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Processo : 2022/0032(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0014/2023

Textos apresentados :

A9-0014/2023

Debates :

PV 11/07/2023 - 4
CRE 11/07/2023 - 4

Votação :

PV 11/07/2023 - 8.17
Declarações de voto

Textos aprovados :

P9_TA(2023)0266

Textos aprovados
PDF 148kWORD 64k
Terça-feira, 11 de Julho de 2023 - Estrasburgo
Regulamento Circuitos Integrados
P9_TA(2023)0266A9-0014/2023
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de julho de 2023, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de medidas para reforçar o ecossistema europeu dos semicondutores (Regulamento Circuitos Integrados) (COM(2022)0046 – C9-0039/2022 – 2022/0032(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2022)0046),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 173, n.º 3, o artigo 182.º, n.º 1, o artigo 183.º e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0039/2022),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, o artigo 173.º, n.º 3, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Senado checo, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 15 de junho de 2022(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 12 de outubro de 2022(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 10 de maio de 2023, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta os artigos 40.º e 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, da Comissão dos Assuntos Jurídicos, da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A9‑0014/2023),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Aprova a declaração comum do Parlamento e do Conselho anexa à presente resolução;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;

4.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 365 de 23.9.2022, p. 34.
(2) JO C 498 de 30.12.2022, p. 94.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de julho de 2023 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2023/… do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime de medidas para reforçar o ecossistema europeu dos semicondutores e que altera o Regulamento (UE) 2021/694 (Regulamento dos Circuitos Integrados)
P9_TC1-COD(2022)0032

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2023/1781.)


ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração política comum sobre a reutilização de fundos resultantes de anulações de autorizações no âmbito do Horizonte Europa

Afetação no quadro da dotação existente de 500 milhões de EUR

Na Declaração Comum sobre a reutilização de fundos resultantes de anulações de autorizações no âmbito do programa de investigação(1), o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão acordaram em reconstituir em benefício do programa de investigação, no período 2021-2027, dotações de autorização, no montante máximo de 0,5 mil milhões de EUR (a preços de 2018), correspondentes às anulações de autorizações feitas devido à não execução, total ou parcial, de projetos pertencentes ao Programa-Quadro « Horizonte Europa» ou ao seu antecessor «Horizonte 2020»(2) [2], tal como previsto no artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro.

Sem prejuízo das competências da autoridade orçamental no âmbito do processo orçamental anual e das competências da Comissão para executar o orçamento, o Parlamento Europeu e o Conselho acordam em que, no âmbito da dotação de 0,5 mil milhões de EUR (a preços de 2018) decorrente da declaração comum sobre a reutilização dos fundos anulados acima referida, será afetado um montante indicativo de 75 milhões de EUR (a preços correntes) às atividades de investigação da Iniciativa Circuitos Integrados para a Europa, preservando ao mesmo tempo, tanto quanto possível, as dotações de agregados(3) que não estejam estreitamente relacionados com circuitos integrados.

Declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o financiamento de medidas para reforçar o ecossistema europeu dos semicondutores (Regulamento Circuitos Integrados)

Sem prejuízo das prerrogativas da autoridade orçamental no âmbito dos futuros processos orçamentais anuais, e em conformidade com o seu compromisso orçamental expresso de comum acordo em relação ao Regulamento Circuitos Integrados, o Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão a estudar, com caráter prioritário, propostas destinadas a reforçar o orçamento do Regulamento Circuitos Integrados com qualquer financiamento que passe a estar disponível na rubrica 1, a fim de atingir 50 milhões de EUR para completar a dotação financeira de 3,3 mil milhões de EUR referida no Regulamento Circuitos Integrados.

(1) JO C 444 I de 22.12.2020, p. 3.
(2) Regulamento (UE) n.º 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.º 1982/2006/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 104).
(3) JO C 185 I de 12.05.2021, p. 1.

Última actualização: 20 de Dezembro de 2023Aviso legal - Política de privacidade