Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de julho de 2023, sobre a situação no Líbano (2023/2742(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Líbano, em particular a de 16 de setembro de 2021 sobre a situação no Líbano(1),
– Tendo em conta as resoluções anteriores do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente as resoluções 1559 (2004), 1701 (2006), 2539 (2020), 2591 (2021) e 2650 (2022),
– Tendo em conta o Acordo Euro‑Mediterrânico que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro(2),
– Tendo em conta a Decisão 2007/860/CE do Conselho, de 10 de dezembro de 2007, relativa à concessão de assistência macrofinanceira da Comunidade ao Líbano(3),
– Tendo em conta o comunicado de imprensa da Delegação para as Relações com os Países do Maxerreque durante uma visita oficial ao Líbano de 19 a 23 de junho de 2023,
– Tendo em conta os compromissos acordados no âmbito das Prioridades da Parceria UE‑Líbano, em novembro de 2016, da Conferência CEDRE (Conferência Económica para o Desenvolvimento através de reformas com o setor privado), em 6 de abril de 2018, do Quadro de Reforma, Recuperação e Reconstrução do Líbano (3RF), em dezembro de 2020, e das reuniões do Grupo Internacional de Apoio ao Líbano de 11 de dezembro de 2019, 23 de setembro de 2020 e 19 de maio de 2021,
– Tendo em conta o relatório final da Missão de Observação Eleitoral da UE sobre as eleições legislativas de 15 de maio de 2022,
– Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 26 de julho de 2022, de prorrogar por um ano o regime de sanções específicas da UE,
– Tendo em conta a declaração, de 1 de novembro de 2022, do Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Josep Borrell, sobre a situação política no Líbano, e a sua declaração de 8 de abril de 2023 sobre a escalada da violência,
– Tendo em conta a declaração, de 13 de novembro de 2022, da Delegação da União Europeia no Líbano sobre a atual situação neste país,
– Tendo em conta a declaração, de 3 de abril de 2023, do Coordenador Especial das Nações Unidas sobre as eleições autárquicas no Líbano,
– Tendo em conta a declaração da alta‑comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e do seu porta‑voz sobre a situação no Líbano,
– Tendo em conta as quatro Convenções de Genebra de 1949 relativas ao estatuto dos refugiados e os respetivos protocolos adicionais, ratificados pelo Líbano,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a atual situação do Líbano é extremamente alarmante e profundamente preocupante devido à crise política, económica, social, financeira e sanitária, e ao estado de rutura institucional; considerando que a inflação registada nos preços da eletricidade, gás e água atingiu um pico de quase 600 % em junho de 2022; considerando que a maioria da população libanesa vive em situação de pobreza e que as autoridades não estão a assegurar o direito de todos a um nível de vida adequado, nomeadamente o direito à alimentação; considerando que a degradação da situação económica e o aumento da pobreza resultaram em dificuldades no acesso a direitos básicos, como o direito a cuidados de saúde e à habitação;
B. Considerando que o Líbano é um parceiro próximo e importante da União Europeia; considerando que esta parceria se baseia em interesses comuns, em laços históricos e culturais de longa data, num diálogo político e social periódico e em amplos contactos interpessoais; considerando que o Líbano possui uma sociedade civil vibrante e partidos políticos com numerosos ativistas, líderes comunitários, quadros académicos, artistas e grupos de jovens que empreendem ações de mobilização e solicitam reformas urgentes;
C. Considerando que, em 15 de maio de 2022, se realizaram eleições legislativas no Líbano, na sequência das quais o Hezbollah e seus aliados perderam a maioria parlamentar e Najib Mikati foi novamente designado por uma maioria para formar um novo governo, algo que não conseguiu devido ao bloqueio político existente; considerando que a situação persistiu até ao termo do mandato do presidente Michel Aoun, deixando o governo interino de Mikati encarregado de governar o país;
D. Considerando que o Hezbollah, o Amal e os seus aliados recorreram a táticas inconstitucionais para impedir a conclusão da votação parlamentar, designadamente abandonando o parlamento após a primeira volta ou impedindo a obtenção do quórum necessário, a fim de bloquear a eleição do candidato da oposição; considerando que o Presidente do Parlamento do Líbano, Nabih Berri, se recusa a realizar voltas de escrutínio abertas para eleger um presidente, em violação do disposto na Constituição libanesa; considerando que esta situação resultou num bloqueio de 10 meses das eleições presidenciais, num momento em que se verifica uma necessidade premente de o presidente executar as reformas necessárias, evitar o colapso total e restabelecer as instituições estatais e o sistema democrático; considerando que este impasse político é uma consequência de uma crise política, económica e social a vários níveis que afeta todas as esferas do Estado libanês;
E. Considerando que a Decisão (PESC) 2021/1277 do Conselho, de 30 de julho de 2021, prevê a possibilidade de impor sanções contra as pessoas e entidades responsáveis por comprometer a democracia ou o Estado de direito no Líbano;
F. Considerando que o Líbano devia ter realizado eleições autárquicas em 31 de maio de 2023 e que estas foram adiadas pelo segundo ano consecutivo; considerando que o ministro da Administração Interna interino do Líbano, Bassam Mawlawi, garantiu que o país estava pronto para realizar as eleições autárquicas; considerando que o Coordenador Especial das Nações Unidas para o Líbano apoia plenamente estas eleições e considera‑as importantes para respeitar os prazos constitucionais e as práticas democráticas do Líbano, num momento em que o país já se debate com a falta de um presidente e uma situação de paralisia institucional generalizada; considerando que o Parlamento libanês, com os votos do Hezbollah, do Amal, do Movimento Patriótico Livre e de grupos políticos seus aliados, decidiu adiar as eleições autárquicas do país por um período máximo de um ano, até 31 de maio de 2024, num contexto em que os financiamentos escasseiam; considerando que este adiamento poderá intensificar ainda mais a paralisia institucional existente e a falta de confiança do povo libanês na democracia;
G. Considerando que as dificuldades económicas, as políticas de austeridade e a corrupção generalizada desencadearam várias ondas de protesto nos últimos anos, a maior das quais ocorreu em torno do aniversário da revolução de 17 de outubro, que teve início em 2019; considerando que os protestos e a agitação social continuam a ser comuns por essas razões e continuam a ocorrer em todo o país;
H. Considerando que a explosão do porto de Beirute em 4 de agosto de 2020, que até à data é a maior explosão não nuclear do mundo, matou mais de 220 pessoas, incluindo mais de 20 cidadãos da UE, feriu 7000, desalojou 300 000 e destruiu ou danificou 74 000 casas;
I. Considerando que, três anos após a explosão no porto de Beirute, a investigação nacional sobre as suas causas continua a ser ativamente obstruída, em grande parte devido ao abuso de poder exercido por intervenientes políticos, como o Hezbollah, os seus aliados, o ministro da Justiça e o procurador‑geral; considerando que a corrupção de longa data, a má gestão e a negligência, bem como a estrutura de gestão do porto, permitiram que um composto altamente explosivo (nitrato de amónio) fosse armazenado no porto, de forma imprudente, durante quase seis anos, apesar das advertências de funcionários locais; considerando que, em 4 de agosto de 2021, teve lugar uma grande manifestação em Beirute, na qual os manifestantes exigiram a responsabilização pela explosão no porto; considerando que outro protesto maciço, em 14 de outubro de 2021, liderado pelo Hezbollah e pelo Amal contra o investigador principal, o juiz Bitar, assumiu a forma de um ataque organizado do Hezbollah e do Amal ao bairro de Ain El Remmeneh e ao partido das Forças Libanesas, que apoia a investigação sobre a explosão no porto de Beirute;
J. Considerando que, em 2 de julho de 2021, o juiz Tarek Bitar solicitou ao Parlamento libanês o levantamento da imunidade de três dos seus membros, a fim de poderem ser acusados de negligência criminosa e de homicídio com dolo provável relativamente à explosão do porto, devido à sua responsabilidade ministerial durante o armazenamento do material perigoso; considerando que dois dos antigos ministros acusados foram entretanto reeleitos e são atualmente deputados no Parlamento; considerando que, em junho de 2023, a maioria do Parlamento libanês ainda não tinha levantado a sua imunidade.
K. Considerando que a Human Rights Watch, a Amnistia Internacional, a Legal Action Worldwide, a Legal Agenda e a Comissão Internacional de Juristas documentaram uma série de falhas processuais e sistémicas na investigação nacional, que resultaram na sua incapacidade de fazer justiça de forma credível, nomeadamente uma interferência política flagrante, a imunidade de altos funcionários políticos e o incumprimento dos princípios do julgamento imparcial e do processo equitativo; considerando que, nestas circunstâncias, a criação de uma missão internacional de inquérito autorizada pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas é ainda mais imperativa; considerando que mais de 162 organizações libanesas e internacionais de defesa dos direitos, de sobreviventes e de familiares das vítimas exortaram os membros do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas a apresentarem uma resolução para esse efeito;
L. Considerando que o coronel Joseph Skaf, denunciante e antigo diretor do departamento de estupefacientes do porto, que tinha alertado a sua hierarquia para o perigo de armazenar os produtos químicos em 2014, foi assassinado em 2017; considerando que Joe Bejjany, que fotografou o hangar perigoso antes e depois da explosão, foi assassinado e o seu telefone foi roubado em dezembro de 2020; considerando que o ativista e editor Lokman Slim foi assassinado em fevereiro de 2021, 10 dias depois de ter acusado o Hezbollah de fornecer nitrato de amónio ao regime de Bashar al‑Assad;
M. Considerando que, desde 22 de setembro de 2021, foram instaurados 21 processos judiciais contra o investigador principal da explosão, o juiz Tarek Bitar, e outros juízes que analisaram os processos, envolvendo principalmente políticos do Hezbollah e seus aliados, o procurador‑geral e o ministro da Justiça; considerando que a investigação interna sobre a explosão foi suspensa entre 23 de dezembro de 2021 e janeiro de 2023, depois de dois dos políticos acusados no processo terem apresentado outra queixa contra o juiz Bitar, bem como contra a mais alta instância judicial libanesa, o Conselho Superior da Magistratura, que tinha previamente examinado e recusado o anterior período de destituição do juiz Bitar; considerando que a Assembleia Geral do Tribunal de Cassação libanês, agora competente na matéria, não pode decidir sobre estes processos, uma vez que atualmente não possui quórum devido à aposentação de um dos seus membros no final de 2021, e que o processo não pode ser retomado enquanto não forem efetuadas novas nomeações judiciais; considerando que o ministro das Finanças interino, Youssef Khalil, se recusou a assinar o decreto relativo às nomeações judiciais, o que obrigou o juiz Bitar a suspender novamente a investigação;
N. Considerando que a presença de mais de 1,5 milhões de sírios no Líbano, para além de quase 15 800 refugiados etíopes, iraquianos, sudaneses e de outras origens registados no Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e aproximadamente 207 700 refugiados palestinianos, tem um impacto na economia libanesa e contribuiu para a sua crise multidimensional; considerando que os refugiados palestinianos no Líbano continuam a enfrentar desafios e restrições importantes, e que a maioria deles vive em situação de pobreza e depende da assistência da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA, do inglês «United Nations Relief and Works Agency for Palestine Refugees in the Near East») como principal fonte de subsistência;
O. Considerando que, na sequência da Primavera Árabe e da revolta popular na Síria em 2011, o regime de Assad lançou uma campanha de repressão brutal contra a sua própria população, matando mais de meio milhão de pessoas e deslocando quase metade da sua população total, o que levou a que seis milhões de pessoas se tornassem refugiados e sete milhões deslocados internos; considerando que o Hezbollah tem prestado assistência e apoio ao regime de Assad na guerra na Síria, nomeadamente com o destacamento de forças no terreno e acompanhando o pessoal do Corpo de Guardas da Revolução Islâmica na organização e formação de milícias sírias; considerando que a ala militar do Hezbollah consta da lista da UE de organizações terroristas proibidas;
P. Considerando que, de acordo com os relatórios da Human Rights Watch, muitos refugiados foram detidos e deportados para a fronteira sírio‑libanesa e entregues às autoridades sírias;
Q. Considerando que, em 11 de outubro de 2022, Israel e o Líbano conseguiram um progresso histórico, chegando a um acordo para estabelecer uma fronteira marítima permanente entre os dois países, o que tem potencial para contribuir para a estabilidade e a prosperidade dos dois vizinhos, bem como de toda a região;
R. Considerando que, em 31 de agosto de 2022, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2650 (2022), que prorrogou o mandato da Força Interina das Nações Unidas no Líbano (FINUL) até 31 de agosto de 2023; considerando que a resolução reiterou a necessidade de as forças armadas libanesas serem destacadas para o sul do Líbano e de todas as partes respeitarem a cessação das hostilidades, impedirem as violações da Linha Azul e garantirem a liberdade de circulação e o acesso da FINUL à Linha Azul;
S. Considerando que Riad Salameh, governador do Banco Central do Líbano desde 1993, é objeto dum mandado de detenção internacional emitido em maio de 2023, a pedido da França e da Alemanha, sob a acusação de branqueamento de capitais, fraude, falsificação, desvio de fundos e participação numa associação criminosa; considerando que, em 28 de março de 2022, a Eurojust confirmou que autoridades da França, da Alemanha e do Luxemburgo tinham apreendido bens imobiliários e congelado bens de Riad Salameh no valor de 120 milhões de EUR; considerando que Riad Salameh nega qualquer irregularidade e recusa demitir‑se; considerando que o mandato de Riad Salameh termina em julho de 2023;
T. Considerando que o Procurador‑Geral do Mónaco está a realizar uma investigação ao primeiro‑ministro Mikati – que também figura nos «Pandora Papers» – por motivo de branqueamento de capitais;
1. Considera que a situação atual no Líbano é causada por políticos de toda a classe no poder e por partidos armados ilegais que obstruem o processo democrático e constitucional e exorta ao seu desarmamento; insta a elite política do Líbano a assumir a sua quota‑parte de responsabilidade pela situação atual no país;
2. Exorta o Parlamento libanês a eleger um presidente o mais depressa possível, a fim de começar a resolver as crises política, económica, social, financeira e sanitária, bem como o estado de rutura institucional; exorta esses grupos políticos a apoiarem e defenderem decididamente as reivindicações do povo libanês; manifesta a sua profunda preocupação com os obstáculos à execução das reformas necessárias e insta os dirigentes libaneses a darem prioridade aos interesses nacionais; lamenta que o Parlamento libanês ainda não tenha eleito um presidente ao fim de 12 sessões de eleições presidenciais inconclusivas;
3. Lamenta que as eleições autárquicas previstas para maio de 2022 tenham sido adiadas pela segunda vez em dois anos, o que conduziu a um novo impasse político e ao aumento da disfunção nas instituições estatais; insta o Ministério do Interior e os municípios a comprometerem‑se a realizar as eleições autárquicas nos próximos seis meses e a prosseguirem os preparativos em conformidade; exorta as autoridades libanesas a solicitarem ao VP/AR o envio duma missão de observação eleitoral ou, em alternativa, uma missão composta por peritos em eleições, alguns meses antes das eleições autárquicas; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a prestarem toda a assistência técnica e financeira que contribua para permitir a realização de eleições nas melhores condições possíveis e a esforçarem‑se por garantir a equidade e transparência de todo o processo, embora insista em que cabe ao governo reservar o orçamento necessário para a realização de eleições autárquicas;
4. Exorta à criação dum grupo de trabalho humanitário internacional, sob os auspícios das Nações Unidas, encarregado de apoiar a concretização da ajuda humanitária e de supervisionar a utilização das verbas;
5. Exorta a UE a propor ao Líbano o destacamento duma missão abrangente de aconselhamento administrativo da UE, a fim de dar resposta à necessidade urgente de combater a rápida degradação da administração pública e dos serviços básicos, disponibilizando um plano de ação e o respetivo apoio necessário; louva o papel dos trabalhadores essenciais do setor público que – apesar de os seus salários terem sido reduzidos em mais de metade nos últimos anos devido às medidas de austeridade – continuam a prestar serviços essenciais à população em domínios como a saúde, a educação e a prestação de cuidados;
6. Exorta o governo do Líbano a executar rapidamente as reformas cruciais em matéria de governação, economia e finanças que garantam a recuperação política e económica, incluindo a regulamentação credível de setores económicos fundamentais, como o setor elétrico; congratula‑se com a adoção de alterações à lei libanesa em matéria de sigilo bancário enquanto passo fundamental para desbloquear a assistência macrofinanceira internacional, nomeadamente do Fundo Monetário Internacional; convida o país a continuar a aplicar reformas, nomeadamente no sistema judicial, a fim de assegurar a independência e evitar interferências políticas e a impunidade institucionalizada no sistema judicial; recorda a necessidade urgente de limitar o poder exorbitante do tribunal militar e as suas competências de modo a realizar apenas julgamentos por crimes militares cometidos pelas forças militares e nunca a julgar civis; recorda que a UE, o Banco Mundial e as Nações Unidas exigiram a criação dum sistema judicial independente e transparente, a adoção duma lei moderna em matéria de contratos públicos e a adoção duma estratégia de luta contra a corrupção;
7. Exorta o Conselho a aplicar sanções específicas – no âmbito do regime aprovado pelo Conselho em 30 de julho de 2021 – contra todos aqueles que violam o processo democrático e eleitoral nas instituições libanesas, os envolvidos em irregularidades financeiras graves, e os que obstruem investigações sobre corrupção ou a investigação a nível nacional sobre a explosão no porto de Beirute ou uma futura missão internacional de averiguação, e a confiscar os seus bens na UE; observa que o regime do Conselho cessa vigência em 30 de julho de 2023; insta o Conselho a tomar medidas imediatas para prorrogá-lo e a trabalhar no sentido da sua renovação;
8. Recorda que uma investigação transparente, independente, neutra e eficaz da explosão no porto de Beirute constitui uma prioridade e deve ser assegurada; insta as autoridades libanesas a respeitarem os procedimentos judiciais e a independência do poder judicial e a prestarem assistência a todos os esforços que permitam que os responsáveis pelas decisões que conduziram à explosão no porto de Beirute sejam devidamente investigados e responsabilizados; apela ao envio duma missão internacional independente de averiguação ao Líbano para investigar a explosão de Beirute no quadro das Nações Unidas; insiste em que as pessoas direta ou indiretamente responsáveis devem prestar contas pelas vidas perdidas e pelos danos causados ao povo libanês; reitera que o porto de Beirute é uma infraestrutura fundamental para o Líbano e deve ser reconstruído; insta as autoridades a cooperarem plenamente com o juiz Bitar, que está a conduzir a investigação sobre a explosão do porto;
9. Incentiva os Estados‑Membros da UE a ajudarem as famílias das vítimas da explosão do porto de Beirute a estudarem a possibilidade de intentarem ações em tribunais estrangeiros e de processarem os políticos acusados de cometer atrocidades ao abrigo da jurisdição universal; exorta o Conselho dos Direitos Humanos a adotar uma resolução que crie e envie uma missão de inquérito independente e imparcial, a fim de determinar os factos e as circunstâncias da explosão de Beirute, incluindo as suas causas profundas, estabelecer a culpabilidade do Estado e individual e promover a justiça e a compensação para as vítimas;
10. Condena veementemente a cultura de impunidade que floresceu no Líbano; manifesta a sua preocupação com as tentativas de intimidação de membros independentes da sociedade civil através de vários meios; observa que as vítimas e as famílias não podem esperar mais tempo para que se faça justiça; apela ao fim imediato da cultura de impunidade que prevalece nas instituições libanesas e exorta as autoridades a removerem todos os obstáculos às investigações judiciais em curso, em particular nos casos de corrupção;
11. Salienta a necessidade de promover soluções sustentáveis para combater a insegurança alimentar e as crises energéticas e a necessidade de prestar apoio humanitário direto, em linha com as recomendações da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura; solicita que o apoio humanitário da UE seja associado ao apoio aos agricultores e aos trabalhadores agrícolas e a outras formas de apoio à produção local de alimentos, bem como ao investimento em infraestruturas de produção de energia renovável no país;
12. Manifesta a sua preocupação com os numerosos casos de má gestão e fraude relacionados com projetos financiados pela UE devido à falta de transparência e de supervisão, a critérios de seleção e de adjudicação deficientes e à falta de registos; convida a Comissão e a Procuradoria Europeia a analisarem o caso da alegada utilização indevida de fundos da UE para instalações de gestão de resíduos; sublinha que a UE deve manter a supervisão dos projetos e conceder o financiamento em parcelas após verificações independentes para cada fase dos projetos pertinentes, a fim de compensar o elevado risco de corrupção no Líbano; apela à UE e aos seus parceiros para que publiquem todos os documentos pertinentes a fim de permitir um controlo independente por parte da sociedade civil; sublinha que essas normas e boas práticas devem ser partilhadas por todos os doadores internacionais que procuram ajudar o Líbano, como no caso do apoio da UE à gestão de resíduos sólidos no Líbano; reitera o seu apelo à Comissão para que aumente a responsabilização e o acompanhamento dos projetos financiados pela UE no Líbano; salienta que os fundos da UE não devem chegar ao Hezbollah;
13. Salienta não estarem reunidas as condições para o regresso voluntário e digno dos refugiados a zonas afetadas pelo conflito na Síria; recorda a vulnerabilidade dos refugiados no Líbano e salienta ser necessário proporcionar um financiamento adequado, previsível e a vários níveis às agências que trabalham com refugiados, a fim de assegurar a plena prestação de serviços essenciais às comunidades de refugiados existentes no país; exorta a Comissão a trabalhar no sentido de melhorar a situação humanitária na Síria, a fim de combater as causas profundas da crise dos refugiados; salienta que o regresso dos refugiados deve ser voluntário, digno e seguro, de acordo com critérios internacionais; solicita que a ajuda humanitária continue a ser prestada à população libanesa e aos refugiados, com controlos rigorosos; insta o Líbano a tornar‑se parte da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e do seu Protocolo, de 1967; exorta à criação dum grupo de trabalho internacional com a participação da UE, da ONU e das autoridades libanesas para abordar a questão dos refugiados; manifesta a sua preocupação com a escalada da retórica contra os refugiados por parte dos partidos políticos e ministros libaneses; insta o Líbano – em caso de qualquer ação em matéria de migração – a abster‑se de deportar os refugiados sírios e de impor medidas discriminatórias e incitar ao ódio contra eles; insta, neste contexto, a UE e os Estados‑Membros a continuarem a conceder financiamento à UNRWA e aos refugiados sírios;
14. Manifesta o seu apoio ao trabalho da FINUL ao longo da fronteira líbano‑israelita e condena veementemente todos os ataques às forças de manutenção da paz das Nações Unidas; apela, com carácter de urgência, a que os responsáveis sejam chamados a prestar contas pelos seus atos;
15. Insta a UE a incluir o Hezbollah na íntegra e o Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica na sua lista de organizações terroristas proibidas;
16. Congratula‑se com a assinatura do acordo sobre a delimitação da fronteira marítima entre o Líbano e Israel e incentiva os dois países a prosseguirem este empenho construtivo;
17. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Secretário‑Geral da Liga Árabe, ao Presidente da Assembleia Parlamentar Euro‑Mediterrânica e ao Governo e Parlamento do Líbano.