão social, incluindo a igualdade de género;
11. Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que as futuras iniciativas de financiamento da UE de apoio à indústria e à soberania asseguram um crescimento sustentável a longo prazo, bem como o progresso social; considera essencial integrar os seguintes aspetos pertinentes em qualquer instrumento de financiamento futuro:
–
A justiça social enquanto princípio orientador para tornar a UE mais resistente às crescentes ameaças para a saúde e o bem-estar;
–
Uma forte ênfase nos trabalhadores, de forma a que os investimentos criem empregos de qualidade para melhorar a situação das classes baixa e média e proporcionar benefícios concretos aos trabalhadores e às comunidades que são frequentemente negligenciadas e deixadas para trás;
–
A justiça ambiental para assegurar uma redistribuição justa dos projetos, por forma a beneficiar as comunidades desfavorecidas que são desproporcionadamente afetadas pelo subinvestimento em infraestruturas críticas, pela poluição e pelas alterações climáticas;
12. Toma nota da revisão do processo do Semestre Europeu, nomeadamente o alargamento do seu âmbito e o reforço da supervisão multilateral a fim de garantir a sustentabilidade e a realização de investimentos essenciais, assegurando ao mesmo tempo a estabilidade financeira e tendo em conta as reformas e os investimentos através dos planos nacionais de recuperação e resiliência (PNRR), a transição energética ecológica da Europa através do plano REPowerEU e os ODS da ONU; considera que as regras orçamentais europeias devem permitir realizar o investimento público necessário e financiar a transição justa para uma economia com emissões nulas de carbono, bem como aplicar corretamente os princípios do PEDS; salienta que, embora seja necessário reduzir a dívida pública num prazo razoável, os Estados-Membros mais pequenos ou mais endividados necessitam de trajetórias de ajustamento individual mais flexíveis, que lhes permitam dispor de margem orçamental suficiente para realizar os investimentos e as reformas necessários para as transições ecológica e digital socialmente justas, de uma forma que não deixe ninguém para trás; recorda aos Estados-Membros o seu compromisso de realizar reformas e investimentos que contribuam para a coesão económica, social e territorial da UE e para o crescimento sustentável e inclusivo, atenuem o impacto social e económico da crise, em particular nos grupos vulneráveis, e contribuam para a aplicação do PEDS através dos seus PNRR; destaca o seu compromisso de prosseguir essa aplicação a nível nacional e da UE, a fim de reduzir as desigualdades, defender salários dignos, combater a exclusão social e a pobreza, tendo simultaneamente em conta o objetivo de combater a pobreza infantil e combater os riscos de exclusão social, a fim de promover a convergência económica e social ascendente e a criação de empregos de elevada qualidade;
13. Recorda que o Semestre Europeu deve integrar ainda mais os princípios do PEDS, incluindo o princípio n.º 11 relativo ao acolhimento e apoio a crianças; realça que a existência de serviços gratuitos e de qualidade, no domínio da educação e do acolhimento na primeira infância, do ensino e da saúde, bem como o acesso a uma habitação adequada e a uma alimentação saudável são condições necessárias para garantir a igualdade de oportunidades, combater a pobreza e a exclusão social; observa que o combate à pobreza infantil requer medidas devidamente financiadas, abrangentes e integradas, aliadas à aplicação da Garantia Europeia para a Infância a nível nacional; reitera o seu apelo a um aumento do financiamento da Garantia Europeia para a Infância com um orçamento específico de, pelo menos, 20 mil milhões de EUR, e pede aos Estados-Membros que afetem, pelo menos, 5 % dos fundos que lhes são atribuídos a título do FSE+ à luta contra a pobreza infantil e à promoção do bem-estar das crianças;
14. Destaca a necessidade de reforçar a dimensão social do Semestre Europeu e a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, especialmente à luz da revisão da governação económica e da próxima desativação da cláusula de derrogação; pede à Comissão que pondere apresentar um regulamento relativo a um quadro de convergência social para acompanhar os riscos em matéria de convergência social, evitar que outras ações políticas ou choques económicos tenham repercussões sociais negativas na convergência social ascendente, detetar potenciais obstáculos à correta aplicação do PEDS e estabelecer objetivos sociais; crê que os riscos em matéria de divergência social devem ser incluídos nas REP e tidos em conta na definição das trajetórias de ajustamento orçamental;
15. Salienta a necessidade de investimentos públicos e privados para criar mais empregos de qualidade e apoiar as PME; sublinha a importância de desenvolver as competências e qualificações necessárias da população ativa, a fim de dar resposta à procura de trabalhadores qualificados durante as transições ecológica e digital; continua a apoiar a Comissão nos seus esforços para melhorar as condições de trabalho e a proteção dos empregadores e trabalhadores europeus, promovendo e incentivando os processos de diálogo social e a cobertura da negociação coletiva; congratula-se com a inclusão pela Comissão das disposições em matéria de diálogo social e negociação coletiva nas REP de 2020-2021; lamenta que, em 2022, o diálogo social apenas surja em duas REP, apesar de, em 2020, ter sido incluído em 15 dessas recomendações; insta a Comissão a promover a negociação coletiva, a democracia no trabalho e o diálogo social durante o Semestre Europeu, e mais concretamente nas REP, a fim de garantir salários dignos através da negociação coletiva;
16. Insiste na importância de avaliar melhor o impacto distributivo das políticas e reformas novas e existentes que são monitorizadas através do processo do Semestre Europeu; insta a Comissão a estabelecer requisitos de avaliação do impacto distributivo para os programas nacionais de reforma (PNR); assinala que a consolidação orçamental só pode ser justa e sustentável se o impacto distributivo da reafetação das despesas ou da transferência das receitas for bem calibrado e contribuir para reduzir as desigualdades sociais, económicas e regionais; exorta a Comissão a propor uma metodologia e objetivos claros em termos de criação de empregos de qualidade; recorda aos Estados‑Membros a obrigação de incluir nos PNR uma explicação de como se espera que as suas medidas contribuam para a igualdade de género e de oportunidades para todos e para a integração desses objetivos;
17. Considera que o painel de indicadores sociais revisto pode não cobrir suficientemente os 20 princípios do PEDS; pede, por conseguinte, à Comissão que considere proceder a uma nova revisão e melhoria do painel de indicadores sociais, incluindo indicadores pertinentes, nomeadamente relacionados com o bem-estar social, e desagregando os dados por vários fatores, como o género, a idade e o rendimento, a fim de identificar as divergências sociais e o impacto das políticas em vários grupos, particularmente aqueles em situações vulneráveis, através de uma avaliação dinâmica; chama a atenção para a importância de incluir indicadores que reflitam plenamente as tendências e as causas da desigualdade, tais como indicadores sobre a igualdade de oportunidades, a distribuição da riqueza, o acesso universal a serviços públicos de boa qualidade, incluindo a energia, a água e o saneamento, a adequação das pensões, o número de pessoas sem-abrigo os regimes de rendimento mínimo, as doenças profissionais (incluindo as condições de saúde mental) e os subsídios de desemprego, bem como indicadores que avaliem o impacto social da degradação ambiental e das alterações climáticas; recorda à Comissão que o indicador «pessoa em risco de pobreza ou exclusão social» (AROPE, do inglês at risk of poverty or social exclusion) não reflete as causas mais profundas e complexas das desigualdades;
18. Toma nota da comunicação da Comissão que estabelece orientações para a revisão do quadro de governação económica para reforçar a sustentabilidade da dívida e aumentar o crescimento sustentável e inclusivo através do investimento e de reformas; convida a Comissão a avaliar quais as despesas de investimento social necessárias para atingir objetivos socioeconómicos a longo prazo e cumprir os objetivos intermédios dos PNRR; considera que os sistemas fiscais devem ser concebidos de forma a reduzir as desigualdades, a promover a equidade e a proteger os agregados familiares, devendo igualmente ser equilibrados, de modo a tornar os sistemas mais justos e mais eficientes; exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas eficazes para combater a elisão e a fraude fiscais como meio importante para reduzir as desigualdades económicas e melhorar a cobrança das receitas fiscais nos Estados-Membros; recorda que uma taxa mínima de imposto efetiva para as grandes multinacionais na União Europeia pode contribuir para resolver a questão do dumping fiscal e garantir que todas as empresas paguem a sua justa quota-parte do imposto sobre os lucros gerados pelas suas atividades na UE;
19. Manifesta a sua preocupação com o atual panorama económico, com as previsões a curto prazo e com o impacto que os aumentos salariais abaixo da inflação podem ter no nível de vida na UE; considera que o aumento do poder de compra é uma das formas de assegurar uma maior recuperação económica, mas que, de um modo geral, o crescimento dos salários não irá acompanhar a inflação ao longo do próximo ano, pelo que os trabalhadores perderão poder de compra; recorda que os salários dignos são um instrumento essencial para ajudar os agregados familiares a fazer face ao aumento dos preços da energia; exorta os Estados-Membros a combaterem as práticas concorrenciais baseadas em salários baixos e em más condições de trabalho, e a aplicarem rapidamente as disposições estabelecidas na Diretiva relativa a salários mínimos adequados(4), para que, tal como recomendado, os salários mínimos sejam aumentados para, pelo menos, 60 % do salário mediano bruto ou 50 % do salário médio bruto nacional; insta a Comissão a trabalhar no sentido de melhorar as condições de vida e a acompanhar a situação dos salários mínimos e a garantir que os salários mais baixos, em particular os salários mínimos, reflitam o custo de vida galopante; exorta os Estados-Membros a assegurarem salários mínimos adequados, com o objetivo de alcançar um nível de vida digno, reduzir a pobreza no trabalho e promover a coesão social e a convergência social ascendente, reduzindo ao mesmo tempo as disparidades salariais entre homens e mulheres; salienta que, para aumentar a percentagem de agregados familiares no escalão de rendimentos médios, estes esforços devem ser combinados com políticas que alarguem a cobertura da negociação coletiva e aumentem as taxas de adesão sindical;
20. Insta a Comissão a ponderar uma eventual revisão da Diretiva da UE relativa aos contratos públicos, a fim de reforçar a cobertura da negociação coletiva, exigindo às empresas o cumprimento das convenções de negociação coletiva, também através do reforço da cláusula social, e a favorecer as empresas que respeitam os direitos laborais e sociais, excluindo dos concursos as empresas que tenham sido sancionadas por terem participado em práticas de antissindicalismo;
21. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem salários e empregos dignos, bem como condições de trabalho dignas e a promoverem uma boa saúde física e mental, nomeadamente através da segurança no trabalho; recorda, neste contexto, a importância do equilíbrio entre a vida pessoal e a vida profissional e o direito a desligar, sobretudo agora que a fronteira entre o ambiente profissional e o ambiente privado é cada vez mais ténue devido ao desenvolvimento do teletrabalho; congratula-se com o acordo entre o Conselho e o Parlamento sobre a Diretiva Transparência Salarial(5) e apela à sua rápida aplicação; apela igualmente aos Estados-Membros para avaliarem aquilo que constitui trabalho de valor igual, de acordo com critérios objetivos e neutros em termos de género;
22. Congratula-se com o acordo relativo à adoção do Fundo Social para o Clima enquanto primeiro passo para abordar o impacto que o alargamento do comércio de licenças de emissão aos setores dos edifícios e do transporte rodoviário terá nos agregados familiares vulneráveis, nos utilizadores dos transportes e nas microempresas; sublinha que o objetivo geral é contribuir para uma transição justa e uma neutralidade climática que não deixe ninguém para trás; solicita mais instrumentos para fazer face ao impacto desigual das alterações climáticas e da degradação ambiental nos diferentes grupos de rendimentos, bem como às consequências sociais da transformação das nossas sociedades no sentido da neutralidade climática; sublinha que é urgente adotar instrumentos que permitam a todas as partes da sociedade tirar partido dos benefícios de uma economia com impacto neutro no clima e que protejam os agregados familiares, os utilizadores vulneráveis dos transportes e as microempresas do impacto das alterações climáticas e da poluição; insiste em que as políticas e os objetivos sociais e ambientais devem ser integrados em condições de igualdade com os objetivos económicos; está convicto, a este respeito, de que o Pacto de Estabilidade e Crescimento está desatualizado e não oferece nem a flexibilidade nem a arquitetura necessárias para pôr em prática um novo quadro de governação do desenvolvimento sustentável e do progresso social na UE; insta a Comissão a salvaguardar o direito à saúde e a um ambiente saudável a nível da UE, na medida em que este direito é essencial para garantir o cumprimento de grande parte dos outros direitos fundamentais e para alcançar uma transição inclusiva;
23. Insta a Comissão e os Estados-Membros a basearem-se no Fundo Social para o Clima e a lançarem as bases para o desenvolvimento de regimes de proteção social ecológicos a nível nacional com o apoio da UE, a fim de reforçar a resiliência social contra os efeitos das alterações climáticas e da degradação ambiental, abordando os efeitos secundários das políticas ecológicas no emprego e nas condições de vida, e de garantir que as comunidades afetadas estão plenamente preparadas para um novo mercado de trabalho; salienta que, para tais regimes, poderiam ser considerados os seguintes aspetos:
a)
proteção social em matéria de saúde para as pessoas afetadas por acontecimentos associados às alterações climáticas;
b)
proteção contra o desemprego, complementada por políticas laborais ativas para os trabalhadores que veem o seu horário de trabalho reduzido ou perdem os seus empregos devido a condições climáticas extremas ou a acontecimentos conexos, ou que são despedidos por força do encerramento de indústrias com utilização intensiva de carbono;
c)
programas de obras públicas que prestem apoio em numerário ou em espécie e contribuam para a reabilitação de bens e infraestruturas, melhorando ao mesmo tempo as competências e a empregabilidade dos trabalhadores e garantindo que estes têm os instrumentos necessários para se integrarem nos mercados de trabalho locais ou em novos mercados de trabalho;
d)
prestações de assistência social para as pessoas afetadas por choques climáticos, como o apoio ao rendimento e à segurança alimentar;
e)
regimes de garantia de emprego e ações de formação ou reorientação profissional que criem novas oportunidades para os trabalhadores e as comunidades que perderam os seus meios de subsistência anteriores devido a medidas de proteção do ambiente, garantindo que estes podem ainda ser integrados no mercado de trabalho;
f)
desenvolvimento de competências e estratégias de antecipação com o objetivo de melhorar as competências genéricas, sectoriais e específicas de cada ocupação para a economia ecológica;
g)
regimes de financiamento para apoiar os agregados familiares nas renovações para melhorar a eficiência energética, a fim de combater a pobreza energética;
24. Salienta que o apoio às PME, incluindo a redução dos encargos administrativos desnecessários, é essencial para garantir que possam adaptar plenamente as suas atividades à transição ecológica e manter a sua mão de obra, especialmente no caso das empresas em fase de arranque, salvaguardando simultaneamente os mais elevados níveis de proteção dos trabalhadores e do ambiente e ajudando os empregadores europeus a investir no crescimento sustentável e na criação de empregos de qualidade;
25. Destaca os encargos regulamentares para os empregadores europeus e o seu possível impacto negativo na competitividade, no crescimento e na criação de empregos de qualidade; continua a apoiar o princípio do «entra um, sai um» e convida a Comissão a desenvolver um Programa Legislar Melhor mais ambicioso, o que deverá proporcionar uma redução dos encargos regulamentares para os empregadores europeus;
26. Solicita à Comissão que proponha uma diretiva para regulamentar as condições de teletrabalho em toda a UE e garantir condições de trabalho e de emprego dignas na economia digital; considera que o direito a desligar é essencial para garantir o bem-estar mental dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores por conta própria, nomeadamente das trabalhadoras e dos trabalhadores em formas atípicas de trabalho, e deve ser complementado por uma diretiva relativa aos riscos psicossociais e ao bem estar no trabalho; insta a Comissão a propor, em consulta com os parceiros sociais, uma diretiva relativa a normas e condições mínimas para garantir que todos os trabalhadores podem exercer efetivamente o seu direito a desligar; salienta que a próxima iniciativa da Comissão sobre «uma abordagem abrangente da saúde mental», a ser publicada em junho, é uma boa oportunidade para lançar tais diretivas;
27. Sublinha que, dada a contração da população em idade ativa, são fundamentais políticas que atraiam mais pessoas para o mercado de trabalho; entende que a integração de migrantes no mercado de trabalho terá um impacto positivo na oferta de mão de obra, reduzirá as situações de escassez de mão de obra e contribuirá para o aumento das taxas de emprego(6); observa, no entanto, que os trabalhadores migrantes continuam a ser vítimas de um tratamento desigual e de exploração laboral; salienta que todos os trabalhadores migrantes devem ser protegidos contra a exploração, nomeadamente garantindo o seu acesso efetivo à justiça e a vias de recurso; considera que tal deve ser conjugado com outras políticas que permitam uma vida profissional mais saudável, melhorem as condições de trabalho e adaptem melhor os mercados de trabalho às necessidades em mutação dos trabalhadores no decurso das suas vidas;
28. Solicita uma melhor inclusão dos grupos vulneráveis no Semestre Europeu, a aplicação de medidas de apoio aos jovens e ao emprego sénior, e melhores oportunidades para as pessoas com deficiência, bem como ferramentas eficientes para prevenir a discriminação; salienta a importância de medidas destinadas a integrar os nacionais de países terceiros, incluindo a aprendizagem de línguas, uma vez que constitui a base para a comunicação em todos os setores de atividade empresarial, permitindo a sua participação na formação e na requalificação profissional, a fim de desenvolverem as competências pertinentes;
29. Sublinha que os empregadores devem promover as ligações intergeracionais dentro das empresas e a aprendizagem intergeracional entre os jovens e os idosos, e vice-versa; realça que uma força de trabalho mais velha pode ajudar uma empresa a desenvolver novos produtos e serviços para dar resposta às necessidades de uma sociedade em envelhecimento de uma forma mais criativa e produtiva; insta a Comissão e os Estados‑Membros a criarem incentivos para incentivar a transferência de conhecimentos entre gerações e a adotarem medidas específicas que facilitem o emprego dos jovens e a transição para a pré-reforma; convida a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta os possíveis impactos nos jovens nas avaliações das políticas, em consulta com as organizações de juventude;
30. Manifesta a sua preocupação com o elevado número de jovens que abandonam a escola precocemente, uma vez que estão em risco de mais tarde ficarem desempregados, alimentando o ciclo de pobreza geracional, tendo em conta que, em 2021, 11,4 % dos jovens e 7,9 % das jovens na UE abandonaram prematuramente o ensino ou a formação; convida a Comissão a coordenar, juntamente com os Estados-Membros, a sociedade civil e as partes interessadas relevantes, a aplicação de soluções adequadas para manter as crianças e os jovens na escola; insta os Estados-Membros a garantirem o acesso dos jovens a estágios e programas de aprendizagem remunerados, de qualidade e inclusivos; insiste em que os jovens tenham acesso a uma primeira experiência de trabalho adequada e de qualidade, bem como a oportunidades para melhorar as competências e adquirir novas qualificações ou credenciais; condena a prática dos estágios não remunerados, na medida em que constitui uma forma de exploração dos jovens trabalhadores e uma violação dos seus direitos, e insta a Comissão e os Estados-Membros, em colaboração com o Parlamento e no respeito do princípio da subsidiariedade, a proibirem os estágios não remunerados e a proporem um quadro jurídico comum que garanta uma remuneração justa dos estágios e dos programas de aprendizagem, a fim de evitar práticas de exploração; condena a prática dos contratos sem especificação do horário de trabalho e insta os Estados-Membros a apoiarem os empregadores que oferecem estágios e programas de aprendizagem a jovens com deficiência; insta a Comissão a rever os instrumentos europeus existentes, como o Quadro de Qualidade para os Estágios e o Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem, e a incluir critérios de qualidade para as ofertas feitas aos jovens, nomeadamente o princípio da remuneração justa de estagiários e aprendizes, o acesso à proteção social, o emprego sustentável e os direitos sociais;
31. Está preocupado com as discrepâncias entre a análise e as recomendações do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) sobre a política de competências e as políticas aplicadas a nível nacional e da UE, o que pode estar a causar ineficiências; chama a atenção para as provas apresentadas nos relatórios do Cedefop no que respeita à subutilização de competências, à sobrequalificação, à baixa procura de competências e à complexidade limitada em muitos empregos europeus, bem como ao nível relativamente modesto da procura de competências digitais na Europa, o que pode pôr em causa a transição digital e repercutir-se na competitividade da Europa; insta a Comissão a apresentar propostas e a coordenar ações políticas que contribuam para aumentar o número de postos de trabalho mais complexos do ponto de vista digital e a facilitar a criação de incentivos que impulsionem a melhoria das competências digitais dos trabalhadores, incluindo a formação e a aprendizagem ao longo da vida; salienta que tais iniciativas devem também visar os grupos vulneráveis e as minorias, a fim de facilitar o acesso de todos ao mercado de trabalho, uma vez que 45 % da força de trabalho da UE considera que necessitam de novos conhecimentos e competências devido às novas tecnologias digitais utilizadas no seu local de trabalho;
32. Recorda que a criação de empregos de boa qualidade e a aplicação de estratégias de retenção do pessoal são a melhor forma de atrair uma mão de obra qualificada e incentivar os empregadores a investir nos seus trabalhadores; sublinha que os relatórios do Cedefop salientam que as dificuldades de recrutamento (nomeadamente devido à inadequação das competências) também refletem, em grande medida, a má qualidade do emprego, a ausência de uma política de recursos humanos orientada para as pessoas e as oportunidades inexploradas de conceção de postos de trabalho; insta a Comissão a contribuir para remediar a falta de competências na Europa e a rever as suas políticas de melhoria das competências e requalificação à luz das conclusões do Cedefop; destaca a necessidade premente de mais apoio para a formação ao longo da vida e a reorientação profissional, em consonância com o objetivo de garantir, até 2023, que pelo menos 60 % de todos os adultos participam todos os anos numa formação;
33. Salienta que a antecipação das tendências do mercado de trabalho conduz a economias mais resilientes, que requerem políticas ativas do mercado de trabalho, incluindo a melhoria de competências e a requalificação, bem como sistemas de proteção social sólidos; manifesta a sua preocupação com a falta de mão de obra em muitas profissões, em particular na área da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM), da educação e dos cuidados de saúde; sublinha a necessidade de melhorar as condições de trabalho nestas áreas, o que também ajudaria a reduzir as insuficiências do mercado de trabalho, bem como a necessidade de reforçar os programas de ensino da UE, apoiando os esforços dos trabalhadores e dos professores na formação das competências adequadas;
34. Solicita que a estratégia industrial ecológica da UE assegure que os empregos do futuro não sejam apenas ecológicos, mas sejam, sobretudo, dignos e bem remunerados e ofereçam boas condições de trabalho, incluindo em matéria de saúde e segurança no trabalho, uma proteção social sólida e igualdade de género; pede igualmente que a estratégia industrial da UE garanta que as pessoas são adequadamente remuneradas, de acordo com as suas qualificações e competências certificadas; salienta a necessidade de assegurar condições de concorrência equitativas para promover a convergência social e económica e para evitar um aumento do fosso em termos de apoio e investimentos públicos devido às diferentes capacidades orçamentais dos Estados-Membros; apela aos Estados-Membros para que façam uma boa utilização do Fundo para uma Transição Justa, e de outros fundos e plataformas pertinentes da UE, a fim de assegurar que os empregos que estão a ser gradualmente suprimidos em resultado da transição ecológica sejam substituídos por empregos de qualidade nos mesmos setores; salienta, neste sentido, o potencial da economia circular, bem como o papel que os processos de contratação pública devem desempenhar para promover a negociação coletiva e as boas condições de trabalho; frisa que uma política industrial ecológica da UE pode tornar‑se uma das principais fontes de criação de emprego na Europa nos próximos anos, tanto nos setores emergentes como nos setores tradicionais, o que reflete o facto de as atividades económicas sustentáveis serem mais intensivas em termos de mão de obra em comparação com as atividades que substituem; insta a Comissão e os Estados‑Membros a garantirem que o plano industrial da UE realiza uma transição justa e cumpre os seus objetivos, incluindo a criação de empregos de qualidade com condições de trabalho justas e bons salários, a promoção da negociação coletiva e o respeito pelas convenções coletivas;
35. Recorda o papel fundamental que os parceiros sociais europeus, nacionais e setoriais desempenham na antecipação da mudança; destaca a necessidade de informar e consultar de forma estreita os sindicatos e os representantes dos trabalhadores em todos os processos de tomada de decisão, a fim de garantir transições justas; solicita aos Estados-Membros que consultem os parceiros sociais durante a elaboração e a execução dos planos nacionais (programas nacionais de reformas, planos de estabilidade/convergência ou planos nacionais de recuperação e resiliência); sublinha o papel fundamental da negociação coletiva para garantir as mais elevadas normas de saúde e de segurança no trabalho, o desenvolvimento de competências pertinentes e a antecipação estratégica da mudança; salienta que os direitos humanos europeus e internacionais garantem a todos os trabalhadores o direito de se organizarem, de criarem e aderirem a um sindicato, de participarem em negociações coletivas, de empreenderem ações coletivas para defenderem os seus direitos e de beneficiarem de proteção ao abrigo de convenções coletivas; insta os Estados-Membros a eliminarem qualquer legislação nacional que impeça a negociação coletiva, nomeadamente velando por que os sindicatos tenham acesso aos locais de trabalho para fins de organização, partilha de informações e consulta, de modo a reforçar a representação dos trabalhadores;
36. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
Eurofound, The cost-of-living crisis and energy poverty in the EU: Social impact and policy responses – Background paper [A crise do custo de vida e a pobreza energética na UE: consequências sociais e as respostas da política – Documento de referência], 2022.
Social Europe: Eurobarometer survey shows Europeans support stronger social policies and more social spending, [Europa social: um inquérito Eurobarómetro mostra que os europeus apoiam políticas sociais mais fortes e um aumento das despesas sociais].
Diretiva (UE) 2022/2041 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativa a salários mínimos adequados na União Europeia (JO L 275 de 25.10.2022, p. 33).
Proposta de diretiva que reforça a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres mediante a transparência salarial e mecanismos de fiscalização do cumprimento (COM(2021)0093).