Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante, de 12 de julho de 2023, referente às relações com a Autoridade Palestiniana (2021/2207(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Declaração de Princípios sobre as disposições relativas a um Governo Autónomo Provisório, de 13 de setembro de 1993 (Acordos de Oslo),
– Tendo em conta o Protocolo sobre as Relações Económicas entre o Governo do Estado de Israel e a Organização de Libertação da Palestina, em representação do povo palestiniano, de 29 de abril de 1994 (Protocolo de Paris), e o Acordo Provisório israelo‑palestiniano sobre a Cisjordânia e a Faixa de Gaza, de 28 de setembro de 1995 (Acordo de Oslo II),
– Tendo em conta a Quarta Convenção de Genebra,
– Tendo em conta o Plano de Ação UE‑Autoridade Palestiniana (AP), aprovado em maio de 2013,
– Tendo em conta a estratégia conjunta europeia de apoio à Palestina para 2021‑2024, intitulada «Towards a democratic, accountable and sustainable Palestinian state» (Para um Estado palestiniano democrático, responsável e sustentável),
– Tendo em conta o Acordo Provisório de Associação Euro‑Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a Organização de Libertação da Palestina (OLP) em benefício da Autoridade Palestiniana da Cisjordânia e da Faixa de Gaza, por outro(1),
– Tendo em conta o Acordo Euro‑Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro(2) (Acordo de Associação UE‑Israel),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 14 de maio de 2012, 12 de maio de 2014, 22 de julho de 2014, 20 de julho de 2015 e 20 de junho de 2016,
– Tendo em conta a Declaração do Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 22 de agosto de 2022, sobre os ataques israelitas a seis organizações da sociedade civil palestiniana,
– Tendo em conta o Relatório Especial n.º 14/2013 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «Apoio Financeiro Direto da UE à Autoridade Palestiniana»,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta da União Europeia e da Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA), de 17 de novembro de 2021, sobre o apoio da UE à UNRWA (2021‑2024),
– Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 9 de fevereiro de 2021, intitulada «Parceria renovada com a vizinhança meridional ˗ Uma nova Agenda para o Mediterrâneo» (JOIN(2021)0002),
– Tendo em conta a Comunicação Interpretativa da Comissão, de 12 de novembro de 2015, sobre a indicação da origem das mercadorias provenientes dos territórios ocupados por Israel desde junho de 1967(3),
– Tendo em conta o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 12 de novembro de 2019(4), sobre os produtos produzidos pelos colonatos israelitas nos territórios palestinianos ocupados (TPO),
– Tendo em conta o Relatório do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 15 de maio de 2023, intitulado «2022 Report on Israeli settlements in the occupied West Bank, including East Jerusalem» (Relatório de 2021 sobre os colonatos israelitas na Cisjordânia ocupada, incluindo Jerusalém Oriental),
– Tendo em conta o Relatório do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 28 de março de 2023, intitulado «One Year Report on Demolitions and Seizures in the West Bank, including East Jerusalem» (Relatório anual sobre as demolições e os confiscos na Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental),
– Tendo em conta as Diretrizes Atualizadas da União Europeia sobre a Promoção da Observância do Direito Internacional Humanitário(5) e as Diretrizes da UE sobre os Defensores dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta o novo acordo‑quadro de coligação do Governo de Israel e as orientações governamentais,
– Tendo em conta a Declaração do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 30 de abril de 2021, sobre o adiamento das eleições na Palestina,
– Tendo em conta a Iniciativa de Paz Árabe, de 2002,
– Tendo em conta a estratégia nacional de saúde do Estado da Palestina para 2017‑2022, de outubro de 2016,
– Tendo em conta as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da Assembleia Geral das Nações Unidas,
– Tendo em conta o relatório, de 21 de setembro de 2022, da Relatora Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos nos territórios palestinianos ocupados desde 1967,
– Tendo em conta o Relatório da ONU Mulheres, de 2022, intitulado «Women’s Role in Local Peacebuilding – Recommendations to better support the work of Palestinian women‑led grassroots organizations» (O papel das mulheres na consolidação da paz ao nível local ‑ recomendações para melhorar o apoio ao trabalho das organizações de base palestinianas lideradas por mulheres),
– Tendo em conta o Relatório do Grupo de Missão Independente das Nações Unidas para o Reforço das Instituições Públicas Palestinianas, de abril de 2004, intitulado «Reforming the Palestinian Authority: An Update» (Reforma da Autoridade Palestiniana: atualização),
– Tendo em conta os resultados da reunião do Comité de Ligação Ad Hoc das Nações Unidas, de 18 de setembro de 2011,
– Tendo em conta o Relatório do Diretor‑Geral da Organização Mundial da Saúde, de 17 de maio de 2023, intitulado «Health conditions in the occupied Palestinian territory, including east Jerusalem, and in the occupied Syrian Golan» (Condições sanitárias nos territórios palestinianos ocupados, incluindo Jerusalém Oriental, e nos montes Golã sírios ocupados),
– Tendo em conta o Relatório do Banco Mundial, de 22 de dezembro de 2021, intitulado «Palestinian Digital Economy Assessment» (Avaliação da economia digital palestiniana),
– Tendo em conta os relatórios da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED), de 22 de dezembro de 2021, intitulado «The Economic Costs of the Israeli Occupation for the Palestinian People: Arrested Development and Poverty in the West Bank» (Os custos económicos da ocupação israelita para o povo palestiniano: atraso no desenvolvimento e pobreza na Cisjordânia) e, de 8 de agosto de 2022, intitulado «Report on UNCTAD assistance to the Palestinian people: Developments in the Economy of the Occupied Palestinian Territory» (Relatório sobre a assistência da CNUCED ao povo palestiniano: evolução da economia dos territórios palestinianos ocupados),
– Tendo em conta a investigação em curso do Tribunal Penal Internacional (TPI) sobre a situação na Palestina, iniciada em 3 de março de 2021,
– Tendo em conta o Relatório do Carter Center, de 15 de abril de 2022, intitulado «March 26, 2022 Municipal Elections in West Bank/Gaza» (Eleições municipais de 26 de março de 2022 na Cisjordânia/Faixa de Gaza),
– Tendo em conta a declaração do Governo sueco, de 30 de outubro de 2014, sobre o reconhecimento do Estado da Palestina,
– Tendo em conta a Declaração de Argel, assinada por 14 fações palestinianas em 13 de outubro de 2022 na Argélia, na qual é assumido o compromisso de organizar eleições na Palestina até outubro de 2023,
– Tendo em conta a sua Recomendação à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 14 de setembro de 2022, referente à Parceria renovada com a vizinhança meridional ‑ Uma nova agenda para o Mediterrâneo(6),
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o processo de paz no Médio Oriente, em particular a de 18 de maio de 2017 sobre a obtenção de uma solução assente na coexistência de dois Estados no Médio Oriente(7) e a de 14 de dezembro de 2022 sobre as perspetivas da solução de dois Estados para Israel e a Palestina(8),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de dezembro de 2014, sobre o reconhecimento do Estado da Palestina(9),
– Tendo em conta o artigo 118.º do Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0226/2023),
A. Considerando que a solução de dois Estados, com o Estado de Israel e o Estado da Palestina coexistindo lado a lado, em paz e segurança, e reconhecendo‑se mutuamente conforme as fronteiras de 1967, com Jerusalém como capital de ambos os Estados e em plena observância do Direito Internacional, é a única solução viável para o conflito, em consonância com as Conclusões do Conselho de julho de 2014;
B. Considerando que o povo palestiniano tem direito à autodeterminação, tal como consagrado na Carta das Nações Unidas e repetidamente defendido pelos órgãos da ONU, incluindo a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, a Comissão dos Direitos Humanos/o Conselho dos Direitos Humanos;
C. Considerando que os dirigentes palestinianos reconheceram o Estado de Israel, instando ao estabelecimento de um Estado da Palestina nas fronteiras anteriores a 1967, ao que os sucessivos governos israelitas não têm respondido; considerando que os dirigentes palestinianos têm solicitado repetidamente novas conversações de paz conducentes a uma solução assente na coexistência de dois Estados;
D. Considerando que, devido à ocupação, a AP carece de competências essenciais que determinam a condição de um Estado, incluindo o controlo das fronteiras e a capacidade de proceder à cobrança integral de impostos;
E. Considerando que só serão possíveis negociações significativas quando os dois lados estiverem em pé de igualdade; considerando que, entre outros aspetos, a falta de vontade política e reconhecimento internacional, juntamente com décadas de ocupação da Palestina, constituem sérios obstáculos a negociações justas neste caso; considerando que continua a ser necessário investir em negociações significativas entre Israel e a AP;
F. Considerando que alguns Estados árabes, como o Egito e a Jordânia, que mantêm relações diplomáticas com Israel há vários anos, têm desempenhado um papel significativo na promoção do diálogo no processo de paz do Médio Oriente, incluindo sobre segurança e estabilidade;
G. Considerando que a ocupação israelita dos territórios palestinianos está em curso há 56 anos; considerando que a UE mantém a sua posição firme de que a ocupação permanente, os colonatos, as demolições e os despejos são ilegais à luz do Direito Internacional; considerando que o número de colonos e a construção de infraestruturas conexas na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental aumentaram drasticamente desde a assinatura dos Acordos de Oslo II e constituem uma flagrante violação do Direito Internacional e um obstáculo importante à consecução da solução de dois Estados e de uma paz justa, duradoura e abrangente; considerando que tal alterou profundamente a paisagem social e demográfica da Cisjordânia e conduziu à fragmentação dos territórios palestinianos;
H. Considerando que o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos nos territórios palestinianos ocupados desde 1967(10), bem como várias organizações israelitas, palestinianas e internacionais de defesa dos direitos humanos, publicaram recentemente relatórios que concluem que o Governo israelita oprime sistematicamente e discrimina institucionalmente os palestinianos numa série de domínios, incluindo a aplicação da lei, as licenças de construção, a liberdade de circulação e a atividade económica; considerando que os palestinianos e os colonos israelitas são julgados em tribunais diferentes e ao abrigo de legislações diferentes pelos mesmos delitos; considerando que o muro de separação construído por Israel na Cisjordânia é ilegal;
I. Considerando que Israel não permite atividades da AP na região anexada de Jerusalém Oriental; considerando que a AP exerce controlo apenas sobre as Zonas A e B, não contíguas, na Cisjordânia, rodeadas pela Zona C, que se encontra sob controlo israelita total e representa 60 % da Cisjordânia; considerando que, por conseguinte, as relações da UE com a AP não podem ser abordadas sem se abordarem as políticas israelitas;
J. Considerando que o novo Governo israelita anunciou o avanço e o desenvolvimento de colonatos na Cisjordânia no seu acordo‑quadro de coligação e nas orientações governamentais; considerando que a primeira frase do acordo‑quadro de coligação estabelece que «o povo judaico tem um direito exclusivo e inalienável a todas as partes da Terra de Israel [...] a Galileia, o Negev, os Golã, a Judeia e a Samaria»;
K. Considerando que a rivalidade entre as fações políticas palestinianas e a falta de uma visão ou estratégia nacional unificada, que é essencial para uma solução política negociada, continuam a ser alguns dos principais desafios da política palestiniana; considerando que a fragmentação do movimento Fatah, a consolidação do poder no gabinete do Presidente da AP, a diminuição do espaço da sociedade civil palestiniana e a opressão da dissidência política e das manifestações de apoio às reformas democráticas mostram alguns dos desafios que a AP tem de enfrentar; considerando que a UE designou o Hamas palestiniano como organização terrorista;
L. Considerando que, de acordo com o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas, 2022 foi o ano mais mortífero desde 2006 para os palestinianos residentes na Cisjordânia ocupada; considerando que, desde o início de 2023, o ciclo de violência se intensificou, o que afeta fortemente a população civil nos TPO e também em Israel e conduz a tensões crescentes e à instrumentalização do conflito por grupos extremistas e terroristas;
M. Considerando que os Parceiros Europeus para o Desenvolvimento (a UE, os seus Estados‑Membros, a Noruega, a Suíça e o Reino Unido) são, de longe, os principais doadores, disponibilizando anualmente ao povo palestiniano 1,2 mil milhões de EUR em ajuda pública ao desenvolvimento; considerando que a assistência internacional é fundamental para a estabilidade da Cisjordânia e de Gaza, beneficiando também Israel; considerando que Israel é obrigado, ao abrigo do Direito Humanitário Internacional, a assegurar as necessidades básicas e o bem‑estar da população civil sob a sua ocupação;
N. Considerando que as autoridades israelitas confiscam e/ou demolem instalações, bens e infraestruturas na Palestina; considerando que, em 2022, foram demolidas ou confiscadas 101 estruturas financiadas pela UE ou por Estados‑Membros da UE (avaliadas em 337 019 EUR); considerando que a UE tem solicitado reiteradamente a Israel que compense a perda de dinheiro dos contribuintes da UE;
O. Considerando que a ajuda da UE disponibiliza apoio orçamental essencial à AP, através do programa PEGASE; considerando que, desde o início do atual quadro financeiro plurianual, a assistência da UE à Palestina só tem sido fornecida através de planos de ação anuais; considerando que a estratégia conjunta para 2021‑2024 proporciona uma base para a adoção de programas de ação plurianuais, mas que não existe ainda uma perspetiva plurianual para o financiamento concreto; considerando que é necessário continuar a aplicar um processo eficaz de afetação, revisão e controlo dos fundos da UE;
P. Considerando que a AP e a OLP continuam a oferecer «pagamentos mártires» às famílias dos palestinianos mortos na sequência de atos de violência contra israelitas ou mortos por ações militares israelitas; considerando que, além disso, continuam a oferecer bolsas separadas aos palestinianos nas prisões israelitas, incluindo os condenados por atos de terrorismo contra judeus;
Q. Considerando que, das 21 organizações incluídas na lista de organizações terroristas da UE, 7 são palestinianas; considerando que o Hamas e outras organizações terroristas palestinianas que figuram na lista da UE utilizam táticas terroristas híbridas, incluindo ataques à faca e à bomba contra civis israelitas, bem como o lançamento de foguetes sobre Israel a partir de Gaza, procurando deliberadamente atingir zonas civis;
R. Considerando que a UNRWA, que permanece uma tábua de salvação fundamental para milhões de refugiados palestinianos, continua a enfrentar sérios desafios e défices de financiamento crónicos que comprometem os seus esforços para cumprir o seu mandato essencial; considerando que o Parlamento Europeu, tendo em conta o papel crucial que a agência desempenha na promoção da estabilidade e do desenvolvimento na região e na manutenção das perspetivas de uma paz sustentável, apoia continuamente o seu trabalho humanitário e de desenvolvimento fundamental e defende a sua continuação, com uma forte ênfase na promoção da educação baseada na consolidação da paz, na reconciliação, na tolerância, na coexistência e na não violência; considerando que, em dezembro de 2022, a Assembleia Geral das Nações Unidas votou a prorrogação do mandato da UNRWA até 30 de junho de 2026; considerando que a UE e os seus Estados‑Membros são os maiores doadores da agência e que o financiamento da UE inclui uma contribuição plurianual, assegurando um apoio previsível em consonância com a Declaração Conjunta UE‑UNRWA de 17 de novembro de 2021;
S. Considerando que, em 2011, o Comité de Ligação Ad Hoc das Nações Unidas concluiu que as instituições palestinianas estão preparadas para a condição de Estado; considerando que, desde então, o estado da democracia da AP se deteriorou devido à ocupação externa e a problemas internos, como o declínio do Estado de Direito e o agravamento da corrupção; considerando que, ao abrigo do Direito Humanitário Internacional, a ocupação de território em tempo de guerra é uma situação temporária e não priva o poder ocupado da sua condição de Estado nem da sua soberania;
T. Considerando que a AP enfrenta uma perda de legitimidade; considerando que as últimas eleições legislativas palestinianas se realizaram em 2006; considerando que as últimas eleições presidenciais palestinianas se realizaram em 2005; considerando que as eleições legislativas e presidenciais, que tinham sido marcadas para maio de 2021, foram canceladas pelo Presidente Abbas por decreto presidencial; considerando que a UE, a pedido da AP, em fevereiro de 2021, solicitou autorização às autoridades israelitas para a realização de uma missão exploratória, a fim de observar as eleições, não lhe tendo sido concedido acesso;
U. Considerando que a AP tem adotado práticas crescentemente repressivas, incluindo a repressão de protestos pacíficos com força ilegal, visando jornalistas, ativistas da sociedade civil e advogados com detenções arbitrárias e torturando os detidos; considerando que, segundo a Human Rights Watch, as autoridades palestinianas maltratam e torturam, de forma sistemática, os palestinianos detidos, incluindo críticos e opositores; considerando que o Comité contra a Tortura das Nações Unidas apelou à justiça e lamentou que as autoridades palestinianas não tenham assegurado a responsabilização pelo assassínio do ativista palestiniano Nizar Banat;
V. Considerando que, em outubro de 2022, o Presidente Abbas emitiu um decreto para formar o Conselho Superior de Autoridades e Órgãos Judiciais, colocando todas as autoridades palestinianas sob seu controlo e desmantelando o último pilar da independência judicial na Palestina;
W. Considerando que as mulheres nos territórios palestinianos são vítimas de discriminação e continuam a ter menos direitos do que os homens, por exemplo em relação ao divórcio, à custódia dos filhos e aos direitos de sucessão; considerando que, embora os atos entre pessoas do mesmo sexo tenham sido descriminalizados na Cisjordânia, as pessoas pertencentes à comunidade LGBTQI+ continuam a ser vítimas de assédio e discriminação;
X. Considerando que 84 % dos participantes numa sondagem de março de 2022, realizada pelo Centro Palestiniano de Investigação Política e de Inquérito, declararam existir corrupção nas instituições da AP;
Y. Considerando que a Missão da UE de Apoio à Polícia Palestiniana e ao Estado de Direito foi criada em janeiro de 2006 para ajudar a AP na construção do Estado palestiniano;
Z. Considerando que a AP tem mantido sistematicamente a coordenação em matéria de segurança com Israel, contribuindo para a segurança tanto de Israel como da Palestina; considerando que a AP deixou de cooperar com Israel em vários domínios, incluindo a segurança, em janeiro de 2023, em resposta aos últimos acontecimentos;
AA. Considerando que as condições socioeconómicas e de emprego na Palestina se agravaram substancialmente com a continuação do conflito; considerando que a ocupação israelita impõe restrições significativas à economia palestiniana, devido à falta de controlo sobre a terra, a água, as fronteiras físicas, as receitas e a mobilidade; considerando que estas restrições dificultam o comércio palestiniano, enfraquecem as receitas orçamentais da AP e contribuem para a sua dependência de doadores internacionais; considerando que são necessárias reformas económicas por parte das autoridades palestinianas, embora não sejam, por si só, suficientes para assegurar um crescimento económico sustentável e o desenvolvimento do setor privado nos territórios palestinianos; considerando que tal constitui um entrave às exportações palestinianas para a UE, ao abrigo do Acordo Provisório de Associação UE‑OLP, e compromete a eficácia da ajuda da UE;
AB. Considerando que em Gaza, o bloqueio e o conflito intermitente paralisaram a economia e que 63 % da população da região requer alguma forma de assistência humanitária;
AC. Considerando que a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou uma resolução, em dezembro de 2022, apelando ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) para que emitisse um parecer sobre as consequências legais da ocupação em curso dos territórios palestinianos por Israel; considerando que Israel respondeu à resolução das Nações Unidas, apreendendo 39 milhões de dólares de receitas fiscais cobradas em nome da AP; considerando que mais de 90 países manifestaram a sua «profunda preocupação» com as medidas punitivas de Israel;
AD. Considerando que os palestinianos são afetados pela utilização de spyware israelita, incluindo o Pegasus, nos TPO, privando‑os do seu direito à privacidade, à liberdade de expressão e a uma Internet aberta, segura e livre;
AE. Considerando que o novo procedimento para a entrada e a residência de estrangeiros na região da Judeia e da Samaria, introduzido pelo Coordenador Israelita de Atividades Governamentais nos Territórios (COGAT), exige que os nacionais de países terceiros, incluindo os cidadãos da UE, solicitem uma autorização de entrada na Cisjordânia desde 20 de outubro de 2022; considerando que as novas regras do COGAT restringem as viagens dos cônjuges estrangeiros de palestinianos à Cisjordânia, bem como dos voluntários, académicos e empresários que trabalham na Cisjordânia, prejudicando, assim, as relações entre a UE e a Palestina;
AF. Considerando que o artigo 2.º do Acordo de Associação UE‑Israel estipula que «as relações entre as partes, bem como todas as disposições do presente acordo, baseiam‑se no respeito dos princípios democráticos e dos direitos humanos, que preside às suas políticas internas e externas e constitui um elemento essencial do presente acordo»;
1. Recomenda ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que, no âmbito das relações da UE com a AP:
(a)
reiterem o firme apoio da UE à solução de dois Estados enquanto única solução viável para o conflito, com o Estado de Israel e o Estado da Palestina coexistindo democraticamente, lado a lado, em paz, com segurança garantida, reconhecimento mútuo conforme as fronteiras de 1967, acordo mútuo sobre trocas de territórios equivalentes e Jerusalém como capital de ambos os Estados, baseada nos parâmetros estabelecidos nas Conclusões do Conselho de julho de 2014; apoiem, assim, em princípio, o reconhecimento do Estado palestiniano, em conformidade com estes parâmetros; continuem a defender o pleno respeito do Direito Internacional; reiterem o compromisso da UE com a igualdade de direitos de todos os israelitas e palestinianos;
(b)
manifestem a sua preocupação quanto à crescente violência que tem caracterizado o conflito israelo‑palestiniano desde 2022 e com o risco de este se agravar ainda mais; apelem ao fim imediato de todos os atos de violência entre israelitas e palestinianos, a fim de inverter esta espiral de violência; envidem esforços significativos para relançar as negociações de paz; salientem que a violência e o terrorismo, bem como o seu incitamento, são fundamentalmente incompatíveis com uma resolução pacífica do conflito israelo‑palestiniano;
(c)
apelem ao fim imediato do terrorismo palestiniano, incluindo os ataques com rockets perpetrados por organizações terroristas palestinianas incluídas na listada da UE, nomeadamente o Hamas, a Jihad Islâmica Palestiniana e a Frente Popular de Libertação da Palestina;
(d)
trabalhem em parceria com Israel, a AP, os Estados Unidos e os parceiros árabes na região, no sentido de impedir o rearmamento de grupos terroristas na Faixa de Gaza e na Cisjordânia, bem como o contrabando de armas, o fabrico de rockets e a construção de túneis; salientem a necessidade imperiosa de todos os grupos terroristas em Gaza se desarmarem; condenem as atividades inaceitáveis do Hamas em Gaza e, neste contexto, reiterem a necessidade de a AP assumir o controlo da Faixa de Gaza;
(e)
instem a AP a condenar e cortar todas as ligações com organizações extremistas e grupos terroristas ativos na região;
(f)
salientem a importância de negociações diretas e sinceras entre os representantes israelitas e palestinianos, baseadas em parâmetros acordados internacionalmente, e recordem a ambas as partes a importância da participação das mulheres e das minorias religiosas e outras a todos os níveis das negociações; criem uma iniciativa de paz, sob a égide conjunta da UE e dos Estados Unidos, a fim de restabelecer um horizonte político para uma paz justa, abrangente e duradoura entre Israel e a Palestina; manifestem a consternação da UE perante as decisões unilaterais de alguns Estados de reconhecerem Jerusalém como a capital indivisa de Israel e de mudarem as suas embaixadas para aquela cidade;
(g)
garantam que as autoridades relevantes da UE evitem que o financiamento da UE seja, direta ou indiretamente, desviado para organizações terroristas; relembrem que, em consonância com a estratégia da UE para combater o antissemitismo, os fundos externos da UE não podem ser desviados para atividades que incitem ao ódio e à violência;
(h)
realcem a importância de condenar e eliminar todas as formas de discurso de ódio e comportamento violento tanto do lado israelita como do lado palestiniano, independentemente do contexto; salientem a importância da educação na criação de perspetivas para uma solução assente na coexistência de dois Estados; reiterem a posição da UE de que todos os manuais e materiais escolares de ambos os lados do conflito devem respeitar as normas da UNESCO em matéria de paz, tolerância, coexistência e não violência;
(i)
lamentem os conteúdos problemáticos e de ódio constantes dos manuais escolares e das fichas de estudo palestinianos, que ainda não foram retirados; sublinhem que a educação e o acesso dos alunos a manuais escolares pacíficos e imparciais são essenciais, especialmente no contexto do crescente envolvimento de adolescentes em ataques terroristas; salientem que o apoio financeiro da UE à AP no domínio da educação só deve ser prestado na condição de os conteúdos dos manuais serem consentâneos com as normas da UNESCO, tal como decidido pelos Ministros da Educação da UE em Paris, em 17 de março de 2015, de todas as referências antissemitas serem suprimidas e de os exemplos de incitamento ao ódio e à violência serem retirados, tal como repetidamente solicitado nas resoluções que acompanham as decisões de quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para os exercícios de 2016, 2018, 2019 e 2020; solicitem, por conseguinte, à Comissão que examine atentamente se a AP altera todo o programa escolar o mais depressa possível;
(j)
reconheçam que os Acordos de Abraão são um fator de reorganização das relações interestatais na região; encetem um diálogo com os países árabes que assinaram os Acordos de Abraão, juntamente com a UE e os Estados Unidos, a fim de explorar a forma como os seus acordos de normalização com Israel podem ser conducentes à solução assente na coexistência de dois Estados, ao desenvolvimento económico palestiniano e ao desenvolvimento global da região;
(k)
exijam que Israel, enquanto potência ocupante, pare de destruir infraestruturas civis essenciais e de explorar ilegalmente recursos hídricos e terrestres nos TPO, incluindo Jerusalém Oriental; salientem a necessidade urgente de avançar com projetos de reconstrução e desenvolvimento a este respeito, incluindo na Faixa de Gaza, e apelem ao apoio dos esforços necessários, em consonância com os compromissos assumidos na Conferência Internacional do Cairo sobre a Palestina em 2014;
(l)
apoiem os pedidos palestinianos em favor de uma representação política renovada e inclusiva; exortem veementemente os dirigentes políticos palestinianos a proporcionarem as condições necessárias para a realização de eleições legislativas e presidenciais livres, credíveis, inclusivas, transparentes e justas, sem mais delongas, a fim de reforçarem a sua legitimidade; promovam a participação dos jovens, das mulheres e das minorias neste processo e sublinhem a importância de um sistema judicial independente e do respeito pela liberdade de expressão; salientem que é inaceitável que a AP não tenha realizado eleições em mais de 16 anos; exijam que Israel respeite as suas obrigações, permitindo que estas eleições se realizem em Jerusalém Oriental;
(m)
assegurem que as autoridades israelitas permitam aos deputados ao Parlamento Europeu o acesso aos TPO, incluindo Gaza;
(n)
continuem a apoiar o trabalho da Comissão Eleitoral Central e cooperem com os intervenientes pertinentes no sentido de impulsionar o processo eleitoral; prestem todo o apoio político e a assistência técnica necessários para facilitar a realização de eleições em todo o território palestiniano, incluindo em Jerusalém Oriental; proponham ativamente o envio de uma missão de observação eleitoral da UE aos TPO assim que sejam anunciadas eleições gerais;
(o)
salientem a importância de eleições livres, justas e democráticas e de que tal seja respeitado por todas as partes envolvidas, bem como a expectativa de que todos os candidatos às eleições renunciem à violência como forma de alcançar os seus objetivos políticos;
(p)
apelem veementemente para que Jerusalém Oriental, a Cisjordânia e a Faixa de Gaza sejam colocados sob a soberania única, legítima e democrática da AP; facilitem o diálogo nacional, a reconciliação, a segurança, a paz e o estabelecimento de um consenso entre todos os intervenientes políticos e sociais na Palestina; louvem os esforços internacionais de mediação para se chegar a um acordo entre as diferentes fações políticas palestinianas;
(q)
continuem a apoiar a presença e o desenvolvimento palestinianos na Zona C e a assunção pela AP do pleno controlo da Zona C, tal como previsto nos Acordos de Oslo e Oslo II;
(r)
instem a AP a garantir o respeito pelos princípios do Estado de Direito e a reafirmar a separação de poderes e a independência do poder judicial, revogando o decreto de outubro de 2022 que cria o Conselho Superior de Autoridades e Órgãos Judiciais, a fim de restabelecer a confiança dos cidadãos nas instituições; ajudem a tomar medidas concretas no sentido de reformas administrativas do Conselho Legislativo, do sistema judicial, em particular do Supremo Tribunal Constitucional; incentivem as autoridades da Palestina a porem termo ao bloqueio de leis pendentes, especialmente legislação em matéria de família, social, luta contra o branqueamento de capitais e luta contra o terrorismo;
(s)
incentivem medidas que incluam os jovens e as mulheres em todos os níveis de tomada de decisão da sociedade; apelem à adoção de medidas concretas para combater o assédio e a discriminação contra raparigas e mulheres, tais como «crimes de honra», bem como contra pessoas pertencentes à comunidade LGBTQI +, defensores dos direitos humanos, ativistas, jornalistas, artistas, minorias religiosas e outras e outros grupos marginalizados;
(t)
manifestem a sua preocupação quanto à diminuição do espaço da sociedade civil e procurem assegurar que a UE coloca esta questão no topo da agenda do seu diálogo político com a AP; exortem a AP a eliminar as restrições repressivas ao financiamento e ao registo de organizações não governamentais e a não deter arbitrariamente pessoas que exercem os seus direitos fundamentais; continuem a exortar a AP a respeitar a liberdade de associação, de reunião pacífica e de expressão e o direito à participação pública, tanto conectada como desconectada, e em conformidade com as normas do Direito Internacional, incluindo o direito de os trabalhadores se organizarem através de sindicatos livres e independentes;
(u)
instem as autoridades militares israelitas a retirarem a sua designação de seis organizações sociais e de direitos humanos palestinianas como terroristas, a fim de não reduzir ainda mais o espaço da sociedade civil palestiniana;
(v)
exijam que a AP estabeleça mecanismos independentes e fiáveis para investigar os casos de tortura e de maus tratos e outras violações dos direitos humanos no seu território, em consonância com as suas obrigações ao abrigo do Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura, à qual aderiu em 2017; apoiem a realização de uma investigação independente sobre a morte de Nizar Banat e instem a que os responsáveis sejam responsabilizados; exortem a AP a responsabilizar as forças de segurança pelos casos de detenção arbitrária, abuso e tortura, a libertar imediatamente todos os presos políticos e a retirar todas as acusações; condenem o uso continuado da tortura pelas autoridades palestinianas;
(w)
instem a AP a alterar a legislação nacional de modo a alinhá‑la pelas normas jurídicas internacionais em matéria de luta contra a discriminação, nomeadamente através do reconhecimento da orientação sexual e da identidade de género como características protegidas ao abrigo do Direito Civil, a fim de garantir que os crimes de ódio sejam proibidos ao abrigo da lei, e a investigar diligentemente quaisquer motivos discriminatórios;
(x)
instem a AP a alinhar a legislação interna com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, nomeadamente revogando qualquer secção do Código Penal que atenue a pena de homicídio com base na chamada «honra», incluindo a violação conjugal na definição de violação e assegurando que as penas para os crimes que envolvam violência baseada no género contra mulheres e raparigas sejam proporcionais à gravidade dos crimes;
(y)
continuem a sublinhar que os colonatos israelitas nos TPO são ilegais ao abrigo do Direito Internacional; apelem ao fim imediato da política de colonatos, dos planos de expansão, da expulsão de famílias palestinianas e da demolição das suas casas, que representam um obstáculo importante à viabilidade da solução de dois Estados e à consecução de uma paz e de uma segurança sustentáveis no terreno e que constituem violações da Quarta Convenção de Genebra;
(z)
apelem à rutura do ciclo de violência e ponderem a adoção de medidas da UE que visem especificamente a expansão dos colonatos na Cisjordânia;
(aa)
cumpram a obrigação de executar, integralmente e de forma eficaz, a legislação da UE em vigor e os acordos bilaterais aplicáveis aos produtos originários dos colonatos, inclusive assegurando a sua exclusão do regime aduaneiro preferencial e melhorando a sua eficácia; assegurem que o princípio da diferenciação jurídica entre o território do Estado de Israel e os territórios ocupados desde 1967 seja aplicado de forma coerente a todo o âmbito das relações bilaterais da UE com Israel e devidamente acompanhado, em conformidade com as políticas da UE em vigor, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE e a Resolução 2334 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 23 de dezembro de 2016; encomendem um relatório independente sobre medidas adicionais da UE relativamente aos produtos originários dos colonatos;
(ab)
estabeleçam, em conjunto com a AP, um diálogo político mais regular a nível ministerial, com especial destaque para os direitos humanos, o Estado de Direito e a luta contra o terrorismo; salientem a importância do Acordo Provisório de Associação UE‑OLP; reiterem o compromisso da UE de combater todas as formas de discriminação, incluindo o antissemitismo, e salientem esse compromisso nas suas relações com a AP; sublinhem a importância do trabalho político do Gabinete do Representante da UE (Cisjordânia e Faixa de Gaza, UNRWA) e apelem ao seu reforço;
(ac)
trabalhem no sentido de conseguir a reabertura das instituições palestinianas na região anexada de Jerusalém Oriental; organizem reuniões regulares com funcionários palestinianos em Jerusalém Oriental e apoiem a sua participação no desenvolvimento político, económico, social e cultural de Jerusalém Oriental; se oponham aos esforços para impor os programas escolares israelitas às escolas palestinianas; respeitem o direito dos palestinianos de escolherem os seus próprios materiais educativos;
(ad)
trabalhem no sentido de conseguir o fim imediato do bloqueio da Faixa de Gaza e garantam que israelitas e palestinianos respeitam o direito mútuo à paz e à segurança, incluindo a possibilidade de os palestinianos viajarem para o exterior por motivos de trabalho, estudo, saúde ou visita a familiares na Cisjordânia ou noutro local, bem como para a circulação de mercadorias; continuem a apoiar os esforços para atenuar a crise humanitária na Faixa de Gaza e a trabalhar ativamente no sentido de conseguir uma solução política para o bloqueio já com 16 anos, incluindo garantias de segurança de ambos os lados que sejam respeitadas por todas as partes;
(ae)
aumentem o financiamento, incluindo a ajuda humanitária e a ajuda ao desenvolvimento destinado à transição ecológica, à participação dos jovens, à democratização, à boa governação e à aplicação de esforços e medidas de luta contra a corrupção, como a reforma da gestão das finanças públicas; alarguem a ajuda à sociedade civil palestiniana, incluindo os defensores dos direitos humanos que sejam alvo de ataques; assegurem a aplicação dos princípios da boa gestão financeira e sublinhem que o financiamento das organizações da sociedade civil ou da AP não deve ser suspenso por razões arbitrárias ou sem provas de utilização indevida; assegurem a continuação do financiamento de serviços essenciais, incluindo a educação e a saúde;
(af)
continuem e expandam o financiamento e os programas da UE em zonas vulneráveis à volta de Jerusalém Oriental e em zonas rurais da Cisjordânia e defendam os direitos dos palestinianos que vivem na Zona C;
(ag)
instem Israel a reduzir as restrições físicas e administrativas às atividades económicas e comerciais palestinianas, bem como a deixar de favorecer as empresas colonizadoras israelitas em detrimento das palestinianas, no que diz respeito às licenças de construção, às licenças de exploração e ao acesso aos recursos naturais na Zona C; insistam em que Israel contribua financeiramente para as necessidades básicas e o bem‑estar dos palestinianos sob sua ocupação, de acordo com as suas obrigações ao abrigo do Direito Humanitário Internacional, em vez de deixar esse encargo aos doadores internacionais;
(ah)
apliquem as Diretrizes da UE sobre os Defensores dos Direitos Humanos, tomando medidas concretas quando os defensores dos direitos humanos e as organizações da sociedade civil sejam alvo de ataques; consultem sistematicamente as organizações da sociedade civil e os defensores dos direitos humanos palestinianos para ajudar a moldar a política e o posicionamento da UE sobre a situação em Israel e na Palestina;
(ai)
lamentem as disparidades gritantes entre os serviços de saúde disponíveis para os israelitas e para os palestinianos respetivamente, o que resulta em taxas de mortalidade mais elevadas entre os palestinianos; exijam que as autoridades israelitas assegurem que os doentes palestinianos têm acesso sem entraves a cuidados médicos;
(aj)
acompanhem a aplicação da Estratégia Conjunta de Apoio à Palestina 2021‑2024 e consultem politicamente o Parlamento muito antes da elaboração e da aprovação da próxima Estratégia Conjunta de Apoio à Palestina para o período de 2024‑2027; acompanhem de forma mais eficaz a utilização dos fundos da UE pela AP e por todos os beneficiários;
(ak)
garantam aos parceiros palestinianos segurança e previsibilidade através de planeamento a longo prazo, fazendo acompanhar a Estratégia Conjunta para 2024‑2027 de um plano de ação plurianual;
(al)
manifestem a sua preocupação quanto à forma como a política e a eficácia da assistência financeira da UE nos TPO são enfraquecidas pelos colonatos ilegais, pela ocupação israelita e pelas restrições conexas à economia palestiniana; sublinhem a necessidade de responsabilização e apelem a todas as partes para que respeitem a política da UE; exijam indemnizações pela demolição de todas as infraestruturas financiadas pela UE nos TPO; harmonizem as políticas relativas a Israel com o objetivo da UE de alcançar um Estado palestiniano independente, democrático e viável como parte da solução de dois Estados e se oponham a políticas que impeçam um Estado palestiniano viável;
(am)
revejam o mandato da Missão da UE de Apoio à Polícia Palestiniana e ao Estado de Direito, melhorando, assim, o seu contributo para a viabilidade da solução assente na coexistência de dois Estados no terreno;
(an)
encomendem um parecer jurídico sobre o significado da transferência da Administração Civil e do COGAT da autoridade do comandante militar para um ministro civil no seio do Ministério da Defesa para a cooperação da UE com estes organismos oficiais;
(ao)
manifestem a sua preocupação quanto ao impacto negativo das novas regras que restringem a entrada e residência de cidadãos estrangeiros na Cisjordânia tanto na sociedade palestiniana como nos cidadãos da União Europeia que querem trabalhar, estudar ou viver na Cisjordânia; realcem que estas restrições têm um impacto gravemente perturbador na aplicação do programa ERASMUS+; exijam que as autoridades israelitas suprimam todas as medidas com estas consequências; facilitem a entrada de cidadãos palestinianos na UE, nomeadamente através do aeroporto de Ben Gurion;
(ap)
reiterem o firme apoio da UE ao trabalho do TPI, sua imparcialidade e neutralidade; lamentem os progressos limitados das investigações do TPI sobre crimes de guerra e crimes contra a Humanidade cometidos nos TPO e se comprometam a ajudar o TPI e o seu Procurador a avançar com a investigação e a acusação;
(aq)
registem a iniciativa da AP, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, de solicitar um parecer consultivo do TIJ sobre as consequências jurídicas da ocupação dos territórios palestinianos por Israel; manifestem preocupação quanto à decisão do Governo israelita de impor medidas punitivas contra o povo palestiniano, os seus dirigentes e a sua sociedade civil, como a retenção de fundos e a aplicação de uma moratória aos planos de construção na Zona C, na sequência do pedido da Assembleia Geral de um parecer consultivo por parte do TIJ; apoiem os esforços no sentido de pôr termo à impunidade dos crimes cometidos nos TPO;
(ar)
defendam uma revisão do Protocolo de Paris, a fim de conferir maior autonomia à AP em matéria de governação económica e orçamental, nomeadamente permitindo‑lhe fixar a sua própria política orçamental (por exemplo, taxas de IVA) e cobrança de impostos; exortem as autoridades israelitas a absterem‑se de reter receitas fiscais devidas às autoridades palestinianas para fins políticos;
(as)
continuem a aplicar a abordagem baseada em incentivos e o diálogo político no âmbito do programa PEGASE, nomeadamente através da realização de reuniões mais frequentes e sistemáticas e da aplicação de indicadores concretos, com o objetivo de ajudar a AP a promover instituições eficazes e responsáveis em preparação para a condição de Estado e a permitir um desenvolvimento social inclusivo; reforcem o diálogo político e exortem o Ministério do Interior da AP e as autoridades sob sua supervisão a porem termo às detenções arbitrárias e à utilização da tortura e a investigarem e julgarem os responsáveis pelos abusos; caso não se verifiquem progressos, considerem a possibilidade de suspender temporariamente a assistência financeira da UE ao ministério no âmbito do programa PEGASE e reorientem esses fundos para organizações da sociedade civil e organismos de vigilância dos direitos humanos palestinianos até que o ministério cumpra determinados critérios de referência, mantendo, simultaneamente, o nível global de apoio financeiro à AP;
(at)
continuem a trabalhar com a AP e a UNRWA para garantir apoio financeiro constante e adicional, de modo que os refugiados palestinianos nos TPO e nos países de acolhimento vizinhos continuem a receber a assistência e a proteção que a Agência está mandatada para prestar; incentivem um compromisso contínuo com os doadores regionais e internacionais para assegurar que o apoio político à UNRWA se traduza em recursos financeiros adequados e apelem à comunidade internacional para que equipem a Agência com um modelo de financiamento sustentável; recordem que, no acordo para o orçamento da UE para 2023, os dois ramos da autoridade orçamental decidiram conjuntamente um aumento para a rubrica orçamental Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional‑Vizinhança Meridional e que os fundos seriam, em parte, afetados à UNRWA; afetem os fundos adicionais ao orçamento do programa principal da UNRWA, que apoia a prestação de serviços essenciais, com especial destaque para a educação e os cuidados de saúde;
2. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Comissário da Vizinhança e do Alargamento, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, à Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.
Acórdão do Tribunal de Justiça, de 12 de novembro de 2019, Organisation juive européenne e Vignoble Psagot Ltd v. Ministre de l'Économie et des Finances, C‑363/18, ECLI:EU:C:2019:954.