Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2021/0203(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0221/2022

Textos apresentados :

A9-0221/2022

Debates :

PV 12/09/2022 - 17
CRE 12/09/2022 - 17
PV 10/07/2023 - 15
CRE 10/07/2023 - 15

Votação :

PV 14/09/2022 - 5.1
CRE 14/09/2022 - 5.1
Declarações de voto
PV 11/07/2023 - 8.14
Declarações de voto

Textos aprovados :

P9_TA(2022)0315
P9_TA(2023)0263

Textos aprovados
PDF 124kWORD 56k
Terça-feira, 11 de Julho de 2023 - Estrasburgo
Eficiência Energética (reformulação)
P9_TA(2023)0263A9-0221/2022
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de julho de 2023, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência energética (reformulação) (COM(2021)0558 – C9-0330/2021 – 2021/0203(COD))

(Processo legislativo ordinário – reformulação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2021)0558),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 194.º, n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0330/2021),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Senado checo, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 9 de dezembro de 2021(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 28 de abril de 2022(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos(3),

–  Tendo em conta a carta que, em 6 de setembro de 2022, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, nos termos do artigo 110.º, n.º 3, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 29 de março de 2023, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 110.º e 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, bem como da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A9‑0221/2022),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos precedentes com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas;

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue, tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 152 de 6.4.2022, p. 134.
(2) JO C 301 de 5.8.2022, p. 139.
(3) JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de julho de 2023 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2023/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência energética e que altera o Regulamento (UE) 2023/955 (reformulação)
P9_TC1-COD(2021)0203

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2023/1791.)

Última actualização: 20 de Dezembro de 2023Aviso legal - Política de privacidade