Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de março de 2023, sobre o Irão, em particular o envenenamento de centenas de alunas (2023/2587(RSP))
O Parlamento Europeu,
A. Considerando que, no Irão, as mulheres e as raparigas têm realizado manifestações pacíficas em larga escala para reclamar a instauração da democracia e o fim das discriminações sistémicas contra as mulheres;
B. Considerando que os protestos foram iniciados por mulheres que exigem a responsabilização pela morte de Mahsa Jina Amini e apelam ao fim da violência e da discriminação contra as mulheres no Irão, em especial sob a forma de imposição de uso do véu;
C. Considerando que, desde novembro de 2022, milhares de raparigas e mulheres em todo o Irão têm sido vítimas de ataques com produtos químicos tóxicos, impedindo assim as raparigas de frequentar a escola; considerando que Fatemeh Rezaei, de 11 anos de idade, morreu após ter sido alegadamente envenenada com gás na sua escola;
D. Considerando que tal acontece numa altura em que a repressão contra as mulheres que exercem o seu direito à liberdade é mais preocupante do que nunca;
1. Condena com a maior veemência esta tentativa atroz de silenciar mulheres e raparigas no Irão; manifesta viva solidariedade com as alunas iranianas vítimas destes envenenamentos e com as suas famílias;
2. Reitera a sua condenação das políticas do regime contra as mulheres e as raparigas e reafirma o seu apoio sem reservas ao pedido das mulheres e raparigas iranianas no sentido de serem abolidas todas as discriminações sistémicas;
3. Apela com veemência ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas para que incumba a missão internacional independente de recolha de informações da realização de uma investigação independente sobre os envenenamentos de alunas e exige que os responsáveis respondam pelos seus atos; insta as autoridades iranianas a concederem pleno acesso à missão internacional independente de recolha de informações das Nações Unidas e ao relator especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão;
4. Recorda que a República Islâmica do Irão é plenamente responsável pelo direito fundamental à educação que assiste às mulheres e raparigas iranianas e recorda que privar as raparigas da educação tem um impacto devastador no seu futuro; insta as autoridades iranianas a garantirem às raparigas um acesso não discriminatório à educação e a revogarem todos os atos legislativos que discriminem as raparigas e as mulheres;
5. Condena o facto de, durante meses, o regime ter deliberadamente abafado relatos credíveis de ataques sistemáticos com recurso a substâncias tóxicas contra raparigas em idade escolar e de se ter eximido a dar resposta a estes incidentes;
6. Denuncia todos os processos judiciais intentados por motivos políticos contra aqueles que denunciaram os envenenamentos, em particular Ali Pourtabatabaei; insiste em que os direitos dos iranianos à liberdade de expressão e de reunião pacífica e à liberdade dos meios de comunicação social devem ser respeitados; exige a libertação imediata e incondicional de todas as pessoas detidas ou arguidas em processos por exercerem os seus direitos fundamentais e a retirada de todas as acusações deduzidas contra essas pessoas;
7. Reitera o seu apelo ao Conselho para que designe o Corpo de Guardas da Revolução Islâmica como organização terrorista e alargue a lista de sanções da UE, nomeadamente no quadro dos mecanismos globais de sanções da UE em matéria de direitos humanos, a todos os responsáveis por violações dos direitos humanos no Irão, incluindo o Líder Supremo Ali Khamenei, o Presidente Ebrahim Raisi e o Procurador-Geral Mohammad Jafar Montazeri;
8. Reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que aumentem o apoio técnico e a ajuda ao reforço de capacidades à sociedade civil iraniana; insta com veemência os Estados-Membros a facilitarem a obtenção de vistos, de asilo e de subvenções de emergência pelas pessoas que necessitem de abandonar o Irão, em especial as mulheres e as raparigas;
9. Insta as instituições europeias a refletirem sobre o movimento de protesto profundamente enraizado das mulheres iranianas e reconhece que este movimento vai além da defesa dos direitos das mulheres, já que pugna pela instauração de um Estado democrático no Irão em vez de uma teocracia violenta e reacionária;
10. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao VP/AR, à Assembleia Consultiva Islâmica e ao Gabinete do Líder Supremo da República Islâmica do Irão.