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Processo : 2022/2199(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0204/2023

Textos apresentados :

A9-0204/2023

Debates :

PV 11/07/2023 - 18
CRE 11/07/2023 - 18

Votação :

PV 12/07/2023 - 8.14
Declarações de voto

Textos aprovados :

P9_TA(2023)0285

Textos aprovados
PDF 176kWORD 59k
Quarta-feira, 12 de Julho de 2023 - Estrasburgo
Relatório de 2022 sobre a Albânia
P9_TA(2023)0285A9-0204/2023

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de julho de 2023, sobre o relatório de 2022 da Comissão relativo à Albânia (2022/2199(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro(1),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de junho de 2003 e a Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais,

–  Tendo em conta a candidatura da Albânia à adesão à União Europeia, formalizada em 28 de abril de 2009,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 9 de novembro de 2010, intitulada «Parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da Albânia à União Europeia» (COM(2010)0680),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 26 e 27 de junho de 2014, incluindo a decisão de conceder à Albânia o estatuto de país candidato à adesão à União Europeia,

–  Tendo em conta a decisão do Conselho, de 25 de março de 2020, de dar início às negociações de adesão à UE com a Albânia,

–  Tendo em conta os resultados da primeira conferência intergovernamental com a Albânia, em 19 de julho de 2022, em particular a abertura das negociações de adesão com a Albânia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 28 de junho de 2018 e de 17 e 18 de outubro de 2019,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 18 de junho de 2019, 25 de março de 2020, 14 de dezembro de 2021 e 13 de dezembro de 2022 sobre o alargamento e o processo de estabilização e de associação,

–  Tendo em conta os resultados do Processo de Berlim, iniciado em 28 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, intitulada «Reforçar o processo de adesão – Uma perspetiva credível de adesão à UE para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0057),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, intitulada «Um Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0641),

–  Tendo em conta a Declaração sobre o Mercado Comum Regional, de 9 de novembro de 2020, e a Declaração sobre a Agenda Verde para os Balcãs Ocidentais da Cimeira de Sófia, de 10 de novembro de 2020,

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 6 de outubro de 2020, intitulado «Guidelines for the Implementation of the Green Agenda for the Western Balkans» [Orientações para a aplicação da Agenda Verde para os Balcãs Ocidentais] (SWD(2020)0223),

–  Tendo em conta as declarações das cimeiras UE‑Balcãs Ocidentais, realizadas em Sófia, em 17 de maio de 2018, em Zagrebe, em 6 de maio de 2020, em Brdo pri Kranju, em 6 de outubro de 2021, e em Tirana, em 6 de dezembro de 2022,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1529 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de setembro de 2021, que cria o Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão (IPA III)(2),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 12 de outubro de 2022, intitulada «Comunicação de 2022 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2022)0528),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 12 de outubro de 2022, intitulado «Relatório de 2022 relativo à Albânia» (SWD(2022)0332),

–  Tendo em conta o estudo do Conselho da Europa, de novembro de 2021, intitulado «Beyond Definitions: a call for action against hate speech in Albania – a comprehensive study» [Para além das definições: um apelo à luta contra o discurso de ódio na Albânia – um estudo exaustivo],

–  Tendo em conta o parecer da Comissão de Veneza, de 14 de dezembro de 2021, sobre a prorrogação do mandato dos órgãos transitórios responsáveis pela reavaliação de juízes e procuradores,

–  Tendo em conta o relatório final, de 26 de julho de 2021, do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da OSCE intitulado «Republic of Albania – Parliamentary Elections, 25 April 2021 – ODIHR Limited Election Observation Mission Final Report» [República da Albânia – Eleições parlamentares, 25 de abril de 2021 – Relatório final da missão de observação eleitoral limitada do ODIHR],

–  Tendo em conta o parecer conjunto da Comissão de Veneza e da OSCE/ODIHR, de 11 de dezembro de 2020, sobre as alterações, de 30 de julho de 2020, à Constituição albanesa, e de 5 de outubro de 2020, ao Código Eleitoral,

–  Tendo em conta os demais pareceres da Comissão de Veneza sobre a Albânia,

–  Tendo em conta a Declaração sobre a Segurança Energética e a Transição Ecológica nos Balcãs Ocidentais e os acordos sobre a liberdade de circulação e o reconhecimento das qualificações profissionais e dos diplomas do ensino superior adotados na nona Cimeira do Processo de Berlim para os Balcãs Ocidentais, em 3 de novembro de 2022,

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 01/2022 do Tribunal de Contas Europeu, de 10 de janeiro de 2022, intitulado «Apoio da UE ao Estado de direito nos Balcãs Ocidentais: apesar dos esforços, subsistem problemas fundamentais»,

–  Tendo em conta o acordo de trabalho, de 4 de julho de 2022, sobre a cooperação entre a Procuradoria Europeia e a Procuradoria‑Geral da Albânia,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de abril de 2021, intitulada «A estratégia da UE para lutar contra a criminalidade organizada (2021‑2025)» (COM(2021)0170),

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 24 de julho de 2020, intitulada «Plano de ação da UE sobre o tráfico de armas de fogo para 2020‑2025» (COM(2020)0608),

–   Tendo em conta o Índice de Perceção da Corrupção de 2022 da Transparência Internacional, que coloca a Albânia na 101.ª posição de um total de 180 países,

–   Tendo em conta o Índice de Liberdade de Imprensa no Mundo de 2022, elaborado pela organização Repórteres Sem Fronteiras, que coloca a Albânia no 103.º lugar numa lista de 180 países,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de outubro de 2019, sobre a abertura das negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de dezembro de 2021, sobre a cooperação na luta contra a criminalidade organizada nos Balcãs Ocidentais(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de março de 2022, sobre a ingerência estrangeira em todos os processos democráticos na União Europeia, incluindo a desinformação(5),

–  Tendo em conta a sua Recomendação, de 23 de novembro de 2022, ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, referente à nova estratégia da UE para o alargamento(6),

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Albânia,

–  Tendo em conta a declaração conjunta da segunda cimeira Parlamento Europeu – Presidentes dos Parlamentos dos Balcãs Ocidentais, de 28 de junho de 2021,

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0204/2023),

A.  Considerando que o alargamento baseado em regras e valores tem sido, ao longo da história, o mais eficaz instrumento de política externa da UE, bem como um investimento geoestratégico na paz, na democracia, na estabilidade e na segurança a longo prazo em todo o continente;

B.  Considerando que a integração europeia contribui para a promoção dos valores fundamentais da UE de respeito pela democracia, pelos direitos humanos, pelo Estado de direito e pela liberdade de expressão; considerando que fomenta reformas fundamentais e estimula o crescimento económico e a cooperação regional;

C.  Considerando que os atrasos reiterados no processo de adesão podem comprometer o apoio dos cidadãos à adesão à UE;

D.  Considerando que cada país deve ser avaliado com base nos seus próprios méritos e que o processo de adesão baseado na condicionalidade não deve ser indevidamente utilizado para resolver litígios bilaterais;

E.  Considerando que a UE é uma comunidade de diversidade cultural e linguística, baseada na solidariedade e no respeito mútuo entre os seus povos;

F.  Considerando que a desinformação e a ingerência estrangeiras mal‑intencionadas, diretas ou por intermédio de terceiros, visam semear a discórdia, provocar tensões e violência e destabilizar toda a região;

G.  Considerando que o futuro da Albânia e dos seus cidadãos reside na União Europeia;

H.  Considerando que a perspetiva de uma adesão da Albânia com base no mérito é do interesse político, económico e de segurança da UE;

I.  Considerando que a UE continua plenamente empenhada em apoiar a escolha estratégica da Albânia para a adesão à UE, que representa as aspirações dos cidadãos albaneses à democracia e à prosperidade;

J.  Considerando que a Albânia é um parceiro fiável em matéria de política externa, nomeadamente graças à sua participação ativa no Conselho de Segurança das Nações Unidas e na NATO; considerando que o país continua a ser um importante aliado geopolítico e um parceiro de confiança, devido aos seus esforços para promover a cooperação regional e as relações de boa vizinhança;

K.  Considerando que a guerra de agressão russa contra a Ucrânia evidencia a importância crucial do alargamento da UE para garantir a segurança e a estabilidade no nosso continente; considerando que expõe a necessidade de aumentar a resiliência à guerra híbrida e à ingerência estrangeira mal‑intencionada nos processos democráticos, juntamente com a necessidade de reforçar as capacidades de cibersegurança e ciberdefesa e de combater a espionagem e a desinformação;

L.  Considerando que a evolução do ambiente geopolítico deu um novo impulso ao alargamento;

M.  Considerando que a Albânia deve continuar a centrar‑se na agenda de reformas da UE;

N.  Considerando que a transformação democrática, o Estado de direito, os direitos fundamentais e a adesão às regras, aos valores e às normas da UE desempenham um papel central no processo de adesão à UE e constituem um índice de referência fundamental para avaliar os progressos na via da adesão à UE; considerando que cada país em fase de adesão deve demonstrar resultados sólidos e irreversíveis no que diz respeito à sua resiliência democrática e transformação socioeconómica;

O.  Considerando que a proteção e a inclusão das pessoas pertencentes a minorias e a grupos vulneráveis são fundamentais para os países que pretendam aderir à UE;

P.  Considerando que a Albânia ainda não alinhou plenamente o seu quadro eleitoral com as recomendações da OSCE/ODIHR e da Comissão de Veneza;

Q.  Considerando que as relações de boa vizinhança e a cooperação regional inclusiva são indispensáveis para o êxito da integração na UE;

R.  Considerando que a luta contra a corrupção de alto nível, a ingerência estrangeira mal‑intencionada, o branqueamento de capitais e a criminalidade organizada é uma questão de segurança europeia; considerando que a resolução destas questões é fundamental para o progresso da Albânia e de outros países do alargamento na via de adesão à UE, uma vez que evidencia a relação entre a segurança interna e externa;

S.  Considerando que a UE continua a ser, indubitavelmente, o maior parceiro político, comercial e de investimento da Albânia e de todos os Balcãs Ocidentais; considerando que continua a ser o maior fornecedor de assistência financeira à região; considerando que mobilizou um apoio adicional transversal sem precedentes na sequência da pandemia e da brutal agressão da Rússia contra a Ucrânia;

T.  Considerando que a Albânia tem sido fortemente visada pela desinformação russa e por outros ataques híbridos; considerando que deve reforçar a proteção das suas infraestruturas críticas e da cibersegurança, bem como as suas medidas para combater a desinformação e medidas em matéria de transição energética;

U.  Considerando que as campanhas de desinformação e de disseminação de informações erradas organizadas por terceiros visam desvalorizar a UE e apresentá‑la como um parceiro pouco fiável;

V.  Considerando que os cidadãos albaneses beneficiam de isenção de visto para viajar para o espaço Schengen desde dezembro de 2010 e podem participar em intercâmbios de estudantes, académicos e de jovens ao abrigo do programa Erasmus+ desde 2015;

W.  Considerando que o início das negociações de adesão constitui um claro reconhecimento dos progressos realizados pela Albânia; considerando que marcam uma nova fase nas relações entre a UE e a Albânia e exigem um empenho conjunto para preparar a adesão à UE;

Empenho na adesão à UE

1.  Congratula‑se com o empenho firme, inabalável e estratégico da Albânia na integração na UE, o que reflete o consenso existente entre os partidos políticos e o apoio esmagador dos cidadãos;

2.  Louva a sua solidariedade, dedicação a relações de boa vizinhança, cooperação regional, o seu alinhamento pleno e coerente pela política externa e de segurança da UE e pela promoção da ordem internacional baseada em regras, designadamente a sua resposta inequívoca à guerra de agressão russa contra a Ucrânia, ao adotar as medidas restritivas da UE contra a Rússia e a Bielorrússia; elogia o compromisso da Albânia com o multilateralismo na qualidade de membro não permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

3.  Congratula‑se com o início das negociações de adesão com a Albânia; reitera que cada país do alargamento deve ser avaliado em função dos seus próprios méritos e que o ritmo da adesão à UE deve ser determinado pelos progressos no funcionamento correto das instituições democráticas e deve assentar no Estado de direito, na boa governação e nos direitos fundamentais;

4.  Saúda o facto de o Governo albanês ter mantido a tónica nas reformas relacionadas com a UE e ter reforçado a sua estrutura de coordenação para a integração europeia e o papel do seu parlamento no processo de integração na UE, alterando a legislação pertinente; sublinha que o governo deve continuar a avançar com a agenda de reformas da UE em cooperação com a oposição e todos os segmentos da sociedade, nomeadamente através do Conselho Nacional de Integração Europeia e do Conselho Nacional da Sociedade Civil;

5.   Realça a necessidade de o Governo albanês reforçar a transparência, a responsabilização e a inclusividade do processo de adesão, nomeadamente a sua dimensão parlamentar, assegurando a participação inclusiva e a confiança dos cidadãos e integrando a sociedade civil e os meios de comunicação social na governação democrática e no diálogo político; sublinha a importância da sua participação efetiva no processo de integração na UE e noutros mecanismos consultivos, como parceiros legítimos no processo;

6.  Insta o Governo albanês a envidar maiores esforços para melhorar o funcionamento do Estado de direito e do sistema judicial, combater a corrupção e a criminalidade organizada, garantir a liberdade dos meios de comunicação social, capacitar a sociedade civil, garantir os direitos fundamentais e os direitos das minorias, designadamente a comunidade LGBTIQ+, e reforçar a sua cooperação com as instituições da UE;

7.  Incentiva os seus responsáveis políticos a acelerarem as reformas que permitiram a realização da primeira conferência intergovernamental há muito aguardada e o início frutuoso do processo de exame analítico do acervo, bem como a demonstrarem progressos constantes e visíveis no que diz respeito à garantia da democracia, do Estado de direito e dos direitos fundamentais, assegurando, ao mesmo tempo, um alinhamento coerente com as políticas da UE;

8.  Insta os decisores políticos a trabalharem em conjunto para cumprir os critérios de adesão até 2030, o mais tardar; recorda que, durante as negociações de adesão, os países candidatos devem ser objeto de transformações significativas, a fim de cumprirem os critérios de adesão;

9.  Manifesta a sua preocupação com os atrasos injustificados no processo de adesão, que comprometem a credibilidade da UE, o empenho dos países dos Balcãs Ocidentais e o apoio público à adesão à UE;

10.  Incentiva a Comissão a acelerar o seu apoio transversal para que os países do alargamento se adaptem às políticas da UE nos domínios da economia e do mercado único, da energia e dos transportes, da política social, da educação, da digitalização, da investigação e inovação, da agricultura e do desenvolvimento rural, da justiça e dos assuntos internos, da proteção civil, dos negócios estrangeiros, da segurança e defesa, nomeadamente a cibersegurança;

Democracia e Estado de direito

11.  Relembra que o Estado de direito e a integridade institucional são a espinha dorsal da transformação democrática, da resistência das sociedades e da coesão socioeconómica;

12.  Elogia os progressos e o empenho da Albânia em concluir a aplicação da sua reforma global da justiça, que reforçará a independência, transparência, eficiência e responsabilidade do sistema judicial albanês, bem como a confiança do público no mesmo;

13.  Incentiva o país a intensificar as medidas destinadas a finalizar o processo de verificação dos juízes e dos procuradores e a atenuar os seus efeitos colaterais, designadamente mediante o preenchimento de vagas, a redução do atraso dos processos judiciais, a melhoria da eficiência dos seus tribunais sob o novo mapa judicial, garantindo, em simultâneo, o acesso universal à justiça através de medidas transversais e tendo em conta as condições socioeconómicas dos grupos vulneráveis;

14.  Exorta o Governo albanês a melhorar a capacidade operacional do poder judicial, nomeadamente o Supremo Tribunal, o Inspetor Superior de Justiça e a Escola de Magistrados, a fim de satisfazer a procura de juízes qualificados para fazer face ao atraso significativo dos processos; recorda a necessidade de mecanismos eficazes que permitam a prevenção e a repressão da corrupção e de qualquer conduta criminosa no sistema judicial, através de instituições judiciais e de governação responsáveis, independentes e plenamente funcionais;

15.  Lamenta o confronto político duradouro, as ações disruptivas e o discurso incendiário de políticos e funcionários de alto nível, bem como as violações do regimento parlamentar; manifesta a sua preocupação com a redução do espaço para o papel de supervisão parlamentar da oposição, designadamente a rejeição das comissões parlamentares de inquérito; sublinha a responsabilidade política e social conjunta pelas reformas; insta os intervenientes políticos a intensificarem o seu empenho no diálogo e a reforçarem as instituições e os procedimentos democráticos através de um compromisso construtivo interpartidário e intrapartidário, do respeito mútuo, de consultas inclusivas com a sociedade civil e de processos de tomada de decisões transparentes; sublinha a importância de estabelecer uma cultura parlamentar construtiva, promovendo o consenso entre todos os intervenientes políticos e defendendo os direitos e as responsabilidades da oposição;

16.  Relembra a necessidade de reforçar as capacidades de supervisão parlamentar e de melhorar a governação e o pluralismo, nomeadamente através de uma maior digitalização e transparência;

17.  Lamenta que os principais partidos políticos não tenham logrado um acordo sobre a reforma eleitoral; insta as autoridades albanesas a aplicarem urgentemente as alterações pendentes no quadro do financiamento eleitoral e dos partidos muito antes das eleições legislativas de 2025, em consonância com as recomendações da OSCE/ODIHR e da Comissão de Veneza; exorta as autoridades a garantirem a liberdade de associação, designadamente nos partidos políticos, e a liberdade de ser candidato a eleições, inclusivamente para todas as minorias e todas as fações da oposição, sem interferência do Estado ou outras interferências indevidas, melhorando ainda mais a acessibilidade e a integridade eleitorais e evitando a compra de votos e a utilização abusiva de recursos administrativos, designadamente através da digitalização, da proteção de dados e do acesso equitativo aos meios de comunicação social, de modo a assegurar um processo eleitoral justo, aberto e transparente;

18.  Reitera a necessidade de um financiamento adequado e do funcionamento eficaz e imparcial dos organismos e das agências independentes e a aplicação coerente das suas decisões e recomendações;

19.  Regista os progressos em curso e aguarda com expectativa melhorias sistemáticas e resultados concretos na prevenção, investigação pró‑ativa e acusação em casos de corrupção e criminalidade organizada, nomeadamente crimes ambientais, cibernéticos e de tráfico, bem como acusações definitivas não seletivas para estes casos;

20.  Congratula‑se com os resultados obtidos pela Estrutura Especializada Reforçada de Combate à Corrupção e à Criminalidade Organizada (SPAK); insta as autoridades albanesas a melhorar a cooperação com o Gabinete Nacional de Investigação e a colaboração com a UE e as agências dos seus Estados‑Membros na luta contra a criminalidade organizada e pela eliminação da impunidade;

21.  Salienta que são necessários esforços mais estruturados e coerentes, designadamente competências, recursos e instrumentos adequados, para combater a corrupção, nomeadamente a alto nível; sublinha a necessidade de combater a cultura de impunidade;

22.  Solicita mais progressos no que diz respeito ao estabelecimento de uma administração pública abrangente, eficiente, bem coordenada e responsável; preconiza um melhor controlo dos bens dos funcionários, a fim de contribuir para a eliminação da corrupção em todos os domínios da vida pública;

23.  Sublinha a necessidade de estabelecer um historial sólido de casos de corrupção e de continuar a apreender, confiscar e recuperar bens de origem criminosa resultantes de corrupção e infrações ligadas à criminalidade organizada, nomeadamente através de uma legislação que vise a riqueza injustificada, a digitalização das transações e o congelamento e confisco alargados de bens ilícitos;

24.  Incentiva a continuação da reforma da polícia para assegurar a integridade, o profissionalismo e a plena observância das normas internacionais em matéria de direitos humanos;

25.  Reconhece o contributo da sociedade civil e dos meios de comunicação social para a luta contra a corrupção; sublinha a importância do seu envolvimento efetivo nos mecanismos consultivos, como parceiros legítimos no processo;

26.  Apoia a supressão de disposições do projeto de lei sobre amnistia fiscal e criminal e da proposta de um regime de concessão de cidadania a investidores («passaporte dourado»), que são incompatíveis com as normas e a política de vistos da UE e que apresentam riscos no que toca à segurança, ao branqueamento de capitais, à evasão fiscal, à corrupção e à criminalidade organizada; assinala, a este respeito, a suspensão anunciada do regime de concessão de cidadania a investidores e a intenção do Governo albanês de solicitar os conhecimentos especializados da UE para a revisão do projeto de lei sobre amnistia fiscal e penal;

27.  Apela às autoridades albanesas para que se concentrem na modernização do sistema fiscal e da administração fiscal, nomeadamente a declaração e conformidade de bens, o reforço dos controlos em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e a criação de um gabinete de recuperação de bens; insta as autoridades a julgarem eventuais casos de crimes contra o orçamento da UE ao abrigo do acordo de trabalho sobre a cooperação entre a Procuradoria Europeia e a Procuradoria‑Geral da Albânia; apela para que os países dos Balcãs Ocidentais reforcem a cooperação judicial com a UE em questões criminais no âmbito dos acordos de trabalho com a Procuradoria Europeia, a fim de facilitar a investigação e a repressão eficazes da utilização indevida de verbas da UE, nomeadamente através do destacamento de agentes de ligação nacionais para a Procuradoria Europeia;

28.  Frisa a obrigação das autoridades de garantir a transparência e a concorrência na adjudicação de contratos, nos contratos públicos, na privatização, nos auxílios estatais e nos procedimentos de concessão; destaca a necessidade de reforçar as salvaguardas, a transparência e a condicionalidade no âmbito de um processo estratégico de análise dos investimentos estrangeiros e de julgar os casos de corrupção, fraude, abuso de poder e branqueamento de capitais e de combater simultaneamente a evasão fiscal, a construção ilegal e a evasão de sanções; recorda que os processos de adjudicação de contratos públicos para projetos de infraestruturas, designadamente no porto de Durrës e nas suas imediações, devem respeitar as normas da UE em matéria de contratação pública no âmbito do Acordo de Estabilização e de Associação;

29.  Incentiva e louva a cooperação internacional e exorta a uma ação continuada com vista ao desmantelamento das redes criminosas transnacionais, no âmbito de uma cooperação reforçada com as agências da UE no domínio da justiça e dos assuntos internos, como a Europol, a Eurojust e a Frontex, que abranja a intensificação da ação contra a produção e o tráfico organizado de drogas, armas ilegais e de seres humanos; insta as autoridades albanesas a reforçarem as capacidades operacionais e de recuperação de bens a nível nacional; salienta que a luta contra a cibercriminalidade, o tráfico de seres humanos e o branqueamento de capitais continua a ser um domínio em que são necessários resultados adicionais;

30.  Sublinha o contributo essencial da Albânia para a proteção das fronteiras externas da UE e a prevenção da criminalidade transfronteiriça; saúda a eficácia das investigações internacionais e das operações policiais europeias para combater o tráfico de seres humanos, estupefacientes e armas de fogo, bem como a fraude em linha e as ameaças terroristas;

31.  Salienta a necessidade de combater o comércio ilícito de armas de pequeno calibre e armas ligeiras, uma vez que a Albânia continua a ser um país de destino e de trânsito;

32.  Incentiva a Albânia a envidar maiores esforços para reduzir os pedidos de asilo infundados apresentados pelos seus nacionais e a continuar a alinhar a sua política em matéria de vistos com a lista da UE de países terceiros sujeitos à obrigação de visto;

33.  Condena a ingerência estrangeira mal‑intencionada e os ataques híbridos, designadamente as campanhas de manipulação e desinformação, o incitamento a todas as formas de radicalização e os ciberataques contra cidadãos albaneses e infraestruturas críticas, que visam desestabilizar o país e desacreditar a UE; exorta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa a melhorarem a coordenação e a continuarem a prestar assistência às autoridades albanesas para reforçarem consideravelmente a resiliência do país contra as referidas ameaças, reforçando a segurança digital, a proteção de dados e as capacidades de ciberdefesa, em estreita cooperação com a NATO; salienta a necessidade de uma aplicação e execução eficazes da sua estratégia nacional em matéria de cibersegurança;

34.  Censura a utilização não autorizada de dados privados dos cidadãos, nomeadamente por partidos políticos, e insta as autoridades a tomarem medidas urgentes para prevenir fugas de dados e acelerar o alinhamento com o acervo da UE em matéria de proteção de dados pessoais;

Liberdades fundamentais e direitos humanos

35.  Regista as medidas jurídicas tomadas para pôr cobro à discriminação contra as minorias e solicita que sejam tomadas medidas práticas para assegurar a inclusão das pessoas LGBTIQ+ , das comunidades cigana e egípcia e de todas as outras minorias étnicas e culturais; insta as autoridades a combater a discriminação intersecional de que estes grupos são alvo através de uma abordagem institucional sistémica em todas as esferas da vida social, económica e política e a assegurar uma investigação rápida dos abusos dos seus direitos;

36.  Manifesta a sua preocupação pela detenção do recém-eleito presidente da câmara de Chimara, Freddy Beleris, na véspera das eleições municipais de maio, ato que violou a presunção de inocência e impediu o presidente eleito de assumir as suas funções, uma vez que continua detido; sublinha que esta questão está ligada ao respeito geral pelos direitos fundamentais, à questão pendente das propriedades dos membros da minoria étnica grega na zona municipal e às acusações de invasão da propriedade por parte do Estado;

37.  Apela às autoridades para que continuem a cooperar com as organizações representativas das comunidades cigana e egípcia, a fim de garantir o seu bem‑estar e a sua integração na sociedade;

38.  Exorta as autoridades a encetarem um diálogo com as organizações da sociedade civil que trabalham para proteger os direitos da comunidade LGBTIQ+ e a garantirem o quadro jurídico e a execução da legislação que garantam a inclusão e a proteção dos membros da comunidade;

39.  Insta as autoridades a intensificarem o seu trabalho no sentido de combater a violência baseada no género, reforçar a proteção de menores, adotar e aplicar legislação em matéria de direitos das minorias, em especial os estatutos pendentes sobre a autoidentificação das minorias nacionais e a utilização das línguas minoritárias, e de realizar um recenseamento da população na plena observância das normas da UE; salienta a necessidade de consolidar os direitos de propriedade e de registo fundiário e de concluir a restituição e a indemnização dos bens expropriados;

40.  Insta as autoridades a assegurarem uma educação inclusiva, adotando medidas imediatas para pôr termo à segregação das crianças ciganas e egípcias em idade escolar e para a prevenir, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos; apela às autoridades para que intensifiquem a luta contra a exploração sexual de crianças em linha;

41.  Exorta as autoridades albanesas a redobrar os esforços no domínio da igualdade de género e dos direitos das mulheres, nomeadamente dando prioridade à integração da perspetiva de género, a uma maior cooperação com as organizações de defesa dos direitos das mulheres e melhorando o equilíbrio de género da mão de obra;

42.  Insta os legisladores albaneses a tomarem medidas para assegurar uma representação adequada das mulheres em todos os cargos decisórios; saúda, neste contexto, o primeiro gabinete maioritariamente feminino do atual governo; apela às autoridades para que continuem a abordar a não aplicação dos direitos das mulheres trabalhadoras, bem como os estereótipos de género, o desequilíbrio de género e as disparidades salariais entre homens e mulheres na força de trabalho; chama a atenção para diferenças significativas de género, como a menor participação das mulheres no mercado de trabalho; salienta a necessidade de pôr termo à discriminação nas disposições jurídicas relacionadas com a licença de maternidade e de melhorar a capacidade nas creches e no ensino pré‑escolar;

43.  Reconhece os progressos alcançados na aplicação da Convenção de Istambul; acolhe com agrado o primeiro relatório da Albânia sobre esta matéria e insta as autoridades a intensificarem a prevenção da violência sexual, da violência baseada no género e do feminicídio, bem como a resposta aos mesmos, e a melhorarem o apoio às vítimas; recorda a urgência de aumentar os recursos para a aplicação das disposições da Convenção de Istambul, aumentar a sensibilização das mulheres para os seus direitos, intensificar a prevenção e proporcionar serviços às vítimas de violência doméstica e em linha;

44.  Congratula‑se com o plano de ação 2021‑2027 para as pessoas LGBTI na Albânia e apela à sua execução; saúda o êxito da 11.ª edição do desfile «Orgulho Gay» em Tirana, realizado em 2022; apela às autoridades para que adotem legislação sobre o reconhecimento da identidade de género e sobre as parcerias e/ou casamentos entre pessoas do mesmo sexo; manifesta a sua profunda preocupação com a discriminação das pessoas LGBTIQ+ no que diz respeito ao acesso aos cuidados de saúde, à educação, à justiça, ao emprego e à habitação; lamenta os casos de agressão física e de discurso de ódio contra a comunidade LGBTIQ+;

45.  Lamenta a falta de progressos em relação aos direitos das pessoas com deficiência; solicita o pleno alinhamento jurídico com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência através da ratificação do seu Protocolo Opcional; apela para que seja concedido um financiamento adequado ao plano de ação nacional de 2021‑2025 para as pessoas com deficiência;

46.  Sublinha a importância de combater a discriminação e a violência, eliminar os obstáculos à inclusão socioeconómica, promover o emprego e assegurar o direito de voto às pessoas com deficiência;

47.  Recorda a necessidade de assegurar efetivamente e de modo não seletivo o direito à liberdade de reunião pacífica; regista a importância de abordar as alegações de má conduta policial e o uso desproporcionado da força, com vista a levar os autores a responder perante a justiça;

48.  Observa que são necessários mais progressos para melhorar as condições de detenção, em conformidade com a recomendação do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes;

49.  Lamenta a falta de progressos na consecução da transparência institucional e a deterioração da situação da liberdade de expressão e da liberdade dos meios de comunicação social; frisa o papel do governo e dos dirigentes políticos albaneses na criação de condições propícias ao exercício destas liberdades;

50.  Condena as tentativas de desacreditar os jornalistas e de reter arbitrariamente informações do domínio público, designadamente a decisão de proibir os jornalistas de assistir a conferências de imprensa do governo, bem como a incapacidade de garantir a segurança dos jornalistas e dos meios de comunicação social; censura todos os atos de violência de que são alvo;

51.  Insta o Governo albanês a melhorar o acesso à comunicação de informações e ao escrutínio do seu trabalho através de canais formais, como conferências de imprensa e entrevistas, e a garantir aos jornalistas um acesso equitativo, direto e transparente às fontes oficiais;

52.  Exorta as autoridades a tomarem medidas imediatas contra a interferência política e económica nos meios de comunicação social e a porem termo aos ataques verbais, às campanhas de difamação e à intimidação exercidas contra os jornalistas, sobretudo os que relatam questões sobre o Estado de direito, uma vez que tal prejudica a qualidade do jornalismo, a independência dos meios de comunicação social e a capacidade de os jornalistas abordarem questões de interesse público;

53.  Apela às autoridades para que adotem um quadro jurídico que proteja os jornalistas, os defensores dos direitos humanos e outras partes interessadas de ações judiciais estratégicas contra a participação pública (SLAPP);

54.  Manifesta a sua preocupação com o discurso incendiário permanente, nomeadamente de políticos de alto nível, funcionários públicos e outras figuras públicas; solicita a realização de investigações sobre todos os ataques contra meios de comunicação social críticos e apela para que as autoridades levem a tribunal os autores de ataques contra jornalistas;

55.  Condena quaisquer tentativas de regulamentação para aumentar o controlo político sobre as instituições dos meios de comunicação social; regozija‑se, neste contexto, com o facto de o projeto de legislação contra a difamação ter sido retirado, em conformidade com a Comissão de Veneza;

56.  Insta o Governo albanês a garantir a independência do organismo público de radiodifusão e da entidade reguladora dos meios de comunicação social, bem como a transparência da propriedade, do financiamento e da publicidade dos meios de comunicação social; lamenta que a maior parte dos meios de comunicação social albaneses não disponha de um modelo empresarial sustentável nem de financiamento transparente;

57.  Exorta as autoridades e a sociedade civil a trabalharem em conjunto para combater a desinformação e os discursos manipuladores mediante a promoção da literacia mediática, a criação de um ambiente favorável aos meios de comunicação independentes e a melhoria dos direitos laborais e sociais dos jornalistas;

58.  Insta a UE a apoiar a coordenação dos esforços regionais de luta contra a desinformação, mobilizando as partes interessadas pertinentes, e a reforçar o diálogo, a investigação e a análise para produzir respostas baseadas em provas às ameaças de desinformação; insta o Serviço Europeu para a Ação Externa a reforçar, de forma pró‑ativa, a credibilidade da UE na região e a alargar o controlo por parte da Divisão StratCom de modo a centrar a sua atenção nas ameaças transfronteiriças de desinformação provenientes dos países dos Balcãs Ocidentais e dos seus vizinhos;

59.  Congratula‑se com o trabalho da Aliança para a Ética dos Meios de Comunicação Social da Albânia na aplicação do Código de Ética dos Jornalistas; apela aos membros da Associação dos Jornalistas Profissionais da Albânia para que sigam os mais elevados padrões da indústria, em especial adotando a Iniciativa de Confiança no Jornalismo criada pela organização Repórteres Sem Fronteiras;

60.  Sublinha a importância de um regime inclusivo para uma participação significativa da sociedade civil nos processos de tomada de decisão e no processo de integração na UE tanto a nível governamental nacional como local, nomeadamente através do Conselho Nacional para a Sociedade Civil e da Parceria Governo Aberto, e insta o Governo albanês a melhorar a eficácia das referidas plataformas; exorta todos os intervenientes políticos e as autoridades políticas a deixarem de utilizar e a condenarem o discurso de ódio, as campanhas de difamação e o assédio de organizações independentes da sociedade civil e de defensores dos direitos humanos e a velarem por que os autores destes atos sejam levados a tribunal;

61.  Preconiza a revisão das disposições da lei sobre o registo das organizações sem fins lucrativos que prejudiquem a liberdade de expressão e de associação; está particularmente preocupado com as multas altamente desproporcionadas por violações administrativas cometidas por organizações sem fins lucrativos; acolhe com agrado o código de normas para as organizações sem fins lucrativos e propõe a simplificação do registo eletrónico das organizações da sociedade civil;

Cooperação regional e relações de boa vizinhança

62.  Saúda o facto de a Albânia ter prosseguido o diálogo para garantir relações de boa vizinhança e a cooperação regional, que são elementos essenciais do processo de alargamento e do Processo de Estabilização e de Associação; louva o empenho construtivo da Albânia em iniciativas inclusivas de cooperação regional e transfronteiriça; congratula‑se com os acordos concretos alcançados em matéria de livre circulação e de reconhecimento mútuo das qualificações no âmbito do Processo de Berlim e solicita a sua rápida aplicação; louva os progressos alcançados no contexto da Cimeira UE‑Balcãs Ocidentais em Tirana, a primeira deste tipo celebrada na região;

63.  Sublinha a importância de tirar pleno partido das iniciativas regionais e intergovernamentais existentes, nomeadamente a Iniciativa Adriático‑Jónica, a Iniciativa Centro‑Europeia, a Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica e o Processo de Berlim, e de criar sinergias entre elas;

64.  Elogia a Albânia por desempenhar um papel fundamental na promoção da estabilidade e cooperação nos Balcãs Ocidentais, designadamente a participação do país em missões e operações lideradas pela UE e a NATO;

65.  Congratula‑se com a medida de apoio ao Grupo de Ação Médica para os Balcãs no montante de 6 milhões de EUR ao abrigo do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, que adquire o equipamento e os materiais necessários para as unidades médicas das Forças Armadas da Albânia, Bósnia e Herzegovina, Montenegro, Macedónia do Norte e Sérvia;

66.  Relembra a necessidade de concluir o processo de desclassificação de documentos da era comunista e de os tornar acessíveis aos investigadores e ao público em geral, a fim de promover a justiça e a reconciliação, fazer justiça às vítimas e indemnizar os sobreviventes e as suas famílias;

Reformas socioeconómicas

67.  Apela para que as autoridades prossigam reformas estruturais em conformidade com o programa de reforma económica 2023‑2025 e permitam uma recuperação sustentável e um crescimento inclusivo através da melhoria da gestão e da governação das finanças públicas, do Estado de direito, da digitalização e da acessibilidade, da diminuição da exclusão social, da formalização da economia e da melhoria da educação e dos serviços de saúde; solicita a intensificação dos esforços em matéria de melhoria de competências, de melhoria das condições de trabalho e de diálogo social através de um diálogo construtivo e da negociação coletiva;

68.  Sublinha a importância de capacitar os jovens e de promover oportunidades para as gerações albanesas mais jovens; assinala a elaboração de um plano de ação para a execução da Garantia para a Juventude nos Balcãs Ocidentais; preconiza o aumento do investimento na investigação e inovação, ajudando a inverter a fuga de cérebros dos investigadores e dos jovens;

69.  Exorta as autoridades a reduzirem o risco de exclusão social e pobreza, melhorando o acesso aos serviços sociais, educativos e de saúde, em particular para as pessoas das comunidades cigana, egípcia e LGBTIQ+ e de outras minorias e grupos vulneráveis;

70.  Sublinha a natureza transformadora da assistência substancial da UE prestada ao abrigo do IPA III e do Quadro de Investimento para os Balcãs Ocidentais; assinala o papel do Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais e dos seus projetos emblemáticos; relembra que, em conformidade com a condicionalidade do IPA III, o financiamento deve ser reduzido ou suspenso em caso de retrocesso ou de atrasos injustificados no processo de reforma, em especial nos domínios da democracia, dos direitos fundamentais e do Estado de direito;

Energia, ambiente, desenvolvimento sustentável e conetividade

71.  Saúda as medidas tomadas pela Albânia no sentido de acelerar a transição e a diversificação energéticas rumo à energia eólica e solar e insta as autoridades a assegurarem a utilização sustentável da energia hidroelétrica; aplaude, a este respeito, a rápida mobilização do pacote de apoio da UE aos Balcãs Ocidentais no domínio da energia, no valor de mil milhões de EUR, designadamente um apoio orçamental imediato de 80 milhões de EUR para a Albânia; insta as autoridades a utilizarem esta assistência da melhor forma, de modo a construir um mercado da energia resiliente e respeitador do ambiente, em conformidade com a Agenda Verde para os Balcãs Ocidentais;

72.  Relembra a importância dos investimentos da UE em projetos como a central de energia solar de Vau i Dejës, a modernização da central hidroelétrica de Fierza, a renovação do campus da Universidade de Tirana e a nova linha férrea de Tirana‑Durrës; insta as autoridades a envidarem maiores esforços para integrar a ação ambiental e climática nos setores da agricultura, da energia, dos transportes e da indústria;

73.  Manifesta o seu apoio à Presidência albanesa do Gabinete da Comunidade da Energia para o avanço da integração da região no mercado energético da UE; acolhe com agrado o seu plano de poupar energia, produzir energia limpa e diversificar o seu aprovisionamento energético no âmbito do REPowerEU e das suas compras conjuntas de energia no quadro da Plataforma Energética da UE;

74.  Solicita a realização de mais progressos na reforma do setor da eletricidade e na garantia de mecanismos de financiamento sustentáveis em matéria de eficiência energética;

75.  Insta à adoção de medidas minuciosamente planeadas em matéria de biodiversidade, água, ar, clima, gestão regional de resíduos, reciclagem e poluição industrial;

76.  Salienta a necessidade de a Albânia melhorar as suas infraestruturas de gestão de resíduos, intensificar os esforços para reforçar a resiliência do país contra os impactos das alterações climáticas, nomeadamente mediante a atualização da estratégia nacional em matéria de alterações climáticas e integrando as alterações climáticas nas estratégias e nos planos setoriais;

77.  Manifesta a sua preocupação com a poluição por detritos marinhos na Albânia, que está a afetar os países vizinhos, e apela para que sejam tomadas medidas urgentes para resolver este problema;

78.  Insta o Governo albanês a intensificar os esforços para melhorar a qualidade do ar e reduzir a poluição atmosférica letal, em especial nas zonas urbanas;

79.  Regista com satisfação a criação do Parque Nacional do rio selvagem de Vjosa, o primeiro parque nacional de um rio selvagem na Europa, e elogia os esforços da sociedade civil no período que antecedeu a criação do parque; exorta as autoridades a terem em conta as preocupações manifestadas pela sociedade civil relativamente à delimitação das fronteiras da rede de zonas protegidas;

80.  Solicita que o Governo albanês proceda a um rápido alinhamento com o acervo hídrico da UE, que conclua e adote os planos de gestão das bacias hidrográficas, reduza a poluição das águas residuais e tome medidas para assegurar a proteção do lago Ohrid, pondo termo à libertação de resíduos mineiros no mesmo; insta o Governo albanês a intensificar os esforços para proteger o seu ambiente marinho e a sua biodiversidade, nomeadamente através da designação e gestão eficaz de áreas marinhas protegidas;

81.  Frisa a necessidade de desenvolver uma agricultura de pequena e média escala moderna, ecológica e respeitadora do clima, que garanta a subsistência dos agricultores e a proteção dos recursos naturais e da biodiversidade da Albânia;

82.  Exorta à concretização de melhorias no que toca à transparência, à realização, ao cumprimento e ao acompanhamento das avaliações de impacto ambiental e estratégico, mormente em projetos com grandes repercussões ambientais e socioeconómicas, como o projeto da central hidroelétrica de Skavica; manifesta a sua preocupação com o impacto económico e ambiental dos projetos de desenvolvimento não competitivos que recebem financiamento estrangeiro;

83.  Insta as autoridades a tomarem medidas urgentes para combater a criminalidade ambiental e melhorar e acelerar a aplicação das políticas e da legislação em matéria de proteção da natureza e da biodiversidade, em especial no que diz respeito a áreas protegidas e a espécies criticamente em perigo, como o lince dos Balcãs; exorta o Governo albanês a preparar legislação relativa à gestão sustentável da vida selvagem e a aplicar a moratória da exploração madeireira;

84.  Insta o Governo albanês a suspender os projetos que possam violar as normas nacionais e internacionais em matéria de proteção da biodiversidade, como o Aeroporto Internacional de Vlorë, e a pôr termo ao desenvolvimento de energia hidroelétrica em zonas protegidas;

85.  Congratula‑se com a plena adesão da Albânia ao Mecanismo de Proteção Civil da UE e, consequentemente, com o reforço do apoio significativo da UE à preparação para situações de emergência civil e a uma resposta coordenada a crises na sequência de sismos, inundações e incêndios florestais; incentiva o país a continuar a modernizar as suas capacidades de gestão de crises;

86.  Solicita a rápida adoção da estratégia nacional de transportes, designadamente do seu plano de ação 2021‑2025; reitera que são necessários esforços significativos para uma transformação estrutural da conetividade digital, energética e dos transportes;

87.  Reitera a necessidade de colmatar as lacunas em matéria de conetividade dos transportes e de melhorar as infraestruturas públicas nos Balcãs Ocidentais, com o apoio dos Estados‑Membros da UE e do Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais e em consonância com o Acordo de Paris e os objetivos de descarbonização da UE; insta, neste contexto, as autoridades de todos os países europeus a concluírem os projetos de infraestruturas de base, nomeadamente os corredores pan‑europeus VIII e X;

88.  Saúda a eliminação dos custos de itinerância entre os países dos Balcãs Ocidentais e manifesta o seu apoio à eliminação progressiva das tarifas de itinerância entre a UE e os Balcãs Ocidentais, na sequência da sua redução a partir de 1 de outubro de 2023;

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o   o

89.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República da Albânia.

(1) JO L 107 de 28.4.2009, p. 166.
(2) JO L 330 de 20.9.2021, p. 1.
(3) JO C 202 de 28.5.2021, p. 86.
(4) JO C 251 de 30.6.2022, p. 87.
(5) JO C 347 de 9.9.2022, p. 61.
(6) JO C 167 de 11.5.2023, p. 105.

Última actualização: 20 de Dezembro de 2023Aviso legal - Política de privacidade