Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2023, sobre a execução da vertente civil da PCSD e de outras formas de assistência da União Europeia no domínio da segurança civil (2022/2196(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o título V do Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o capítulo 2, secção 2, sobre as disposições relativas à política comum de segurança e defesa (PCSD),
– Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, em 19 e 20 de junho de 2000,
– Tendo em conta o Objetivo Global para 2008, aprovado pelo Conselho Europeu em 17 de dezembro de 2004,
– Tendo em conta o novo Objetivo Global Civil para 2008, aprovado pelo Conselho Europeu em 19 de novembro de 2007,
– Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 11 de dezembro de 2013, intitulada «Abordagem global da UE em relação às crises e aos conflitos externos» (JOIN(2013)0030),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 22 de janeiro de 2018, sobre a abordagem integrada em matéria de crises e conflitos externos,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados‑Membros, reunidos no Conselho em 19 de novembro de 2018, sobre o estabelecimento de um Pacto para a Vertente Civil da PCSD,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, sobre as mulheres, a paz e a segurança,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 14 de novembro de 2022, sobre as mulheres, a paz e a segurança,
– Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 25 de novembro de 2020, sobre o Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género (GAP III) – Uma agenda ambiciosa para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres na ação externa da UE (JOIN(2020)0017), a abordagem estratégica da UE para as mulheres, a paz e a segurança, de 10 de dezembro de 2018, e o respetivo plano de ação, de 4 de julho de 2019, bem como a estratégia e o plano de ação do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 21 de dezembro de 2021, para reforçar a participação das mulheres nas missões civis da PCSD para 2021-2024,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 5 de junho de 2020, sobre os jovens e a ação externa,
– Tendo em conta o Roteiro do Conselho para as alterações climáticas e a defesa, de 9 de novembro de 2020,
– Tendo em conta o Conceito do Conselho para uma abordagem integrada sobre as alterações climáticas e a segurança, de 5 de outubro de 2021,
– Tendo em conta a terceira Conferência Anual de Análise do Pacto sobre a Vertente Civil da PCSD, realizada em Bruxelas, em 19 de novembro de 2021,
– Tendo em conta a quarta e última Conferência Anual de Análise do Pacto sobre a Vertente Civil da PCSD realizada em 16 de novembro de 2022,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 13 de dezembro de 2021, respeitantes ao Pacto sobre a Vertente Civil da PCSD,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.º 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho(1) («Regulamento IVCDCI»),
– Tendo em conta a «Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa – Por uma União Europeia que protege os seus cidadãos, os seus valores e os seus interesses e contribui para a paz e a segurança internacionais», aprovada pelo Conselho em 21 de março de 2022 e pelo Conselho Europeu em 25 de março de 2022,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 12 de dezembro de 2022, respeitantes ao Pacto sobre a Vertente Civil da PCSD,
– Tendo em conta o relatório do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 30 de março de 2022, intitulado «Report on the Follow-up Baseline Study on Integrating Human Rights and Gender Equality into the European Union’s Common Security and Defence Policy» (relatório de seguimento do estudo de referência sobre a integração dos direitos humanos e da igualdade de género na política comum de segurança e defesa da União Europeia),
– Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0091/2023),
A. Considerando que, desde 1999, a gestão civil de crises se tornou um pilar fundamental da PCSD da UE na prevenção de conflitos, na estabilização e na promoção de uma paz duradoura; considerando que decorreram 20 anos sobre o lançamento, em 2003, da Missão Civil de Polícia da UE (MPUE) na Bósnia-Herzegovina, enquanto primeira missão da PCSD; considerando que a gestão civil de crises tem por base os Tratados e as prioridades identificadas em Santa Maria da Feira em 2000; considerando que, nos termos do artigo 42.º do TUE, cabe aos Estados-Membros disponibilizar as capacidades necessárias para as missões; considerando que a UE mantém atualmente 12 missões civis e que, ao longo dos 20 anos da sua atividade em matéria de gestão civil de crises, destacou 24 missões civis em três continentes diferentes, o que demonstra a crescente procura de uma gestão civil de crises, também em resultado da guerra de agressão não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia; considerando que as missões civis assumem uma importância fundamental no âmbito de uma resposta mais ampla da UE aos desafios em matéria de segurança com recurso a meios não militares e exigem formação e capacidades operacionais eficazes para poderem acompanhar o ritmo a que o ambiente de ameaça a leste e a sul da Europa evolui; considerando que a deterioração do ambiente em matéria de segurança e a crise humanitária dentro da União Europeia e à sua volta resultou numa maior procura em termos de missões da PCSD, exercendo assim uma pressão significativa sobre o orçamento da política externa e de segurança (PESC);
B. Considerando que um dos objetivos da Bússola Estratégica da UE é reforçar as missões e operações civis e militares da PCSD, atribuindo-lhes mandatos mais sólidos e flexíveis, promovendo um processo decisório rápido e mais flexível e assegurando uma maior solidariedade financeira; considerando que a identidade europeia das missões da PCSD reforça a UE enquanto potência civil legítima; considerando que a UE está empenhada em tornar-se numa instituição capaz de garantir a segurança de forma mais assertiva e decisiva, em preparar-se melhor para responder às ameaças e aos desafios presentes e futuros e em defender a segurança europeia e mundial juntamente com os seus parceiros; considerando que a vertente civil da PCSD representa um instrumento único ao dispor da UE que lhe permite responder às crises mais urgentes com recurso a meios civis; considerando que o acesso da PCSD ao planeamento, aos recursos e à logística lhe confere o potencial para se tornar o principal facilitador da gestão civil de crises durante emergências e que a PCDS deve servir de centro prático da recuperação e resiliência das sociedades face a catástrofes naturais e de origem humana; considerando que este objetivo deveria permitir que as missões e as operações da PCSD se adaptassem mais rapidamente a novas ameaças e a novos desafios, aumentando assim a sua eficácia, tendo também em conta o novo contexto em termos de segurança e a crescente presença dos nossos concorrentes estratégicos nos teatros de operações; considerando que, no atual contexto geopolítico, é urgente tornar a vertente civil da PCSD mais eficaz; considerando que a UE e os Estados-Membros concordaram em reforçar a vertente civil da PCSD através de um novo pacto que permita destacamentos mais rápidos, também em ambientes complexos;
C. Considerando que o Conselho de Gotemburgo de 2001 decidiu destacar 200 juízes e procuradores, um grupo de peritos no domínio da administração civil e equipas de proteção civil compreendendo até 2 000 pessoas; considerando que o Objetivo Global Civil (OGC) de 2010 previu adicionalmente 285 peritos em análise de conflitos, justiça transicional e diálogo e análise de conflitos, bem como a instituição de equipas de resposta civil e um grupo de peritos compreendendo 100 pessoas;
D. Considerando que a vertente civil da PCSD contribui para a abordagem integrada de crises e conflitos em domínios como o policiamento, o Estado de direito, a administração civil, a reforma do setor da segurança (RSS) e o acompanhamento, em conformidade com os artigos 42.º e 43.º do TUE, e vem de par com medidas complementares aplicadas no contexto do instrumento Europa Global da UE, reforçando a segurança internacional;
E. Considerando que a adoção, em 2018, do Pacto sobre a Vertente Civil da PCSD constituiu um importante passo em frente no reforço da capacidade de gestão civil de crises da UE, aumentando a apropriação e a responsabilidade por parte dos Estados-Membros e o seu contributo em termos de recursos; considerando que – para cumprir os objetivos acordados ainda por alcançar e para aumentar a legitimidade destas missões – é necessário, por parte dos Estados-Membros, um nível mais elevado de empenho político e técnico e de recursos humanos e económicos;
F. Considerando que, ao longo dos anos, as atribuições civis da PCSD foram alargadas de molde a incluir, nomeadamente, a justiça transicional, a mediação, o diálogo e a análise de conflitos, o apoio à execução de reformas através de aconselhamento prático, formação e equipamento; considerando que é imprescindível que as atribuições sejam, sem demora, adaptadas aos desafios novos e emergentes, como as ameaças híbridas, nomeadamente os ciberataques, a instrumentalização da migração, a ingerência estrangeira, a manipulação da influência e da informação, o terrorismo e a radicalização, a segurança marítima, a criminalidade organizada e a proteção do património cultural; considerando que as missões e operações da PCSD da UE também são alvo de ameaças híbridas, nomeadamente desinformação, o que põe em risco a sua capacidade efetiva de estabilizar o país para o qual foram destacadas; considerando que as alterações climáticas e a degradação ambiental afetam fortemente o ambiente operacional da gestão de crises e exigem uma crescente atenção aquando do planeamento e execução das missões e operações civis;
G. Considerando que muitas zonas afetadas por conflitos têm uma população jovem numerosa; considerando que os jovens deveriam participar ativamente na construção de uma paz e de uma segurança duradouras, contribuindo para a prevenção dos conflitos e a consolidação da paz, nomeadamente a promoção do Estado de direito, da justiça e da reconciliação; considerando que, não obstante o facto de a UE se empenhar, no âmbito da sua ação externa, na promoção dos direitos das crianças, este empenho ainda não foi totalmente implementado no contexto da PCSD;
H. Considerando que, embora a UE esteja empenhada em colocar a agenda das Mulheres, da Paz e da Segurança no cerne da sua PESC e que os Estados-Membros estejam empenhados em promover uma melhor representação das mulheres nas missões da PCSD, o Pacto sobre a Vertente Civil da PCSD de 2018 não define uma meta concreta para a representação das mulheres em missões civis, nem faz qualquer referência à paridade de género;
I. Considerando que a representação das mulheres nas missões e operações da PCSD permaneceu inalterada ao longo do período de cinco anos compreendido entre 2015 e 2020; considerando que, nos quartéis-generais civis (a Direção responsável pela Abordagem Integrada no domínio da Segurança e da Paz (ISPD), a Direção da Política de Segurança e Defesa (SECDEFPOL), a Capacidade Civil de Planeamento e Condução (CCPC)), as mulheres representam cerca de 50 % de todo o pessoal, mas continuam a estar sub-representadas nos cargos de direção (30 %);
J. Considerando que, desde 2017, todos os membros do pessoal são obrigados a seguir, antes do seu destacamento, uma sessão de formação compreendendo elementos relativos aos direitos humanos e à igualdade de género; considerando que, a mais de um terço dos inquiridos no âmbito do relatório do SEAE intitulado «Report on the Follow-up Baseline Study on Integrating Human Rights and Gender Equality into the European Union’s Common Security and Defence Policy» (relatório de seguimento do estudo de referência sobre a integração dos direitos humanos e da igualdade de género na política comum de segurança e defesa da União Europeia), não foi ministrada uma tal sessão de formação;
K. Considerando que os Estados-Membros deverão adotar um novo Pacto sobre a Vertente Civil da PCSD até maio de 2023, para dar continuidade aos esforços no sentido de tornar as missões civis da PCSD mais eficazes e capazes, tendo mormente em conta os crescentes desafios em matéria de segurança a nível mundial; considerando que o contexto geopolítico e de segurança em transformação, nomeadamente os conflitos na vizinhança imediata da União Europeia e em solo europeu, bem como a guerra de agressão não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia, a desinformação, o terrorismo e as ameaças híbridas e malévolas, exige um compromisso total no sentido de reforçar a vertente civil da PCSD através de um novo pacto sobre a vertente civil da PCSD;
Melhorar a visão estratégica da gestão civil de crises
1. Salienta que a gestão civil de crises pela UE contribui significativamente para a paz e a segurança internacionais e desempenha um papel fundamental na aplicação da abordagem integrada da União em matéria de crises e conflitos externos;
2. Recorda que a gestão de crises está no cerne da PCSD da UE, em especial através das suas missões e operações militares e civis; recorda que um dos principais ensinamentos retirados da análise das ameaças relativa a 2020 residiu na necessidade de aumentar a capacidade da UE para reagir rapidamente a crises e para melhorar globalmente o seu estado de preparação; sublinha a importância das tarefas confiadas ao pessoal em serviço nas missões civis da PCSD, que fazem com que os Estados-Membros tenham de disponibilizar pessoal com um perfil pertinente e que o SEAE tenha de implementar uma política de recursos humanos cuidadosa; observa que a UE também desempenha um papel importante no que toca à oferta de emprego a pessoal local e internacional;
3. Exorta os Estados-Membros a utilizarem o novo Pacto sobre a Vertente Civil da PCSD para reforçar a sua visão estratégica da gestão civil de crises, clarificando o papel, a eficácia e o valor acrescentado da vertente civil da PCSD e definindo um nível de ambição partilhado para a gestão civil de crises;
4. Recorda que a análise de ameaças que precedeu à adoção da Bússola Estratégica em 2022 representou um esforço único de atualização da doutrina da UE em matéria de segurança e defesa; convida os Estados-Membros e o SEAE a tirarem partido da análise aquando dos seus debates sobre o futuro da gestão civil de crises e a utilização prevista do instrumento civil da PCSD;
5. Entende que as tarefas tradicionais da vertente civil da PCSD, como o policiamento, o Estado de direito, a administração civil, a RSS, o acompanhamento, o desarmamento e a desmobilização nunca foram tão importantes como agora para estabilizar e modernizar os setores da segurança e da justiça; realça a necessidade de continuar a atualizar e alargar as tarefas no âmbito da abordagem integrada e dos Tratados, à luz dos novos riscos e ameaças que surgiram e que assim conduziram a um novo ambiente de segurança; destaca a necessidade de integrar e de atribuir maior importância às questões transversais, nomeadamente:
a)
A segurança humana;
b)
As necessidades em matéria de segurança e a apropriação por parte dos governos de acolhimento e das populações locais;
c)
A sensibilidade para as questões de género, a igualdade e a Agenda para as Mulheres, a Paz e a Segurança;
d)
A Agenda para a Juventude, a Paz e a Segurança, as Crianças e os conflitos armados;
e)
A mediação, o diálogo e a reconciliação;
f)
A interação significativa com a sociedade civil,
g)
A correlação entre a segurança e o clima;
h)
A interação civil-militar, promovendo o Estado de direito e a responsabilização, inclusive através do reforço da cadeia de justiça e das capacidades para responder eficazmente aos desafios no domínio da segurança;
i)
Os aspetos civis do desarmamento, da desmobilização e da reintegração,
j)
A luta contra a corrupção,
k)
O acompanhamento e as campanhas de combate à desinformação;
l)
A proteção e a preservação do património cultural;
6. Salienta a necessidade de integrar de forma mais proativa no mandato e nas operações da missão os conceitos de segurança humana, as necessidades das populações locais em termos de segurança, a sensibilidade para as questões de género, a supervisão parlamentar, a transparência e a responsabilização do setor da segurança local;
7. Salienta que o êxito das missões civis da PCSD depende em grande medida da abertura às perspetivas e apropriação do país de acolhimento; incentiva o recurso a abordagens personalizadas, o envolvimento ativo do governo anfitrião, da sociedade civil e da população local, bem como a cooperação com estes; salienta, por conseguinte, que a apropriação local é necessária ao longo de toda a execução do mandato da missão, desde a conceção até à execução, monitorização e avaliação; salienta a necessidade de o pessoal que participa nas missões civis da PCSD desenvolver relações baseadas na confiança com os governos dos países de acolhimento, a sociedade civil e as populações locais, o que exige uma boa perceção da situação, compreensão cultural e conhecimento das línguas locais; congratula-se com as orientações operacionais do SEAE relativas à participação proativa da sociedade civil nas missões da PCSD; recorda que as missões civis devem prestar uma atenção especial à dinâmica dos conflitos, à existência de sólidos processos de avaliação e atenuação dos riscos e incluir impreterivelmente um acompanhamento e uma avaliação que assentem mais no impacto das intervenções da PCSD, bem como prever mais mecanismos de consulta e de retorno de informação; recomenda a criação de canais formais, informais e anónimos seguros e protegidos para o retorno de informação e a apresentação de reclamações por parte da sociedade civil a respeito das missões, a fim de ajudar a UE a compreender melhor a eficácia das suas operações;
8. Observa que, em alguns casos, o êxito das missões civis da PCSD é minado pelo facto de os governos dos países de acolhimento não honrarem os compromissos assumidos em matéria de reformas; apela, por conseguinte, a uma cooperação reforçada com os países de acolhimento e que seja prestado o mesmo grau de atenção à formação e às reformas institucionais; solicita que se recorra à abordagem integrada da UE, que engloba as missões civis da PCSD, a ajuda ao desenvolvimento e a ajuda humanitária, para dar às missões civis da PCSD a margem de manobra necessária que permita manter os governos dos países de acolhimento no bom caminho, para que honrem os seus compromissos e respeitem as liberdades fundamentais e os direitos humanos; sublinha a importância de a missão civil da PCSD se coordenar com outros parceiros internacionais envolvidos em atividades semelhantes no país de acolhimento; assinala que, frequentemente, as missões civis da PCSD se realizam em países e regiões contestadas por intervenientes estatais e não estatais, prontos a minar a capacidade e a credibilidade da UE enquanto garante de segurança; frisa, neste contexto, que todos os compromissos da UE devem impreterivelmente ser credíveis aos olhos das populações e autoridades locais e regionais e assentar numa cooperação estreita e honesta com os Estados de acolhimento e manter uma comunicação assídua entre o pessoal da missão, as autoridades nacionais e a população em geral; insta, por conseguinte, a UE e os seus Estados-Membros a reforçarem a sua comunicação estratégica em matéria de gestão civil de crises, a fim de colher apoio político na UE e nos países onde as missões têm lugar, prevendo uma comunicação estratégica específica para cada missão, sublinhando os objetivos e valores da missão e os benefícios que traz para a população local e favorecendo um recrutamento mais eficaz de pessoal qualificado para missões civis da PCSD, nomeadamente mulheres;
9. Acredita que a vertente civil da PCSD deve fazer parte de uma estratégia política mais abrangente, que dê resposta às causas profundas do conflito, nomeadamente as alterações climáticas; recorda que as missões devem dispor de informação baseada em análises de conflito e apela a uma maior integração das alterações climáticas e da degradação ambiental na gestão civil de crises; salienta que a relação de causalidade entre a segurança o clima deve ser tida em conta no Pacto 2.0, especificando claramente de que forma pode ser operacionalizada no contexto da gestão civil de crises; reitera o apelo formulado pelo Conselho nas suas conclusões de dezembro de 2022, no sentido de as missões e as operações tomarem medidas concretas para reduzir a sua pegada ambiental, tendo em vista a consecução do objetivo de neutralidade climática até 2050, em consonância com os objetivos estabelecidos ao abrigo do Pacto Ecológico Europeu;
10. Salienta a importância de avaliar os esforços civis da PCSD em domínios específicos, em especial dando resposta aos desafios novos e emergentes em matéria de segurança, como a migração irregular, a segurança marítima e a criminalidade organizada; lamenta as lacunas persistentes apresentadas pela capacidade da UE em matéria de deteção e antecipação de ameaças híbridas, mormente a manipulação de informações, que têm uma influência direta sobre o êxito das missões civis da PCSD; congratula-se, neste contexto, com a decisão de desenvolver um conjunto de instrumentos da UE de luta contra as ameaças híbridas, com vista a uma resposta coordenada às campanhas híbridas; congratula-se, além disso, com a Comunicação conjunta sobre uma política de ciberdefesa da UE, que salienta a importância da ciber-resiliência para as missões da PCSD, realçando, simultaneamente, que é necessário continuar a desenvolver a política e as capacidades da UE em matéria de ciberdefesa, nomeadamente criando equipas de resposta rápida a ciberataques e alargando as suas tarefas por forma a abrangerem o apoio às missões civis da PCSD; reitera a necessidade urgente de desenvolver as suas capacidades de comunicação estratégica, incluindo sistemas de comunicação seguros com base no programa de conectividade segura da UE, bem como de incluir uma plataforma comum para a partilha de conhecimentos entre a CCPC e as operações no terreno, recorrendo à inovação tecnológica e, ao mesmo tempo, reforçando a sensibilização para a cibersegurança e a ciber-resiliência das missões da PCSD; solicita que a ciber-resiliência do conjunto das estruturas da CCPC e das missões da PCSD seja reforçada;
11. Insta os Estados-Membros e o SEAE a darem resposta às ameaças constantes e crescentes à proteção e preservação do património cultural e a combaterem com firmeza o tráfico de bens culturais, principalmente nas zonas de conflito;
12. Solicita que o novo Pacto sobre a Vertente Civil da PCSD seja utilizado para procurar alcançar uma participação plena, equitativa e significativa das mulheres na vertente civil da PCSD; destaca o contributo significativo das mulheres para o êxito das missões e operações da PCSD e enquanto força motriz da credibilidade da UE como defensora da igualdade de direitos entre homens e mulheres em todo o mundo; relembra o Plano de Ação em matéria de igualdade de género (GAP) III (2020-2024), que exige a integração sistemática de uma perspetiva de género em todas as políticas e ações externas da UE, nomeadamente a PCSD; exorta os Estados-Membros e o SEAE a promoverem um aumento da participação, em termos numéricos, das mulheres em operações da PCSD, e, nomeadamente, como primeiro passo, a procurarem que, em todas as missões e a todos os níveis, a participação das mulheres suba para uma percentagem de, pelo menos, 40 % até 2024; recomenda que os Estados-Membros aprovem a estratégia e o plano de ação da CCPC para melhorar a participação das mulheres em missões civis da PCSD no período 2021-2024; insta os Estados-Membros da UE a assumirem o compromisso de, gradualmente, alcançarem a paridade de género nas nomeações de chefes de missão e outros cargos superiores de liderança; incentiva que estes cooperem estreitamente com os intervenientes locais da sociedade civil na promoção da igualdade de género e na integração das questões de género, sempre que tal seja possível;
13. Solicita uma operacionalização eficaz da proteção da criança e da agenda para as crianças e os conflitos armados, bem como da agenda para a Juventude, a Paz e a Segurança, no âmbito da gestão civil de crises, de modo a permitir que os jovens participem ativamente na conceção e execução das missões e operações e a que se aplique à análise de conflitos uma abordagem sensível aos jovens;
14. Frisa que a antecipação de futuras mudanças no ambiente de segurança é fundamental para garantir que a gestão civil de crises atinja os seus objetivos estratégicos; solicita que o novo Pacto sobre a Vertente Civil da PCSD recorra de forma crescente a um planeamento baseado em cenários, a uma prospetiva estratégica e a uma análise de conflitos, bem como a um alerta precoce na tomada de decisões sobre missões e mandatos;
15. Insta a CCPC, o EUMCC e o pessoal militar da UE a desenvolverem um modelo para gerar e partilhar conceitos de planeamento de campanhas e/ou missões assentes nas melhores práticas, que sejam comunicados o mais cedo possível aos parceiros de importância fundamental para assegurar o êxito das campanhas;
16. Insta a CCPC e a Capacidade Militar de Planeamento e Condução (CMPC) a colocarem a ênfase no ensino profissional civil-militar de todo o pessoal que se encontre em missões da PCSD, recorrendo à Academia Europeia de Segurança e Defesa para ajudar a moldar os conhecimentos especializados dos profissionais civis e da área da defesa, de modo a assegurar que o pessoal da PCSD consiga reconhecer e responder melhor à complexidade dos desafios em matéria de segurança nos países para os quais são destacados;
17. Insta o SEAE, a CMPC, a CCPC e o quartel-general da PCSD a promoverem uma nova cultura de compreensão entre parceiros civis e militares, baseada em relações institucionais reforçadas e numa avaliação e consciência comum, num esforço para desenvolver uma cultura e um quadro de planeamento abrangentes;
18. Exorta os Estados-Membros, a Comissão e o SEAE a desenvolverem um plano concreto sobre como aplicar a abordagem integrada e a assegurarem que todos os instrumentos pertinentes da UE (PCSD militar, Europa Global, Instrumento de Assistência de Pré-Adesão) sejam aplicados de maneira coerente e conduzam de forma mais eficiente à consecução dos objetivos globais da UE; solicita que sejam envidados mais esforços para gerir a transição entre os diferentes instrumentos políticos e técnicos da UE;
19. Salienta a importância da cooperação, incluindo da coordenação mais estreita dos mandatos com parceiros como as Nações Unidas, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e a NATO, para fazer face às ameaças e desafios atuais e futuros em matéria de segurança;
20. Exorta os Estados-Membros a convidarem e envolverem os países candidatos à UE, numa base casuística, para que contribuam e participem em missões civis da PCSD; solicita que seja prestada assistência aos países interessados, a fim de os formar e preparar para uma tal participação; recorda, neste contexto, o valor acrescentado que as parcerias com países terceiros podem trazer às missões civis da PCSD; congratula-se com o apoio prestado por países terceiros no que diz respeito à Ucrânia e recorda que países como a Noruega, a Islândia, a Austrália, a Suíça, os Estados Unidos, o Canadá, a Nova Zelândia e o Reino Unido também podem disponibilizar recursos políticos e financeiros consideráveis para as missões civis da PCSD; convida a Comissão a rever o seu quadro aplicável aos acordos de participação com parceiros de países terceiros, uma vez que o número de peritos de países terceiros destacados passou de 200 para 10 desde 2010;
Execução do Pacto
21. Toma nota das realizações do Pacto de 2018, na medida em que permitiu mobilizar os Estados-Membros para a elaboração dos seus planos nacionais de execução, nomeadamente através do diálogo estruturado, do intercâmbio de boas práticas e dos ensinamentos retirados, assim como desenvolvendo estes planos através de processos estruturados e regulares em matéria de capacidades, que devem ser acordados, e promovendo a cooperação regional e as ações conjuntas entre os Estados-Membros;
22. Apoia todas as iniciativas destinadas a desenvolver um instrumento de formação e preparação para missões civis, a fim de melhorar a capacidade da UE para prestar apoio a países terceiros e responder às suas expectativas e necessidades concretas; solicita, por conseguinte, a continuidade destes esforços, mais metas numéricas e a fixação de prazos para todas as ações, inclusivamente a identificação das entidades responsáveis;
23. Realça os desafios que se colocam às missões civis da PCSD, tais como a disponibilidade de capacidades e recursos, a capacidade de resposta, a falta de indicadores-chave de desempenho, uma maior celeridade na tomada de decisões, missões mais escaláveis, adaptáveis e modulares e mandatos mais claros, e frisa que estes já foram salientados no primeiro Pacto, o que levou a que se colocasse uma maior ênfase na vertente civil da PCSD, mas não à plena operacionalização e ao correspondente aumento da participação e apropriação por parte dos Estados-Membros, o que deve ser abordado com caráter de urgência no novo Pacto sobre a Vertente Civil da PCSD;
24. Toma nota do número de missões civis da PCSD de longa duração, o que sublinha a necessidade de objetivos bem definidos, tanto políticos como operacionais, bem como estratégias de saída e a sua avaliação; apela à introdução de estratégias de saída para as missões civis que estabeleçam parâmetros para medir o êxito das missões, permitindo que sejam mais rapidamente encerradas quando os objetivos operacionais e políticos foram atingidos, e também quando não o foram, ou quando já não é possível preencher, no país de estabelecimento, as condições políticas, estratégicas ou de segurança necessárias; apela, por conseguinte, a um debate político franco sobre o encerramento das missões que não têm o impacto desejado, uma situação que comporta o risco de legitimar a ausência de progressos no país de acolhimento;
25. Observa que as únicas avaliações dos mandatos das missões civis da PCSD atualmente em curso são análises estratégicas destinadas à renovação, à adaptação ou ao encerramento das missões; frisa a importância de desenvolver e estabelecer um sistema e uma metodologia para avaliar o desempenho das missões, a sua eficácia e a sua gestão financeira; salienta, a este respeito, a importância de prever um mecanismo imparcial independente para avaliar o impacto das missões; saúda o documento sobre as opções em termos de avaliação apresentado pelo SEAE para este efeito; recorda que a avaliação das missões civis da PCSD e da sua eficácia devem dispor de recursos suficientes e que as avaliações sistemáticas devem constituir um elemento a ter em conta nas decisões políticas sobre as missões em curso e as missões futuras;
26. Saúda as orientações operacionais do SEAE-CCPC, que facultam às missões civis da PCSD ferramentas que lhes permitem ser proativas no diálogo com os intervenientes da sociedade civil enquanto parceiros fundamentais a todos os níveis e em todas as fases dos processos; congratula-se com as orientações operacionais do SEAE sobre a integração dos direitos humanos e o dever de diligência em matéria de direitos humanos e apela à sua aplicação efetiva, em especial, através da criação de procedimentos internos claros para gerir os riscos em matéria de direitos humanos associados ao apoio ao setor da segurança;
Reforçar e concretizar as capacidades para corresponder ao nível de ambição do Pacto
27. Insta o SEAE a, em conjunto com os serviços competentes da Comissão e com os Estados-Membros, criar um processo estruturado e regular de desenvolvimento de capacidades civis, a fim de avaliar as disponibilidades relacionadas com as necessidades dos Estados-Membros em termos de capacidades, desenvolver requisitos, efetuar uma análise das lacunas e rever periodicamente os progressos realizados; incentiva o Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a estudar a possibilidade de concessão de incentivos financeiros para apoiar os Estados-Membros nos seus esforços de desenvolvimento de capacidades, tal como indicado no Pacto Civil de 2018, e recorda ao mesmo tempo aos Estados-Membros que mantenham, no novo Pacto, o compromisso de desenvolver toda o leque de capacidades que são necessárias para realizar e apoiar as missões civis de gestão de crises;
28. Lamenta que as missões civis da PCSD sejam persistentemente afetadas pelo facto de os Estados-Membros não cumprirem os seus compromissos em termos de disponibilização suficiente de pessoal, embora este seja um dos principais compromissos do Pacto, e que 10 Estados-Membros forneçam atualmente 78 % de pessoal destacado e 17 Estados-Membros apenas 22 %; insta os Estados-Membros a manterem-se empenhados no novo Pacto para aumentar em conjunto o número e a quota de efetivos destacados em todas as missões e a todos os níveis, procurando simultaneamente disponibilizar pessoal destacado para preencher a totalidade dos lugares operacionais e, pelo menos, 60 % dos lugares não operacionais; insta os Estados-Membros a harmonizarem o seu processo de destacamento de pessoal, a fim de reduzir o impacto perturbador da falta de coordenação na rotatividade do pessoal em todas as missões; insta igualmente os Estados-Membros a assegurarem que o pessoal destacado seja recompensado pela sua participação em missões da UE através de políticas de progressão nas carreiras; solicita ao SEAE que reveja a situação atual e defina indicadores para os Estados-Membros que permitam medir as taxas de rotatividade e de ocupação com base na categoria e tipo de emprego;
29. Salienta a necessidade de reformar a política e o sistema de gestão dos recursos humanos e de assegurar que as condições de trabalho nas missões civis da PCSD contribuam para um ambiente mais seguro e inclusivo, especialmente para as mulheres; acolhe com agrado os esforços envidados pelo SEAE para corrigir as insuficiências no apoio prestado ao pessoal em missões, nomeadamente a revisão do Código de Conduta, com especial destaque para os princípios em matéria de direitos humanos, e para desenvolver um modelo para gerar e partilhar conceitos de planeamento de campanhas e/ou missões assentes nas melhores práticas; salienta a necessidade de criar uma rede de conselheiros confidenciais; solicita um processo de consulta formal, construtivo e sistemático com representantes do pessoal em serviço nas missões de segurança civis da UE; insta o SEAE a estudar formas de reduzir a taxa de rotação do pessoal e de oferta de emprego, nomeadamente prolongando o tempo de destacamento;
30. Lamenta a escassez geral de recursos do SEAE no domínio da vertente civil da PCSD, nomeadamente a CCPC, que presta atualmente apoio a 12 missões de 2200 efetivos, contando para tal com 110 efetivos; exorta os Estados-Membros a assegurarem que a CCPC seja rapidamente transformada numa sede operacional plenamente operacional, garantindo que dispõe dos fundos, do pessoal e dos conhecimentos especializados necessários; salienta a necessidade de a CMPC planear e realizar todas as missões militares com uma cadeia de comando clara e de ter à sua disposição o pessoal, os fundos e as infraestruturas necessários; destaca a necessidade de aumentar a coordenação civil-militar e a interação a nível da UE, bem como a complementaridade e as sinergias com a PCSD militar, sem deixar de continuar a separar as cadeias de comando civis e militares;
31. Frisa que a formação é fundamental para a eficácia, o que, por sua vez, é essencial para o êxito das missões civis da PCSD; solicita uma avaliação exaustiva da arquitetura de formação global da vertente civil da PCSD, a fim de identificar necessidades, lacunas e sobreposições com a formação nos Estados-Membros, com vista a melhorar e harmonizar a política da UE em matéria de formação para a PCSD, com especial destaque para as necessidades das populações locais; considera que os elementos e conceitos fundamentais em matéria de direitos humanos e a integração da perspetiva de género devem fazer sistematicamente parte da formação ministrada antes do destacamento e da formação inicial; recorda que a formação para as missões civis da PCSD deve dotar o pessoal dos conhecimentos, da compreensão, das competências e da atitude que os ambientes culturais complexos exigem, nomeadamente em relação às necessidades das populações locais, e que, por conseguinte, deve incluir sessões sobre direito internacional humanitário, direitos humanos, igualdade de género, cooperação civil-militar, segurança humana, sensibilização para os conflitos, luta contra o racismo e comunicação intercultural;
32. Insta a Comissão, o SEAE, a CCPC e o MPCC a adaptarem-se melhor à criação de grupos de trabalho interagência, recorrendo para tal a exercícios e formação que contribuam para desenvolver as melhores práticas, a cooperação interagências e sólidas relações pessoais transversais, essenciais para a eficácia das parcerias a nível civil-militar em locais como os países da Parceria Oriental;
33. Salienta a importância de combater a desinformação adversa dirigida contra as missões civis da PCSD; solicita o reforço da formação destinada ao pessoal em missões em matéria de prevenção, deteção e resolução de ameaças híbridas, em especial a manipulação de informações; observa um aumento da cooperação entre o SEAE StratCom e as missões da UE na luta contra as operações de desinformação contra si dirigidas solicita que a referida cooperação se estenda a todas as missões da UE no estrangeiro e que, sempre que tal for possível, se garanta a disponibilização de pessoal com uma formação adequada a cada missão, incumbido do acompanhamento, da prestação de informações e da luta contra a desinformação; considera que esta estratégia de desinformação em larga escala deve ser combatida através de um plano de ação abrangente, eficiente e coordenado do SEAE e da UE, com o apoio ativo das missões e das delegações;
34. Solicita que se proceda, sempre que possível e necessário, à implementação de um reforço duradouro e a longo prazo das capacidades e das formações, nomeadamente programas de formação para os formadores, de molde a assegurar a viabilidade a longo prazo e o êxito das missões; insta a que os mandatos das missões da PCSD incluam funções de aconselhamento e formação para lidar com as tecnologias emergentes;
35. Recorda que a gestão dos conhecimentos é fundamental e que constitui um elemento essencial da operacionalização da abordagem integrada; realça a importância de desenvolver uma arquitetura de gestão do conhecimento, de molde a conservar conhecimentos especializados, promover as melhores práticas e retirar ensinamentos de uma forma mais sistemática, bem como de incentivar uma cultura de aprendizagem entre todo o pessoal ligado às missões civis da PCSD; acolhe favoravelmente os esforços atualmente envidados pelo SEAE e pela CCPC nesse sentido; solicita aos Estados-Membros que apoiem o destacamento de peritos especializados em gestão dos conhecimentos e avaliação no terreno e na CCPC;
Prestar uma atenção renovada e redobrada às missões em curso
36. Saúda a revisão do mandato da Missão de Aconselhamento da UE na Ucrânia, com vista a implementar novas funções de apoio à Ucrânia face à guerra de agressão da Rússia; recorda que um forte apoio civil à Ucrânia no domínio da segurança será fundamental para a sua reconstrução e uma via para a sua adesão à UE; insta a UE e os seus Estados-Membros a reforçarem o seu apoio ao desenvolvimento da capacidade civil na Ucrânia, nomeadamente na luta contra a corrupção, no estabelecimento de um regime eficaz de Estado de direito e no reforço da ciber-resiliência e da resiliência às ameaças híbridas; louva o trabalho dos 79 membros do pessoal da missão civil da UE (EUAM) na Ucrânia, bem como a sua presença física no território da Ucrânia; incentiva a missão a prosseguir o seu trabalho de apoio à Ucrânia em matéria de documentação e investigação dos crimes de guerra; insta a Comissão a interagir o mais rapidamente possível com a EUAM Ucrânia no contexto das negociações de adesão da Ucrânia, a fim de tirar partido da sua experiência em questões de segurança, da sua parceria de longa data com as autoridades ucranianas e da sua forte presença no terreno; sublinha o contributo significativo da missão no domínio das investigações penais;
37. Saúda a rapidez com que os observadores da Missão de Observação da União Europeia (EUMM) na Geórgia foram destacados para a fronteira entre a Arménia e o Azerbaijão como medida de estabilização importante para reduzir as tensões entre os dois países; incentiva o SEAE a estudar as possibilidades de reforçar a cooperação entre as missões civis da PCSD em moldes semelhantes; considera que este é um exemplo positivo de mandatos modulares e ajustáveis, tal como defendido na Bússola Estratégica, que pode vir a ser aperfeiçoado através da utilização de instrumentos de resposta rápida como as equipas especializadas e peritos convidados; salienta que todas estas inovações e flexibilidade melhorada devem basear-se numa abordagem plenamente integrada em ações de resposta a crises, a fim de maximizar o impacto no terreno e garantir a utilização eficiente dos orçamentos;
38. Congratula-se com a criação da mais recente missão civil da União Europeia na Arménia (EUMA) com o intuito de contribuir para a estabilidade nas zonas fronteiriças da Arménia, criar confiança no terreno e assegurar um ambiente capaz de criar condições para um esforço de normalização das relações entre a Arménia e o Azerbaijão; apela a que a missão contribua para diálogos e iniciativas que promovam uma maior paz e segurança na região; insta as autoridades azerbaijanas a autorizarem o acesso da EUMA ao Corredor Lachin, para que possam avaliar a situação no terreno e contribuir para a sua resolução;
39. Reconhece que o apoio crítico da Missão da União Europeia para o Estado de Direito (EULEX) Kosovo contribuiu recentemente para reduzir as tensões e restabelecer a confiança no norte do Kosovo; exorta os Estados-Membros da UE a continuarem a apoiar a missão através da mobilização e do envio para o terreno das tão necessárias forças policiais;
40. Salienta a importância da EUAM Iraque, da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia (EUBAM) em Rafa, da Missão de Polícia da União Europeia para os Territórios Palestinianos (EUPOL COPPS) atualmente destacada na região do Médio Oriente; Apela à realização de todas as sinergias possíveis entre as duas missões destacadas na Palestina;
41. Manifesta preocupação quanto à evolução da situação política e de segurança na Líbia; exorta as autoridades libanesas a facilitarem o trabalho da missão EUBAM Líbia na execução do seu mandato e em toda a extensão das suas funções;
42. Manifesta o seu apreço pelas cinco missões civis da PCSD realizadas em África e solicita que os respetivos mandatos continuem a ser implementados; insta o SEAE a examinar todas as opções em relação à Missão da União Europeia de Reforço das capacidades no Mali (EUCAP Sahel Mali) e à Missão de Aconselhamento da União Europeia na República Centro‐Africana (EUAM RCA), tendo em conta a deterioração da situação política e de segurança, inclusivamente a possibilidade de decidir de as dar por encerradas; regista com preocupação a evolução da situação de segurança em Sahel e no Golfo da Guiné; denuncia a crescente presença na região de milícias da empresa Wagner, apoiada pelo Kremlin, e a sua estratégia destinada a monopolizar os bens dos países em que a empresa tem uma presença, em detrimento da população, e denuncia as atrocidades cometidas contra a população local; apela à a criação de uma rede de consultores de segurança no âmbito das missões PCSD nos países africanos dispostos a colaborar com a UE relativamente a questões militares e de segurança;
43. Recorda a meta ambiciosa de 5 000 polícias fixada no Conselho Europeu de Santa Maria da Feira de 2000 e reconhece o valor dos Objetivos Globais Civis acordados a partir de 2008; apela à consecução urgente desses objetivos, em especial no que diz respeito à capacidade de reação rápida e à utilização de formações multinacionais no contexto do artigo 44.º do TUE; sublinha a importância da plena implementação dos objetivos estabelecidos na Bússola Estratégica para a vertente civil da PCSD (nomeadamente conseguir destacar 200 peritos em 30 dias), tirando partido dos recentes esforços envidados pela UE no sentido de atuar de forma mais ágil, mais reativa e mais coordenada; saúda, a este respeito, a célere tomada de decisão e rápida criação da capacidade de monitorização da UE na Arménia; salienta necessidade de alterar os processos de tomada de decisão, nomeadamente ponderando a possibilidade de alterar a votação relativa a alguns aspetos das missões, passando para uma votação por maioria qualificada; salienta, a este respeito, a necessidade de criar planos de contingência para cada missão civil da PCSD, em coordenação com a CMPC, a CCPC e a capacidade de projeção rápida, antecipando possíveis situações de emergência em que a capacidade de projeção rápida possa ser necessária;
Aumentar o financiamento para corresponder às ambições
44. Lamenta que o orçamento da PESC consagrado às missões civis da PCSD tenha apenas registado um ligeiro aumento entre o quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027 e o QFP 2014-2020 (compreendendo à partida aproximadamente 350 milhões de EUR por ano), enquanto, ao mesmo tempo, o número e as tarefas das missões aumentou, o ambiente de segurança se tornou mais exigente, o custo das operações aumentou, a inflação subiu e o número de pessoal contratado aumentou, o que, por conseguinte, limita as possibilidades de alargamento dos mandatos das missões em curso ou de estabelecimento de novas missões para responder a necessidades urgentes de segurança; solicita igualmente a alteração da estrutura do orçamento da PESC e o estabelecimento de uma rubrica orçamental por missão civil da PCSD, de modo a permitir melhorar o escrutínio e aumentar a transparência;
45. Salienta que é necessário garantir um orçamento da PESC mais sólido e realista que se adeque às necessidades de novas missões civis da PCSD e das missões civis da PCSD em curso; apela a um aumento substancial do financiamento do orçamento da PESC, sem deixar de assegurar a eficiência da utilização dos fundos atribuídos às missões civis da PCSD, a fim de garantir que estas respondam eficazmente a situações de crise e a acontecimentos imprevistos, e de identificar ativamente os domínios em que os projetos e programas complementares podem ser financiados por outros orçamentos pertinentes da UE, assegurando uma boa gestão financeira e a cuidadosa definição de prioridades em relação aos recursos existentes;
46. Acredita que há necessidade de estabelecer uma política sólida aplicável aos equipamentos e serviços necessários aos países parceiros em que tenham lugar missões civis da PCSD; solicita a criação de uma rubrica orçamental específica na PESC, no âmbito de um orçamento globalmente reforçado da PCSD, ou de um «instrumento de apoio à vertente civil» para disponibilizar aos países parceiros equipamentos e serviços com vista a reforçar as suas capacidades civis;
47. Saúda o aumento considerável das despesas da UE em matéria de defesa em consequência da atual situação geopolítica altamente instável e do regresso da guerra à Europa, embora lamente o facto de o financiamento da vertente civil da PCSD não ter sido igualmente aumentado;
48. Convida o SEAE e os serviços da Comissão a apresentarem previsões orçamentais plurianuais, uma avaliação das atividades em curso e estimativas claras das taxas de absorção das missões; sublinha que tais medidas são necessárias para ajudar a preparar decisões, de modo a reduzir as atividades ineficazes, aumentar a eficácia e a flexibilidade através de mandatos claros e proporcionar estratégias de transição e saída claramente definidas; recorda que o planeamento operacional e o planeamento financeiro das missões devem estar associados um ao outro desde o início; apela a que os Estados-Membros assumam compromissos tangíveis a respeito da afetação de pessoal nas fases iniciais de aprovação de uma missão;
49. Solicita que a nova Bússola Estratégica confira às missões da PCSD a ambição política e estratégica, as capacidades e os recursos necessários para gerar uma mudança positiva; reafirma o objetivo da Bússola Estratégica de produzir efeitos positivo em termos da rapidez e robustez das respostas comuns aos conflitos globais;
50. Frisa o papel fundamental do Parlamento enquanto autoridade orçamental e no controlo da PCSD, incluindo as missões civis da PCSD; apela, por conseguinte, a uma maior participação do Parlamento Europeu no processo de tomada de decisões sobre as missões civis da PCSD; insiste firmemente em que lhe sejam facultadas todas as informações necessárias ao exercício das suas responsabilidades, em conformidade com os Tratados e ao serviço dos seus cidadãos; recorda, a este respeito, que, a atual prestação de informações ao Parlamento Europeu não chega para que o Parlamento possa exercer as suas responsabilidades e tendo em conta a pendência da revisão do acordo interinstitucional de 2002 sobre o acesso do Parlamento à informação no domínio da segurança e da defesa;
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51. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho e à Comissão.