Index 
Textos aprovados
Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023 - Estrasburgo
A situação dos defensores dos direitos humanos em Eswatini, designadamente o assassinato de Thulani Maseko
 Violência contra ativistas da oposição na Guiné Equatorial, designadamente o caso de Julio Obama Mefuman
 A recente deterioração das condições de detenção desumanas de Alexey Navalny e outros presos políticos na Rússia
 Disposições transitórias aplicáveis a determinados dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro
 Uma estratégia da UE para impulsionar a competitividade industrial, o comércio e os empregos de qualidade
 Seguimento das medidas solicitadas pelo Parlamento para reforçar a integridade das instituições europeias
 Criação de um organismo de ética independente da UE
 Um ano após a invasão e o início da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia
 Banco Central Europeu – relatório anual de 2022
 Desenvolver uma estratégia da UE para a utilização da bicicleta
 Disponibilidade dos adubos na UE

A situação dos defensores dos direitos humanos em Eswatini, designadamente o assassinato de Thulani Maseko
PDF 119kWORD 44k
Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2023, sobre a situação dos defensores dos direitos humanos em Essuatíni, designadamente o assassinato de Thulani Maseko (2023/2551(RSP))
P9_TA(2023)0049RC-B9-0124/2023

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, em Essuatíni, a última monarquia absoluta em África, os direitos humanos e as liberdades fundamentais são restringidos e os partidos políticos são proibidos;

B.  Considerando que, em 21 de janeiro de 2023, Thulani Maseko, um destacado advogado sindical e defensor dos direitos humanos e presidente da organização pró-democracia de Essuatíni «Multi-Stakeholder Forum», célebre pelo seu combate em prol da democracia, do Estado de direito, da boa governação e dos direitos humanos, foi assassinado na sua casa, poucas horas depois de o rei Mswati III ter proferido ameaças contra membros do movimento pró-democracia de Essuatíni;

C.  Considerando que, em 2021, tiveram lugar manifestações para exigir reformas democráticas e que o Governo do rei lançou uma repressão brutal dos defensores dos direitos humanos, procedendo, a título de represálias, a detenções arbitrárias, atos de assédio, ameaças e sequestros, bloqueando a Internet e proibindo manifestações; que várias dezenas de pessoas foram mortas pelas forças de segurança; considerando que terão sido contratados mercenários para reprimir a dissidência crescente;

D.  Considerando que Mthandeni Dube e Mduduzi Bacede, deputados de Essuatíni, se encontram detidos desde julho de 2021;

E.  Considerando que as forças de segurança intimidam sistematicamente os sindicalistas e violam os direitos fundamentais dos trabalhadores; que as autoridades detiveram e terão torturado líderes sindicais estudantis; considerando que os problemas em matéria de direitos humanos existentes em Essuatíni incluem a impunidade das forças de segurança e a discriminação contra as mulheres e as minorias;

1.  Condena veementemente o assassínio de Thulani Maseko;

2.  Preconiza a realização de uma investigação rápida, independente, imparcial, transparente e exaustiva, sob os auspícios da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e das Nações Unidas, sobre os ataques contra outros defensores da democracia e dos direitos humanos e sobre as alegações de recrutamento de mercenários para ajudar as forças de segurança a reprimir a oposição;

3.  Condena as violações generalizadas dos direitos humanos em Essuatíni e solicita a libertação imediata de todos os presos políticos – em particular, os deputados Mthandeni Dube e Mduduzi Bacede Mabuza – e a cessação imediata de toda e qualquer forma de assédio e de violência e da pressão exercida contra defensores dos direitos humanos, sindicalistas, ativistas pró-democracia e personalidades políticas;

4.  Insta as autoridades de Essuatíni a respeitarem, promoverem e protegerem os direitos humanos, incluindo a liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica, e a permitirem que o povo de Essuatíni exerça os seus direitos civis e políticos;

5.  Considera que a detenção de políticos e de defensores dos direitos humanos e a proibição dos sindicatos constituem violações flagrantes dos compromissos assumidos por Essuatíni no âmbito do Acordo de Cotonu; salienta que as autoridades do país devem respeitar os princípios da Organização Internacional do Trabalho;

6.  Exorta as autoridades de Essuatíni a respeitarem os seus compromissos e a entabularem, sem demora, um diálogo abrangente com todas as partes interessadas, a fim de diligenciarem no sentido da reconciliação nacional e da proteção dos direitos humanos, do Estado de direito e da democracia, com o objetivo último de alcançar uma paz duradoura, mediada e apoiada pela Comunidade de Desenvolvimento da África Austral;

7.  Insta a UE a rever e, se for caso disso, a suspender os programas de apoio a Essuatíni, sempre que os fundos possam ser utilizados para atividades que violem os direitos humanos;

8.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Reino de Essuatíni.


Violência contra ativistas da oposição na Guiné Equatorial, designadamente o caso de Julio Obama Mefuman
PDF 122kWORD 45k
Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2023, sobre a violência contra ativistas da oposição na Guiné Equatorial, designadamente o caso de Julio Obama Mefuman (2023/2552(RSP))
P9_TA(2023)0050RC-B9-0122/2023

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, desde 1979, a Guiné Equatorial é governada pelo regime de Teodoro Obiang Nguema, cujo longo historial de desrespeito e violação dos direitos humanos provocou atos bárbaros, como a perseguição de centenas de opositores políticos, críticos do governo e defensores dos direitos humanos;

B.  Considerando que quatro membros do movimento da oposição Movimiento para la Liberacion de Guinea Ecuatorial Tercera Republic [Movimento de Libertação da Guiné Equatorial – Terceira República (MLGE3R)] – a saber, dois cidadãos espanhóis e equato-guineenses, Julio Obama Mefuman e Feliciano Efa Mangue, e dois cidadãos equato-guineenses a residir em Espanha, Martín Obiang Ondo Mbasogo e Bienvenido Ndong Ono – foram raptados no Sudão do Sul em finais de 2019 e transportados para a Guiné Equatorial no avião presidencial de Teodoro Obiang;

C.  Considerando que foi negada assistência consular a Obama Mefuman e Efa Mangue, que em março de 2020, na Guiné Equatorial, eles foram julgados sem garantias dum julgamento justo e condenados a 60 e 90 anos de prisão, respetivamente, por acusações de terrorismo e de participação numa alegada tentativa de golpe de Estado contra o Presidente Obiang em 2017; considerando que alegadamente ambos foram torturados repetidamente;

D.  Considerando que Obama Mefuman faleceu em 15 de janeiro de 2023 em Mongomo;

1.  Condena veementemente a morte do cidadão espanhol Obama Mefuman em prisão preventiva e considera que o regime ditatorial equato-guineense é responsável pela mesma; exorta ao repatriamento do seu corpo e à libertação dos três restantes membros do MLGE3R; insta a Guiné Equatorial a cooperar plenamente com as autoridades judiciais espanholas;

2.  Lamenta profundamente a estratégia sistemática e organizada do regime ditatorial de Obiang de perseguição política e repressão de opositores políticos a nível interno e externo; condena veementemente a repressão bárbara dos defensores dos direitos humanos por este país e a inexistência de espaço democrático para os opositores políticos e críticos do governo – o que se traduz em detenções arbitrárias, assédio, raptos, transferências forçadas, tortura, assassínios e condenações à morte;

3.  Exige a cessação imediata e incondicional da perseguição feroz de membros da oposição democrática e a libertação dos presos políticos;

4.  Insta as autoridades da Guiné Equatorial a respeitarem urgentemente o direito internacional em matéria de direitos humanos e a assegurarem que todos os detidos sejam protegidos contra a tortura e os maus tratos, mantidos em condições humanas, que tenham julgamentos justos e acesso às suas famílias e advogados;

5.  Insta os Estados-Membros e a Comissão, nas suas relações com o Governo da Guiné Equatorial, a demonstrarem a máxima firmeza exigindo o fim de toda a perseguição política e repressão, bem como a realização dum inquérito internacional independente sobre a morte de Obama Mefuman e sobre a situação mais ampla dos presos políticos e dos defensores dos direitos humanos; exorta ainda à suspensão de qualquer tipo de cooperação militar, policial e de segurança e salienta que qualquer cooperação com o regime deve imperativamente estar subordinada ao respeito dos direitos humanos e à abertura democrática;

6.  Insta a UE a sancionar os membros do regime que tenham cometido violações dos direitos humanos;

7.  Manifesta a sua profunda preocupação com as ações extraterritoriais do Governo da Guiné Equatorial, incluindo a perseguição e o rapto de dissidentes políticos que possuem a nacionalidade ou residem em países terceiros, incluindo no território da UE; insta o Serviço Europeu para a Ação Externa, a EUROPOL, a EUROJUST e a Comissão a trabalharem em estreita colaboração com as autoridades judiciais e de investigação dos Estados-Membros, a fim de reforçar a proteção dos cidadãos e residentes da UE;

8.   Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, à EUROPOL, ao EUROJUST, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, à União Africana, à Comunidade dos Países da Língua Portuguesa, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Governo da Guiné Equatorial.


A recente deterioração das condições de detenção desumanas de Alexey Navalny e outros presos políticos na Rússia
PDF 117kWORD 45k
Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2023, sobre as condições de detenção desumanas de Alexei Navalny (2023/2553(RSP))
P9_TA(2023)0051RC-B9-0133/2023

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia,

–  Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que Alexei Navalny, destacada personalidade política russa e galardoado com o Prémio Sakharov em 2021, vítima de envenenamento pelo regime do Kremlin por meio de um agente neurotóxico do grupo Novichok, encontra‑se detido desde 17 de janeiro de 2021 e está atualmente encarcerado numa colónia penal;

B.  Considerando que, desde a sua detenção, Alexei Navalny tem sido vítima de maus‑tratos, incluindo atos de tortura, castigos arbitrários e pressões psicológicas; considerando que Alexei Navalny não recebeu visitas nos últimos oito meses;

C.  Considerando que Alexei Navalny deverá ser julgado em março ou abril de 2023 com base em novas acusações e que corre o risco de ser condenado a uma nova pena de prisão que poderá ir até 35 anos;

D.  Considerando que, desde o início da guerra de agressão contra a Ucrânia, as autoridades russas intensificaram os atos de repressão da oposição política e da sociedade civil;

E.  Considerando que o comportamento do Kremlin em relação aos opositores políticos e prisioneiros políticos, incluindo Alexei Navalny, evidencia o seu caráter brutal, tal como a guerra contra a Ucrânia e contra os russos que aspiram à democracia;

1.  Manifesta a sua solidariedade com Alexei Navalny e todos os outros presos políticos russos corajosos que lutam pela democracia na Rússia;

2.  Reclama a libertação de Alexei Navalny e de todos os outros prisioneiros políticos na Rússia, incluindo Dmitry Ivanov, Vladimir Kara‑Murza, Ioann Kurmoyarov, Viktoria Petrova, Maria Ponomarenko, Aleksandra Skochilenko, Dmitry Talantov, Aleksei Gorinov, Ilya Yashin e outros, que foram objeto de processos apenas devido à sua associação a Navalny, à sua oposição à guerra de agressão contra a Ucrânia ou em virtude do artigo 207.º, n.º 3, do Código Penal russo;

3.  Exige que, até à sua libertação, as condições de detenção de Alexei Navalny e de todos os outros prisioneiros sejam conformes com as obrigações internacionais da Rússia, em particular no que se refere ao acesso de Alexei Navalny a médicos da sua escolha e a tratamento médico num hospital civil, ao seu direito de ser transferido para um centro de detenção provisória com acesso aos seus advogados e à possibilidade de contactar a sua família;

4.  Reitera o seu apelo às instituições da UE para que continuem a acompanhar a situação dos direitos humanos na Rússia; exorta veementemente a UE a apoiar a sociedade civil russa; insta os Estados‑Membros a prestarem assistência aos defensores dos direitos humanos, aos ativistas pró‑democracia e aos jornalistas independentes russos dentro e fora da Rússia;

5.  Salienta que tanto a Ucrânia como a democracia na Rússia devem sair vitoriosas; faz notar que estas duas conquistas significarão também uma vitória para Alexei Navalny; insta a UE e toda a comunidade democrática a adotarem uma estratégia clara de apoio a estas aspirações, porquanto um resultado positivo constituirá a melhor prova da nossa solidariedade com Alexei Navalny e todos quantos lutam pelo futuro democrático da Rússia;

6.  Salienta que Putin deve ser julgado por crimes que cometeu contra a sua própria população;

7.  Insta o Conselho a adotar medidas restritivas contra os responsáveis por processos arbitrários e atos de tortura contra pessoas que se manifestaram contra a guerra;

8.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e às autoridades russas.


Disposições transitórias aplicáveis a determinados dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro
PDF 139kWORD 41k
Resolução
Texto
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2017/746 no que diz respeito às disposições transitórias aplicáveis a determinados dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (COM(2023)0010 – C9‑0003/2023 – 2023/0005(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2023)0010),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 114.º e o artigo 168.º, n.º 4, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0003/2023),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 24 de janeiro de 2023(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 1 de fevereiro de 2023, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 59.º e 163.º do seu Regimento,

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 16 de fevereiro de 2023 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2023/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2017/746 no que diz respeito às disposições transitórias aplicáveis a determinados dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro

P9_TC1-COD(2023)0005


(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2023/607.)

(1) Ainda não publicado em Jornal Oficial.


Uma estratégia da UE para impulsionar a competitividade industrial, o comércio e os empregos de qualidade
PDF 165kWORD 54k
Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2023, sobre uma estratégia da UE para impulsionar a competitividade industrial, o comércio e o emprego de qualidade (2023/2513(RSP))
P9_TA(2023)0053RC-B9-0107/2023

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital» (COM(2020)0103),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma nova estratégia industrial para a Europa» (COM(2020)0102),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular – Para uma Europa mais limpa e competitiva» (COM(2020)0098),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de julho de 2020, intitulada «Estratégia do Hidrogénio para uma Europa com Impacto Neutro no Clima» (COM(2020)0301),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de setembro de 2020, intitulada «Uma União dos Mercados de Capitais ao serviço das pessoas e das empresas – novo plano de ação» (COM(2020)0590),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de maio de 2021, intitulada «Atualização da Nova Estratégia Industrial de 2020: construir um mercado único mais forte para a recuperação da Europa» (COM(2021)0350),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 5 de maio de 2021, sobre dependências e capacidades estratégicas (SWD(2021)0352),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 5 de maio de 2021, sobre o relatório anual de 2021 sobre o mercado único (SWD(2021)0351),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 5 de maio de 2021, sobre o rumo para uma produção europeia de aço limpa e competitiva (SWD(2021)0353),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de setembro de 2022, sobre a execução da nova estratégia industrial atualizada para a Europa: alinhamento das despesas com as políticas(1),

–  Tendo em conta a Decisão (UE) 2022/2481 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que estabelece o programa Década Digital para 2030(2),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de fevereiro de 2023, intitulada «Um Plano Industrial do Pacto Ecológico para a Era do Impacto Zero» (COM(2023)0062),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de maio de 2022, intitulada «Consequências sociais e económicas para a UE da guerra da Rússia contra a Ucrânia: reforçar a capacidade da UE para agir»(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de outubro de 2022, sobre a resposta da UE ao aumento dos preços da energia na Europa(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2020, sobre uma nova estratégia industrial para a Europa(5),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 21 de novembro de 2018, sobre uma futura estratégia para a política industrial da UE,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 27 de maio de 2019, sobre uma estratégia para a política industrial da UE: uma visão para 2030,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 16 de novembro de 2020, sobre uma recuperação que promova a transição para uma indústria europeia mais dinâmica, resiliente e competitiva,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, sobre como tornar a recuperação circular e ecológica,

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a estratégia industrial da UE deve permitir à indústria europeia promover a transição ecológica e digital e, ao mesmo tempo, defender a sua autonomia estratégica aberta, preservar a sua competitividade no mercado mundial, manter um nível elevado de emprego e emprego de qualidade na Europa e reforçar a sua capacidade de inovação e produção na Europa;

B.  Considerando que, num mundo geopolítico em mutação, é fundamental reforçar a competitividade industrial, reduzir a dependência europeia de países terceiros no que diz respeito a materiais, produtos e tecnologias críticas e estratégicas, bem como proporcionar energia a preços acessíveis, limpa e segura às suas indústrias;

C.  Considerando que a corrida mundial para moldar o futuro da produção de tecnologias de energia limpa está a acelerar, alimentada por intervenções públicas maciças, como a lei dos EUA de redução da inflação, por parte de potências mundiais;

D.  Considerando que um reforço da autonomia estratégica aberta da UE exige uma combinação de diferentes soluções, incluindo a redução da utilização de energia e de materiais, o aumento das capacidades de produção e de fabrico da UE, investimento em setores estratégicos e na investigação e desenvolvimento, a diversificação dos fornecedores através de alianças e parcerias setoriais e conselhos de comércio e tecnologia com países parceiros;

E.  Considerando que a estratégia industrial da União deve igualmente assegurar o funcionamento correto do mercado único, evitar distorções do mercado e criar condições de concorrência equitativas dentro e fora da UE; considerando que também necessita de uma forte fiscalização e aplicação do mercado único, a fim de conferir uma vantagem competitiva às empresas da UE e liderar a transição mundial para uma economia circular, eficiente na utilização dos recursos e com impacto neutro no clima;

F.  Considerando que nem todos os Estados‑Membros têm a mesma margem de manobra orçamental para os auxílios estatais; considerando que uma resposta descoordenada da União Europeia e dos Estados‑Membros, que têm diferentes margens de manobra orçamental relativamente aos auxílios estatais, pode representar um risco de fragmentação do mercado único; considerando que apenas dois Estados‑Membros notificaram a maioria esmagadora dos auxílios estatais aprovados ao abrigo do quadro temporário de crise;

G.  Considerando que o plano da Comissão reconhece que, a fim de dar resposta aos desafios atuais, a UE deve facultar mais rapidamente o acesso a financiamento suficiente, utilizando financiamento privado, auxílios estatais, fundos da UE e um novo Fundo Europeu de Soberania que possa apoiar a estratégia industrial europeia;

H.  Considerando que o Parlamento deve sempre desempenhar o papel de autoridade orçamental em todos os contextos orçamentais, a fim de garantir a responsabilização democrática e a transparência durante o período restante do atual quadro financeiro plurianual (QFP);

I.  Considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia demonstrou que a paz na Europa não pode ser tida como um dado adquirido; considerando que as suas consequências, incluindo o aumento dos preços da energia e da inflação, criaram uma turbulência económica sem precedentes e uma crise do custo de vida na Europa, cuja evolução é altamente incerta;

J.  Considerando que a indústria com utilização intensiva de energia, que emprega 8 milhões de trabalhadores na Europa, enfrenta preços elevados da energia, sendo os preços do gás cerca de seis vezes superiores à média dos últimos 10 anos e mais de quatro vezes superiores aos dos Estados Unidos;

K.  Considerando que a educação, a formação profissional e o ensino superior têm um impacto global e relevante na qualidade do emprego e no futuro da indústria europeia no contexto da autonomia estratégica aberta e da transição ecológica e digital; considerando que a comunidade universitária desempenha um papel fundamental em termos de inovação e investigação ligadas à indústria;

L.  Considerando que a União tem como objetivo alcançar uma cobertura de, pelo menos, 80 % da negociação coletiva nos Estados‑Membros, em conformidade com a Diretiva relativa a salários mínimos adequados(6);

M.  Considerando que a indústria precisa de regras estáveis e previsíveis para garantir condições de concorrência equitativas e combater as práticas desleais de países terceiros e na União; considerando que a UE deve continuar a promover uma economia aberta baseada na concorrência leal na Europa e nas suas relações com os seus parceiros internacionais;

N.  Considerando que tal inclui a consolidação das parcerias da UE com a América Latina e a ratificação dos acordos com o Chile, a Nova Zelândia e o México; considerando que estes esforços incluem também a ratificação do acordo bilateral pendente com o Mercosul, desde que sejam satisfeitos os compromissos anteriores à ratificação em matéria de alterações climáticas, desflorestação e outras preocupações; considerando que implica igualmente o acompanhamento de outras negociações e a eventual celebração do acordo com a Austrália, bem como a promoção da abertura de negociações relativas a um acordo bilateral de investimento com Taiwan e da nossa parceria entre iguais com África, na sequência da Cimeira União Europeia‑União Africana de 2022; considerando que a política comercial da UE deve ter por objetivo garantir que os nossos acordos de comércio livre incluam capítulos sólidos em matéria de desenvolvimento sustentável, nomeadamente sanções aplicáveis em último recurso, normas laborais rigorosas, em linha com as convenções da Organização Internacional do Trabalho, e compromissos em matéria de ambiente e de alterações climáticas;

O.  Considerando que a UE é líder mundial em investigação e inovação, nomeadamente em inovação industrial, devido às suas instituições líderes mundiais, às empresas de engenharia e à mão de obra altamente qualificada;

1.  Congratula‑se com a Comunicação da Comissão, de 1 de fevereiro de 2023, intitulada «Plano Industrial do Pacto Ecológico para a Era do Impacto Zero»; considera que a estratégia industrial europeia deve ser concebida de forma a garantir a liderança europeia no domínio das tecnologias de energia limpa, a melhorar a atual base industrial e a apoiar a sua transformação no futuro, para proporcionar emprego de elevada qualidade e crescimento económico para todos os europeus, a fim de alcançar os objetivos do Pacto Ecológico;

2.  Salienta a importância de reforçar as capacidades de fabrico da UE em tecnologias estratégicas fundamentais, como a energia solar e eólica, as bombas de calor, as redes elétricas, as baterias, o armazenamento de energia de longa duração, a produção de eletrolisadores para hidrogénio renovável e materiais de construção pré-fabricados sustentáveis;

3.  Sublinha a importância de a Comissão desenvolver plenamente as trajetórias de transição, definindo as ações e as medidas de apoio necessárias para assegurar que todos os setores mantêm a sua competitividade, ao mesmo tempo que se descarboniza, a fim de contribuir para os objetivos da União em matéria de clima e do Pacto Ecológico;

4.  Solicita à Comissão e ao Conselho que tenham em conta as seguintes considerações, a fim de assegurar que o plano atinja os objetivos de autonomia estratégica aberta e de transição ecológica e digital, seja verdadeiramente europeu, assegure a competitividade da Europa, procure desenvolver a capacidade industrial em toda a União e proteja a integridade do mercado único, assegurando simultaneamente que os empregos permaneçam na Europa e que os europeus disponham das competências adequadas para fazer face aos desafios atuais;

Um quadro regulamentar previsível e simplificado

5.  salienta que essas trajetórias de transição devem reforçar a certeza de longo prazo para os investidores e a previsibilidade regulamentar, bem como servir de orientação para as ações políticas futuras, que, por sua vez, devem nortear as futuras decisões industriais e de investimento;

6.  Insta a Comissão a elaborar uma estratégia eficaz de transferência, relocalização e regresso ao mercado de origem das indústrias na Europa, diversificando as cadeias de abastecimento e reduzindo as emissões de gases com efeito de estufa, tendo em conta os efeitos indiretos positivos noutros Estados‑Membros;

7.  Observa que as normas europeias serão utilizadas para promover a implantação de tecnologias estratégicas; considera que as normas europeias desempenham um papel muito importante no funcionamento do mercado único e podem reforçar a competitividade da indústria europeia, reduzir os custos e melhorar a segurança, bem como aumentar a eficiência produtiva e inovadora; salienta a importância de uma presença europeia forte nos organismos internacionais de normalização;

8.  Insta a Comissão a adaptar a sua estratégia industrial em matéria de competitividade à expansão e comercialização de tecnologias estratégicas na União, a fim de colmatar o fosso entre a inovação e a implantação no mercado, disponibilizando financiamento de risco para projetos de tecnologia em fase inicial e de demonstração e desenvolvendo cadeias de valor precoce, a fim de prestar apoio, em primeiro lugar, a tecnologias de escala comercial e com emissões nulas e a outros produtos ambientalmente sustentáveis;

9.  Destaca a necessidade de assegurar procedimentos rápidos de licenciamento e previsibilidade para criar novos projetos destinados a utilizar energias limpas e renováveis e melhorar a sustentabilidade das existentes o mais rapidamente possível, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos ao mínimo e respeitando plenamente o quadro regulamentar; exorta, nesse contexto, a Comissão e os Estados‑Membros a tratarem os pedidos de medidas de apoio relacionadas com o planeamento, a construção e o funcionamento desses projetos com a maior brevidade possível;

10.  Toma nota da proposta da Comissão relativa a um ato legislativo sobre matérias primas essenciais; recorda a importância do acesso seguro a matérias primas essenciais como pré requisito para as transformações ecológica e digital, para a consecução dos nossos objetivos climáticos, para cadeias de valor competitivas na Europa e para o reforço da independência estratégica; recorda ainda a necessidade de desenvolver a reciclagem e mercados secundários estáveis, bem como de efetuar atividades de investigação sobre a substituição de matérias primas essenciais; insiste na plena utilização do potencial dos recursos nacionais respeitando normas adequadas; está firmemente convicto de que os projetos estratégicos europeus necessitam de processos de licenciamento mais rápidos e mais transparentes, que permitam o acesso a novos financiamentos e um quadro político coerente;

11.  Sublinha a importância de uma transição justa destinada a manter empregos de qualidade e o emprego na Europa através de uma maior competitividade industrial; solicita a adoção de medidas adequadas destinadas a apoiar a reindustrialização e impedir a desindustrialização das regiões europeias através de projetos estratégicos de investimento inter‑regional e de planos de desenvolvimento para as regiões vulneráveis, em especial nas regiões em transição e zonas rurais e remotas;

12.  Reitera que a Comissão deve realizar um teste de soberania na sua avaliação de impacto, a fim de avaliar o impacto potencial da legislação e dos fundos europeus na criação de novas dependências indesejáveis, em particular dependências de países sem economia de mercado e de parceiros pouco fiáveis; solicita igualmente, a esse respeito, à Comissão que analise a legislação fundamental em vigor no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação;

Energia e dependências

13.  Insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem o aprovisionamento energético para o próximo inverno e a apresentarem planos adicionais e ambiciosos, a tomarem todas as medidas necessárias para acelerar as capacidades de produção de energia segura, limpa e a preços acessíveis, a disponibilizar às nossas indústrias, e a reforçarem as medidas em matéria de poupança e eficiência energética; congratula‑se, nesse contexto, com a intenção da Comissão de reformar a configuração do mercado da eletricidade;

14.  Sublinha a importância de arrancar com o mercado do hidrogénio, trabalhando simultaneamente em prol do hidrogénio limpo, avaliando o papel dos seus vários tipos, tornando a sua produção mais rápida e menos burocrática e desenvolvendo um plano para criar, com caráter de urgência, as infraestruturas necessárias;

15.  Reitera a importância da previsibilidade, da certeza e dos sinais de longo prazo para os investidores e outros agentes económicos, a fim de facilitar e impulsionar mudanças vitais em toda a economia;

16.  Salienta a importância de reforçar a autonomia estratégica aberta da UE, reforçando as suas capacidades nas tecnologias estratégicas fundamentais identificadas na Comunicação da Comissão intitulada «Um Plano Industrial do Pacto Ecológico para a Era do Impacto Zero», bem como noutras tecnologias fundamentais para a competitividade industrial europeia, como as tecnologias facilitadoras essenciais; saúda o lançamento, no final de 2022, da Aliança Europeia da Indústria Solar Fotovoltaica e da Plataforma Europeia de Tecnologias Limpas;

Carga regulamentar

17.  Reitera a necessidade de reduzir os encargos administrativos desnecessários para as empresas, especialmente para as PME e as empresas em fase de arranque, mantendo simultaneamente os padrões mais elevados para os consumidores, os trabalhadores, a saúde e a proteção do ambiente; continua a apoiar o princípio do «entra um, sai um» para atingir esse objetivo;

18.  Apoia a introdução pela Comissão de um teste de competitividade no âmbito da elaboração de nova legislação, tendo em conta que qualquer avaliação deve ter igualmente em conta a proteção dos trabalhadores e a salvaguarda dos direitos sociais; considera que, a fim de contribuir para alcançar os objetivos políticos da União, as medidas propostas no contexto do plano devem, sempre que relevante, tirar partido de regulamentação propícia à inovação e estimular esse tipo de regulamentação, em linha com o princípio da inovação, com vista a apoiar uma transformação mais rápida e intensa do capital substancial de conhecimento da União em inovação;

Acesso mais rápido a financiamento suficiente e ao Fundo Europeu de Soberania

19.  Salienta que as novas iniciativas políticas, objetivos e competências financiadas a partir do orçamento da UE, incluindo projetos à escala da UE e transfronteiriços, devem ser financiados com novos recursos financeiros suplementares; destaca a revisão intercalar do QFP como uma possibilidade única e oportuna para incorporar quaisquer novos fundos no orçamento da UE;

20.  Insta a Comissão a realizar uma avaliação clara dos custos e dos défices de investimento, tendo igualmente em conta a lei de redução da inflação e o seu impacto na União na sua globalidade e em cada um dos Estados‑Membros;

21.  Insta a Comissão e os Estados‑Membros a tornarem o financiamento da UE condicional a requisitos pertinentes relacionados com os objetivos de política pública, em particular os requisitos sociais, ambientais e financeiros, e a respeitarem os direitos e normas laborais e a melhoria das condições de trabalho na UE, que devem ser cumpridos pelos beneficiários enquanto receberem apoio público, assegurando simultaneamente a concorrência leal e aberta, condições de concorrência equitativas entre as nossas empresas e o respeito pelos princípios fundamentais em que assenta o nosso mercado único;

22.  Sublinha que os recentes desafios geopolíticos que a União tem enfrentado demonstram que a UE deve tomar todas as medidas necessárias para assegurar a sua autonomia estratégica aberta, incluindo em matéria de defesa;

23.  Salienta a necessidade de reforçar o programa InvestEU na próxima revisão intercalar do QFP, em linha com os objetivos do Pacto Ecológico; recorda a importância de rever o Regulamento InvestEU(7), a fim de alargar o âmbito do apoio prestado em capital e criar uma janela adicional para o investimento em setores estratégicos, a fim de ajudar outras empresas para além das PME, bem como apoiar as que sofreram com o impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia, da crise energética e da inflação, bem como as que possam ser afetadas pela lei de redução da inflação; reitera a importância de reduzir a burocracia e de simplificar os processos de candidatura para aumentar a capacidade de absorção;

24.  Considera essencial que a proposta relativa ao novo Fundo Europeu de Soberania se baseie nessa avaliação para que dê resposta às necessidades reais, faça um levantamento dos fundos existentes, incluindo o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e o atual QFP, utilize, tanto quanto possível, os fundos existentes que ainda não tenham sido utilizados e disponibilize novos recursos financeiros; reitera que o fundo não deve ser financiado em detrimento dos fundos de coesão ou dos fundos já autorizados;

25.  Salienta que os novos recursos próprios são um fator essencial para permitir à União executar as suas prioridades políticas; sublinha que o introdução desses novos recursos próprios assegurará um financiamento sustentável do orçamento da União a longo prazo, a fim de evitar que as novas prioridades da União sejam financiadas em detrimento dos seus programas e políticas já em vigor; considera que a introdução de novos recursos próprios, tal como decidido no Acordo Interinstitucional juridicamente vinculativo de 16 de dezembro de 2020, trará benefícios duradouros; insta, neste contexto, a Comissão e os Estados-Membros envolvidos nas negociações sobre a cooperação reforçada a envidarem todos os esforços possíveis para, antes do final de junho de 2023, chegarem a um acordo relativamente ao imposto sobre as transações financeiras; solicita, além disso, à Comissão que seja ainda mais ambiciosa e apresente propostas para novos recursos próprios genuínos;

26.  Considera que o Fundo Europeu de Soberania deve reforçar a nossa autonomia estratégica aberta e a transição ecológica e digital de forma abrangente, ser integrado no QFP no âmbito da revisão aprofundada do atual QFP e também mobilizar investimentos privados;

27.  Considera, além disso, que o fundo deve financiar infraestruturas energéticas transfronteiriças, evitando efeitos de dependência nos combustíveis fósseis, bem como financiar a produção de energia renovável e a eficiência energética, reforçando a trajetória para o Pacto Ecológico Europeu, bem como a cibersegurança, a competitividade industrial, a economia circular, a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável;

28.  Considera que o fundo deve igualmente aumentar o investimento europeu em toda a União em setores estratégicos fundamentais, incluindo, nomeadamente, a saúde, as matérias‑primas e o espaço; considera que esses investimentos são essenciais para aumentar a nossa autonomia estratégica aberta e reduzir as nossas dependências em setores estratégicos;

29.  Considera que um dos objetivos do fundo também é evitar a fragmentação provocada pelos regimes nacionais e assegurar uma resposta europeia verdadeiramente unida à crise atual; destaca as inúmeras vantagens de operar através do orçamento da UE em vez de através de disposições nacionais descoordenadas em matéria de auxílios estatais; manifesta a sua firme oposição a qualquer tentativa de flexibilizar as regras para as ajudas estatais sem que seja facultada uma solução europeia para todos os Estados-Membros que não possuam uma grande capacidade fiscal suscetível de permitir ajudas estatais maciças;

30.  Reitera que qualquer novo fundo deve ser criado segundo o processo legislativo ordinário e integrado no QFP, assegurando assim o controlo pleno pelo Parlamento; considera que os limites máximos do QFP devem ser ajustados para abranger todos os novos fundos, iniciativas políticas, objetivos ou tarefas financiadas através do orçamento da UE; observa, nesse contexto, que o orçamento da UE está atualmente sujeito a pressões inflacionistas;

31.  Insta a Comissão e o Conselho a reforçarem o instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), a fim de apoiar os regimes de tempo de trabalho reduzido, os rendimentos dos trabalhadores e os trabalhadores temporariamente despedidos devido ao aumento dos preços da energia;

32.  Salienta que os Estados‑Membros devem tirar o máximo partido possível dos instrumentos existentes em matéria de contratos públicos ecológicos para que todos os níveis de governação possam fazer escolhas inteligentes e estratégicas em matéria de contratos públicos e reforçar a base industrial da UE; insta, para o efeito, a Comissão a publicar orientações estratégicas em matéria de contratos públicos o mais rapidamente possível; insta a Comissão a desenvolver soluções políticas para incentivar contratos públicos mais sustentáveis; considera, nesse contexto, que a utilização de critérios de adjudicação sociais e ambientais pelas autoridades adjudicantes deve ser alargada, uma vez que contribuiria para estimular a transição sustentável de forma harmonizada e coordenada em todos os Estados‑Membros; exorta a Comissão a aplicar com firmeza a cláusula social da atual Diretiva da UE relativa aos contratos públicos(8); recorda que, de acordo com a legislação da UE em vigor, também deve ser possível incluir cláusulas que garantam o cumprimento das convenções coletivas sem violar o direito da União em matéria de contratos públicos;

33.  Manifesta a sua convicção de que, até agora, a UE ainda só explorou parcialmente o potencial de integração de considerações sociais e ambientais inovadoras da Diretiva da UE relativa aos contratos públicos relativa aos contratos públicos; exorta os Estados-Membros e a Comissão a tirarem o melhor partido possível das regras existentes para promover a produção e utilização de bens fabricados na UE; apela à utilização desta diretiva, incluindo as parcerias de inovação, para recuperar a soberania em setores essenciais, ajudar a promover uma economia sustentável do ponto de vista social e ambiental e reforçar as empresas locais, sobretudo as PME;

34.  Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a prestarem especial atenção aos setores com utilização intensiva de energia nos capítulos REPowerEU atualmente em criação; considera que o apoio financeiro à transição deste setor deve ser reforçado, se necessário, a fim de assegurar a sua competitividade e sustentabilidade no contexto dos preços elevados da energia;

Auxílios estatais

35.  Está profundamente convicto de que a regulamentação rigorosa dos auxílios estatais no mercado único é uma parte essencial do bem‑estar económico da Europa, uma vez que facilita uma concorrência sólida em condições de equitativas e sem distorções;

36.  Salienta que as regras da UE em matéria de auxílios estatais devem ser simplificadas e permitir flexibilidade, para que os objetivos estratégicos da Europa possam ser alcançados; congratula‑se, a esse respeito, com o trabalho preparatório da Comissão sobre um quadro temporário de crise e transição, nomeadamente para as empresas que produzem produtos estratégicos, como as tecnologias transformadoras e as tecnologias limpas inovadoras, e para fins energéticos; salienta que qualquer flexibilidade deve ser específica, temporária, proporcionada e coerente com os objetivos políticos da UE;

37.  Apoia a Comissão quanto à proposta de um regime relativo a incentivos fiscais que não distorça o mercado único;

38.  Sublinha, no entanto, que a ausência de coordenação das regras em matéria de auxílios estatais em toda a Europa prejudicaria a recuperação económica e poria em risco o mercado único; considera que os controlos dos auxílios estatais se destinam a reforçar o bem‑estar dos consumidores e a preservar condições de concorrência equitativas;

39.  Considera que a Comissão deve ter em conta o efeito potencial de qualquer reforma das regras em matéria de auxílios estatais no mercado único;

40.  Manifesta preocupação com o tempo de processamento necessário para criar projetos importantes de interesse europeu comum e com o período longo de espera por decisões da Comissão sobre as notificações de auxílios estatais; insta a Comissão a reformar e a simplificar o sistema de notificação para que as notificações sejam concluídas, no máximo, num prazo de seis meses;

41.  Reconhece o contributo do Regulamento das concentrações comunitárias(9) para o bom funcionamento do mercado interno e insta a Comissão a continuar a promover e a aplicar os seus princípios fundamentais; insta, ao mesmo tempo, a Comissão a acelerar os esforços destinados a cumprir o seu compromisso de rever a sua comunicação sobre a definição de mercado relevante para efeitos do direito da concorrência da UE, a fim de a adaptar para refletir o aumento da concorrência a nível mundial em determinados setores estratégicos fundamentais;

Melhoria do emprego de qualidade e das competências

42.  Salienta que a estratégia industrial europeia deve contribuir para reforçar o modelo europeu de economia social de mercado; salienta a importância de promover a igualdade de género e a igualdade de oportunidades neste contexto;

43.  Insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem que o plano industrial da UE pode ajudar a concretizar a transição justa e os seus objetivos, incluindo a criação de emprego de qualidade com condições de trabalho justas e bons salários, a promoção da negociação coletiva e o respeito pelas convenções coletivas;

44.  Realça a importância do acesso à formação e à requalificação dos trabalhadores nas indústrias e nos setores que terão de sofrer mudanças fundamentais durante a transição ecológica e digital; salienta que as qualificações e as competências certificadas proporcionam valor acrescentado aos trabalhadores, melhoram a sua posição no mercado de trabalho e podem ser transferidas em transições do mercado de trabalho; solicita que a política pública em matéria de competências seja orientada para a certificação e a validação das qualificações e competências;

45.  Congratula‑se com o contributo do plano para a criação de uma mão de obra altamente qualificada para a indústria europeia, reforçando a relevância das competências, utilizando pactos locais para as competências, apoiando simultaneamente o desenvolvimento de balcões únicos e plataformas locais para o desenvolvimento de competências, e a sua ambição de aproveitar o talento na UE e de reforçar a mobilidade laboral transfronteiriça, bem como de atrair mão de obra qualificada de países terceiros através da Reserva Europeia de Talentos; insta a Comissão a apresentar um plano que permita melhorar a atratividade da Europa enquanto local de emprego para engenheiros e académicos;

46.  Solicita que o plano industrial da UE crie sinergias e ligações com as políticas de ensino geral, devido ao elevado impacto deste setor; salienta a necessidade de assegurar a coordenação com a estratégia europeia para as universidades, a fim de promover a cooperação com o ecossistema industrial, nomeadamente através da execução de ações estratégicas de investigação e inovação; salienta a importância da formação profissional tendo em conta o objetivo de dispor de pessoal qualificado com competências ecológicas e digitais nas indústrias;

47.  Salienta a necessidade de o plano contribuir para a consecução dos objetivos e metas para 2030, tal como estabelecido no programa Década Digital, inclusivamente através da criação de acesso ao emprego para os jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação (NEET) e para as pessoas com níveis mais baixos de competências;

48.  Chama a atenção para o facto de que, apesar de a procura de formação na UE em geral ter vindo a aumentar de forma constante, continua a ser consideravelmente inferior ao objetivo de participação anual de 60 % da população adulta em ações de formação até 2030, também devido à falta de interesse e à perceção de a formação não ser necessária; salienta que os sistemas de compensação baseados nas competências são um instrumento útil para aumentar a adesão à formação;

Comércio aberto e justo para cadeias de abastecimento resilientes

49.  Recorda que um em cada cinco postos de trabalho na União depende das exportações; insta a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados‑Membros a fomentarem novas parcerias económicas com países democráticos, para que a União e os seus parceiros possam, nomeadamente, enfrentar em conjunto as alterações climáticas e as consequências da agressão russa;

50.  Insta a Comissão a avaliar as atuais dependências e a encontrar fontes alternativas para diversificar as cadeias de abastecimento da Europa de tecnologias e matérias‑primas essenciais e salienta a necessidade de coordenar melhor os esforços conjuntos para criar cadeias de abastecimento resilientes, a fim de satisfazer as necessidades industriais da UE; toma nota da proposta relativa a um ato legislativo sobre matérias‑primas essenciais;

51.  Congratula‑se com os instrumentos adotados durante este mandato para combater as práticas desleais dos parceiros comerciais, nomeadamente em matéria de contratos públicos e subvenções estrangeiras; insta a Comissão a utilizá‑los plenamente; insta, além disso, a Comissão a adotar uma posição mais forte sobre a luta contra a concorrência desleal a nível mundial, como a causada por auxílios estatais injustificados;

52.  Insta ainda a Comissão a propor «uma nova geração de parcerias no mundo», que tire pleno partido da influência económica e política da UE junto dos seus atuais parceiros comerciais, para assegurar que a União obtenha benefícios máximos das suas exportações e importações industriais, promovendo, ao mesmo tempo, os seus valores e normas, nomeadamente os direitos humanos e o Pacto Ecológico Europeu; solicita à Comissão que utilize todos os instrumentos de política comercial da Europa para promover a sua prosperidade, procurando e criando novas parcerias comerciais e proteger o mercado único de distorções causadas por países terceiros;

53.  Insta a Comissão a assegurar que essas parcerias apoiam a transição para a indústria ecológica na UE e em países parceiros;

54.  Salienta a necessidade de reforma urgente da Organização Mundial do Comércio (OMC), a fim de assegurar a sua eficácia, preservar o sistema de comércio mundial baseado em regras, evitar uma corrida às subvenções e a concorrência desleal e garantir que dispomos de um órgão de resolução de litígios operacional para aplicar as regras acordadas a nível multilateral;

55.  Sublinha a importância de aplicar com maior rapidez as disposições do Regulamento Análise dos Investimentos Diretos Estrangeiros, a fim de criar resiliência e reforçar as cadeias de abastecimento estratégicas;

Lei dos EUA de redução da inflação

56.  Manifesta preocupação relativamente às disposições da lei dos EUA de redução da inflação, que discriminam contra as empresas da UE, e insta a Comissão a colaborar com a Administração dos EUA para encontrar uma solução compatível com a OMC no âmbito do grupo de trabalho dessa lei; reconhece, no entanto, o objetivo da lei de promover produção limpa e inovação em tecnologias limpas e de acelerar os esforços em matéria de clima;

57.  Insta a Comissão e os Estados‑Membros a avaliarem rapidamente o impacto potencial da lei dos EUA de redução da inflação na indústria europeia e na sua competitividade, tendo em conta os desafios atuais relacionados com as cadeias de abastecimento longas e os custos elevados da energia, dos transportes e das matérias‑primas;

58.  Faz notar que algumas componentes da lei dos EUA de redução da inflação e o elevado montante de financiamento mobilizado podem colocar desafios ao comércio e ao investimento transatlânticos;

59.  Insta a Comissão a trabalhar com os EUA para tornar a aplicação da lei de redução da inflação tão compatível quanto possível com os interesses europeus; insta a Comissão a assegurar, em particular, que a UE seja abrangida pelas exceções previstas na lei para os países que participam na cooperação em matéria de comércio livre e que os produtos europeus sejam elegíveis para créditos fiscais da mesma forma que os produtos dos EUA;

60.  Insta a Comissão a trabalhar com países que partilham dos mesmos valores para influenciar a aplicação da lei de redução da inflação, especialmente em setores estratégicos para a economia europeia; sublinha que a UE deve estar preparada para apresentar uma queixa contra a lei de redução da inflação através do sistema de resolução de litígios, caso a avaliação demonstre que a lei continua a ser discriminatória na sua aplicação;

o
o   o

61.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos e aos parlamentos dos Estados‑Membros e dos países candidatos, à Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ao Tribunal de Contas, ao Comité das Regiões Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, para difusão junto dos parlamentos e conselhos subnacionais, ao Conselho da Europa e às Nações Unidas.

(1) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0329.
(2) JO L 323 de 19.12.2022, p. 4.
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0219.
(4) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0347.
(5) JO C 425 de 20.10.2021, p. 43.
(6) Diretiva (UE) 2022/2041 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativa a salários mínimos adequados na União Europeia (JO L 275 de 25.10.2022, p. 33).
(7) Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 (JO L 107 de 26.3.2021, p. 30).
(8) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65).
(9) Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 24 de 29.1.2004, p. 1).


Seguimento das medidas solicitadas pelo Parlamento para reforçar a integridade das instituições europeias
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Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2023, sobre o seguimento das medidas solicitadas pelo Parlamento para reforçar a integridade das instituições europeias (2023/2571(RSP))
P9_TA(2023)0054RC-B9-0147/2023

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as medidas para reforçar a integridade, a independência e a responsabilização aprovadas pela Conferência dos Presidentes em 8 de fevereiro de 2023,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de dezembro de 2022, sobre as suspeitas de corrupção pelo Catar e a necessidade mais ampla de transparência e responsabilização nas instituições europeias(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de setembro de 2021, sobre o reforço da transparência e da integridade nas instituições da UE através da criação de um organismo de ética independente da UE(2),

–  Tendo em conta o discurso sobre o estado da União proferido pela Presidente da Comissão em 14 de setembro de 2022 e o programa de trabalho da Comissão para 2023,

–  Tendo em conta a sua Decisão, de 27 de abril de 2021, referente à celebração de um acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre um registo de transparência obrigatório(3),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de maio de 2021, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia, sobre um Registo de Transparência Obrigatório(4),

–  Tendo em conta a Decisão do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2005, que aprova o estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu (2005/684/CE, Euratom)(5),

–  Tendo em conta os artigos 10.º e 11.º do seu Regimento e o Código de Conduta dos Deputados ao Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.º,

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que as investigações em curso conduzidas pelas autoridades belgas revelaram suspeitas fundamentadas de corrupção, branqueamento de capitais e participação numa organização criminosa de três atuais deputados ao Parlamento Europeu e um antigo deputado, bem como de membros do pessoal, em particular por parte de Marrocos e do Catar, bem como de outros Estados;

B.  Considerando que, em 15 de dezembro de 2022, o Parlamento Europeu aprovou, por larga maioria, a sua resolução sobre as suspeitas de corrupção pelo Catar e a necessidade mais ampla de transparência e responsabilização nas instituições europeias; considerando que, nessa resolução, se solicitou a adoção de uma série de medidas urgentes para reforçar a integridade, a transparência e a responsabilização das instituições da UE;

C.  Considerando que a Presidente do Parlamento Europeu apresentou projetos de propostas para a reforma das regras deontológicas do Parlamento que foram aprovados numa reunião da Conferência dos Presidentes realizada no início de janeiro de 2023;

D.  Considerando que a transparência e a responsabilização são uma condição prévia para a confiança dos cidadãos nas instituições da UE e que, por conseguinte, a corrupção constitui um grave ataque à democracia europeia; considerando que as revelações recentes suscitaram um maior interesse do público nas medidas em vigor para garantir a transparência, a independência e a responsabilização dos deputados ao Parlamento Europeu e nas medidas tomadas por outras instituições neste domínio; considerando que a confiança do público no Parlamento Europeu foi abalada por alegações de corrupção por interesses estrangeiros;

E.  Considerando que é essencial garantir que os processos democráticos não sejam desvirtuados por interesses privados e externos e que os direitos dos cidadãos sejam plenamente respeitados; considerando que as instituições da UE e os seus funcionários devem proteger a integridade dos princípios e dos valores democráticos da UE;

F.  Considerando que os mecanismos internos de controlo e de alerta das instituições da UE falharam redondamente na deteção dos atuais casos de corrupção e de ingerência estrangeira; considerando que as salvaguardas e os mecanismos sancionatórios existentes mostraram não ser eficazes para dissuadir os referidos comportamentos criminosos;

1.  Reitera a sua profunda consternação com as recentes alegações de corrupção contra atuais e antigos deputados ao Parlamento Europeu, prática que condena, e reafirma a sua política de tolerância zero no tocante à corrupção, em todas as suas formas e a todos os níveis; insiste em que a magnitude das investigações em curso exigem que o Parlamento e as instituições da UE reajam com unidade inequívoca e determinação inabalável, de forma interinstitucional e imparcial, e adotando medidas firmes e imediatas;

2.  Assinala que nunca foi imposta uma única sanção financeira por violação do Código de Conduta dos Deputados, não obstante existirem, pelo menos, 26 casos de violação documentados nos relatórios anuais do Comité Consultivo para a Conduta dos Deputados; considera de suma importância assegurar a plena aplicação das atuais regras em matéria de transparência e de responsabilização, incluindo sanções financeiras por violações do Código de Conduta dos Deputados ao Parlamento Europeu; solicita uma revisão da lista de atividades dos deputados passíveis de dar lugar a sanções, a fim de contribuir para o cumprimento das suas obrigações e responsabilidades, incluindo uma revisão do artigo 176.º do Regimento, com vista ao estabelecimento de um quadro sólido e visível, que seja exequível e dissuasivo;

3.  Observa que as leis são essenciais para combater a corrupção e comportamentos criminosos, mas, por si só, que não podem impedir comportamentos criminosos por parte de deputados, antigos deputados, pessoal ou funcionários do Parlamento Europeu e de outras instituições europeias; insiste na necessidade de detetar e colmatar eventuais lacunas nas normas e nos procedimentos das instituições que facilitem comportamentos ilícitos;

4.  Faz notar que todas as instituições da UE dispõem de mecanismos para abordar a questão da transparência e da responsabilização; sublinha que cumpre examinar e rever, se necessário, os mecanismos e instrumentos existentes, nomeadamente para detetar a vulnerabilidade à ingerência estrangeira;

5.  Assinala que, no caso dos deputados e dos antigos deputados sob investigação, foram alegadamente utilizadas ONG como vetores de ingerência estrangeira no parlamentarismo europeu; insta a uma revisão da regulamentação em vigor, a fim de aumentar a transparência e a responsabilização das ONG, sobretudo no que se refere à governação, ao orçamento, à ingerência estrangeira e às pessoas que exercem um controlo significativo; sublinha que as ONG que recebem fundos de terceiros e cuja inscrição no Registo de Transparência não seja obrigatória devem divulgar as suas fontes de financiamento, especificando as mesmas informações que todas as entidades inscritas regularmente; solicita o congelamento do financiamento público da UE às ONG que não divulguem as referidas informações; preconiza um controlo financeiro prévio exaustivo das ONG antes da sua inscrição no Registo de Transparência da UE, a publicação de acordos contratuais entre a Comissão Europeia e as ONG e uma definição clara de ONG autorizadas a inscrever-se no Registo de Transparência e elegíveis para receber financiamento da UE;

6.  Reitera o seu apoio total às propostas apresentadas para reforçar a transparência, a integridade e a responsabilização, conforme formulado na sua resolução de 15 de dezembro de 2022;

7.  Observa que as propostas iniciais destinadas a reforçar a integridade, a independência e a responsabilização apresentadas pela Presidente do Parlamento Europeu em 8 de fevereiro de 2023 constituem um primeiro passo necessário e urgente para que a instituição possa velar pela responsabilização, pela transparência e pela integridade das instituições da UE; assinala que o plano aprovado pela Conferência dos Presidentes inclui algumas das medidas votadas pelo Parlamento em dezembro de 2022 e não exclui a apreciação de outras medidas no âmbito de um processo de reforma mais vasto; compromete‑se a dar seguimento a todas as medidas adotadas na resolução de dezembro e reitera a sua ambição de tomar todas as medidas necessárias para garantir a responsabilização, a transparência e a integridade das instituições da UE; compromete‑se a seguir, doravante, um processo aberto e transparente, a fim de mostrar ao público um forte empenho em realizar reformas e recuperar a confiança dos cidadãos;

8.  Solicita a plena aplicação, sem demora, de todas as medidas e exigências adotadas na resolução de dezembro; exorta à adoção de medidas adicionais mais completas, nomeadamente em matéria de proteção, acompanhamento, informação e supervisão dos denunciantes de irregularidades; solicita que as decisões e deliberações em matéria de transparência, responsabilização e integridade sejam tomadas em reuniões públicas, garantindo assim a responsabilização e a supervisão como questão de princípio, a menos que uma preocupação legítima e premente exija confidencialidade;

9.  Incumbe a Comissão Especial sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação, e o Reforço da Integridade, da Transparência e da Responsabilização no Parlamento Europeu (INGE 2) da tarefa de identificar potenciais falhas nas normas do Parlamento e de apresentar propostas de reformas, em consonância com a resolução de dezembro, baseando‑se para tal no trabalho da Comissão dos Assuntos Constitucionais, e cooperando com esta comissão, e nas melhores práticas de outros parlamentos;

10.  Reitera, em particular, o seu apelo de longa data à Comissão para que apresente uma proposta de criação de um organismo de ética independente da UE, em consonância com a Resolução do Parlamento, de 16 de setembro de 2021; lamenta que a Comissão ainda não tenha apresentado tal proposta, apesar de a mesma estar incluída na carta de missão de 2019 da Comissária Věra Jourová, e que o plano de ação da Presidente do Parlamento Europeu não contenha medidas para acelerar o processo; insta a Comissão a apresentar, o mais tardar até março de 2023, a sua proposta de criação de um organismo de ética independente, em conformidade com a Resolução do Parlamento Europeu, de fevereiro de 2022, sobre a criação de um organismo de ética independente;

11.  Lamenta que as medidas adotadas não incluam propostas conducentes a uma reforma credível do Comité Consultivo para a Conduta dos Deputados; compromete‑se a reformar o Comité Consultivo em conformidade com a sua proposta de criação de um organismo de ética independente, até que o organismo de ética independente da UE possa assumir o papel atual do Comité Consultivo, permitindo‑lhe investigar os deputados por sua própria iniciativa, permitindo que qualquer pessoa apresente queixas fundamentadas, introduzindo controlos pró‑ativos das declarações de interesses dos deputados e assegurando um sistema mais eficaz e transparente de imposição de sanções mais rigorosas a deputados e antigos deputados;

12.  Recomenda que se preveja um controlo de segurança adicional para os assistentes parlamentares e o pessoal que trabalha em domínios políticos sensíveis, em particular nos domínios dos assuntos externos, da segurança e da defesa; considera que os membros do pessoal que trabalham nestes domínios podem ser considerados pessoas politicamente expostas, na aceção da Diretiva Branqueamento de Capitais; é de opinião que as viagens pagas por países terceiros devem ser objeto de aprovação prévia por um órgão específico do Parlamento Europeu;

13.  Considera essencial a introdução de um «período de incompatibilidade» para os deputados, com uma duração de seis meses, imediatamente a seguir ao final dos respetivos mandatos e entende que, para a determinação deste período, devem ser tidas em conta as regras que se aplicam, por exemplo, aos antigos comissários quando estes levam a cabo atividades de representação de grupos de interesse junto do Parlamento Europeu;

14.  Compromete‑se a velar por que o secretariado do Registo de Transparência disponha de recursos suficientes, a fim de garantir que a exatidão das informações sobre as atividades dos grupos de interesses, dos grupos de pressão e das ONG possa ser verificada e que as atividades dos grupos de pressão sejam mais transparentes;

15.  Solicita a imposição de uma proibição aos deputados de exercerem atividades paralelas remuneradas que possam gerar um conflito de interesses com o seu mandato;

16.  Congratula‑se com as medidas adotadas para aumentar a transparência das declarações financeiras dos deputados, que exigem mais informações sobre os empregos paralelos e as atividades externas dos deputados, incluindo o montante exato dos rendimentos paralelos que recebem e os clientes por conta dos quais trabalham a título oneroso; reitera o seu apelo para que se estudem salvaguardas adicionais contra a corrupção, como a apresentação de uma declaração de património pelos deputados, no início e no final de cada mandato;

17.  Solicita a extensão aos assistentes parlamentares acreditados e aos membros do pessoal da obrigação imposta aos deputados que trabalham em relatórios ou resoluções específicos, ou em situações em que os deputados desempenham um papel ativo e têm uma influência clara e imediata na evolução de dossiês específicos, de declararem todas as reuniões agendadas com representantes diplomáticos de países terceiros e com terceiros abrangidos pelo âmbito de aplicação do Registo de Transparência, exceto em casos específicos, como aqueles em que a designação de uma pessoa ou de uma organização poria em causa a proteção da vida ou a integridade de uma pessoa, em que outras razões imperiosas de interesse público exijam confidencialidade, em caso de reuniões com pessoas singulares que agem a título estritamente pessoal e não em associação com outras, ou em caso de reuniões espontâneas ou de reuniões de índole estritamente privada ou social;

18.  Assinala que, na sua Resolução de dezembro, o Parlamento solicitou uma revisão do Estatuto dos Funcionários, em especial do seu artigo 22.º‑C, a fim de o alinhar pelas disposições da Diretiva Denúncia de Irregularidades; reitera este apelo e solicita, além disso, a revisão das normas relativas aos denunciantes de irregularidades aplicáveis aos assistentes;

19.  Congratula‑se com as medidas adotadas relativamente aos representantes do Catar na sequência das revelações; reitera, no entanto, a sua viva preocupação com as alegações de suborno pelas autoridades marroquinas e defende a aplicação das mesmas medidas aos representantes de Marrocos; reitera a sua determinação em investigar e afrontar cabalmente os casos de corrupção em que estejam implicados países que desejem adquirir influência no Parlamento Europeu;

20.  Reitera com a máxima determinação que o Parlamento Europeu deve continuar a denunciar as violações dos direitos humanos;

21.  Lamenta que o escândalo de corrupção seja usado para lançar uma campanha de difamação falaciosa contra ONG e para propagar informações erradas sobre a falta de transparência do seu financiamento; reitera o seu apoio inabalável às organizações da sociedade civil que defendam os direitos humanos e o ambiente, na plena observância das normas das instituições europeias em matéria de transparência e integridade;

22.  Considera que é necessário alargar o atual quadro deontológico para os comissários, a fim de colmatar as lacunas legislativas existentes, designadamente a inexistência de um estatuto dos comissários; sublinha que este processo está estreitamente ligado ao controlo e à supervisão parlamentares; entende, por conseguinte, que é necessário elaborar um estatuto dos comissários em conformidade com o processo legislativo ordinário; exorta a Comissão a apresentar uma proposta de estatuto dos comissários no âmbito do pacote relativo à defesa da democracia europeia;

23.  Insta a Comissão e o Conselho a cooperarem com o Parlamento na realização das reformas necessárias para assegurar a prevenção e a preparação, tendo em vista o reforço da transparência e da responsabilização das instituições da UE, assim como para lutar contra a corrupção;

24.  Apoia uma ação urgente para a aplicação de todas as medidas já aprovadas pelo Parlamento; solicita à Comissão INGE 2 e aos demais órgãos competentes do Parlamento que revejam quanto antes as regras em matéria de ética e, o mais tardar, antes do verão, e solicita uma avaliação pública dos progressos realizados no prazo de seis meses;

25.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e à Mesa do Parlamento Europeu.

(1) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0448.
(2) JO C 117 de 11.3.2022, p. 159.
(3) JO C 506 de 15.12.2021, p. 127.
(4) JO L 207 de 11.6.2021, p. 1.
(5) JO L 262 de 7.10.2005, p. 1.


Criação de um organismo de ética independente da UE
PDF 124kWORD 43k
Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2023, sobre a criação de um organismo de ética independente da UE (2023/2555(RSP))
P9_TA(2023)0055RC-B9-0144/2023

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 9.º e 10.º, o artigo 15.º, n.º 3, e o artigo 17.º, n.º 3, e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 298.º,

–  Tendo em conta a carta da Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, endereçada ao Conselho em 18 de março de 2022, que descreve o seguimento dado pela Comissão à Resolução não legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de setembro de 2021, sobre o reforço da transparência e da integridade nas instituições da UE através da criação de um organismo de ética independente da UE,

–  Tendo em conta a carta de missão, de 1 de dezembro de 2019, da Presidente da Comissão dirigida a Věra Jourová, Vice‑Presidente indigitada para os Valores e a Transparência,

–  Tendo em conta as Orientações Políticas para a Próxima Comissão Europeia 2019‑2024, apresentadas em 16 de julho de 2019 por Ursula von der Leyen na sua qualidade de candidata ao cargo de Presidente da Comissão Europeia,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de dezembro de 2022, sobre as suspeitas de corrupção pelo Catar e a necessidade mais ampla de transparência e responsabilização nas instituições europeias(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de setembro de 2021, sobre o reforço da transparência e da integridade nas instituições da UE através da criação de um organismo de ética independente da UE(2),

–  Tendo em conta o Código de Conduta dos Deputados ao Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o seu Regimento, nomeadamente os artigos 2.º, 10.º e 11.º, o artigo 176.º, n.º 1, os artigos 1.º a 3.º, o artigo 4.º, n.º 6, e os artigos 5.º e 6.º do anexo I, bem como o anexo II,

–  Tendo em conta o Regulamento n.º 31 (CEE), n.º 11 (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros Agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica(3),

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Presidente da Comissão se comprometeu a criar um organismo de ética nas suas orientações políticas em julho de 2019; considerando que a Vice‑Presidente da Comissão responsável pela pasta «Valores e Transparência» assumiu o mesmo compromisso na sua carta de missão; considerando que o Parlamento já manifestou o seu apoio à criação desse organismo; considerando que, não obstante, a Comissão ainda não apresentou uma proposta de acordo interinstitucional com vista à criação de um organismo de ética independente;

B.  Considerando que as recentes denúncias de corrupção levaram, e com razão, a um aumento do escrutínio público e político das normas e práticas vigentes no Parlamento e noutras instituições; que considerando a independência, a transparência e a responsabilidade das instituições públicas, dos seus representantes eleitos, comissários e funcionários são de extrema importância para promover a confiança dos cidadãos, necessária à legitimidade do funcionamento das instituições democráticas;

C.  Considerando que já existem normas deontológicas nas instituições da UE, mas são muito fragmentadas e se baseiam unicamente numa abordagem de autorregulação; considerando que a criação de um organismo de ética independente pode contribuir para reforçar a confiança nas instituições da UE e a sua legitimidade democrática;

D.  Considerando que a doutrina Meroni desenvolvida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia permite a delegação de competências das instituições da UE em organismos externos, incluindo competências que ainda não tenham sido exercidas;

1.  Manifesta a sua profunda consternação quanto aos alegados atos de corrupção no Parlamento Europeu, prática que condena, e afirma a sua política de tolerância zero no tocante à corrupção, em todas as suas formas;

2.  Reitera o seu apoio ao estabelecimento de um organismo de ética independente, tal como referido na sua Resolução de 16 de setembro de 2021, a fim de restabelecer a confiança dos cidadãos nas instituições da UE;

3.  Insta a Comissão a apresentar, até ao final de março de 2023, a sua proposta de criação de um organismo de ética independente para o Parlamento Europeu e a Comissão, aberto à participação de todas as instituições e agências da UE, e a concluir as negociações sobre a estrutura, a governação, o nome, a composição e as competências do organismo, bem como sobre quaisquer outras questões que possam surgir, antes das férias de verão;

4.  Insiste na necessidade de estabelecer uma distinção clara entre atos criminosos, violações de regras institucionais e conduta pouco ética; relembra que o organismo de ética independente deve trabalhar numa definição comum de conflito de interesses para as instituições da UE com base nas mais elevadas normas;

5.  Considera que deve ser delegada ao novo organismo de ética da UE uma lista de tarefas acordadas para propor e prestar aconselhamento sobre casos específicos e regras para comissários, deputados ao Parlamento Europeu e pessoal das instituições participantes antes, durante e, em alguns casos, após o seu mandato ou serviço, em conformidade com as regras aplicáveis; considera que, para assegurar a aplicação coerente das normas éticas e a previsibilidade, o aconselhamento prestado pelo organismo de ética independente da UE deve ser vinculativo no seu parecer sobre a mesma questão;

6.  Recorda que o organismo deve poder abrir inquéritos por iniciativa própria e realizar investigações documentais e no local apoiando‑se nas informações que tenha recolhido ou que tenha recebido de terceiros; relembra que o organismo deve igualmente ter a possibilidade de verificar a veracidade das declarações de interesses financeiros e ativos;

7.  Salienta que, no caso do Qatargate, foram alegadamente utilizadas ONG como vetores de ingerência estrangeira na democracia europeia; insta a uma revisão da regulamentação em vigor, com o objetivo de aumentar a transparência e a responsabilização dos representantes dos grupos de interesses nas suas interações com os deputados;

8.  Recorda que a sua proposta prevê um organismo composto por nove membros especialistas em ética;

9.  Destaca a necessidade de o organismo proteger os autores de denúncias, em particular os funcionários públicos da UE, para que possam expressar as suas preocupações sobre possíveis violações das regras existentes sem receio de represálias; recomenda uma revisão do Estatuto dos Funcionários, em especial do seu artigo 22.º‑C, a fim de o alinhar pelas disposições da Diretiva Denúncia de Irregularidades(4); solicita novamente à Mesa que, entretanto, reveja de imediato as normas internas do Parlamento que dão execução ao artigo 22.º‑C do Estatuto dos Funcionários, a fim de as alinhar com as salvaguardas previstas na Diretiva Denúncia de Irregularidades;

10.  Recomenda que o organismo de ética independente tenha a possibilidade de participar na cooperação e no intercâmbio de informações com os organismos pertinentes da UE, como o Organismo Europeu de Luta Antifraude, a Procuradoria Europeia, o Provedor de Justiça Europeu e o Tribunal de Contas Europeu, no âmbito dos respetivos mandatos;

11.  Recomenda a adoção de períodos de incompatibilidade harmonizados e adequados por todas as instituições da UE e o reforço da sua aplicação; reconhece que o fenómeno das «portas giratórias» também se aplica às ONG e solicita a realização de um exame mais aprofundado dos conflitos de interesses a este respeito; solicita, a fim de limitar potenciais conflitos de interesses, a proibição de os deputados ao Parlamento Europeu exercerem funções ou atividades secundárias remuneradas por conta de organizações ou particulares abrangidos pelo âmbito do Registo de Transparência;

12.  Propõe que se reforcem sem demora os procedimentos sancionatórios no Parlamento Europeu e que se faça pleno uso destes procedimentos, enquanto se prosseguem os esforços com vista à criação de um organismo de ética independente; chama a atenção, a este respeito, para as recentes observações da Provedora de Justiça Europeia sobre o Comité Consultivo do Parlamento; sublinha que ela propõe que se reforce a independência do referido comité, conferindo‑lhe simultaneamente competências para controlar, investigar e assegurar de forma pró‑ativa o cumprimento das regras deontológicas, em particular o Código de Conduta, e dotando‑o de recursos suficientes;

13.  Compromete‑se a trabalhar o mais depressa possível, em conformidade com o princípio da cooperação leal, a fim de concluir as negociações até ao verão; solicita à Conferência dos Presidentes que nomeie os seus negociadores e envie uma carta para encetar negociações com a Comissão e outras instituições, órgãos e organismos dispostos a aderir;

14.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.

(1) Textos Aprovados, P9_TA(2022)0448.
(2) JO C 117 de 11.3.2022, p. 159.
(3) JO P 045 de 14.6.1962, p. 1385.
(4) Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União (JO L 305 de 26.11.2019, p. 17).


Um ano após a invasão e o início da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia
PDF 140kWORD 49k
Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2023, sobre o tema «Um ano após a invasão e o início da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia» (2023/2558(RSP))
P9_TA(2023)0056RC-B9-0126/2023

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia, em especial desde a escalada da guerra da Rússia contra a Ucrânia em fevereiro de 2022,

–  Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro(1), e a correspondente zona de comércio livre abrangente e aprofundado entre a União Europeia e a Ucrânia, assinado em 2014,

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, as Convenções da Haia, as Convenções de Genebra e os seus protocolos adicionais, bem como o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,

–  Tendo em conta o pedido de adesão da Ucrânia à UE, de 28 de fevereiro de 2022, e a subsequente concessão do estatuto de candidato pelo Conselho em 23 de junho de 2022, com base numa avaliação positiva da Comissão e em consonância com os pontos de vista expressos pelo Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a declaração conjunta na sequência da 24.ª Cimeira UE-Ucrânia, de 3 de fevereiro de 2023,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 9 de fevereiro de 2023,

–  Tendo em conta o discurso proferido pelo Presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, por ocasião da sua visita ao Parlamento, em 9 de fevereiro de 2023,

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.os2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Rússia tem vindo a travar uma guerra ilegal, não provocada e injustificada de agressão contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022; considerando que esta guerra de agressão constitui uma violação patente e flagrante da Carta das Nações Unidas e dos princípios fundamentais do direito internacional; considerando que a Ucrânia tem sido alvo da agressão russa desde que eclodiram as manifestações em novembro de 2013 contra a decisão do então Presidente ucraniano de suspender a assinatura do Acordo de Associação UE-Ucrânia; considerando que as ações levadas a cabo pela Rússia na Ucrânia ao longo do último ano continuam a ameaçar a paz e a segurança na Europa e em todo o mundo;

B.  Considerando que as forças russas realizaram ataques indiscriminados contra zonas residenciais e infraestruturas civis; considerando que milhares de civis, incluindo centenas de crianças, já foram assassinados e muitos mais torturados, assediados, agredidos sexualmente, raptados ou deslocados à força; considerando que este comportamento desumano das forças russas e das suas forças interpostas constitui um ato de total desrespeito pelo direito humanitário internacional; considerando que, em 30 de setembro de 2022, a Rússia declarou unilateralmente a anexação das províncias ucranianas de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia, parcialmente ocupadas pela Rússia, além da sua anterior anexação da península da Crimeia; considerando que a tentativa da Rússia de fazer uma limpeza étnica nas zonas ocupadas da Ucrânia se traduziu na prática de atrocidades em grande escala; considerando que a Rússia pretende destruir a identidade nacional da Ucrânia, eliminar a cultura ucraniana e extinguir a existência do país como Estado soberano;

C.  Considerando que foram deslocados milhões de ucranianos dentro e fora da Ucrânia, em fuga da agressão da Rússia; considerando que a agressão constante da Rússia contra a Ucrânia continuará a forçar as pessoas a abandonar as suas casas; considerando que os crimes de guerra cometidos pela Rússia deixarão uma geração de crianças ucranianas traumatizadas, e que milhões de civis e pessoal militar ucranianos necessitarão de tratamento para o sofrimento psicológico, a depressão, a ansiedade e a perturbação de stress pós-traumático;

D.  Considerando que a libertação de territórios ucranianos permitiu descobrir provas indiscutíveis de violações estruturais e generalizadas dos direitos humanos e de crimes de guerra cometidos pelas forças russas e suas forças interpostas, como execuções sumárias e enterros em valas comuns, violações e outras formas de violência sexual, tortura, utilização de civis como escudos humanos, deslocação forçada de civis (incluindo crianças) para a Rússia, destruição de ecossistemas, utilização de armas explosivas com efeitos de grande alcance, nomeadamente munições de dispersão ilegais em zonas densamente povoadas, e destruição seletiva de infraestruturas civis, como hospitais, habitações e escolas;

E.  Considerando que as mulheres e as raparigas estão particularmente em risco durante as crises humanitárias e de deslocação de populações, porquanto continuam a ser vítimas, de forma desproporcionada, de violência baseada no género;

F.  Considerando que o bloqueio russo das exportações de cereais da Ucrânia ao longo do último ano fez surgir o risco de fome para muitos milhões de pessoas dentro e fora da Ucrânia, o que traz à memória o Holodomor;

G.  Considerando que a guerra de agressão da Rússia demonstra a sua atitude colonial em relação aos seus vizinhos; considerando que, enquanto a Rússia for um Estado imperial, continuará a envidar esforços para manter a ameaça de agressão sempre a pairar sobre o continente europeu; considerando que vários intervenientes internacionais reconheceram a Rússia como um Estado patrocinador do terrorismo e um Estado que utiliza meios terroristas, o que deve agora traduzir-se na adoção de medidas concretas;

H.  Considerando que a Ucrânia é agora um reconhecido candidato à adesão à União Europeia e recebeu um apoio em grande escala em todos os domínios por parte da União, incluindo um apoio militar sem precedentes; considerando que, desde fevereiro de 2022, a assistência global prometida à Ucrânia pela UE, pelos seus Estados-Membros e pelas instituições financeiras europeias ascende a, pelo menos, 67 mil milhões de EUR, incluindo a assistência militar;

I.  Considerando que, apesar da agressão russa e da situação socioeconómica precária, a ação do Governo da Ucrânia conseguiu alcançar algum sucesso no que toca à execução de forma continuada de reformas no sentido da descentralização e da democratização;

J.  Considerando que a guerra de agressão russa é o maior conflito militar no continente europeu desde o fim da Segunda Guerra Mundial e é o reflexo do crescente confronto entre autoritarismo e democracia;

1.  Reitera a sua inabalável solidariedade para com a população e a liderança da Ucrânia, e o seu apoio à independência, à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das fronteiras que lhe são internacionalmente reconhecidas;

2.  Reitera a sua veemente condenação relativamente à guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificável da Rússia contra a Ucrânia, bem como ao envolvimento do regime da Bielorrússia; exige que a Rússia e as suas forças interpostas cessem todas as ações militares, em especial os seus ataques contra zonas residenciais e infraestruturas civis, e que a Rússia retire todas as forças militares, forças interpostas e equipamento militar de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia, ponha termo às deportações forçadas e liberte todos os ucranianos detidos;

3.  Presta homenagem ao corajoso povo ucraniano, justamente laureado com o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento de 2023, por defender corajosamente o seu país e a sua soberania, independência e integridade territorial, ao mesmo tempo que defende a liberdade, a democracia, o Estado de direito e os valores europeus contra um regime brutal que procura minar a nossa democracia e enfraquecer e dividir a nossa União;

4.  Apresenta as mais sinceras condolências às famílias e aos entes queridos dos corajosos defensores que sacrificaram as suas vidas em defesa da Ucrânia, do seu povo, da liberdade e da democracia; solicita um apoio contínuo e reforçado por parte da UE e dos seus Estados-Membros para o tratamento e a recuperação dos defensores feridos da Ucrânia;

5.  Afirma que está determinado a contribuir para a preservação do espírito de resiliência e da confiança do povo ucraniano num futuro melhor, em que a paz reine na Ucrânia e na Europa, nenhuma parte do território ucraniano esteja sob ocupação russa e nenhum cidadão ucraniano ou de outra nacionalidade se sinta ameaçado ou alvo de ataque por querer viver em paz, segurança e prosperidade e no respeito pelos valores e princípios europeus;

6.  Enaltece a solidariedade demonstrada pelos cidadãos da UE, pela sociedade civil, pelos Estados-Membros e pela própria UE para com a Ucrânia e o seu povo; apoia a prorrogação contínua da Diretiva Proteção Temporária(2) para as pessoas que fogem da Ucrânia em consequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia;

7.  Considera que o resultado da guerra e a posição assumida pela comunidade internacional desempenharão um papel crucial na ação futura de outros regimes autoritários, que estão a acompanhar de perto o curso da guerra;

8.  Sublinha que o principal objetivo da Ucrânia é ganhar a guerra contra a Rússia, entendendo por vitória a capacidade de expulsar todas as tropas da Rússia e as suas forças interpostas e aliados do território internacionalmente reconhecido da Ucrânia; considera que um tal objetivo apenas pode ser alcançado através de um fornecimento contínuo, sustentado e em constante aumento de todo o tipo de armamento, sem exceções, à Ucrânia;

9.  Exige que a Rússia deixe definitivamente de violar ou ameaçar a soberania, a independência e a integridade territorial da Ucrânia e de outros países vizinhos; observa que a agressão russa não se limita à Ucrânia, dado que tem consequências nefastas na economia e na segurança de todos os países da Parceria Oriental da UE, em particular na República da Moldávia, que é constantemente confrontada com a chantagem política russa, ameaças à segurança e provocações que visam desestabilizar o governo e enfraquecer a democracia e que ameaçam perverter a trajetória europeia do país; regista a recente declaração da Presidente da República da Moldávia, Maia Sandu, sobre o risco de um golpe de Estado no país; insta a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a apoiar a República da Moldávia, cujas vulnerabilidades podem enfraquecer a resiliência da Ucrânia e afetar a segurança da Europa; exorta a UE e os seus Estados-Membros a promoverem a solidariedade e a cooperação no âmbito da iniciativa da UE relativa à Parceria Oriental, utilizando todos os recursos necessários para dar uma resposta adequada às ameaças emergentes e para assegurar a estabilidade e a prosperidade da região;

10.  Sublinha que o Presidente Putin, os outros dirigentes russos e os seus aliados bielorrussos que planearam esta guerra de agressão contra a Ucrânia e deram as ordens necessárias para a iniciar devem ser responsabilizados pelo crime de agressão que cometeram; insiste ainda em que os cúmplices que viabilizam o regime russo também devem ser responsabilizados pelo seu papel na guerra de agressão da Rússia;

11.  Reitera o apelo à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e aos Estados-Membros para que apoiem a responsabilização pelos crimes cometidos durante a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, especialmente o crime de agressão, os crimes de guerra, os crimes contra a humanidade e o alegado genocídio; reitera, por conseguinte, o seu pedido à Comissão, ao VP/AR e aos Estados-Membros para que trabalhem em conjunto com a Ucrânia e a comunidade internacional na criação de um tribunal especial para investigar e julgar o crime de agressão cometido contra a Ucrânia pelos dirigentes da Rússia e os seus aliados;

12.  Insta o VP/AR, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e os Estados-Membros e os seus serviços diplomáticos a continuarem a trabalhar tão estreita e intensamente quanto possível com os parceiros internacionais para aumentar a unidade da comunidade internacional na condenação e luta contra a guerra de agressão da Rússia e estabelecer a responsabilização relativamente aos crimes de guerra, aos crimes contra a humanidade e ao crime de agressão; reitera o seu apoio sem reservas ao trabalho desenvolvido pelo Tribunal Penal Internacional para ajudar a pôr cobro à impunidade dos autores dos crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional;

13.  Condena com a maior veemência possível o recurso à violência sexual e baseada no género como arma de guerra e frisa que esse tipo de atos constitui um crime de guerra; insta a UE e os países de acolhimento de mulheres e raparigas que fugiram da Ucrânia a garantirem o acesso à saúde sexual e reprodutiva e direitos conexos, em particular à contraceção de emergência, nomeadamente por parte das sobreviventes de violação, e a apoiarem a prestação destes serviços na Ucrânia;

14.  Salienta que continua a ser necessário fornecer ajuda humanitária à Ucrânia, bem como dar resposta às necessidades dos milhões de pessoas deslocadas dentro e fora da Ucrânia, especialmente as que pertencem a grupos vulneráveis; reitera que a contínua recolocação forçada e deportação de crianças ucranianas, incluindo a partir de instituições de acolhimento, para a Rússia e a sua adoção forçada por famílias russas constituem uma violação do direito ucraniano e internacional; sublinha que a transferência forçada de crianças de um grupo para outro constitui um crime de genocídio, nos termos do artigo II da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio; insta, neste contexto, a comunidade internacional a apoiar os esforços das autoridades ucranianas para recolher, documentar e preservar provas das violações dos direitos humanos cometidas durante a guerra russa contra a Ucrânia;

15.  Saúda e apoia plenamente a declaração do Presidente Zelensky, durante o seu discurso perante o Parlamento Europeu, de que «[e]sta é a nossa Europa. Estas são as nossas regras. Este é o nosso modo de vida. E, para a Ucrânia, é uma forma de regressar a casa»; reafirma o seu empenho em relação à adesão da Ucrânia à União Europeia; reitera o apelo a uma interação inovadora, complementar e flexível entre os trabalhos em curso sobre a aplicação do Acordo de Associação em vigor e o processo de negociação da adesão, permitindo assim a integração gradual da Ucrânia no mercado único da UE e nos programas setoriais, nomeadamente o acesso aos fundos da UE nos respetivos domínios, para que os cidadãos ucranianos possam colher os benefícios da adesão ao longo de todo o processo e não apenas após a sua conclusão;

16.  Realça que a guerra de agressão russa transformou radicalmente a situação geopolítica na Europa, o que impõe à UE a tomada de decisões audaciosas, corajosas e abrangentes a nível político, financeiro e de segurança; reitera, neste contexto, o seu apoio à decisão do Conselho Europeu de conceder à Ucrânia o estatuto de país candidato à adesão à UE; exorta a Ucrânia, a Comissão e o Conselho a trabalharem em prol do início das negociações de adesão no corrente ano; entende que a adesão da Ucrânia à UE representa um investimento geoestratégico numa Europa unida e forte e que isso é uma demonstração de liderança, determinação e visão;

17.  Congratula-se com a decisão do Conselho Europeu de conceder à Ucrânia o estatuto de país candidato à UE; sublinha que a adesão à UE deve ter lugar em conformidade com o artigo 49.º do Tratado da União Europeia, com base no respeito pelos procedimentos pertinentes e subordinada ao cumprimento dos critérios estabelecidos, em particular os chamados «critérios de Copenhaga» para a adesão à UE, e que este continua a ser um processo assente no mérito que requer a adoção e execução das reformas pertinentes, nomeadamente nos domínios da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, da economia de mercado e da aplicação do acervo da UE; insta o Governo ucraniano a continuar a reforçar a autonomia dos poderes locais, porquanto esta reforma mereceu um vasto apoio a nível nacional e internacional; exorta-o a incorporar o êxito da reforma da descentralização na arquitetura global dos processos de reparação, recuperação e reconstrução da Ucrânia;

18.  Reafirma o apoio à prestação de ajuda militar à Ucrânia durante o tempo que for necessário; reconhece os esforços envidados pelos Estados-Membros para disponibilizar apoio militar e pelo VP/AR para coordenar esse apoio, a fim de permitir à Ucrânia exercer o seu legítimo direito de se defender contra a guerra de agressão da Rússia; reitera o apelo aos Estados-Membros para que aumentem substancialmente o apoio militar e acelerem a sua disponibilização, a fim de permitir não só que a Ucrânia se defenda contra os ataques russos, mas também que recupere o pleno controlo sobre todo o seu território internacionalmente reconhecido; insta os Estados-Membros, os EUA, o Reino Unido e o Canadá a cumprirem rapidamente a promessa de fornecer tanques de batalha modernos à Ucrânia; sublinha a importância de manter uma estreita coordenação e a unidade entre os aliados da Ucrânia no que respeita à análise dos pedidos cruciais de armamento pesado e sistemas avançados de defesa aérea apresentados pelas autoridades ucranianas; solicita que se pondere seriamente a entrega à Ucrânia de aviões de combate, helicópteros e sistemas de mísseis adequados ocidentais, bem como um aumento substancial do fornecimento de munições;

19.  Insta o Conselho a manter a sua política de sanções contra a Rússia e a Bielorrússia, a par do acompanhamento, análise e reforço da sua eficácia e impacto; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a rápida implementação e a rigorosa aplicação de todas as sanções; insta o Conselho a adotar o seu 10.º pacote de sanções até ao final de fevereiro de 2023, a alargar substancialmente o âmbito das sanções, em particular as que visam a economia e o setor da energia, proibindo as importações de combustíveis fósseis, urânio e diamantes russos, bem como as que visam pessoas e entidades, a aplicar sanções a todas as pessoas associadas ao chamado Grupo Wagner e a outros grupos armados, milícias e forças interpostas financiados pela Rússia, incluindo os que operam nos territórios ocupados da Ucrânia, bem como a abandonar totalmente os gasodutos Nord Stream 1 e 2, a fim de pôr cobro ao financiamento da máquina de guerra de Putin com dinheiro da UE; solicita a todos os Estados-Membros que permaneçam unidos na sua resposta à guerra de agressão russa contra a Ucrânia e a todos os países candidatos ou potenciais candidatos à adesão à UE que procedam ao alinhamento com a política de sanções da UE;

20.  Solicita à Comissão que realize uma avaliação de impacto sobre a eficácia das sanções contra o esforço de guerra russo e sobre a evasão às sanções; recorda que a violação das medidas restritivas foi adicionada à lista da UE de infrações penais;

21.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a tomarem novas medidas para prosseguir o isolamento internacional da Federação da Rússia, nomeadamente no que diz respeito à adesão da Rússia a organizações e organismos internacionais, como o Conselho de Segurança das Nações Unidas;

22.  Manifesta profunda preocupação com as informações segundo as quais vários países terceiros estão a colaborar com a Rússia para a ajudar a contornar as sanções, nomeadamente as informações de que o Irão e a Coreia do Norte fornecem continuamente equipamento militar à Rússia e de que empresas chinesas estatais no domínio da defesa enviam equipamento de dupla utilização, equipamento de navegação, tecnologia de empastelamento e componentes de aviões de combate para a Rússia; manifesta-se igualmente preocupado com as informações sobre as atividades dos «petroleiros-sombra» e solicita à Comissão que se certifique de que nenhuma importação de gás proveniente de países terceiros, por exemplo o Azerbaijão, esteja a possibilitar o branqueamento do gás russo sujeito a sanções europeias; insta a UE, os Estados-Membros e os seus aliados a reforçarem a eficácia das sanções já impostas, a tomarem medidas urgentes para bloquear qualquer tentativa de contornar essas sanções e a trabalharem num mecanismo de sanções secundário que permita colmatar quaisquer lacunas; condena os países que estão a ajudar a Rússia a evitar os efeitos das sanções impostas e insta a UE a processar de forma rigorosa as empresas, associações e indivíduos que participam na evasão às sanções;

23.  Exorta a Comissão e os colegisladores a concluírem o regime jurídico que permite o confisco dos bens russos congelados pela UE e a sua utilização para fazer face às várias consequências da agressão da Rússia contra a Ucrânia, incluindo a reconstrução da Ucrânia e a indemnização das vítimas da agressão russa; salienta estar convicto de que a Rússia, quando terminar a guerra, deve ser obrigada a pagar as indemnizações a que for obrigada, de modo a garantir que dará um contributo substancial para a reconstrução da Ucrânia;

24.  Reitera a condenação da recente decisão do Comité Olímpico Internacional (COI) de autorizar a participação de atletas russos e bielorussos nas qualificações para os Jogos Olímpicos de Paris de 2024 sob uma bandeira neutra, o que é contrário ao isolamento multifacetado destes países e será utilizado pelos dois regimes para fins de propaganda; insta os Estados-Membros e a comunidade internacional a pressionarem o COI para que revogue esta decisão, que é embaraçosa para o mundo internacional do desporto, e a adotar uma posição semelhante em relação a quaisquer outros eventos desportivos, culturais ou científicos;

25.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem vigorosamente os esforços diplomáticos envidados pela Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), que propôs a criação de uma zona de proteção da segurança nuclear em torno da central nuclear de Zaporíjia na Ucrânia; salienta a importância, no âmbito da missão da AIEA, de preservar a integridade das infraestruturas e de assegurar um acesso fácil às instalações nucleares; exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a proibirem a Rosatom de levar a cabo os investimentos em infraestruturas essenciais em curso na UE e a que seja posto termo a todas as suas atividades na UE;

26.  Insta as instituições da UE a alargarem as oportunidades de os representantes eleitos e os funcionários ucranianos estudarem e observarem o trabalho das instituições da UE; solicita que se iniciem os procedimentos para a criação da Academia de Administração Pública da Parceria Oriental;

27.  Exorta a UE e os seus Estados-Membros a trabalharem de forma estratégica e pró-ativa no intuito de combater as ameaças híbridas e de impedir as interferências da Rússia nos processos políticos e eleitorais e noutros processos democráticos na Ucrânia e na UE, em particular atos maliciosos destinados a manipular a opinião pública e a comprometer a integração europeia; insta a UE e os seus Estados-Membros a aumentarem a resiliência contra a desinformação e as campanhas disruptivas concebidas para minar os processos democráticos e criar divisões na Ucrânia e na UE, bem como a colmatarem esta lacuna assegurando que as empresas de radiodifusão e os canais de televisão europeus não prestem serviços a quaisquer canais de televisão russos sancionados nem contribuam para a propagação de conteúdos de desinformação russos;

28.  Exorta a Assembleia Geral das Nações Unidas a manter a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia na sua agenda, e insta os parceiros da UE no mundo inteiro a continuarem a prestar apoio político e humanitário à Ucrânia, que está a defender a sua independência, soberania e integridade territorial; solicita ao SEAE e aos Estados-Membros que intensifiquem o seu compromisso com os líderes mundiais de outras regiões no que diz respeito ao apoio à Ucrânia, e que reforcem a pressão internacional sobre o regime russo;

29.  Manifesta a sua gratidão aos países democráticos que demonstraram uma unidade, uma solidariedade e um apoio sem precedentes à Ucrânia desde as primeiras horas da guerra e que continuam a fazê-lo;

30.  Expressa a sua solidariedade e o seu apoio às pessoas corajosas que, na Rússia e na Bielorrússia, se manifestaram contra a guerra de agressão na Ucrânia, levada a cabo pela Rússia; exige que os Estados-Membros protejam e concedam asilo aos russos e bielorrussos perseguidos por se pronunciarem ou protestarem contra a guerra, bem como aos desertores e objetores de consciência russos e bielorrussos;

31.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Verkhovna Rada da Ucrânia, às Nações Unidas, ao Comité Olímpico Internacional e às autoridades russas e bielorussas.

(1) JO L 161 de 29.5.2014, p. 3.
(2) Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de 7.8.2001, p. 12).


Banco Central Europeu – relatório anual de 2022
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Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2023, sobre o Banco Central Europeu – relatório anual de 2022 (2022/2037(INI))
P9_TA(2023)0057A9-0022/2023

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o relatório anual do Banco Central Europeu (BCE) de 2021,

–  Tendo em conta os comentários do BCE, de 28 de abril de 2022, sobre o contributo prestado pelo Parlamento Europeu na sua resolução sobre o relatório anual do BCE de 2020,

–  Tendo em conta o plano de ação do BCE em matéria de clima, de 4 de julho de 2022, para uma maior integração das alterações climáticas nas suas operações de política monetária,

–  Tendo em conta as projeções macroeconómicas elaboradas por especialistas do BCE para a área do euro, de 8 de setembro de 2022,

–  Tendo em conta a estimativa provisória do Eurostat, de 30 de setembro de 2022,

–  Tendo em conta os resultados do teste de esforço do BCE centrado no risco climático, de 8 de julho de 2022,

–  Tendo em conta as previsões económicas do verão de 2022 divulgadas pela Comissão,

–  Tendo em conta as Perspetivas da Economia Mundial de 2022 do Fundo Monetário Internacional (FMI),

–  Tendo em conta o inquérito Eurobarómetro de junho‑julho de 2022,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE(1),

–  Tendo em conta o Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 1, o artigo 125.º, o artigo 127.º, n.ºs 1 e 2, o artigo 130.º, o artigo 282.º, n.º 2, e o artigo 284.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta os diálogos monetários com a presidente do BCE, Christine Lagarde, de 7 de fevereiro, 20 de junho, 26 de setembro e 28 de novembro de 2022,

–  Tendo em conta a aprovação do Instrumento de Proteção da Transmissão pelo Conselho do BCE, em 21 de julho de 2022,

–  Tendo em conta as decisões de política monetária do Conselho do BCE no sentido de aumentar as taxas de juro do BCE em julho, setembro, novembro e dezembro de 2022,

–  Tendo em conta o relatório do BCE, de 29 de setembro de 2022, sobre os progressos realizados durante a fase de estudo de um euro digital,

–  Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 19 de maio de 2022, sobre as consequências sociais e económicas para a UE da guerra da Rússia contra a Ucrânia: reforçar a capacidade da UE para agir(2),

–  Tendo em conta os artigos 3.º e 13.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta o artigo 142.º, n.º 1, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0022/2023),

A.  Considerando que, de acordo com as projeções de referência do BCE de setembro de 2022, no cenário de base, o crescimento económico diminuirá de 3,1 % em 2022 para 0,9 % em 2023, recuperando depois para 1,9 % em 2024; considerando que alguns dos principais pressupostos dessa previsão estão já desatualizados; considerando que as perspetivas para a atividade da área do euro apresentam uma forte heterogeneidade entre países e estão rodeadas de um elevado grau de incerteza, relacionado com a evolução da guerra na Ucrânia e a crise energética, com uma série de previsões independentes a prever uma recessão;

B.  Considerando que a agressão não provocada, imoral e injustificada da Rússia contra a Ucrânia afetou gravemente a confiança, fez aumentar os preços da energia e dos produtos alimentares e, juntamente com outras perturbações do lado da oferta na China, agravou as pressões existentes na cadeia de abastecimento;

C.  Considerando que o principal objetivo do BCE é manter a estabilidade dos preços, que definiu como uma inflação de 2 % a médio prazo;

D.  Considerando que, de acordo com as projeções do BCE de setembro de 2022, espera‑se que a inflação global desça de 8,1 % em 2022 para 5,5 % em 2023 e 2,3 % em 2024; considerando que 2,3 % está ainda ligeiramente acima da taxa visada pelo BCE;

E.  Considerando que, segundo o Eurostat, a taxa de desemprego em julho de 2022 foi de 6 % na UE e de 6,6 % na área do euro, variando de forma desigual na UE e nos Estados‑Membros e com taxas de desemprego dos jovens que permaneceram muito mais elevadas (14 % na UE e 14,2 % na área do euro); considerando que a elevada taxa de desemprego dos jovens continua a ser um problema grave que tem de ser confrontado pela UE;

F.  Considerando que, no âmbito do seu mandato, o BCE se comprometeu a contribuir para os objetivos do Acordo de Paris; considerando que as alterações climáticas podem prejudicar a eficácia da política monetária, afetar o crescimento e aumentar os preços e a instabilidade macroeconómica;

G.  Considerando que o funcionamento do mecanismo de transmissão da política monetária é uma condição prévia para que o BCE possa cumprir o seu mandato em matéria de estabilidade dos preços;

H.  Considerando que o valor externo do euro, em comparação com o dólar dos EUA, se deteriorou significativamente nos últimos meses; considerando que a energia e os derivados energéticos são transacionados em dólares dos EUA e que a depreciação da taxa de câmbio do euro face ao dólar contribui ainda mais para a inflação;

I.  Considerando que, de acordo com o inquérito Eurobarómetro de junho‑julho de 2022, o apoio público à União Económica e Monetária europeia com uma moeda única, o euro, se encontra no seu nível mais elevado de sempre, com 80 % na área do euro e 72 % no conjunto da UE;

J.  Considerando que o BCE é responsável perante o Parlamento Europeu enquanto instituição que representa os cidadãos da UE;

Observações gerais

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com a guerra de agressão russa não provocada contra a Ucrânia e com as respetivas repercussões graves, imprevisíveis e duradouras na economia e na sociedade europeias, especialmente no que respeita aos grupos mais expostos e vulneráveis, como as pequenas e médias empresas (PME) e os agregados familiares com rendimentos mais baixos;

2.  Realça que crises sem precedentes exigem decisões sem precedentes, inovadoras e audazes em matéria de política monetária;

3.  Compreende a incerteza e o ambiente complexo que impulsionam a política monetária; expressa profunda preocupação com os níveis elevados históricos de inflação; saúda a determinação do BCE em estar pronto a tomar medidas sempre que necessário para salvaguardar a estabilidade financeira;

4.  Recorda que o principal mandato do BCE consiste em assegurar a estabilidade dos preços;

5.  Reconhece que o BCE poderia fazer baixar os preços reduzindo fortemente a procura agregada através dos seus instrumentos de política monetária, reconhecendo simultaneamente que tal aumentaria o risco de um impacto negativo no crescimento e no emprego;

6.  Observa que a inflação atual é impulsionada principalmente pela oferta, em particular pelos preços da energia e dos produtos alimentares, que estão agora a afetar a inflação subjacente;

7.  Observa ainda que os instrumentos tradicionais de política monetária têm uma influência limitada na luta contra a inflação impulsionada principalmente pela oferta;

8.  Sublinha que a independência estatutária do BCE, tal como prevista nos Tratados, é uma condição prévia para o cumprimento do seu mandato;

9.  Regozija‑se com a adesão da República da Croácia à área do euro como 20.º país membro a partir de janeiro de 2023;

10.  Observa que as políticas orçamental e monetária se reforçaram mutuamente durante a pandemia, com todas as instituições da UE e os Estados‑Membros a trabalharem em conjunto no âmbito dos respetivos mandatos, evitando assim uma repetição da experiência da crise financeira de 2008, e recorda os ensinamentos retirados das causas e da resposta à crise; destaca que a manutenção da estabilidade dos preços exige atualmente uma coordenação ainda mais estreita entre as políticas orçamental e monetária, uma vez que fazer face aos choques do lado da oferta exige uma maior resiliência da cadeia de abastecimento e reformas em matéria energética, designadamente uma transição para energias renováveis, bem como um quadro de investimento previsível; concorda com a advertência da presidente Christine Lagarde de que é essencial que o apoio orçamental utilizado para proteger os agregados familiares do impacto dos preços mais elevados seja temporário e direcionado, uma vez que tal limita o risco de alimentar pressões inflacionistas, facilitando igualmente a tarefa da política monetária de assegurar a estabilidade dos preços e contribuindo para preservar a sustentabilidade da dívida(3);

11.  Congratula‑se com a declaração da presidente Christine Lagarde, segundo a qual a atual crise geopolítica exige progressos na integração orçamental da UE; congratula‑se com o apoio de longa data do BCE à conclusão rápida da união bancária e frisa os riscos causados pelos atrasos consideráveis; regista o apoio do BCE à criação de um Sistema Europeu de Seguro de Depósitos com todos os seus elementos; reconhece que a partilha dos riscos e a redução dos riscos estão interligadas e que os sistemas de proteção institucional têm um papel fundamental na proteção e estabilização das instituições que são seus membros; acolhe com agrado os progressos realizados até à data na redução dos créditos não produtivos;

12.  Insta o BCE a continuar a acompanhar a evolução da situação e a publicar regularmente informações sobre o papel internacional do euro; sublinha que o reforço do papel do euro exige o aprofundamento e a conclusão da União Económica e Monetária europeia, por forma a reduzir a vulnerabilidade real e percecionada da área do euro aos choques macroeconómicos; observa que se o euro se tornar mais atrativo enquanto moeda de reserva tal reforçará ainda mais a sua utilização internacional e aumentará a capacidade da UE para definir a sua orientação política de forma independente, o que é um elemento fundamental para salvaguardar a soberania económica europeia;

Política monetária

13.  Considera alarmante que a inflação na área do euro tenha atingido níveis recorde, com uma inflação média em 2022 de 8,4 %; salienta que a inflação global aumentou para um máximo recorde de 10,6 % em outubro de 2022 e caiu para 9,2 % em dezembro de 2022; frisa que a energia é, de longe, o motor mais significativo da inflação (40,8 %), seguida dos preços dos produtos alimentares (11,8 %); assinala que o BCE prevê uma taxa de inflação global de 6,3 % em 2023, 3,4 % em 2024 e 2,3 % em 2025, com riscos ascendentes principalmente motivados por perturbações no aprovisionamento de energia e produtos alimentares; assinala que a inflação é atualmente muito superior à taxa visada pelo BCE de 2 %; assinala que a inflação subjacente é atualmente de 5,2 %; recorda que o principal mandato do BCE consiste em assegurar a estabilidade dos preços;

14.  Recorda que a revisão da estratégia do BCE reconfirmou a orientação a médio prazo para a fixação de objetivos em matéria de inflação, definindo um objetivo simétrico de 2 % para a inflação a médio prazo; insta o BCE a visar fielmente a inflação neste horizonte de médio prazo, nomeadamente durante o atual período de crise; convida o BCE a definir o conceito de «médio prazo»;

15.  Toma nota das recentes decisões de política monetária do BCE no sentido de aumentar as taxas em 50 pontos base em julho, em 75 pontos base em setembro, em 75 pontos base em novembro, em 50 pontos base em dezembro de 2022 e em 50 pontos base em fevereiro de 2023; faz notar que a atual taxa de juro é de 3,0 %; toma nota da declaração da presidente Christine Lagarde, segundo a qual o BCE tenciona aumentar ainda mais as taxas de juro nas próximas reuniões até a inflação baixar para o nível visado; observa que as taxas de juro nominais permanecem abaixo da taxa neutra;

16.  Assinala que o BCE dispõe de instrumentos para reduzir a procura agregada, a fim de reduzir a inflação para o nível visado a médio prazo; expressa preocupação com as implicações dessas decisões políticas para o crescimento e o emprego, que devem ser tidas em conta na avaliação da proporcionalidade; convida o BCE a refletir sobre um ajustamento mais equilibrado e gradual da política, dado o elevado nível de incerteza; apela a uma maior justificação de quaisquer decisões futuras em matéria de taxas de juro oficiais;

17.  Recorda que a agressão russa da Ucrânia e a dependência de combustíveis fósseis importados são responsáveis por grande parte do recente aumento substancial dos preços, com a inflação global a refletir o forte aumento dos preços do petróleo e do gás; observa que a atual inflação é impulsionada principalmente pelo lado da oferta; observa ainda que os instrumentos tradicionais de política monetária têm uma influência limitada na luta contra a inflação impulsionada principalmente pelos preços da energia e dos produtos alimentares; regista o reconhecimento reiterado pelo BCE de que o aumento das taxas de juro não fará baixar os preços da energia nem afetará a inflação a curto prazo;

18.  Manifesta séria preocupação com o risco de fragmentação, tendo em conta as divergências nos níveis de inflação entre os países da área do euro, desde 25,2 % na Estónia a 6,6 % em França, em agosto de 2022; entende que tal põe em causa a unicidade da política monetária do BCE e a respetiva transmissão;

19.  Expressa preocupação com o facto de os lucros terem recentemente sido o principal contributo para a inflação interna total, acima do seu contributo histórico, tal como assinalado por Isabel Schnabel, membro da Comissão Executiva do BCE(4); insta o BCE a publicar dados com regularidade sobre a contribuição dos lucros para a inflação; observa que a política monetária não é a resposta correta a este fator que contribui para a inflação, nomeadamente o poder de mercado excessivo, ao qual pode ser dada uma melhor resposta através de outras políticas;

20.  Insta o BCE a desenvolver uma estratégia de comunicação credível, apoiada por medidas rápidas e concretas, para assinalar aos cidadãos europeus que a inflação diminuirá a médio prazo; manifesta a sua profunda preocupação com o facto de as expectativas dos consumidores quanto à inflação nos próximos 12 meses e as expectativas medianas quanto à inflação ao longo dos próximos três anos estarem consideravelmente acima do nível visado, situando‑se em 5,0 % e 2,9 %, respetivamente(5); observa com preocupação que tal sugere a ocorrência de uma «desancoragem» das expectativas de inflação; observa que influenciar as expectativas de inflação é apresentado como um dos principais motivos para o aumento das taxas pelo BCE; insta o BCE a analisar mais aprofundadamente o papel das expectativas quanto à inflação e a forma como estas são influenciadas pelos anúncios e medidas do BCE;

21.  Regista a falta de consenso académico sobre o papel das expectativas de inflação nos resultados da inflação;

22.  Manifesta particular preocupação pelo facto de a recente descida da taxa de câmbio euro/dólar dos EUA se ter tornado um fator importante para a inflação dos preços da energia; observa que a recente descida do euro face ao dólar dos EUA contribui, por conseguinte, para a inflação dos preços da energia, uma vez que os derivados de energia são transacionados em dólares dos EUA;

23.  Observa que o FMI, nas suas Perspetivas da Economia Mundial de 2022, concluiu que o risco de uma espiral salarial é limitado; assinala que mercados de trabalho resilientes e um certo nível de recuperação para compensar a perda de poder de compra são suscetíveis de contribuir para um forte crescimento dos salários; insta o BCE a acompanhar de muito perto este risco;

24.  Expressa preocupação com o facto de o BCE continuar a depender de agências de notação de risco de crédito privadas para as notações de obrigações soberanas no seu quadro de ativos de garantia; reitera o seu apelo ao BCE para que ponha termo a esta dependência;

25.  Destaca que uma transmissão uniforme da política monetária é vital para a realização do mandato do BCE em matéria de estabilidade dos preços; sublinha que uma divergência excessiva da rendibilidade das obrigações soberanas torna as condições de crédito incompatíveis com a transmissão uniforme da política monetária; toma nota da decisão do BCE, de 15 de junho de 2022, de aplicar flexibilidade no reinvestimento dos reembolsos previstos no âmbito da carteira do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica; toma nota do lançamento do Instrumento de Proteção da Transmissão, destinado a apoiar a transmissão eficaz da política monetária em toda a área do euro;

26.  Observa que a combinação de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas) baratas com taxas de juro mais elevadas criou o risco de permitir que os bancos europeus obtenham milhares de milhões em lucros adicionais; congratula‑se com a decisão do BCE na sua reunião de outubro, que impede esta arbitragem;

27.  Manifesta a sua preocupação com a falta de coordenação em matéria de política monetária entre os principais bancos centrais de todo o mundo; receia que um ciclo de aumentos simultâneos das taxas em todo o mundo conduza a uma restritividade sem precedentes das condições de política monetária; insta o BCE a encetar um diálogo internacional com outros bancos centrais;

Objetivos secundários

28.  Recorda que, durante o Diálogo Monetário de novembro de 2021, a presidente do BCE afirmou que entre os objetivos secundários estão obviamente o desenvolvimento económico, o respeito pelo ambiente e a luta contra as alterações climáticas, etc., sendo evidente que devem ser tidos em conta, em especial tratando‑se de objetivos secundários muito inequivocamente declarados pelas outras instituições, em especial pelo Parlamento Europeu; sugere que se tire partido da presente resolução para informar o BCE sobre os objetivos secundários(6);

29.  Recorda que, sem prejuízo do objetivo da estabilidade dos preços, o TFUE exige que o BCE apoie as políticas económicas gerais da União tal como estabelecidas no artigo 3.º do TUE; faz notar que existe uma clara hierarquia entre os objetivos do BCE;

30.  Observa que as políticas monetárias do BCE destinadas a dar cumprimento ao seu mandato principal estão sujeitas a uma avaliação da proporcionalidade; observa que a avaliação da proporcionalidade tem em conta o impacto das medidas de política monetária na economia e nas políticas económicas em geral, abordadas na presente secção; destaca que, sempre que se depare com uma escolha entre diferentes conjuntos de políticas que sejam igualmente conducentes à estabilidade dos preços, o BCE escolherá aqueles que melhor apoiam as políticas económicas gerais da UE(7);

31.  Insta o BCE a dedicar um capítulo específico no seu relatório anual a explicar a forma como interpretou e agiu em conformidade com os seus objetivos secundários e a apresentar os efeitos da sua política monetária nas políticas económicas gerais da UE;

32.  Entende que elevados níveis de crescimento que seja sustentável em termos sociais, ambientais e económicos e uma economia social de mercado altamente competitiva que vise o pleno emprego são objetivos económicos fundamentais; recorda a importância do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; realça que estes objetivos são mais bem alcançados quando o mercado livre funciona num ambiente macroeconómico estável com base em níveis de preços previsíveis;

33.  Sublinha o papel central das PME na economia da UE e na convergência económica e social, no emprego e na execução da dupla transição (digital e climática);

34.  Sugere que, no âmbito da sua avaliação da proporcionalidade, o BCE tenha em conta que os custos das suas operações de política monetária não devem ser suportados de forma desproporcionada pelos estratos de rendimentos mais baixos e pelos grupos mais vulneráveis, e que avalie o impacto das suas operações de política monetária nesses grupos, tendo simultaneamente em conta que a desigualdade na riqueza e nos rendimentos afeta negativamente a eficácia da transmissão da política monetária(8);

35.  Insta o BCE, enquanto instituição independente, a continuar a abster‑se de tomar decisões com motivações políticas na prossecução do seu mandato;

Medidas contra as alterações climáticas

36.  Observa que a estabilidade dos preços e um ambiente macroeconómico estável são necessários para incentivar o investimento ecológico e ajudariam, nomeadamente, a criar as condições adequadas para a aplicação do Acordo de Paris; convida o BCE a avaliar em que medida as alterações climáticas afetam a sua capacidade de manter a estabilidade dos preços;

37.  Recorda que o BCE, enquanto instituição da UE, está vinculado pelos compromissos da UE no quadro do Acordo de Paris;

38.  Toma nota da decisão do Conselho do BCE de tomar novas medidas para incluir as questões relativas às alterações climáticas no quadro da política monetária do Eurosistema;

39.  Observa que o conceito de neutralidade de mercado está relacionado com o princípio de «uma economia de mercado aberto e de livre concorrência»; convida o BCE a, no respeito da sua independência, atuar tendo em conta as falhas do mercado e garantir uma afetação eficiente dos recursos num horizonte de longo prazo, ao mesmo tempo que se mantém o mais apolítico possível, respeitando o princípio da neutralidade em relação ao mercado; observa que o BCE já se afastou da neutralidade em relação ao mercado em várias ocasiões; destaca que tais decisões não devem ser tomadas em detrimento da consecução do principal objetivo do BCE;

40.  Toma nota do anúncio do BCE sobre a descarbonização das suas posições em obrigações de empresas através do «redirecionamento» da sua carteira; realça que os programas de aquisição de ativos do BCE constituem uma política monetária não convencional que apenas deve ser prosseguida em circunstâncias económicas sem precedentes; realça, além disso, que o conteúdo atual da carteira é um subproduto da luta anterior contra a baixa inflação e que a realização de investimentos não é um objetivo da política monetária;

41.  Toma nota, além disso, do anúncio sobre a ecologização do quadro de garantias do BCE, que contribuirá para reduzir o risco financeiro no balanço do BCE;

42.  Acolhe com agrado o anúncio do BCE sobre a continuação da melhoria das capacidades e instrumentos de avaliação de riscos do Eurosistema, por forma a incluir melhor os riscos relacionados com o clima e o ambiente, nomeadamente através dos seus sistemas internos de avaliação de crédito; acolhe com particular agrado o compromisso do BCE com as agências de notação de crédito no sentido de aumentar a transparência sobre a forma como incorporam os riscos climáticos nas suas notações e a sua ambição em matéria de requisitos de divulgação dos riscos climáticos;

43.  Congratula‑se com o plano de ação do BCE e o seu roteiro pormenorizado de medidas relacionadas com as alterações climáticas destinados a continuar a integrar as questões relativas às alterações climáticas na sua estratégia e nos seus modelos;

44.  Congratula‑se com o teste de esforço do BCE sobre o risco climático desenvolvido para avaliar a resiliência dos bancos e das empresas face ao risco de transição climática; observa que os resultados publicados em 8 de julho de 2022 mostram que a maioria dos bancos não dispõe de quadros de testes de esforço sólidos em matéria de risco climático e não dispõe dos dados pertinentes; insta o BCE a fornecer orientações viáveis e a reduzir a burocracia; assinala que a supervisão bancária deve ser baseada no risco e não ser orientada por considerações secundárias; insta os bancos a intensificarem os seus esforços para medir e gerir os riscos climáticos;

45.  Destaca os resultados alcançados pelo BCE na redução das suas próprias emissões de carbono em 10,7 % entre 2020 e 2021;

Transparência, responsabilização, igualdade de género e outros aspetos

46.  Frisa a necessidade de reforçar ainda mais os mecanismos de responsabilização e transparência do BCE; observa que, embora o BCE tenha alargado o seu conjunto de instrumentos e objetivos para além da estabilidade dos preços, a evolução das suas práticas de responsabilização foi apenas parcial; aguarda com expectativa a formalização, por escrito, das atuais práticas de responsabilização entre o BCE e o Parlamento Europeu; reitera o seu apelo ao BCE para que reforce a sua responsabilização perante o Parlamento Europeu;

47.  Congratula‑se com a resposta substancial e detalhada do BCE à resolução do Parlamento sobre o Relatório Anual do BCE de 2020; incentiva o BCE a manter o seu empenho relativamente à responsabilização e a continuar a responder por escrito, todos os anos, às resoluções do Parlamento sobre os relatórios anuais do BCE;

48.  Insta o BCE a informar melhor sobre as posições por si tomadas no Comité de Basileia de Supervisão Bancária, designadamente por escrito;

49.  Acolhe com agrado a nova política de comunicação do BCE, que inclui formas mais acessíveis de explicar e apresentar as decisões políticas do BCE aos cidadãos e às partes interessadas;

50.  Congratula‑se com a atenção que o BCE presta aos riscos de ciberataques; incentiva o BCE a manter esta atenção, especialmente à luz do contexto geopolítico;

51.  Solicita que o BCE intensifique a sua vigilância do desenvolvimento das criptomoedas e dos respetivos riscos no domínio da cibersegurança, do branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e de outras atividades criminosas relacionadas com o anonimato proporcionado pelos criptoativos; regista, neste contexto, a entrada em vigor do Regulamento Mercados de Criptoativos;

52.  Lamenta que apenas dois membros da Comissão Executiva e do Conselho do BCE sejam mulheres; reitera que as nomeações para o Conselho Executivo devem ser equilibradas em termos de género, sendo as listas restritas apresentadas ao Parlamento; lamenta profundamente que, em vez de apresentarem listas restritas de candidatos, os Estados‑Membros tenham recentemente nomeado um número de candidatos igual ao número de lugares vagos; recorda que o Parlamento se comprometeu anteriormente a não ter em consideração listas restritas que não respeitem o princípio do equilíbrio de género, em conformidade com a sua resolução sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE; insta os Estados‑Membros da área do euro a darem o seu contributo e a integrarem plenamente o princípio da igualdade de género nos seus processos de nomeação por forma a garantirem a igualdade de oportunidades para todos os géneros nas escolhas para o cargo de governador dos bancos centrais nacionais;

53.  Lamenta que o desequilíbrio de género persista também na estrutura organizacional do BCE, designadamente na percentagem de mulheres que ocupam cargos de direção superior; observa que as últimas estatísticas disponíveis a este respeito datam de 2019 e indicam que a percentagem de mulheres em todos os cargos de gestão do BCE aumentou para 30,3 % e para 30,8 % no tocante aos cargos de direção; congratula‑se com a nova estratégia do BCE para melhorar o equilíbrio entre homens e mulheres, nomeadamente o objetivo de aumentar a percentagem de mulheres para entre 40 % e 51 % até 2026; insta o BCE a prestar informações sobre os progressos realizados neste domínio no âmbito do seu relatório anual;

54.  Apoia o objetivo do BCE de aumentar a representação feminina, incentivando as mulheres a progredir neste domínio; congratula‑se, por conseguinte, com iniciativas como a bolsa do BCE «Women in Economics», para mulheres no setor da economia;

55.  Toma nota das regras do pessoal do BCE sobre potenciais conflitos de interesses e incentiva uma aplicação ambiciosa dessas regras; toma nota, além disso, da revisão em curso do seu quadro deontológico; destaca a decisão do Provedor de Justiça Europeu, de 26 de outubro de 2022, que emite recomendações a este respeito, em particular sobre as «portas giratórias» no BCE, após o recente caso da saída de um economista sénior para se juntar a um banco de investimento americano(9); insta o BCE a alargar o período de incompatibilidade aplicável aos níveis salariais superiores também aos trabalhadores de escalões salariais mais baixos;

56.  Insta o BCE a desenvolver uma estratégia sobre a forma de lidar com os lobistas e aumentar a transparência dos contactos a nível do pessoal para além do Conselho do BCE;

57.  Congratula‑se com o facto de, em 2021, o número de notas de euro contrafeitas ter descido para o nível mais baixo desde 2003 (12 por milhão); insta o BCE a intensificar a luta contra a contrafação e a sua cooperação com a Europol, a Interpol e a Comissão para alcançar este objetivo; convida o BCE a, sem prejuízo das prerrogativas dos Estados‑Membros, criar um sistema que permita monitorizar melhor as operações de montantes elevados com o objetivo de combater o branqueamento de capitais, a evasão fiscal e o financiamento do terrorismo e do crime organizado;

58.  Saúda os progressos do BCE no projeto relativo ao euro digital, bem como o diálogo com o Parlamento a este respeito; aguarda com expectativa o final da fase de investigação de 24 meses do projeto do euro digital e a tomada de decisão do Conselho do BCE sobre o início do processo de lançamento do euro digital, logo que a base jurídica necessária seja fornecida pelos colegisladores com base na futura proposta da Comissão;

59.  Destaca os benefícios esperados, como os ganhos de eficiência e o aumento da inclusão financeira; concorda com o BCE em que um euro digital teria de satisfazer uma série de requisitos mínimos, incluindo solidez, segurança, eficiência e proteção da privacidade; salienta que um euro digital poderia complementar, mas não substituir, o numerário como meio de pagamento;

60.  Insta o BCE a considerar devidamente, aquando da conceção do euro digital, os riscos para o setor bancário e para a concessão global de empréstimos à economia real;

61.  Lamenta profundamente a decisão do BCE de envolver a Amazon no teste de interfaces protótipo para um euro digital; destaca que esta empresa é um potencial concorrente neste domínio e, por conseguinte, não deve ser colocada nessa posição, especialmente porque não recebe qualquer compensação pecuniária por esta missão; destaca, além disso, que a externalização da infraestrutura digital do euro para uma empresa tecnológica norte‑americana enfraquece a autonomia estratégica da UE;

62.  Apela a um maior reforço do quadro interno do BCE em matéria de denúncia de irregularidades, harmonizando‑o com a Diretiva Denúncia de Irregularidades(10);

63.  Sugere a criação de um gabinete de avaliação independente, inspirado no do FMI, que possa realizar avaliações das políticas do BCE e realizar avaliações de impacto das diferentes opções políticas, sem violar a independência do BCE;

o
o   o

64.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 23 de 21.1.2021, p. 105.
(2) JO C 479 de 16.12.2022, p. 75.
(3) Observações introdutórias ao Diálogo Monetário de 26 de setembro de 2022: https://www.ecb.europa.eu/press/key/date/2022/html/ecb.sp220926_1~0bd6fcc86c.en.html
(4) Discurso de Isabel Schnabel sobre a globalização da inflação: https://www.ecb.europa.eu/press/key/date/2022/html/ecb.sp220511_1~e9ba02e127.en.html
(5) https://www.ecb.europa.eu/press/pr/date/2023/html/ecb.pr230112~6cfbeda491.en.html
(6) Página 15 da transcrição do Diálogo Monetário de novembro de 2021: https://www.ecb.europa.eu/press/key/date/2021/html/ecb.sp211115_annex_1~d1ef2075bb.en.pdf
(7) https://www.ecb.europa.eu/press/key/date/2022/html/ecb.sp220324~61c5afb6b9.en.html
(8) https://www.bis.org/publ/othp50.htm.
(9) https://www.ombudsman.europa.eu/pt/decision/pt/162341
(10) Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União (JO L 305 de 26.11.2019, p. 17).


Desenvolver uma estratégia da UE para a utilização da bicicleta
PDF 127kWORD 47k
Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2023, sobre o desenvolvimento de uma estratégia da UE para a utilização da bicicleta (2022/2909(RSP))
P9_TA(2023)0058B9-0102/2023

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o pacote Objetivo 55 da Comissão, de 14 de julho de 2021, sobre a concretização do Pacto Ecológico Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de maio de 2022, intitulada «Plano da UE "Poupar Energia"» (COM(2022)0240),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de dezembro de 2021, intitulada «O novo quadro da UE para a mobilidade urbana» (COM(2021)0811),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 9 de dezembro de 2020, intitulada «Estratégia de mobilidade sustentável e inteligente – pôr os transportes europeus na senda do futuro» (COM(2020)0789),

–  Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2019/73 da Comissão, de 17 de janeiro de 2019, que institui um direito anti‑dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de bicicletas elétricas originárias da República Popular da China(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu, de 12 de outubro de 2016, intitulado «Um roteiro da UE para as deslocações de bicicleta»(2),

–  Tendo em conta o relatório especial n.º 6/2020 do Tribunal de Contas Europeu (TCE), intitulado «Mobilidade urbana sustentável na UE: o empenho dos Estados‑Membros é indispensável para a concretização de melhorias substanciais»,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma nova estratégia industrial para a Europa» (COM(2020)0102),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de janeiro de 2021, sobre a revisão das orientações para a rede transeuropeia de transportes (RTE‑T)(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de outubro de 2021, sobre o quadro estratégico da UE em matéria de segurança rodoviária para o período 2021‑2030 – Recomendações para as próximas etapas da campanha «Visão Zero»(4),

–  Tendo em conta o discurso proferido, em 30 de junho de 2022, por Frans Timmermans, Vice‑Presidente Executivo da Comissão, na Cimeira da Utilização da Bicicleta em Copenhaga,

–  Tendo em conta o princípio da subsidiariedade e, em particular, o artigo 5.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a «Declaração sobre a utilização da bicicleta como meio de transporte ecológico» dos Estados‑Membros, aprovada durante a Presidência luxemburguesa da UE, em outubro de 2015,

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, em particular o Objetivo 11 sobre Cidades e Comunidades Sustentáveis, que vê na utilização da bicicleta uma forma de tornar as cidades e os aglomerados humanos mais inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis,

–  Tendo em conta a declaração da Comissão, de 7 de julho de 2022, em resposta à pergunta à Comissão sobre o desenvolvimento de uma estratégia da UE para a utilização da bicicleta (O‑000025/2022 – B9‑0017/2022),

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão dos Transportes e do Turismo,

A.  Considerando que os transportes são uma fonte importante de poluição atmosférica e que os meios de transporte sustentáveis, como a bicicleta, são essenciais para alcançar os objetivos da UE em matéria de clima e de redução da poluição e para concretizar as suas ambições no âmbito das iniciativas da UE «Poupar Energia» e REPowerEU;

B.  Considerando que a utilização da bicicleta promove vários benefícios, como a melhoria da saúde, a redução do congestionamento rodoviário e da poluição sonora, a melhoria da qualidade do ar, o crescimento económico e benefícios ambientais e sociais;

C.  Considerando que a bicicleta é um meio de transporte relativamente barato, que a maioria dos cidadãos pode pagar, e promove uma economia sustentável;

D.  Considerando que é necessária uma infraestrutura para ciclistas mais segura para explorar o potencial da utilização da bicicleta, que constitui uma alternativa conveniente para deslocações de curta distância;

E.  Considerando que o ecossistema para ciclistas da UE já compreende mais de 1 000 pequenas e médias empresas (PME) e um milhão de postos de trabalho, e pode aumentar até dois milhões de postos de trabalho até 2030; considerando que as bicicletas elétricas representam uma oportunidade de crescimento da indústria de bicicletas, com o potencial de criar empregos verdes e absorver trabalhadores requalificados de outros setores;

F.  Considerando que a falta de estacionamento seguro e de medidas de prevenção de roubos e a falta de ciclovias exclusivas são consideradas os dois principais obstáculos no diz respeito a atrair novos utilizadores e a explorar plenamente o potencial da utilização da bicicleta nas cidades;

1.  Considera que a bicicleta deve ser reconhecida como um modo de transporte de pleno direito; convida a Comissão a desenvolver uma estratégia europeia específica para a utilização da bicicleta, com o objetivo de duplicar o número de quilómetros percorridos em bicicleta na Europa até 2030; insta a Comissão a garantir a recolha harmonizada de dados sobre a utilização da bicicleta, nomeadamente dados industriais;

2.  Observa que a utilização da bicicleta aumentou em resposta à pandemia de COVID‑19 e ao aumento do preço dos combustíveis fósseis desde a guerra ilegal de agressão da Rússia contra a Ucrânia; incentiva as autoridades regionais e locais a ponderarem a manutenção das infraestruturas para ciclistas construídas em resposta à pandemia através dos seus processos regulares de planeamento urbano, e a tomarem medidas concretas para integrarem adequadamente a utilização da bicicleta nos seus quadros em matéria de mobilidade urbana, reconhecendo ao mesmo tempo o seu potencial para contribuir para uma melhor conectividade entre as zonas suburbanas e os centros urbanos, em particular através de autoestradas para bicicletas;

3.  Incentiva, com vista a promover a multimodalidade, a criação de sinergias entre a utilização da bicicleta e outros modos de transporte, por exemplo, disponibilizando mais espaço para bicicletas nos comboios e criando lugares de estacionamento mais seguros para bicicletas nas estações e nos centros de mobilidade;

4.  Considera que as políticas e o apoio europeus devem ter devidamente em conta a possibilidade de utilização da bicicleta aquando da construção ou modernização da infraestrutura RTE‑T, prevendo, nomeadamente, a inclusão, sempre que possível, de ciclovias paralelas às linhas ferroviárias e às vias navegáveis interiores;

5.  Incentiva os Estados‑Membros e as autoridades locais a aumentarem substancialmente o investimento na construção de ciclovias separadas, a integrarem sistemas de partilha de bicicletas e de bicicletas elétricas a preços comportáveis nas redes dos seus planos de mobilidade, e a considerarem a utilização da bicicleta uma solução essencial para deslocações curtas («último quilómetro») nos nós urbanos;

6.  Salienta que o planeamento das infraestruturas urbanas deve ser definido em conformidade com a legislação da UE em matéria de segurança rodoviária, notadamente com as normas de segurança para a utilização de bicicletas; insta a Comissão a acelerar o seu trabalho no que diz respeito às orientações sobre os requisitos de qualidade para infraestruturas cicloviárias seguras e de elevada qualidade previstas na Diretiva Segurança Rodoviária(5); frisa a necessidade de melhorar as tecnologias dos sistemas de transporte inteligentes para que tenham um melhor desempenho no que diz toca ao reconhecimento dos ciclistas na estrada;

7.  Exorta a Comissão a reconhecer a indústria de bicicletas, designadamente o fabrico de baterias para bicicletas elétricas e para a economia circular, e em particular as PME, como parceiros legítimos no ecossistema da mobilidade da estratégia industrial da UE, bem como nos programas de infraestruturas industriais e nos regimes de financiamento; insta a Comissão e os Estados‑Membros a incentivarem a criação de projetos no domínio da utilização da bicicleta e dos setores conexos, como a mobilidade, o turismo, a saúde e o desporto, entre outros;

8.  Insta a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem a produção de bicicletas e componentes na Europa («Made in Europe»), impulsionando assim a competitividade da indústria da UE, colmatando o défice de investimento, mantendo condições de concorrência equitativas a nível mundial e fomentando a relocalização e a segurança da cadeia de abastecimento, bem como incentivando a criação de postos de trabalho de elevada qualidade, criando polos de ciclismo e reforçando a formação profissional relacionada com a indústria;

9.  Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que assegurem a acessibilidade da utilização da bicicleta para as pessoas com mobilidade reduzida e que a esta prática sejam associados preços acessíveis para os grupos vulneráveis; observa que o Fundo Social Europeu para o Clima e os fundos estruturais e de investimento podem ajudar as pessoas mais afetadas pela «pobreza de mobilidade» mediante o apoio à aquisição de bicicletas ou ao acesso a serviços de partilha de bicicletas;

10.  Insta a Comissão, os Estados‑Membros e as autoridades regionais e locais a realizarem campanhas educativas e ações de formação, designadamente campanhas informativas, para sensibilizar para a segurança rodoviária e contribuir para a utilização segura das bicicletas e das bicicletas elétricas; exorta ainda a Comissão a propor orientações sobre a utilização segura das bicicletas (capacetes, restrições em função da idade, transporte de crianças, etc.) e solicita que seja prestada especial atenção ao incentivo à utilização da bicicleta entre as mulheres e os idosos, notadamente através da melhoria da segurança;

11.  Constata, neste contexto, que a observância e o controlo adequados são essenciais para a segurança e a proteção dos utilizadores, e solicita que a atenção se centre na aplicação das regras em vigor, a fim de assegurar a coexistência respeitosa dos diferentes meios de transporte;

12.  Destaca o potencial das bicicletas elétricas para aumentar a utilização da bicicleta; observa que, no intuito de preservar a rápida implantação de bicicletas elétricas e o acesso a estas, as bicicletas com assistência elétrica capazes de atingir velocidades até 25 km/h devem obter uma classificação jurídica adequada, tanto na legislação da UE como na legislação nacional;

13.  Salienta que deve ser devidamente tida em conta a existência de lugares de estacionamento para bicicletas seguros e protegidos e de capacidade de carregamento das bicicletas elétricas no planeamento da habitação;

14.  Encoraja as empresas, as organizações públicas e as instituições a promoverem a utilização da bicicleta através de incentivos específicos, designadamente programas para os trabalhadores e a instalação de lugares de estacionamento suficientes para bicicletas com carregadores para bicicletas elétricas, bem como a disponibilização de instalações sanitárias adequadas;

15.  Salienta que o cicloturismo e a utilização da bicicleta nas zonas rurais devem ser apoiados através da aceleração do desenvolvimento da rede EuroVelo e das suas 17 rotas, em especial assegurando um maior apoio e explorando sinergias com a rede RTE‑T;

16.  Incentiva os Estados‑Membros a reduzirem as taxas de IVA aplicáveis ao fornecimento, ao aluguer e à reparação de bicicletas e bicicletas elétricas;

17.  Insta a Comissão a designar 2024 como o «Ano Europeu da Utilização da Bicicleta»;

18.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e aos Estados‑Membros e respetivos parlamentos.

(1) JO L 16 de 18.1.2019, p. 108.
(2) JO C 88 de 21.3.2017, p. 49.
(3) JO C 456 de 10.11.2021, p. 47.
(4) JO C 132 de 24.3.2022, p. 45.
(5) Diretiva (UE) 2019/1936 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, que altera a Diretiva 2008/96/CE relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária (JO L 305 de 26.11.2019, p. 1).


Disponibilidade dos adubos na UE
PDF 175kWORD 60k
Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2023, sobre a comunicação da Comissão sobre assegurar a disponibilidade e acessibilidade dos adubos (2022/2982(RSP))
P9_TA(2023)0059B9-0101/2023

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 9 de novembro de 2022, intitulada «Assegurar a disponibilidade e acessibilidade dos adubos» (COM(2022)0590),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de março de 2022, sobre a necessidade de um plano de ação urgente para garantir a segurança alimentar dentro e fora da UE à luz da invasão russa da Ucrânia(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 20 de outubro de 2021, sobre uma Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de fevereiro de 2021, sobre o novo plano de ação para a economia circular(3),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia»(4),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 23 de março de 2022, intitulada «Preservar a segurança alimentar e reforçar a resiliência dos sistemas alimentares» (COM(2022)0133),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de julho de 2022, intitulada «Poupar gás para garantir um inverno em segurança» (COM(2022)0360),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente» (COM(2020)0381),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013(5),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/1854, de 6 de outubro de 2022, relativo a uma intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia(6),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.º 1069/2009 e (CE) n.º 1107/2009 e revoga o Regulamento (CE) n.º 2003/2003(7),

–  Tendo em conta a Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola(8) (Diretiva Nitratos),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 4 de janeiro de 2023, intitulado «Drivers of food security» [Fatores impulsionadores da segurança alimentar] (SWD(2023)0004),

–  Tendo em conta a publicação do Centro Comum de Investigação intitulada «Technical proposals for the safe use of processed manure above the threshold established for Nitrate Vulnerable Zones by the Nitrates Directive» [Propostas técnicas para a utilização segura de estrume transformado acima do limiar estabelecido para as zonas vulneráveis aos nitratos pela Diretiva Nitratos] (91/676/CEE)(9),

–  Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a comunicação da Comissão intitulada «Assegurar a disponibilidade e acessibilidade dos adubos» (O-000001/2023 – B9‑0010/2023),

–  Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

A.  Considerando que os adubos e a gestão de nutrientes são essenciais para garantir uma produção alimentar suficiente e de qualidade e que desempenham um papel fundamental na segurança alimentar mundial; considerando que a atual escassez de adubos pode afetar as futuras culturas;

B.  Considerando que a produção e o custo dos adubos minerais dependem em grande medida da disponibilidade e acessibilidade do gás natural, embora representem até 2,1 % das emissões de gases com efeito de estufa a nível mundial(10); considerando que a produção de componentes de adubos, como o azoto e o amoníaco, exige grandes quantidades de gás natural; considerando que o gás representa cerca de 80 % dos custos de produção dos adubos;

C.  Considerando que os limites do planeta para os fluxos bioquímicos do ciclo do azoto (3,3 vezes) e do ciclo do fósforo (2 vezes) na UE foram ultrapassados(11);

D.  Considerando que, em resultado da invasão ilegal da Ucrânia pela Federação da Rússia, em 24 de fevereiro de 2022, uma crise mundial de adubos minerais e energia está a ameaçar a segurança alimentar mundial e a aumentar os preços dos alimentos, o que pode ter um impacto profundo nas populações mais vulneráveis em todo o mundo, fortemente dependentes do acesso a alimentos nutritivos e a preços acessíveis;

E.  Considerando que, historicamente, uma grande parte do gás natural utilizado para produzir adubos na UE provém da Federação da Rússia; considerando que a Federação da Rússia é o principal fornecedor mundial de adubos e dos seus componentes essenciais; considerando que a Rússia abusou da sua posição dominante no aprovisionamento de gás e nos adubos como arma política; considerando que a persistência de um elevado nível de utilização de adubos minerais pode alimentar os esforços de guerra da Rússia e apoiar outros regimes autocráticos;

F.  Considerando que a inflação está a ter um grande impacto no setor agrícola europeu, sobretudo na medida em que sobrecarrega fortemente o atual orçamento da política agrícola comum (PAC);

G.  Considerando que um elevado número de fabricantes europeus de adubos minerais reduziu as suas operações ou interrompeu completamente a produção, em grande parte devido ao aumento dos custos do gás natural, mas também devido à tributação e à concorrência de países menos burocráticos, conduzindo a carências, aumentos dos preços dos adubos e menores rendimentos decorrentes da incapacidade dos agricultores de terem acesso aos adubos de que necessitam para satisfazer as suas necessidades de produção e, em última análise, afetando a disponibilidade de alimentos e a acessibilidade dos preços;

H.  Considerando que os maiores fabricantes mundiais de adubos têm registado lucros históricos(12);

I.  Considerando que os agricultores são agora confrontados com a questão de saber em que medida podem correr riscos nas suas decisões de sementeira e produção, ou mesmo perante a decisão de cessar completamente a sua atividade agrícola, uma vez que os preços dos adubos têm sido muito voláteis e, nos últimos dois anos, aumentaram para níveis nunca observados na Europa, afetando assim o nível de rendimento dos agricultores e até a gestão das explorações agrícolas; considerando que a disponibilidade de matérias‑primas para a produção de adubos não está garantida, o que pode causar carências nas explorações agrícolas durante o período vegetativo;

J.  Considerando que o aumento dos custos dos fatores de produção agrícola foi um fator importante para os elevados preços das matérias-primas alimentares nos últimos dois anos; considerando que a expectativa atual dos preços futuros das culturas cerealíferas para a colheita de 2023 pode não refletir os atuais custos dos fatores de produção e, consequentemente, os retornos podem ser inferiores ao custo de produção; considerando que, em alguns Estados‑Membros, nomeadamente nos próximos da guerra na Ucrânia, o preço de venda ainda não cobriu os custos de produção; considerando que, por investirem em adubos enquanto os preços continuam elevados, os agricultores enfrentam riscos devido à possibilidade de os preços dos adubos diminuírem significativamente a curto prazo;

K.  Considerando que, devido ao aumento dos requisitos de liquidez e à volatilidade do mercado de adubos, muitos pequenos comerciantes não estão em condições de correr o risco de entrar no mercado, o que está a reduzir a competitividade; considerando que a Comissão deve tomar medidas para atenuar este risco, permitindo uma maior concorrência;

L.  Considerando que a Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente fixou o objetivo de reduzir as perdas de nutrientes em, pelo menos, 50 %, assegurando simultaneamente que não haja deterioração da fertilidade dos solos; considerando que, na sua resolução de 20 de outubro de 2021 sobre a Estratégia, o Parlamento se congratulou com este objetivo, insistindo igualmente na necessidade de garantir que não haja qualquer deterioração da fertilidade dos solos; considerando que o cumprimento deste objetivo permitirá reduzir a utilização de adubos em, pelo menos, 20 % até 2030;

M.  Considerando que a atual crise na disponibilidade de adubos minerais sublinha o papel fundamental desempenhado pela pecuária no equilíbrio da agricultura europeia para manter a produção vegetal, substituindo e complementando os adubos minerais; considerando que continuam a existir muitas fontes de nutrientes orgânicos que não são plenamente utilizadas, como o estrume animal, o digerido, os excrementos e as lamas de depuração; considerando que a transformação de nutrientes orgânicos em produtos fertilizantes orgânicos pode desempenhar um papel importante na consecução dos objetivos da Estratégia do Prado ao Prato e dos objetivos climáticos da União;

N.  Considerando que, de acordo com o indicador combinado de seca, incluindo os primeiros 10 dias de agosto de 2022, 47 % da Europa esteve em situação de aviso de seca grave e 17 % esteve em situação de alerta; considerando que as regiões afetadas pela seca na primavera de 2022 foram as que apresentam as condições mais deterioradas(13);

O.  Considerando que a aplicação do azoto recuperado do estrume (RENURE, do inglês recovered nitrogen from manure) como parte dos sistemas de gestão do estrume permite uma progressão no sentido de uma economia mais circular e uma maior eficiência na utilização dos recursos no sistema alimentar da UE;

P.  Considerando que o Centro Comum de Investigação da Comissão desenvolveu critérios para a utilização segura de estrume transformado acima do limiar estabelecido para as zonas vulneráveis aos nitratos pela Diretiva Nitratos;

1.  Salienta o aumento de 149 % dos preços para os adubos azotados comunicado em setembro de 2022 e congratula-se com a comunicação da Comissão sobre adubos e a sua ambição de assegurar a sua disponibilidade e acessibilidade, a preços razoáveis, para garantir a resiliência do setor agrícola da UE;

2.  Sublinha que a disponibilidade de todos os tipos de adubos e a produção de adubos são essenciais para o fornecimento de alimentos aos cidadãos da UE e para a segurança alimentar mundial, bem como para garantir a fertilidade dos solos e evitar o seu esgotamento; observa que a produção de adubos é igualmente essencial para a produção de AdBlue para o setor dos transportes e de CO2 para a indústria alimentar; manifesta preocupação com o aumento sem precedentes dos preços dos adubos azotados, para o qual os elevados preços do gás natural e a perturbação do acesso ao aprovisionamento de gás também contribuíram, e salienta que tal pode ter um impacto significativo nos custos da produção agrícola e na competitividade do setor agrícola da UE;

3.  Salienta que a disponibilidade limitada de adubos em 2022 conduziu ao esgotamento das reservas residuais de adubos nos solos, o que poderá ter um impacto significativo na produção alimentar europeia em 2023;

4.  Considera que as medidas descritas pela Comissão na sua comunicação constituem um bom começo, designadamente para dar uma resposta imediata à atual crise dos adubos, mas ainda ficam muito aquém do necessário para fazer face às distorções nos mercados de adubos e para assegurar a autonomia estratégica a longo prazo no que diz respeito aos adubos; insta a Comissão a desenvolver uma estratégia a longo prazo da UE em matéria de adubos e a apresentar uma estratégia a longo prazo da UE em matéria de nutrientes do solo, até junho de 2023; solicita que sejam tomadas rapidamente medidas holísticas para evitar novas dependências de importações de adubos, de energia e de vetores energéticos, bem como para garantir a segurança alimentar mundial, promovendo uma produção alimentar sustentável que respeite o ambiente e se adapte às alterações climáticas, tendo simultaneamente em conta o contexto económico e social regional, europeu e mundial;

5.  Sublinha a necessidade de soluções a longo prazo à escala da UE, principalmente para evitar distorções económicas entre os setores agrícolas dos Estados-Membros;

6.  Recorda que mesmo a indisponibilidade de adubos a curto prazo ou a falta de acessibilidade dos preços podem comprometer o cultivo atempado de culturas, com um impacto negativo no rendimento dos agricultores; relembra que tal pode contribuir para a insegurança alimentar;

7.  Salienta o efeito do aumento dos custos dos fatores de produção na agricultura da UE e destaca que os agricultores de outras regiões, como a Rússia e a América do Sul, têm acesso a adubos a custos significativamente mais baixos, comprometendo assim a competitividade dos agricultores da UE;

Medidas a adotar a curto prazo

8.  Exorta os Estados-Membros e a Comissão a considerarem a utilização da reserva agrícola para o exercício de 2023, de modo a disponibilizarem um apoio imediato aos agricultores, perante o aumento exponencial dos custos dos adubos e a consequente subida dos custos de produção;

9.  Salienta, no entanto, que a utilização da reserva para crises não é uma resposta financeira suficiente para enfrentar os desafios e que é necessária uma resposta mais sólida para fazer face à crise atual; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem o apoio aos agricultores até que o mercado estabilize e as alternativas aos adubos minerais estejam disponíveis; observa que as reduções consecutivas do orçamento da PAC, juntamente com as pressões inflacionistas, reduziram ainda mais a viabilidade dos agricultores da UE;

10.  Insta os Estados-Membros a darem prioridade, neste contexto, ao acesso contínuo e ininterrupto ao gás natural e à eletricidade a preços acessíveis para a produção de adubos e de AdBlue e CO2 associados nos seus planos nacionais de emergência, com vista a garantir a segurança alimentar a longo prazo, a competitividade no mercado mundial e o funcionamento do setor dos transportes;

11.  Receia que o apoio aos agricultores e aos produtores de adubos através do quadro temporário de crise para os auxílios estatais possa constituir um risco de renacionalização, fragmentação e concorrência entre diferentes mercados e entre agricultores individuais; salienta que devem ser promovidas medidas comuns e sublinha a necessidade de condições de concorrência equitativas e de uma distribuição equitativa do aprovisionamento em toda a União;

12.  Relembra, neste contexto, que a reapreciação intercalar do quadro financeiro plurianual poderá permitir reforçar o orçamento da PAC e ter em conta o grave impacto da inflação nos custos dos fatores de produção e nos rendimentos agrícolas; incentiva a UE a procurar fontes alternativas de financiamento fora da PAC, a desenvolver as medidas pertinentes para garantir a acessibilidade dos preços e a disponibilidade de adubos na UE e atenuar o impacto económico do défice de adubos;

13.  Recorda aos Estados-Membros a possibilidade de desenvolverem, no âmbito dos seus planos estratégicos da PAC, regimes ecológicos específicos para promover a fertilização orgânica ou um maior desenvolvimento de níveis ótimos de pH do solo, que exigiriam uma menor utilização de adubos e resultariam na utilização máxima de recursos, ou intervenções setoriais no capítulo «outros setores», que podem incluir, entre outros, medidas para estimular o desenvolvimento de alternativas aos adubos minerais, apoiar abordagens conjuntas e cooperativas para cenários de escassez e aplicar a inovação e a tecnologia para reduzir a utilização de adubos;

14.  Reconhece e presta um apoio diferenciado ao papel desempenhado pelas cooperativas agroalimentares, devido à sua capacidade logística, organizacional e económica para promover projetos locais de produção de adubos, tanto a partir da pecuária como alternativas aos adubos à base de combustíveis fósseis;

15.  Solicita à Comissão que apoie os Estados-Membros na identificação de soluções para a utilização eficiente dos planos estratégicos da PAC para ajudar a fazer face à situação dos adubos; incentiva os Estados-Membros a reverem, se necessário, os seus planos estratégicos nacionais da PAC para colmatar as lacunas, a fim de otimizar e reduzir a utilização de adubos e perdas de nutrientes, incentivar a substituição e a complementaridade dos adubos minerais por nutrientes provenientes de fontes orgânicas e acelerar a adoção de medidas adequadas de fertilização, a fim de garantir a fertilidade dos solos e rendimentos ótimos, evitando simultaneamente a fuga de carbono para regiões com normas de produção inferiores; salienta que estas revisões devem ser efetuadas em tempo útil, desde que a quantidade e a qualidade da produção não sejam reduzidas, não devendo ser contabilizadas como uma alteração dos seus planos estratégicos nacionais da PAC, que só é permitida uma vez por ano; salienta os claros benefícios que a rotação de culturas com fabáceas pode oferecer como medida de fertilização neste contexto, dada a sua capacidade de fixação de nitratos, reduzindo assim a necessidade de adubos; insta a Comissão a assegurar que todos os Estados‑Membros permitam aos seus agricultores a opção de utilizar culturas secundárias no contexto das boas condições agrícolas e ambientais na PAC;

16.  Incentiva os Estados-Membros a explorarem plenamente o potencial do Regulamento (UE) 2019/1009, recentemente adotado, que prevê a revisão das regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e permite a abertura do mercado único da UE aos adubos orgânicos e à base de resíduos biológicos, concedendo-lhes acesso à marcação CE;

17.  Insta a Comissão a atualizar a definição de estrume animal na legislação da União, estabelecendo uma distinção clara entre estrume transformado e não transformado, a fim de os regular adequadamente, tendo em conta as suas diferentes composições e riscos em termos de poluição;

18.  Insta a Comissão a recolher dados científicos sobre os efeitos do estrume fermentado e de outros nutrientes orgânicos transformados em termos de benefícios climáticos e o risco de poluição para a água; solicita a Comissão a explorar os benefícios para o ambiente decorrentes da utilização de estrume fermentado e de outros nutrientes orgânicos transformados, se tal for cientificamente comprovado, promovendo a sua utilização e, eventualmente, adaptando a legislação;

19.  Lamenta que a comunicação não sirva para facilitar a utilização de alternativas orgânicas aos adubos químicos, como o RENURE (digerido de biorresíduos obtidos por digestão anaeróbia de efluentes pecuários) e qualquer outro instrumento eficaz e verificado, que possa ser utilizado nos setores da agricultura e da pecuária, e solicita que o anexo III da Diretiva Nitratos seja alterado para o efeito, continuando simultaneamente a respeitar os princípios da eficiência e da segurança; solicita, entretanto, à luz da atual crise, uma derrogação temporária, uma vez que os produtos RENURE e o digerido têm o potencial para substituir os adubos químicos sem originar emissões adicionais, perdas de azoto ou produção de estrume; insta a Comissão a propor sem demora e, o mais tardar, no seu próximo plano de ação para a gestão integrada dos nutrientes (INMAP, do inglês integrated nutrient management action plan), medidas legislativas para a aplicação legal e segura dos critérios desenvolvidos pelo Centro Comum de Investigação, a fim de permitir a utilização segura de RENURE acima dos limiares estabelecidos para as zonas vulneráveis aos nitratos pela Diretiva Nitratos;

20.  Observa que a utilização de excrementos como adubo pode desempenhar um papel importante no cumprimento dos requisitos nutricionais do solo; insta, a este respeito, a Comissão a incentivar a utilização de excrementos, eliminando os encargos legislativos e administrativos desnecessários o mais rapidamente possível;

21.  Salienta que qualquer atraso no reconhecimento da reutilização de nutrientes provenientes de estrume transformado nas mesmas condições que os adubos químicos prolongaria a falta de condições de concorrência equitativas entre produtos fertilizantes com características iguais;

22.  Insta a Comissão e o Conselho a alargarem a suspensão temporária dos direitos de importação a todos os adubos minerais, com exceção dos de origem russa ou bielorrussa, a fim de aumentar a disponibilidade de adubos para os agricultores e, por conseguinte, ter um efeito estabilizador nos preços, bem como de tornar o mercado europeu mais dinâmico, melhorando a logística e reduzindo os encargos administrativos; sublinha que a UE não deve substituir uma dependência por outra, desta vez com adubos importados, nem comprometer a transição para uma indústria europeia de adubos com baixas emissões de carbono, o que resultaria num aumento significativo das emissões de CO2 a nível mundial, dificultando a concretização dos objetivos climáticos do Acordo de Paris;

23.  Solicita a criação de um mecanismo de apoio para os comerciantes gerirem o risco de comprar adubos a granel; observa a necessidade de assegurar que os comerciantes possam entrar no mercado com um risco reduzido através de um sistema de compras a prazo que os proteja de acumularem níveis de dívida insustentáveis;

24.  Lamenta que a Comissão não tenha apresentado uma avaliação de impacto das consequências da redução das perdas de nutrientes em, pelo menos, 50 % até 2030 e apela a uma ação imediata para corrigir esta situação;

25.  Insta a Comissão a avaliar a possibilidade de elaborar regras para a criação de um mecanismo de aquisição conjunta de adubos a nível da UE;

26.  Insta a Comissão e o Conselho a melhorarem o funcionamento do mercado europeu dos adubos, reduzindo os seus estrangulamentos logísticos, e a assegurarem o equilíbrio, nomeadamente no que diz respeito às importações, reduzindo os encargos administrativos sobre as importações e o comércio de adubos e facilitando as compras em época baixa e o armazenamento por distribuidores e agricultores;

27.  Reconhece as crescentes necessidades de liquidez dos comerciantes e a necessidade de disponibilizar financiamento através do Banco Central Europeu para facilitar a contração de empréstimos e a aquisição a prazo de adubos;

28.  Insta a Comissão a criar alianças estratégicas com parceiros fiáveis para facilitar o aprovisionamento de adubos a médio prazo;

29.  Salienta que a manipulação do mercado está a afetar o abastecimento de adubos e tem potencial para afetar a contratação a prazo de cereais e alimentos para animais, conduzindo assim a uma maior inflação dos preços dos alimentos para os consumidores;

Medidas a adotar a médio e longo prazo

30.  Regista que as matérias-primas para adubos minerais, o gás natural, o fósforo e o potássio são originários, em grande medida, de fora da UE, muitas vezes de regimes autocráticos, e que a autossuficiência em matéria de adubos minerais não é realista a curto prazo ou até mesmo a médio prazo; apela, por conseguinte, a uma maior ênfase em medidas a médio e longo prazo, incluindo investimentos e novos modelos empresariais, que reduzam ou eliminem as dependências das importações potencialmente prejudiciais e, em particular, evitem criar novas dependências, que aumentem a autonomia estratégica da UE em matéria de adubos, nomeadamente através da descarbonização e da introdução de fontes de energia renováveis utilizadas para a produção de adubos ecológicos, concedendo um melhor acesso a adubos orgânicos e nutrientes provenientes de fluxos de resíduos reciclados e aumentando a circularidade da agricultura, reforçando assim a resiliência do setor agrícola da UE;

31.  Afirma que o novo Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF) da UE tem o objetivo importante de prevenir a fuga de carbono, que deve ser combinado com outros objetivos da UE, como a garantia da segurança alimentar;

32.  Apela a uma ação imediata, incluindo a garantia de regulamentação e financiamento adequados, a fim de permitir que a atual indústria de adubos da UE descarbonize de forma eficaz e urgente os processos de produção, com o objetivo de eliminar a dependência do gás natural, fornecendo simultaneamente aos agricultores da UE adubos renováveis, sem combustíveis fósseis e hipocarbónicos;

33.  Observa que o gás russo, utilizado na produção de adubos, contribui para o financiamento da guerra na Ucrânia; apela, por conseguinte, a que sejam afetados recursos suficientes o mais rapidamente possível para pôr termo à dependência deste gás;

34.  Salienta a necessidade de acelerar o processo de descarbonização e de aumento da sustentabilidade e resiliência da indústria dos adubos azotados, utilizando energias sem combustíveis fósseis, hipocarbónicas e renováveis e nutrientes reciclados para produzir adubos, em particular o azoto proveniente da compostagem de estrume, a fim de reduzir a dependência do gás natural; a este respeito, insta a Comissão a apresentar novas propostas para impulsionar a implantação de unidades de biogás de pequena e média dimensão para produzir adubos e energia em toda a Europa e com uma incidência regional estratégica, a fim de apoiar os agricultores na criação de uma cadeia de valor sustentável da UE, que reduza a dependência da União relativamente a países terceiros; regista que o aumento das unidades de digestão anaeróbia na agricultura, cujo principal objetivo estratégico é a produção de biometano e digestato, não deve ocorrer apenas à custa do financiamento da PAC;

35.  Insta a Comissão a propor medidas políticas a médio e longo prazo que permitam a utilização de produtos RENURE, classificando-os como substitutos dos adubos químicos com base em critérios científicos, como uma oportunidade para os agricultores reduzirem a sua dependência dos adubos químicos e aumentarem a circularidade na exploração através da valorização de resíduos como o estrume;

36.  Regista o potencial da energia eólica marítima da Europa para produzir eletricidade destinada à produção de hidrogénio e amoníaco; insta a Comissão a investigar a viabilidade de um modelo integrado para a produção de amoníaco, tanto como combustível sustentável para o transporte marítimo como fonte sustentável de adubos;

37.  Insta a Comissão a apresentar uma avaliação de impacto que analise exaustivamente o fornecimento de nutrientes à agricultura da UE a partir de adubos minerais, organominerais e orgânicos, com destaque para a garantia do objetivo a longo prazo de autossuficiência em matéria de abastecimento de nutrientes;

38.  Salienta a necessidade de desenvolver terminais de gás natural liquefeito preparados para o futuro, a fim de facilitar o manuseamento do hidrogénio e do amoníaco;

39.  Salienta a necessidade de melhorar a fertilização e a eficiência na utilização de nutrientes pelos agricultores, incentivando a sustentabilidade e a otimização, em especial através do acesso a aconselhamento técnico personalizado, à digitalização, à inovação, à agricultura de precisão e a ferramentas de gestão dos nutrientes que permitam melhorar as práticas agrícolas, bem como priorizando e apoiando práticas agroecológicas; insiste na necessidade de um esforço financeiro para alcançar este objetivo;

40.  Reconhece os progressos alcançados na substituição dos adubos artificiais através dos métodos agroecológicos desenvolvidos e modernos, utilizados na agricultura quotidiana em explorações inovadoras; apela à divulgação destas práticas através de serviços de aconselhamento, intercâmbios entre agricultores e escolas;

41.  Solicita que se dê mais atenção à economia circular e à agroecologia e, por conseguinte, que se reforce a investigação nessa matéria, no âmbito dos programas de investigação da UE, no desenvolvimento de inovações, nomeadamente acelerando a utilização de RENURE e apoiando a redescoberta, a propagação e a partilha, especialmente através de escolas agrícolas e de serviços de aconselhamento, de conhecimentos, métodos e inovações agroecológicos, a fim de desenvolver novos adubos ou outras alternativas e de promover a agricultura de precisão;

42.  Insta a Comissão a recolher e partilhar informações e experiências dos Estados‑Membros sobre práticas como a otimização da utilização de adubos, a reciclagem de nutrientes e a utilização de nutrientes alternativos, tendo também em conta os obstáculos com que estas alternativas se deparam ao aumentar a sua utilização, bem como a explicar de que forma estas dificuldades podem ser superadas; incentiva a aplicação e a expansão da ferramenta de gestão sustentável dos nutrientes nas explorações agrícolas (FaST, do inglês Farm Sustainability Tool) a nível dos Estados‑Membros, a fim de prestar aos agricultores da UE aconselhamento personalizado e preciso sobre a gestão de nutrientes, incluindo os requisitos em matéria de adubos; apoia, neste contexto, a implantação de ferramentas digitais de apoio à tomada de decisões, sobretudo em contextos coletivos e cooperativos, para superar as limitações da pequena dimensão das explorações agrícolas;

43.  Regista a oportunidade significativa de reduzir a dependência coletiva da UE em relação a adubos químicos através de uma utilização mais eficaz do estrume orgânico produzido pelos animais, de culturas fixadoras de azoto, como o trevo, e de técnicas de gestão de nutrientes; insta a Comissão a apoiar financeiramente a utilização e o desenvolvimento destas medidas;

44.  Reconhece que o estrume biológico produzido pelos animais é uma componente essencial na transição para sistemas alimentares mais sustentáveis e desempenha um papel fundamental em muitos sistemas de agricultura biológica;

45.  Insta a Comissão a diversificar as fontes de adubos, a identificar novos depósitos minerais e a expandir de forma sustentável os existentes na UE, a fim de reduzir a dependência de mercados estrangeiros e estimular uma maior autossuficiência; salienta que a UE deve desenvolver o abastecimento de adubos orgânicos e técnicas agroecológicas a longo prazo, a fim de reduzir a dependência de adubos azotados;

46.  Apela à rápida adoção de legislação sobre novas técnicas de cultivo seletivo de plantas, nomeadamente novas técnicas genómicas, que aumentarão o rendimento das culturas sem aumentar a necessidade de adubos; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a investigação e o desenvolvimento de novas técnicas de cultivo seletivo de plantas, incluindo novas técnicas genómicas;

47.  Insta a Comissão a proceder a uma análise de todas as capacidades de produção de adubos fora de uso na UE e a determinar onde é possível aumentar a capacidade de produção;

48.  Apoia a produção de adubos ecológicos utilizando recursos locais e energias renováveis, como o amoníaco ecológico;

49.  Defende, sem comprometer o objetivo de segurança alimentar, a utilização de culturas leguminosas para manter e melhorar a qualidade dos solos e solicita que se aumente do cultivo de culturas leguminosas a nível da UE, a fim de aumentar a biodiversidade e a fixação de azoto; insta a Comissão a apresentar oportunamente uma estratégia europeia para as proteínas, com forte incidência nas culturas leguminosas para o reforço das práticas agrícolas;

50.  Salienta a necessidade de apoiar a análise dos solos e dos oligoelementos a nível das explorações agrícolas; salienta que tais conhecimentos permitem aos agricultores planear medidas mais eficientes de fertilização, cultivo e gestão dos solos, bem como garantir a base para um programa de rotação sustentável das culturas; insta a Comissão a criar uma iniciativa do tipo «teste o seu solo gratuitamente», tal como anunciado na Estratégia de Proteção do Solo da UE para 2030, e a prestar apoio técnico e financeiro sob a forma de um regime ecológico ou de uma medida do segundo pilar;

51.  Salienta a importância da rotação de culturas para a fertilidade dos solos;

52.  Salienta a necessidade de prestar maior apoio financeiro aos agricultores na utilização de cal, trevo e prados multiespécies, a fim de ajudar a combater a nossa dependência coletiva de adubos e a cumprir os objetivos da Estratégia do Prado ao Prato;

53.  Defende o aumento da utilização de bioestimulantes para otimizar a fertilização, melhorando a absorção e a eficiência dos nutrientes, para reforçar a tolerância das culturas vegetais ao stress abiótico causado pelos impactos das alterações climáticas, como secas e temperaturas extremas, bem como para melhorar o seu desempenho; insta, neste contexto, a Comissão a investir nos conhecimentos especializados e no número de peritos à disposição da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e a melhorar a rapidez com que os novos bioestimulantes podem ser avaliados e aprovados;

54.  Reconhece que a agricultura biológica está menos exposta ao aumento dos preços, mas que, enquanto se aguarda a transição para a utilização de tipos de adubos sustentáveis, a indústria de adubos da UE deve ter acesso às importações necessárias, incluindo o gás, para produzir adubos na própria UE e garantir que as perspetivas de colheita na UE não sejam postas em causa; insta a Comissão a acelerar as medidas previstas na sua comunicação para fazer face aos riscos e vulnerabilidades identificados através do Mecanismo Europeu de Preparação e Resposta a Situações de Crise no domínio da Segurança Alimentar;

55.  Incentiva igualmente a utilização de composto e de outros corretivos de solos para melhorar a saúde e a fertilização dos solos, contribuindo simultaneamente para a luta contra a seca, tendo em conta as propriedades de armazenamento de água destes produtos;

56.  Observa que o óxido nitroso representa uma parte significativa das emissões agrícolas da UE e, por conseguinte, apela à utilização e definição de prioridades para os adubos sem emissões de óxido nitroso;

57.  Congratula-se com o anúncio do INMAP pela Comissão; defende o reconhecimento da importância de uma nutrição equilibrada das culturas para solos saudáveis e para a produção alimentar, bem como uma procura imparcial por fluxos secundários e fontes de energia alternativos ricos em nutrientes, promovendo a utilização de todos os biorresíduos e subprodutos animais seguros; salienta que o INMAP deve centrar-se na melhoria da eficiência na utilização de nutrientes, incentivar o desenvolvimento de adubos ecológicos e otimizar a utilização de adubos minerais e orgânicos, através da agricultura de precisão, do planeamento da gestão de nutrientes e da melhoria do armazenamento e do transporte, sem impor encargos adicionais desnecessários aos agricultores, respeitando plenamente os limites regulamentares e tomando precauções contra a resistência antimicrobiana;

58.  Observa que o desperdício humano representa atualmente um dos principais ciclos abertos do ciclo de nutrientes, uma vez que os nutrientes provenientes dos esgotos não são, na sua maioria, devolvidos aos solos agrícolas; insta a Comissão a continuar a incentivar técnicas que ajudem a recuperar nutrientes das lamas de depuração, nomeadamente através da introdução de critérios de estabelecimento do fim do estatuto de resíduo para os materiais que podem ser valorizados em estações de tratamento de águas residuais e do desenvolvimento de critérios para a sua aplicação segura nos solos agrícolas;

59.  Solicita que a presença de animais na maioria dos territórios se torne um objetivo a longo prazo das políticas agrícolas; considera que uma disponibilidade mais uniforme de adubos orgânicos deve fazer parte da estratégia da UE para a sua agricultura;

60.  Apela à análise da possibilidade de um alargamento da flexibilidade regional no âmbito da Diretiva Nitratos, tendo em conta o objetivo de redução da poluição; exorta a Comissão a ponderar a adoção de regras relativas a um orçamento equilibrado de azoto por exploração e a isenções ao limite de 170 kg de azoto por hectare por ano para os adubos orgânicos e produtos equivalentes, tendo em conta as diferentes condições em determinados Estados-Membros e regiões com condições climáticas favoráveis, bem como a utilização eficiente dos adubos, a otimização da fertilização, a utilização de biorresíduos e fontes secundárias de nutrientes e a utilização de bioestimulantes;

61.  Manifesta preocupação com a falta de transparência no mercado de adubos e defende a adoção de novas medidas para melhorar a transparência e a informação ao público, tanto a nível da UE como a nível mundial, neste mercado e no que diz respeito às matérias‑primas utilizadas na produção de adubos; insta a Comissão a acompanhar de perto os lucros excedentários dos fabricantes mundiais de adubos e, se necessário, a investigar os acordos de cartel e posições dominantes no mercado, bem como a analisar as possibilidades de impostos sobre os lucros excecionais e a apresentar propostas a este respeito, a fim de combater a concorrência desleal; exorta a Comissão a criar um observatório do mercado dedicado ao controlo do abastecimento e das reservas nacionais e internacionais de adubos, bem como a reduzir o impacto da especulação no mercado;

62.  Observa que as percentagens medianas de energia e adubos nos custos totais dos fatores de produção por Estado-Membro da UE e por ano são de 8 % e 6 %, respetivamente, mas que existe uma variação considerável nas percentagens de custos por país e por ano(14); considera, por conseguinte, oportuno e adequado acelerar o processo de convergência externa, a fim de capacitar os agricultores dos Estados-Membros em que este processo ainda não está concluído para fazer face aos desafios atuais;

63.  Insta a Comissão a preparar uma estratégia global destinada a reduzir o papel dominante da Federação da Rússia nos mercados mundiais de adubos e alimentares, em particular na vizinhança imediata da UE, salientando a necessidade de o mundo se tornar independente das exportações russas, criando oportunidades para adubos e alimentos renováveis, sem combustíveis fósseis e hipocarbónicos na vizinhança da UE e no mundo;

64.  Exorta a Comissão a ter em conta os estudos de impacto realizados pelo Centro Comum de Investigação que alertam para os efeitos negativos na produção e na segurança alimentar que a restrição da utilização de adubos poderá ter a curto prazo, sem dispor de alternativas comerciais viáveis para os agricultores;

o
o   o

65.  Encarrega a sua presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.

(1) JO C 361 de 20.9.2022, p. 2.
(2) JO C 184 de 5.5.2022, p. 2.
(3) JO C 465 de 17.11.2021, p. 11.
(4) JO C 426 de 9.11.2022, p. 1.
(5) JO L 435 de 6.12.2021, p. 1.
(6) JO L 261 I de 7.10.2022, p. 1.
(7) JO L 170 de 25.6.2019, p. 1.
(8) JO L 375 de 31.12.1991, p. 1.
(9) Huygens, D., Orveillon, G., Lugato, E., Tavazzi, S., Comero, S., Jones, A., Gawlik, B. e Saveyn, H., Technical proposes for the safe use of transformated manure over the limit for Nitrate Vulnerable Zones by the Nitrate Directive (91/676/CEE), Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2020.
(10) https://www.nature.com/articles/s41598-022-18773-w
(11) https://commission.europa.eu/publications/analysis-main-drivers-food-security_en, p. 26.
(12) https://grain.org/system/articles/pdfs/000/006/903/original/The%20Fertiliser%20Trap%20English%20-%20Embargoed%208th%20November%202022.pdf?1667838216
(13) https://edo.jrc.ec.europa.eu/documents/news/GDO-EDODroughtNews202208_Europe.pdf
(14) https://commission.europa.eu/publications/analysis-main-drivers-food-security_en

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