Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2023, sobre as relações UE-Azerbaijão (2021/2231(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos de 1950, que foi ratificada pelo Azerbaijão em 2002,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966,
– Tendo em conta a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes de 1984,
– Tendo em conta as resoluções n.º 822 de 30 de abril de 1993, n.º 853 de 29 de julho de 1993, n.º 874 de 14 de outubro de 1993 e n.º 884 de 12 de novembro de 1993 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
– Tendo em conta as resoluções das Nações Unidas sobre a guerra em curso na Ucrânia, nomeadamente as resoluções ES-11/1 e ES-11/2 de março de 2022, ES-11/3 de abril de 2022 e ES-11/4 de outubro de 2022,
– Tendo em conta o acórdão do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) de 7 de dezembro de 2021,
– Tendo em conta as atividades dos copresidentes do Grupo de Minsk da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE),
– Tendo em conta as suas resoluções de 16 de fevereiro de 2006 sobre o património cultural do Azerbaijão(1), de 20 de maio de 2021 sobre os prisioneiros de guerra na sequência do mais recente conflito entre a Arménia e o Azerbaijão(2), de 17 de fevereiro de 2022 sobre a execução da política externa e de segurança comum – relatório anual de 2021(3), de 10 de março de 2022 sobre a destruição do património cultural no Alto Carabaque(4), de 8 de junho de 2022 sobre a segurança na Parceria Oriental e o papel da Política Comum de Segurança e Defesa(5) e de 19 de janeiro de 2023 sobre as consequências humanitárias do bloqueio ao Alto Carabaque(6),
– Tendo em conta os despachos do Tribunal Internacional de Justiça, de 22 de fevereiro de 2023, relativos à aplicação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Arménia/Azerbaijão e Azerbaijão/Arménia),
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação, de 22 de abril de 1996, entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro(7),
– Tendo em conta a Recomendação n.º 1/2018 do Conselho de Cooperação UE-Azerbaijão, de 28 de setembro de 2018, sobre as prioridades da Parceria UE-Azerbaijão(8),
– Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 4 de julho de 2018, referente às negociações relativas ao Acordo Global UE-Azerbaijão(9),
– Tendo em conta a sua recomendação, de 15 de novembro de 2017, sobre a Parceria Oriental, na perspetiva da Cimeira de novembro de 2017(10),
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de março de 2020, intitulada «Política para a Parceria Oriental para o pós-2020: Reforçar a resiliência – Uma Parceria Oriental em benefício de todos» (JOIN(2020)0007),
– Tendo em conta o Conselho de Cooperação UE-Azerbaijão, de 19 de julho de 2022, e o documento de trabalho conjunto dos serviços da Comissão, de 14 de julho de 2022, intitulado «Cooperation Implementation Report on Azerbaijan» [Relatório sobre a aplicação da cooperação com o Azerbaijão] (SWD(2022)0197),
– Tendo em conta o parecer conjunto da Comissão de Veneza e da Direção-Geral dos Direitos Humanos e do Estado de Direito (DGI) do Conselho da Europa sobre a Lei dos Meios de Comunicação Social, adotado pela Comissão de Veneza na sua 131.ª sessão plenária, em 17 e 18 de junho de 2022,
– Tendo em conta a sua resolução, de 9 de março de 2022, sobre a ingerência estrangeira em todos os processos democráticos na União Europeia, incluindo a desinformação(11),
– Tendo em conta as declarações do presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, de 14 de dezembro de 2021 e 6 de abril de 2022, as suas declarações à imprensa de 22 de maio de 2022 e de 31 de agosto de 2022, na sequência da reunião trilateral com o presidente Ilham Aliyev e o primeiro-ministro Nikol Pashinyan, e de 6 de outubro de 2022, na sequência da reunião quadrilateral entre o presidente Ilham Aliyev, o primeiro-ministro Nikol Pashinyan, o presidente Emmanuel Macron e o presidente Charles Michel,
– Tendo em conta a declaração do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 19 de novembro de 2020, em nome da União Europeia, sobre o Alto Carabaque,
– Tendo em conta o relatório da Comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa apresentado na sequência da sua visita ao Azerbaijão de 8 a 12 de julho de 2019(12),
– Tendo em conta a sua resolução, de 17 de janeiro de 2019, sobre o Azerbaijão, em particular o caso de Mehman Huseynov(13), e outras resoluções sobre o Azerbaijão, em especial as relativas à situação dos direitos humanos e ao Estado de direito,
– Tendo em conta a resolução provisória do Conselho da Europa sobre a execução dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (grupo Mammadli contra Azerbaijão), de 22 de setembro de 2022,
– Tendo em conta o relatório do organismo de inquérito independente sobre as alegações de corrupção na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 15 de abril de 2018,
– Tendo em conta o despacho do TIJ relativo à aplicação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Arménia/Azerbaijão), de 7 de dezembro de 2021,
– Tendo em conta os relatórios da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância do Conselho da Europa, nomeadamente o relatório de acompanhamento por país de 2016 sobre o Azerbaijão,
– Tendo em conta o relatório da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) intitulado «Alegadas violações dos direitos das pessoas LGBTI no Sul do Cáucaso»(14),
– Tendo em conta o parecer sobre o Azerbaijão do Comité Consultivo da Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a Proteção das Minorias Nacionais, que foi publicado em 4 de fevereiro de 2019,
– Tendo em conta a edição de 2022 do relatório sobre a liberdade no mundo da organização Freedom House e o seu relatório «Nations in Transit» [Nações em trânsito] de 2022,
– Tendo em conta o Programa Indicativo Plurianual da Comissão para o Azerbaijão (2021-2027),
– Tendo em conta o documento de trabalho conjunto dos serviços da Comissão, de 2 de julho de 2021, intitulado «Recovery, resilience and reform: post 2020 Eastern Partnership priorities» [Recuperação, resiliência e reforma: as prioridades da Parceria Oriental após 2020] (SWD(2021)0186),
– Tendo em conta o Memorando de Entendimento sobre uma parceria estratégica no domínio da energia, assinado entre a UE e o Azerbaijão em 18 de julho de 2022,
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 8 de junho de 2016, intitulada «Para uma estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais» (JOIN(2016)0029),
– Tendo em conta os diálogos bilaterais regulares de alto nível sobre segurança, energia e transportes entre a UE e o Azerbaijão,
– Tendo em conta o Índice da Parceria Oriental de 2021,
– Tendo em conta o Plano Económico e de Investimento, publicado em 2 de julho de 2021,
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0037/2023),
A. Considerando que o conflito do Alto Carabaque e a guerra entre a Arménia e o Azerbaijão, que duram há mais de três décadas, fizeram dezenas de milhares de vítimas, causaram enorme destruição, incluindo de locais culturais e religiosos, e levaram à deslocação de centenas de milhares de pessoas;
B. Considerando que continuam a eclodir periodicamente confrontos militares mortíferos entre o Azerbaijão e a Arménia; considerando que o cessar-fogo de 9 de novembro de 2020, introduzido após 44 dias de guerra travada pelo Azerbaijão em 2020, não foi plenamente aplicado; considerando que, além disso, o cessar-fogo foi violado várias vezes, o que causou centenas de vítimas e a ocupação, pelas tropas do Azerbaijão, de território soberano arménio no leste e no sudeste do país; considerando que, desde dezembro de 2022, o tráfego civil entre a Arménia e o Alto Carabaque no corredor de Lachin foi bloqueado, o que teve um impacto negativo no fornecimento de alimentos e de outros bens essenciais à região;
C. Considerando que, após os confrontos de setembro de 2022, surgiram alegações de que numerosos prisioneiros de guerra arménios foram sujeitos a abusos físicos e a atos de humilhação; considerando que circulam outras alegações de casos de tortura e de outros abusos por parte das forças do Azerbaijão contra civis arménios, incluindo idosos, bem como de um caso de execução extrajudicial no início de 2021; considerando que surgiram igualmente alegações de, pelo menos, doze outros casos de execuções extrajudiciais de soldados e civis arménios em 2020 e no início de 2021;
D. Considerando que as forças de manutenção da paz russas destacadas na região têm mostrado pouca vontade e capacidade de evitar novos ataques por parte do Azerbaijão e que a sua presença tem vindo a diminuir de forma constante, especialmente após o início da guerra criminosa de agressão da Rússia contra a Ucrânia;
E. Considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia teve implicações para o Sul do Cáucaso e veio complicar ainda mais a situação de segurança na região;
F. Considerando que a UE está empenhada em promover ativamente uma região do Sul do Cáucaso segura, estável, pacífica e próspera, com fortes laços económicos, políticos e culturais com a UE; considerando que a UE está disposta a desempenhar um papel ativo como parceiro comercial fiável e mediador imparcial na negociação de um acordo de paz sustentável entre a Arménia e o Azerbaijão, baseando a sua ação na promoção da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos;
G. Considerando que a UE defende a resolução pacífica, por meios diplomáticos, de quaisquer conflitos regionais não resolvidos;
H. Considerando que se realizaram reuniões de alto nível em Bruxelas entre o presidente Ilham Aliyev e o primeiro-ministro Nikol Pashinyan, sob a mediação do presidente Charles Michel, que conduziram a compromissos;
I. Considerando que, na sequência da reunião quadrilateral entre o presidente Ilham Aliyev, o primeiro ministro Nikol Pashinyan, o presidente Emmanuel Macron e o presidente Charles Michel, realizada em 6 de outubro de 2022, em Praga, a UE enviou uma capacidade de monitorização temporária ao longo do lado arménio da fronteira internacional com o Azerbaijão, com o objetivo de acompanhar, analisar e informar sobre a situação na região;
J. Considerando que, em março de 2022, o Azerbaijão propôs cinco princípios básicos para a normalização das relações entre o Azerbaijão e a Arménia, a saber, o reconhecimento mútuo da integridade territorial, da inviolabilidade das fronteiras e da independência política, a confirmação mútua da ausência de reivindicações territoriais de uma parte contra a outra, a obrigação de cada parte se abster de ameaçar a segurança nacional da outra, a delimitação e a demarcação da fronteira entre a Arménia e o Azerbaijão e a abertura das ligações de transporte; considerando que, embora a Arménia tenha manifestado o seu apoio preliminar a esses princípios, propôs posteriormente princípios adicionais, que incluíam a segurança e os direitos da população de etnia arménia do Alto Carabaque, a determinação do estatuto definitivo da região, o regresso de detidos e o restabelecimento das comunicações;
K. Considerando que, para uma normalização sustentável das relações entre a Arménia e o Azerbaijão e para lançar as bases de uma paz duradoura e justa, é necessário pôr termo a toda a violência, resolver todas as causas profundas do conflito e aplicar na íntegra e rapidamente os acordos alcançados entre as duas partes para assegurar o desenvolvimento dos dois países; considerando que esse objetivo só pode ser alcançado se as autoridades da Arménia e do Azerbaijão garantirem a coexistência pacífica, a segurança e o respeito pelos direitos das minorias;
L. Considerando que os conflitos armados entre a Arménia e o Azerbaijão tiveram um impacto catastrófico no património cultural, religioso e histórico de toda a região;
M. Considerando que foram formuladas graves alegações no despacho do TIJ, de 7 de dezembro de 2021, sobre o envolvimento das autoridades do Azerbaijão na destruição de cemitérios, igrejas e monumentos históricos no Alto Carabaque; considerando que, nos termos deste despacho, a Arménia é obrigada a tomar todas as medidas necessárias para impedir o incitamento e a promoção do ódio racial contra pessoas de origem nacional ou étnica azeri;
N. Considerando que o historial do Azerbaijão em termos de respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais continua a ser muito negativo e deve ser melhorado antes de a UE aprofundar a sua parceria política e energética com este país;
O. Considerando que, através do Acordo de Parceria e Cooperação de 1996, a UE e o Azerbaijão chegaram conjuntamente a acordo em relação ao princípio geral do respeito pela democracia, bem como aos princípios do direito internacional e dos direitos humanos; considerando que as partes se comprometeram a cooperar no domínio do respeito e da promoção dos direitos humanos, em particular os direitos das minorias;
P. Considerando que, em violação da Constituição do Azerbaijão, que prevê as liberdades de reunião pacífica e de associação, as autoridades do Azerbaijão restringem sistemática e severamente essas liberdades, criando condições conducentes a uma proibição efetiva da liberdade de reunião; considerando que, no Azerbaijão, o espaço para o ativismo independente, o jornalismo crítico e a atividade política da oposição tem sido fortemente restringido; considerando que muitos ativistas, defensores dos direitos humanos e jornalistas foram detidos e encarcerados ao abrigo de leis e regulamentos que restringem as atividades de grupos independentes;
Q. Considerando que ainda não existe um sistema judicial independente no Azerbaijão e que a ingerência no trabalho e na independência dos advogados é generalizada; considerando que os maus tratos sob custódia policial são uma prática corrente, alegadamente para obter confissões forçadas, e que é recusado aos detidos o acesso à família, a advogados independentes e a cuidados médicos independentes; considerando que as autoridades rejeitam geralmente as queixas por tortura e outros maus tratos durante o período de detenção e que esta prática continua impune;
R. Considerando que as autoridades do Azerbaijão restringem continuadamente a pluralidade dos meios de comunicação social e a liberdade de expressão; considerando que os opositores políticos ao governo, os defensores dos direitos humanos e os jornalistas são o alvo do discurso de ódio e da violência por motivos políticos e são presos de forma arbitrária; considerando que os seus processos não são suficientemente investigados; considerando que, em julho de 2021, o projeto de denúncia da criminalidade organizada e da corrupção revelou que jornalistas do Azerbaijão eram alvo do software espião Pegasus, desenvolvido pelo Grupo NSO;
S. Considerando que, segundo o Índice Rainbow Europa da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans- e Intersexo, o Azerbaijão tem o pior défice em termos de legislação e políticas destinadas a proteger as pessoas LGBTIQ, ocupando o último lugar da lista de todos os países do Conselho da Europa; considerando que os discursos e os crimes de ódio contra as pessoas LGBTIQ persistem no Azerbaijão e que, devido à falta de confiança nas autoridades responsáveis pela aplicação da lei e à sua inação, normalmente não são denunciados nem sancionados; considerando que, em 2022, a APCE aprovou uma resolução sobre as violações dos direitos das pessoas LGBTI no Sul do Cáucaso e apresentou uma série de pedidos às autoridades para que reformassem a legislação, a fim de combater essas violações;
T. Considerando que o Azerbaijão não cumpriu a sua obrigação de devida diligência em matéria de prevenção, investigação e punição da violência contra as mulheres e de adoção de medidas jurídicas eficazes; considerando que a violência baseada no género continua a ser generalizada, mas raramente é denunciada no Azerbaijão; considerando que as taxas de feminicídio aumentaram e que o feminicídio é frequentemente premeditado por membros da família; considerando que continuam a existir graves lacunas na resposta oficial ao feminicídio, como a ausência de proteção e de vias recurso para apoiar os sobreviventes;
U. Considerando que as mulheres defensoras dos direitos humanos são sistematicamente visadas e vítimas de ameaças, de coação, de espancamentos pela polícia, de violações do seu direito à privacidade e de campanhas de difamação em razão do género, a fim de as desacreditar e silenciar; considerando que as mulheres jornalistas e outras profissionais da comunicação social enfrentam perigos específicos relacionados com o género, como abusos sexistas, misóginos e degradantes, ameaças, intimidações, assédio e agressões e violências sexuais;
V. Considerando que a corrupção está generalizada no Azerbaijão; considerando que um relatório do organismo de inquérito independente sobre as alegações de corrupção na APCE, de 15 de abril de 2018, concluiu que vários antigos membros da APCE agiram em violação do Código de Conduta da APCE e que alguns membros atuais e antigos da APCE participaram em atividades de corrupção a favor do Azerbaijão;
W. Considerando que o Sul do Cáucaso ocupa um lugar estratégico no mercado mundial da energia e que o Azerbaijão é um fornecedor estratégico de energia (especialmente de petróleo e gás) à UE; considerando que este país tem um papel cada vez mais importante devido à necessidade da UE de diversificar as suas fontes de aprovisionamento energético;
X. Considerando que a UE apoia uma integração económica mais estreita com o Azerbaijão através da política europeia de vizinhança (PEV) e da iniciativa de Parceria Oriental; considerando que a UE é o principal parceiro comercial do Azerbaijão e apoia a adesão do Azerbaijão à OMC, bem como a diversificação, a digitalização e a descarbonização da economia deste país;
Y. Considerando que é necessário assegurar uma conectividade entre a Europa e a Ásia que permita evitar atravessar o território russo; considerando que o Azerbaijão ocupa uma posição estratégica para promover a conectividade eurasiática; considerando que a UE tem um forte interesse no estabelecimento de corredores comerciais e energéticos eficientes entre a Europa e a Ásia, tal como o demonstra a conferência sobre a conectividade entre a UE e a Ásia Central, realizada em Samarcanda, em 18 de novembro de 2022;
Z. Considerando que as negociações sobre um novo acordo de parceria entre a UE e o Azerbaijão estão em curso desde 2017; considerando que o novo acordo entre a UE e o Azerbaijão deve fazer valer os interesses da UE na região e promover os direitos humanos, as normas e os princípios democráticos, o crescimento e o desenvolvimento económico;
Resolução de conflitos e normalização das relações entre a Arménia e o Azerbaijão
1. Considera que o conflito armado entre a Arménia e o Azerbaijão pelo Alto Carabaque, que, ao longo dos anos, causou enorme sofrimento e destruição, prejudicou significativamente o desenvolvimento e a estabilidade em toda a região do Sul do Cáucaso e tem um impacto generalizado na estabilidade europeia; está convicto de que uma paz sustentável entre a Arménia e o Azerbaijão não pode ser alcançada por meios militares nem pela ameaça do recurso à força, exigindo antes uma solução política global em conformidade com o direito internacional, incluindo os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, na Ata Final de Helsínquia da OSCE de 1975, nomeadamente os três princípios de não utilização da força, de integridade territorial e de autodeterminação, os Princípios Básicos de 2009 do Grupo de Minsk da OSCE e todos os acordos celebrados entre as duas partes, como a Declaração de Alma-Ata de 1991; reafirma que, para ser eficaz, um tratado de paz abrangente deve incluir disposições que garantam a integridade do território soberano arménio, os direitos e a segurança da população arménia que reside no Alto Carabaque e noutras zonas afetadas pelo conflito, bem como o regresso rápido e seguro a casa de todos os refugiados e pessoas deslocadas internamente; insta a comunidade internacional a continuar atenta a este conflito, uma vez que afeta a estabilidade e a segurança de toda a região;
2. Congratula-se com as numerosas medidas tomadas pelos dirigentes da Arménia e do Azerbaijão para superar as suas diferenças e alcançar uma paz duradoura e sustentável na região e louva o seu empenho constante nas negociações em curso; denuncia, a este respeito, o comportamento dos dirigentes do Azerbaijão que comprometem estes esforços, em particular através de ameaças explícitas de novos ataques, de violações frequentes das fronteiras, de reivindicações territoriais em relação ao chamado Azerbaijão Ocidental ou da propagação de discursos de ódio contra a população arménia, especialmente no ensino; solicita aos dirigentes do Azerbaijão que ponham termo a este comportamento, e exorta ambas as partes a não perderem o dinamismo, a chegarem a acordo sobre medidas concretas a tomar para a realização de progressos e a garantirem um ambiente seguro, protegido e próspero em benefício de todas as populações étnicas da região;
3. Condena veementemente a mais recente agressão militar em grande escala do Azerbaijão, perpetrada em setembro de 2022 contra múltiplos alvos no território soberano da Arménia, a qual constituiu uma grave violação da declaração de cessar-fogo de novembro de 2020 e vai contra os compromissos assumidos anteriormente, nomeadamente no âmbito das conversações mediadas pela UE; condena as incursões militares levadas a cabo através da fronteira não delimitada desde maio de 2021; exorta ao regresso de todas as forças às suas posições iniciais; condena quaisquer tentativas de pôr em causa o processo de paz e insta todas as partes no conflito a absterem-se de recorrer à força; reitera que a integridade territorial da Arménia e do Azerbaijão deve ser plenamente respeitada por todas as partes; sublinha a disponibilidade da UE para participar mais ativamente na resolução dos conflitos prolongados na região; manifesta profunda preocupação com o atual bloqueio do corredor de Lachin; insta as autoridades do Azerbaijão a garantirem a liberdade e a segurança da circulação ao longo desse corredor, tal como previsto na declaração trilateral de 9 de novembro de 2020; salienta as obrigações que incumbem ao Azerbaijão por força do despacho do TIJ de 22 de fevereiro de 2023, que exige que o Azerbaijão tome todas as medidas à sua disposição para garantir a circulação sem entraves, nos dois sentidos, de pessoas, veículos e mercadorias ao longo do corredor de Lachin; exorta a Arménia e o Azerbaijão a darem resposta a todas as preocupações relacionadas com o funcionamento do corredor de Lachin através do diálogo e de consultas com todas as partes envolvidas; congratula-se com a reunião recentemente realizada entre uma delegação oficial do Azerbaijão e residentes arménios do Alto Carabaque para debater diversas questões, incluindo questões relacionadas com a reabertura do corredor de Lachin; insta o Conselho a impor sanções específicas a funcionários do Governo do Azerbaijão, caso o despacho do Tribunal Internacional de Justiça de 22 de fevereiro de 2023 não seja imediatamente aplicado;
4. Insta a Arménia e o Azerbaijão a aplicarem plenamente todos os aspetos da declaração tripartida de cessar-fogo de 9 de novembro de 2020; salienta a necessidade de fazer avançar os debates sobre o futuro tratado de paz, de combater as causas profundas do conflito e de evitar medidas que possam conduzir a uma nova escalada; insiste na necessidade urgente de evitar toda a retórica ou ação hostil que possa ser vista como um incitamento ao ódio ou à pura violência ou como um apoio à impunidade, ou ações que possam comprometer os esforços para instaurar e promover um clima propício à confiança, à reconciliação, à cooperação e à paz sustentável, incluindo os contactos interpessoais; salienta a urgência de adotar medidas reforçadas e credíveis geradoras de confiança, a fim de combater a polarização, a falta de confiança, os discursos de ódio e outros discursos incendiários; considera que as consequências destas hostilidades e a presença de forças de manutenção da paz russas também estão a afetar a evolução política na região; manifesta-se preocupado com a presença das chamadas forças de manutenção da paz russas e com o seu potencial impacto na situação política no Sul do Cáucaso e no futuro do programa de reformas da região;
5. Congratula-se com o compromisso do Azerbaijão de normalizar as relações com a Arménia, incluindo a proposta de cinco princípios de março de 2022, e insta ambas as partes a encontrarem uma solução viável para ligar a região do Naquichevão ao resto do Azerbaijão; recorda o compromisso assumido pela Arménia de retirar as suas forças armadas e de garantir ligações de transporte seguras entre as regiões ocidentais da República do Azerbaijão e a República Autónoma do Naquichevão, a fim de assegurar a livre circulação de cidadãos, veículos e mercadorias em ambos os sentidos; observa com preocupação o baixo nível de precisão dos mapas de minas terrestres fornecidos; solicita à Comissão que mobilize assistência às operações de desminagem humanitária no Alto Carabaque;
6. Insta a Arménia e o Azerbaijão a alcançarem uma paz e uma reconciliação duradouras através da criação de um mecanismo de justiça transicional como medida geradora de confiança com vista ao reconhecimento do sofrimento de ambas as partes e a trabalharem em prol da reconciliação com base numa avaliação factual dos acontecimentos ocorridos durante o conflito armado que teve início em 1988; recomenda que a UE apoie e contribua para facilitar este trabalho em colaboração com outros organismos, como as Nações Unidas, o Conselho da Europa, a OSCE, o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e outras organizações internacionais pertinentes;
7. Recorda que a posição passiva da UE durante e imediatamente após a guerra de 2020 deu a outros intervenientes regionais, nomeadamente a Rússia, o Irão e a Turquia, a oportunidade de continuarem a exercer a sua influência na região; recorda que uma diplomacia preventiva europeia mais ativa poderia ter impedido esse desfecho;
8. Salienta que, desde a invasão em grande escala da Ucrânia pela Rússia, em fevereiro de 2022, o contexto na região do Cáucaso mudou, uma vez que a credibilidade e a capacidade da Rússia para atuar como mediador e intermediário imparcial ficaram comprometidas; sublinha que a Rússia desempenha um papel desonesto e prejudicial na região e não tem qualquer interesse em encontrar uma solução pacífica para o conflito do Alto Carabaque, uma vez que o prolongamento deste conflito confere a Moscovo um importante meio de pressão sobre a Arménia e o Azerbaijão; adverte, por conseguinte, contra quaisquer acordos estratégicos com a Rússia, que, desde a invasão da Ucrânia, deve ser tratada como um pária internacional;
9. Condena o papel expansionista e desestabilizador da Turquia no Sul do Cáucaso, nomeadamente ao enviar mercenários sírios para combaterem ao lado do Azerbaijão contra a Arménia na Segunda Guerra do Alto Carabaque, em 2020; considera que, para que a Turquia desempenhe um papel construtivo na região, deve reconsiderar o seu apoio incondicional ao Azerbaijão e tomar medidas concretas no sentido da normalização das relações com a Arménia;
10. Apoia, por isso, com firmeza a iniciativa do presidente Charles Michel de convocar e mediar reuniões bilaterais dos dirigentes da Arménia e do Azerbaijão e apoia o trabalho no terreno do Representante Especial da União Europeia para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia;
11. Insta o VP/AR e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a intensificarem os esforços para revitalizar e contribuir eficazmente para a resolução pacífica deste conflito, nomeadamente através do apoio à estabilização, à reabilitação pós-conflito, à reconstrução e a medidas geradoras de confiança;
12. Exorta os governos dos dois países a empenharem-se plenamente na elaboração de um tratado de paz abrangente e mutuamente aceitável que aborde os direitos e a segurança de toda a população do Alto Carabaque, o regresso das pessoas deslocadas internamente e dos refugiados e a proteção do património cultural, religioso e histórico; congratula-se, a este respeito, com as reuniões dos ministros dos Negócios Estrangeiros de ambos os países realizadas em 30 de setembro de 2022 em Genebra e em 8 de novembro de 2022 em Washington D.C.; salienta que deve ser encontrada uma solução jurídica viável no que respeita aos direitos e à segurança da população do Alto Carabaque, a fim de garantir uma resolução duradoura do conflito;
13. Insta o Azerbaijão a garantir a segurança e o respeito dos direitos de todas as minorias na região do Alto Carabaque, uma vez que se trata de uma condição essencial para a criação de condições propícias à reabilitação pós-guerra e a uma verdadeira reconciliação;
14. Congratula-se com a criação de comissões de delimitação das fronteiras entre o Azerbaijão e a Arménia e toma nota dos progressos alcançados no processo de delimitação das fronteiras; salienta a importância de estas comissões se reunirem com maior regularidade, a fim de abordarem todas as questões relacionadas com as fronteiras, melhorarem a situação em termos de segurança e realizarem progressos em matéria de delimitação; solicita que o processo de delimitação seja facilitado a nível internacional pela UE, a fim de garantir a credibilidade, a equidade e a sustentabilidade;
15. Acolhe com agrado o trabalho desenvolvido pela capacidade de monitorização da UE na Arménia, que concluiu as suas atividades em 19 de dezembro de 2022; congratula-se com o destacamento, em 20 de fevereiro de 2023, de uma missão civil da UE na Arménia no âmbito da política comum de segurança e defesa ao longo do lado arménio da fronteira internacional com o Azerbaijão, a fim de contribuir para a estabilidade nas zonas fronteiriças da Arménia, instaurar e promover a confiança, reforçar a resiliência e estabelecer o diálogo entre as duas partes; saúda a vontade da Arménia de facilitar a missão no seu território e insta o Azerbaijão a permitir a presença de observadores da UE também do seu lado da fronteira;
16. Congratula-se com a assistência humanitária prestada pela UE à população afetada pelo conflito no Alto Carabaque e nas suas imediações e com o seu papel de liderança na prestação de assistência às operações de desminagem humanitária nas zonas afetadas pelo conflito; insta a Comissão a assegurar financiamento e assistência adicionais para os esforços de desminagem, incluindo equipamento, formação e sensibilização para os riscos; exorta a uma cooperação adicional no domínio da desminagem com peritos dos Estados-Membros da UE e organizações não governamentais (ONG); exorta a Arménia a fornecer mapas rigorosos das minas terrestres nas regiões do Azerbaijão que deixaram de estar ocupadas;
17. Exorta a Comissão a aumentar a assistência da UE às pessoas necessitadas, inclusivamente no Alto Carabaque, a facilitar a aplicação de medidas geradoras de confiança mais ambiciosas, a promover o diálogo inter-religioso e interétnico, a proteger os direitos das minorias e a reforçar os contactos interpessoais entre os cidadãos de ambos os lados da fronteira, a fim de criar as bases para uma coexistência sustentável e pacífica; defende a procura de soluções mutuamente aceitáveis para o regresso seguro das populações deslocadas;
18. Solicita que as organizações humanitárias internacionais, especialmente as Nações Unidas, tenham acesso ao Alto Carabaque e recorda que atualmente apenas o CICV está autorizado a entrar na região, o que é insuficiente para avaliar com exatidão as condições e as necessidades da população que aí reside;
19. Continua preocupado com o destino dos prisioneiros arménios, tanto militares como civis, detidos durante e após o conflito e que continuam presos no Azerbaijão, e congratula-se com a libertação de alguns deles; recorda que tanto a Arménia como o Azerbaijão são partes na Convenção de Genebra (III) relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, segundo a qual os prisioneiros de guerra devem ser sempre tratados com humanidade e devem ser libertados incondicionalmente e repatriados sem demora após a cessação das hostilidades ativas; insta todas as partes a esclarecerem o que aconteceu às pessoas desaparecidas e a comunicarem o seu paradeiro, bem como a tratarem os corpos com dignidade; exige que todos os restantes detidos, incluindo aqueles que foram presos durante os recentes confrontos militares, sejam libertados imediata e incondicionalmente e tratados em conformidade com o direito internacional humanitário;
20. Manifesta a sua consternação com as imagens que registam a tortura, a mutilação e o assassínio de uma soldada arménia e de prisioneiros de guerra arménios não armados pelas forças armadas do Azerbaijão, e condena a divulgação pública destas imagens; solicita a realização de uma investigação completa e imparcial dos vídeos, para que os responsáveis sejam identificados e obrigados a responder pelos seus atos; condena todos os casos de tortura e de desaparecimentos forçados, incluindo os perpetrados durante um conflito armado, bem como os maus-tratos e a profanação de cadáveres; salienta que esses atos violam as Convenções de Genebra que foram ratificadas pelo Azerbaijão e podem constituir crimes de guerra;
21. Lamenta a abertura do chamado Parque dos Troféus em Baku, que foi inaugurado em 12 de abril de 2021, uma vez que dificulta a instauração de confiança mútua entre a Arménia e o Azerbaijão; toma nota da decisão de retirar as figuras de cera de efeito desumanizante e os capacetes do Parque dos Troféus, na sequência dos protestos internacionais e da ação judicial intentada pela Arménia no TIJ;
22. Insiste em que ambos os Estados têm a obrigação internacional de realizar investigações independentes, rápidas, públicas e eficazes e de processar judicialmente todas as alegações credíveis de violações graves das Convenções de Genebra e de outras violações do direito internacional e crimes de guerra, para que os responsáveis respondam pelos seus atos e as vítimas obtenham uma reparação;
23. Lamenta a destruição do património cultural, religioso e histórico da Arménia e do Azerbaijão desde o início do conflito do Alto Carabaque; exige que o Azerbaijão e a Arménia se abstenham de destruir e alterar ainda mais o património e garantam, neste contexto, que os cidadãos não sejam impedidos de exercer o seu direito à liberdade de religião ou de convicção; insta ambos os países a comprometerem-se verdadeiramente a preservar, proteger e promover esta rica diversidade, independentemente da sua origem e sem apropriação indevida nem má categorização; exorta à responsabilização por todos os crimes de destruição e de alteração e à conservação e recuperação dos sítios danificados, em conformidade com as normas e indicações da UNESCO, bem como a um maior envolvimento da comunidade internacional na conservação do património cultural, religioso ou histórico da região; solicita à Arménia e ao Azerbaijão que autorizem e facilitem com caráter de urgência uma missão da UNESCO aos dois países sem condições prévias;
24. Sublinha, a este respeito, as obrigações que incumbem ao Azerbaijão e à Arménia por força da decisão do TIJ, de 7 de dezembro de 2021, sobre a aplicação de medidas urgentes, que exigem que o Azerbaijão impeça e puna atos de vandalismo e profanação do património cultural arménio, incluindo, por exemplo, igrejas e outros locais de culto, monumentos, locais emblemáticos, cemitérios e artefactos; insiste na necessidade de o Azerbaijão e a Arménia respeitarem plenamente a Convenção da UNESCO de 1954 para a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado, normalmente designada Convenção da Haia de 1954, que exige que as partes num conflito se abstenham de todo e qualquer ato de hostilidade contra bens culturais;
25. Incentiva o reforço dos contactos bilaterais entre as autoridades políticas da Arménia e do Azerbaijão, bem como iniciativas que favoreçam os contactos interpessoais entre os dois países, especialmente a nível da sociedade civil, das universidades, das organizações de juventude e das ONG; salienta a necessidade de consultar a sociedade civil e os defensores dos direitos humanos e de com eles cooperar, em especial sobre questões relacionadas com a resolução de conflitos, a consolidação da paz, a reconciliação e a ajuda humanitária, bem como a importância de um financiamento sustentável e da liberdade de essas organizações levarem a cabo as suas atividades sem restrições; solicita, por isso, à Comissão que apoie as organizações da sociedade civil na Arménia e no Azerbaijão que contribuem verdadeiramente para a reconciliação;
26. Destaca as repercussões particulares do conflito nas mulheres e nos grupos marginalizados, incluindo o aumento da violência doméstica na sequência da recente guerra, bem como a exclusão das mulheres do processo oficial de paz; insta o Governo do Azerbaijão e os mediadores internacionais a eliminarem os obstáculos à participação das mulheres em todos os domínios e a incluírem sistematicamente peritas e defensoras dos direitos humanos em todas as consultas;
27. Recorda que a PEV sublinha a necessidade de reforçar as relações entre vizinhos e de promover a cooperação regional;
Direitos humanos e liberdades fundamentais
28. Recorda que o acordo de parceria e cooperação de 1996 entre a UE e o Azerbaijão se baseia no respeito pela democracia, pelos princípios do direito internacional e pelos direitos humanos e que estes princípios não foram sistematicamente respeitados no Azerbaijão; salienta que a ação externa da UE – incluindo os seus acordos com países terceiros – deve basear-se nos valores fundamentais da UE, em especial o respeito pela democracia, pelo Estado de direito e pelos direitos humanos; destaca a necessidade de condicionar a continuação da cooperação entre a UE e o Azerbaijão a progressos efetivos e concretos do país no sentido do respeito das normas internacionais e dos compromissos internacionais, nomeadamente os relacionados com a democracia, os direitos humanos, o Estado de direito e as liberdades fundamentais, em particular a liberdade de expressão e de associação, a boa governação, os direitos das minorias, a liberdade dos meios de comunicação social e a igualdade de género;
29. Assinala o caráter multicultural e multirreligioso do Azerbaijão e insta, por conseguinte, as autoridades deste país a intensificarem os seus esforços para assegurar o tratamento não discriminatório das minorias nacionais, bem como a conduzirem ativamente investigações e a condenarem os crimes motivados pelo ódio e perpetrados por motivos religiosos, de género ou étnicos; exorta as autoridades do Azerbaijão a velarem por que todos os grupos minoritários recebam educação nas suas línguas nacionais, usufruam de igualdade de oportunidades e tenham uma representação adequada na vida política e cultural, nos meios de comunicação social públicos e na administração; insta o Azerbaijão a proteger e a promover o património cultural material e imaterial, as línguas e as tradições das suas minorias nacionais;
30. Destaca as observações finais acerca dos décimo a décimo segundo relatórios sobre o Azerbaijão do Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação Racial, de 30 de agosto de 2022, nos quais expressou preocupação com o incitamento ao ódio racial e a propagação de estereótipos racistas contra pessoas de origem nacional ou étnica arménia – incluindo na Internet e nas redes sociais, tanto por figuras públicas como por funcionários governamentais – e ainda com a falta de informações pormenorizadas sobre investigações, ações penais, condenações e sanções relativas a tais atos;
31. Insta o Governo e as autoridades do Azerbaijão a respeitarem urgentemente as liberdades fundamentais e os direitos humanos e a absterem-se do recurso injustificado ao direito penal para limitar esses direitos e liberdades; manifesta profunda preocupação com o facto de as violações dos direitos humanos fundamentais no Azerbaijão seguirem um padrão sistémico e generalizado e afetarem os direitos dos cidadãos à liberdade e à segurança;
32. Lamenta profundamente o estado atual da liberdade dos meios de comunicação social no Azerbaijão; manifesta-se preocupado com a nova lei sobre os meios de comunicação social adotada em dezembro de 2021, que proíbe efetivamente todas as formas de jornalismo independente e o trabalho dos jornalistas azerbaijanos no exílio; sublinha a importância fundamental da liberdade de expressão e da liberdade dos meios de comunicação social nas sociedades democráticas; insta o Azerbaijão a intensificar os seus esforços para viabilizar um ambiente mediático independente e pluralista, em conformidade com as recomendações formuladas no parecer da Comissão de Veneza de 17 e 18 de junho de 2022; exorta o Azerbaijão a pôr termo à perseguição de bloguistas, editores, jornalistas e organizações de meios de comunicação social, que são regularmente detidos ou encarcerados com base em acusações diversas, e a garantir-lhes um ambiente de trabalho seguro; exorta o Azerbaijão a libertar todos os jornalistas e bloguistas atualmente detidos por terem expressado as suas opiniões;
33. Solicita ao Governo do Azerbaijão que descriminalize a difamação e que aplique a recomendação do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre a proteção do jornalismo e a segurança dos jornalistas e de outros profissionais da comunicação social;
34. Condena a censura no acesso à informação no Azerbaijão e insta as autoridades a melhorarem o acesso à Internet e a cobertura das comunicações; insta as autoridades do Azerbaijão a alinharem a legislação e as práticas relativas à liberdade de acesso à Internet pelas normas europeias;
35. Recomenda ao SEAE, à Comissão e aos Estados-Membros que reforcem o seu apoio à sociedade civil e aos defensores dos direitos humanos e que melhor cooperem com eles, em especial no que diz respeito às restrições impostas ao seu trabalho; insta o Governo do Azerbaijão a estabelecer um diálogo político regular e aprofundado com a sociedade civil, a fim de incentivar reformas ambiciosas e amplamente partilhadas destinadas a tornar as instituições mais democráticas e independentes, promover os direitos humanos e a liberdade dos meios de comunicação social e desenvolver um contexto regulamentar em que a sociedade civil possa funcionar sem ingerências indevidas;
36. Condena veementemente a perseguição e a repressão, tanto a nível nacional como no estrangeiro, de ativistas políticos, jornalistas, estudantes, defensores dos direitos humanos e representantes de organizações da sociedade civil, incluindo os que foram detidos por terem lançado apelos públicos à paz durante os confrontos de setembro de 2022, através da intimidação, da prisão, da tortura, da detenção, de campanhas de difamação, do rapto e da proibição de viajar sem informar os visados e sem ações judiciais; insta o Azerbaijão a pôr termo a estas práticas e a libertar todos os presos políticos e de consciência atualmente detidos; lamenta que o Azerbaijão não tenha acatado na íntegra as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos; exorta o Azerbaijão a acatar na íntegra estas decisões e a dar despacho aos processos pendentes acumulados; insta o Azerbaijão a continuar a adotar todas as medidas necessárias para impedir a aplicação arbitrária da sua legislação por motivos políticos; reitera a sua posição segundo a qual a libertação de todos os presos políticos é uma condição indispensável para um novo acordo de parceria entre a UE e o Azerbaijão;
37. Solicita ao Conselho que estude a possibilidade de aplicar sanções individuais específicas, ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, a funcionários do Azerbaijão que tenham cometido graves violações dos direitos humanos, tais como agentes da autoridade, em particular tendo em conta a violência policial generalizada contra ativistas políticos, defensores dos direitos humanos e jornalistas;
38. Insta a delegação da UE e as representações dos Estados-Membros no Azerbaijão a aumentarem o seu apoio às atividades dos defensores dos direitos humanos e, se for caso disso, a facilitarem a emissão de vistos de emergência e a disponibilizarem refúgio temporário nos Estados-Membros da UE; exorta o Azerbaijão a ratificar a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra os Desaparecimentos Forçados da Organização das Nações Unidas;
39. Condena veementemente as intimidações, as ameaças de morte e as tentativas de assassinato de que são alvo os opositores ao Governo do Azerbaijão, incluindo em países europeus, e os cidadãos deste país aos quais os Estados-Membros concederam asilo político, como é o caso de Mahammad Mirzali, em França; salienta que, para os Estados-Membros, a prevenção de qualquer ato de retaliação no seu território é uma questão de democracia, direitos humanos, segurança e soberania; insiste em que a Europol deve acompanhar de perto esta questão;
40. Insiste na necessidade de o Azerbaijão garantir o direito de reunião pacífica e exorta o Azerbaijão a deixar de impedir a marcha no Dia Internacional da Mulher;
41. Sublinha a importância da igualdade de género e da representação das mulheres em todos os níveis da vida social e política; insta o Governo do Azerbaijão a ratificar a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, a adotar o plano de ação nacional relativo à Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança, a aplicar a Estratégia para a Igualdade de Género 2022-2025 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a adotar e aplicar políticas de combate à violência doméstica e à violência baseada no género; insiste firmemente em que as autoridades do Azerbaijão investiguem de forma célere, imparcial e eficaz todos os incidentes denunciados de violência, discriminação e assédio contra as mulheres e combatam a impunidade; insta as autoridades do Azerbaijão a porem termo ao assédio sistemático das defensoras dos direitos humanos, das jornalistas e de outras profissionais da comunicação social, bem como às campanhas de difamação centradas no género, às detenções e às violações arbitrárias e ilegais da privacidade, da correspondência e de outras comunicações privadas;
42. Recorda que a posição do Parlamento foi clara no que se refere à não discriminação de pessoas LGBTIQ, à sua proteção contra a discriminação na legislação e na prática, bem como à instauração de ações penais por atos de abuso, incitamento ao ódio e violência física perpetrados contra elas; insta, por conseguinte, as autoridades do Azerbaijão a adotarem legislação contra a discriminação e a proibirem a discriminação por motivos de orientação sexual, identidade e expressão de género e características sexuais; exorta o Azerbaijão a adotar processos civis, administrativos e/ou penais para proteger as pessoas dos discursos e dos crimes de ódio; insta as autoridades do Azerbaijão a reformarem a legislação penal, acrescentando os motivos atrás referidos como circunstâncias agravantes, e a combaterem a violência contra as pessoas LGBTIQ; reitera o apelo da APCE às autoridades do Azerbaijão para que investiguem os casos de detenção ilícita de pessoas LGBTIQ e para que previnam e combatam a violência policial contra estas pessoas;
43. Condena a desinformação proveniente do Azerbaijão que visa o Ocidente, em especial na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia; assinala que as narrativas utilizadas contra o Ocidente reproduzem a propaganda russa, incluindo os ataques aos direitos das pessoas LGBTIQ e as alegadas ameaças aos valores tradicionais;
44. Lamenta profundamente o facto de o Azerbaijão não ter procedido à plena aplicação da Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a Proteção das Minorias Nacionais, que ratificou, violando o compromisso do país de proteger os direitos das minorias étnicas, como as minorias lezgin, talysh, arménia e curda;
45. Insta o Azerbaijão a eliminar as atuais restrições e a aliviar a carga administrativa que pesa sobre as ONG, bem como a alterar a legislação restritiva relativa ao registo, ao funcionamento e ao financiamento das ONG; exorta o Azerbaijão a eliminar também as restrições impostas às comunidades religiosas, nomeadamente no que diz respeito ao seu registo e financiamento; insta o Azerbaijão a eliminar as atuais restrições legislativas aplicadas às instituições doadoras e às organizações internacionais que apoiam o trabalho da sociedade civil; insta a Comissão a acelerar os seus esforços no Azerbaijão para levantar as restrições impostas às atividades da sociedade civil, promover a adoção de novas leis e prever uma participação mais ampla das ONG independentes nos projetos financiados pela UE e no acompanhamento da aplicação do Acordo de Parceria e Cooperação;
46. Manifesta profunda preocupação com o facto de o projeto de lei sobre os partidos políticos poder limitar ainda mais a liberdade de associação no Azerbaijão, tornando mais difícil o registo dos partidos políticos; exorta o Azerbaijão a reformar o seu quadro jurídico eleitoral, a fim de o alinhar pelas normas e obrigações internacionais, a salvaguardar os direitos e liberdades garantidos pela Constituição e a dar seguimento às recomendações pendentes do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos e da Comissão de Veneza; apela à realização de eleições em conformidade com as normas internacionais e no respeito pelos compromissos assumidos pelo Azerbaijão enquanto Estado participante na OSCE;
Boa governação, justiça, Estado de direito e luta contra a corrupção
47. Manifesta a sua preocupação com a persistente falta de independência, imparcialidade e eficácia do poder judicial, bem como de transparência das suas decisões, e com as deficiências processuais sistémicas; insta o Azerbaijão a reformar o sistema judicial e o Ministério Público, a fim de garantir a total independência do poder judicial, incluindo do Conselho Judiciário e Jurídico, em que os serviços responsáveis pela aplicação da lei não devem intervir a fim de aumentar a confiança dos cidadãos no sistema judicial; insta, além disso, o Azerbaijão a deixar de restringir o acesso à Ordem de advogados que se dedicam a casos de direitos humanos e a deixar de recorrer a processos disciplinares como meio de pressão sobre esses advogados; exorta as autoridades a alinharem o Código de Conduta pelas normas internacionais em matéria de liberdade de expressão; solicita ao Azerbaijão que garanta e respeite o direito a serviços jurídicos prestados por advogados independentes; toma nota das medidas adotadas para reforçar a independência da justiça, em conformidade com o decreto presidencial, de 3 de abril de 2019, sobre o aprofundamento das reformas no sistema judiciário e jurídico, incluindo ações legislativas e administrativas para garantir a independência do sistema judiciário e dos juízes; incentiva o Azerbaijão a prosseguir os seus esforços para aplicar as recomendações pertinentes do Grupo de Estados contra a Corrupção relativas ao reforço da independência do poder judicial;
48. Lamenta os progressos limitados que o Azerbaijão realizou na prevenção da corrupção e na luta contra esta prática; assinala que foi adotado o abrangente plano de ação nacional para reforçar a luta contra a corrupção, destinado a consolidar e reforçar as medidas das autoridades em matéria de luta contra a corrupção; insta o Azerbaijão a resolver o problema da ausência de um sistema eficaz de declaração de património para os deputados, os juízes e os procuradores, a fim de reforçar o papel do poder judiciário no Conselho Judiciário e Jurídico e eliminar a influência indevidamente exercida pelo Governo sobre o Ministério Público; lamenta que o Azerbaijão não disponha de um sistema de finanças públicas transparente, nomeadamente no que diz respeito à contratação pública e aos concursos públicos;
49. Condena as atividades de captação de elites levadas a cabo pelo Azerbaijão em várias organizações internacionais com o objetivo de atenuar as críticas internacionais ao regime, nomeadamente no domínio dos direitos humanos, como demonstra o caso de alguns atuais e antigos membros da APCE que estiveram envolvidos em atividades de corrupção a favor do Azerbaijão;
Segurança e desafios geopolíticos
50. Congratula-se com o apoio oficial do Azerbaijão à independência, soberania e integridade territorial da Ucrânia, bem como com a ajuda humanitária prestada à Ucrânia durante a guerra em curso; manifesta, porém, a sua profunda preocupação com a declaração sobre a aliança entre a República do Azerbaijão e a Federação da Rússia, assinada em fevereiro de 2022 em Moscovo; assinala, além disso, a falta de apoio do Azerbaijão às resoluções votadas na Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e insta o Azerbaijão a velar por que as sanções contra a Rússia não sejam contornadas;
51. Manifesta preocupação com as ações desestabilizadoras e terroristas no Sul do Cáucaso; condena veementemente todos os atos de terrorismo; congratula-se com a cooperação no domínio da segurança entre a UE, os seus Estados-Membros e o Azerbaijão e apoia plenamente o aprofundamento da cooperação em matéria de luta contra o terrorismo; solicita, em especial, uma maior cooperação no domínio da luta contra o terrorismo e contra a radicalização e o extremismo islâmico;
52. Condena a utilização ilícita e em grande escala do software de vigilância Pegasus do Grupo NSO e a cibersegurança repressiva empregue pelo Azerbaijão contra jornalistas, bloguistas, defensores dos direitos humanos, advogados e políticos, e insta as autoridades do Azerbaijão a absterem-se de utilizar este software; solicita novamente à Comissão que elabore uma lista de software de vigilância ilícito e que proceda à atualização constante desta lista; apela à UE e aos Estados-Membros para que utilizem esta lista para assegurar o exercício do dever de diligência em matéria de direitos humanos e o controlo adequado das exportações europeias de tecnologia de vigilância e de assistência técnica, bem como das importações para os Estados-Membros que representam um risco claro para o Estado de direito; solicita novamente que seja criado um laboratório de cidadãos da UE, composto por jornalistas, peritos em direitos humanos e peritos em engenharia inversa de software malicioso, que se dedicaria a detetar e denunciar a utilização ilegal de software para fins de vigilância ilícita;
53. Recorda o importante papel de coordenação desempenhado pelo Azerbaijão em organizações multilaterais no âmbito da luta contra a pandemia de COVID-19;
54. Condena veementemente os exercícios militares do Irão ao longo da fronteira entre o Azerbaijão e o Irão com base em cenários agressivos; insta a República Islâmica do Irão a pôr termo a toda e qualquer provocação e a respeitar a integridade territorial e a soberania do Azerbaijão;
Energia, comércio, ambiente, cooperação económica e conectividade
55. Toma nota da conclusão do Corredor de Gás Meridional entre o Azerbaijão e a Europa e do primeiro envio de gás em dezembro de 2020; reconhece o papel estratégico desempenhado pelo Azerbaijão enquanto fornecedor de energia proveniente de combustíveis fósseis à UE e congratula-se com a sua disponibilidade para contribuir ainda mais para os objetivos da UE em termos de segurança e diversificação do aprovisionamento energético e de neutralidade climática, tal como definidos no Pacto Ecológico Europeu; lamenta que a ambição do Azerbaijão de ser um parceiro estratégico no domínio da energia não seja acompanhada por esforços da sua parte em matéria de reformas democráticas e de respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos; insta a Comissão a apoiar os investimentos estrangeiros de parceiros internacionais destinados a aumentar a conectividade entre a UE e o Azerbaijão; solicita à Comissão que garanta que nenhuma importação de gás de países terceiros possa servir para encobrir gás russo sujeito a sanções europeias; insta o Azerbaijão a realizar reformas em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo país;
56. Toma nota do novo memorando de entendimento entre a UE e o Azerbaijão sobre uma parceria estratégica no domínio da energia, assinado pelo presidente Ilham Aliyev e pela presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, em Baku, em 18 de julho de 2022, que lança as bases de uma futura cooperação no domínio da energia verde e inclui o compromisso de duplicar a capacidade do Corredor de Gás Meridional para fornecer anualmente à UE, pelo menos, 20 mil milhões de metros cúbicos de gás até 2027; lamenta, no entanto, que o memorando se centre apenas na cooperação no domínio da energia e não esteja sujeito a qualquer condicionalidade; congratula-se com a participação do Azerbaijão no programa EU4Energy e insta o país a realizar mais progressos em matéria de eficiência energética;
57. Realça o potencial do Azerbaijão enquanto produtor e futuro exportador de energia de fontes renováveis, em especial a energia eólica marítima e o hidrogénio verde, e insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a cooperação entre a UE e o Azerbaijão neste domínio para apoiar os esforços realizados por este país para passar de fornecedor de petróleo e gás natural a parceiro da UE no domínio das energias renováveis; sublinha que a utilização de combustíveis fósseis só agravará a atual emergência climática que vivemos; salienta que a UE deve investir nas energias renováveis, a fim de cumprir o seu compromisso em matéria de clima; insta as autoridades do Azerbaijão a tomarem medidas cruciais para acelerar o desenvolvimento das energias renováveis e aumentar a eficiência energética;
58. Insta o Azerbaijão a reforçar ainda mais o seu empenho na luta contra as alterações climáticas e na proteção do ambiente; incentiva o Azerbaijão a aumentar os seus objetivos de redução de emissões no âmbito do seu contributo determinado a nível nacional e a empenhar-se seriamente em reduzir as emissões;
59. Toma nota dos progressos alcançados na negociação de um novo acordo bilateral abrangente entre a UE e o Azerbaijão e solicita às partes na negociação que contemplem, no âmbito do novo acordo, uma cooperação reforçada fora do setor da energia; insiste na necessidade de dar prioridade aos direitos humanos, ao Estado de direito, à democracia e à boa governação; incentiva o reforço da cooperação interparlamentar entre a UE e o Azerbaijão, com uma vasta agenda de questões de interesse mútuo; sublinha que a boa governação e o respeito pelas normas e pelo direito internacionais são fundamentais para alcançar uma paz duradoura com os países vizinhos do Azerbaijão e em toda a região;
60. Congratula-se com os importantes fluxos comerciais entre a UE e o Azerbaijão e com o elevado nível de investimento da UE no Azerbaijão; sublinha que o Plano Económico e de Investimento para a Parceria Oriental poderá mobilizar até 2 mil milhões de EUR em investimentos adicionais a favor de uma economia dinâmica e resiliente, o que comportará benefícios concretos para o povo do Azerbaijão e apoiará as transições ecológica e digital do país; insta a UE a continuar a apoiar o desenvolvimento regional no Azerbaijão, incluindo o desenvolvimento rural, a agricultura e a segurança alimentar, e congratula-se com as iniciativas emblemáticas destinadas a apoiar a sustentabilidade económica e a resiliência no Azerbaijão; toma nota do potencial de cooperação futura com as empresas e os investidores europeus no contexto de projetos de reabilitação e reconstrução no Azerbaijão;
61. Lamenta que o Azerbaijão tenha avançado pouco na eliminação das piores formas de trabalho infantil, de exploração sexual e de mendicidade forçada;
62. Constata que o desbloqueio das ligações regionais de transporte e de comunicação representará uma importante oportunidade de desenvolvimento socioeconómico do Sul do Cáucaso; salienta que tal deve ser feito no pleno respeito pela soberania de todos os países da região e com base no princípio da reciprocidade; sublinha que, no âmbito da declaração trilateral de cessar-fogo de novembro de 2020, a Arménia e o Azerbaijão concordaram em desbloquear as ligações entre as regiões ocidentais da República do Azerbaijão e a República Autónoma do Naquichevão e em garantir ligações seguras entre a Arménia e o Alto Carabaque;
63. Congratula-se com a iniciativa de criar uma nova plataforma regional entre o Azerbaijão, a Geórgia e a Arménia e insta a UE a apoiar a cooperação regional, a fim de favorecer a paz, a segurança e a prosperidade na região;
64. Reconhece a posição geográfica estratégica do Azerbaijão enquanto potencial passarela entre a Europa, a Ásia Central e as regiões situadas mais além, no âmbito do chamado «corredor central», que necessita de investimento e financiamento da UE para ficar totalmente operacional; sublinha que o «corredor central» poderá desempenhar um papel importante na procura de alternativas às rotas comerciais que passam pela Rússia;
65. Insta, por conseguinte, a UE a apoiar o Azerbaijão e os países vizinhos nos seus esforços para estabelecer ligações transcaspianas e transcaucasianas e a manter contactos estreitos com o Azerbaijão e os países da Ásia Central, com vista ao desenvolvimento de projetos de conectividade entre a Europa, o Sul do Cáucaso e a Ásia Central; solicita que sejam realizados progressos decisivos no estudo relativo à construção do gasoduto transcaspiano, que contribuiria para a segurança do aprovisionamento energético e para a diversificação de fornecedores, de fontes e de rotas para a União Europeia, evitando o trânsito pelo território russo; exorta a Comissão a intensificar os intercâmbios bilaterais no âmbito do diálogo de alto nível sobre transportes;
66. Exorta o Governo do Azerbaijão a utilizar melhor os programas e os projetos disponíveis no quadro da Parceria Oriental, em particular os que promovem os contactos interpessoais entre a UE e o Azerbaijão, como a facilitação das viagens e os intercâmbios académicos;
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67. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Governo do Azerbaijão.